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Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL
Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197
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AGITÁGUEDA
Programa de Consulta e Normas de Participação para a exploração de
espaços
PREÂMBULO
O AgitÁgueda é um Festival de verão que se insere no movimento de revitalização do centro
urbano da Cidade de Águeda, onde o objetivo é captar a atividade das dezenas de coletividades
culturais e desportivas do Concelho, sempre na perspetiva da interdisciplinaridade e no trabalho
conjunto e cooperativo entre elas, de forma a enriquecer a oferta aos Aguedenses e a atrair um
maior número de visitantes.
Este evento consiste num mês de acontecimentos diários de iniciativas desportivas e culturais
destinados a todos escalões etários.
Promovido pela Câmara Municipal de Águeda, o AgitÁgueda decorre durante três semanas do
mês de julho na Praça 1º de Maio, onde existe uma zona dedicada à restauração e/ou venda de
bebidas, constituída por estabelecimentos adiante designados por Bares ou Associações, e uma
zona dedicada à venda de produtos/materiais de produção própria e/ou de forma artesanal,
constituída por espaços adiante designados por Artesanato.
Tendo como objetivo que esta organização se concretize de forma rigorosa, clara e transparente,
a Câmara Municipal de Águeda promove a presente consulta, nos termos constantes deste
programa de consulta e participação.
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CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O objeto do presente regulamento consiste, de acordo com as disposições seguintes, na
atribuição de 12 espaços para exploração da atividade de comércio de bebidas, restauração,
similares e outros, bem como de 8 espaços para promoção da atividade de produção própria
e/ou artesanal, que se considerem relevantes para o bom desenrolar do evento AgitÁgueda.
Artigo 2º
Entidade responsável pelo regulamento
O presente programa de consulta é da responsabilidade da Câmara Municipal de Águeda na
condição de entidade promotora do evento.
Artigo 3º
Local do evento
O AgitÁgueda decorre na Praça 1º de Maio.
Artigo 4º
Período e Horário de Funcionamento
1. O AgitÁgueda realiza-se durante três semanas do mês de julho, sendo que durante este
período todos os Bares, Associações e Artesãos têm de estar abertos e a funcionar em pleno.
2. O horário de funcionamento do evento é o que se segue:
a. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00
b. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00
c. Sextas – 18h00 às 03h00
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Artigo 5º
Participantes
O presente programa de consulta destina-se a entidades singulares e coletivas, devidamente
coletadas para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com
situação regularizada perante o Estado, assim como a entidades singulares e coletivas,
devidamente coletadas para o exercício da atividade de produção própria e/ou artesanal.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção I
Processo da candidatura
Artigo 6º
Condições de admissão
A admissão fica formalizada mediante o preenchimento e entrega da ficha de candidatura à
entidade organizadora (Anexo I), acompanhada dos elementos referidos no artigo 7º.
Artigo 7º
Documentos de habilitação
1. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a. Ficha de candidatura, na qual o candidato deve preencher na íntegra todo o
Formulário, conforme modelo constante no Anexo I;
b. Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
c. Comprovativo de situação regularizada perante a Direção Geral de Contribuições e
Impostos;
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d. Documento comprovativo de licença para o exercício da atividade de restauração e
bebidas;
e. Declaração/compromisso de respeito pelo presente programa de consulta e
exploração do espaço em questão até ao final do AgitÁgueda (Anexo II).
2. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva
candidatura e a sua exclusão.
3. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos documentos
exigidos.
Seção II
Procedimento de análise
Artigo 8º
Receção da candidatura
1. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Águeda ou
remetidas para o e-mail agitagueda@cm-agueda.pt, de acordo com os prazos a determinar
pela Câmara Municipal de Águeda e a publicar nos dois semanários locais.
2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo
apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos depois de
terminado o prazo referido no número anterior.
Artigo 9º
Apreciação e seleção da candidatura
1. Todas as candidaturas que não cumpram os requisitos descriminados no artigo 7º serão
automaticamente excluídas.
