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DEC R E T 0 N. 1.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2015, da E :. V :.
CONVOCA A SUPREMA CONGREGACAO DA
FEDERACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS JOSE DASILVA, Grao-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no
exercicio de suas atribui<;:6es legais, e de conformidade com o que dispoe o paragrafo
unico do artigo 91, da Constitui<;:ao do Grande Oriente do Brasil,
DEC RET A:
Artigo 1 ~. Fica convocada a Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao para reunir-se
no periodo de 11 a 15 de setembro, do ana em curso, na cidade de Brasilia, Capital da
Republica, na sede do Poder Central- Palacio Jair Assis Ribeiro.
Artigo 2Q. Tera carater obrigat6rio a presen<;:a dos Grao-Mestres dos Grandes
Orientes Estaduais e Distrital a reuniao, implicando a ausencia o assentimento as decisoes
ali tomadas.
Artigo 3~. As reunioes da Suprema Congrega<;:ao terao carater reservado, com a
presen<;:a de Mestres Ma<;:ons e de membros natos e seus assessores, previamente
credenciados.
Artigo 4Q. A criteria da Suprema Congrega<;:ao, especialistas nos assuntos a serem
discutidos poderao ser ouvidos.
Artigo 5~. 0 Grao-Mestre Geral e o Presidente da Suprema Congrega<;:ao da
Federa<;:ao eo superior executor de suas decisoes.
Artigo 6~. A reuniao sera secretariada pelo Secretario-Geral de Gabinete.
Artigo 7~. As decisoes serao tomadas par maioria simples de votos dos presentes, e
registradas em Ata, lavrada de imediato em livro especial, assinada par todos os
deliberantes presentes.
Paragrafo unico. Terao direito a voz e voto os membros natos da Suprema
Congrega<;:ao, bem como os Grao-Mestres Adjuntos, quando representando os titulares.
Artigo 8~. A criteria dos participantes as decisoes serao tornadas publicas.
SGAS - Av. W/5 - Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800
www.gob.org.br
Artigo 9~. Caso as decis6es tomadas exigirem curse legislative, tomarao forma de
projeto de Lei a ser encaminhado a Soberana Assembleia Federal Legislativa para o
ordenamento proprio.
Artigo 10~. Objetivando otimizar os resultados a serem obtidos neste encontro de
tamanha relevancia, buscando maier enriquecimento e aproveitamento do tempo disponfvel,
serao abordados os assuntos que se encontram em maier evidencia, merecedores de
esclarecimentos e debates, contemplados na seguinte programa<;ao:
11/09/2015- SEXTA-FEIRA
As 18:30h- Abertura Solene- (Componentes com Paramentos)
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12/09/2015- SABADO
Das 09:00h as 1O:OOh- Aspectos Estrategicos Fundamentais- Secretario-Geral de Planejamento
Das 1O:OOh as 10:30h- Pronunciamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ma~6nico
Das 10:30h as 10:50h- Coffee Break
Das 10:50h as 11 :20h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal de Justi~a Ma~6nico
Das 11 :20h as 11 :50h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal Eleitoral
Das 11 : 50has13 : 30h-Aimo~o
Das 13:30h as 14:00h - Pronunciamento do Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa
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Das 09:00h as 09:30h- Pronunciamento do Secretario-Geral de Informatica
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Das 1O:OOh As 10:20h - Coffee Break
Das 10:20h as 10.50h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Interior e Rela~oes Publicas,
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Ate as 12:00h- Tempo Livre
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15/09/2015 - TER<;A-FEIRA
As 14:00h - Abertura do Festival de Artes Ma~6nicas
As 20:00h- Jantar de Gala
Artigo 11 ~. Ficam organizados os grupos para aprecia9ao dos temas a serem hoabordados, compostos pelos Grao-Mestres dos seguintes Grandes Orientes: ~: .
PRIMEIRA FASE
Grupo 1 -Sao Paulo, Roraima, Piauf, Distrito Federal, Pernambuco e Para;
Grupo 2 - Goias, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sui, Rio Grande do Norte e Alagoas;
Grupo 3 - Espfrito Santo, Rondonia, Santa Catarina, Tocantins e Parafba;
Grupo 4 - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sui, Amapa , Maranhao e Bahia; e
Grupo 5- Minas Gerais, Parana, Acre, Ceara e Mato Grosso.
