Prevenção ao assédio sexual nas escolas - Reflexões acerca das masculinidades.pptx
1. Prevenção ao assédio sexual
nas escolas - Reflexões
acerca das masculinidades
Prof.: Mestra Andressa França Amorim
2. Problema:
● Número expressivo de expedientes recebidos
pelo Núcleo de Correição Administrativa
versando sobre a possível prática de assédio
sexual envolvendo servidores em relação aos
estudantes nas escolas estaduais.
4. O corpo:
(...) tanto na sua superfície quanto no seu interior, o
corpo é um fenômeno social: ele está exposto aos
outros, é vulnerável por definição. (BUTLER, 2015.
p.57/58)
6. Feminino x masculino
Disponível em:: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2015/03/debate-sobre-a-imagem-da-mulher-nas-propagandas-mobiliza-
cada-vez-mais-gente-4713742.html> Acesso em 03 de fevereiro de 2020
7. Vidinha de Balada
Henrique e Juliano
Oi, tudo bem?
Que bom te ver
A gente ficou, coração gostou
Não deu pra esquecer
Desculpa a visita
Eu só vim te falar
Tô a fim de você
E se não tiver, cê vai ter que ficar
Eu vim acabar com essa sua vidinha de balada
E dar outro gosto pra essa sua boca de ressaca
Vai namorar comigo, sim!
Vai por mim, igual nós dois não tem
Se reclamar, cê vai casar também
Com comunhão de bens
Seu coração é meu e o meu é seu também
Vai namorar comigo, sim!
Disponível em: <https://www.letras.mus.br/henrique-e-juliano/vidinha-de-balada/> Acesso em 03 de fevereiro de 2020
8.
9. Masculinidade tóxica:
● agressividade;
● valorização da força física;
● sexo;
● brutalidade;
● não se preocupar com o cuidado de si (saúde);
Consequência: violência contra mulheres, homofobia,
violência no trânsito, guerras, etc...
11. LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato
libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a
de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não
constitui crime mais grave.”
Fonte: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm> Acesso
em 03 de fevereiro de 2020.
13. LEI No 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001.
"Assédio sexual"
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de
superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função." (AC)
"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm> Acesso em 03 de fevereiro de 2020
15. Masculinidade vigiada:
● Os meninos/homens que se aproximam dos rótulos
femininos são ridicularizados, mesmo que não sejam
homossexuais: “frouxo”, “mulherzinha, “boiola” etc.
● Os homens tem que provar o tempo todo que são
homens para não serem considerados homossexuais;
16. “De um lado, o feminino é a grande ameaça à
heterossexualidade do homem; cada época define a
categoria do risco, mas o feminino é sempre a
ameaça ao homem. ” (TORRÃO, 2005, p. 143).
17. [Crise do masculino?] Parece justamente o
contrário. Um direito que era negado ao homem,
o de ser afetuoso e de acompanhar o
crescimento dos filhos (mesmo direito que era
negado aos filhos, obrigados a verem no pai uma
figura violenta ou ausente), agora não só é
permitido como estimulado. (GOLDENBERG,
2011, p. 14).
21. Referências:
LANG, Daniel W. A construção do masculino: dominação das mulheres e
homofobia. ESTUDOS FEMINISTAS, 02/ 2001, pp. 460 – 482.
NASCIMENTO, Marcos, and Silvani Arruda. "Valente não é violento." Contexto
(2014).
GOLDENBERG, Mirian. O macho em crise: Um tema em debates dentro e fora da
academia. In: GOLDENBERG, Mirian. (org.). Os novos desejos [recuso
eletrônico]: das academias de musculação às agências de encontros. Rio de
Janeiro: Editora Record, 2011. Recurso digital.