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MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO CONJUNTA
CERTIFICAÇÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
O fornecimento da certidão é gratuito. O prazo para concessão é de 10 dias (art. 205 do CTN).
**Evite filas. Tente primeiro pela Internet. A expedição é imediata. Consulte: www.pgfn.gov.br
Requer a expedição de CERTIDÃO em nome da pessoa acima identificada, com
objetivo de utilizá-la para ________________________________________________________.
Autoriza o (a) Sr (a) ___________________________________________________,
documento de identidade _________________________, órgão expedidor __________, a recebê-
la, responsabilizando-me pelo uso a ser dado à certidão e às informações nela contidas.
Declara, sob as penas da lei, serem verdadeiros os fatos e comprovantes anexados a este
requerimento.
___________________, ____ de ______________ de ______
(local) (data)
_______________________________________
(assinatura do interessado ou representante legal)
Nome (de quem assina): _________________________________________________________
CPF: _______________________________ Telefone: (_____) __________________________
• Em caso de dívida garantida por penhora ou que esteja com exigibilidade suspensa, verifique a documentação que
deve instruir o requerimento no endereço www.pgfn.gov.br.
Anexo aprovado pela Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010.
NOME/EMPRESA: ____________________________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________________________________
Telefone/fax: (____) ________________ e-mail: _____________________________________
Tipo de certidão: □ NEGATIVA □ POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
O pedido baseia-se em decisão judicial? □ SIM □ NÃO
• O interessado poderá acompanhar a tramitação deste Requerimento no endereço www.pgfn.gov.br, link E-CAC.
• A certidão emitida para a matriz terá validade para todos os demais.
Anexo aprovado pela Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010.

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  • 1. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ANEXO IX REQUERIMENTO DE CERTIDÃO CONJUNTA CERTIFICAÇÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO O fornecimento da certidão é gratuito. O prazo para concessão é de 10 dias (art. 205 do CTN). **Evite filas. Tente primeiro pela Internet. A expedição é imediata. Consulte: www.pgfn.gov.br Requer a expedição de CERTIDÃO em nome da pessoa acima identificada, com objetivo de utilizá-la para ________________________________________________________. Autoriza o (a) Sr (a) ___________________________________________________, documento de identidade _________________________, órgão expedidor __________, a recebê- la, responsabilizando-me pelo uso a ser dado à certidão e às informações nela contidas. Declara, sob as penas da lei, serem verdadeiros os fatos e comprovantes anexados a este requerimento. ___________________, ____ de ______________ de ______ (local) (data) _______________________________________ (assinatura do interessado ou representante legal) Nome (de quem assina): _________________________________________________________ CPF: _______________________________ Telefone: (_____) __________________________ • Em caso de dívida garantida por penhora ou que esteja com exigibilidade suspensa, verifique a documentação que deve instruir o requerimento no endereço www.pgfn.gov.br. Anexo aprovado pela Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010. NOME/EMPRESA: ____________________________________________________________ CPF/CNPJ: ___________________________________________________________________ Telefone/fax: (____) ________________ e-mail: _____________________________________ Tipo de certidão: □ NEGATIVA □ POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. O pedido baseia-se em decisão judicial? □ SIM □ NÃO
  • 2. • O interessado poderá acompanhar a tramitação deste Requerimento no endereço www.pgfn.gov.br, link E-CAC. • A certidão emitida para a matriz terá validade para todos os demais. Anexo aprovado pela Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010.