2. A participação em edições anteriores do AgitÁgueda não constitui garantia de participação
da presente edição.
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3. A seleção das candidaturas para a atribuição dos espaços é da competência exclusiva da
Câmara Municipal de Águeda.
4. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se
ajustem aos objetivos do evento, ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas
prejudiciais ou inconvenientes.
Artigo 10º
Distribuição dos espaços
1. A distribuição dos espaços será feita por sorteio condicionado na presença dos responsáveis
de cada uma das candidaturas selecionadas, na Câmara Municipal de Águeda.
2. A data e o horário deste sorteio serão comunicados aos responsáveis pelas candidaturas
selecionadas via e-mail.
3. A falta de comparência no sorteio implica automaticamente a exclusão da candidatura no
mesmo.
4. Se por motivo justificado não for possível realizar o sorteio na data fixada, todos os
candidatos serão notificados da nova data e horário da realização desse ato.
5. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se o direito a definir a localização de cada uma das
concessões dentro do recinto do evento, de acordo com o layout do espaço, sem
possibilidade de contestação ou qualquer espécie de recurso dos concessionários.
CAPÍTULO III
Disposições Específicas
Seção III
Bares
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Artigo 11º
Espaços
Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade
de restauração e/ou venda de bebidas.
Artigo 12º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas:
a. Restauração – todos os espaços que forneçam refeições
b. Venda de bebidas – todos os espaços que comercializam bebidas alcoólicas
Artigo 13º
Participantes
Podem apresentar candidatura as entidades singulares e/ou coletivas, devidamente coletadas
para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com situação
regularizada perante o Estado.
Artigo 14º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e
briefings promovidos pela organização;
b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do evento;
c. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a
obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento:
i. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00
ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00
iii. Sextas – 18h00 às 03h00
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d. O incumprimento do horário estabelecido, bem como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se numa penalização que pode resultar na expulsão do evento;
e. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo
ultrapassar a área física que lhes é atribuída;
f. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome do Bar;
g. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;
h. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e
da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no Recinto;
i. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conservação, todo o
material cedido pela organização no final do evento;
j. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços
concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;
k. O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela
entidade organizadora, incluindo espaços reservados;
l. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado
obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de
higiene e segurança.
Artigo 15º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a. A atribuição de espaços com uma área de 6 m2
;
b. Montagem de uma esplanada comum com mesas e cadeiras;
c. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de
água para cada espaço concessionado;
d. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
e. Proporcionar a animação do evento;
f. Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas);
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g. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da
organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços
concessionados.
Artigo 16º
Assinatura do Contrato
Após atribuição pela Câmara Municipal dos espaços concessionados, é celebrado um Contrato
entre a Câmara Municipal e o participante, que estipula as obrigações e benefícios de cada um
dos Outorgantes, o valor a pagar pelo espaço e os produtos cujo fornecimento estará a cargo da
organização.
Artigo 17º
Revisão do Contrato
O Contrato pode ser objeto de revisão por acordo de ambas as partes quando se mostre
estritamente necessário ou unilateralmente pelo Município, devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 18º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
A desistência ou o incumprimento da(s) iniciativa(s) ou das condições estabelecidas no Contrato
constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município, o que pode implicar
a expulsão do evento e a não devolução do montante pago à Câmara Municipal pela
participação no evento.
Seção IV
Associações
Artigo 19º
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Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade
de restauração e/ou venda de bebidas não alcoólicas.
Artigo 20º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços, podem apresentar candidatura das seguintes
formas:
a. Alimentar/Venda de bebidas – todos os espaços que forneçam refeições e comercializam
bebidas não alcoólicas
b. Alimentar/Comercial – todos os que não se incluem no ponto anterior.
Artigo 21º
Participantes
Podem apresentar candidatura as entidades coletivas, legalmente constituídas e sediadas no
concelho de Águeda, designadamente Instituições de Solidariedade Social e as Associações
Culturais, Recreativas e Desportivas.
