A MPV 576/2012 transforma a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) na Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) para planejar todo o setor de transportes. A EPL terá novas competências como coordenar, executar e fiscalizar obras ferroviárias de alta velocidade e prestar serviços de planejamento. A MPV também permite a outorga de transporte ferroviário de cargas por operadores independentes.
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Novidades Legislativas Nº 53 | 16/08/2012
1. Ano 15 • Número 53 • 16 de agosto de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
MPV 576/2011 – Empresa de Planejamento e Logística
MPV
MPV 576/2011 – Empresa de Planejamento e Logística
O Poder Executivo editou a Medida Provisória n. 576/2012, que compõe o Programa de Investimentos em Logística
anunciado ontem pelo governo federal, cuja primeira parte é voltada para reforma e construção de rodovias e
ferrovias.
A MPV transforma a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) em Empresa de Planejamento
e Logística S.A. (EPL). Permanece aplicável à EPL a maior parte das regras previstas na Lei 12.404/2011 (Criação da
ETAV), alterados apenas os seguintes pontos:
Novos objetivos da EPL - inclui entre os objetivos da EPL, além daqueles já previstos anteriormente para a ETAV, a
construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade, e a
prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes,
em geral.
Competências da EPL - promove alterações nas competências da EPL, de modo a adaptá-la a seu objetivo de
planejamento de todo o setor de transportes e, não apenas, do transporte ferroviário de alta velocidade (como era a
ETAV). Atribui à EPL competência para coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infra e superestrutura de
transporte ferroviário de alta velocidade (e não apenas supervisionar, como era de competência da ETAV). Inclui,
ainda, entre as competências da EPL: administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária de alta
velocidade nas ferrovias outorgadas à EPL; prestar serviços aos órgãos e entidades da União, estados, DF e municípios
em assuntos de sua especialidade; e exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto.
Recursos da EPL - inclui entre os recursos da EPL, além dos já previstos para a ETAV, aqueles consignados nos
orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos e os oriundos da
alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração do
transporte ferroviário de alta velocidade.
Cessão de servidores e empregados públicos - autoriza, pelo prazo de 48 meses, contado da data de instalação da
EPL, a cessão de servidores e empregados públicos à EPL, independentemente da ocupação de cargo em comissão
ou função de confiança, assegurados aos servidores e empregados públicos todos os direitos e vantagens a que
fariam jus no órgão ou entidade de origem.
OUTRAS ALTERAÇÕES:
Transporte ferroviário de cargas - permite a realização de outorga sob a modalidade de autorização quando se tratar
de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário
independente.
Confederação Nacional da Indústria
2. Cessão de capacidade de tráfego disponível - inclui entre as competências da ANTT, em relação ao transporte
ferroviário, os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na
infraestrutura ferroviária explorada por concessionários.
O prazo para apresentação de emendas à MPV 576/2012 encerra no dia 22 de agosto. A medida provisória será
apreciada primeiramente por uma Comissão Mista (a ser constituída) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos
Deputados e pelo Plenário do Senado Federal. O prazo final para sua votação é no dia 13 de dezembro de 2012.
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