3. LUIZ FABRICIO VIEIRA NETO
CAED - UFMG
Belo Horizonte, MG
2014
POLÍTICAS PUBLICAS
NO SISTEMA PRISIONAL
VOLUME 2
4. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta da República Federativa do Brasil
Dilma Vana Rousseff
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Ministro de Estado da Justiça
José Eduardo Cardozo
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Augusto Eduardo de Souza Rossini
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
Diretor de Políticas Penitenciárias
Luiz Fabrício Vieira Neto
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais
Mara Fregapani Barreto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Reitor
Prof. Jaime Arturo Ramirez
Vice-Reitoria
Profª. Sandra Regina Goulart Almeida
Pró Reitor de Graduação
Prof. Ricardo Hiroshi Caldeira Takahashi
Pró Reitor Adjunto de Graduação
Prof. Walmir Matos Caminhas
Pró-Reitora de Extensão
Profª. Benigna Maria de Oliveira
Pró-Reitora Adjunta de Extensão
Profª. Cláudia Andrea Mayorga Borges
EQUIPE CASSP / UFMG
Coordenação geral
Prof. Fernando Selmar Rocha Fidalgo
Coordenação pedagógica
Prof. Eucidio Pimenta Arruda
Coordenação tecnológica
Prof. Wagner José Corradi Barbosa
Coordenação de produção audiovisual
Prof. Evandro José Lemos da Cunha
Coordenação administrativa
Thatiana Marques dos Santos
CENTRO DE APOIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Diretor de Educação a Distância
Prof. Wagner José Corradi Barbosa
Coordenador da Univesidade Aberta do Brasil - UAB/UFMG
Prof. Eucídio Pimenta Arruda
EDITORA CAED-UFMG
Editor
Prof. Fernando Selmar Rocha Fidalgo
Produção Editorial
Marcos Vinícius Tarquinio
Autoria
Luiz Fabrício Vieira Neto
Colaboração
Eucídio Arruda
Gisela Colaço Geraldi
Patrícia Sommer
Sara Coutinho
Design Educacional
Durcelina Ereni Pimenta Arruda
Revisão de Texto
Jussara Frizzera
Projeto Gráfico
Departamento de Design/Caed
Formatação
Pedro Peixoto
CONSELHO EDITORIAL
Prof. André Márcio Picanço Favacho
Profª Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben
Prof. Dan Avritzer
Profª Eliane Novato Silva
Prof. Eucídio Pimenta Arruda
Prof. Hormindo Pereira de Souza
Profª Paulina Maria Maia Barbosa
Profª Simone de Fátima Barbosa Tófani
Profª Vilma Lúcia Macagnan Carvalho
Prof. Vito Modesto de Bellis
Prof. Wagner José Corradi Barbosa
5. NOTA DO EDITOR
A Universidade Federal de Minas Gerais atua em diversos projetos de Educação a Distância que
incluem atividades de ensino, pesquisa e extensão. Dentre elas, destacam-se as ações vincula-
das ao Centro de Apoio à Educação a Distância – CAED –, que iniciou suas atividades em 2003,
credenciando a UFMG junto ao Ministério da Educação para a oferta de cursos a distância.
O CAED-UFMG, Unidade Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação, tem por objetivo admi-
nistrar, coordenar e assessorar o desenvolvimento de cursos de graduação, de pós-graduação
e de extensão na modalidade a distância, desenvolver estudos e pesquisas sobre educação a
distância, promover a articulação da UFMG com os polos de apoio presencial, como também
produzir e editar livros acadêmicos e/ou didáticos, impressos e digitais, bem como a produção
de outros materiais pedagógicos sobre Educação a Distância - EAD.
A Editora CAED-UFMG tem a honra de publicar esta obra que foi demandada pela Escola de
Serviços Penais do DEPEN-MJ que será utilizada para a Capacitação de Servidores do Sistema
Prisional. Esperamos que todos possam aproveitar bastante o que, neste momento, tornamos
disponível para sua leitura, comentários e sugestões.
Fernando Selmar Rocha Fidalgo
Editor
7. 7
TABELA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACUDA – Associação Cultural de Desenvolvimento do Apenado e Egresso
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
CAHMP – Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa
CF – Constituição Federal
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CNCD/LGBT – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional
DST – Doenças Sexualmente Transmitidas
FUNAI – Fundação Nacional do Índio
HIV/AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
InfoPen – Sistema de Informações Penitenciárias
LEP – Lei de Execução Penal
LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros
LGBTTT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais, Travestis e Transgêneros
NBR – Normas Brasileiras de Normatização
OEA – Organização dos Estados Americanos
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OMS – Organização Mundial de Saúde
ONU – Organização das Nações Unidas
PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade
no Sistema Prisional
PNAMPE – Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade
e Egressas do Sistema Prisional
PNGATI – Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas
RAPS – Rede de Atenção Psicossocial
SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
SPI – Serviço de Proteção aos Índios
SUS – Sistema Único de Saúde
USP – Universidade de São Paulo
8.
9. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 10
UNIDADE 1 – POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 13
1.1. A arquitetura prisional 14
1.2. Modernização do sistema 21
1.3. Sistema de Informações Penitenciárias – COPINF 22
1.4. Financiamento e repasse de recursos 23
UNIDADE 2 – ASSISTÊNCIA E GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL 29
2.1. Assistência social e apoio ao egresso 30
2.2. Gênero no sistema prisional 34
2.3. Práticas de alternativas penais e monitoração eletrônica 40
UNIDADE 3 – EDUCAÇÃO E TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL 49
3.1. Educação no sistema prisional e qualificação profissional de pessoas presas 50
3.2. Formação e qualificação profissional de servidores 57
3.3. Qualificação profissional e trabalho e renda de pessoas presas 62
UNIDADE 4 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 73
4.1. Assistência em saúde no sistema prisional brasileiro 74
4.2. Qualidade de vida do servidor penitenciário 81
REFERÊNCIAS 85
10. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 210
APRESENTAÇÃO
Olá, seja bem-vindo ao curso Políticas Públicas no Sistema Prisional!
Neste guia vamos estudar o conjunto de políticas públicas desenvolvidas pelos entes federa-
dos (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios), com a participação da socie-
dade e do terceiro setor (organizações não governamentais, igrejas, patronatos, conselhos
etc.), que tem por público-alvo os indivíduos privados de liberdade, os egressos, a popula-
ção que cumpre pena restritiva de direito, o pessoal que trabalha na custódia de presos.
OBJETIVOS
Ao final do nosso curso, espera-se que você seja capaz de:
• Reconhecer a organização das políticas públicas no sistema prisional.
• Identificar os sujeitos da política penitenciária.
• Compreender as finalidades do sistema e finalidades da pena privativa de liberdade.
• Compreender a organização do sistema prisional e suas políticas de financiamento.
• Identificar a questão do gênero no sistema.
• Analisar as condições de formação e qualificação no sistema prisional, tanto para as
pessoas presas quanto para os servidores.
• Compreender as políticas de assistência no sistema prisional, como o apoio ao
egresso, considerações sobre gênero e práticas alternativas penais.
• Analisar e discutir a saúde no contexto carcerário.
O material didático do curso Políticas Públicas no Sistema Prisional está estruturado em
quatro Unidades de modo a possibilitar a você oportunidade de debater e construir emba-
samento teórico e prático a respeito destas políticas.
UNIDADE 1 – Políticas Públicas em Educação no Sistema Prisional Brasileiro
UNIDADE 2 – Assistência e Gênero no Sistema Prisional
UNIDADE 3 – Educação e Trabalho no Sistema Prisional Brasileiro
UNIDADE 4 – Saúde e Qualidade de Vida no Sistema Prisional
Por fim, ao longo de todas as Unidades, você será solicitado a desenvolver atividades no
Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. O desenvolvimento destas atividades é impor-
tante, porque permite a você refletir a respeito dos temas tratados. Além disso, estas ativi-
dades são avaliativas.
11. UNIDADE 1
11
Fique atento para não perder os prazos de realização de cada atividade no AVA!
TEMPO DE DEDICAÇÃO AO CURSO
O curso Políticas Públicas no Sistema Prisional, com carga horária prevista de 60 (sessenta)
horas, exige de você 01 (uma) hora por dia de dedicação, durante 08 (oito) semanas.
AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
As atividades avaliativas serão realizadas ao longo de todo o curso. Elas serão divididas
em questões abertas, fechadas e de interação, totalizando 100 (cem) pontos. A pontuação
mínima para aprovação é de 60 (sessenta) pontos.
Bom estudo!
Autor
13. UNIDADE 1
13
UNIDADE 1 – POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA
PRISIONAL BRASILEIRO
FIQUE ATENTO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Na tentativa de organizar a discussão, esta Unidade está dividida em quatro itens:
1.1. A arquitetura prisional
1.2. Modernização do sistema
1.3. Sistema de Informações Penitenciárias – COPINF
1.4. Financiamento e formas de repasse
OBJETIVOS
Esperamos que você, ao final do estudo desta Unidade, seja capaz de:
• Reconhecer a organização das políticas públicas no sistema prisional.
• Identificar os sujeitos da política penitenciária.
• Entender as formas de financiamento do e no sistema penitenciário.
Para o desenvolvimento deste curso faremos uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem
Moodle – AVA – e suas ferramentas de interação, as quais nos permitem momentos de
interação síncrono e assíncrono. Por meio do AVA, compartilharemos nossas dúvidas,
saberes, expectativas referentes à questão dos direitos humanos e da diversidade social.
Além disso, serão disponibilizados no AVA outros referenciais teóricos que abordam
essa temática. Por fim, ao final da Unidade será solicitado a você que realize atividades
avaliativas neste ambiente.
AGENDA
A agenda é um instrumento importante para você planejar melhor sua participação em
nosso curso, pois apresenta a sequência de atividades previstas para a Unidade. Marque
com um “X” as datas em que pretende realizar as atividades descritas, bem como as
atividades já concluídas.
14. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 214
Período Atividade Seg Ter Qua Qui Sex
Concluída
Semana
De ___/___
a ___/___
1 Leitura da Unidade 01 do Guia de Estudos.
2 Visualização da Vídeoaula de Apresentação.
3
Leitura do Texto Complementar 01
disponível no AVA
4 Visualização do Vídeo Complementar 01
5 Atividade de Reflexão no AVA
6 Atividade Avaliativa no AVA
Procure se organizar para concluir estas atividades em duas semanas, conforme
Cronograma de Atividades. Sugerimos uma dedicação diária de 01 (uma) hora por dia.
