O documento descreve um contrato entre o Projeto Sócio Educacional e Ambiental Point Recycle e um Ponto de Coleta para a coleta e venda de resíduos recicláveis. O contrato define os papéis de cada parte, os tipos de materiais aceitos, valores pagos por quilo de cada material, cronograma de pagamentos e normas para participação no projeto.
1. Cadastro
Plano de Assinatura e Tipo de Cadastro
Plano:
Tipo de Cadastro:
Ponto de Coleta Verde: Recycle Verde:
Pessoa Física: Pessoa Jurídica:
Multiplicador Verde:
Endereço entrega Bag / Cartão
Endereço:
Numero:
Complemento:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
Informações Para Contato
Email:
Telefone:
Operadora:
Crie seu Usuario:
Agencia:
Banco: Tipo de Conta:
Celular:
Vivo Tim Claro Oi Nextel
Senha:
Conta:
Observação
Para entrega de Bags é necessário que este contrato seja entregue no escritório devidamente assinado.
Dados Pessoais / Empresa
CNPJ:
CPF:
RG: Data de Nasc:
Patrocinador:
Sexo:Masculino Feminino
Nome Empresa:
Nome Completo:
pointrecycle@pointrecycle.com.brwww.pointrecycle.com.br
R e c y c l e
Escritório (62) 3642-2932
2. PONTO DE COLETA VERDE
CONTRATANTE:
Projeto Sócio Educacional e Ambiental Point Recycle
CNPJ: 28.547.991/0001-46
Endereço: Praça com Germano Roriz, (Praça do Cruzeiro) Nº 135, Sala 02 Setor Sul, CEP. 74080-400.
Cidade: Goiânia – GO
Responsável Técnico: Jose Fernando de Souza Mota ID: 18.22.35/D CREA – RIO DE JANEIRO
Diretor/Presidente: Adailton Vieira Lira
Telefone: (62) (62) 98578-52223642-2932
E-mail: Site:pointrecycle@pointrecycle.com.br www.pointrecycle.com.br
CONTRATADO:
Nome:
CPF / CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF: Responsável: Função:
Telefone: Celular: E-mail:
Tipo de Cadastro: Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica ( )
As partes acima identicadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I – OBJETO DO CONTRATO
Point Pet Recicle: É o Projeto de reciclagem onde você faz doações de resíduos sólidos domiciliares secos e ganha pontos que se
convertem em dinheiro, concedido às pessoas físicas ou jurídicas a cada doação realizada, possibilitando o resgate de prêmios
com base no valor acumulativo de cada doação, traduzida em Pontos.
Poderá participar da rede de reciclagem Projeto Point Recycle, toda pessoa física, jurídica ou instituição que realizar seu
cadastro completo no Site: www.pointrecycle.com.br
O participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas ao programa PROJETO
POINT RECYCLE, devendo manter seu cadastro mensalmente ativo e dados principalmente, seu nome, CPF, e-mail, endereço e
telefone para contato, todas informações serão restritas.
Os pontos são as unidades de medida utilizadas pelo projeto para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos
pela rede PROJETO POINT RECYCLE como mostra o regulamento.
II – DAS OBRIGAÇÕES
1. Para perfeito entendimento deste regulamento, são adotadas as seguintes denições:
Point Pet: é uma moeda virtual constituída por pontos acumulados pela doação de resíduos. Cada resíduo tem sua pontuação
baseada no peso de cada classicação. Exemplo: 1 kg de garrafas pet é igual a 1 ponto, 1 ponto igual a R$ 1,00, em que
pessoas físicas e/ou jurídicas se cadastram e podem se qualicar a receber a moeda virtual Point Pet através dos seus Cartões
Mástercard Internacional ou mesmo fazer compras em lojas que aceitam a bandeira Mástercard.
Cadastro: É a forma de aceitação a este Regulamento, em que o Ponto de Coleta Verde concorda com todas as suas cláusulas
para participar do Programa PROJETO POINT RECYCLE. O cadastro poderá ser feito pelo site: www.pointrecycle.com.br .
Multiplicador: É um contratante autônomo independente, cuja sua Inscrição de Multiplicador tenha sido aceita pelo Projeto
Point Recycle, cando a partir do contrato válido, apto a indicar outros Multiplicadores, Pontos de Coleta Verde e Parceiros para
o projeto, gerando ganhos em pontuações.
Site: É o ambiente online, endereço www.pointpetrecicle.com.br, onde o Multiplicador Verde, Recycle Verde e Ponto de Coleta
Verde tem acesso a todas as informações e regras do Projeto Point Recycle. Mediante login e senha acompanha seu saldo,
promoções, rede de convidados, qualicação, premiações e viagens e suas respectivas regras para ganhar seus pontos.
Senha: É o código secreto cadastrado pelo usuário que dá acesso ao escritório virtual, sua assinatura por meio eletrônico.
Beg: Recipiente no qual serão armazenados os resíduos sólidos domiciliares secos.
