O documento apresenta os conceitos e métodos para avaliação qualitativa dos riscos à saúde relacionados à exposição ocupacional a agentes químicos. Discute etapas como reconhecimento dos riscos, caracterização das exposições, estimativa qualitativa do risco e julgamento da aceitabilidade do risco. Tem como objetivo sensibilizar profissionais sobre a necessidade de aperfeiçoamento na avaliação e legislação sobre insalubridade.
2. 2
Objetivos
• Apresentar e discutir os conceitos básicos da avaliação
qualitativa dos riscos à saúde relacionados à exposição
a agentes químicos nos locais de trabalho.
• Apresentar histórico e análise crítica da caracterização
da insalubridade por avaliação qualitativa.
• Esclarecer dúvidas mais freqüentes sobre o assunto.
• Sensibilizar os profissionais para necessidade de
mudança da legislação e aperfeiçoamento profissional.
3. 3
Tópicos a serem abordados
• Conceitos básicos sobre avaliação de risco
• Avaliação de riscos à saúde – visão geral
• Avaliação qualitativa da exposição a agentes
químicos
• Insalubridade – histórico e caracterização
qualitativa
• Análise crítica da legislação atual
• Dúvidas.
4. 4
RISCO:
• POSSIBILIDADE de uma perda ou dano (relação
causal, que implica em necessidade)
• PROBABILIDADE de que tal perda ou dano ocorra
(incerteza da ocorrência, distribuição no tempo) e a
GRAVIDADE do resultado adverso.
Conceitos básicos sobre Avaliação de
Risco
5. 5
RISCO = CENÁRIO, PROBABILIDADE, GRAVIDADE
DANO
RISCO = Exposição X Potencial de dano (hazard)
Conceitos básicos sobre Avaliação de Risco
6. 6
AVALIAÇÃO DE RISCO
É o processo global de estimar a
magnitude do risco para um indivíduo,
grupo, sociedade e meio-ambiente e
decidir se o risco é ou não tolerável ou
aceitável.
7. 7
Chances de um evento ocorrer em termos
matemáticos:
• Possível 0 (zero)
• Impossível = 0 (zero)
• Provável > 0 e < 1 (=100%)
• Extremamente improvável 0
• Certo = 1 (100%)
Conceitos básicos sobre Avaliação de
Risco
8. 8
AVALIAÇÃO DO RISCO
Aceitabilidade do risco baseada em matriz de risco:
P
R
O
B
A
B
I
L
I
D
A
D
E
G R A V I D A D E
RISCO
ACEITÁVEL
RISCO
ELEVADO
RISCO = PROBABILIDADE X GRAVIDADE
9. 9
Formas de avaliação do risco
Quantitativa: definir uma taxa (número
provável de ocorrências em um ano para uma
determinada população). Ex. morte no trânsito:
~ 1 x 10-4
Qualitativa: definir a chance em termos de
categorias de probabilidade (baixa, média, alta
ou improvável, pouco provável e provável, etc.)
10. 10
AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE
Etapas básicas:
• Reconhecimento do risco (ou identificação)
• Avaliação das exposições e do risco
• Julgamento da aceitabilidade do risco
• Proposição ações (opções de controle ou
monitorização)
11. 11
Reconhecimento
do risco
Estimativa do risco
Risco aceitável?
Opções de Controle
Tomada de decisão
Implementação
Monitoramento
e Avaliação
Risco aceitável
Manutenção e
Revisão
Informações
adicionais
Sim
Sim
Incerto
Não
Não
C
O
N
S
U
L
T
A
E
C
O
M
U
N
IC
A
Ç
Ã
O
CONTROLE
AVALIAÇÃO
12. 12
“REPRESENTAÇÃO OU PERCEPÇÃO DO
RISCO”
Avaliação do risco feita por leigos (não técnica)
baseada na interpretação e aceitação pessoal, ou
sócio-política, de uma determinada situação de
risco.
A representação do risco pode resultar numa
estimativa atenuada ou amplificada em relação à
estimativa feita por um especialista da área.