SGAS- Av. W/5- Quadra 913 - Conjunto "H" - CEP: 70390-130 - Brasilia I DF - Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800
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SEGUNDA FASE
Grupo A - Sao Paulo, Amazonas, Rondonia, Rio Grande do Sui e Parana;
Grupo B- Goias, Roraima, Santa Catarina, Amapa, Acree Bahia;
Grupo C- Espirito Santo, Sergipe, Piaui, Distrito Federal e Mato Grosso do Sui;
Grupo D- Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceara e Mato Grosso; e
Grupo E- Minas Gerais, Para, Alagoas, Paraiba, Maranhao e Tocantins.
Artigo 12~. Mediante sorteio, os grupos apreciarao os seguintes temas:
1 - Estrategia GOB perante as novas midias sociais
• Defini<;:ao de linhas gerais para uso das midias sociais pelas unidades da
Federa<;:ao
• Cria<;:ao de urn manual de etica e regras no uso de midias sociais
• As listas ma<;:6nicas- acompanhamento e tratamento de situa<;:oes especificas de
agressoes a dignidade dos ma<;:ons e autoridades constituidas do GOB
• Defini<;:ao de a<;:oes a serem tomadas no caso de agressoes por ma<;:ons
irregulares e outras pessoas
2 - Desenvolvimento pessoal do Mac;om
• ldentifica<;:ao de areas e atividades que poderao trazer beneficios pessoais aos
ma<;:ons do GOB pelo seu crescimento pessoal
• Campanhas de enfatiza<;:ao dos principios ma<;:6nicos e quais os beneficios que
os ma<;:ons tern em segui-los
• Como disponibilizar recursos atraves de EAD
• Cria<;:ao de uma campanha de valoriza<;:ao do ma<;:om: "ORGULHO DE SER
MA<;OM"
3 - Situac;ao politica brasileira
• ldentificar as a<;:oes que estao sendo realizadas atraves das unidades da
federa<;:ao isoladamente, seus beneficios e li<;:oes aprendidas
• Defini<;:ao do posicionamento lnstitucional da Ordem perante o tema
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4- Crises regionais das Unidades da Federac;ao
• Criayao de um mecanisme a nfvel de Grao Mestrado (Geral e
estadual) de forma a colaborar na soluyao de crises e impasses regionais
• Definiyao de regras basicas para este mecanisme e
criayao de uma especie de grupo de arbitragem para soluyao
5- lmagem positiva do Mac;om na familiae na sociedade em que vivemos
• Criayao de uma campanha para consolidayao da imagem positiva do
mayom
• Incentive para atuayao em atividades estrategicas de seu local de
convivencia (conselhos, associayoes, comunidades, partidos politicos)
• Auxflio na aplicayao dos princfpios may6nicos para atingir estes
objetivos
• Desmistificayao do mayom como "sombra na sociedade" e
consolidayao da participayao como catalizador e base de princfpios para a
sociedade em que vive
Artigo 13°. 0 presente Decreta entrara em vigor na data de sua publicayao.
Artigo 14°. Fica o Secretario-Geral de Administrayao e Patrim6nio, incumbido da
notificayao e da publicayao do presente Decreta.
Artigo 15°. Revogam-se as disposiyoes em contrario.
Dado e trayado no Gabinete do Grao-Mestrado Geral, no Poder Central em
Brasilia, Distrito Federal, aos dezoito dias do mes de agosto do ano de dois mil e
quinze da E:. V :., 193Q da fundayao do Grande Oriente do Brasil.
. 
