SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
PETIÇÃO 7.123 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
ADV.(A/S) :ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES
ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) :RICARDO CONRADO MESQUITA
ADV.(A/S) :FABIO TOFIC SIMANTOB
REQDO.(A/S) :ANTONIO CELSO GRECCO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INSTAURAÇÃO
DE INQUÉRITO CONTRA O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE
JUSTIFICAM O DEFERIMENTO.
1. A instauração de inquérito perante o
Supremo Tribunal Federal, consoante
jurisprudência pacífica, exige tão somente a
presença de indícios mínimos de autoria e
materialidade. Não se procede, nesta fase,
com o rigor exigível para o recebimento de
uma denúncia.
2. Os elementos de prova já produzidos são
suficientes para autorizar o
aprofundamento das investigações, em
busca da verdade dos fatos e da adequada
realização da justiça. Instauração de
inquérito deferida.
3. É certo que a simples abertura de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
investigação representa ônus pessoal e
político relevante para o investigado,
notadamente por se tratar do Presidente da
República. Não se deve ser indiferente a
esta circunstância. Porém, este é o preço
imposto pelo princípio republicano, um dos
fundamentos da Constituição brasileira, ao
estabelecer a igualdade de todos perante a
lei e exigir transparência na atuação dos
agentes públicos.
4. A instauração de inquérito aqui deferida
não implica em qualquer prejulgamento,
nem tampouco rompe com a presunção de
inocência que a Constituição assegura a
todos os cidadãos brasileiros.
I. A HIPÓTESE
1. Trata-se de pedido de instauração de inquérito formulado
pelo Procurador-Geral da República (PGR) para apuração de fatos
descobertos no âmbito de ação controlada e de interceptação telefônica,
deferidas nos autos das Ações Cautelares nº 4.315 e nº 4.316, sob relatoria
do Ministro Edson Fachin.
2. Os elementos de informação em que se baseou o
Procurador-Geral foram extraídos dos autos do Inquérito 4.483, de
relatoria do Ministro Edson Fachin. Naqueles autos, o Relator instou o
Ministério Público a esclarecer se a nova linha de investigação – que deu
origem ao presente pedido de instauração de inquérito (PET 7.123) – era
conexa ao apurado naquele inquérito, bem como em um outro, de
relatoria do Ministro Marco Aurélio, que veio a ser arquivado (INQ
3.105).
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
3. Conforme se vê da petição ministerial nº 0049539/2017, fls.
3.031, a Procuradoria-Geral da República reconheceu que, no caso destes
autos, não estava caracterizada qualquer das hipóteses do art. 76 do
Código de Processo Penal para determinação da competência por
conexão. Diante disso, o Ministro Edson Fachin encaminhou os autos à
Presidência do Tribunal, para livre distribuição, o que foi determinado às
fls. 3.045/3.050.
4. Segundo o pedido do Ministério Público Federal, a
interceptação dos diálogos travados entre Rodrigo Santos da Rocha
Loures e outros interlocutores apontou para a possível prática de crimes
de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Isso porque, em
diversas das conversas, seria possível depreender que Rodrigo Santos da
Rocha Loures teria apontado os nomes de Ricardo Conrado Mesquita e
Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa RODRIMAR S/A,
como intermediários de propinas que seriam pagas ao próprio Loures e
ao Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia. Esta,
portanto, a matéria a ser investigada.
5. Na narrativa do Procurador-Geral da República,
depreende-se do teor dos diálogos interceptados que Rodrigo Santos da
Rocha Loures estaria tentando viabilizar, junto ao Governo Federal, a
edição de um decreto que prorrogasse contratos de concessão e
