O documento estabelece os perímetros urbanos do município de Ubiratã no Paraná, dividindo seu território em zonas urbana e rural. Inclui mapas e descrições detalhadas dos perímetros urbanos da sede, do distrito de Yolanda, do condomínio Green Ville e da vila rural Verdes Campos.
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Ubirat perimetro_urbano_pdf
1. I OMPLEMENTAR
07/ 016
,
NO
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Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br
2. SUMÁRIO
CAPíTULO ÚNICO
DO PERíMETRO URBANO (Art. 1° ao Art. 3°)
ANEXO I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Ubiratã.
ANEXO II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas UTM.
ANEXO III - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Yolanda.
ANEXO IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas UTM.
ANEXO V - Mapa do Perímetro Urbano do Condomínio Green Ville.
ANEXO VI - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas UTM.
ANEXO VII - Mapa do Perímetro da Vila Rural Verdes Campos.
ANEXO VIII - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas UTM.
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3. lEI COMPLEMENTAR N° 007/2016
SÚMUlA: Institui os Perímetros Urbanos do
Município.
A Câmara Municipal de Ubiratã, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO ÚNICO
DO PERíMETRO URBANO
Art. 1° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins
urbanísticos e tributários.
§ 1° As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes
dos Anexos I, 111 e V, ou outras definidas em leis próprias.
§ 2° A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2° A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de
área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da presente Lei:
I - Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Ubiratã;
II - Anexo II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e
Coordenadas UTM;
111 - Anexo 111 - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Yolanda;
IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e
Coordenadas UTM;
V - Anexo V - Mapa do Perímetro Urbano do Condomínio Green Ville;
VI - Anexo VI - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e
Coordenadas UTM;
VII - Anexo VII - Mapa do Perímetro da Vila Rural Verdes Campos;
VIII - Anexo VIII - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e
Coordenadas UTM.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas
as Leis 1.871/2011 e suas posteriores alterações e disposições contrárias.
Paço Municipal Prefeito Alberoni Bittencourt, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2016.
MUN,eIPfo DE UBIRAT
Estado do Paranâ
O presente ato foi publicado no ~fiCIª1
do ~/l~d1:tã,Edição n' O
dia I, e está dlsponlvel no sne
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Secretaria da Administração
Setor de Legislação
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5. ANEXO 11- DESCRiÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - AZIMUTES, LADOS E
COORDENADAS UTM.
MEMORIAL
Fica considerado PERíMETRO URBANO da sede do município de Ubiratã, Estado do
Paraná, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O, definido pelas coordenadas E:
299.216,370 m e N: 7.286.670,500 m com azimute 1570
41' 20,02" e distância de 19,41 m
até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.223,740 m e N: 7.286.652,540 m com
azimute 1780
54' 12,73" e distância de 94,59 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas
E: 299.225,550 m e N: 7.286.557,970 m com azimute 11r 34' 47,51" e distância de 24,49
m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.247,260 m e N: 7.286.546,630 m com
azimute 1690
43' 19,94" e distância de 37,89 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas
E: 299.254,020 m e N: 7.286.509,350 m com azimute 13r 49' 47,00" e distância de 36,52
m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 299.278,540 m e N: 7.286.482,280 m com
azimute 1720
27' 25,74" e distância de 34,36 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas
E: 299.283,050 m e N: 7.286.448,220 m com azimute 1370
30' 27,12" e distância de 35,23
m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 299.306,850 m e N: 7.286.422,240 m com
azimute 1620
48' 24,82" e distância de 16,78 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas
E: 299.311,810 m e N: 7.286.406,210 m com azimute 1790
10' 33,84" e distância de 80,67
m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 299.312,970 m e N: 7.286.325,550 m com
azimute 1390
51' 32,91" e distância de 41,57 m até o vértice 10, definido pelas
coordenadas E: 299.339,770 m e N: 7.286.293,770 m com azimute 1750
39' 18,14" e
distância de 29,43 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 299.342,000 m e N:
7.286.264,420 m com azimute 1360
45' 18,88" e distância de 190,92 m até o vértice 12,