14. 14
FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO
Investigação inicial: Listas de verificação
Investigação exploratória (qualitativa ou semi-
quantitativa): caracterização das situações de risco,
estimativa qualitativa da exposição e do risco,
medições exploratórias
Investigação aprofundada: avaliação das
exposições (amostragem individual,estimativa de
dose, tratamento estatístico)
15. 15
Reconhecimento dos riscos
É adequado quando permite:
Estimar o risco (qualitativa e
quantitativamente)
Desenvolver opões de controle
Definir ações de monitorização da exposição e
vigilância da saúde dos trabalhadores.
16. 16
Reconhecimento de riscos
ETAPAS PROPOSTAS
Caracterização geral da empresa e obtenção de dados
preliminares
Definição das unidades de análise (blocos de análise)
Caracterização e Inventário dos riscos por unidade de
análise
17. 17
Etapas do reconhecimento de riscos
Caracterização geral da empresa e obtenção de dados
preliminares
atividades desenvolvidas na empresa - principais e auxiliares;
plantas da empresa
fluxogramas do processo
Dados disponíveis na literatura sobre os riscos
18. 18
Etapas do reconhecimento de riscos
Caracterização geral da empresa e obtenção de dados
preliminares
lista de matérias primas e auxiliares, produtos intermediários e
finais. Se possível onde são usados e a taxa de consumo
IMPORTANTE: Preparar Inventário de produtos Químicos
Fichas de Segurança de Produtos Químicos (quando disponíveis)
Pesquisa na literatura (e Internet) para obter informações de SST
sobre os produtos
19. 19
Uso de produtos químicos
Quanti-
dades
usadas
Nº. Procedi-
mentos
Variedade de produtos
Indústria
Laboratório
20. 20
Etapas do reconhecimento de riscos
Caracterização geral da empresa e obtenção de dados
preliminares
máquinas e equipamentos existentes ;
estatísticas de acidentes e doenças ocupacionais registrados
registros dos agentes de fiscalização .
listagem dos funcionários por função e setor de atividade
21. 21
Etapas do reconhecimento de riscos
Resultados da Caracterização geral da empresa e
obtenção de dados preliminares
Informações sobre os processos de trabalho e
instalações ;
Informações sobre a força de trabalho
Sumário dos dados gerais já disponíveis ;
22. 22
Reconhecimento de riscos
Caracterização básica de cada unidade de
análise
o Caracterização do processo e ambiente de
trabalho
o Caracterização dos agentes ou fatores de riscos
o Caracterização da força de trabalho
o Sumário dos dados de avaliações anteriores
23. 23
Reconhecimento de riscos
Elementos básicos
Contatos / exposições (normais e acidentais)
Danos potenciais
Fontes / causas
Medidas de controle existentes
População exposta.
25. 25
Reconhecimento do risco
O reconhecimento de riscos não pode se limitar à mera
identificação de situações de risco.
Deve-se incluir algum tipo de julgamento que estime a
importância do risco (estimativa qualitativa
preliminar).
Importante: excluir do processo os riscos triviais e atuar
sobre situações de riscos onde a necessidade do
controle é evidente.
26. 26
RECONHECIMENTO DO RISCO
Principais problemas no processo de
reconhecimento de riscos:
Descrições genéricas
Omissão de riscos importantes
Inclusão de riscos inexistentes ou triviais
Riscos não identificados ou mal identificados não
podem ser avaliados nem controlados.
27. 27
Contatos / Exposições: descrições
Descrições
Exposição a atmosfera deficiente de oxigênio
Inalação de - gás, vapor, poeira, névoa, fumos,
fumaças - de....(nome do agente)
Contato com a pele, mucosas e olhos
Ingestão (acidental ou deglutição)
28. 28
Contatos / Exposições: descrições
Inalação de - gás, vapor, poeira, névoa, fumos,
fumaças - de....(nome do agente)
Inalação de gás cloro (Cl2)
Inalação de vapor de tolueno
Inalação de poeira de granito contendo silica livre cristalina(~20 a
40%)
Inalação de fumos de zinco (óxido de zinco)
Inalação de névoas de ácido crômico (cromo VI)
29. 29
Contatos / Exposições: descrições
Contato com pele / mucosas / olhos
Contato acidental de ácido sulfúrico (50%) com a pele
Contato repetido da pele (mãos/braços) com gasolina
Contato com a pele / absorção cutânea com acrilamida.