1.1. A ARQUITETURA PRISIONAL
A arquitetura prisional no Brasil é fundamentada nos direitos dos indivíduos encarcerados
e nas regras de execução penal em vigor, as quais são: Constituição Federal de 1988;
Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil; Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução
Penal); Lei Complementar nº 79/1994; e Resolução CNPCP nº 09/2011 (Diretrizes Básicas
para Arquitetura Penal). Vejamos uma a uma:
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu Art. 5º:
III – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVIII – A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a
natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa presa;
XLIX – É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer
com seus filhos durante o período de amamentação;
As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, recomendada pela Organização
das Nações Unidas, é regulamentada pela Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994,
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP – e aborda em seu
Capítulo IV – Dos Locais Destinados aos Presos – questões imperiosas à execução penal:
Art. 8º – Salvo razões especiais, os presos deverão ser alojados individualmente.
§ 1º – Quando da utilização de dormitórios coletivos, estes deverão ser ocupados
por presos cuidadosamente selecionados e reconhecidos como aptos a serem
alojados nessas condições.
15. UNIDADE 1
15
§ 2º – O preso disporá de cama individual provida de roupas, mantidas e
mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de
limpeza e conforto.
Art. 9º – Os locais destinados aos presos deverão satisfazer as exigências de higiene,
de acordo com o clima, particularmente no que ser refere à superfície mínima,
volume de ar, calefação e ventilação.
Art. 10º – O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:
I – janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco,
haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz
natural;
II – quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa trabalhar
sem prejuízo da sua visão;
III – instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer
suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua
privacidade.
IV – instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura
adequada ao clima e com a frequência que exigem os princípios básicos de
higiene.
Art. 11 – Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento
em creches e em pré-escola.
Art. 12 – As roupas fornecidas pelos estabelecimentos prisionais devem ser
apropriadas às condições climáticas.
§ 1º – As roupas não deverão afetar a dignidade do preso.
§ 2º – Todas as roupas deverão estar limpas e mantidas em bom estado.
§ 3º – Em circunstâncias especiais, quando o preso se afastar do estabelecimento
para fins autorizados, ser-lhe-á permitido usar suas próprias roupas.
A Lei Complementar nº 79/1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN –,
reza que os recursos serão aplicados, dentre outros, na construção, reforma, ampliação e
aprimoramento de estabelecimentos penais, conforme inciso I, Art. 3º.
Por outro lado, a Lei nº 7.210/1984, conhecida como a Lei de Execução Penal, estabelece
no inciso VI, Art. 64, que cabe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de
albergados.
Nesse contexto, vale ressaltar que os Artigos 71 e 72 da Lei nº 7.210/1984, aduz que o
DepartamentoPenitenciárioNacional–DEPEN–apoiará,administrativaefinanceiramente,
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, tendo como atribuições:
I – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território
Nacional;
16. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 216
II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III – assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios
e regras estabelecidos nesta Lei;
IV – colaborar com as Unidades Federativas, mediante convênios, na implantação
de estabelecimentos e serviços penais;
V – colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação
de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do
internado.
VI – estabelecer, mediante convênios com as Unidades Federativas, o cadastro
nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao
cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra
Unidade Federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído
pela Lei nº 10.792, de 2003)
Parágrafoúnico–IncumbemtambémaoDepartamentoacoordenaçãoesupervisão
dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
É importante asseverar que as Diretrizes Básicas para Arquitetura Prisional no Brasil estão
regulamentadas por meio da Resolução nº 09, de 18 de novembro de 2011, editadas
pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, cujos pontos relevantes
encontram-se descritos abaixo.
Em que pese à classificação contida na Lei 7.210/84, em seu Título IV, quando da
abordagem sobre classificação dos estabelecimentos prisionais, convém comentar sobre
a classificação constante na Resolução, os quais são:
a) cadeias públicas ou estabelecimentos congêneres: estabelecimentos penais
destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório;
b) penitenciárias: estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas
presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado,
dotadas de celas individuais e coletivas;
c) colônias agrícolas, industriais ou similares: estabelecimentos penais destinados a
abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semiaberto;
d) casas do albergado: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas
que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de limitação
de fins de semana;
e) centros de observação criminológica: estabelecimentos penais de regime fechado
e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames cujos resultados
serão encaminhados às Comissões Técnicas de Classificação, as quais indicarão o
tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa;
f) hospitais de custódia e tratamento, aqui denominados serviço de atenção ao
paciente judiciário: estabelecimentos penais destinados a atender pessoas
submetidas à medida de segurança;
i) complexos ou conjuntos penais: conjunto arquitetônico de unidades penais
17. UNIDADE 1
17
que formem um sistema de atendimentos com algumas funções centralizadas e
compartilhadas pelas unidades que o constituem;
j) centrais de penas e medidas alternativas: estabelecimentos destinados a atender
pessoas que cumprem penas e medidas alternativas.
Pertinente informar que este mesmo Regulamento estabelece a capacidade máxima dos
estabelecimentos penais, conforme quadro abaixo:
ESTABELECIMENTO PENAL CAPACIDADE MÁXIMA
Penitenciária de Segurança Máxima 300
Penitenciária de Segurança Média 800
Colônia Agrícola, Industrial ou similar 1.000
Casa do Albergado ou similar 120
Centro de Observação Criminológica 300
Cadeia Pública 800
Contudo, o Conjunto Penal tem capacidade ilimitada, desde que os diversos
estabelecimentos que o compõem respeitem as capacidades para eles fixadas
anteriormente e sejam independentes entre si ou estanques.
Nessa esteira, o módulo de celas não poderá ultrapassar a capacidade de 200 pessoas
presas. E em todas as penitenciárias e cadeias públicas que possuam celas coletivas
deverá ser previsto um mínimo de celas individuais (2% da capacidade total), para o caso
de necessidade de separação da pessoa presa que apresente problemas de convívio
com os demais por período determinado (Portaria Ministério da Justiça/DEPEN nº 01,
de 27.01.2004, anexo) e pelo menos uma cela com instalação sanitária, por módulo,
obedecendo aos parâmetros de acessibilidade (NBR 9050/2004).
É importante problematizar a realidade brasileira. Apesar dos documentos citados,
é bastante comum o déficit de vagas nos presídios, os espaços serem superlotados e
insalubres e que podem gerar e reproduzir as diversas formas de violência. Salienta-se
ainda a negligência estatal histórica nessa área, que, do ponto de vista sociológico, envolve
um entendimento de que o presídio e as pessoas presas sobrevivem à margem; dessa
forma, não são reconhecidas como cidadãos dotados de direitos, mas que se encontram
em uma situação de cumprimento de penas por deveres legais não cumpridos.
O grande risco observado nesse tipo de interpretação é o não reconhecimento destes
grupos e sua posterior exclusão social, gerando, dessa forma, intensificação da violência e
manutenção do ciclo vicioso da criminalidade e da demanda sempre crescente por vagas
no sistema prisional.
AResoluçãoemcomentotambémestabeleceparâmetrosarquitetônicosparaacomodação
de pessoas presas, tendo as seguintes definições para:
a) Cela individual – é a menor célula possível de um estabelecimento penal,
devendo ser previstos cama e área de higienização pessoal com pelo menos lavatório
18. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 218
e aparelho sanitário, além da circulação. O chuveiro pode ser localizado fora da cela em
local determinado.
b) Cela coletiva – é qualquer cômodo com a mesma função de uma cela individual,
porém com capacidade para abrigar mais de uma pessoa presa simultaneamente.
Apresentamos abaixo o quadro contendo os valores mínimos de área, diâmetro e cubagem
para serem adotados no projeto arquitetônico, com base em sua capacidade.
CAPACIDADE
(vaga)
TIPO
ÁREA MÍNIMA
(m2
)
DIÂMETRO
MÍNIMO
CUBAGEM
MÍNIMA (m3
)
01 Cela individual 6,00 2,00 15,00
02
Cela coletiva
7,00 2,00 15,00
03 7,70 2,60 19,25
04 8,40 2,60 21,00
05 12,75 2,60 31,88
06 13,85 2,85 34,60
071
13,85 2,85 34,60
082
13,85 2,85 34,60
(1) Capacidade válida até que o Sistema Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento
Penitenciário Nacional comprove a extinção do contingente de presos em Delegacias de Polícias por período
superior ao necessário para a conclusão dos procedimentos investigatórios policiais, ou até 5 de maio de
2015 (cf. Resolução CNPCP Nº 2/2011).
(2) Capacidade válida até que o Sistema Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento
Penitenciário Nacional comprove a extinção do contingente de presos em Delegacias de Polícias por período
superior ao necessário para a conclusão dos procedimentos investigatórios policiais, ou até 5 de maio de
2015 (cf. Resolução CNPCP Nº 2/2011).
Insta consignar que a Resolução nº 09/2011 ainda estabelece que os projetos para
estabelecimentos penais devam prever módulos, de acordo com o caso e o uso a que
se destina o estabelecimento, conforme quadro abaixo, contendo o programa de
necessidades por estabelecimento penal.
ESTABELECIMENTO
PENAL
MÓDULOS
PENITENCIÁRIA
COLÔNIAAGRÍCOLA,
INDUSTRIALOU
SIMILAR
CADEIAPÚBLICA
CENTRODE
OBSERVAÇÃO
CRIMINOLÓGICA
CASADOALBERGADO
SERVIÇODEATENÇÃO
AOPACIENTE
JUDICIÁRIO
CENTRALDE
PENASEMEDIDAS
ALTERNATIVAS
Guarda Externa
Agente Penitenciário
/Monitor
19. UNIDADE 1
19
Administração
Recepção/revista
Centro observação/
triagem /inclusão
Tratamento Penal
Vivência coletiva
Vivência individual
Serviços
Saúde
Tratamento para
dependentes
químicos
Oficina de trabalho
Educativo
Polivalente
Creche
Berçário
Visita íntima
Esportes
Legenda:
Existência obrigatória
Existência facultativa
Não é necessário
Diante do exposto, durante a elaboração do projeto de estabelecimento prisional, o
profissional deverá observar os seguintes aspectos: conforto ambiental (ventilação e
iluminação natural), segurança, bem como garantir a dignidade da pessoa encarcerada
nas unidades prisionais.
Com o objetivo de suprir as dificuldades apresentadas pelas Unidades Federativas na
elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, o Departamento Penitenciário
Nacional elaborou 06 (seis) tipologias de projetos de Cadeia Pública, masculino (03
projetos) e feminino (03 projetos), concebido a partir das 08 (oito) zonas bioclimáticas
existentes no país, agrupadas em 03 (três) grandes grupos segundo suas características
construtivas, obedecendo a Resolução em comento.