definido pelas coordenadas E: 299.472,800 m e N: 7.286.125,350 m com azimute 1680
49'
47,50" e distância de 56,27 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 299.483,700
m e N: 7.286.070,150 m com azimute 1580
30' 59,85" e distância de 84,97 m até o vértice
14, definido pelas coordenadas E: 299.514,820 m e N: 7.285.991,080 m com azimute 1790
10' 13,28" e distância de 185,78 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E:
299.517,510 m e N: 7.285.805,320 m com azimute 1360
55' 03,78" e distância de 75,65 m
até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 299.569,180 m e N: 7.285.750,070 m com
azimute 1590
10' 18,55" e distância de 15,52 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 299.574,700 m e N: 7.285.735,560 m com azimute 1780
51' 58,90" e
distância de 21,73 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 299.575,130 m e N:
7.285.713,830 m com azimute 1360
43' 29,60" e distância de 113,46 m até o vértice 19,
definido pelas coordenadas E: 299.652,910 m e N: 7.285.631,220 m com azimute 1500
27'
52,99" e distância de 14,24 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 299.659,930
me N: 7.285.618,830 m com azimute 1750
48' 13,83" e distância de 17,36 m até o vértice
21, definido pelas coordenadas E: 299.661,200 m e N: 7.285.601,520 m com azimute 1790
09' 36,44" e distância de 9,55 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:
299.661,340 m e N: 7.285.591,970 m com azimute 1360
44' 01,15" e distância de 71,75 m
até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 299.710,520 m e N: 7.285.539,720 m com
azimute 1450
25' 12,75" e distância de 9,11 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas
E: 299.715,690 m e N: 7.285.532,220 m com azimute 1600
40' 36,54" e distância de 6,53 m
até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 299.717,850 m e N: 7.285.526,060 m com
azimute 1720
42' 03,36" e distância de 6,53 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas
E: 299.718,680 m e N: 7.285.519,580 m com azimute 1790
11' 25,93" e distância de 19,11
m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 299.718,950 m e N: 7.285.500,470 m
com azimute 1360
43' 33,80" e distância de 155,17 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 299.825,320 m e N: 7.285.387,490 m com azimute 14r 59' 03,17" e
distância de 11,68 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 299.831,510 m e N:
.285.377,590 m com azirnute 168" 02' 59,70" e distância de 9,13 m até o vértice 30~
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6. definido pelas coordenadas E: 299.833,400 m e N: 7.285.368,660 m com azimute 1780
53'
31,95" e distância de 10,86 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 299.833,610
m e N: 7.285.357,800 m com azimute 1790
09' 39,60" e distância de 9,56 m até o vértice
32, definido pelas coordenadas E: 299.833,750 m e N: 7.285.348,240 m com azimute 1360
43' 41,08" e distância de 363,68 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E:
300.083,040 m e N: 7.285.083,440 m com azimute 1450
28' 19,30" e distância de 9,10 m
até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 300.088,200 m e N: 7.285.075,940 m com
azimute 1630
06' 51,42" e distância de 9,12 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas
E: 300.090,850 m e N: 7.285.067,210 m com azimute 1770
57' 32,92" e distância de 13,48
m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 300.091,330 m e N: 7.285.053,740 m
com azimute 1790
09' 36,44" e distância de 9,55 m até o vértice 37, definido pelas
coordenadas E: 300.091,470 m e N: 7.285.044,190 m com azimute 1360
43' 33,26" e
distância de 30,05 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 300.112,070 m e N:
7.285.022,310 m com azimute 1450
28' 19,30" e distância de 9,10 m até o vértice 39,
definido pelas coordenadas E: 300.117,230 m e N: 7.285.014,810 m com azimute 1630
06'
51,42" e distância de 9,12 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 300.119,880
me N: 7.285.006,080 m com azimute 1770
57' 32,92" e distância de 13,48 m até o vértice
41, definido pelas coordenadas E: 300.120,360 m e N: 7.284.992,610 m com azimute 1790
13' 15,32" e distância de 9,56 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E:
300.120,490 m e N: 7.284.983,050 m com azimute 1360
43' 40,39" e distância de 204,02 m
até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 300.260,340 m e N: 7.284.834,500 m com
azimute 380
39' 35,31" e distância de 57,95 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas
E: 300.296,540 m e N: 7.284.879,750 m com azimute 1390
01' 40,41" e distância de 30,50
m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 300.316,540 m e N: 7.284.856,720 m
com azimute 2080
53' 33,14" e distância de 235,22 m até o vértice 46, definido pelas
coordenadas E: 300.202,890 m e N: 7.284.650,780 m com azimute 2030
25' 16,54" e
distância de 327,73 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 300.072,620 m e N:
