Este documento discute conceitos básicos sobre maquila e normas de origem, incluindo: 1) A definição de maquila e seus benefícios; 2) Os requisitos para obter um certificado de origem; 3) As etapas típicas do processo de investimento em um programa de maquila.
3. MAQUILA MAQUILA – CONCEITOS BÁSICOS
A PALAVRA MÉXICO PARAGUAI CONCEITO BENEFÍCIOS
Creia-se na idade
média para
descrever um
sistema de moler
o trigo em
um molino
TERCERIZADO,
pagando ao
molinero com parte
da farinha obtida
1942
Bracero Agreement
1965
Programa de
industrialización de
la frontera
México-EEUU
Iniciativa do
Dr. Emilio Báez
Maldonado.
Ano 1.997:
Lei Nº 1.064 de la
Industria
Maquiladora De
Exportación
Ano 2.000: Decreto
Nº 9.585
Ano 2.015: LEY Nº
5.408/15
É um regime
especial de
produção que
tem como objeto
principal a
geração de mão
de obra, a
transferência de
know how e o
aumento da
atividade
industrial no país
através do
otorgamiento de
benefícios
alfandegários e
tributários.
Suspensão
de impostos
de
importação
de matérias
prima e
maquinarias.-
Exoneração
de tributos
nacionais.
Tributo
Único del 1%
Exoneração
de envío de
lucros
4. ¿QUEM? ¿ONDE? ¿QUE? ¿CLASSES? ¿QUANTO?
Qualquer pessoa
física ou jurídica,
domiciliada no
país (Maquiladora)
COM
Qualquer pessoa
física ou jurídica,
domiciliada no
exterior (Matriz)
Qualquer parte
do território
nacional
Bens
TANGÍVEIS
Bens
INTANGÍVEIS
Maquila Pura
Maquila por
capacidade ociosa
Não existem
mínimos nem
máximos de
produção Na
maquila pura
existe um limite
de venda de
10% de sua
produção no
mercado local
IMPORTANTE
Para configurar Maquila precisa-se que todas ou parte das matérias prima provenham do exterior
MAQUILA MAQUILA – CONCEITOS BÁSICOS
5. MÁQUINAS
MATÉRIAS PRIMA
MÃO DE OBRA
PRODUTO FINAL
INDÚSTRIA
TRIBUTOS NACIONAIS
IMPOSTOS DE IMPORTAÇAO
CLIENTE FINAL
MAQUILA ABC DOS ATORES
9. CONCEITOS BÁSICOS
As normas de
origem são os
critérios
necessários para
determinar a
procedência
nacional de um
produto
Estes critérios são
estabelecidos em
virtude de
acordos
celebrados
entre dois ou
mais países
No MERCOSUL,
Paraguai conta
com
preferências em
relação à
percentagem de
utilização de
componentes
extrazona para a
emissão do
Certificado de
Origem
Existem casos em
que um país ou
mercado regional
estabelece seu
sistema de
preferências
alfandegárias:
SGP União
Européia e
Estados
Unidos.
Os principais
benefícios de obter
certificado de
origem do produto
é que poderá
ingressar ao país
de destino com
impostos de
importação
reduzidos ou
isentos
NORMAS DE ORIGEM
10. REGRAS DE OBTENÇAO
OPÇAO 1
SALTO DE
PARTIDA
ARANCELARIA
Mudança dos 4
primeiros digitos
da NCM derivado
de um proceso de
transformaçao
OPÇAO 2
NORMAS DE
COMPOSIÇAO
Nao muda a NCM
mas tem valor
agregado regional
do 40% (como
minimo)
OPÇAO 3
REQUISITOS
ESPECÍFICOS
Onde poderão ser
exigidos: Salto de
Partida + Normas
de Composição +
Processos
produtivos
40%
MERCOSUR
60%
EXTRAZO
NA
CIF Primer puerto Marítimo
=< 60% FOB Factura de
Venta
EXPEDIÇÃO
Certificados de
origem são
emitidos pelo
Ministério da
Indústria e
Comércio em cada
exportação
EXCLUSÃO
Os processos
simples de
fracionamento,
montagem,
rotulagem,
embalagem NÃO
são suficientes para
gerar um certificado
de origem.
