Este documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Ilhéus, Bahia, para alterar as regras sobre o transporte coletivo. A emenda exige a presença de cobradores em apenas até 32% da frota, considerando novas normas de acessibilidade e pedidos da associação de deficientes físicos da cidade.
1. -
Câmara Municipal ele Ilhéus
Emenda Modificativa n°
00112011.
Emenda Modificativa a Lei
Orgânica do Município de Ilhéus,
110 Capitulo XVIII do Transporte
Coletivo, no Art. 272, parágrafo
3° e inciso I e lI.
Considerando a regulamentação da implantação e a operação do sistema eletrônico
de cobrança de tarifas e o controle operacional das gratuidades no sistema de
transporte coletivo de passageiros no município de Ilhéus;
Considerando as normas ABNT NBR 14.022 e 15.570 - Acessibilidade - Plataforma
elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com
características urbanas para transporte coletivo de passaqeiros: . .'
Considerando solicitação da casa de apoio dos deficientes físico de Ilhéus - CADEFI
e Associação dos Deficientes de iihéus.
Art. 1° - Altera o Parágrafo 3° do Art. 272 que passará ter,a seguinte redação:
§ 3° - É obrigatório a presença do cobrador em todas linhas urbanas e rurais, exceto
nos veículos de até 32(trinta e dois) passageiros sentados, desde que não ultrapasse
o limite máximo de 25% (vinte cinco por cento) da frota total.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Se§-sG€ Câmara Municipal de Ilhéus, 22 de junho de 2011.
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MARCOS F VIO RHEM DA SILVA
VEREADOR
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