1. O documento discute a necessidade de implementar um Plano de Ação Nacional para Políticas Públicas de proteção e bem-estar dos animais no Brasil de 2013 a 2016 com base na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Constituição Federal.
2. É destacada a relação entre a violência contra animais e crimes contra humanos com base em vários estudos, mostrando a importância de se prevenir a crueldade contra animais também para proteger a sociedade.
3. O documento defende a institucionalização de um Pacto pela Vida
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PLANO DE AÇÃO NACIONAL
POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E BEM-
ESTAR DOS ANIMAIS
DEFESA ANIMAL, CIDADANIA E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Para melhorar a qualidade de vida das pessoas e dos animais
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1. ESCOPO
1.1 JUSTIFICATIVA:
1.1.1 EQUILÍBRIO ENTRE OS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO
ESTADO E DO CIDADÃO:
Atualmente as sociedades têm reconhecido suas obrigações com o tratamento
dos animais sob sua responsabilidade, e muitos países têm demonstrado
preocupação com a proteção dos animais e a prevenção da crueldade.
Reconhecidamente, o bem-estar dos seres humanos e dos animais está
estreitamente relacionado. A oferta, a segurança e a qualidade dos alimentos
dependem dos cuidados que recebem a saúde e a produtividade dos animais.
Além disso, a prevenção das doenças dos animais é importante para preservar a
saúde das pessoas, pois, muitas enfermidades humanas proveem dos animais
(SAÚDE PÚBLICA E MEIO AMBIENTE).
Por outro lado, o sustento, a segurança, os alimentos, os vestidos e os calçados
de aproximadamente 1 milhão de pessoas no mundo - dentre as quais encontram-
se as mais pobres - dependem diretamente dos animais, razão pela qual não
podemos deixar de admitir que o bem-estar animal é essencial para os meios de
vida das pessoas (TRABALHO).
Ademais, manter uma relação positiva com os animais é um fator que contribui
em grande medida para a qualidade de vida, para o conforto, para os contatos
sociais, e até mesmo para a identificação cultural em muitas sociedades. Na
verdade, a forma de criação dos animais é considerada tão relevante como outros
objetivos sociais fundamentais, tais como a segurança, a qualidade dos
alimentos, a proteção do meio ambiente, a sustentabilidade e a garantia de que os
animais são tratados adequadamente (RELAÇÕES SOCIAIS).
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Isto quer dizer, que a proteção e o bem-estar dos animais é um princípio tão
importante, como garantir a proteção social, respeitar a diversidade e combater a
discriminação, reconhecer a igualdade de gênero, proteger a vida e a saúde
humana, impulsionar o desenvolvimento sustentável e proteger os vulneráveis.
Assim sendo, a proteção e o bem-estar dos animais é um tema de relevância para
o público em geral. Hoje em dia, o trato com os animais constitui uma questão
ética, moral, jurídica, científica, econômica e política, e principalmente de
segurança pública, que coloca o sentido da responsabilidade pública no cerne das
discussões. É URGENTE E NECESSÁRIA, a implementação das boas práticas
de bem-estar dos animais no BRASIL, porque significa a criação de Políticas
Públicas comprometidas com a melhoria da qualidade de vida das pessoas,
a exemplo do que ocorre nas sociedades desenvolvidas e que primam pelo
compromisso social e a sustentabilidade.
1.1.2 POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
E DEFESA SOCIAL:
Nos dias atuais, as Polícias devem viver um processo de mudanças profundas,
inclusive estruturais, visando atender não só as exigências internas, mas também
as externas, considerando o processo de internacionalização dos direitos.
Sendo certo que, DEFESA SOCIAL NÃO DEVE INCIDIR SOBRE UMA
ESTRUTURA EM QUE A COERÇÃO E A REPRESSÃO PREVALEÇAM, E
SIM, A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL
ENVOLVEM PREVENÇÃO.
E PREVENÇÃO, é o Princípio norteador do documento enviado pelos membros
do Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal enviaram, em 03/05/2012,
aos juristas que compõem a Sub Comissão de Leis Extravagantes, responsáveis
pela finalização do texto que encampará a Lei nº 9.605/98 ao Novo Código
Penal, juntamente com estudos que relacionam a Crueldade Contra Animais X
Crueldade Contra Humanos.
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VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS E OUTROS CRIMES: Qual a ligação?
Crimes violentos contra animais não devem mais ser ignorados. Temos de
começar a prestar atenção a tais crimes por causa do que eles indicam sobre a
pessoa que comete o ato violento. Esses atos devem ser interrompidos, punidos e
impedidos no futuro.
