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CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS
                                                                            (MESMO GRUPO)



                                                                        VALOR           VALOR
   OBJETO DO          CONTRATANTE/         DATA DE                                                       CONDIÇÕES DE RESCISÃO            INFLUÊNCIA DO
                                                                       CONTRATO       ATUALIZADO
                                                          PRAZO                                                                                                 OBSERVAÇÕES
    CONTRATO           CONTRATADO        ASSINATURA                                                            OU TÉRMINO                   CONTRATO
                                                                         (EM R$)       (EM RS)
Execução pelo        Autovias S.A./Latina 02.01.2006   Prazo máximo R$ 3,53 milhões                Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância   A pouca relevância é
regime de            Manutenção de                     de 13 meses (aprox.)                        (i) inadimplemento contratual; (ii)                       devido ao fato de
empreitada global Rodovias Ltda                                                                    dissolução ou liquidação judicial ou                      serem operações
dos serviços e obras                                                                               extrajudicial da contratada, requerida                    normais entre
civis necessárias à                                                                                ou homologada; (iii) atraso na                            empresas do mesmo
recuperação e                                                                                      execução dos trabalhos, por culpa da                      grupo.
melhoramentos das                                                                                  contratada, sem justificativa aceita pela
rodovias                                                                                           contratante; (iv) paralisação total ou
administradas pela                                                                                 parcial dos trabalhos, sem prévio e
contratante                                                                                        expresso consentimento da contratante,
C. nº 322/06                                                                                       por mais de 60 dias, salvo se por
                                                                                                   determinação de autoridade competente
                                                                                                   em razão de fato não imputável à
                                                                                                   contratada; e (v) incapacidade técnica,
                                                                                                   negligencia, imprudência, imperícia ou
                                                                                                   má fé da contratada, devidamente
                                                                                                   comprovada


Serviços           Autovias S.A./Latina 04.04.2006                  R$ 0,15 milhões                                                      Pouca Relevância A pouca relevância é
complementares de Manutenção de                                     (aprox.)                                                                              devido ao fato de
execução de        Rodovias Ltda                                                                                                                          serem operações
remendos nas                                                                                                                                              normais entre
rodovias                                                                                                                                                  empresas do mesmo
administradas pela                                                                                                                                        grupo.
contratante
ADITAMENTO
C. nº 322/06
Gerenciamento,       Autovias S.A./      02.01.2006    Prazo máximo R$ 1,29 milhões                         Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
Consultoria,         Paulista Infra-                   de 12 meses (aprox.)                                 (i) inadimplemento contratual; (ii)                        devido ao fato de
Supervisão e         Estrutura Ltda                                                                         dissolução ou liquidação judicial ou                       serem operações
Fiscalização das                                                                                            extrajudicial da contratada, requerida                     normais entre
obras civis e                                                                                               ou homologada; (iii) atraso na                             empresas do mesmo
serviços necessários                                                                                        execução dos trabalhos, por culpa da                       grupo.
à recuperação e                                                                                             contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das                                                                                           contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias                                                                                                    parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela                                                                                          expresso consentimento da contratante,
contratante                                                                                                 por mais de 60 dias, salvo se por
C nº 323/06                                                                                                 determinação de autoridade competente
                                                                                                            em razão de fato não imputável à
                                                                                                            contratada; e (v) incapacidade técnica,
                                                                                                            negligencia, imprudência, imperícia ou
                                                                                                            má fé da contratada, devidamente
                                                                                                            comprovada
Execução pelo        Autovias S.A./Latina 05.07.2006   Prazo máximo R$ 3,54 milhões                         Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é
regime de            Manutenção de                     de 18 meses (aprox.)                                 (i) inadimplemento contratual; (ii)                        devido ao fato de
empreitada por       Rodovias Ltda                                                                          dissolução ou liquidação judicial ou                       serem operações
preços unitários dos                                                                                        extrajudicial da contratada, requerida                     normais entre
serviços de                                                                                                 ou homologada; (iii) atraso na                             empresas do mesmo
implantação e                                                                                               execução dos trabalhos, por culpa da                       grupo.