Artigo 22º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e
briefings promovidos pela organização;
c. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do evento;
d. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a
obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento:
i. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00
ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00
iii. Sextas – 18h00 às 03h00
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e. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do
evento;
f. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo
ultrapassar a área física que lhes é atribuída;
g. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome da
Associação;
h. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;
i. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e
da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no Recinto;
j. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conversação, todo o
material cedido pela organização no final do evento;
k. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços
concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;
l. O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela
entidade organizadora, incluindo espaços reservados;
m. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado
obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de
higiene e segurança.
Artigo 23º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a. A atribuição de espaços com uma área de 9 m2
;
b. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de
água para cada espaço concessionado;
c. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
d. Proporcionar a animação do evento;
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e. Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas
não alcoólicas);
f. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da
organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços
concessionados.
Seção V
Artesanato/Vendedores Ambulantes
Artigo 24º
Espaços
Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade
de produção própria e/ou artesanal e da atividade comercial ambulante.
Artigo 25º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas:
a. Artesanato – todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria
e de forma artesanal;
b. Vendedores Ambulantes – todos os que exerçam a atividade comercial ambulante.
Artigo 26º
Participantes
Podem apresentar candidatura as entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para
o exercício da atividade de produção própria e/ou artesanal e da atividade comercial ambulante.
Artigo 27º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
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a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e
briefings promovidos pela organização;
b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do evento;
c. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a
obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento:
i. Sábados – 15h00 às 3h00 e Domingos – 15h00 às 01h00
ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00
iii. Sextas – 18h00 às 03h00
d. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do
evento;
e. Os participantes são responsáveis pelos seus espaços, não podendo ultrapassar a área
física que lhes é atribuída;
f. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens;
g. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conversação, todo o
material cedido pela organização no final do evento;
h. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços
concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;
i. O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar pela
entidade organizadora, incluindo espaços reservados.
Artigo 28º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a. A atribuição de espaços necessários para exploração da atividade;
b. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz para cada espaço
concessionado;
c. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
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d. Proporcionar a animação do evento;
e. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da
organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços
concessionados.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º
Montagem e desmontagem dos espaços/segurança
1. Os espaços devem estar montados e preparados para funcionar em pleno até às 15h00 do
dia da abertura do evento.
2. A desmontagem terá que ser feita, impreterivelmente, até às 20h00 do dia seguinte do final
do evento, deixando a partir daí de funcionar os serviços de segurança.
Artigo 30º
Normas de Mercadorias Expostas e Higiene
1. A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à venda de
produtos alimentares, similares e outros, considerando, no entanto, as necessárias adaptações a
espaços amovíveis e temporários, como é o evento.
2. É expressamente proibido qualquer tipo de exposição ao ar livre dos géneros alimentícios,
com o objetivo de evitar risco de contaminação.
3. O pessoal de serviço deve garantir as necessárias condições de higiene pessoal e vestuário
adequado ao desempenho funcional.
4. É expressamente proibido depositar ou expor nos espaços concessionados e proximidades
materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendem maus cheiros e em geral aqueles
que possam molestar os restantes participantes e público visitante.
5. Os serviços de limpeza da organização cingem-se unicamente aos espaços públicos e de
passagem, assegurando ainda a permanência de funcionários para efetuarem a recolha do lixo.
Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço que ocupa.
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6. Serão fornecidos pela organização contentores de recolha de lixo.
Artigo 31º
Segurança e Vigilância
Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica
isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário,
utensílios, mercadorias ou valores das instalações afectas à concessão, assim como de qualquer
estrago causado.
Artigo 32º
Condições de Participação
1. Nenhum participante pode fechar o seu estabelecimento durante o horário de funcionamento
do evento.
2. Os participantes devem realizar os reabastecimentos até uma hora antes da abertura do
evento e meia hora depois do fecho do mesmo;
3. O participante não pode usar qualquer tipo de aparelhagem sonora, de vídeo ou
luminotecnica sem a prévia autorização da Organização;
4. Todos os funcionários dos participantes devem cumprir escrupulosamente as regras de
segurança ou quaisquer outras instruções emitidas pela Organização.
