SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
1-
Para o Código Civil Brasileiro, assim como afirma o texto e consta no art. 6º,
somente admite-se que a pessoa natural possui personalidade quando esta possui atividade
cerebral ativa.Ouseja,a partir domomentoque se cessaa atividade cerebral, extingue-se,tão
logo,a personalidadecivil. Quanto à aquisição de personalidade por parte da pessoa natural,
esta ocorre no momento da primeira respiração, adquirindo, assim, todos os direitos
resguardados pela lei.
2-
a: Sim, a relação entre José e Maria é considerada jurídica, visto que no código civil, artigo
1723, já resguarda o conceito de união estável entre homem e mulher, garantindo tanto ao
homem quanto à mulher direitos e deveres previstos na lei, já que esta união pode ser
caracterizada como uma entidade familiar.
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na união pública,contínua eduradoura eestabelecida como objetivo de constituir
família.”
B: Sim, a relação entre Maria e José produzirá efeitos jurídicos. A Lei 8.971/94, art. 1°, por
exemplo, garante direito a alimentos ao companheiro (a) quando houver a dissolução da
união.Alémdessalei jáprevista,estaprevistatambém pela lei o direito a herança e o regime
de separação parcial de bens, quando ocorrer a dissolução da união.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Direito

antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIANTONIO INACIO FERRAZ
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01dracko drammer
 
O conceito de família e os benefícios legais
O conceito de família e os benefícios legaisO conceito de família e os benefícios legais
O conceito de família e os benefícios legaisRoseana Lima
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)Michelle Lopes
 

Semelhante a Direito (8)

antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01
 
Estatuto do nascituro
Estatuto do nascituroEstatuto do nascituro
Estatuto do nascituro
 
O conceito de família e os benefícios legais
O conceito de família e os benefícios legaisO conceito de família e os benefícios legais
O conceito de família e os benefícios legais
 
2013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_012013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_01
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 

Direito

  • 1. 1- Para o Código Civil Brasileiro, assim como afirma o texto e consta no art. 6º, somente admite-se que a pessoa natural possui personalidade quando esta possui atividade cerebral ativa.Ouseja,a partir domomentoque se cessaa atividade cerebral, extingue-se,tão logo,a personalidadecivil. Quanto à aquisição de personalidade por parte da pessoa natural, esta ocorre no momento da primeira respiração, adquirindo, assim, todos os direitos resguardados pela lei. 2- a: Sim, a relação entre José e Maria é considerada jurídica, visto que no código civil, artigo 1723, já resguarda o conceito de união estável entre homem e mulher, garantindo tanto ao homem quanto à mulher direitos e deveres previstos na lei, já que esta união pode ser caracterizada como uma entidade familiar. “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na união pública,contínua eduradoura eestabelecida como objetivo de constituir família.” B: Sim, a relação entre Maria e José produzirá efeitos jurídicos. A Lei 8.971/94, art. 1°, por exemplo, garante direito a alimentos ao companheiro (a) quando houver a dissolução da união.Alémdessalei jáprevista,estaprevistatambém pela lei o direito a herança e o regime de separação parcial de bens, quando ocorrer a dissolução da união.