correção de                                                                                                 contratada, sem justificativa aceita pela
sinalização                                                                                                 contratante; (iv) paralisação total ou
horizontal                                                                                                  parcial dos trabalhos, sem prévio e
necessários à                                                                                               expresso consentimento da contratante,
recuperação e                                                                                               por mais de 60 dias, salvo se por
melhoramentos das                                                                                           determinação de autoridade competente
rodovias                                                                                                    em razão de fato não imputável à
administradas pela                                                                                          contratada; e (v) incapacidade técnica,
contratante                                                                                                 negligencia, imprudência, imperícia ou
C. nº 364/06                                                                                                má fé da contratada, devidamente
                                                                                                            comprovada
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon       17.01.2005    Não há prazo   Principal: R$4,8   R$ 5,9 milhões     A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.        Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                  para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                     devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                 liquidação                                           da importância mutuada a partir de                         serem operações
principal com base                                                                                          janeiro de 2008, desde que o faça de                       normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias                                                                           maneira expressa à Autovias S.A. e                         entre empresas do
                   S.A.                                                                                     com antecedência de 30 dias                                mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon      29.09.2004   Não há prazo   Principal: R$3,0   R$ 3,7 milhões     A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.       Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                    devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                               liquidação                                           da importância mutuada a partir de                        serem operações
principal com base                                                                                        janeiro de 2008, desde que o faça de                      normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias                                                                         maneira expressa à Autovias e com                         entre empresas do
                   S.A.                                                                                   antecedência de 30 dias                                   mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon      13.02.2004   Não há prazo   Principal: R$3,5   R$ 0,8 milhões     A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.       Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                    devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                               liquidação                                           da importância mutuada a partir de                        serem operações
principal com base                                                                                        janeiro de 2008, desde que o faça de                      normais de caixa
em 100% do CDI.. Devedor: Autovias                                                                        maneira expressa à Autovias e com                         entre empresas do
                   S.A.                                                                                   antecedência de 30 dias                                   mesmo grupo.

Contrato de Mútuo Credor:              12.11.2004    Não há prazo   Principal: R$3,5   R$ 4,4 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                 para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior               liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A                                                                           Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                    entre empresas do
                   Devedor: Autovias                                                                                                                                 mesmo grupo.
                   S.A.
Contrato de Mútuo Credor:              14.02.2005    Não há prazo   Principal: R$3,0   R$ 3,6 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                 para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior               liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A.                                                                          Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                    entre empresas do
                   Devedor: Autovias                                                                                                                                 mesmo grupo.
                   S.A.
Contrato de Mútuo Credor:              28.10.2004    Não há prazo   Principal: R$3,5   R$ 4,4 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                 para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior               liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A                                                                           Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                    entre empresas do
                   Devedor: Autovias                                                                                                                                 mesmo grupo.
                   S.A.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon       22.10.2004   Não há prazo   Principal: R$1,0   R$ 1,3 milhões     A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.         Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                 para           milhão (aprox.)    Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                      devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                liquidação                                           da importância mutuada a partir de                          serem operações
principal com base                                                                                         janeiro de 2008, desde que o faça de                        normais de caixa
em 100% do CDI. Devedor: Autovias                                                                          maneira expressa à Autovias e com                           entre empresas do
                   S.A.                                                                                    antecedência de 30 dias                                     mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon       13.09.2005   Não há prazo   Principal: R$ 3,0 R$ 3,4 milhões      A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.         Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                 para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006     poderá exigir a restituição antecipada                      devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                liquidação                                           da importância mutuada a partir de                          serem operações
principal com base                                                                                         janeiro de 2008, desde que o faça de                        normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias                                                                           maneira expressa à Intervias e com                          entre empresas do
                   S.A                                                                                     antecedência de 15 dias.                                    mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon       14.10.2005   Não há prazo   Principal: R$ 3,0 R$ 3.3 milhões      A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.         Pouca Relevância A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                 para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006     poderá exigir a restituição antecipada                      devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                liquidação                                           da importância mutuada a partir de                          serem operações
principal com base                                                                                         janeiro de 2008, desde que o faça de                        normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias                                                                           maneira expressa à Autovias e com                           entre empresas do
                   S.A                                                                                     antecedência de 15 dias.                                    mesmo grupo.
