Colaboração Premiada e os modernos mecanismos de produção - Debora, Jhennifer, Matheus.pptx
1. Colaboração Premiada e os
modernos mecanismos de produção
de prova
Curso Bacharel em Direito
Disciplina: Direito Processual Penal III Turma: T7N
Professor: Dr. Eduardo Alvares de Carvalho
Acadêmicos: Carla Thais, Débora Tamandaré, Gabriela Borges,
Hécules Pinho, Jhennifer Barros e Matheus Fernandes.
2. Introdução, conceito e histórico
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3. Valor probatórios e benefícios legais
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4. Natureza Jurídica da Delação Premiada
› Jurisprudências em Teses N.193 do STJ – TEMA 1: “A
par da promulgação da Lei n. 12.850/2013, há no
ordenamento jurídico previsões esparsas de colaboração
premiada – gênero do qual a delação premiada é espécie”.
› Jurisprudências em Teses N.193 do STJ – TEMA 2: “Os
institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e
da delação premiada (presente em legislações esparsas)
são dotados de natureza jurídica distinta: a colaboração é
um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes
interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do
acusado”.
5. Natureza Jurídica da Delação Premiada
› Não pode ser entendida como uma confissão.
› Nem guarda relação com a prova testemunhal.
› Delação como meio de produção de prova X Delação
como espécie de prova inominada anômala.
› “tratar-se a delação de verdadeira prova anômala,
inominada, pois não arrolada no CPP; um testemunho
impróprio [...]” (VIRGINO, 2009)
› “uma prova anômala, admissível e sem qualquer previsão
ou regulamentação legal” (ARANHA 2008, p.132).
6. › “A colaboração premiada funciona como importante técnica especial de
investigação, enfim, um meio de obtenção de prova” (LIMA, 2015, p. 778)
› “A colaboração premiada, em si, é veículo de produção probatória,
porquanto, a partir das informações disponibilizadas, deflagram-se
diligências em busca de provas que as endossem.” (SANTOS, 2017, p.
85).
› “A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que,
além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção
de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e
para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se
agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material)
concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração (STF,
2015, HC 127.483/PR)”.
› Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019:
› “Art. 3º - A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico
processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e
interesse públicos”.
7. Requisitos da Colaboração/Delação Premiada
› A lei 12.850/13 foi a que melhor elencou os requisitos legais para a
colaboração premiada, estabelecendo 3 requisitos:
1) Necessidade da existência da autoria ou da participação de mais
de um infrator;
2) Voluntariedade;
3) Eficácia da delação;
› Por ter previsão em várias outras leis, podem surgir outros
pressupostos, tais como:
a) A natureza da confissão do colaborador;
b) Circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis ao colaborador.
8. Procedimento da relação premiada e
legitimados para fazer o acordo
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10. DOS ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
› a colaboração premiada como um procedimento
eticamente censurável;
› rompimento ao sistema da proporcionalidade da pena;
› O Estado não pode aquiescer em barganhar com a
criminalidade;
› Há um estímulo a delações falsas e um incremento a
vinganças pessoais.
11. DOS ARGUMENTOS FAVORÁVEIS
› Não há lesão à proporcionalidade na aplicação da pena,
pois esta é regida, basicamente, pela culpabilidade (juízo
de reprovação social), que é flexível.
› O benefício instituído por lei para que o criminoso delate o
esquema no qual está inserido, bem como os cúmplices,
pode servir de incentivo ao arrependimento sincero, com
forte tendência à regeneração interior, um dos
fundamentos da própria aplicação da pena;
› Mecanismo de combate à criminalidade organizada;
› Busca da verdade real.
12. JURISPRUDÊNCIA
Situação do colaborador diante da nulidade do acordo.
Tendo em vista que a anulação do acordo de colaboração
aqui em análise foi ocasionada por atuação abusiva da
acusação, penso que os benefícios assegurados aos
colaboradores devem ser mantidos, em prol da segurança
jurídica e da previsibilidade dos mecanismos negociais no
processo penal brasileiro. Precedente: direito subjetivo ao
benefício se cumpridos os termos do acordo (STF, HC
127.483/PR, Plenário, rel. Min. Dias Toffolli , j. 27.8.2015) e
possibilidade de concessão do benefício de ofício pelo
julgador, ainda que sem prévia homologação do acordo ( RE
AgR 1.103.435, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski , j.
13. JURISPRUDÊNCIA
O acordo de colaboração da Lei n. 12.850/2013 - que define
organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os
meios de obtenção da prova - não se restringe a delitos praticados por
organização criminosa, assim, não há óbice a que as disposições do
referido diploma se apliquem a condutas cometidas em concurso de
agentes. Julgados: HC 582678/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2022, Dje 21/06/2022. (Vide
Informativo de Jurisprudência N. 742)
14. Ano: 2022
Banca: Fundação Getúlio Vargas - FGV
Prova: FGV - SEJUSP MG - Agente de Segurança Penitenciário (polícia penal) (Pós-Edital) - 2022 - 1º Simulado
Ainda sobre a Lei n. 12.850/2013, assinale a alternativa correta.
I – O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de
prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
II – O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início
das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de
sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de
documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
III – A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com
a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
A. Somente o item I está correto.
B. Somente os itens I e II estão corretos.
C. Somente o item III está correto.
D. Nenhum item está correto.