7.284.350,050 m com azimute 2030
55' 30,34" e distância de 336,04 m até o vértice 48,
definido pelas coordenadas E: 299.936,340 m e N: 7.284.042,880 m com azimute 1890
26'
48,14" e distância de 84,45 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 299.922,480
me N: 7.283.959,580 m com azimute 1820
00' 37,56" e distância de 125,71 m até o vértice
50, definido pelas coordenadas E: 299.918,070 m e N: 7.283.833,950 m com azimute 1580
53' 39,43" e distância de 525,34 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E:
300.107,240 m e N: 7.283.343,850 m com azimute 1150
34' 17,70" e distância de 3,87 m
até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 300.110,730 m e N: 7.283.342,180 m com
azimute 17r 53' 04,47" e distância de 18,69 m até o vértice 53, definido pelas
coordenadas E: 300.111,420 m e N: 7.283.323,500 m com azimute 1610
18' 20,22" e
distância de 18,16 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 300.117,240 m e N:
7.283.306,300 m com azimute 1710
34' 04,61" e distância de 74,33 m até o vértice 55,
definido pelas coordenadas E: 300.128,140 m e N: 7.283.232,770 m com azimute 1190
33'
49,96" e distância de 213,20 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 300.313,580
me N: 7.283.127,580 m com azimute 1060
22' 38,17" e distância de 63,24 m até o vértice
57, definido pelas coordenadas E: 300.374,250 m e N: 7.283.109,750 m com azimute 1010
28' 43,42" e distância de 67,23 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E:
300.440,140 m e N: 7.283.096,370 m com azimute 950
03' 28,73" e distância de 248,63 m
até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 300.687,800 m e N: 7.283.074,450 m com
azimute 950
58' 44,19" e distância de 81,79 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas
E: 300.769,150 m e N: 7.283.065,930 m com azimute 1020
49' 43,62" e distância de 36,25
m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 300.804,500 m e N: 7.283.057,880 m
com azimute 1220
40' 29,13" e distância de 109,88 m até o vértice 62, definido pelas
coordenadas E: 300.896,990 m e N: 7.282.998,560 m com azimute 1230
52' 10,64" e
distância de 27,44 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 300.919,770 m e N:
7.282.983,270 m com azimute 1180
06' 43,59" e distância de 62,95 m até o vértice 64,
__ ~"",,""'ief.".inidopelas coordenadas E: 300.975,290 m e N: 7.282.953,610 m com azimute 1350
24'
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 8 0-000
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7. 18,35" e distância de 46,01 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 301.007,590
me N: 7.282.920,850 m com azimute 2100
13' 43,57" e distância de 59,63 m até o vértice
66, definido pelas coordenadas E: 300.977,570 m e N: 7.282.869,330 m com azimute 2690
55' 55,05" e distância de 496,83 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E:
300.480,740 m e N: 7.282.868,740 m com azimute 1710
20' 12,21" e distância de 570,22 m
até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 300.566,630 m e N: 7.282.305,030 m com
azimute 2190
12' 09,82" e distância de 46,97 m até o vértice 69, definido pelas
coordenadas E: 300.536,940 m e N: 7.282.268,630 m com azimute 1750
30' 56,91" e
distância de 81,22 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 300.543,290 m e N:
7.282.187,660 m com azimute 2250
00' 00,00" e distância de 29,18 m até o vértice 71,
definido pelas coordenadas E: 300.522,660 m e N: 7.282.167,030 m com azimute 2430
53'
51,80" e distância de 269,65 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 300.280,510
me N: 7.282.048,390 m com azimute 3470
30' 18,87" e distância de 636,98 m até o vértice
73, definido pelas coordenadas E: 300.142,700 m e N: 7.282.670,280 m com azimute 2680
28' 52,75" e distância de 565,60 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E:
299.577,300 m e N: 7.282.655,290 m com azimute 2670
42' 45,60" e distância de 139,81 m
até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 299.437,600 m e N: 7.282.649,710 m com
azimute 1500
23' 20,85" e distância de 1.039,96 m até o vértice 76, definido pelas
coordenadas E: 299.951,450 m e N: 7.281.745,570 m com azimute 19]0 55' 14,96" e
distância de 49,69 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 299.936,160 m e N:
7.281.698,290 m com azimute 3270
43' 27,11" e distância de 1.119,13 m até o vértice 78,
definido pelas coordenadas E: 299.338,550 m e N: 7.282.644,500 m com azimute 2520
05'
04,96" e distância de 261,50 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 299.089,730
m e N: 7.282.564,060 m com azimute 2530
38' 38,32" e distância de 175,57 m até o vértice
80, definido pelas coordenadas E: 298.921,270 m e N: 7.282.514,620 m com azimute 2530
22' 26,05" e distância de 336,11 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E:
298.599,210 m e N: 7.282.418,450 m com azimute 2540