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon       11.11.2005   Não há prazo   Principal: R$ 4,0 R$ 4,4 milhões      A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.     Pouca Relevância     A pouca relevância é
                   Huarte Lain Brasil                 para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006     poderá exigir a restituição antecipada                      devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                liquidação                                           da importância mutuada a partir de                          serem operações
principal com base                                                                                         novembro de 2007, desde que o faça de                       normais de caixa
em 100% do CDI Devedor: Autovias                                                                           maneira expressa à Autovias e com                           entre empresas do
                   S.A                                                                                     antecedência de 15 dias.                                    mesmo grupo.
Contrato de        Centrovias Sistemas   02/01/2006   12 meses       R$ 7,5 milhões                        Mediante aviso por escrito, no caso de:
Prestação de       Rodoviários S/A /                                 (aprox.)                              a) Inobservância de qualquer cláusula,
Serviços DSU-OBR   Latina Manutenção                                                                       condição ou disposição desse contrato;
0001/06            de Rodovias Ltda.                                                                       b) Dissolução ou liquidação judicial ou
                                                                                                           extrajudicial da CONTRATADA,
                                                                                                           requerida ou homologada; c) Atraso na
                                                                                                           execução dos trabalhos, por culpa da
                                                                                                           CONTRATADA, sem justificativa
                                                                                                           aceita pela CONTRATANTE, d)
                                                                                                           Paralisação total ou parcial dos
                                                                                                           trabalhos, sem prévio e expresso
                                                                                                           consentimento da CONTRATANTE,
                                                                                                           por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se
                                                                                                           for determinação de autoridade
competente em razão de fato não
                                                                                                           imputável à CONTRATADA;          e)
                                                                                                           Incapacidade técnica, negligência,
                                                                                                           imprudência, imperícia ou má-fé da
                                                                                                           CONTRATADA,             devidamente
                                                                                                           comprovada.
Contrato de            Centrovias Sistemas   02/01/2006     12 meses     R$ 2,0 milhões                    Mediante aviso por escrito, no caso de:
Prestação de           Rodoviários S/A /                                 (aprox.)                          a) Inobservância de qualquer cláusula,
Serviços DSU-OBR       Paulista Infra-                                                                     condição ou disposição desse contrato;
0003/06                Estrutura Ltda                                                                      b) Dissolução ou liquidação judicial ou
                                                                                                           extrajudicial da CONTRATADA,
                                                                                                           requerida ou homologada; c) Atraso na
                                                                                                           execução dos trabalhos, por culpa da
                                                                                                           CONTRATADA, sem justificativa
                                                                                                           aceita pela CONTRATANTE;              d)
                                                                                                           Paralisação total ou parcial dos
                                                                                                           trabalhos, sem prévio e expresso
                                                                                                           consentimento da CONTRATANTE,
                                                                                                           por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se
                                                                                                           for determinação de autoridade
                                                                                                           competente em razão de fato não
                                                                                                           imputável à CONTRATADA;               e)
                                                                                                           Incapacidade técnica, negligência,
                                                                                                           imprudência, imperícia ou má-fé da
                                                                                                           CONTRATADA,                devidamente
                                                                                                           comprovada.
Execução pelo          Concessionária de       07.02.2005   Prazo máximo R$48,3 milhões   R$17,3 milhões   Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância   A pouca relevância é
regime de              Rodovias do Interior                 de 24 meses (aprox.)          (aprox.)         (i) inadimplemento contratual; (ii)                       devido ao fato de
empreitada global      Paulista S.A./ Paulista                                                             dissolução ou liquidação judicial ou                      serem operações
dos serviços e obras   Infra-Estutura Ltda.                                                                extrajudicial da contratada, requerida                    normais entre
civis necessárias à                                                                                        ou homologada; (iii) atraso na                            empresas do mesmo
recuperação,                                                                                               execução dos trabalhos, por culpa da                      grupo.
ampliação e                                                                                                contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das                                                                                          contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias                                                                                                   parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela                                                                                         expresso consentimento da contratante,
contratante                                                                                                por mais de 60 dias, salvo se por
DSU-OBR 1167/0                                                                                             determinação de autoridade competente
                                                                                                           em razão de fato não imputável à
                                                                                                           contratada; e (v) incapacidade técnica,
negligencia, imprudência, imperícia ou
                                                                                                               má fé da contratada, devidamente
                                                                                                               comprovada


Execução pelo          Concessionária de     07.02.2005   Prazo máximo R$5,5 milhões        R$1,7 milhões      Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância    A pouca relevância é
regime de              Rodovias do Interior               de 24 meses (aprox.)              (aprox.)           (i) inadimplemento contratual; (ii)                        devido ao fato de
empreitada global      Paulista S.A./ Latina                                                                   dissolução ou liquidação judicial ou                       serem operações
dos serviços e obras   Manutenção de                                                                           extrajudicial da contratada, requerida                     normais entre
civis necessárias à    Rodovias Ltda.                                                                          ou homologada; (iii) atraso na                             empresas do mesmo
recuperação,                                                                                                   execução dos trabalhos, por culpa da                       grupo.