Contato acidental dos olhos(respingos, projeções) de solução
de NaOH 10%
Contato dos olhos com névoas alcalinas e cianídricas
30. 30
Contatos / Exposições: descrições
EVITAR DESCRIÇÕES GENÉRICAS !
Agentes Químicos
Contato repetido com produtos químicos
Inalação de poeiras (que tipo de poeira???)
Contato da pele com ácido sulfúrico (mas que concentração??)
Fumos metálicos (apenas óxido de ferro ou contém outros
metais??)
Vapores de solventes (quais? )
31. 31
Caracterização da exposição
Tipos de exposição
Aguda (curta duração, geralmente a altas
concentrações)
Longa duração ou repetida
Exposição única
32. 32
Danos Potenciais
Natureza dos danos
Asfixia
Ação local e ação sistêmica
Efeito agudo e crônico
Incômodo ou desconforto
33. 33
Danos Potenciais
Asfixia –
Deficiência de Oxigênio – Ex. Nitrogênio,
Argônio
Ação química – Ex. Monóxido de carbono,
Cianeto de hidrogênio (HCN ou gás cianídrico)
34. 34
Danos Potenciais
Efeitos locais (não câncer) – nos olhos, pele,
mucosas, vias respiratórias
Corrosão (há destruição de tecidos) Ex. Ácidos e
bases fortes concentrados (ex. H2SO4, NaOH)
Irritação (reações inflamatórias) – Ex. Ácidos e
bases fortes diluídos (<10%), ácidos e bases
médios ou fracos (ex. aminas)
Exposições únicas ou repetidas (Dermatites por contato)
35. 35
Danos Potenciais
Sensibilização respiratória ou da pele
Mutação em células germinativas
Câncer
Efeito tóxico para o sistema reprodutivo
36. 36
Danos Potenciais
Efeito tóxico sistêmico orientado para
um órgão ou sistema específico seguido
de:
Exposição repetida
Exposição única (singular)
38. 38
Fontes / Causas
Fontes de emissão típicas: Processo,
vazamentos, poeiras sedimentadas, recipientes
abertos, aquecimento ou secagem, etc.
Atividades de trabalho: atividades manuais ou
tarefas específicas (polir, transferir, etc.), permanência
ou circulação em áreas contaminadas, etc.
Falhas nas medidas de controle: controle de
qualidade da matéria prima deficiente, falhas nos
sistemas de ventilação, EPIs,etc.
39. 39
Medidas de controle existentes
Controle de qualidade de matéria prima
Controles na fonte
Sistemas de ventilação – exaustora e diluidora
Práticas de trabalho
Controles administrativos
Formação / informação
Equipamentos de proteção individual,
40. 40
Medidas de controle existentes
Quando existir medidas de controle é
importante verificar se elas são
adequadas
usadas como foram planejadas
mantidas adequadamente
inspecionadas periodicamente
41. 41
População Exposta
Trabalhadores diretamente envolvidos
no processo ou execução das tarefas
que constituem a fonte de exposição.
Trabalhadores executando tarefas nas
circunvizinhanças
Pessoas que circulam pela área
42. 42
Avaliação das exposições e dos
riscos à saúde
Definir Grupos de Exposição Similar (GES)
Definir os perfis de exposição para cada GES
Estimativa do risco
Gradação da exposição e da probabilidade
o Gradação do efeito à saúde (gravidade do dano)
Priorizar e julgar a aceitabilidade dos riscos
43. 43
ESTIMATIVA E AVALIAÇÃO DO RISCO
Princípio: Matriz de risco
Gravidade
Probabi
lidade
(Exp.)
Crítico
Trivial
Baixo
Moderado
Substancial
44. 44
Estimativa qualitativa da exposição
A partir de
observações visuais e sensoriais
“Banding approach”
Modelagem (semi-quantitativa)
analogia com processos semelhantes (com dados
disponíveis)
dados disponíveis na literatura (ex. Burgess,
Enciclopédia da OIT)
45. 45
Estimativa Qualitativa: categorias de
exposição
Categoria Descrição Índice
Prob.
Exposição a
níveis baixos
Contatos infreqüentes com o
agente.