A concepção do aludido projeto arquitetônico da Cadeia Pública contou com a colaboração
de especialistas com larga experiência em estabelecimentos prisionais, divididos em
cinco áreas temáticas de atuação: segurança; saúde e educação; arquitetura; gestão; e
20. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 220
tecnologia.
Assim, o DEPEN/MJ disponibilizou aos Estados as seguintes peças técnicas: projeto
arquitetônico; cabeamento estruturado; climatização; sistema de prevenção e combate
a incêndio; instalações de gás liquefeito de petróleo – GLP; sistema de detecção e alarme
de incêndio – SDAI; instalações hidráulicas; instalações pluviais; instalações sanitárias;
instalações elétricas; sistema de intrusão e controle de acesso – SICA; sistema de proteção
contra descargas atmosféricas – SPDA; especificação, memorial descritivo, memorial de
cálculo e orçamento.
Entretanto,caberáaoEstadoarealizaçãodoestudodesondagemgeológica;levantamento
planialtimétrico do terreno; projeto de terraplenagem; projeto de implantação; projeto de
fundação; adequação dos projetos que dependam das particularidades e peculiaridades
do terreno (instalações pluviais, instalações elétricas e outros) e da legislação local
(sistema de prevenção e combate a incêndio); do estudo de adequação do orçamento
para inclusão dos serviços de administração local; terraplanagem; fundação; destino final
do esgoto; e atendimento às exigências dos técnicos da Caixa Econômica Federal.
Outrossim, objetivando a melhoria de projetos e obras das Unidades Prisionais, o
DEPEN/MJ, por meio do Termo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de
Santa Catarina, realizou estudos para definição dos parâmetros de desempenho das
celas prisionais em contratações pelo Regime Diferenciado de Contratações – RDC – por
contratação integrada.
Por fim, cabe esclarecer que o Departamento Penitenciário Nacional somente realiza
o repasse de recursos federais mediante aprovação de projetos de estabelecimentos
prisionais apresentadas pelas Unidades Federativas que estão de acordo com as Diretrizes
Básicas para Arquitetura Prisional no Brasil, emanadas pelo Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária.
Todos os projetos aprovados e financiados pelo DEPEN/MJ são concebidos de acordo com
a Resolução CNPCP nº 09/2011, que versa sobre as diretrizes para arquitetura prisional,
contemplando aspectos relacionados com a dignidade da pessoa humana.
Em linhas gerais, essas diretrizes aperfeiçoaram a forma de dimensionamento
construtivo, usando o critério de proporcionalidade do uso e inseriu novos conceitos
como acessibilidade, permeabilidade do solo, redução do impacto ambiental, conforto
bioclimático (ventilação cruzada e iluminação natural proporcionando salubridade aos
ambientes), locais adequados para refeição, banho de sol, visitantes, saúde e educação.
Esta Resolução é referência para todas as obras nacionais com fins penais, representando
o acúmulo político e social do Estado Democrático de Direito. Noutro giro, o DEPEN/
MJ também participou da formulação do Manual de Intervenções Ambientais, para
o controle da tuberculose nas prisões a cargo do Fundo Global. Este manual traça as
diretrizes e orientações para uma arquitetura favorável a não proliferação da doença e a
sua respectiva prevenção no contexto prisional.
Assim, o cumprimento da pena privativa de liberdade será executado de forma a obedecer
aos princípios basilares da lei de execução penal e aos tratados internacionais, as quais o
Brasil é signatário, mormente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica), normatizado pelo Decreto Federal nº 678, de 06 de novembro de
1992.
21. UNIDADE 1
21
Para a obtenção de maiores informações, a Coordenação de Engenharia e Arquitetura,
subordinada à Coordenação Geral de Política, Pesquisa e Análise da Informação da
Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, está à
disposição por meio dos contatos abaixo:
e-mail: coena.DEPEN@mj.gov.br
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO
Agora que você se aprofundou um pouco mais na arquitetura prisional, procure
mostrar o lugar que você ocupa nesta arquitetura, e faça uma pequena análise sobre
os impactos desta estrutura no seu trabalho cotidiano. Reflita sobre as possibilidades
e/ou limitações de seu trabalho dentro deste contexto.
Pense e expresse suas análises e expectativas a respeito do assunto no fórum no
AVA.
1.2. MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
A modernização do sistema prisional é realizada por meio de convênios e doações que
fornecem equipamentos e veículos para os sistemas prisionais dos Estados e do Distrito
Federal. No DEPEN, a coordenação que trabalha com tais projetos é a Coordenação de
Estatística e Análise de Informação – COESA.
ACOESAfazpartedaestruturaadministrativadaCGPAI/DIRPP/DEPEN/MJefoiinicialmente
idealizada para promover a consolidação e depuração das informações coletadas pelo
sistema INFOPEN, com o intuito de desenvolver pesquisas sobre o Sistema Penitenciário
e subsidiar informações para a celebração de convênios e contratos na área de atuação
do DEPEN.
Com o passar dos anos, a COESA passou a atuar também nas ações de modernização,
aparelhamento e reaparelhamento de estabelecimentos penais em todo o país, por meio
de formalização e controle de convênios. Recentemente, o aparelhamento também está
sendo feito por meio de processos de aquisições diretas de equipamentos, para posterior
doação a todos os Estados e ao Distrito Federal.
Com relação aos convênios, foram formalizados, entre 2006 e 2011, cerca de 80
instrumentos com várias Unidades Federativas. Neste período, foi repassado mais de 70
milhões de reais para compra de computadores, mobiliário, sistemas de CFTV, coletes
balísticos, equipamentos táticos, armamentos letais e não letais, bloqueadores de celular,
aparelhos de revista eletrônica (Raio-X e detectores de metais), algemas, rádios, dentre
outros. Como exemplo de ações de aquisição direta, podemos citar os veículos furgão-
cela e as ambulâncias.
22. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 222
A COESA tem desenvolvido, desde o ano de 2011, estudos e conceitos de veículos furgão-
celaparatransportedepresosemterritórionacional.Osveículosforamdesenvolvidospelo
Departamento Penitenciário Nacional, em parceria com os Estados e o Distrito Federal, e
são utilizados para transporte de presos pelos Órgãos de Administração Penitenciária dos
Estados e do Distrito Federal.
Entreasatividadesdesenvolvidascomousodosveículosfurgões-cela,citamos:participação
de audiências, tratamento médico e traslado entre estabelecimentos prisionais. Desde
2011,foramentregues388veículos(furgões-celaeambulâncias),totalizandoinvestimento
na ordem de R$ 41.470.100,00. Relevante ressaltar que o projeto observa os direitos
humanos e a segurança e integridade física dos detentos transportados, observando ainda
as diretrizes de transporte recomendadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária.
Ainda para o ano de 2014 serão adquiridos e posteriormente doados equipamentos de
inspeção eletrônica (Raio-X, pórticos, manuais e banquetas detectores de metal), também
por meio de aquisição direta. A tecnologia destes novos equipamentos permite um maior
respeito aos direitos humanos, possibilitando uma revista menos invasiva, sem contato
físico com os envolvidos, e sem constrangimento.
Indiscutívelasvantagensexperimentadaspelaadministraçãonaopçãodeaquisiçãodireta,
seja pela economicidade devido ao ganho em escala, seja também pela padronização e
celeridade na entrega dos itens aos usuários finais.
1.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS – COPINF
A Coordenação do Sistema Nacional de Informações Penitenciadas – COPINF –, desde a sua
criaçãoem2006,vemdesenvolvendorelevantepapelnaconsolidaçãoemmeioinformatizado
das informações prisionais do país. Desde então, o Departamento Penitenciário Nacional
vem realizando a coleta de informações penitenciárias por meio da ferramenta InfoPen,
desenvolvida pelo DEPEN/MJ. A mesma ferramenta, na versão denominada Infopen Gestão,
possibilita a gestão de estabelecimentos prisionais em algumas unidades da federação.
Com o advento da Lei nº 12.714/2012, surgiu para o Ministério da Justiça o desafio de
desenvolver um sistema informatizado destinado à integração dos órgãos de Segurança
Pública (Delegacias de Polícia), da Magistratura, das funções essenciais à Justiça (Ministério
Público e Defensoria Pública) e dos órgãos da execução penal (unidades penais, hospitais
de custódia e tratamento psiquiátrico, cadeias públicas, conselhos penitenciários estaduais
e distritais e conselhos da comunidade), o que possibilitará a gestão unificada dos dados
referentes à prisão cautelar, execução das penas e da medida de segurança.
Referido sistema deverá informar o Magistrado, o membro do Ministério Público e o
Defensor quanto aos prazos para conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia,
obtenção da progressão do regime, concessão do livramento condicional, realização de
exames de periculosidade e enquadramento nas hipóteses de indulto e comutação da
pena, dentre outros benefícios, além de possibilitar que a pessoa presa acompanhe suas
informações processuais, fato que representará grande avanço e modernização no acesso
à Justiça.
23. UNIDADE 1
23
Diante de tal quadro, estima-se que o referido sistema informatizado permitirá mapear
descumprimentos de prazo como o citado e, dessa forma, possibilitar o desenvolvimento de
ações voltadas à defesa dos direitos e da dignidade da pessoa encarcerada.
Emapertadasíntese,osistemapreconizaaestratégiadejunçãoemumaúnicaferramentados
dados oriundos das Secretarias de Segurança Pública, Sistemas de Justiça e Poder Judiciário.
Atualmente, apenas os sistemas de justiça possuem as informações, disponíveis do ponto de
vista técnico para pronto emprego. Portanto, de início, o Sistema de Acompanhamento de
Execução da Pena utilizará as informações dos Sistemas de Justiça, por meio da Base InfoPen
Gestão, e por meio de interoperabilidade (no caso de outras soluções).
Por meio de determinação do Ministro da Justiça, o DEPEN/MJ foi incumbido de coordenar
a implementação do Sistema de Acompanhamento da Execução da Pena, proposto na Lei nº
12.714/2012. Para tanto, considerando o prazo estabelecido na vacatio legis de 365 dias, foi
adotada como estratégia que tal ferramenta, inicialmente, seria elaborada a partir da base
de dados do InfoPen Gestão.
Diante disso, foi iniciado no primeiro semestre de 2013 um trabalho de remasterização e
correção de erros no sistema InfoPen Gestão com o intuito de estabilizá-lo diante da sua
relevância para a implementação da Lei nº 12.714/2012. A primeira versão do sistema foi
finalizada e está sendo apresentada para as Unidades da Federação, sendo o Estado do
Maranhão o primeiro ente piloto.