eral de Admin 'strayao e Patrim6nio Seer:. Gera arda dos Selos
Respond ndo
SGAS- Av. W/5- Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800
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Decreto 1445

  • 1. DEC R E T 0 N. 1.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2015, da E :. V :. CONVOCA A SUPREMA CONGREGACAO DA FEDERACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCOS JOSE DASILVA, Grao-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercicio de suas atribui<;:6es legais, e de conformidade com o que dispoe o paragrafo unico do artigo 91, da Constitui<;:ao do Grande Oriente do Brasil, DEC RET A: Artigo 1 ~. Fica convocada a Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao para reunir-se no periodo de 11 a 15 de setembro, do ana em curso, na cidade de Brasilia, Capital da Republica, na sede do Poder Central- Palacio Jair Assis Ribeiro. Artigo 2Q. Tera carater obrigat6rio a presen<;:a dos Grao-Mestres dos Grandes Orientes Estaduais e Distrital a reuniao, implicando a ausencia o assentimento as decisoes ali tomadas. Artigo 3~. As reunioes da Suprema Congrega<;:ao terao carater reservado, com a presen<;:a de Mestres Ma<;:ons e de membros natos e seus assessores, previamente credenciados. Artigo 4Q. A criteria da Suprema Congrega<;:ao, especialistas nos assuntos a serem discutidos poderao ser ouvidos. Artigo 5~. 0 Grao-Mestre Geral e o Presidente da Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao eo superior executor de suas decisoes. Artigo 6~. A reuniao sera secretariada pelo Secretario-Geral de Gabinete. Artigo 7~. As decisoes serao tomadas par maioria simples de votos dos presentes, e registradas em Ata, lavrada de imediato em livro especial, assinada par todos os deliberantes presentes. Paragrafo unico. Terao direito a voz e voto os membros natos da Suprema Congrega<;:ao, bem como os Grao-Mestres Adjuntos, quando representando os titulares. Artigo 8~. A criteria dos participantes as decisoes serao tornadas publicas. SGAS - Av. W/5 - Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br
  • 2. Artigo 9~. Caso as decis6es tomadas exigirem curse legislative, tomarao forma de projeto de Lei a ser encaminhado a Soberana Assembleia Federal Legislativa para o ordenamento proprio. Artigo 10~. Objetivando otimizar os resultados a serem obtidos neste encontro de tamanha relevancia, buscando maier enriquecimento e aproveitamento do tempo disponfvel, serao abordados os assuntos que se encontram em maier evidencia, merecedores de esclarecimentos e debates, contemplados na seguinte programa<;ao: 11/09/2015- SEXTA-FEIRA As 18:30h- Abertura Solene- (Componentes com Paramentos) As 19:30h - Jantar 12/09/2015- SABADO Das 09:00h as 1O:OOh- Aspectos Estrategicos Fundamentais- Secretario-Geral de Planejamento Das 1O:OOh as 10:30h- Pronunciamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ma~6nico Das 10:30h as 10:50h- Coffee Break Das 10:50h as 11 :20h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal de Justi~a Ma~6nico Das 11 :20h as 11 :50h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal Eleitoral Das 11 : 50has13 : 30h-Aimo~o Das 13:30h as 14:00h - Pronunciamento do Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa Das 14:00h as 14:30h- Pronunciamento do Procurador Geral Das 14:30h as 15:00h- Pronunciamento do Presidente Do Conselho Federal Das 15:00h as 15:50h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Entidades Parama~6nicas (Apj, Fraternidade Feminina e Ma~onaria a Favor da Vida) e Comunica~ao Das 15:50h as 16:10h- Coffee Break Das 16:1Oh as 16:40h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Administra~ao Das 16:40h as 17:1Oh - Pronunciamento do Secretario-Geral de Finan~as Das 17:1Oh as 18:00h - Pronunciamento do Secretario-Geral da Guarda Dos Selos 13/09/2015- DOMINGO Das 09:00h as 09:30h- Pronunciamento do Secretario-Geral de Informatica Das 09:30h As 1O:OOh - Pronunciamento do Secretario-Geral de Educa~ao e Cultura SGAS - Av. W/5 - Quadra 913 - Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia 1 OF- Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br