Ponto de Coleta Verde: É o estabelecimento que se cadastra ao Projeto para coleta dos recicláveis.
Ciclo de Pagamento: Corresponde ao período de coleta e faturamento.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Point (pontos moeda virtual):
a) Entregue materiais recicláveis em um Ponto de coleta conveniado ao Projeto Point Pet Recicle, você pode doar qualquer
quantidade e quantas vezes desejar.
CONTRATO SIMPLIFICADO
DE SESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE PARTES
PROJETO SÓCIO EDUCACIONAL E AMBIENTAL POINT RECYCLE
pointrecycle@pointrecycle.com.brwww.pointrecycle.com.br
R e c y c l e
Escritório (62) 3642-2932
3. b) Sua doação será creditada no seu escritório virtual, pela a pessoa autorizada e credenciada do POINT RECYCLE.
c) Seus Point (moeda virtual) vão estar disponíveis no seu escritório virtual. Essas informações são disponibilizadas para você no no
período de até 7 dias úteis.
IV – DAS LIMITAÇÕES
1.Ponto de Coleta Verde, ca limitado e devidamente comprometido a realizar suas entregas dos resíduos sólidos domiciliares
secos, para o Projeto Sócio Educacional e Ambiental Point Recycle.
1.1 A Doação ao Projeto é limitada a indivíduos menores de 18 anos de idade. Os Multiplicadores Verde ou Pontos de Coleta Verde
não podem usar scripts ou redirecionamentos disfarçados para obter benefício nanceiro do PROJETO POINT RECYCLE.
1.2 Quaisquer falha em cumprir este Contrato, qualquer fraude ou abuso relativo à constituição ou ao recebimento de pontuação
do PROJETO POINT RECYCLE ou qualquer deturpação de todas as informações prestadas aos Multiplicadores Verde do PROJETO
POINT RECYCLE ou qualquer pessoa agindo em seu nome pode resultar na rescisão de sua participação e cancelamento de sua
pontuação POINT RECYCLE (pontos moeda virtual) e outras Premiações.
V – DOS RECOLHIMENTO, VALORES E PAGAMENTOS
1. Após a assinatura deste, ambas as partes terão 15 dias úteis para organizarem sua logística para o inicio da referida coleta.
1.2 Será cobrado uma taxa de adesão no valor de R$ 100,00 ( logista e manutenção do Projeto Point Recycle podendo ser
descontado na primeira coleta)
1.3 O Ponto de Coleta receberá os begs a domicílio, a quantidade será denida pelo Administrador local.
1.4 Tabela de Compra:
(PEAD E PET amassado 1KG - R$ 0,50 ) ( PET (inteiro) 1KG R$ 0,80) - (PAPELÃO 1KG - R$ 0,10 ) ( LATINHA 1KG R$ 1,50)
1.5 O ciclo de Pagamento do Projeto é variável, se o período de coleta for do dia 01 ao dia 15, o pagamento será no dia 30
e se o período de coleta for do dia 16 ao dia 30, o pagamento será no dia 15, podendo ser efetuado no cartão com bandeira
Master Card utilizado pelo Projeto ou na conta bancaria do cadastro ( Corrente / Poupança). É importante ressaltar, que os
pagamentos serão feitos somente em dias úteis.
1.5.1 Retenção de 10% Royalties sobre os valores pagos aos participantes (Pontos de Coleta, Multiplicadores) do Projeto Point
Recycle.
1.5.2 Duração: Período de 12 meses com renovação automática ou não.
1.5.3 Rescisão: Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, sem multa contratual.
VI Normativa de Compra e Venda:
Lei Geral da Demanda: Num mercado a formação de preços depende diretamente das condições de oferta e demanda. Essa
relação pode ser observada a partir dos conceitos de escala de procura, curva de procura ou função demanda.
A relação preço/quantidade/classicação.
1. Podendo haver variação de Preços do Material Reciclável
VI - DO FORO
1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas ao CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Goiânia – GO.
1.2 Por estarem assim justos e contratados, rmam e assinam o presente instrumento de compromisso, em duas vias de igual
teor, cando acordado entre as duas partes, que se faz modo opcional ter juntamente à assinatura deste 2 (duas)
testemunhas presentes e assinantes no local.
1.3 Havendo a exigência de pelo menos uma das partes, este deverá ser devidamente reconhecido suas assinaturas em
Cartório.
____________________, _____ de _______________________ de 2018.
Multiplicador Point Recycle
Testemunha Testemunha
ID/CPF:
Ponto Coleta Recycle / Responsável
CPF/CNPJ:
Endereço: Praça com Germano Roriz, (Praça do Cruzeiro) Nº 135, Sala 02 Setor Sul,
CEP. 74080-400. Cidade: Goiânia – GO
pointrecycle@pointrecycle.com.brwww.pointrecycle.com.brEscritório (62) 3642-2932
R e c y c l e