Cerca de 80% (oitenta por cento) dos assassinos em série mataram ou
torturaram animais, quando crianças. Esta conclusão foi o resultado da análise
da história de vida desses criminosos, realizada nos Estados Unidos da América
pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), na década de 1970.
Um crescente corpo de pesquisas tem mostrado que pessoas que abusam de
animais raramente param por aí.
No estudo Cruelty To Animals And Other Crimes - primeiro a examinar a
relação entre a violência contra animais e crime no geral - (aqui), os
professores Arnold Arluke e Jack Levin, da Northeastern University e Carter
Lucas do MSPCA (Massachusetts Society for the Prevention of Cruelty to
Animals) indicam que 70% (setenta por cento) daqueles que cometeram crimes
contra os animais também haviam se envolvido em outro crime violento, como o
uso de drogas e outros crimes.
O estudo também revelou que uma pessoa que comete crime de maus tratos
contra os animais é:
A) Cinco vezes mais propensa a cometer violência contra as pessoas
B) Quatro vezes mais propensa a cometer crimes contra a propriedade
C) Três vezes mais propensa a se envolver em delitos estando embriagadas
ou desordenadas
O resultado desse estudo quebra paradigmas e deve servir para demonstrar que
um abusador de animais é mais frequentemente um perigo potencial para a
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sociedade e tem maior probabilidade de estar envolvido em outros crimes que
não tenham sido, até então, descobertos pela sociedade.
No estudo Battered Women’s Report of The Partners’ and Children’s Cruelty
to Animals, relatos de crueldade aos animais de estimação, em famílias onde
ocorrem agressões físicas às mulheres, são comuns. Segundo o estudo, o abuso
de animais de estimação pode ser um método que os agressores usam para
controlar suas companheiras, tal atitude pode também estar relacionada com a
letalidade dos agressores, e pode resultar que as crianças de tais famílias,
sendo expostas a múltiplas formas de violência, possuem um risco significativo
de problemas de saúde mental.
O estudo concluiu que, das mulheres que procuraram abrigo para fugir de seus
agressores, 71% (setenta e um por cento) afirmaram que seus maridos haviam
mal tratado ou mesmo matado seus animais de estimação. Destas mulheres 58%
(cinquenta e oito por cento) tinham filhos, e 38% (trinta e oito por cento) delas
relataram que seus filhos havia também maltratado, ou matado os animais de
companhia.
No estudo The Abuse of Animals and Domestic Violence foram pesquisadas
mulheres agredidas e abrigadas em quarenta e nove estados (EUA) e no Distrito
de Columbia. Os abrigos foram selecionados desde instalações de pernoite e
programas ou serviços para crianças. Noventa e seis por cento (96%) das
abrigadas respondeu a pesquisa, e a análise revelou que é comum para os
abrigos atender mulheres e crianças que falam sobre o abuso de animais.
O Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), número 16/2005, informa que a
crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encarada como a
manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um
comportamento futuro violento contra humanos. “Quando animais sofrem
abusos, as pessoas estão em perigo. Quando as pessoas sofrem abusos, os
animais estão em perigo”, Associação Internacional dos Chefes de Polícia,
2000.
Na matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 09/03/2004, o medico
Guido Palomba, especialista em psiquiatria forense, que trabalhou mais de dez
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anos no manicômio de Franco da Rocha, diz que os primeiros distúrbios de um
assassino em série geralmente ocorrem no início da adolescência. "Ele começa
a maltratar animais, foge de casa, tem envolvimento com drogas, gosta de
incendiar coisas", disse. No entanto, isso não significa que todas as crianças e
adolescentes que "fazem maldades" se tornarão homicidas. O assassino em série
também costuma ter problemas sexuais.”.
Na matéria publicada no Jornal da Tarde, de 17 de Abril de 2012, informa que,
segundo o veterinário e especialista em comportamento animal Mauro
Lantzman, professor do curso de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP), “Alguém que maltrata um animal pode fazer o mesmo
com seus parentes mais próximos. Casos de violência contra bichos de
estimação podem esconder agressões dentro de casa”.
Esses estudos e matérias ilustram uma macabra conexão entre a crueldade
oferecida aos animais e a violência contra as pessoas, e nos autorizam a
afirmar que maltratar um animal nunca é apenas um fato lamentável, mas sim
um sério alerta de perigo.