arrendamentos portuários. Tal atuação se daria no interesse da
RODRIMAR S/A. Na sequência de tais entendimentos, o Decreto nº
9.048/2017 veio a ser efetivamente editado pelo Presidente da República,
tendo sido contempladas, ao menos em parte, as demandas de Rodrigo
Santos da Rocha Loures em favor da referida empresa. O Ministério
Público vislumbra neste fato forte indício dos crimes cuja investigação
requer.
6. No mesmo contexto exsurge, consoante o Ministério
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
Público Federal, a suspeita de que João Baptista Lima Filho, conhecido
por Coronel Lima, proprietário da empresa Argeplan Arquitetura e
Engenharia Ltda., teria sido intermediário de propinas pagas ao
Presidente da República. Pede, assim, o aprofundamento das
investigações. Igual suspeita recai sobre indivíduo que o Procurador-
Geral da República indica como sendo, provavelmente, Edgar Rafael
Safdie.
7. Com a redistribuição, vieram os autos à minha relatoria.
8. É o Relatório. Decido.
II. DECISÃO
9. Na denúncia oferecida no Inquérito 4.483, da Relatoria do
Ministro Edson Fachin (fls. 1706/1731, do volume 10 destes autos), o
Ministério Público Federal aponta provas produzidas no âmbito das
ações cautelares nº 4.315 (ação controlada) e nº 4.316 (interceptação
telefônica) que revelaram outros fatos penalmente relevantes. Daí a
necessidade de se desdobrarem as investigações.
10. De fato, em diálogos interceptados, travados entre Ricardo
Rocha Loures e Ricardo Saud, na Cafeteria Grão, em São Paulo, no dia
28.04.2017, às 16h23, aparece um terceiro interlocutor, identificado apenas
como “Ricardo”, com quem Rocha Loures debate modos de efetivar
pagamento de propinas. Na ocasião, foram mencionandos, ainda, os
nomes de “Celso”, “Edgar” e “Coronel”. Nesta conversa, a pessoa de
nome “Ricardo” afirma: “Acho que lá, se for o cara da confiança de vocês, pô
eu já entreguei dinheiro demais para o coronel lá. Nunca deu problema”. Ao que
Rocha Loures teria respondido: “Esse é o problema... o coronel não pode mais
4
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
e o outro não pode mais”. Em outro momento, ainda sobre quem poderia
recolher os valores – segundo o entendimento da PGR –, Rocha Loures
diz: “Lá tem um amigo... o Celso é muito amigo dele”. E Ricardo: “É? Ele é
amigo do presidente, do nosso presidente...”. Rocha Loures: “Ele é”, e Ricardo:
“E o presidente confia nele a esse ponto?”.
11. Mais adiante, Rocha Loures diz: “Então vamos fazer o
seguinte... eu vou... initeligível... com o Edgar. Se o Edgar... tem duas opções: o
Edgar ou o teu xará”. Para a Procuradoria-Geral da República, depreende-
se deste diálogo que “Ricardo”, “Celso”, “Edgar” e “Coronel” são as
pessoas que intermediavam o recebimento das propinas.
12. E é nesse contexto que a empresa RODRIMAR S/A
aparece. A terceira pessoa, identificada apenas como “Ricardo”, é Ricardo
Conrado Mesquita, diretor da RODRIMAR S/A, tendo Rocha Loures
repassado um cartão de Ricardo Mesquita a Ricardo Saud, diretor do
Grupo J&F, também envolvido em esquemas de repasse de propinas. Já a
pessoa identificada como “Celso”, que seria “muito amigo” do Presidente
da República, é Antônio Celso Grecco, presidente da RODRIMAR S/A.
13. Estas informações foram confirmadas por Ricardo Saud no
depoimento que prestou à Procuradoria-Geral da República em
10.05.2017: “A hora em que eu estava levantando para ir embora, veio uma
pessoa de nome Ricardo, que eu até conheço, ele é o diretor de relações
institucionais do grupo RODRIMAR, lá de Santos (...) O Rodrigo falou ‘olha,
esse aí é seu xará, você sabe? (...) Depois quero te falar sobre ele”. E completou:
“Eles são muito amigos, e o Celso da RODRIMAR é muito amigo do Temer há
anos”.
14. Há mais: perguntado sobre se a chegada de Ricardo
Mesquita teria sido uma coincidência, Ricardo Saud afirmou que ele,