Outros onze Estados aguardam a implementação até agosto de 2014 (Alagoas, Tocantins,
Paraíba, Rondônia, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Goiás e Mato Grosso). As demais
Unidades da Federação permanecerão com ferramentas próprias e encaminharão as
informações por meio de interoperabilidade.
A estratégia, denominada SISDEPEN, contempla ainda o envio de computadores para os
estabelecimentos prisionais do país, os quais serão adquiridos e, posteriormente, doados
ainda no ano de 2014.
1.4. FINANCIAMENTO E REPASSE DE RECURSOS
O Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN –, criado pela Lei Complementar nº 79 de 07
de janeiro de 1994, tem por finalidade proporcionar recursos e meios para financiar e
apoiar atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário
brasileiro. Para tanto, o Departamento Penitenciário Nacional realiza suas transferências de
recursos aos entes federados, responsáveis pelo Sistema Penitenciário Estadual, através da
celebração de instrumentos de repasse.
As formas de repasse do Departamento Penitenciário Nacional se darão pela celebração
de instrumentos de transferências voluntárias, as quais estão amparadas precipuamente
na Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei de
LicitaçõeseContratos,bemcomonaLeideDiretrizesOrçamentárias,nasLeisOrçamentárias
Estaduais, nos decretos e portarias instituídos pelos órgãos de gestão e controle federais.
Os recursos do FUNPEN são repassados mediante a descentralização orçamentária, por
meio de instrumentos de repasse de transferências voluntárias denominados contratos
24. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 224
de repasse, convênios, termos de parceria, termo de execução descentralizada e demais
instrumentos congêneres, os quais são aplicados e geridos em diversas áreas de atuação, das
quais destacamos: construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos
penais;manutençãodosserviçospenitenciários;formação,aperfeiçoamentoeespecialização
do serviço penitenciário; e aquisição de material permanente, equipamentos e veículos
especializados, imprescindíveis ao funcionamento dos estabelecimentos penais.
Baseado nos princípios constitucionais, o advento do Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007, instituiu as normas relativas às transferências voluntárias, o qual estabelece as
diretrizes para a fiel execução dos recursos, por meio do qual estabeleceu a edição de
ato conjunto com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Controle e da Transparência.
A criação desse ato conjunto culminou na instituição da Portaria Interministerial nº 127, de
29 de maio de 2008, revogada pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011,aqualditatodasasregrasrelativasàgestãodosrecursospúblicosrepassadospormeio
de instrumentos de repasse, conforme dispõe o artigo primeiro da referida norma, a qual
regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas
ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Trazendo à baila os tipos de repasse instituídos na Portaria nº 507/2011, conceituam-se os
instrumentos de repasse da seguinte forma:
• Convênio – acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades
privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a
realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco,
em regime de mútua cooperação.
• Contrato de Repasse – instrumento administrativo, de interesse recíproco,
por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
• Termo de Parceria – instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.
• Termo de Execução Descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada
a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade
orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho,
respeitada fielmente a classificação funcional programática.
O Termo Execução descentralizada, anteriormente denominado Termo de Cooperação,
instrumento de repasse descentralizado de recursos a órgãos de mesma esfera, foi
25. UNIDADE 1
25
recentemente instituído pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, em alteração
ao Decreto nº 6.170/2007, o qual possui as seguintes finalidades:
• Os programas, projetos e atividades sejam de interesse recíproco entre as partes
em regime de mútua colaboração;
• As atividades específicas pela unidade descentralizada sejam em benefício da
unidade descentralizadora dos recursos;
• Asexecuçõesdeaçõesqueseencontramorganizadasemsistemasejamcoordenadas
e supervisionadas por um órgão central; e
• O ressarcimento de despesas seja feito.
Os recursos são descentralizados de forma detalhada, com a classificação das naturezas
das despesas, as quais determinam a forma como será aplicado de modo a garantir a fiel
execução das contas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. São estas as naturezas:
339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; e 449052 – Equipamentos e Material
Permanente.
De acordo com a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, entende como material de
consumo e permanente da seguinte forma:
• Material de consumo – aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição
daLeinº 4.320/64,perdenormalmentesuaidentidadefísicae/outemsuautilizaçãolimitada
a dois anos; e
• Material permanente – aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a
sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Todos os recursos repassados em cumprimento às já citadas normas deverão ser aplicados
em caderneta de poupança quando não utilizados, ou aplicados em fundos de aplicação
financeira de curto praz, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
A norma traz ainda para os instrumentos celebrados por meio de convênios que, quando da
conclusão,denúncia,rescisãoouextinçãodoconvênio,ossaldosfinanceirosremanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de
trinta dias do evento sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos
recursos.
Primando pela transparência na execução dos recursos descentralizados, o Decreto nº
6.170/2007, por meio da Portaria Interministerial nº 127/2008, revogada pela Portaria nº
507/2011, instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
–, o qual é acessado e operacionalizado via rede mundial dos computadores, a Internet,
primando pela transparência na execução dos recursos públicos.
26. POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 226
Desse modo, a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução
e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão
registrados no SICONV.
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO
Na perspectiva da modernização do sistema, como você acha que a informatização
de dados poderá contribuir para a melhoria do seu trabalho?
Procure dialogar com o seu colega, apresente exemplos de suas práticas, conte o que
tem dado certo.
Vamos construir um banco de dados sobre experiências exitosas!
Pense e expresse suas análises e expectativas a respeito do assunto no fórum no
AVA.
29. UNIDADE 2
29
UNIDADE 2 – ASSISTÊNCIA E GÊNERO NO SISTEMA
PRISIONAL
FIQUE ATENTO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Na tentativa de organizar a discussão, esta Unidade está dividida em três itens:
4.1. Assistência social e apoio ao egresso
4.2. Gênero no sistema prisional
4.3. Praticas de alternativas penais e monitoração eletrônica
OBJETIVOS
Esperamos que você, ao final do estudo desta Unidade, seja capaz de:
• Analisar as questões de gênero e seus reflexos na vida de pessoas presas e dos
servidores.
• Compreender a importância da assistência social e do apoio ao egresso, para
que ele seja reintegrado.
• Identificar práticas alternativas a penas e estratégias de monitoração
eletrônica.
Para o desenvolvimento deste curso faremos uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem
Moodle – AVA – e suas ferramentas de interação, as quais nos permitem momentos de
interação síncrono e assíncrono. Por meio do AVA, compartilharemos nossas dúvidas,
saberes, expectativas referentes à questão dos direitos humanos e da diversidade social.
Além disso, serão disponibilizados no AVA outros referenciais teóricos que abordam
essa temática. Por fim, ao final da Unidade será solicitado a você que realize atividades
avaliativas neste ambiente.
AGENDA
A agenda é um instrumento importante para você planejar melhor sua participação em
nosso curso, pois apresenta a sequência de atividades previstas para a Unidade. Marque
com um “X” as datas em que pretende realizar as atividades descritas, bem como as
atividades já concluídas.
30. 30 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
Período Atividade Seg Ter Qua Qui Sex
Concluída
Semana
De ___/___
a ___/___
1 Apresentação
2
Leitura do Texto Complementar 01
disponível no AVA
3
Visualização do Vídeo Complementar
01
4 Atividade de Reflexão no AVA
56 Atividade Avaliativa no AVA
Procure se organizar para concluir estas atividades em duas semanas, conforme
Cronograma de Atividades. Sugerimos uma dedicação diária de 01 (uma) hora por dia.
2.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO AO EGRESSO
A prisão prevista no Art. nº 32, I, do Código Penal como pena privativa de liberdade,
além de seu caráter punitivo, é colocada pelo discurso jurídico como necessária para
que haja a ressocialização do cidadão que praticou uma conduta previamente definida
como criminosa. Cabe às instituições penais e penitenciárias a aplicação de políticas que
promovam este ideal ressocializador inicialmente proposto. Assim, a reinserção social
de um condenado só poderá ocorrer a partir do momento em que ele passar por este
processo de reeducação e reintegração na sociedade.
Essas ações de reintegração social de presos podem ser definidas como um conjunto de
intervenções técnicas, políticas e gerenciais executadas durante e após o cumprimento
das penas ou medidas de segurança, no intuito de criar uma aproximação entre Estado,
comunidade e os presos, como forma de lhes reduzir a vulnerabilidade frente ao sistema
penal.
Partindo-se desse entendimento, vê-se que um bom tratamento penal não pode residir
apenas na abstenção da violência física ou na garantia de boas condições para a custódia
do indivíduo, em se tratando de pena privativa de liberdade. Deve-se, antes disso, consistir
em um processo de superação de uma história de conflitos, por meio da promoção
dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar
condições para a sua autodeterminação responsável.
Nas palavras do ilustre doutrinador René Ariel Dotti:
O sentido imanente de reinserção social deve ser compreendido como ajuda
ou apoio a fim de que o condenado possa, livremente, eleger seus caminhos
futuros. O fim da reinserção social deve ser entendido como possibilidade
de participação nos sistemas sociais e não como reforma ou metamorfose
da personalidade. (DOTTI, René Ariel. Execução Penal no Brasil: aspectos
constitucionais e legais. In: ARAUJO JUNIOR, João Marcello (Org.). Sistema
penal para o terceiro milênio. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 80-101.)
31. UNIDADE 2
31
Dentre as políticas de reintegração social previstas na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução
Penal –, destaca-se a assistência ao egresso expressa nos artigos 25, 26 e 27, que dispõem:
Art. 25 – A assistência ao egresso consiste:
I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento
adequado, pelo prazo de 02 (dois) meses.
Parágrafo único – O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única
vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de
emprego.
Art. 26 – Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I – o liberado definitivo, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da saída do
estabelecimento;
II – o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27 – O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção
de trabalho.
Nota-se que a primeira etapa desta política é a orientação e apoio para reintegrar o
egresso à vida em liberdade. Esta assistência deve abranger aspectos de auxílio material,
moral, psicológico e jurídico, visando à reintegração social do egresso e, principalmente, a
prevenção contra a reincidência criminal.
O diploma legal ainda prevê a concessão, se necessária, de alojamento e alimentação,
em estabelecimento adequado, pelo prazo máximo de 02 (dois) meses. Tais casos são
permitidos em caráter emergencial, quando o egresso não possui vínculos familiares ou
lugar para se abrigar.