“Pessoas com má índole, sempre preferem primeiramente, aqueles que não
falam e não podem se defender, até que seu instinto perverso vai aos poucos se
solidificando, ao ponto de, num dia qualquer, começar a colocar em prática
com os de sua espécie tudo o que já foi praticado anteriormente com os
indefesos animais.” Allan Brantley, do Federal Bureau of Investigation (FBI).
Os estudos apontados acima também nos dão a certeza de que necessitamos
urgentemente da institucionalização do PACTO PELA VIDA ANIMAL,
como uma forma de complementação ao PACTO PELA VIDA, objetivando
prevenir os atos de crueldade contra animais, não só para proteger os animais,
mas também para dar a Defesa Social, as ferramentas de que necessitam para
impedir que criminosos violentos continuem na escalada do seu terrível, e
perigoso comportamento.
A estrutura atual da Defesa Social, não só em Pernambuco, mas em todo o Brasil
é silente, no que tange à Prevenção e Controle para quem comete crimes contra
animais, e a sociedade brasileira tem se revoltado, e se manifestado, diante das
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atrocidades cometidas contra os indefesos, demonstrando seu anseio por
Políticas Públicas de enfrentamento desse tipo de violência.
Manifestações recentes: i) a reforma do Código Penal teve como tema de maior
participação popular a defesa dos animais; ii) a repercussão e o clamor social
que os atos de crueldade contra os animais tem despertado na sociedade; iii) o
importante espaço que a mídia tem destinado aos casos de abusos contra os
animais, confirmam a exigência de que a Defesa Social (dentro do Estado)
assuma o seu papel, criando Políticas Públicas de Prevenção, Controle e
Combate às condutas cruéis praticadas contra os animais.
Confiantes nas decisões fundamentadas que atendam o conceito de Defesa
Social, e na responsabilidade de nossos representantes, acreditamos piamente na
institucionalização do PACTO PELA VIDA ANIMAL NO ÂMBITO DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
considerando os resultados de sua implementação para a ordem pública e a paz
social no Brasil.
“As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não
possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas
como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente
quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social.” Guido
Palomba – psiquiatra forense
“Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que,
quando eram crianças, queimaram,enforcaram ou esfaquearam animais
domésticos.” Ogonyok (1970 – Soviet anti-cruelty Magazin)
“Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de
infância que caracterizam o potencial assassino serial.”John Douglas (analista
do FBI que estuda o perfil de assassinos)
Logo, podemos entender que a adoção do conceito de defesa social envolve
necessariamente a reorganização da estrutura do Executivo, dentro das diretrizes
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governamentais para a modernização da gestão, o que compreende eficiência
produtiva, equidade social e sustentabilidade.
1.2 APRESENTAÇÃO:
O PACTO PELA VIDA ANIMAL 2013-2016 (com base na Declaração
Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO/1978 e na Constituição Federal
de 1988) define o rumo que as Políticas Públicas e atividades conexas deverão
tomar durante esses anos, para promover a proteção e o bem-estar dos animais
no Brasil, buscando uma projeção nacional, e quiçá internacional, uma vez que,
atende aos padrões internacionais de respeito à dimensão ética e cultural que o
bem-estar dos animais oferece às pessoas; sem perder de vista as oportunidades
de negócios, e o desenvolvimento tecnológico e científico. Conforme já acontece
nas políticas comunitárias da União Européia, teríamos o bem-estar dos animais
como um pilar das políticas públicas, cujo PLANO DE AÇÃO estaria
estruturado em 7 (sete) grandes áreas, com estratégias específicas para cada área:
1) Criar e executar políticas de proteção e bem-estar dos animais;
2) Elaborar um Programa específico para grupos de animais mais vulneráveis
(ALTA PRIORIDADE);
3) Lançar campanhas do ponto de vista ético de educação, informação e
conscientização sobre o tema;
4) Criar incentivos e parcerias entre as entidades civis, representativas da
defesa dos animais e os órgãos públicos;
5) Promover a investigação científica e fomentar a cooperação internacional;
6) Equilibrar as diversas necessidades e expectativas dos cidadãos, da
indústria e outras partes;
7) Assegurar a aplicabilidade da legislação de proteção animal.
1.3 OBJETIVOS:
Objetivo Geral→ Criar políticas públicas que garantam a proteção e o bem-estar
dos animais, tendo como ponto de partida o reconhecimento de que os animais
são seres sensíveis, e que não devem sofrer maus tratos, nem abusos.
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Objetivos Específicos→ Priorizar a integração dos direitos dos animais com
outras políticas públicas; Garantir um nível elevado de proteção e defesa dos
animais; Aumentar a conscientização e a participação, tanto por parte dos
manipuladores de animais, como dos cidadãos em geral; Apoiar e lançar
programas de bem-estar dos animais; Assegurar a aplicação efetiva da legislação
que protege os animais, e ao mesmo tempo fomentar a criação de normas
municipais, estaduais e federais de construção e consolidação de defesa dos
direitos dos animais.
1.4 RESULTADOS ESPERADOS: 1. Ordem pública e paz social/ 2. Saúde
Pública/ 3. Proteção do meio ambiente e sustentabilidade/ 4. Justiça e
desenvolvimento social/ 5.Cidadania/ 6. Desenvolvimento tecnológico,
científico e econômico.
1.5 ABRANGÊNCIA: Federal
2. PLANO DE AÇÃO
2.1 AÇÕES:
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA ANIMAL
RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS
AÇÃO 1: CRIAR E EXECUTAR POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E BEM-
ESTAR DOS ANIMAIS
Estratégia 1: criar a Secretaria de Defesa Animal (como órgão de assistência
direta e imediata ao Ministério do Meio Ambiente)
Estratégia 2: criar a Comissão Nacional “Todos pelos Animais” (grupo de
trabalho vinculado à Secretaria de Defesa Animal do MMA)
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Estratégia 3: compromisso de fomentar a participação ativa das pessoas que
cuidam e protegem os animais
Estratégia 4: gerar recursos e instrumentos financeiros para satisfazer as
necessidades crescentes da política de defesa dos animais
Estratégia 5: garantir que o tema: “Proteção e bem-estar animal” seja
contemplado como um Programa de Governo, inclusive com respostas
satisfatórias e resultados de emergência
Estratégia 6: criar um sistema de CERTIFICAÇÃO OU ROTULAGEM que
identifique o nível de bem-estar dos animais, que poderia representar um
instrumento eficaz de comercialização, ou como fator de potencial competitivo
no mercado como produtos que respeitam o bem-estar dos animais (a exemplo
do que ocorre com os produtos orgânicos)
Estratégia 7: implementar políticas eficazes de saúde pública para zoonoses, de
forma humanitária e responsável
Estratégia 8: promover campanhas massivas de esterilização, vacinação e
chipagem
Estratégia 9: criar uma rede pública de atendimento veterinário, inclusive um
Hospital Veterinário
Estratégia 10: incentivar projetos que tratam os aspectos éticos, jurídicos e
sociais da criação e reprodução dos animais
Estratégia 11: desenvolver sistemas de monitorização da aplicação dos requisitos
no campo do bem-estar dos animais de modo a tornar mais eficientes e proativos
os controles oficiais realizados
AÇÂO 2: ELABORAR UM PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRUPOS DE
ANIMAIS MAIS VULNERÁVEIS (ALTA PRIORIDADE CONTRA A
CRUELDADE)
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Estratégia 1: criar CENTROS DE REFERÊNCIA ANIMAL ou CASA DE
PASSAGEM em parceria com os Governos Estaduais, com estrutura de hospital
veterinário para tratamento e cuidados que permitam aos animais serem
colocados para adoção
Estratégia 2: proteção e defesa dos animais utilizados em experimentos
científicos e para efeitos didáticos (com base no sistema Europeu de
substituição, redução, aperfeiçoamento e validação de métodos alternativos – em
respeito ao Princípio dos 3Rs)
Estratégia 3: proteção e defesa dos animais domésticos, selvagens e espécies
ameaçadas, destinados à comercialização
Estratégia 4: proteção e defesa dos animais que sofrem abusos e maus-tratos
(com assistência psico-social para as pessoas, nos casos dos colecionadores
portadores de distúrbios psicológicos)
Estratégia 5: proteção e defesa dos animais destinados ao entretenimento
Estratégia 6: proteção e defesa dos animais destinados ao abate e à produção de
alimentos
AÇÃO 3: LANÇAR CAMPANHAS DO PONTO DE VISTA ÉTICO DE
EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA
Estratégia 1: sensibilizar e responsabilizar as partes interessadas e o grande
público sobre o bem-estar e o modo de tratar os animais
Estratégia 2: incentivar as boas práticas de bem-estar animal em todos os setores
(protetores, criadores, indústria, comércio, entretenimentos etc.)