ampliação e                                                                                                    contratada, sem justificativa aceita pela
melhoramentos das                                                                                              contratante; (iv) paralisação total ou
rodovias                                                                                                       parcial dos trabalhos, sem prévio e
administradas pela                                                                                             expresso consentimento da contratante,
contratante                                                                                                    por mais de 60 dias, salvo se por
                                                                                                               determinação de autoridade competente
                                                                                                               em razão de fato não imputável à
                                                                                                               contratada; e (v) incapacidade técnica,
                                                                                                               negligencia, imprudência, imperícia ou
                                                                                                               má fé da contratada, devidamente
                                                                                                               comprovada
Contrato de Mútuo Credor:              12.11.2004         Não há prazo   Principal: R$3,5   R$ 4,4 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                      para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior                    liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A                                                                                Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                         entre empresas do
                   Devedor: Autovias                                                                                                                                      mesmo grupo.
                   S.A.
Contrato de Mútuo Credor:              14.02.2005         Não há prazo   Principal: R$3,0   R$ 3,7 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                      para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior                    liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A.                                                                               Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                         entre empresas do
                   Devedor: Autovias                                                                                                                                      mesmo grupo.
                   S.A.
Contrato de Mútuo Credor:              28.10.2004         Não há prazo   Principal: R$3,5   R$ 4,5 milhões     A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância   A pouca relevância é
                   Concessionária de                      para           milhões (aprox.)   Ref.: 31/07/2006   antecipada da importância mutuada                          devida ao fato de
Obs.: Correção do Rodovias do Interior                    liquidação                                           desde que o faça de maneira expressa à                     serem operações
principal com base Paulista S.A                                                                                Autovias e com antecedência de 15 dias                     normais de caixa
em 101,5% do CDI.                                                                                                                                                entre empresas do
                    Devedor: Autovias                                                                                                                            mesmo grupo.
                    S.A.


Contrato de Mútuo Credor: Obrascon         31.08.2005   Não há prazo   Principal: R$ 3,5 R$ 3,9 milhões    A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância   A pouca relevância é
                    Huarte Lain Brasil                  para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                  liquidação                                         da importância mutuada a partir de                    serem operações
principal com base                                                                                         agosto de 2007, desde que o faça de                   normais de caixa
em 100% do CDI Devedor:                                                                                    maneira expressa à Intervias e com                    entre empresas do
                    Concessionária de                                                                      antecedência de 15 dias.                              mesmo grupo.
                    Rodovias do Interior
                    Paulista S.A
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon         30.09.2005   Não há prazo   Principal: R$ 6,2 R$ 6,9 milhões    A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância   A pouca relevância é
                    Huarte Lain Brasil                  para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                  liquidação                                         da importância mutuada a partir de                    serem operações
principal com base                                                                                         setembro de 2007, desde que o faça de                 normais de caixa
em 100% do CDI Devedor:                                                                                    maneira expressa à Intervias e com                    entre empresas do
                    Concessionária de                                                                      antecedência de 15 dias.                              mesmo grupo.
                    Rodovias do Interior
                    Paulista S.A
Contrato de Mútuo Credor: Obrascon         31.10.2005   Não há prazo   Principal: R$ 9,2 R$ 2,3 milhões    A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância   A pouca relevância é
                    Huarte Lain Brasil                  para           milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006   poderá exigir a restituição antecipada                devida ao fato de
Obs.: Correção do S.A.                                  liquidação                                         da importância mutuada a partir de                    serem operações
principal com base                                                                                         outubro de 2007, desde que o faça de                  normais de caixa
em 100% do CDI Devedor:                                                                                    maneira expressa à Intervias e com                    entre empresas do
                    Concessionária de                                                                      antecedência de 15 dias.                              mesmo grupo.