CAMISA: 3404.03.09
MATERIAS PRIMA
TECIDO: 1232.02.03
BOTAO: 1342.03.03
FIO: 5809.09.09
ROLO DE ALUMINIO:
7604.03.09
MATERIAS PRIMA
ALUMINIO: 7604..02.03
TUBO: 1342.03.03
TINTA: 5809.09.09
NORMAS DE ORIGEM
13. RESUME DE BENEFIÇOSMAQUILA E CERTIFICADO DE ORIGEM
Imposto Importaçao MATERIA PRIMA
EXTRAZONA
20% 0% -20%
Imposto Importaçao MAQUINARIAS
EXTRAZONA
20% 0% -20%
Despesas Operacionais 100% 67% -33%
Imposto de Renda 34% 1% -33%
COMPONENTES REGIONAIS PARA
Certificado de Origem MERCOSUL 60% 40% -20%
Custo MATERIA PRIMA
COMPRADA EN BRASIL
IPI e ICMS (12%) e pelas contribuições sociais PIS(1.65%) e COFINS(7.6%)
21,5% 0% -21,5%
15. PROGRAMA DE MAQUILA PLANILHAS TÉCNICAS
INVESTIMENTO
Mão de obra
Propriedade
Equipes
Maquinário
Capital Operacional
BENS DE
CAPITAL
NCM
Descrição
País de Origem
MATÉRIAS
PRIMA
NCM
Descrição
País de Origem
Unidade
PRODUTOS
NCM
Matérias Prima
Coeficientes
Técnicos
Mermas y
desperdicios
Descrição
País de Origem
Unidade
CONTRATO
Contrato de
Maquila
Assinado entre a
Matriz e a
Maquiladora
Carta de intenção
16. Iniciativa del
Dr. Emilio Báez
Maldonado.
Año 1.997:
Ley Nº 1.064 de la
Industria
Maquiladora De
Exportación
Año 2.000: Decreto
Nº 9.585
Año 2.015: LEY Nº
5.408/15
MATERIA PRIMA
IMPORTADA
EXPORTACIÓN DE
PRODUCTOS
VENTAS EN MERCADO
INTERNO
MERMAS DESPERDICIOS
DONACIONES
INOUT
24
meses
PROGRAMA DE MAQUILA CONTA CORRENTE
18. FASE 1
MAQUILA Y
NORMAS DE
ORIGEM
VIABILIDADE
30 DÍAS
FASE 2
FORMAÇAO DA
EMPRESA
S.A.?
S.R.L?
INTEGRALIZAÇAO
DO CAPITAL?
30 DÍAS
FASE 3
ADECUAÇAO DÁ
EMPRESA PARA
APRESENTAÇÃO
DO PROJETO
BANCO Gs/U$
AMBIENTAL
PREFEITURA
BCP
30-45 DÍAS
FASE 4
APROVAÇAO DO
PROGRAMA DE
MAQUILA
RESOLUÇAO
BIMINISTERIAL
INTN
90 DÍAS
FASE 5
INÍCIO DAS
OPERAÇÕES
JURÍDICO
CONTAVEL
R.H.
SEGURANÇA
MANUTENÇAO
6 a 8 meses
FASES DO PROCESO DE INVESTIMENTO PRAZOS MÍNINOS
IMPORTANTE: REGISTROS ESPECIAIS: ALIMENTOS, SAÚDE, AGROPECUARIOS, COSMETICOS
22. MUITO OBRIGADO
EMPRESA DE SERVIÇOS GLOBAIS PARA O INVESTIMENTO
WORLD TRADE CENTER ASUNCIÓN, TORRE 3, ANDAR 16
ASSUNÇÃO, PARAGUAI
+595 21 60 22 66
www.m360.com.py
@oscarmersandg
oscarmersandg
Oscar Mersan De Gásperi
www.oscarmersan.com
Advogado Oscar Mersan De Gásperi
oscar@m360.com.py@