Artigo 33º
Rescisão
Para além das causas previstas em outros artigos, são motivos de rescisão da concessão:
a. A venda de produtos para os quais a Organização não tenha dado a sua autorização;
b. O uso diverso do fim a que se destina a concessão;
c. A subconcessão da exploração concedida;
d. O incumprimento dos horários de funcionamento;
e. O abandono da exploração objeto da concessão;
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f. A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da exploração ou no
estado geral dos bens e equipamentos ou das instalações suscetíveis de comprometer a
regularidade da exploração;
g. O não cumprimento das obrigações emergentes do presente programa de consulta por
parte do participante.
Artigo 34º
Esclarecimentos
1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e
interpretação das normas do presente Programa de Consulta.
a. Os esclarecimentos devem solicitados através do e-mail agitagueda@cm-agueda.pt.
Artigo 35º
Taxas e licenças
Os participantes encontram-se isentos de todas as taxas e licenças camarárias.
Artigo 36º
Considerações Gerais
1. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes no
presente programa de consulta/normas de participação.
2. O incumprimento das obrigações assumidas, nos termos dos números e artigos anteriores,
determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de
indemnização, e consequente perda do reembolso do cheque.
Artigo 37º
Omissões
Os casos omissos no presente Programa de Consulta são objeto de deliberação por parte da
Câmara Municipal.
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Artigo 38º
Entrada em vigor
O presente Programa de Consulta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo
Executivo Municipal.

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Regulamento Festival AgitÁgueda

  • 1. Imp-11-38 Pág. 1 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 AGITÁGUEDA Programa de Consulta e Normas de Participação para a exploração de espaços PREÂMBULO O AgitÁgueda é um Festival de verão que se insere no movimento de revitalização do centro urbano da Cidade de Águeda, onde o objetivo é captar a atividade das dezenas de coletividades culturais e desportivas do Concelho, sempre na perspetiva da interdisciplinaridade e no trabalho conjunto e cooperativo entre elas, de forma a enriquecer a oferta aos Aguedenses e a atrair um maior número de visitantes. Este evento consiste num mês de acontecimentos diários de iniciativas desportivas e culturais destinados a todos escalões etários. Promovido pela Câmara Municipal de Águeda, o AgitÁgueda decorre durante três semanas do mês de julho na Praça 1º de Maio, onde existe uma zona dedicada à restauração e/ou venda de bebidas, constituída por estabelecimentos adiante designados por Bares ou Associações, e uma zona dedicada à venda de produtos/materiais de produção própria e/ou de forma artesanal, constituída por espaços adiante designados por Artesanato. Tendo como objetivo que esta organização se concretize de forma rigorosa, clara e transparente, a Câmara Municipal de Águeda promove a presente consulta, nos termos constantes deste programa de consulta e participação.