26' 51,62" e distância de 311,95 m
até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 298.298,680 m e N: 7.282.334,810 m com
azimute 2620
35' 28,52" e distância de 139,51 m até o vértice 83, definido pelas
coordenadas E: 298.160,330 m e N: 7.282.316,820 m com azimute 2680
06' 22,61" e
distância de 98,95 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 298.061,430 m e N:
7.282.313,550 m com azimute 2740
02' 13,12" e distância de 156,11 m até o vértice 85,
definido pelas coordenadas E: 297.905,710 m e N: 7.282.324,540 m com azimute 2760
55'
32,48" e distância de 250,29 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 297.657,250
me N: 7.282.354,720 m com azimute 2740
15' 17,21" e distância de 100,15 m até o vértice
87, definido pelas coordenadas E: 297.557,380 m e N: 7.282.362,150 m com azimute 2660
59' 36,71" e distância de 147,76 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E:
297.409,820 m e N: 7.282.354,400 m com azimute 120
55' 49,43" e distância de 110,34 m
até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 297.434,510 m e N: 7.282.461,940 m com
azimute 268
0
05' 06,55" e distância de 134,07 m até o vértice 90, definido pelas
coordenadas E: 297.300,510 m e N: 7.282.457,460 m com azimute 3430
49' 02,13" e
distância de 205,92 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 297.243,120 m e N:
7.282.655,220 m com azimute 3430
49' 03,12" e distância de 155,37 m até o vértice 92,
definido pelas coordenadas E: 297.199,820 m e N: 7.282.804,430 m com azimute 3470
44'
10,34" e distância de 24,86 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 297.194,540
me N: 7.282.828,720 m com azimute 3470
42' 50,77" e distância de 392,97 m até o vértice
94, definido pelas coordenadas E: 297.110,920 m e N: 7.283.212,690 m com azimute 3470
43' 06,82" e distância de 62,81 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E:
297.097,560 m e N: 7.283.274,060 m com azimute 3500
12' 49,04" e distância de 73,54 m
até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 297.085,060 m e N: 7.283.346,530 m com
azimute 3510
35' 37,66" e distância de 1.270,74 m até o vértice 97, definido pelas
coordenadas E: 296.899,290 m e N: 7.284.603,620 m com azimute 3500
57' 36,37" e
distância de 30,99 m até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 296.894,420 m e N:
~~A>-7,;.;.284.634,230 m com azimute 3420
19' 30,01" e distância de 405,08 m até o vértice 99,
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 8 .440-000
Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br
8. definido pelas coordenadas E: 296.771,430 m e N: 7.285.020,190 m com azimute 3180
37'
23,28" e distância de 211,15 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E:
296.631,860 m e N: 7.285.178,630 m com azimute 170
29' 23,27" e distância de 652,77 m
até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 296.828,040 m e N: 7.285.801,220 m com
azimute 620
41' 34,29" e distância de 1.115,31 m até o vértice 102, definido pelas
coordenadas E: 297.819,060 m e N: 7.286.312,880 m com azimute 3580
50' 27,75" e
distância de 313,45 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 297.812,720 m e N:
7.286.626,270 m com azimute 1240
31' 07,61" e distância de 126,56 m até o vértice 104,
definido pelas coordenadas E: 297.917,000 m e N: 7.286.554,550 m com azimute 810
01'
48,05" e distância de 1.241,49 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E:
299.143,310 m e N: 7.286.748,120 m com azimute 1360
44' 00,25" e distância de 106,60 m
até o vértice O, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 85.440-000
Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br
9. ANEXO 11I- MAPA DO PERíMETRO URBANO DO DISTRITO DE YOLANDA
~ ~
s ~L- .- ~------------------~~
2•• 200 289150 ""00
10. ANEXO IV - DESCRiÇÃO E CÁLCULO ANALíTICO DE ÁREA - AZIMUTES, LADOS E
COORDENADAS UTM.
MEMORIAL
Fica considerado PERíMETRO URBANO do Distrito de Yolanda, município de Ubiratã,
Estado do Paraná, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p1, definido pelas coordenadas E:
288.861,510 m e N: 7.293.873,720 m com azimute 500
19' 05,98" e distância de 913,02 m
até o vértice p2, definido pelas coordenadas E: 289.564,170 m e N: 7.294.456,700 m com
azimute 1380
48' 46,07" e distância de 633,45 m até o vértice p3, definido pelas
coordenadas E: 289.981,310 m e N: 7.293.979,990 m com azimute 2290
29' 33,78" e
distância de 941,34 m até o vértice p4, definido pelas coordenadas E: 289.265,590 m e N:
7.293.368,550 m com azimute 3210
20' 38,63" e distância de 646,90 m até o vértice p1,
encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 85.440-000
Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br
11. ANEXO V - MAPA DO PERíMETRO URBANO DO CONDOMíNIO GREEN VILLE
12. ANEXO VI - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALíTICO DE ÁREA - AZIMUTES, LADOS E
COORDENADAS UTM.
