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10h maria jose delgado - abertura - apresentação principais novidades - ame

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  1. 1. A INTERFARMA é a entidade precursora do setor farmacêutico a ter um Código de Conduta para balizar a relação entre profissionais que atuam na área da saúde e indústria farmacêutica
  2. 2. O Código de Conduta é o primeiro documento validado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)
  3. 3. A INTERFARMA é a única associação que possui um Conselho de Ética independente, formado por membros internos e externos, Corregedoria e esfera de Conciliação
  4. 4. A INTERFARMA é a única a treinar e certificar mais de 30 mil profissionais da indústria farmacêutica e de outros setores
  5. 5. Todos os valores pagos pelas empresas a título de multas dos casos julgados pelo Conselho de Ética são revertidos diretamente a entidades de caráter assistencial
  6. 6. Publicou seu primeiro Código de Conduta em 2007 (inspirado no IFPMA Code of Practice 2006). Hoje, está na terceira revisão do documento. 2007 2008 2012 2016
  7. 7. Foram 17 meses de trabalho de revisão do conteúdo e de avaliação dos atuais Códigos de entidades internacionais. Mais de 170 itens de contribuições, além de debates com entidades médicas.
  8. 8. O Código de Conduta tem como objetivo a autorregulamentação da relação entre as indústrias associadas e os públicos com os quais essas empresas se relacionam
  9. 9. O novo Código de Conduta traz temas como: • Proibição de entrega de brindes de medicamentos sob prescrição médica • Interação e relacionamento com as associações de pacientes (revisão) • Corregedoria e esfera de conciliação • Judicialização da saúde • Defesa da Concorrência • Princípio da Transparência • Proibição do pagamento por acesso à visitação médica • Pesquisa e Educação (voltada a médicos) • Relacionamento com veículos de comunicação
  10. 10. Seus atos sempre determinarão os seus resultados. O que semeamos é o que colhemos. Por isso que para a INTERFARMA, Saúde se faz com Ética e Inovação
  11. 11. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES A interação com associações é permitida desde que aconteça de forma ética, por meio de projetos, com respaldo de contrato, que visem a capacitação técnica e a disseminação de informações, de caráter educacional, relacionadas a saúde da população.
  12. 12. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES A contratação de associações para prestação de serviços com propósito educacional/motivacional, desde que observando valor justo de mercado, também é admitida.
  13. 13. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES O marketing e vendas das empresas não participarão da aprovação final dos projetos e as empresas não poderão exercer influência em busca de favorecimento ou vantagem comercial. (4.2.1 e 4.3)
  14. 14. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES As empresas e aderentes não poderão se responsabilizar por pagamentos de despesas administrativas e/ou operacionais das associações, a menos que haja comprovada necessidade, e que não seja a única apoiadora, pelo prazo limitado de 18 meses. (4.4.3)
  15. 15. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES Os patrocínios, doações e outras formas de apoio deverão ser registrados, contendo o escopo do projeto, indicação do valor e/ou benefício. Fica permitido o pagamento de taxas de gestão, desde que limitado a 15% do valor total do projeto. (4.4.4.1)
  16. 16. Seção 4 INTERAÇÕES E RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES Aconselhamentos de questões médicas são vedados. As empresas poderão passar apenas informações de caráter educacional e técnico. *Observação: Verificar as demais informações contidas no Código de Conduta
  17. 17. OBRIGADA! Maria José Delgado Fagundes Diretora maria.delgado@interfarma.org.br | (+55 11) 5180-3496

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