Tais prioridades encontram correspondência na Teoria da Hierarquia de Necessidades de
Maslow,criadapelopsicólogoamericanoAbrahamMaslow,queenunciaqueoserhumano
possui uma hierarquia de necessidades, descritas em um gráfico piramidal, onde a base é
composta das necessidades primárias / fisiológicas, como respiração, alimentação, água
e sono, e o ápice da pirâmide enuncia a realização pessoal como ser humano, conforme
demonstrado a seguir:
32. 32 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
Obviamente, não se busca a realização pessoal do egresso como ser humano, mas
percebe-se que a assistência destinada ao recém libertado engloba as necessidades
básicas descritas por Maslow, como alimentação, abrigo e principalmente a segurança do
emprego.
No tocante ao emprego, nota-se que no contexto social atual uma das maiores
dificuldades vivenciadas pelo egresso é a reinserção no mercado de trabalho. Além da
baixa escolarização e da inadequada e até inexistente capacitação profissional, o egresso
do sistema prisional precisa lidar com alta carga de preconceito da sociedade em razão
de seu passado delituoso. Tal cenário dificulta e até impossibilita a completa reintegração
social do liberto, aumentando consideravelmente o risco de reincidência criminal.
A Lei de Execução Penal prevê ainda alguns órgãos que colaboram neste processo de
reintegração social do egresso, como o Conselho Penitenciário, cujas incumbências
previstas no Art. nº 70 da Lei de Execução Penal contemplam a supervisão da assistência
aos egressos, e os Patronatos, cujo objetivo de prestar assistência aos albergados e
egressos encontra-se expresso no Art. º 78 do referido diploma legal.
Especificamente sobre os Patronatos, Márcia Vasconcellos esclarece:
Uma das instituições mais adequadas para o processo de recuperação
dos condenados é o Patronato. O Patronato faz parte do processo de
reintegração social do condenado, principalmente no momento em que
deixa o estabelecimento penal. Tem como finalidade precípua o auxílio ao
egresso, no seu novo caminho, para que possa superar as dificuldades iniciais
de caráter econômico, familiar ou de trabalho que normalmente surgem
nessa fase. (VASCONCELLOS, Márcia. A Lei de Execução Penal e a questão da
assistência ao egresso.Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul, VI, n.12, fev 2003.)
33. UNIDADE 2
33
Aoanalisarasprincipaisdemandasrelativasàassistênciaaosegressos–abrigo,alimentação,
assistência social, jurídica e psicológica, bem como reinserção no mercado de trabalho
– conclui-se pela urgente necessidade que os servidores públicos se conscientizem da
existência destas necessidades e, principalmente, dos desafios advindos do processo de
reintegração social de egressos do sistema prisional. Mais ainda, é preciso preparar e
capacitar estes operadores públicos para que eles possam realmente contribuir, de forma
eficiente, para a efetivação de tal processo, visando à completa ressocialização do liberto,
a não reincidência criminal e, em última instância, a formação de uma sociedade mais
segura e pacífica, com um menor índice de criminalidade.
Por fim, é importante compreender a necessidade de articulação da política penitenciária
com o Sistema Único de Assistência Social. A atribuição dos profissionais, que atuam
no âmbito penitenciário e nas políticas de assistência social, tem como desafio a
não dicotomia entre atenção individual X atenção coletiva, entre saberes X práticas
profissionais, enfretamento as diversas demandas individuais, familiares e sociais que
envolvem o encarceramento.
Os profissionais técnicos, que atuam em unidades prisionais, assim como aqueles que
trabalham nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – e nos Centros de
Referências Especializadas de Assistência Social – CREAS –, devem realizar protocolos de
fluxos de trabalhos conjuntos para atender diversas situações, como, por exemplo:
• Inserção nos programas e benefícios socioassistenciais, de qualificação
profissional e de inclusão produtiva para a população carcerária, egressos do
sistema prisional e/ou suas famílias – as equipes devem mapear, sensibilizar,
mobilizar, encaminhar e acompanhar este público, com vistas a facilitar o acesso
aos programas, cursos, atividades produtivas, entre outros direitos.
• Preparação da família extensa que irá receber a criança, durante o período de
afastamento da mãe que permanece em situação de privação de liberdade
– as equipes devem atuar de forma conjunta para que haja identificação e
acompanhamento prévio da família extensa enquanto a criança está inserida,
temporariamente, no ambiente prisional, com vistas ao fortalecimento do vínculo
familiar; faz-se necessário, ainda, haver um acompanhamento técnico para, quando
possível, fortalecer o vínculo da criança com a mãe, por meio de visitas agendadas
na unidade prisional.
Para a obtenção de maiores informações, a Coordenação de Apoio à Assistência Jurídica,
Social e à Saúde, subordinada à Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino da
Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, está à
disposição por meio do contato abaixo:
e-mail: coars@mj.gov.br
34. 34 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
2.2. GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL
Ao longo do último século, a criminalidade feminina tem se mostrado mais nítida e
aparente, o que vem despertando a preocupação de vários setores e atores da sociedade.
Porém, os estudos sobre o assunto ainda são restritos e pontuais, considerando que o
quantitativo de mulheres presas, em números absolutos, é significativamente menor
que a quantidade de homens presos
16
. As causas mais apontadas para o aumento da
criminalidade feminina no Brasil, entre várias outras, têm íntima relação com a pobreza,
marginalização e o tráfico de drogas.
A figura feminina normalmente era relacionada à fragilidade, docilidade e maternidade,
porém, com o passar do tempo, a mulher foi assumindo mais espaço no mundo social e,
consequentemente,maisespaçonomundodocrime.Àmedidaqueamulhersedesenvolve
socialmente, politicamente e economicamente, ocupando posições anteriormente
consideradas masculinas, na busca pela igualdade e independência, a proporção de seu
envolvimento com a criminalidade se eleva, o que potencializa o agravamento da prisão
de mulheres, sobretudo por tráficos não vinculados às maiores redes de organização
criminosa.
Conforme você já viu, a Portaria Interministerial nº 210 de 2014 procura instituir políticas
específicasparaogênerofeminino.Entretanto,hádesesalientarqueasmulherespossuem
necessidades, demandas e peculiaridades que são específicas ao gênero, que podem ser
agravadas pelo seu histórico de violência familiar, abuso de drogas, entre outros aspectos.
Do total de 574.027
17
presos existentes no Brasil, em junho de 2013 36.135 são mulheres,
ou seja, 6,3%. Este baixo percentual acaba por invisibilizar este público no tocante ao
desenvolvimento de ações, projetos, práticas, políticas e pesquisas sobre o tema.
Apesar de o número de mulheres presas ser relativamente baixo, há um crescimento
acentuado desta população. Dados do INFOPEN revelam que, nos últimos treze anos,
o crescimento carcerário feminino foi de 257%, enquanto o crescimento carcerário
masculino, no mesmo período, foi de 141%.
Em geral, as mulheres presas são negras, jovens, mães, chefes de família, provenientes
de extratos sociais desfavoráveis economicamente; possuem baixa escolaridade,
normalmente se vinculam ao tráfico de drogas e ocupavam trabalho informal antes da
prisão.
Por fim, a prisão potencializa vulnerabilidades físicas, psíquicas, sociais ou econômicas
desta população. Assim, percebe-se a urgência da atuação integrada entre os diversos
atores envolvidos com a execução da pena, visando a melhoria do tratamento penal, com
base nos direitos humanos, para garantir os direitos das mulheres encarceradas.
a) Histórico: Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal
Preocupado com a realidade das mulheres presas no Brasil, o Departamento Penitenciário
16 De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN – em junho de 2013, as mulheres presas
representam 6,3% da população carcerária nacional.
17 Dados oriundos do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen – referentes ao mês de junho/2013.
35. UNIDADE 2
35
Nacional – DEPEN – criou, em 2012, o Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no
Sistema Penal e, em seguida, instituiu uma comissão específica para tratar do assunto,
além de ter fomentado a criação de um grupo de trabalho interministerial, composto por
11 ministérios e várias secretarias nacionais, visando a transversalidade e assunção de
responsabilidades entre os órgãos.
As atribuições primordiais da Comissão do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres
no Sistema Penal são
18
:
I – aperfeiçoamento permanente e modernização da política de garantia dos
direitos das mulheres encarceradas;
II – realização de pesquisas, estudos e estatísticas voltadas ao encarceramento
feminino;
III – construção, adequação e reforma de unidades prisionais femininas;
IV – fortalecimento e ampliação de políticas de acesso aos direitos das mulheres
presas;
V–estruturaçãoderedesocialdoencarceramentofeminino,formadaporentidades
governamentais e não governamentais; e
VI – articular ações com vistas ao intercâmbio de boas práticas na seara do
encarceramento feminino.
As principais entregas do Grupo de Trabalho Interministerial são
19
:
I – avaliar e propor atualizações, ações integradas, estratégias de implementação
e de monitoramento das políticas públicas destinadas às mulheres em situação de
privação de liberdade, restrição de direitos, tomando por base o relatório intitulado
"Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino", elaborado pelo
Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de maio de 2007; e
II – efetuar a análise técnico-administrativa dos atos normativos e das propostas
legislativas relacionadas às políticas públicas a que se refere o inciso I.
Objetivando o aprimoramento do sistema penal feminino, o DEPEN, com apoio dos
ministérios envolvidos e unidades federativas, elaborou a Política Nacional de Atenção às
Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, instituída
por meio da Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/14, de 16 de janeiro.
b) Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de
Liberdade e Egressas do Sistema Prisional
A Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e
Egressas do Sistema Prisional incorpora os desafios da integralidade da política criminal
e penitenciária, associada com as políticas sociais de proteção à mulher e aos seus filhos,
18 Conforme Portaria DEPEN nº 154/12 e Portaria DEPEN nº 189/13.
19 Conforme Portaria MJ nº 885/12 e Portaria Interministerial MJ/SPM nº210/14.
36. 36 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
agregando, assim, um conjunto de ações dos diversos órgãos, em prol da melhoria do
encarceramento de mulheres, bem como do processo de reformulação do sistema penal.
Apolíticadefine,ainda,osprincípios,asdiretrizes,osobjetivoseaspropostasconsensuadas,
de corresponsabilidade de gestão entre diversos órgãos, voltadas à melhoria da situação
do sistema criminal e penitenciário, com base nos normativos afetos às mulheres presas,
egressas e seus filhos, em âmbito nacional e internacional.
Essa política nacional, elaborada democraticamente com a participação de órgãos do
governo federal, representantes das secretarias estaduais de administração prisional e da
sociedade civil, foi publicada em janeiro de 2014, funcionará como base para a elaboração,
pelos Estados, das políticas estaduais para as mulheres presas e egressas.
Dentre as metas da Política Nacional, destacam-se:
• Bancos de dados nacional e estaduais – há a necessidade de aprimoramento dos
bancos de dados nacional e estaduais, no que concerne à questão de gênero, com
vistas à identificação da presa, sua localização, bem como conhecimento do perfil,
para o desenvolvimento de políticas e ações específicas.