1
Exposição
moderada
Contato freqüente com o agente a
baixas concentrações ou
infreqüentes a altas concentrações
2
Exposição
elevada
Contato freqüente com o agente a
altas concentrações
3
Exposição
excessiva
Contato freqüente com o agente a
concentrações elevadíssimas.
4
46. 46
Estimativa do potencial de dano (Gravidade)
Categoria Descrição Índice
Grav.
Leve Efeitos reversíveis levemente
prejudiciais.
1
Moderado Efeitos reversíveis prejudiciais e
preocupantes.
2
Sério Efeitos irreversiveis prejudiciais e
limitantes da capacidade laboral.
3
Severo Efeitos irreversíveis incapacitantes
ou fatais.
4
47. 47
Matriz de Estimativa do Risco
GRAVIDADE
1 432
1
2
3
4
RISCO
MODERADO
RISCO
SUBSTANCIAL
RISCO
SUBSTANCIAL
RISCO
´CRÍTICOL
RISCO
BAIXO
RISCO
MODERADO
RISCO
SUBSTANCIAL
RISCO
SUBSTANCIAL
RISCO
BAIXO
RISCO
BAIXO
RISCO
MODERADO
RISCO
SUBSTANCIAL
RISCO
TRIVIAL
RISCO
BAIXO
RISCO
BAIXO
RISCO
BAIXO
48. 48
Tomada de decisão: ações
necessárias
Controle dos riscos
Implementar novas medidas
Melhorar medidas existentes
Manter medidas existentes
Obs. Responsabilidades das áreas ou do setor de
Engenharia.
49. 49
Tomada de decisão: ações
necessárias
Monitorização Exposições (monitorizações
individuais)
Fontes ou áreas
Monitorização biológica (Indicadores de
exposição)
50. 50
Tomada de decisão: ações
necessárias
Vigilância da saúde dos trabalhadores
expostos
Inspeções programadas
Comunicação e treinamento
51. 51
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
• Conceito introduzido em 1932 pelo Ministério do
Trabalho
• Quadros de indústrias insalubres é apresentado
nho artigo 1o. Do Decreto-lei 2.162, de primeiro de
maio de 1940.
• Consolidado no Cap. V da CLT - Decreto-lei 5452,
de 1o. de maio de 1943.
• Regulamentado nas décadas 1950 e 1960 por
Comissão designada do MT através de portarias.
• Portaria 112 de 08/dezembro/1955
• Portaria 262 de 06/agosto/1962
52. 52
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 1°. São consideradas indústrias insalubres,
enquanto não se verificar haverem delas sido
inteiramente eliminadas as causas da
insalubridade, aquelas que, - por sua própria
natureza, condições ou métodos de trabalho –
exponham os trabalhadores a agentes físicos,
químicos ou biológicos nocivos, possam produzir
doenças ou intoxicações e constem dos quadros
anexos.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
53. 53
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 1°.
§ 1°. A caracterização da insalubridade e os meios
de proteção do operário serão determinados pela
repartição competente em higiene e segurança do
trabalho.
§ 2°. A qualificação de insalubre aplica-se somente
às seções e locais atingidos pelos trabalhos e
operações relacionados nos quadros anexos e
devidamente caracterizados de aordo com o § 1°
do presente artigo.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
54. 54
Portaria MT 262 de 06/08/1962
“Art. 2°. A eliminação da insalubridade será
obtida, segundo o caso, pela aplicação de
medida de proteção coletiva ou recursos de
proteção individual.
§ 1° As medidas de proteção coletivas são, entre
outras: ….
§ 2° Os recursos de proteção individual….”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
55. 55
Portaria MT 262 de 06/08/1962
§ 1°. As medidas de proteção coletivas são, entre outras :
a) Substituição do processo, método ou produto nocivo;
b) Isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou
intoxicação;
c) Limitação do tempo de exposição;
d) Diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial;
e) Remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora;
f) Umedecimento de poeiras molháveis;
g) Modificação do método de operação;
h) vacinação
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
56. 56
Portaria MT 262 de 06/08/1962 – Quadro de atividades e operações
insalubres incluía
• Arsênico
• Chumbo
• Cromo (somente compostos com Cr VI)
• Fósforo
• Hidrocarbonetos
• Mercúrio
• Sílica
• Sulfeto de carbono
• Outros: Berílio, ácido cianídrico, cádmio, manganês, fumos metálicos,
poeiras de asbetos, ácidos minerais fortes, etc…
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
57. 57
Nesse período:
• já existiam alguns Limites de Exposição Ocupacional
propostos pela ACGIH ou outras agências;
• não eram utilizados no Brasil.