Ricardo Mesquita, estaria lá para uma segunda reunião que Rocha Loures
teria naquele dia, para tratar de outro assunto.
5
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
15. Quanto à pessoa identificada como “Coronel”, Ricardo
Saud afirmou que: “Como eu tinha entregado, eu não, eu autorizei entregar 1
milhão de reais a mando do Michel Temer, para o Coronel Lima, cara que foi
secretário de segurança de São Paulo, eu entendi que ia ser ele que ia continuar,
né, ai eu falei com ele então vamos continuar onde eu já entreguei, não, não lá os
canais estão esgotados. Era lá na ARGEPLAN”. Sendo certo que João Batista
Lima Filho é proprietário da Argeplan Arquitetura e Engenharia.
16. Quanto ao Decreto nº 9.048/2017, a conversa (ID34663895,
realizada do terminal (11) 98335-3212) entre Rocha Loures e Ricardo
Mesquita, diretor da RODRIMAR S/A revela:
Ricardo: “os caras não toparam lá aquela
estratégia, por algum motivo, interno lá”.
Rodrigo: “Mas aí... qual estratégia?”
Ricardo: “A... um pessoal que eu te relatei lá”
Rodrigo: “Pessoal da DTP a ideia de fazer
modificações por decreto”
Ricardo: “É aquela coisa apartadada dos 50
anos. Se lembra que eu falei para você?”
Rodrigo: “Ahhh, entendi, entendi”
Ricardo: “Então, aquilo não deu certo tá”
17. Ainda sobre o Decreto, Rocha Loures conversa com
Gustavo Rocha, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (conforme
se vê do auto circunstanciado nº 03/2017), obtendo de Gustavo Rocha a
seguinte informação: “realmente é uma exposição muito grande para o
presidente se a gente colocar isso... já conseguiram coisas demais nesse decreto”.
18. De tudo o que até aqui se viu, há razoabilidade em a
Procuradoria-Geral da República considerar haver nos autos elementos
suficientes para a instauração de inquérito. Os elementos colhidos
6
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do
Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser
intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da
República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de
determinada empresa, no caso, a RODRIMAR S/A.
19. Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito.
Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e
autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de
uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há
elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da
República.
20. A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político
de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República,
figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o
preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da
Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e
exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há
de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o
devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso.
21. Deve-se enfatizar, porém, que a instauração de inquérito
aqui deferida não implica qualquer prejulgamento nem tampouco rompe
com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os
cidadãos brasileiros.
22. Este o quadro, presentes os elementos indiciários mínimos
da ocorrência do fato e de eventual autoria por pessoa com foro por
prerrogativa de função perante esta Corte, determino a instauração do
Inquérito, devendo o feito ser autuado como tal.
23. Ao Ministério Público para requerer diligências que
7
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
PET 7123 / DF
entenda pertinentes.
Autue-se como Inquérito.
Publique-se. Int..
Brasília, 12 de setembro de 2017
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
8
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Íntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel TemerÍntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel TemerNossa Política
 
