Publicidade com letreiros - Prefeitura de Curitiba
1. Secretaria do Urbanismo nas Regionais
Bairro Novo Cajuru Pinheirinho
Rua Tijucas do Sul, 1.700 Rua Luiz França, 2.032 Av.Winston Churchill, 2.033
Sítio Cercado Cajuru Terminal do Pinheirinho
Fone: 3298-6105 Fone: 3361-2351 Fone: 3346-1419
Boa Vista CIC Portão
Rua Valdomiro de Rua Carlos Klemtz, s/n
Av.Paraná, 3.600
Macedo, 2.460 Fazendinha
Boa Vista
CIC Fone: 3245-1100
Fone: 3356-2566
Fone: 3212-1700 Santa Felicidade
Boqueirão Matriz Rua Santa. Bertilla
Pç.N.Senhora do Carmo Pç. Rui Barbosa, s/n Boscardin, 213
Terminal do Carmo Centro Sta. Felicidade
Fone: 3277-4872 Fone: 3233-5359 Fone: 3374-5264
Secretaria Municipal de Urbanismo
Pav. João Gualberto, 623 - Alto da Glória
CEP: 80030-000 - Fone: 3350-8864
apoio:
PUBLICIDADE
Secretaria do Urbanismo
Pedagogia
Urbana
LETREIROS
Decreto Munic.nº1033/2007
2. A presente cartilha tem por
finalidade orientar os interessados
em propagar os seus estabelecimentos
comerciais através de publicidade
externa neles colocadas.
3. 8 1
Procedimento para obtenção de licença: O que são letreiros
Letreiros são indicações e divulgações (placa, cartaz, painel ou
Para obtenção de licença de publicidade tipo letreiro o interessado similar) de referência a produtos, serviços ou atividades instalados
deverá efetuar consulta junto ao Dpto. de Uso do Solo na Secretaria no local onde a atividade econômica é exercida, contendo somente
Municipal do Urbanismo apresentando os seguintes documentos: o nome, marca e/ou logotipo do estabelecimento, a atividade, fone e
- Requerimento (existente no site www.curitiba.pr.gov.br) endereço.
- Indicação(ões) Fiscal(is) do(s) lote(s)
- Proposta em forma de projeto em escala - planta de implantação e
Tipos de Letreiros pela sua localização
elevação - apresentando as respectivas dimensões com cotas, as Os letreiros são enquadrados pela sua localização em:
edificações existentes no lote e nos confrontantes.
- Letreiro de Fachada - são aqueles fixados na fachada da
edificação, somente quando a atividade for no térreo.
- Letreiros de Recuo - são aqueles fixados diretamente no
solo na faixa frontal do terreno, somente quando a atividade
for no térreo.
- Letreiros de Hall - são aqueles fixados internamente no
DISPENSADOS DE LICENÇA hall de entrada das edificações comerciais coletivas para
as unidades não situadas no pavimento térreo.
Desde que atendam as demais exigências, estão - Letreiros de Empenas Cegas - são letreiros fixados na
parede lateral do edifício que não possui nenhuma abertura
dispensadas de licença: (janela, porta, sacada ou similares).
- Letreiros de Topo de Edifício - são aqueles fixados na
Letreiros de fachada: cobertura da edificação.
- instalados paralelamente à essa com a uma
altura inferior a 4,50 m;
Parâmetros para dimensionamento
- área de publicidade no máximo de 10 m2, Nesta cartilha abordaremos somente os Letreiros de Fachada e os
Letreiros de Recuo pois os parâmetros demais serão assim definidos:
- sem anteparo.
- Letreiros de Hall - são definidos pelo condomínio do edifício.
- Letreiros de Empenas Cegas e de Topo de Edifício - são definidos
Letreiro de recuo: pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.
- área de publicidade no máximo 4 m2,
- altura máxima de 3,50 m. Área máxima de publicidade em Letreiros de Fachada e
de Recuo
- Área máxima de publicidade permitida por lote é de 0,50 vez a
testada da parte da edificação ocupada pela atividade econômica;
- Em lotes de esquina a área máxima de publicidade é calculada
individualmente para cada testada.
- Para letreiros tipo tótem a área da estrutura de sustentação será
computada no cálculo da área da publicidade caso sua largura for
igual ou superior a 20 cm.
4. 2 7
Área máxima de Letreiro = HxL< 50%xEx1m Zoneamento e Sistema Viário
Poderão ser instalados letreiros em terrenos situados em qualquer
Zoneamento e Sistema Viário, devendo nos casos abaixo atender:
Setor Estrutural - SE - Via Central - quando existir galeria Plano
Massa, permitido somente para as lojas do térreo e deverá ser
instalado na fachada paralelo ao alinhamento predial.
Setor Especial Centro Cívico - SE-CC - Av. Cândido Abreu - a
instalação do letreiro no recuo obrigatório é proibida.
E Setor Especial de Pedestres - SE-PE, Setor Histórico - SH e
Rua Eixo Barão/Riachuelo - a instalação de letreiro deve ser paralela
Alinhamento predial
à fachada da edificação na rua XV de Novembro, Av. Luiz Xavier
e Eixo Barão. Deverá ser consultada a Comissão de Avaliação
H do Patrimônio Cultura - CAPC.