  • 2. Imp-11-38 Pág. 2 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objeto O objeto do presente regulamento consiste, de acordo com as disposições seguintes, na atribuição de 12 espaços para exploração da atividade de comércio de bebidas, restauração, similares e outros, bem como de 8 espaços para promoção da atividade de produção própria e/ou artesanal, que se considerem relevantes para o bom desenrolar do evento AgitÁgueda. Artigo 2º Entidade responsável pelo regulamento O presente programa de consulta é da responsabilidade da Câmara Municipal de Águeda na condição de entidade promotora do evento. Artigo 3º Local do evento O AgitÁgueda decorre na Praça 1º de Maio. Artigo 4º Período e Horário de Funcionamento 1. O AgitÁgueda realiza-se durante três semanas do mês de julho, sendo que durante este período todos os Bares, Associações e Artesãos têm de estar abertos e a funcionar em pleno. 2. O horário de funcionamento do evento é o que se segue: a. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00 b. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00 c. Sextas – 18h00 às 03h00
  • 3. Imp-11-38 Pág. 3 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 Artigo 5º Participantes O presente programa de consulta destina-se a entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com situação regularizada perante o Estado, assim como a entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade de produção própria e/ou artesanal. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS Seção I Processo da candidatura Artigo 6º Condições de admissão A admissão fica formalizada mediante o preenchimento e entrega da ficha de candidatura à entidade organizadora (Anexo I), acompanhada dos elementos referidos no artigo 7º. Artigo 7º Documentos de habilitação 1. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a. Ficha de candidatura, na qual o candidato deve preencher na íntegra todo o Formulário, conforme modelo constante no Anexo I; b. Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social; c. Comprovativo de situação regularizada perante a Direção Geral de Contribuições e Impostos;
  • 4. Imp-11-38 Pág. 4 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 d. Documento comprovativo de licença para o exercício da atividade de restauração e bebidas; e. Declaração/compromisso de respeito pelo presente programa de consulta e exploração do espaço em questão até ao final do AgitÁgueda (Anexo II). 2. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva candidatura e a sua exclusão. 3. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos documentos exigidos. Seção II Procedimento de análise Artigo 8º Receção da candidatura 1. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Águeda ou remetidas para o e-mail agitagueda@cm-agueda.pt, de acordo com os prazos a determinar pela Câmara Municipal de Águeda e a publicar nos dois semanários locais. 2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos depois de terminado o prazo referido no número anterior. Artigo 9º Apreciação e seleção da candidatura 1. Todas as candidaturas que não cumpram os requisitos descriminados no artigo 7º serão automaticamente excluídas. 2. A participação em edições anteriores do AgitÁgueda não constitui garantia de participação da presente edição.
  • 5. Imp-11-38 Pág. 5 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 3. A seleção das candidaturas para a atribuição dos espaços é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Águeda. 4. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se ajustem aos objetivos do evento, ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes. Artigo 10º Distribuição dos espaços 1. A distribuição dos espaços será feita por sorteio condicionado na presença dos responsáveis de cada uma das candidaturas selecionadas, na Câmara Municipal de Águeda. 2. A data e o horário deste sorteio serão comunicados aos responsáveis pelas candidaturas selecionadas via e-mail. 3. A falta de comparência no sorteio implica automaticamente a exclusão da candidatura no mesmo. 4. Se por motivo justificado não for possível realizar o sorteio na data fixada, todos os candidatos serão notificados da nova data e horário da realização desse ato. 5. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se o direito a definir a localização de cada uma das concessões dentro do recinto do evento, de acordo com o layout do espaço, sem possibilidade de contestação ou qualquer espécie de recurso dos concessionários. CAPÍTULO III Disposições Específicas Seção III Bares
  • 6. Imp-11-38 Pág. 6 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 Artigo 11º Espaços Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade de restauração e/ou venda de bebidas. Artigo 12º Tipos de participação Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas: a. Restauração – todos os espaços que forneçam refeições b. Venda de bebidas – todos os espaços que comercializam bebidas alcoólicas Artigo 13º Participantes Podem apresentar candidatura as entidades singulares e/ou coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com situação regularizada perante o Estado. Artigo 14º Deveres dos participantes Constituem deveres dos participantes: a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e briefings promovidos pela organização; b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente no recinto durante o horário de funcionamento do evento; c. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento: i. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00 ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00 iii. Sextas – 18h00 às 03h00