Nova petição de Lula ao STF
Nova petição de Lula ao STF Nova petição de Lula ao STF
Nova petição de Lula ao STF Aquiles Lins
 
Petição 12 e relatório
Petição 12 e relatório Petição 12 e relatório
Petição 12 e relatório Editora 247
 
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247Aquiles Lins
 
Delação de Sérgio Machado na íntegra
Delação de Sérgio Machado na íntegraDelação de Sérgio Machado na íntegra
Delação de Sérgio Machado na íntegraMarcelo Bancalero
 
HC pede fim da prova secreta
HC pede fim da prova secretaHC pede fim da prova secreta
HC pede fim da prova secretaConceição Lemes
 
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação TorrentesMPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação TorrentesPortal NE10
 
HC pede suspeição do juiz Moro
HC pede suspeição do juiz MoroHC pede suspeição do juiz Moro
HC pede suspeição do juiz MoroConceição Lemes
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonarodiariodocentrodomundo
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexCarlos Eduardo
 
Protocolo assinada czm para protocolo
Protocolo assinada czm para protocoloProtocolo assinada czm para protocolo
Protocolo assinada czm para protocoloEditora 247
 
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205Rcl 43007-350-manif-17022021105512205
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205Editora 247
 

Mais procurados (15)

Íntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel TemerÍntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
 
Nova petição de Lula ao STF
Nova petição de Lula ao STF Nova petição de Lula ao STF
Nova petição de Lula ao STF
 
Petição 12 e relatório
Petição 12 e relatório Petição 12 e relatório
Petição 12 e relatório
 
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247
 
Petição
Petição Petição
Petição
 
Delação de Sérgio Machado na íntegra
Delação de Sérgio Machado na íntegraDelação de Sérgio Machado na íntegra
Delação de Sérgio Machado na íntegra
 
HC pede fim da prova secreta
HC pede fim da prova secretaHC pede fim da prova secreta
HC pede fim da prova secreta
 
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação TorrentesMPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes
 
HC pede suspeição do juiz Moro
HC pede suspeição do juiz MoroHC pede suspeição do juiz Moro
HC pede suspeição do juiz Moro
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
 
Defesa de Dilma
Defesa de DilmaDefesa de Dilma
Defesa de Dilma
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplex
 
Protocolo assinada czm para protocolo
Protocolo assinada czm para protocoloProtocolo assinada czm para protocolo
Protocolo assinada czm para protocolo
 
Lula
LulaLula
Lula
 
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205Rcl 43007-350-manif-17022021105512205
Rcl 43007-350-manif-17022021105512205
 

Semelhante a Barroso autoriza novo inquérito para investigar Temer no STF

Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerRelator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerPortal NE10
 
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoProcuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoPortal NE10
 
Ação cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradAção cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradWalney Batista
 
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
 
Denuncia do MPF sobre suposta obstrucao do PP
Denuncia  do MPF sobre suposta obstrucao do PPDenuncia  do MPF sobre suposta obstrucao do PP
Denuncia do MPF sobre suposta obstrucao do PPJamildo Melo
 
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiro
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiroPF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiro
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiroR7dados
 
Pedido de prisão de Eduardo Cunha
Pedido de prisão de Eduardo CunhaPedido de prisão de Eduardo Cunha
Pedido de prisão de Eduardo CunhaGiovanni Sandes
 
Janot apresenta segunda denúncia contra Temer
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerJanot apresenta segunda denúncia contra Temer
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
 
Denúncia da PGR contra Temer
Denúncia da PGR contra TemerDenúncia da PGR contra Temer
Denúncia da PGR contra TemerConceição Lemes
 
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDB
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDBDenúncia da PGR contra a cúpula do PMDB
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDBConceição Lemes
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Marcelo Bancalero
 
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcRelatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcDaniel Reis Duarte Pousa
 
Petição ao STF | Relatório da Perícia
Petição ao STF | Relatório da Perícia Petição ao STF | Relatório da Perícia
Petição ao STF | Relatório da Perícia Olímpio Cruz Neto
 
Protocolo assinada czm
Protocolo assinada czmProtocolo assinada czm
Protocolo assinada czmEditora 247
 
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STF
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STFAs mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STF
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STFdiariodocentrodomundo
 

Semelhante a Barroso autoriza novo inquérito para investigar Temer no STF (20)

Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerRelator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
 
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoProcuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
 
Ação cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradAção cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo Murad
 
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...
 