Rua
E
E = Testada da edificação L
Anteparo para fundo do Letreiro:
- a instalação da estrutura deverá ter responsável técnico com ART.
- não poderá obstruir aberturas destinadas à ventilação ou iluminação
- ser fechada na parte inferior;
- ser contínuo e uniforme em toda a fachada da edificação;
- ser da cor da fachada ou em tonalidade de branco a cinza chumbo;
- possuir balanço máximo de 1,20 m atendendo a distância mínima
de 1,00 m do meio-fio, árvores e postes. Letreiro só no
interior da galeria
- altura livre mínima de 2,80 m do nível do passeio
- não exceder a altura da ocupação comercial.
imo o
máx ,20 m mínim m
de 1 ,00
de 1
meio-fio
LETREIROS NO PLANO MASSA
máximo mínima
na altura de 2,80 m
da ocupação
meio-fio
5. 6 3
* letreiro de fachada o afastamento é facultado
Letreiro em Toldo
em metros letreiro
** limitado à ocupação comercial e em UIP e no SH altura máxima é a do
recuo frontal
pavimento térreo. Consultar CAPC. Acima de 3,50 m a critério do CMU. - Em toldo somente será permitida a publicidade na bambinela,
facultado *** distância da projeção horizontal do letreiro em relação
à projeção horizontal do extremo da edificação (beiral, devendo ser atendida a Lei Municipal nº 11.095/2004.
afastamento da divisa 1,50 * telhado,...)
altura máxima 3,50 **
afastamento da projeção
horizontal da edificação
1,00 *** Letreiros de Fachada
- Para edificação situada no alinhamento predial é admitida a
fixação de letreiro:
Afastamentos entre painéis de letreiros 1) perpendicular à fachada com projeção máxima de 1,20 m,
Os afastamentos entre painéis de letreiros no mesmo lote deve obedecer altura livre de 2,80 m e devendo ser observada a distância
a tabela abaixo que varia com a inclinação em relação ao alinhamento mínima de 1,0 m em relação ao meio-fio, poste ou árvore.
predial, conforme se pode ver: Se for de esquina deverá ter 5,0 m de recuo do encontro
dos alinhamentos prediais e 10,0 m se for luminoso.
PARALELO AO ALINHAMENTO OBLÍQUO AO ALINHAMENTO PERPENDICULAR AO ALINHAMENTO
Alinhamento
predial
Máximo 1,20 m
Mínimo 1,00 m
Máximo
ocupação
Mínimo da atividade
2,80 m
alinhamento alinhamento alinhamento
x predial y predial z predial
calçada
em metros x y z rua
Perpendicular ao alinhamento
Letreiro 4 6 8
Outras condições
- Proibida projeção do painel ou acessórios sobre o logradouro público;
- Painéis iluminados ou luminosos não poderão prejudicar com a luz as
edificações vizinhas, exceto quando essas forem de uso comercial;
- Em lotes de esquina deverá ser obedecido o chanfro de 2,50 m entre a Al
inh
confluência dos alinhamentos prediais; am
en
to
p to predial
- Os componentes da estrutura do painel e moldura deverão ser metálicos red
ial Alinhamen
e de cor variando entre o cinza e o preto;
iluminado 5 m e luminoso 10 m
6. 4 5
2) paralelo à fachada com projeção máxima de 0,20 m e com Letreiro de Recuo
altura livre de 2,40 m.
Área de instalação
Alinhamento O letreiro somente poderá ser instalado de forma que a sua projeção
predial horizontal fique dentro do polígono formado entre as linhas dos
Máximo 0,20 m
afastamentos das divisas, recuo frontal mínimo, linhas de 45º com o
alinhamento predial passando pelos cruzamentos das projeções das
edificações vizinhas com as linhas de divisa e o afastamento da
edificação existente.
Mínimo Máximo
da ocupação
Para facilitar o entendimento observe os polígonos amarelos traçados
2,40 m
da atividade nos exemplos a seguir:
Calçada
Rua
divisa
divisa
divisa
lote1 lote2 lote3
Paralelo ao alinhamento
Letreiro com Anúncio
- Será tolerado anúncio (propaganda de produto não produzido no afastamento
da edificação
linha de projeção
local) para o mesmo estabelecimento limitado a 50% da área de da fachada
linha de projeção
da fachada
letreiro permitida, exceto nos localizados no Setor Especial de
afastamento afastamento
Pedestres, no Eixo Barão/Riachuelo, no Setor Histórico e em da divisa
45º 45º
da divisa
Unidade de Interesse de Preservação (ouvir a CAPC - Comissão de alinhamento predial
Avaliação do Patrimônio Cultural e em bem tombado consultar a POLÍGONO
área onde a projeção projeção do
Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado). da publicidade deve
estar inserida
letreiro
Letreiro mais anúncio = 50%x E x 1 m
Água
Ru
a
E
Rua
Água Rua
máximo
3,50 m ou
a altura da
ocupação
Anuncio menor ou igual 50% do letreiro