  • 3. Das 1O:OOh As 10:20h - Coffee Break Das 10:20h as 10.50h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Interior e Rela~oes Publicas, Transporte e Hospedagem Das 10:50h As 11 :1Oh - Regulariza~ao Das 11 :1Oh as 11:30h - lncompatibilidade de Cargos Das 11 :30h as 12:00h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Rela~oes Exteriores Das 12:00h as 13:30h- Almo~o Das 13:30h as 14:30h- lntervisita~ao Das 14:30h as 15:00h - Coffee Break Das 15:00h as 18:00h - Debate nos Grupos 14/09/2015- SEGUNDA-FEIRA Das 09:00h as 1O:OOh - lntegra~ao de Grupos Das 10:1Oh as 12:00h - Conclusao Final de Cada Grupo Das 12:00h as 13:30h- Almo~o Das 13:30h as 18:00h - Elabora~ao da Carta de Brasilia Ate as 12:00h- Tempo Livre Das 12:00h as 13:30h- Almo~o 15/09/2015 - TER<;A-FEIRA As 14:00h - Abertura do Festival de Artes Ma~6nicas As 20:00h- Jantar de Gala Artigo 11 ~. Ficam organizados os grupos para aprecia9ao dos temas a serem hoabordados, compostos pelos Grao-Mestres dos seguintes Grandes Orientes: ~: . PRIMEIRA FASE Grupo 1 -Sao Paulo, Roraima, Piauf, Distrito Federal, Pernambuco e Para; Grupo 2 - Goias, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sui, Rio Grande do Norte e Alagoas; Grupo 3 - Espfrito Santo, Rondonia, Santa Catarina, Tocantins e Parafba; Grupo 4 - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sui, Amapa , Maranhao e Bahia; e Grupo 5- Minas Gerais, Parana, Acre, Ceara e Mato Grosso. SGAS- Av. W/5- Quadra 913 - Conjunto "H" - CEP: 70390-130 - Brasilia I DF - Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br
  • 4. SEGUNDA FASE Grupo A - Sao Paulo, Amazonas, Rondonia, Rio Grande do Sui e Parana; Grupo B- Goias, Roraima, Santa Catarina, Amapa, Acree Bahia; Grupo C- Espirito Santo, Sergipe, Piaui, Distrito Federal e Mato Grosso do Sui; Grupo D- Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceara e Mato Grosso; e Grupo E- Minas Gerais, Para, Alagoas, Paraiba, Maranhao e Tocantins. Artigo 12~. Mediante sorteio, os grupos apreciarao os seguintes temas: 1 - Estrategia GOB perante as novas midias sociais • Defini<;:ao de linhas gerais para uso das midias sociais pelas unidades da Federa<;:ao • Cria<;:ao de urn manual de etica e regras no uso de midias sociais • As listas ma<;:6nicas- acompanhamento e tratamento de situa<;:oes especificas de agressoes a dignidade dos ma<;:ons e autoridades constituidas do GOB • Defini<;:ao de a<;:oes a serem tomadas no caso de agressoes por ma<;:ons irregulares e outras pessoas 2 - Desenvolvimento pessoal do Mac;om • ldentifica<;:ao de areas e atividades que poderao trazer beneficios pessoais aos ma<;:ons do GOB pelo seu crescimento pessoal • Campanhas de enfatiza<;:ao dos principios ma<;:6nicos e quais os beneficios que os ma<;:ons tern em segui-los • Como disponibilizar recursos atraves de EAD • Cria<;:ao de uma campanha de valoriza<;:ao do ma<;:om: "ORGULHO DE SER MA<;OM" 3 - Situac;ao politica brasileira • ldentificar as a<;:oes que estao sendo realizadas atraves das unidades da federa<;:ao isoladamente, seus beneficios e li<;:oes aprendidas • Defini<;:ao do posicionamento lnstitucional da Ordem perante o tema SGAS - Av. W/5- Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia 1DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br
  • 5. 4- Crises regionais das Unidades da Federac;ao • Criayao de um mecanisme a nfvel de Grao Mestrado (Geral e estadual) de forma a colaborar na soluyao de crises e impasses regionais • Definiyao de regras basicas para este mecanisme e criayao de uma especie de grupo de arbitragem para soluyao 5- lmagem positiva do Mac;om na familiae na sociedade em que vivemos • Criayao de uma campanha para consolidayao da imagem positiva do mayom • Incentive para atuayao em atividades estrategicas de seu local de convivencia (conselhos, associayoes, comunidades, partidos politicos) • Auxflio na aplicayao dos princfpios may6nicos para atingir estes objetivos • Desmistificayao do mayom como "sombra na sociedade" e consolidayao da participayao como catalizador e base de princfpios para a sociedade em que vive Artigo 13°. 0 presente Decreta entrara em vigor na data de sua publicayao. Artigo 14°. Fica o Secretario-Geral de Administrayao e Patrim6nio, incumbido da notificayao e da publicayao do presente Decreta. Artigo 15°. Revogam-se as disposiyoes em contrario. Dado e trayado no Gabinete do Grao-Mestrado Geral, no Poder Central em Brasilia, Distrito Federal, aos dezoito dias do mes de agosto do ano de dois mil e quinze da E:. V :., 193Q da fundayao do Grande Oriente do Brasil. . eral de Admin 'strayao e Patrim6nio Seer:. Gera arda dos Selos Respond ndo SGAS- Av. W/5- Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br