A única forma de caracterizar condições insalubres (ou o
desaparecimento das causas de insalubridade) era por
avaliação qualitativa baseada nas observaçoes:
• das condições de exposição.
• da existência de medidas de controle adequadas e
mantidas.
através de inspeção no local de trabalho.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS - histórico
58. 58
Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no seu
Artigo 1o.
“§ 2° Na caracterização da insalubridade será
levada também em consideração a verificação
quantitativa do agente insalubre, quando for o caso,
obedecendo a normas fixadas e revistas
anualmente pelo Departamento Nacional de
Segurança e Higiene do Trabalho.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
59. 59
Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no seu
Artigo 1o. a seguinte modificação em relação à
portaria anterior:
“§ 3° Enquanto os órgãos competentes em
segurança e higiene do trabalho do Ministério do
Trabalho e Previdência Social não estiverem
devidamente aparelhados, em material e pessoal
técnico, para a verificação dos limites de tolerância
dos agentes nocivos nos ambientes de trabalho,
admitir-se-á o critério qualitativo apenas.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
60. 60
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“§ 1° A caracterização qualitativa ou quantitativa,
quando for o caso, da insalubridade e os meios de
proteção dos empregados, sendo levado em conta
o tempo de exposição aos efeitos insalubres, será
determinada pela repartição competente em
matéria de segurança e higiene do trabalho.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
61. 61
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“§ 5° Para fins de instrução de processo judicial, a
caracterização e classificação de insalubridade
serão feitas, exclusivamente, por médico-perito,
preferentemente especializado em saúde pública
ou higiene industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo”..”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
62. 62
Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“§ 5° Para fins de instrução de processo judicial, a
caracterização e classificação de insalubridade
serão feitas, exclusivamente, por médico-perito,
preferentemente especializado em saúde pública
ou higiene industrial, designado pela autoridade
judiciária, observadas as normas fixadas no
presente artigo”..”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
63. 63
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No
artigo 209:
“Art. 189. São consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
64. 64
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No
artigo 209:
“Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o
quadro das atividades e operações insalubres e
adotará normas sobre os critérios de
caracterização da insalubridade, os limites de
tolerância aos agentes agressivos, meios de
proteção e o tempo máximo de exposição a esses
agentes.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
65. 65
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No
artigo 209:
“Art. 191. A eliminação ou neutralização da
insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
II- com a utilização de equipamentos de proteção
individual ao trabalhador que diminuam a
intensidade do agente agresssivo a limites de
tolerância. …”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
66. 66
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da
CLT. No artigo 209:
“Art. 194. O direito do empregado ao
adicional de insalubridade ou de
periculosidade cessará com a eliminação do
risco à sua saúde ou integridade física, nos
termos desta seção e das normas expedidas
pelo Ministério do Trabalho.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
67. 67
Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No
artigo 209:
“Art. 195. A caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através
de perícia a carago de Médico do Trabalho ou
Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério
do Trabalho.”
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
68. 68
NR 15 – Portaria 3214 de 08/06/1978 – regulamenta
o Cap. V da CLT
15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as
que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos
n°s 1,2,3,5,11 e 12.
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos n°s 6,13 e 14.
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de
trabalho, constante dos anexos números 7, 8, 9 e 10.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
69. 69
NR 15 – Anexo 13.
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes
químicos, consideradas insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se
desta relação as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
70. 70
NR 15 – PROBLEMAS:
1. O MTE não regulamentou em toda a extensão
os aspectos previstos no Cap. V. Ex. Medidas
de controle, como eliminar a insalubridade para
uma série de operações.
2. Contradições internas da própria Portaria
3214.
3. O atendimento da NR 09 implica em não ter
ambiente insalubre.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
71. 71
NR 15 – PROBLEMAS:
Principais equívocos:
• A mera presença do agente no ambiente é
suficiente para caracterizar a insalubridade.
• A utilização de EPI “neutraliza” a insalubridade.
