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Solvência: diálogo cria expectativa de solução
Antes, mais exatamente até 2012, a regulação vigente, ainda que com imperfeições, produzia um
equilíbrio na gestão envolvendo a precificação de passivos e ativos e solvência. Porém, com a edição da
CNPC 9, aquela que instituiu uma escala descendente da taxa atuarial, sem a simultânea alteração das
regras que regem os procedimentos de como precificar e avaliar se o plano é solvente ou não, produziu-
se um desequilíbrio. Na época, a ABRAPP alertou a PREVIC e a SPPC para isso e defendeu a alteração
simultaneamente das três normas. É o que continua defendendo até hoje, especialmente agora que
cresce, após a reunião do CNPC no último dia 30, a expectativa de uma reabertura das discussões com
as autoridades, nota Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc que vem estudando e oferecendo
sugestões relativamente aos três temas.
Sílvio, que vem fazendo apresentações a respeito na série de Encontros Regionais 2015, juntamente com
o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da Gama Consultoria Atuarial, lembra que com a reversão da
tendência dos juros, que no lugar de continuar caindo voltaram a subir, o desequilíbrio claramente se
manifestou. A partir daí foram necessárias sucessivas alterações da regra de solvência (Resoluções
CNPC 13 e CNPC 14). “Mas tais mudanças revelaram-se paliativas, tendo mantido ainda o ambiente
regulatório desequilibrado”, salienta Sílvio.
Falta a solvência - Durante o ano de 2014, com a criação pelo CNPC da Comissão 4, através de um
processo de construção conjunta que reuniu a sociedade civil representada no Conselho (Abrapp,
Anapar, patrocinadores e instituidores) e o governo, obteve-se a edição das Resoluções CNPC 15 e
CNPC 16. É verdade, prossegue Sílvio, que com ambas se conseguiu harmonizar a questão da
precificação do ativo e do passivo, tendo como base de sustentação o conceito de duration, mas ficou
faltando a regra de solvência.
Havia o compromisso de fechar a regra de solvência até o final do ano passado mas, por sobrecarga de
trabalho, não foi possível concluir. Mas isso não muda em nada a posição da Abrapp, que por coerência e
pela extrema relevância da questão insiste em finalizar com uma decisão a respeito. “O que desejamos é
harmonizar e integrar os conceitos e reequilibrar os incentivos regulatórios para a gestão do plano”,
observa.
Sem casuísmos - Tudo isso deixa claro, assinala Sílvio, que a ABRAPP vem defendendo esse conceito
de harmonização das regras de precificação de ativos e passivos e solvência desde 2011, o que significa
dizer que não há, portanto, qualquer casuísmo.
Para Sílvio, “está mais que claro que não se pretende equacionar problemas específicos da entidade A ou
B, mas sim viabilizar um ambiente regulatório estável e coerente, que resolva problemas específicos
identificados e que permita a gestão focada no longo prazo”. Até porque a ABRAPP entende que,
havendo havendo objetivos comuns e consenso no diagnóstico, é possível se construir uma solução
consensada.
Diante de tudo isso, são objetivos da Abrapp, que entende compartilhá-los com a sociedade civil e as
autoridades: integrar as abordagens de gestão de ativos , passivos e solvência; demonstrar a situação
real de equilíbrio dos planos, evitando com isso artificialismos e casuísmos; tratar igualmente os iguais, e
desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade; buscar uma regulação auto-ajustável às
diferentes conjunturas e aos diversos planos; no esforço de encontrar uma gestão de longo prazo, anti-
cíclica.
Diagnóstico - A ABRAPP tem um diagnóstico que parte de pelo menos seis problemas identificados,
quatro deles relacionados com o equacionamento de déficits, e dois à destinação de superávit. No
primeiro caso estão uma possível influência da marcação a mercado do passivo sobre a política de
investimentos, uma eventual falta de equidade no tratamento do déficit, inconsistência na regra de
equacionamento do déficit e o curtoprazismo advindo do gatilho aplicado aos três anos. No caso do
superávit, as dificuldades podem ser a inaplicabilidade das reservas de contingência de 25% quando se
trata de planos maduros e efeito colateral adverso da redução da taxa atuarial em 1%.
Entrando em detalhes, Sílvio foca em primeiro lugar o risco de a marcação a mercado do passivo poder
induzir a uma gestão tendente ao curto prazo, algo que estudos da OCDE (Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) mostraram ter acontecido mais intensamente no Reino
Unido. “A regra de solvência que está sendo proposta procura exatamente dar uma resposta a isso,
concedendo limites de risco diferenciados, conforme a necessidade dos planos”, observa.
O gatilho, por sua vez, precisa ser eliminado, por ser absolutamente desnecessário. Isso pela simples e
boa razão de que a nova regra de proporcionalização do limite de solvência pelo duration torna-o
regressivo, na medida em que o plano se torna mais maduro. Isso acaba forçando um equacionamento
de eventuais déficits persistentes, sem necessidade de uso do gatilho, finaliza Sílvio.
Fonte: Abrapp, em 10.04.2015.

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Solvência: diálogo cria expectativa de solução

  • 1. Solvência: diálogo cria expectativa de solução Antes, mais exatamente até 2012, a regulação vigente, ainda que com imperfeições, produzia um equilíbrio na gestão envolvendo a precificação de passivos e ativos e solvência. Porém, com a edição da CNPC 9, aquela que instituiu uma escala descendente da taxa atuarial, sem a simultânea alteração das regras que regem os procedimentos de como precificar e avaliar se o plano é solvente ou não, produziu- se um desequilíbrio. Na época, a ABRAPP alertou a PREVIC e a SPPC para isso e defendeu a alteração simultaneamente das três normas. É o que continua defendendo até hoje, especialmente agora que cresce, após a reunião do CNPC no último dia 30, a expectativa de uma reabertura das discussões com as autoridades, nota Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc que vem estudando e oferecendo sugestões relativamente aos três temas. Sílvio, que vem fazendo apresentações a respeito na série de Encontros Regionais 2015, juntamente com o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da Gama Consultoria Atuarial, lembra que com a reversão da tendência dos juros, que no lugar de continuar caindo voltaram a subir, o desequilíbrio claramente se manifestou. A partir daí foram necessárias sucessivas alterações da regra de solvência (Resoluções CNPC 13 e CNPC 14). “Mas tais mudanças revelaram-se paliativas, tendo mantido ainda o ambiente regulatório desequilibrado”, salienta Sílvio. Falta a solvência - Durante o ano de 2014, com a criação pelo CNPC da Comissão 4, através de um processo de construção conjunta que reuniu a sociedade civil representada no Conselho (Abrapp, Anapar, patrocinadores e instituidores) e o governo, obteve-se a edição das Resoluções CNPC 15 e CNPC 16. É verdade, prossegue Sílvio, que com ambas se conseguiu harmonizar a questão da precificação do ativo e do passivo, tendo como base de sustentação o conceito de duration, mas ficou faltando a regra de solvência. Havia o compromisso de fechar a regra de solvência até o final do ano passado mas, por sobrecarga de trabalho, não foi possível concluir. Mas isso não muda em nada a posição da Abrapp, que por coerência e pela extrema relevância da questão insiste em finalizar com uma decisão a respeito. “O que desejamos é harmonizar e integrar os conceitos e reequilibrar os incentivos regulatórios para a gestão do plano”, observa. Sem casuísmos - Tudo isso deixa claro, assinala Sílvio, que a ABRAPP vem defendendo esse conceito de harmonização das regras de precificação de ativos e passivos e solvência desde 2011, o que significa dizer que não há, portanto, qualquer casuísmo. Para Sílvio, “está mais que claro que não se pretende equacionar problemas específicos da entidade A ou B, mas sim viabilizar um ambiente regulatório estável e coerente, que resolva problemas específicos identificados e que permita a gestão focada no longo prazo”. Até porque a ABRAPP entende que, havendo havendo objetivos comuns e consenso no diagnóstico, é possível se construir uma solução consensada. Diante de tudo isso, são objetivos da Abrapp, que entende compartilhá-los com a sociedade civil e as autoridades: integrar as abordagens de gestão de ativos , passivos e solvência; demonstrar a situação real de equilíbrio dos planos, evitando com isso artificialismos e casuísmos; tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade; buscar uma regulação auto-ajustável às diferentes conjunturas e aos diversos planos; no esforço de encontrar uma gestão de longo prazo, anti- cíclica. Diagnóstico - A ABRAPP tem um diagnóstico que parte de pelo menos seis problemas identificados, quatro deles relacionados com o equacionamento de déficits, e dois à destinação de superávit. No primeiro caso estão uma possível influência da marcação a mercado do passivo sobre a política de
  • 2. investimentos, uma eventual falta de equidade no tratamento do déficit, inconsistência na regra de equacionamento do déficit e o curtoprazismo advindo do gatilho aplicado aos três anos. No caso do superávit, as dificuldades podem ser a inaplicabilidade das reservas de contingência de 25% quando se trata de planos maduros e efeito colateral adverso da redução da taxa atuarial em 1%. Entrando em detalhes, Sílvio foca em primeiro lugar o risco de a marcação a mercado do passivo poder induzir a uma gestão tendente ao curto prazo, algo que estudos da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) mostraram ter acontecido mais intensamente no Reino Unido. “A regra de solvência que está sendo proposta procura exatamente dar uma resposta a isso, concedendo limites de risco diferenciados, conforme a necessidade dos planos”, observa. O gatilho, por sua vez, precisa ser eliminado, por ser absolutamente desnecessário. Isso pela simples e boa razão de que a nova regra de proporcionalização do limite de solvência pelo duration torna-o regressivo, na medida em que o plano se torna mais maduro. Isso acaba forçando um equacionamento de eventuais déficits persistentes, sem necessidade de uso do gatilho, finaliza Sílvio. Fonte: Abrapp, em 10.04.2015.