                    Rodovias do Interior
                    Paulista S.A
Contrato de Aluguel Credor: Obrascon       14/04/2006   Prazo máximo Principal: R$4,2   R$ 4,2 mil/mês                                        Pouca Relevância
de prédio comercial Huarte Lain Brasil                  de 12 meses mil/mês             Ref.: 31/07/2006
para a Sede da      S.A.
Autovias
                    Devedor
                    Concessionária de
                    Rodovias do Interior
                    Paulista S.A.
Contrato de Mútuo Credor: OHL Brasil      21.08.2003   Principal: R$200 R$ 0,00          Liquidado   Tranferido à OHL
                   Participações em                    mil                                           Brasil S.A. após a
Obs.: Correção do infra-estrutura Ltda.                                 Liquidado em                 incoporação da Latina
principal com base                                                      30/06/2006 por               Infraestrutura S.A.
em 100% do CDI Devedor: Obrascon                                        R$ 317,3 mil                 pela OHL Brasil S.A.
                   Huarte Lain Brasil
                   S.A.

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11-set-2006 - Contratos com partes relacionadas

  • 1. CONTRATOS COM PARTES RELACIONADAS (MESMO GRUPO) VALOR VALOR OBJETO DO CONTRATANTE/ DATA DE CONDIÇÕES DE RESCISÃO INFLUÊNCIA DO CONTRATO ATUALIZADO PRAZO OBSERVAÇÕES CONTRATO CONTRATADO ASSINATURA OU TÉRMINO CONTRATO (EM R$) (EM RS) Execução pelo Autovias S.A./Latina 02.01.2006 Prazo máximo R$ 3,53 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Manutenção de de 13 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo. melhoramentos das contratada, sem justificativa aceita pela rodovias contratante; (iv) paralisação total ou administradas pela parcial dos trabalhos, sem prévio e contratante expresso consentimento da contratante, C. nº 322/06 por mais de 60 dias, salvo se por determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Serviços Autovias S.A./Latina 04.04.2006 R$ 0,15 milhões Pouca Relevância A pouca relevância é complementares de Manutenção de (aprox.) devido ao fato de execução de Rodovias Ltda serem operações remendos nas normais entre rodovias empresas do mesmo administradas pela grupo. contratante ADITAMENTO C. nº 322/06
  • 2. Gerenciamento, Autovias S.A./ 02.01.2006 Prazo máximo R$ 1,29 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é Consultoria, Paulista Infra- de 12 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de Supervisão e Estrutura Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações Fiscalização das extrajudicial da contratada, requerida normais entre obras civis e ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo serviços necessários execução dos trabalhos, por culpa da grupo. à recuperação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por C nº 323/06 determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Execução pelo Autovias S.A./Latina 05.07.2006 Prazo máximo R$ 3,54 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Manutenção de de 18 meses (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada por Rodovias Ltda dissolução ou liquidação judicial ou serem operações preços unitários dos extrajudicial da contratada, requerida normais entre serviços de ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo implantação e execução dos trabalhos, por culpa da grupo. correção de contratada, sem justificativa aceita pela sinalização contratante; (iv) paralisação total ou horizontal parcial dos trabalhos, sem prévio e necessários à expresso consentimento da contratante, recuperação e por mais de 60 dias, salvo se por melhoramentos das determinação de autoridade competente rodovias em razão de fato não imputável à administradas pela contratada; e (v) incapacidade técnica, contratante negligencia, imprudência, imperícia ou C. nº 364/06 má fé da contratada, devidamente comprovada Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 17.01.2005 Não há prazo Principal: R$4,8 R$ 5,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias S.A. e entre empresas do S.A. com antecedência de 30 dias mesmo grupo.
  • 3. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 29.09.2004 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.02.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 0,8 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI.. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,6 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A.