Estratégia 3: avaliação anual do grau de cumprimento com os compromissos
assumidos e a qualidade do serviço prestado
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Estratégia 4: assegurar que os detentores e tratadores de animais, bem como o
público em geral, estejam mais envolvidos e informados quanto às normas atuais
de proteção aos animais (valorizar o papel do cuidador)
AÇÃO 4: CRIAR INCENTIVOS E PARCERIAS ENTRE AS ENTIDADES
CIVIS, REPRESENTATIVAS DA DEFESA DOS ANIMAIS E OS ÓRGÃOS
PÚBLICOS
Estratégia 1: destinar recursos financeiros para a execução de programas e
projetos (destinação orçamentária para as entidades civis de proteção animal)
Estratégia 2: estabelecer parcerias para elaboração de material informativo
Estratégia 3: trabalhar em uma mesma mesa e com participação ativa: Ministério
da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério Público, OAB, órgãos pertencentes
ao SISNAMA em todas as esferas da federação etc.
AÇÃO 5: PROMOVER A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E FOMENTAR A
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Estratégia 1: criar o CENTRO BRASILEIRO DE EXCELÊNCIA PARA A
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS (com autonomia para estabelecer
intercâmbios e cooperação internacional, ou seja, impulsionar o intercâmbio
ativo de informação em todas as áreas do bem-estar dos animais)
Estratégia 2: fomentar estudos (formal e informal), pesquisas e investigação
multidisciplinar, inclusive com a produção de provas científicas capazes de
embasar a elaboração de normas
Estratégia 3: reordenação da estrutura dos centros de Vigilância Ambiental dos
Estados e Municípios
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Estratégia 4: promover a discussão acadêmica da matéria, a formação e a
capacitação de pessoas que trabalham com os animais, incluindo os profissionais
de segurança pública
AÇÃO 6: EQUILIBRAR AS DIVERSAS NECESSIDADES E
EXPECTATIVAS DOS CIDADÃOS, DA INDÚSTRIA E OUTRAS PARTES
Estratégia 1: melhorar os meios de produtividade animal a partir das boas
práticas de bem-estar, considerando a oferta e a qualidade dos produtos de
origem animal (inclusive tornando o nosso produto mais competitivo no
mercado internacional)
Estratégia 2: garantir a prevenção e o tratamento de enfermidades e lesões dos
animais com vistas à saúde e segurança das pessoas
Estratégia 3: incentivar e apoiar programas empresariais de responsabilidade
social, no que diz respeito ao bem-estar animal
Estratégia 4: criar programas de diferenciação de produtos que permitam aos
consumidores realizar compras seletivas
AÇÃO 7: ASSEGURAR A APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO ANIMAL
Estratégia 1: elevar o nível de proteção e bem-estar animal, com base na
legislação
Estratégia 2: favorecer a segurança jurídica e legal dos direitos dos animais, por
meio da aplicação efetiva das normas, principalmente no que diz respeito a
responsabilidade penal nos casos de abuso e maus-tratos
Estratégia 3: elaborar um Código de Aplicação em matéria de bem-estar animal
Estratégia 4: coordenar e estimular a modernização das normas existentes
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2.2 PRAZO PARA CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO PRIMEIRO PLANO DE
AÇÃO:
2.3 CRONOGRAMA: Será elaborado pela Comissão, anualmente.
2.4 RECURSOS: Financeiros, de pessoal, equipamentos, tecnológico e
científico.
3. PROGRAMA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
3.1 INSTRUMENTOS: Será criada dentro da estrutura da Secretaria de Defesa
Animal do MMA, uma comissão responsável pelas ações de execução do
PROGRAMA (Equipe Multidisciplinar). Sendo composta por um coordenador e
sete membros, atuando cada membro em uma área do Programa.
A execução do PACTO utilizará a estrutura já existente do SISNAMA, ou seja,
será aproveitada a estrutura já existente, o que proporcionará um impacto
financeiro mínimo.
O Programa iniciaria com um Projeto Piloto em dois Estados da Federação
(escolhido pelo MMA), e depois seria expandido para os demais Estados, com a
participação de todos os atores envolvidos, como as Prefeituras, as Polícias, o
Ministério Público, a OAB, as Entidades de Defesa Animal, os protetores
autônomos etc.
3.2 INDICATIVO DE DESEMPENHO: A Comissão se encarregará da
avaliação do PACTO PELA VIDA ANIMAL (por meio da análise de dados e
informações que sirvam de base comparativa para os objetivos e
desenvolvimento da política de proteção e bem-estar dos animais, devendo ser
apresentada por ocasião do CONAMA). A cada trimestre emitirá um Parecer
com os resultados, junto com observações e propostas que serão colocadas à
disposição do Gabinete do Ministério do Meio Ambiente, bem como