1. CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS
(MESMO GRUPO)
VALOR VALOR
OBJETO DO CONTRATANTE/ DATA DE CONDIÇÕES DE RESCISÃO INFLUÊNCIA DO
CONTRATO ATUALIZADO
PRAZO OBSERVAÇÕES
CONTRATO CONTRATADO ASSINATURA OU TÉRMINO CONTRATO
(EM R$) (EM RS)
Execução pelo Autovias S.A./Latina 02.01.2006 Prazo máximo R$ 3,53 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
regime de Manutenção de de 13 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de
empreitada global Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações
dos serviços e obras extrajudicial da contratada, requerida normais entre
civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo
recuperação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo.
melhoramentos das contratada, sem justificativa aceita pela
rodovias contratante; (iv) paralisação total ou
administradas pela parcial dos trabalhos, sem prévio e
contratante expresso consentimento da contratante,
C. nº 322/06 por mais de 60 dias, salvo se por
determinação de autoridade competente
em razão de fato não imputável à
contratada; e (v) incapacidade técnica,
negligencia, imprudência, imperícia ou
má fé da contratada, devidamente
comprovada
Serviços Autovias S.A./Latina 04.04.2006 R$ 0,15 milhões Pouca Relevância A pouca relevância é
complementares de Manutenção de (aprox.) devido ao fato de
execução de Rodovias Ltda serem operações
remendos nas normais entre
rodovias empresas do mesmo
administradas pela grupo.
contratante
ADITAMENTO
C. nº 322/06
2. Gerenciamento, Autovias S.A./ 02.01.2006 Prazo máximo R$ 1,29 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
Consultoria, Paulista Infra- de 12 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de
Supervisão e Estrutura Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações
Fiscalização das extrajudicial da contratada, requerida normais entre
obras civis e ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo
serviços necessários execução dos trabalhos, por culpa da grupo.
à recuperação e contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela expresso consentimento da contratante,
contratante por mais de 60 dias, salvo se por
C nº 323/06 determinação de autoridade competente
em razão de fato não imputável à
contratada; e (v) incapacidade técnica,
negligencia, imprudência, imperícia ou
má fé da contratada, devidamente
comprovada
Execução pelo Autovias S.A./Latina 05.07.2006 Prazo máximo R$ 3,54 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
regime de Manutenção de de 18 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de
empreitada por Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações
preços unitários dos extrajudicial da contratada, requerida normais entre
serviços de ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo
implantação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo.
correção de contratada, sem justificativa aceita pela
sinalização contratante; (iv) paralisação total ou
horizontal parcial dos trabalhos, sem prévio e
necessários à expresso consentimento da contratante,
recuperação e por mais de 60 dias, salvo se por
melhoramentos das determinação de autoridade competente
rodovias em razão de fato não imputável à
administradas pela contratada; e (v) incapacidade técnica,
contratante negligencia, imprudência, imperícia ou
C. nº 364/06 má fé da contratada, devidamente
comprovada
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 17.01.2005 Não há prazo Principal: R$4,8 R$ 5,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias S.A. e entre empresas do
S.A. com antecedência de 30 dias mesmo grupo.
3. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 29.09.2004 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do
S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.02.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 0,8 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI.. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do
S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,6 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
4. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 22.10.2004 Não há prazo Principal: R$1,0 R$ 1,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhão (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do
S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Intervias e com entre empresas do
S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 14.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3.3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do
S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 11.11.2005 Não há prazo Principal: R$ 4,0 R$ 4,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base novembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do
S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 7,5 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de:
Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula,
Serviços DSU-OBR Latina Manutenção condição ou disposição desse contrato;
0001/06 de Rodovias Ltda. b) Dissolução ou liquidação judicial ou
extrajudicial da CONTRATADA,
requerida ou homologada; c) Atraso na
execução dos trabalhos, por culpa da
CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CONTRATANTE, d)
Paralisação total ou parcial dos
trabalhos, sem prévio e expresso
consentimento da CONTRATANTE,
por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se
for determinação de autoridade
5. competente em razão de fato não
imputável à CONTRATADA; e)
Incapacidade técnica, negligência,
imprudência, imperícia ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente
comprovada.
Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 2,0 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de:
Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula,
Serviços DSU-OBR Paulista Infra- condição ou disposição desse contrato;
0003/06 Estrutura Ltda b) Dissolução ou liquidação judicial ou
extrajudicial da CONTRATADA,
requerida ou homologada; c) Atraso na
execução dos trabalhos, por culpa da
CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CONTRATANTE; d)
Paralisação total ou parcial dos
trabalhos, sem prévio e expresso
consentimento da CONTRATANTE,
por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se
for determinação de autoridade
competente em razão de fato não
imputável à CONTRATADA; e)
Incapacidade técnica, negligência,
imprudência, imperícia ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente
comprovada.
Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$48,3 milhões R$17,3 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de
empreitada global Paulista S.A./ Paulista dissolução ou liquidação judicial ou serem operações
dos serviços e obras Infra-Estutura Ltda. extrajudicial da contratada, requerida normais entre
civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo
recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo.
ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela expresso consentimento da contratante,
contratante por mais de 60 dias, salvo se por
DSU-OBR 1167/0 determinação de autoridade competente
em razão de fato não imputável à
contratada; e (v) incapacidade técnica,
6. negligencia, imprudência, imperícia ou
má fé da contratada, devidamente
comprovada
Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$5,5 milhões R$1,7 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de
empreitada global Paulista S.A./ Latina dissolução ou liquidação judicial ou serem operações
dos serviços e obras Manutenção de extrajudicial da contratada, requerida normais entre
civis necessárias à Rodovias Ltda. ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo
recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo.
ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela expresso consentimento da contratante,
contratante por mais de 60 dias, salvo se por
determinação de autoridade competente
em razão de fato não imputável à
contratada; e (v) incapacidade técnica,
negligencia, imprudência, imperícia ou
má fé da contratada, devidamente
comprovada
Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,5 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é
Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações
principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
7. em 101,5% do CDI. entre empresas do
Devedor: Autovias mesmo grupo.
S.A.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.08.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,5 R$ 3,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base agosto de 2007, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do
Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Rodovias do Interior
Paulista S.A
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 30.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 6,2 R$ 6,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base setembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do
Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Rodovias do Interior
Paulista S.A
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 9,2 R$ 2,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é
Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações
principal com base outubro de 2007, desde que o faça de normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do
Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo.
Rodovias do Interior
Paulista S.A
Contrato de Aluguel Credor: Obrascon 14/04/2006 Prazo máximo Principal: R$4,2 R$ 4,2 mil/mês Pouca Relevância
de prédio comercial Huarte Lain Brasil de 12 meses mil/mês Ref.: 31/07/2006
para a Sede da S.A.
Autovias
Devedor
Concessionária de
Rodovias do Interior
Paulista S.A.
8. Contrato de Mútuo Credor: OHL Brasil 21.08.2003 Principal: R$200 R$ 0,00 Liquidado Tranferido à OHL
Participações em mil Brasil S.A. após a
Obs.: Correção do infra-estrutura Ltda. Liquidado em incoporação da Latina
principal com base 30/06/2006 por Infraestrutura S.A.
em 100% do CDI Devedor: Obrascon R$ 317,3 mil pela OHL Brasil S.A.
Huarte Lain Brasil
S.A.