Denuncia do MPF sobre suposta obstrucao do PP
Denuncia  do MPF sobre suposta obstrucao do PPDenuncia  do MPF sobre suposta obstrucao do PP
Denuncia do MPF sobre suposta obstrucao do PP
 
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiro
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiroPF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiro
PF indicia Temer e filha por corrupção e lavagem de dinheiro
 
Pedido de prisão de Eduardo Cunha
Pedido de prisão de Eduardo CunhaPedido de prisão de Eduardo Cunha
Pedido de prisão de Eduardo Cunha
 
Delcidio 1
Delcidio 1Delcidio 1
Delcidio 1
 
Janot apresenta segunda denúncia contra Temer
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerJanot apresenta segunda denúncia contra Temer
Janot apresenta segunda denúncia contra Temer
 
denuncia
denunciadenuncia
denuncia
 
Denúncia da PGR contra Temer
Denúncia da PGR contra TemerDenúncia da PGR contra Temer
Denúncia da PGR contra Temer
 
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDB
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDBDenúncia da PGR contra a cúpula do PMDB
Denúncia da PGR contra a cúpula do PMDB
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
 
Jose dirceu
Jose dirceuJose dirceu
Jose dirceu
 
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcRelatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
 
integra moraes.pdf
integra moraes.pdfintegra moraes.pdf
integra moraes.pdf
 
Petição ao STF | Relatório da Perícia
Petição ao STF | Relatório da Perícia Petição ao STF | Relatório da Perícia
Petição ao STF | Relatório da Perícia
 
Protocolo assinada czm
Protocolo assinada czmProtocolo assinada czm
Protocolo assinada czm
 
Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413
 
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STF
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STFAs mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STF
As mensagens da Lava Jato protocoladas pela defesa de Lula no STF
 

Mais de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mais de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Barroso autoriza novo inquérito para investigar Temer no STF