MEMORIAL
Fica considerado PERíMETRO URBANO do Condomínio Residencial Green Ville,
município de Ubiratã, Estado do Paraná, os trechos compreendidos no memorial descritivo
que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p1, definido pelas coordenadas E:
296.367,960 m e N: 7.285.072,360 m com azimute 2480
25' 22,70" e distância de 95,31 m
até o vértice p2, definido pelas coordenadas E: 296.279,330 m e N: 7.285.037,310 m com
azimute 2500
07' 18,15" e distância de 58,38 m até o vértice p3, definido pelas
coordenadas E: 296.224,430 m e N: 7.285.017,460 m com azimute 2590
02' 42,25" e
distância de 20,89 m até o vértice p4, definido pelas coordenadas E: 296.203,920 m e N:
7.285.013,490 m com azimute 26r 42' 53,73" e distância de 16,55 m até o vértice p5,
definido pelas coordenadas E: 296.187,380 m e N: 7.285.012,830 m com azimute 2900
47'
05,50" e distância de 20,52 m até o vértice p6, definido pelas coordenadas E: 296.168,200
me N: 7.285.020,110 m com azimute 3000
07' 28,61" e distância de 61,95 m até o vértice
p7, definido pelas coordenadas E: 296.114,620 m e N: 7.285.051,200 m com azimute 3080
19' 25,02" e distância de 140,80 m até o vértice p8, definido pelas coordenadas E:
296.004,160 m e N: 7.285.138,510 m com azimute 3080
36' 14,27" e distância de 209,91 m
até o vértice p9, definido pelas coordenadas E: 295.840,120 m e N: 7.285.269,480 m com
azimute 640
29' 39,64" e distância de 416,28 m até o vértice p10, definido pelas
coordenadas E: 296.215,830 m e N: 7.285.448,730 m com azimute 1570
59' 28,60" e
distância de 405,95 m até o vértice p1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 85.440-000
Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br
13. ANEXO VII - MAPA DO PERíMETRO VILA RURAL VERDES CAMPOS
14. ANEXO VIII - DESCRiÇÃO E CÁLCULO ANALíTICO DE ÁREA - AZIMUTES, LADOS E
COORDENADAS UTM.
MEMORIAL
Fica considerado PERíMETRO da Vila Rural Verdes Campos, município de Ubiratã,
Estado do Paraná, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p1, definido pelas coordenadas E:
301.309,930 m e N: 7.287.743,740 m com azimute 3490
52' 13,61" e distância de 1.098,06
m até o vértice p2, definido pelas coordenadas E: 301.116,810 m e N: 7.288.824,680 m
com azimute 2730
16' 08,59" e distância de 34,20 m até o vértice p3, definido pelas
coordenadas E: 301.082,670 m e N: 7.288.826,630 m com azimute 3230
15' 00,40" e
distância de 50,61 m até o vértice p4, definido pelas coordenadas E: 301.052,390 m e N:
7.288.867,180 m com azimute 380
20' 42,09" e distância de 73,34 m até o vértice p5,
definido pelas coordenadas E: 301.097,890 m e N: 7.288.924,700 m com azimute 750
58'
12,09" e distância de 66,49 m até o vértice p6, definido pelas coordenadas E: 301.162,400
m e N: 7.288.940,820 m com azimute 1510
24' 24,49" e distância de 71,52 m até o vértice
p7, definido pelas coordenadas E: 301.196,630 m e N: 7.288.878,020 m com azimute 1250
00' 05,28" e distância de 49,69 m até o vértice p8, definido pelas coordenadas E:
301.237,330 m e N: 7.288.849,520 m com azimute 1870
01' 58,95" e distância de 68,77 m
até o vértice p9, definido pelas coordenadas E: 301.228,910 m e N: 7.288.781,270 m com
azimute 1050
18' 33,15" e distância de 288,00 m até o vértice p10, definido pelas
coordenadas E: 301.506,690 m e N: 7.288.705,230 m com azimute 1810
21' 43,25" e
distância de 955,43 m até o vértice p11, definido pelas coordenadas E: 301.483,980 m e N:
7.287.750,070 m com azimute 26r 55' 01,69" e distância de 174,17 m até o vértice p1,
encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Município de Ubiratã - PR I Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852 I CEP 85.440-000
Fone (44) 3543-8000 I Fax (44) 3543-3597 I www.ubirata.pr.gov.br