• Direitos fundamentais – o DEPEN incentiva os órgãos estaduais de administração
prisional para que promovam a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito
dos estabelecimentos prisionais, levando em conta as peculiaridades relacionadas
a gênero, cor ou etnia, orientação sexual, idade, maternidade, nacionalidade,
religiosidade e deficiências física e mental, bem como aos filhos inseridos no
contexto prisional, a exemplo de:
• Assistência material, alimentação e vestuário adequados.
• Acesso à saúde, inclusive a saúde mental, em consonância com as políticas
públicas de saúde.
• Acesso à educação, associado a ações complementares de cultura, esporte,
inclusão digital, educação profissional, fomento à leitura e a programas de
implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas.
• Acesso à assistência jurídica integral para garantir a ampla defesa e o
contraditório.
• Acesso a atendimento psicossocial desenvolvido no interior das unidades
prisionais.
• Assistência religiosa com respeito à liberdade de culto e de crença.
• Acesso à atividade laboral com desenvolvimento de ações que incluam, entre
outras, a formação de redes cooperativas e a economia solidária.
• Atenção à gestação, à maternidade e à infância
20
na prisão, com respeito e
20 De acordo com dados do INFOPEN, jun/13, o total de crianças em ambiente intramuros pela privação de liberdade de
suas mães é de 345.
37. UNIDADE 2
37
atenção aos normativos afetos a essa população
21
.
• Direitos das presas estrangeiras
22
, por serem são titulares de diretos e
deveres comuns às presas nacionais.
• Direitos das presas provisórias, a partir da adoção de medidas adequadas,
de caráter normativo ou prático, para garantir sua segurança e integridade
física, além da garantia da custódia em local adequado e do direito ao voto.
c) Melhoria da estrutura física e aparelhamento
Diversos estabelecimentos penais que custodiam mulheres levam uma herança histórica
por serem, na grande maioria dos casos, adaptações de presídios masculinos ou
adaptações de prédios que antes eram utilizados para outra finalidade, com total ausência
de planejamento, seja no âmbito arquitetônico ou no campo dos serviços penais.
Atualmente, grande maioria dos 80 estabelecimentos prisionais exclusivos femininos é
adaptada e não possui a estrutura condizente com as necessidades da mulher presa, dos
filhos que se encontram em ambientes intramuros e dos visitantes.
Na perspectiva desta Política, os estabelecimentos prisionais femininos devem ser dotados
de planejamento que indique os níveis reais de segurança, com base na sua categoria, tipo
e regime prisional, além de ações voltadas ao aparelhamento.
Diante dessa necessidade e visando a construção e adaptação com qualidade dessas
estruturas, o DEPEN lançou o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, que
tem como um de seus objetivos primordiais a eliminação do déficit carcerário feminino
23
, a partir da construção de vagas em penitenciárias e cadeias públicas para mulheres,
de acordo com a Resolução CNPCP nº 09/2011, que edita as Diretrizes Básicas para a
Arquitetura Penal.
d) Segurança e gestão
Há a necessidade do aprimoramento das práticas de segurança e gestão em unidades
prisionais femininas, mais precisamente nos seguintes casos:
• queasnormaseprocedimentosdesegurançasejamdiferenciadosparaasmulheres,
de acordo com seu perfil (a exemplo de idade, deficiência, nacionalidade, entre
outros), bem como às gestantes, lactantes e mãe com filhos;
• que o procedimento de revista não seja vexatório, conforme os preceitos do
Anteprojeto de Lei sobre revista em estabelecimentos prisionais;
21 Portaria MS nº 2.351, de 05 de outubro de 2011 – Rede Cegonha: instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde,
consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento
ao desenvolvimento saudáveis. (...)
22 De acordo com dados do INFOPEN, jun/13, o total de presas estrangeiras no Brasil é de 727, o que representa 22,8% dos
presos estrangeiros no país.
23 O déficit carcerário feminino, de acordo com o INFOPEN, jun/13, gira em torno de 13.000 vagas.
38. 38 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
• que o transporte (escolta) seja diferenciado para mulheres idosas, com deficiência,
mães com filhos de colo e gestantes;
• que os agentes prisionais que mantenham contato direto com as presas sejam do
gênero feminino;
• que os procedimentos internos humanizem as ações de visita social e íntima,
contribuindo para o fortalecimento do vínculo familiar.
e) Capacitação dos profissionais prisionais
Em razão das peculiaridades do encarceramento de mulheres, torna-se imprescindível
a ação de capacitação dos servidores voltada à prática profissional comprometida com
a promoção da dignidade da pessoa humana, em suas mais variadas dimensões, sejam
éticas, familiares, sociais, culturais e políticas.
Todos os servidores que forem designados para trabalhar em estabelecimentos prisionais
femininos devem receber capacitação específica continuada, abrangendo informações
sobre os cuidados e necessidades especiais das mulheres presas e seus filhos, a exemplo
de: prevenção da violência contra a mulher, orientação sexual, direitos sexuais e
reprodutivos, abordagem étnico-racial, saúde da mulher, inclusive mental, e dos filhos
inseridos no contexto prisional, acessibilidade, especificidades da presa estrangeira,
dependência química, maternidade, desenvolvimento infantil e convivência familiar,
arquitetura prisional, direitos e políticas sociais e outras.
f) Apoio social às pré-egressas e egressas do sistema prisional
A população pré-egressa e egressa é ainda mais invisível, no que concerne às assistências
e apoio estatais. Para as pré-egressas e egressas, há de serem oferecidas assistências,
como a preparação para a saída, orientações e formas de acesso às políticas públicas e de
proteção social, retirada de documentos e outros.
Mais ações do DEPEN sobre o encarceramento feminino:
• Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional
O Programa tem como objetivo zerar o déficit carcerário feminino, a partir da geração
de vagas para presas provisórias e condenadas, e atenuar o déficit masculino, a partir da
geração de vagas em cadeias públicas. O Programa possui um aporte financeiro de 1,1
bilhão de reais e construirá aproximadamente 42 mil vagas entre femininas e masculinas.
Até o final de 2014, cerca de 8.100 vagas femininas serão geradas a partir de recursos
federais.
• Doação de máquinas de fraldas e absorventes femininos
Visando a capacitação de mulheres presas, a oferta de mão de obra e o apoio na assistência
material, o DEPEN está adquirindo 44 máquinas para a produção de fraldas e absorventes
femininos, a serem doadas às unidades federativas.
39. UNIDADE 2
39
• Ações voltadas para o incentivo à amamentação saudável
Em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Saúde, o
DEPEN está elaborando um projeto que visa o incentivo à amamentação saudável em
unidades prisionais femininas. O projeto conta com a participação da Embaixadora da
Rede de Bancos de Leite no Brasil e propõe a realização de palestras às presas gestantes
e parturientes, publicação de material informativo, como cartilhas e folders, além do
aparelhamento de duas salas de amamentação em estabelecimentos prisionais femininos
previamente escolhidos
24
.
• Centros de Referência à Saúde Materno-Infantil
Estão sendo conveniados centros de referência materno-infantis a serem instalados em
unidades prisionais femininas de vários estados. Até o fim de 2013, quarenta centros
haviam sido conveniados com vinte unidades federativas.
• Pronatec
O Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego do Ministério da Educação, em parceria
com o DEPEN, está oferecendo, no ano de 2014, 90 mil vagas para presos e presas.
• Procap
Projeto do DEPEN que visa o desenvolvimento de oficinas para a capacitação de presos
e presas. Em 2014, as oficinas em andamento são: costura industrial, construção e
panificação. A partir do Procap, cerca de 400 mulheres presas serão beneficiadas
diretamente com os cursos.
• Pós-Graduação em Saúde Prisional
Fruto de parceria entre o DEPEN e a Fiocruz, quase 300 profissionais do gênero feminino
do sistema prisional foram indicadas para a realização do curso de pós-graduação em
saúde prisional.
• Projeto Referência de Cadeia Pública Feminina
O DEPEN elaborou o projeto referência para a construção de cadeias públicas femininas, a
ser doado aos Estados interessados. A partir do modelo referência, os trâmites relativos à
análise dos projetos serão bastante reduzidos, o que impulsiona as unidades da federação
na busca pela diminuição do déficit carcerário feminino.
Para a obtenção de maiores informações, o Projeto Mulheres da Diretoria de Políticas
Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, está à disposição por meio dos
contatos abaixo:
e-mail: projetomulheres@mj.gov.br
24 Para a escolha dos dois estabelecimentos femininos, será levado em consideração: se a unidade prisional possui estrutura
física para receber o aparelhamento; se a unidade da federação possui o comitê estadual para tratar de assuntos de
gênero; se o Estado está em fase de elaboração da política estadual para as mulheres presas e egressas.
40. 40 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO
Agora que você já conheceu diversas ações do DEPEN para as questões que dizem
respeito ao gênero no sistema prisional, fale um pouco a respeito do que pensa
sobre o tema.
O objetivo desta atividade é abrirmos o fórum para um diálogo que mostre
experiências exitosas, aponte caminhos coletivos para a superação de possíveis
problemas que podem surgir.
Pense e expresse suas análises e expectativas a respeito do assunto no fórum no
AVA.
2.3. PRÁTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
Para entendermos as práticas atuais de alternativas penais e monitoração eletrônica
em nosso país, torna-se necessário entendermos o histórico da aplicação das penas e
medidas alternativas, assim como a origem da monitoração eletrônica no Ordenamento
Jurídico Pátrio.
a) Histórico das penas e medidas alternativas
O que seriam penas alternativas? Pena alternativa é a forma como ficaram conhecidas
as penas Restritivas de Direito, cuja sanção imposta substitui penas de curta duração
até quatro anos para crimes praticados sem violência e sem grave ameaça, como: uso
de drogas, violência doméstica, abuso de autoridade, lesão corporal leve, furto simples,
injúria, calúnia, difamação e outros.
EmboraprevistasnaLeideExecuçãoPenal(Leinº7.910de1984),aspenasalternativaseram
raramente aplicadas pelo Poder Judiciário, devido às dificuldades de acompanhamento e
fiscalização de seu cumprimento, aliado à sensação de impunidade por parte da sociedade.