  • 1. PETIÇÃO 7.123 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA ADV.(A/S) :ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) :RICARDO CONRADO MESQUITA ADV.(A/S) :FABIO TOFIC SIMANTOB REQDO.(A/S) :ANTONIO CELSO GRECCO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM O DEFERIMENTO. 1. A instauração de inquérito perante o Supremo Tribunal Federal, consoante jurisprudência pacífica, exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade. Não se procede, nesta fase, com o rigor exigível para o recebimento de uma denúncia. 2. Os elementos de prova já produzidos são suficientes para autorizar o aprofundamento das investigações, em busca da verdade dos fatos e da adequada realização da justiça. Instauração de inquérito deferida. 3. É certo que a simples abertura de Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 2. PET 7123 / DF investigação representa ônus pessoal e político relevante para o investigado, notadamente por se tratar do Presidente da República. Não se deve ser indiferente a esta circunstância. Porém, este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. 4. A instauração de inquérito aqui deferida não implica em qualquer prejulgamento, nem tampouco rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros. I. A HIPÓTESE 1. Trata-se de pedido de instauração de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República (PGR) para apuração de fatos descobertos no âmbito de ação controlada e de interceptação telefônica, deferidas nos autos das Ações Cautelares nº 4.315 e nº 4.316, sob relatoria do Ministro Edson Fachin. 2. Os elementos de informação em que se baseou o Procurador-Geral foram extraídos dos autos do Inquérito 4.483, de relatoria do Ministro Edson Fachin. Naqueles autos, o Relator instou o Ministério Público a esclarecer se a nova linha de investigação – que deu origem ao presente pedido de instauração de inquérito (PET 7.123) – era conexa ao apurado naquele inquérito, bem como em um outro, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que veio a ser arquivado (INQ 3.105). 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 3. PET 7123 / DF 3. Conforme se vê da petição ministerial nº 0049539/2017, fls. 3.031, a Procuradoria-Geral da República reconheceu que, no caso destes autos, não estava caracterizada qualquer das hipóteses do art. 76 do Código de Processo Penal para determinação da competência por conexão. Diante disso, o Ministro Edson Fachin encaminhou os autos à Presidência do Tribunal, para livre distribuição, o que foi determinado às fls. 3.045/3.050. 4. Segundo o pedido do Ministério Público Federal, a interceptação dos diálogos travados entre Rodrigo Santos da Rocha Loures e outros interlocutores apontou para a possível prática de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Isso porque, em diversas das conversas, seria possível depreender que Rodrigo Santos da Rocha Loures teria apontado os nomes de Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa RODRIMAR S/A, como intermediários de propinas que seriam pagas ao próprio Loures e ao Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia. Esta, portanto, a matéria a ser investigada. 5. Na narrativa do Procurador-Geral da República, depreende-se do teor dos diálogos interceptados que Rodrigo Santos da Rocha Loures estaria tentando viabilizar, junto ao Governo Federal, a edição de um decreto que prorrogasse contratos de concessão e arrendamentos portuários. Tal atuação se daria no interesse da RODRIMAR S/A. Na sequência de tais entendimentos, o Decreto nº 9.048/2017 veio a ser efetivamente editado pelo Presidente da República, tendo sido contempladas, ao menos em parte, as demandas de Rodrigo Santos da Rocha Loures em favor da referida empresa. O Ministério Público vislumbra neste fato forte indício dos crimes cuja investigação requer. 6. No mesmo contexto exsurge, consoante o Ministério 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 4. PET 7123 / DF Público Federal, a suspeita de que João Baptista Lima Filho, conhecido por Coronel Lima, proprietário da empresa Argeplan Arquitetura e Engenharia Ltda., teria sido intermediário de propinas pagas ao Presidente da República. Pede, assim, o aprofundamento das investigações. Igual suspeita recai sobre indivíduo que o Procurador- Geral da República indica como sendo, provavelmente, Edgar Rafael Safdie. 7. Com a redistribuição, vieram os autos à minha relatoria. 8. É o Relatório. Decido. II. DECISÃO 9. Na denúncia oferecida no Inquérito 4.483, da Relatoria do Ministro Edson Fachin (fls. 1706/1731, do volume 10 destes autos), o Ministério Público Federal aponta provas produzidas no âmbito das ações cautelares nº 4.315 (ação controlada) e nº 4.316 (interceptação telefônica) que revelaram outros fatos penalmente relevantes. Daí a necessidade de se desdobrarem as investigações. 