  • 4. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 22.10.2004 Não há prazo Principal: R$1,0 R$ 1,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhão (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI. Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A. antecedência de 30 dias mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 13.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Intervias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 14.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,0 R$ 3.3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base janeiro de 2008, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 11.11.2005 Não há prazo Principal: R$ 4,0 R$ 4,4 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base novembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: Autovias maneira expressa à Autovias e com entre empresas do S.A antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 7,5 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de: Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula, Serviços DSU-OBR Latina Manutenção condição ou disposição desse contrato; 0001/06 de Rodovias Ltda. b) Dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, requerida ou homologada; c) Atraso na execução dos trabalhos, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, d) Paralisação total ou parcial dos trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se for determinação de autoridade
  • 5. competente em razão de fato não imputável à CONTRATADA; e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. Contrato de Centrovias Sistemas 02/01/2006 12 meses R$ 2,0 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de: Prestação de Rodoviários S/A / (aprox.) a) Inobservância de qualquer cláusula, Serviços DSU-OBR Paulista Infra- condição ou disposição desse contrato; 0003/06 Estrutura Ltda b) Dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, requerida ou homologada; c) Atraso na execução dos trabalhos, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE; d) Paralisação total ou parcial dos trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias, salvo se for determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à CONTRATADA; e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$48,3 milhões R$17,3 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Paulista S.A./ Paulista dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras Infra-Estutura Ltda. extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo. ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por DSU-OBR 1167/0 determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica,
  • 6. negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Execução pelo Concessionária de 07.02.2005 Prazo máximo R$5,5 milhões R$1,7 milhões Mediante aviso por escrito, no caso de Pouca Relevância A pouca relevância é regime de Rodovias do Interior de 24 meses (aprox.) (aprox.) (i) inadimplemento contratual; (ii) devido ao fato de empreitada global Paulista S.A./ Latina dissolução ou liquidação judicial ou serem operações dos serviços e obras Manutenção de extrajudicial da contratada, requerida normais entre civis necessárias à Rodovias Ltda. ou homologada; (iii) atraso na empresas do mesmo recuperação, execução dos trabalhos, por culpa da grupo. ampliação e contratada, sem justificativa aceita pela melhoramentos das contratante; (iv) paralisação total ou rodovias parcial dos trabalhos, sem prévio e administradas pela expresso consentimento da contratante, contratante por mais de 60 dias, salvo se por determinação de autoridade competente em razão de fato não imputável à contratada; e (v) incapacidade técnica, negligencia, imprudência, imperícia ou má fé da contratada, devidamente comprovada Contrato de Mútuo Credor: 12.11.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,4 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 14.02.2005 Não há prazo Principal: R$3,0 R$ 3,7 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A. Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: 28.10.2004 Não há prazo Principal: R$3,5 R$ 4,5 milhões A Intervias poderá exigir a restituição Pouca Relevância A pouca relevância é Concessionária de para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 antecipada da importância mutuada devida ao fato de Obs.: Correção do Rodovias do Interior liquidação desde que o faça de maneira expressa à serem operações principal com base Paulista S.A Autovias e com antecedência de 15 dias normais de caixa
  • 7. em 101,5% do CDI. entre empresas do Devedor: Autovias mesmo grupo. S.A. Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.08.2005 Não há prazo Principal: R$ 3,5 R$ 3,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base agosto de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 30.09.2005 Não há prazo Principal: R$ 6,2 R$ 6,9 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base setembro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Mútuo Credor: Obrascon 31.10.2005 Não há prazo Principal: R$ 9,2 R$ 2,3 milhões A Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. Pouca Relevância A pouca relevância é Huarte Lain Brasil para milhões (aprox.) Ref.: 31/07/2006 poderá exigir a restituição antecipada devida ao fato de Obs.: Correção do S.A. liquidação da importância mutuada a partir de serem operações principal com base outubro de 2007, desde que o faça de normais de caixa em 100% do CDI Devedor: maneira expressa à Intervias e com entre empresas do Concessionária de antecedência de 15 dias. mesmo grupo. Rodovias do Interior Paulista S.A Contrato de Aluguel Credor: Obrascon 14/04/2006 Prazo máximo Principal: R$4,2 R$ 4,2 mil/mês Pouca Relevância de prédio comercial Huarte Lain Brasil de 12 meses mil/mês Ref.: 31/07/2006 para a Sede da S.A. Autovias Devedor Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A.
  • 8. Contrato de Mútuo Credor: OHL Brasil 21.08.2003 Principal: R$200 R$ 0,00 Liquidado Tranferido à OHL Participações em mil Brasil S.A. após a Obs.: Correção do infra-estrutura Ltda. Liquidado em incoporação da Latina principal com base 30/06/2006 por Infraestrutura S.A. em 100% do CDI Devedor: Obrascon R$ 317,3 mil pela OHL Brasil S.A. Huarte Lain Brasil S.A.