  • 7. Imp-11-38 Pág. 7 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 d. O incumprimento do horário estabelecido, bem como o encerramento por motivo injustificado, traduz-se numa penalização que pode resultar na expulsão do evento; e. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo ultrapassar a área física que lhes é atribuída; f. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome do Bar; g. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis; h. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no Recinto; i. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conservação, todo o material cedido pela organização no final do evento; j. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento; k. O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade organizadora, incluindo espaços reservados; l. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de higiene e segurança. Artigo 15º Deveres da Organização Constituem deveres da Organização: a. A atribuição de espaços com uma área de 6 m2 ; b. Montagem de uma esplanada comum com mesas e cadeiras; c. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de água para cada espaço concessionado; d. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada comum; e. Proporcionar a animação do evento; f. Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas);
  • 8. Imp-11-38 Pág. 8 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 g. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados. Artigo 16º Assinatura do Contrato Após atribuição pela Câmara Municipal dos espaços concessionados, é celebrado um Contrato entre a Câmara Municipal e o participante, que estipula as obrigações e benefícios de cada um dos Outorgantes, o valor a pagar pelo espaço e os produtos cujo fornecimento estará a cargo da organização. Artigo 17º Revisão do Contrato O Contrato pode ser objeto de revisão por acordo de ambas as partes quando se mostre estritamente necessário ou unilateralmente pelo Município, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal. Artigo 18º Incumprimento, Rescisão e Sanções A desistência ou o incumprimento da(s) iniciativa(s) ou das condições estabelecidas no Contrato constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município, o que pode implicar a expulsão do evento e a não devolução do montante pago à Câmara Municipal pela participação no evento. Seção IV Associações Artigo 19º Espaços
  • 9. Imp-11-38 Pág. 9 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade de restauração e/ou venda de bebidas não alcoólicas. Artigo 20º Tipos de participação Os interessados na exploração de espaços, podem apresentar candidatura das seguintes formas: a. Alimentar/Venda de bebidas – todos os espaços que forneçam refeições e comercializam bebidas não alcoólicas b. Alimentar/Comercial – todos os que não se incluem no ponto anterior. Artigo 21º Participantes Podem apresentar candidatura as entidades coletivas, legalmente constituídas e sediadas no concelho de Águeda, designadamente Instituições de Solidariedade Social e as Associações Culturais, Recreativas e Desportivas. Artigo 22º Deveres dos participantes Constituem deveres dos participantes: a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e briefings promovidos pela organização; c. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente no recinto durante o horário de funcionamento do evento; d. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento: i. Sábados – 15h00 às 03h00 e Domingos – 15h00 às 01h00 ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00 iii. Sextas – 18h00 às 03h00
  • 10. Imp-11-38 Pág. 10 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 e. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do evento; f. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo ultrapassar a área física que lhes é atribuída; g. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome da Associação; h. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis; i. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no Recinto; j. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conversação, todo o material cedido pela organização no final do evento; k. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento; l. O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade organizadora, incluindo espaços reservados; m. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de higiene e segurança. Artigo 23º Deveres da Organização Constituem deveres da Organização: a. A atribuição de espaços com uma área de 9 m2 ; b. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de água para cada espaço concessionado; c. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada comum; d. Proporcionar a animação do evento;
  • 11. Imp-11-38 Pág. 11 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 e. Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas não alcoólicas); f. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados. Seção V Artesanato/Vendedores Ambulantes Artigo 24º Espaços Fica a cargo da organização o número de espaços a concessionar para exploração da atividade de produção própria e/ou artesanal e da atividade comercial ambulante. Artigo 25º Tipos de participação Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas: a. Artesanato – todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria e de forma artesanal; b. Vendedores Ambulantes – todos os que exerçam a atividade comercial ambulante. Artigo 26º Participantes Podem apresentar candidatura as entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade de produção própria e/ou artesanal e da atividade comercial ambulante. Artigo 27º Deveres dos participantes Constituem deveres dos participantes:
  • 12. Imp-11-38 Pág. 12 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões e briefings promovidos pela organização; b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente no recinto durante o horário de funcionamento do evento; c. Os participantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, tendo a obrigação de cumprir o seguinte horário de funcionamento: i. Sábados – 15h00 às 3h00 e Domingos – 15h00 às 01h00 ii. Segundas a Quintas – 18h00 às 01h00 iii. Sextas – 18h00 às 03h00 d. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do evento; e. Os participantes são responsáveis pelos seus espaços, não podendo ultrapassar a área física que lhes é atribuída; f. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens; g. É da responsabilidade dos participantes entregar, em bom estado de conversação, todo o material cedido pela organização no final do evento; h. Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento; i. O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade organizadora, incluindo espaços reservados. Artigo 28º Deveres da Organização Constituem deveres da Organização: a. A atribuição de espaços necessários para exploração da atividade; b. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz para cada espaço concessionado; c. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada comum;
  • 13. Imp-11-38 Pág. 13 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 d. Proporcionar a animação do evento; e. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados. Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 29º Montagem e desmontagem dos espaços/segurança 1. Os espaços devem estar montados e preparados para funcionar em pleno até às 15h00 do dia da abertura do evento. 2. A desmontagem terá que ser feita, impreterivelmente, até às 20h00 do dia seguinte do final do evento, deixando a partir daí de funcionar os serviços de segurança. Artigo 30º Normas de Mercadorias Expostas e Higiene 1. A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à venda de produtos alimentares, similares e outros, considerando, no entanto, as necessárias adaptações a espaços amovíveis e temporários, como é o evento. 2. É expressamente proibido qualquer tipo de exposição ao ar livre dos géneros alimentícios, com o objetivo de evitar risco de contaminação. 3. O pessoal de serviço deve garantir as necessárias condições de higiene pessoal e vestuário adequado ao desempenho funcional. 4. É expressamente proibido depositar ou expor nos espaços concessionados e proximidades materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendem maus cheiros e em geral aqueles que possam molestar os restantes participantes e público visitante. 5. Os serviços de limpeza da organização cingem-se unicamente aos espaços públicos e de passagem, assegurando ainda a permanência de funcionários para efetuarem a recolha do lixo. Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço que ocupa.
  • 14. Imp-11-38 Pág. 14 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 6. Serão fornecidos pela organização contentores de recolha de lixo. Artigo 31º Segurança e Vigilância Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário, utensílios, mercadorias ou valores das instalações afectas à concessão, assim como de qualquer estrago causado. Artigo 32º Condições de Participação 1. Nenhum participante pode fechar o seu estabelecimento durante o horário de funcionamento do evento. 2. Os participantes devem realizar os reabastecimentos até uma hora antes da abertura do evento e meia hora depois do fecho do mesmo; 3. O participante não pode usar qualquer tipo de aparelhagem sonora, de vídeo ou luminotecnica sem a prévia autorização da Organização; 4. Todos os funcionários dos participantes devem cumprir escrupulosamente as regras de segurança ou quaisquer outras instruções emitidas pela Organização. Artigo 33º Rescisão Para além das causas previstas em outros artigos, são motivos de rescisão da concessão: a. A venda de produtos para os quais a Organização não tenha dado a sua autorização; b. O uso diverso do fim a que se destina a concessão; c. A subconcessão da exploração concedida; d. O incumprimento dos horários de funcionamento; e. O abandono da exploração objeto da concessão;
  • 15. Imp-11-38 Pág. 15 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 f. A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da exploração ou no estado geral dos bens e equipamentos ou das instalações suscetíveis de comprometer a regularidade da exploração; g. O não cumprimento das obrigações emergentes do presente programa de consulta por parte do participante. Artigo 34º Esclarecimentos 1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das normas do presente Programa de Consulta. a. Os esclarecimentos devem solicitados através do e-mail agitagueda@cm-agueda.pt. Artigo 35º Taxas e licenças Os participantes encontram-se isentos de todas as taxas e licenças camarárias. Artigo 36º Considerações Gerais 1. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes no presente programa de consulta/normas de participação. 2. O incumprimento das obrigações assumidas, nos termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização, e consequente perda do reembolso do cheque. Artigo 37º Omissões Os casos omissos no presente Programa de Consulta são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
  • 16. Imp-11-38 Pág. 16 / 16 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail presidente@cm-agueda.pt – www.cm-agueda.pt NIF 501090436 Artigo 38º Entrada em vigor O presente Programa de Consulta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Executivo Municipal.