Mas qual seria a principal função da pena e da medida alternativa? Muitos entendem que
diz respeito ao caráter pedagógico da pena ou medida alternativa, caráter pedagógico que
pode ter conteúdo retributivo (quando o individuo deve entender que o que cometeu foi
um erro e a pena ou medida alternativa é uma punição) ou conteúdo preventivo (quando
o indivíduo é encaminhado para fazer cursos de alfabetização, capacitação profissional e
inserção em redes sociais que visem uma melhor integração junto à sociedade)
SegundoHebeTeixeiraRomanoPereiradaSilva,coordenadora-geraldereintegraçãosocial
do Departamento Penitenciário Nacional, no período de 2005 a 2007, “a pena alternativa
tem que ser educativa, pedagógica, pois o sujeito deve saber que o que cometeu foi um
erro”
25
.
A aplicação das penas e medidas alternativas volta à pauta de discussões com a elaboração
das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não-Privativas de
25 Ministério da Justiça, 10 anos da Política Nacional de Penas e Medidas Alternativas, Brasília, 2010, p.39.
41. UNIDADE 2
41
Liberdade, as chamadas Regras de Tóquio, recomendadas pela ONU a partir 1990, com a
finalidadedeseinstituíremmeiosmaiseficazesdemelhorianaprevençãodacriminalidade
e no tratamento dos delinquentes
26
.
Posteriormente, a Lei nº 9.099 de 1995 e a Lei nº 10.259 de 2001, que criaram os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, respectivamente,
abriram importante via alternativa de reparação consensual dos danos resultantes da
infração. Da mesma forma a Lei nº 9.714, de 1998 que ampliou consideravelmente o
âmbito de aplicação das penas alternativas, alcançando até mesmo os condenados até
quatro anos de prisão (excluídos os condenados por crimes violentos) e instituindo dez
sanções restritivas em substituição à pena de prisão
27
.
Atéiníciodosanos2000,osjuízesdeexecuçãoouosjuizadosespeciaiscriminaisdeparavam
com a realidade de ter de dar sentenças que tinham dificuldades para viabilizar. Poucos
eram os locais para onde se podiam encaminhar prestadores de serviços à comunidade
ou em que a limitação de fim de semana estava implementada e, quando existiam, não
havia como monitorar e fiscalizar o seu cumprimento
28
.
Por consequência, havia a resistência de juízes na substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos dada a certeza de que elas não poderiam ser executadas
e, por outro, a banalização da aplicação de doação de cestas básicas
29
.
Para enfrentar esta resistência por parte de muitos magistrados, as unidades da federação,
por iniciativa própria ou com o apoio do Governo Federal, iniciaram tratativas para
fomentar a aplicação das penas e medidas alternativas e, principalmente, para expandir
a capacidade do Estado no acompanhamento de fiscalização do cumprimento de tais
determinações judiciais.
Nesse sentido, o Governo Federal celebrou convênios com Secretarias de Estado,
Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e outros órgãos envolvidos
na Execução Penal, para o estabelecimento de Centrais de Apoio. Os recursos fornecidos
pelo Ministério da Justiça, por meio desses convênios, permitiram a constituição, nos
vários Estados, de estrutura física mínima, bem como a contratação de pessoal técnico
especializado para o monitoramento do cumprimento da execução das penas e medidas
alternativas
30
.
Em dezembro de 2003, nova alteração legislativa ampliou o rol das possibilidades de
substituição penal, com a criação da Lei nº 10.826/2003, que trata sobre o desarmamento.
Posteriormente, em agosto de 2006 com a Lei nº 11.343/06, foram criadas e ampliadas
as possibilidades da substituição penal, ao tempo em que sofisticou o processo de
monitoramento da resposta penal do Estado, ao estabelecer a previsão legal da figura
jurídica das equipes interdisciplinares e dos centros de reabilitação no processo de
26 Sítio eletrônico do Ministério da Justiça, Brasil. http://portal.mj.gov.br/main.asp. Acessado em: 28 de abril de 2014.
27 Idem, nota 27
28 Projeto Básico – Projeto Piloto de Implantação de Central Integrada de Alternativas Penais – 2014: disponibilizado pelo
DEPEN aos Estados da Federação interessados em obter recursos federais para tal fim.
29 Idem, nota 29.
30 Sítio eletrônico do Ministério da Justiça, Brasil: http://portal.mj.gov.br/main.asp. Acessado em 28 de abril de 2014
42. 42 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
execução das alternativas penais
31
.
No período compreendido entre os anos de 2007 e 2012 houve uma enorme variedade
de eventos sobre o tema, promovidos pelos Órgãos atores da Execução Penal em âmbito
estadual e federal, como congressos, encontros, fóruns, mesas redondas e outros.
Há de se destacar a importante inclusão da temática das penas e medidas alternativas na
1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG –, realizada em Brasília no ano
de 2009, onde o tema foi amplamente debatido e alcançou lugar de destaque entre as
diretrizes aprovadas na Conferência. Vejamos:
22. 6.52 A – Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos
governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas
Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e no Distrito
Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos
da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça
restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)
32
. Original sem grifo.
b) Histórico da monitoração eletrônica
Paralelamente às iniciativas de fomento às penas e medidas alternativas surgiram outros
instrumentos jurídicos cujo foco se apresentava de maneira semelhante, qual seja: evitar
que pessoas ingressassem ou permanecessem no sistema prisional sem condenação ou
necessidade conforme o caso. Nessa esteira, o instituto da Monitoração Eletrônica de
Presos surgiu no país.
O marco regulatório inicial da monitoração eletrônica foi estabelecido pela Lei nº
12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) – LEP –, de forma a
permitir o emprego desta tecnologia na fiscalização de benefícios penais, como a saída
temporária (Artigo nº 122, Parágrafo Único), além de estabelecer os regramentos mínimos
para a aplicação da tecnologia em prisão domiciliar (Artigos 146-A a 146-D).
No ano de 2011, com o advento da Lei nº 12.403/11, o Código de Processo Penal – CPP
– acompanhou tal evolução, passando a admitir a monitoração eletrônica como medida
cautelar diversa da prisão (Artigo nº 319, inciso IX):
Art. 319 – São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011)
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo
juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
2011)
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por
31 Idem, nota 31.
32 Ministério da Justiça – Relatório Final – Grupo de Trabalho para o Acompanhamento dos Princípios e Diretrizes da 1ª
Conferência Nacional de Segurança Pública – Edição de 2010 – Conselho Nacional de Segurança Pública: http://portal.
mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={
43. UNIDADE 2
43
circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer
distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011)
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por
circunstânciasrelacionadasaofato,devaoindiciadoouacusadodelapermanecer
distante; (redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja
conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (incluído pela Lei
nº 12.403, de 2011)
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (incluído pela Lei nº
12.403, de 2011)
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza
econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a
prática de infrações penais; (incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou
semi-imputável (Art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011)
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a
atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial; (incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
IX – monitoração eletrônica. (incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
Original sem grifo.
A regulamentação desse ditame legal foi estabelecida pelo Decreto nº 7.627/11, que
inseriu em nosso Ordenamento Jurídico a definição legal de monitoração eletrônica, qual
seja:
Art. 2º – Considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional
à distância de pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença
transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua
localização.
A Monitoração Eletrônica de Presos, realizada através de equipamentos de
georreferenciamento e radiofrequência, implicou em verdadeira revolução nos sistemas
processuais penais enquanto solução a várias mazelas que até hoje afligem grande parte
das unidades prisionais brasileiras, como superpopulação carcerária, alto custo per capita
da pessoa encarcerada e a invencível insuficiência de vagas, quando o encarceramento
é a única medida possível para a administração da Justiça, num cercle vicieux até então
insuperável (constroem-se presídios, criam-se vagas, mas a oferta nunca acompanha a
demanda, porque a geração de vagas em unidades prisionais é naturalmente a última
44. 44 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
opção para o administrador, quando sopesada com a necessidade de ampliação das redes
escolar e hospitalar, apenas a título de exemplo).
Nessa linha, a monitoração eletrônica objetiva quebrar essa cadeia de causalidades,
estabelecendo uma nova realidade através da manutenção in cárcere apenas quem lá
deva permanecer por força de sentença penal condenatória transitada em julgado,
corroborandooprimadodoprincípiodanãoculpabilidade,alicercedoEstadoDemocrático
de Direito
33
.
Sempre permeada por uma discussão doutrinária sobre uma possível expansão do
controle punitivo estatal e a perda da intimidade e dignidade da pessoa monitorada, a
monitoração eletrônica, para fugir desta polêmica, começou a ocupar espaços que não
estavam diretamente relacionados às penas e medidas alternativas. Mas, sim, no sentido
de reduzir a aplicação ou o tempo da prisão, além de instrumento utilizado como pena
ou medida cautelar, justamente por ser uma violação da dignidade humana menor que a
prisão e por não ocupar um espaço onde não existia sanção.
Após mais de uma década de debates, sensibilização e fomento de uma política pública
voltada às penas e medidas alternativas, os gestores e órgãos envolvidos na temática
passaram a identificar que as penas e medidas alternativas, outrora com suas bases
no princípio da intervenção mínima, com o passar dos anos e o desenvolvimento das
políticas públicas não privativas de liberdade, poderiam passar a contribuir com a redução
do encarceramento frente à situação sem precedentes em que se encontra o sistema
prisional brasileiro.
Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário
Nacional (2013), cerca de 40% dos mais de 550 mil pessoas em privação de liberdade no
país estão presas, de maneira provisória, ou seja, não possuem condenação transitada em
julgado à pena privativa de liberdade, e boa parte destas se apresenta como público alvo
para as penas e medidas alternativas cujos crimes acabam prescrevendo.
No mesmo sentido, a contribuição da monitoração eletrônica e das outras medidas
cautelares previstas atualmente na legislação em vigor também se posicionam, se não
como uma alternativa penal, mas principalmente como uma alternativa à prisão.
Sendo assim, com um escopo semelhante e guardada as especificidades de cada
instrumento jurídico, é comum nomear este conjunto de possibilidades jurídicas que
impedem uma condenação à pena privativa de liberdade, que impedem cautelarmente
que o indivíduo responda pelo delito aprisionado e que retirem presos provisórios do
cárcere ou mesmo diminua o tempo de segregação em estabelecimento prisional, como
alternativas penais.
Coadunando-se com esse entendimento e a necessidade de se nortear as ações realizadas
no país, o Ministério da Justiça editou a Portaria nº 2.594, de 24/11/2011, criando a
Estratégia Nacional de Alternativas Penais, coordenada pelo Departamento Penitenciário
Nacional, com objetivos claros e, principalmente, trazendo a abrangência das alternativas
33 Projeto Básico – Projeto Piloto de Monitoração Eletrônica de Presos Provisórios, Cumpridores de Medidas Cautelares
Diversas da Prisão, População Carcerária Vulnerável e Cumpridores de Medidas Protetivas de Urgência – 2014:
disponibilizado pelo DEPEN aos Estados da Federação interessados em obter recursos federais para tal fim.
