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“A importância de se fazer os laudos de insalubridade para as empresas”  com Mauro Rodrigo Silva
NR15 – Atividades e Operações Insalubres CAPÍTULO 1 As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância. 1/8
Limite de Tolerância Entende-se por limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador durante a sua vida de trabalho. 2/8
Prevenção Através da execução do laudo pericial, identificamos os riscos aos quais os funcionários são submetidos, e desta forma podemos encontrar recomendações para eliminá-los e neutralizá-los.  3/8
Adicional de Insalubridade CAPÍTULO 1 O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física nos termos das normas expedidas pelo Ministério do trabalho. Para a comprovação da eliminação do adicional, deverá haver laudo pericial, examinando as condições do trabalho e do ambiente do mesmo, juntamente com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) utilizados. 4/8
EPI – Equipamento de proteção individual CAPÍTULO 1 O Equipamento de Proteção Individual (EPI), deve seguir a norma regulamentadora 6 com suma importância no seu uso e conservação. Lembrando que fornecimento do equipamento não exime o pagamento do adicional de insalubridade. 5/8
Direito ao Benefício Na ocasião em que forem adotadas medidas que eliminem os agentes nocivos a saúde, o funcionário que estava na condição de insalubre, passa a ficar na condição de salubre. 6/8
O Laudo de Insalubridade CAPÍTULO 1 Com o laudo verifica-se o grau de insalubridade, assim o empregador previne seu funcionário investindo em ações que controlam os fatores insalubres, e também reduz, o custo de folha de pagamento repassando o adicional correto ou até mesmo eliminando o adicional em relação a atividade desempenhada pelo seu funcionário. 7/8
Perguntas Ficou com dúvidas sobre o assunto? Então mande sua pergunta para o e-mail mauro@omnia.com.br 8/8
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