10. De fato, em diálogos interceptados, travados entre Ricardo Rocha Loures e Ricardo Saud, na Cafeteria Grão, em São Paulo, no dia 28.04.2017, às 16h23, aparece um terceiro interlocutor, identificado apenas como “Ricardo”, com quem Rocha Loures debate modos de efetivar pagamento de propinas. Na ocasião, foram mencionandos, ainda, os nomes de “Celso”, “Edgar” e “Coronel”. Nesta conversa, a pessoa de nome “Ricardo” afirma: “Acho que lá, se for o cara da confiança de vocês, pô eu já entreguei dinheiro demais para o coronel lá. Nunca deu problema”. Ao que Rocha Loures teria respondido: “Esse é o problema... o coronel não pode mais 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 5. PET 7123 / DF e o outro não pode mais”. Em outro momento, ainda sobre quem poderia recolher os valores – segundo o entendimento da PGR –, Rocha Loures diz: “Lá tem um amigo... o Celso é muito amigo dele”. E Ricardo: “É? Ele é amigo do presidente, do nosso presidente...”. Rocha Loures: “Ele é”, e Ricardo: “E o presidente confia nele a esse ponto?”. 11. Mais adiante, Rocha Loures diz: “Então vamos fazer o seguinte... eu vou... initeligível... com o Edgar. Se o Edgar... tem duas opções: o Edgar ou o teu xará”. Para a Procuradoria-Geral da República, depreende- se deste diálogo que “Ricardo”, “Celso”, “Edgar” e “Coronel” são as pessoas que intermediavam o recebimento das propinas. 12. E é nesse contexto que a empresa RODRIMAR S/A aparece. A terceira pessoa, identificada apenas como “Ricardo”, é Ricardo Conrado Mesquita, diretor da RODRIMAR S/A, tendo Rocha Loures repassado um cartão de Ricardo Mesquita a Ricardo Saud, diretor do Grupo J&F, também envolvido em esquemas de repasse de propinas. Já a pessoa identificada como “Celso”, que seria “muito amigo” do Presidente da República, é Antônio Celso Grecco, presidente da RODRIMAR S/A. 13. Estas informações foram confirmadas por Ricardo Saud no depoimento que prestou à Procuradoria-Geral da República em 10.05.2017: “A hora em que eu estava levantando para ir embora, veio uma pessoa de nome Ricardo, que eu até conheço, ele é o diretor de relações institucionais do grupo RODRIMAR, lá de Santos (...) O Rodrigo falou ‘olha, esse aí é seu xará, você sabe? (...) Depois quero te falar sobre ele”. E completou: “Eles são muito amigos, e o Celso da RODRIMAR é muito amigo do Temer há anos”. 14. Há mais: perguntado sobre se a chegada de Ricardo Mesquita teria sido uma coincidência, Ricardo Saud afirmou que ele, Ricardo Mesquita, estaria lá para uma segunda reunião que Rocha Loures teria naquele dia, para tratar de outro assunto. 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 6. PET 7123 / DF 15. Quanto à pessoa identificada como “Coronel”, Ricardo Saud afirmou que: “Como eu tinha entregado, eu não, eu autorizei entregar 1 milhão de reais a mando do Michel Temer, para o Coronel Lima, cara que foi secretário de segurança de São Paulo, eu entendi que ia ser ele que ia continuar, né, ai eu falei com ele então vamos continuar onde eu já entreguei, não, não lá os canais estão esgotados. Era lá na ARGEPLAN”. Sendo certo que João Batista Lima Filho é proprietário da Argeplan Arquitetura e Engenharia. 16. Quanto ao Decreto nº 9.048/2017, a conversa (ID34663895, realizada do terminal (11) 98335-3212) entre Rocha Loures e Ricardo Mesquita, diretor da RODRIMAR S/A revela: Ricardo: “os caras não toparam lá aquela estratégia, por algum motivo, interno lá”. Rodrigo: “Mas aí... qual estratégia?” Ricardo: “A... um pessoal que eu te relatei lá” Rodrigo: “Pessoal da DTP a ideia de fazer modificações por decreto” Ricardo: “É aquela coisa apartadada dos 50 anos. Se lembra que eu falei para você?” Rodrigo: “Ahhh, entendi, entendi” Ricardo: “Então, aquilo não deu certo tá” 17. Ainda sobre o Decreto, Rocha Loures conversa com Gustavo Rocha, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (conforme se vê do auto circunstanciado nº 03/2017), obtendo de Gustavo Rocha a seguinte informação: “realmente é uma exposição muito grande para o presidente se a gente colocar isso... já conseguiram coisas demais nesse decreto”. 18. De tudo o que até aqui se viu, há razoabilidade em a Procuradoria-Geral da República considerar haver nos autos elementos suficientes para a instauração de inquérito. Os elementos colhidos 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 7. PET 7123 / DF revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a RODRIMAR S/A. 19. Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito. Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da República. 20. A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso. 21. Deve-se enfatizar, porém, que a instauração de inquérito aqui deferida não implica qualquer prejulgamento nem tampouco rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros. 22. Este o quadro, presentes os elementos indiciários mínimos da ocorrência do fato e de eventual autoria por pessoa com foro por prerrogativa de função perante esta Corte, determino a instauração do Inquérito, devendo o feito ser autuado como tal. 23. Ao Ministério Público para requerer diligências que 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.
  • 8. PET 7123 / DF entenda pertinentes. Autue-se como Inquérito. Publique-se. Int.. Brasília, 12 de setembro de 2017 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator Documento assinado digitalmente 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603062.