45. UNIDADE 2
45
penais:
Art. 3º – Para os fins desta Portaria, as alternativas penais abrangem:
I – transação penal;
II – suspensão condicional do processo;
III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV – penas restritivas de direitos;
V – conciliação, mediação, programas de justiça restaurativa realizados por
meio dos órgãos do sistema de justiça e por outros mecanismos extrajudiciais
de intervenção;
VI – medidas cautelares pessoais diversas da prisão;
VII – medidas protetivas de urgência.
Atualmente, com a autonomia constitucional concedida às unidades da federação para a
Gestão e Administração de Políticas Públicas de Segurança Pública e do Sistema Prisional,
se podem elencar quatro tipos de gestão e acompanhamento das alternativas penais no
Brasil.
• Tipo 1 – Acompanhamento por parte do Poder Judiciário: onde o próprio Poder
Judiciário aplica as alternativas penais e acompanha seu cumprimento (salvo
monitoração eletrônica, que é realizada pelo Poder Executivo).
• Tipo 2 – Acompanhamento por parte do Ministério Público: onde o Ministério
Público cria mecanismos para o cumprimento e fiscalização das alternativas penais
aplicadas pelo Poder Judiciário (salvo monitoração eletrônica que é realizada pelo
Poder Executivo).
• Tipo 3 – Acompanhamento por parte da Defensoria Pública: onde a Defensoria
Pública cria mecanismos para o cumprimento e fiscalização das alternativas penais
aplicadas pelo Poder Judiciário (salvo monitoração eletrônica que é realizada pelo
Poder Executivo).
• Tipo 4 – Acompanhamento por parte do Poder Executivo: onde o acompanhamento
e fiscalização do cumprimento de todas as alternativas penais, inclusive a
monitoração eletrônica, é realizado pelo Órgão Gestor da Política Prisional do
Estado.
O último modelo acima (Tipo 4) foi o recomendado pelo CONSEG em 2009 e é o atualmente
apoiado pelo Governo Federal em seus financiamentos. Hoje, para a unidade da federação
obter recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN –, voltado a projetos de
alternativas penais, todas as ações previstas e a gestão da política estadual de alternativas
penais devem ser de responsabilidade do Poder Executivo Estadual ou Distrital.
Ainda sob essa ótica, o Governo Federal disponibiliza, desde o ano de 2013, duas linhas
de financiamento:
46. 46 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
1. Implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais – Além de fiscalizar
cumprimento das alternativas penais, busca-se com a implantação das Centrais obter
a integração do cumpridor nas políticas públicas existentes, observando-se o princípio
da prevenção e da retribuição da pena, através de um monitoramento racional e eficaz,
de acordo com as circunstâncias individuais apresentadas pelo cumpridor. As centrais
acompanham a execução das alternativas penais aplicadas aos crimes de menor potencial
ofensivo. A proposta é que seja exercido pela central um controle penal das alternativas à
prisão, garantindo a segurança jurídica necessária, evitando assim uma possível sensação
de impunidade na aplicação das penalidades diversas da prisão. Um dos objetivos do
trabalho da Central Integrada de Acompanhamento das Alternativas Penais é promover a
cidadania de seus usuários, e começa quando a pessoa deixa de ser um sujeito criminoso
e se torna uma cumpridora, evitando, desta forma, sua entrada no sistema prisional e
contribuindo com a redução do déficit carcerário.
2. Implantação de Centros de Monitoração Eletrônica de Presos Provisórios,
Cumpridores de Medidas Cautelares Diversas da Prisão, População Carcerária
Vulnerável e Cumpridores de Medidas Protetivas de Urgência – O Centro de Monitoração
Eletrônica é um equipamento público destinado a gerenciar a monitoração eletrônica de
pessoas, de acordo com as determinações judiciais, por meio de acompanhamento de
dispositivo com GPS (tornozeleira) que é fixado junto ao corpo do monitorado e permite
o acompanhamento em tempo real da localização deste. Os projetos financiados pelo
Governo Federal destinam-se a contratação de empresas especializadas para desenvolver
com os Estados selecionados atividades de monitoração para um público-alvo específico:
presos provisórios, cumpridores de medida cautelar diversa da prisão (Art. nº 319, IX); e
presos domiciliares para população carcerária vulnerável (idosos, gestantes, parturientes,
lactantes, portadores de doenças infecto-contagiosas graves, dentre outros). É ainda
possível aplicar a monitoração eletrônica em casos de medidas protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) para evitar que o agressor se aproxime da vítima. É importante destacar
que os centros de monitoração financiados, além da monitoração, também contarão
com um núcleo psicossocial que poderá avaliar os possíveis monitorados, analisar o perfil
dos beneficiários e facilitar o encaminhamento para os aparelhos públicos de assistência
social e para a central de alternativas penais, se necessário.
c) O que se pode esperar das alternativas penais em um futuro próximo?
Com as recentes inovações legislativas e, principalmente, com muitas propostas de
alterações apresentadas nos últimos anos, as alternativas penais se apresentam como um
solo fértil para inovações.
Ainda se tornam necessárias ações de fomento à aplicação das alternativas penais, haja
vista ainda existir rejeição por parte de alguns magistrados em sua aplicação, assim como
ainda se apresenta necessário um aporte financeiro do Governo Federal para que as ações
realizadas nos Estados tenham efeitos mais imediatos.
É necessário destacar que se apresentam, como urgente, as inovações legislativas
significativas ainda a serem realizadas. Servem de exemplo: a apreciação por parte do
Poder Legislativo do Anteprojeto de Lei que cria o Sistema Nacional de Alternativas
Penais – SINAPE –, bem como o anteprojeto de alteração da Lei de Execução Penal – LEP
47. UNIDADE 2
47
– formulado por uma comissão de juristas nomeados pelo Senado Federal.
A proposta de alteração da LEP propõe a inserção das Centrais de Alternativas Penais
e dos Centros de Monitoração Eletrônica como órgãos essenciais à execução penal, o
que garantirá aos gestores estaduais linhas orçamentárias para investir e manter esses
aparelhos públicos, a longo prazo, fortalecendo toda a política até então implementada
e evitando, como em alguns casos, a descontinuidade de ações eficazes por falta de
recursos.
Para a obtenção de maiores informações, a Coordenação do Programa de Fomento às
Penas e Medidas Alternativas da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento
Penitenciário Nacional, está à disposição por meio dos contatos abaixo:
e-mail: cgpma@mj.gov.br
49. UNIDADE 3
49
UNIDADE 3 – EDUCAÇÃO E TRABALHO NO
SISTEMA PRISIONAL
FIQUE ATENTO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Na tentativa de organizar a discussão, esta Unidade está dividida em três itens:
2.1. Educação no sistema prisional e qualificação profissional de pessoas
presas
2.1. Formação e qualificação profissional de servidores públicos
2.3. Qualificação profissional e trabalho e renda de pessoas presas
OBJETIVOS
Esperamos que você, ao final do estudo desta Unidade, seja capaz de:
• Identificar as politicas educacionais do sistema prisional.
• Compreender a importância da qualificação profissional para o egresso.
• Analisar as estratégias de formação do servidor e da pessoa presa.
• Relacionar trabalho e educação no contexto da redução da criminalidade.
Para o desenvolvimento deste curso faremos uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem
Moodle – AVA – e suas ferramentas de interação, as quais nos permitem momentos de
interação síncrono e assíncrono. Por meio do AVA, compartilharemos nossas dúvidas,
saberes, expectativas referentes à questão dos direitos humanos e da diversidade social.
Além disso, serão disponibilizados no AVA outros referenciais teóricos que abordam
essa temática. Por fim, ao final da Unidade será solicitado a você que realize atividades
avaliativas neste ambiente.
AGENDA
A agenda é um instrumento importante para você planejar melhor sua participação em
nosso curso, pois apresenta a sequência de atividades previstas para a Unidade. Marque
com um “X” as datas em que pretende realizar as atividades descritas, bem como as
atividades já concluídas.
50. 50 POLÍTICAS PÚBLICAS NO SISTEMA PRISIONAL – VOLUME 2
Período Atividade Seg Ter Qua Qui Sex
Concluída
Semana
De ___/___
a ___/___
1 Leitura da Unidade 2 do Guia de Estudos.
2 Atividade de Reflexão no AVA
3 Atividade Avaliativa no AVA
Procure se organizar para concluir estas atividades em duas semanas, conforme
cronograma de atividade. Sugerimos uma dedicação diária de 45 (quarenta e cinco)
minutos durante os dias úteis.
3.1. EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DE PESSOAS PRESAS
A escola é o ambiente fundamental para se ofertar e adquirir cidadania. Por possuir
uma importância cívica fundamental permite-se ali dar os primeiros passos rumo a uma
sociedade justa e igualitária. É no ambiente escolar que são apresentados horizontes e
perspectivas aos indivíduos, pontos de vistas que os acompanharão por toda sua vida e
que possivelmente serão repassados, como valores, às próximas gerações. Neste cenário,
surgeaimportânciadeumaofertadeeducaçãocomcomprometimentoeresponsabilidade
de todos os envolvidos no processo.
A educação na sociedade tem o propósito de desenvolver iniciativas que contribuam
para o desenvolvimento humano, na medida em que vá ao encontro às necessidades e
interesses daqueles em questão. Contudo, a escola precisará propor ações e condições
educativas que envolvam todos – Estado, sociedade, professor, aluno e família.
A realidade do Brasil tem mostrado que o acesso à educação em idade própria tem sido
proporcionado pelo cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Entretanto,
a permanência e a continuidade dos jovens nos estudos até o final da educação básica
têm sido difíceis de ser cumprido. Haja vista que o novo Plano Nacional da Educação
(Lei nº 13005 de junho de 2014) estabelece metas para universalização tanto no ensino
fundamental quanto médio.
Além disso, as desigualdades sociais refletem-se nas condições de acesso à escola,
incluindo também a extensão escolar, ou seja, sua continuidade. Crianças e jovens
pertencentes às famílias de baixa renda têm necessidade de trabalhar desde cedo para
manter-se ou contribuir para a renda familiar, o que dificulta, quando não impede, seu
acesso, permanência e progresso na escola. Ainda que haja programas sociais, como
o Bolsa Família, que criam condicionalidades para a manutenção da criança na escola,
observa-se níveis de pobreza extremamente altos e que podem refletir na forma como
esta criança é inserido na sociedade.
No que diz respeito ao sistema prisional, ali estão concentrados o resultado da realidade
mencionada, ou seja, pessoas com nível de escolaridade baixo, inclusive abaixo da média