• A insalubridade não pode ser evitada. A
caracterização é definitiva.
• “Forçação de barra” para enquadrar
determinadas atividades como insalubres.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
72. 72
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
CARVÃO
Está implícito que se trata de carvão mineral, e não vegetal.
CHUMBO
Todas as atividades relacionadas envolve a exposição a
poeiras ou fumos de chumbo e seus compostos
inorgânicos. Há limite de tolerância estabelecido para
chumbo no Anexo 11 ( 0,1 mg/m3)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
73. 73
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
CROMO
Todas as atividades relacionadas envolve a exposição a
particulados contendo cromo VI. . Há limite de tolerância
estabelecido no Anexo 11 para névoa de ácido crômico –
Cr VI ( 0,04 mg/m3).
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
No Anexo 11 há limites de exposição pára vários
hidrocarbonetos: tolueno, xileno, etilbenzeno, n-pentano.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
74. 74
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Destilação do alcatrão da hulha e do petróleo – a
exposição crítica é ao Benzeno (mas não se discute pois
nessas atividades fica caracterizada a periculosidade e
há norma específica para o benzeno).
Pintura a pistola usando hidrocarbonetos aromáticos /
ou limpeza de peças : o teor de benzeno está limitado,
tolueno e xileno (os mais comuns) tem limites de
tolerância estabelecidos pelo Anexo 11.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
75. 75
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE
CARBONO
Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno,
óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras
substâncias cancerígenas afins. – exceto a parafina,
todos os outros podem conter HAP – Hidrocarbonetos
Aromáticos Policíclicos (Carcinogênicos Cat. 2), cuja
principal via de absorção é a pele.
Mas e os óleos minerais refinados que não contém
HAPs?
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
76. 76
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
MERCÚRIO
Qualitativo somente para compostos orgânicos. Vapor de
mércúrio há LT.
SILICATOS
A norma se limita a operações em minas ou túneis,
operações com talco e fabricação de material refratário.
A maioria das poeiras também contém sílica cristalina,
que possui LT.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
77. 77
NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
Não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por
qualquer via, para as seguintes substâncias…
Nenhuma exposição ou contato signfica hermetizar o
processo ou operação, através dos melhores métodos
praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve
ser protegido adequadamente de modo a não permitir
nehum contato com o carcinogênico.
Problema: E as emissões fugitivas??? Teor do produto?
Conc. Corte 0,1% (GHS)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
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NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
OPERAÇÕES DIVERSAS
• “Operações com as seguintes substâncias… “ Refere-se a
substância pura? E quando estiver apenas como
contaminante a baixas concentrações? Conc. Corte 0,1%
(GHS)
• Operações de galvanoplastia: Nem todas formam
contaminantes atmosféricos, algumas são de baixo risco,
para cromagem (maior risco) há LT para névoas de acido
crômico.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
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NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas.
OPERAÇÕES DIVERSAS
• Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos
O que é manuseio? Trata-se da substância pura? E
se for diluída?
Critério para cáustico (corrosivo): PH > 11,5 (GHS)
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
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OUTROS PROBLEMAS.
Critérios para caracterizar o direito ao benefício da
aposentadoria especial. NR 15 e Anexo VI (do INSS) são
diferentes.
Ex. O adicional de insalubridade não era pago em função do
recebimento do adicional de periculosidade. Hoje, com a
aposentadoria especial, a situação é diferente.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
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Passos mínimos para caracterização de uma situação
insalubre:
1. Presença do agente – na matéria prima em
concentração superior aos limites de corte (GHS) ou na
forma que permite entrar em contato com o
trabalhador.
2. Contato ou exposição do trabalhador com o agente (em
intensidade, duração e frequência capaz de causar um
efeito nocivo). Buscar apoio na literatura científica e
observações feitas durante a inspeção.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
82. 82
Passos mínimos para caracterização de uma
situação insalubre:
3. Identificar as fontes de exposição
4. Inexistência de medidas de controle adequadas
ao tipo de exposição ou contato, ou as medidas
são insuficientes ou mantidas de forma
irregular.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS
83. 83
A ocorrência de doenças relacionadas à
exposição ao agente, por si só, é suficiente
para caracterizar a insalubridade.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS