O documento descreve o Código de Conduta da INTERFARMA, a associação farmacêutica brasileira, que regula as interações entre a indústria farmacêutica e profissionais de saúde. O Código foi o primeiro a ser validado por conselhos médicos e trata de tópicos como doações, eventos educacionais e publicidade. A INTERFARMA também treina profissionais sobre o Código e aplica multas por violações que são doadas para caridade.
10h maria jose delgado - abertura - apresentação principais novidades - ame
1.
2.
3. A INTERFARMA é a entidade
precursora do setor farmacêutico
a ter um Código de Conduta
para balizar a relação entre
profissionais que atuam na área
da saúde e indústria
farmacêutica
4. O Código de Conduta é o primeiro documento validado pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica
Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Cardiologia
(SBC)
5. A INTERFARMA é a única associação que possui um
Conselho de Ética independente, formado por membros
internos e externos, Corregedoria e esfera de Conciliação
6. A INTERFARMA é a única a treinar e certificar mais
de 30 mil profissionais da indústria farmacêutica e de
outros setores
7. Todos os valores pagos pelas empresas a título de multas
dos casos julgados pelo Conselho de Ética são revertidos
diretamente a entidades de caráter assistencial
8. Publicou seu primeiro Código de Conduta em 2007
(inspirado no IFPMA Code of Practice 2006).
Hoje, está na terceira revisão do documento.
2007 2008 2012 2016
9. Foram 17 meses de trabalho de revisão do conteúdo e de
avaliação dos atuais Códigos de entidades internacionais. Mais
de 170 itens de contribuições, além de debates com entidades
médicas.
10. O Código de Conduta tem como objetivo a
autorregulamentação da relação entre as indústrias
associadas e os públicos com os quais essas empresas se
relacionam
11. O novo Código de Conduta traz temas como:
• Proibição de entrega de brindes de medicamentos
sob prescrição médica
• Interação e relacionamento com as associações
de pacientes (revisão)
• Corregedoria e esfera de conciliação
• Judicialização da saúde
• Defesa da Concorrência
• Princípio da Transparência
• Proibição do pagamento por acesso à
visitação médica
• Pesquisa e Educação (voltada a médicos)
• Relacionamento com veículos de comunicação
12. Seus atos sempre determinarão os seus resultados.
O que semeamos é o que colhemos.
Por isso que para a INTERFARMA,
Saúde se faz com Ética e Inovação
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14.
15. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
A interação com associações é permitida desde que
aconteça de forma ética, por meio de projetos, com
respaldo de contrato, que visem a capacitação técnica e
a disseminação de informações, de caráter educacional,
relacionadas a saúde da população.
16. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
A contratação de associações para prestação de serviços com
propósito educacional/motivacional, desde que observando
valor justo de mercado, também é admitida.
17. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
O marketing e vendas das empresas não participarão da
aprovação final dos projetos e as empresas não
poderão exercer influência em busca de favorecimento
ou vantagem comercial. (4.2.1 e 4.3)
18. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
As empresas e aderentes não poderão se responsabilizar
por pagamentos de despesas administrativas e/ou
operacionais das associações, a menos que haja
comprovada necessidade, e que não seja a única apoiadora,
pelo prazo limitado de 18 meses. (4.4.3)
19. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
Os patrocínios, doações e outras formas de apoio deverão
ser registrados, contendo o escopo do projeto, indicação do
valor e/ou benefício. Fica permitido o pagamento de taxas de
gestão, desde que limitado a 15% do valor total do projeto.
(4.4.4.1)
20. Seção 4
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE
PACIENTES
Aconselhamentos de questões médicas são vedados.
As empresas poderão passar apenas informações de
caráter educacional e técnico.
*Observação: Verificar as demais informações contidas no Código de Conduta