Este regulamento estabelece as regras para a participação na Feira "Pastores" que celebra a atividade pastoril na região e visa promover produtos artesanais e gastronomia tradicional. A feira ocorrerá de 30 de setembro a 2 de outubro com taxas de participação para expositores e a venda de comida. Os participantes devem respeitar as regras e horários estabelecidos e a organização não se responsabiliza por perdas ou danos.
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Feira Pastores regulamento
1. Filarmonica Recreativa Cortense
Rua Pe. Silva, nº6, 6215-141 Cortes do Meio
Tlm: 967687837; e-mail: filarmonicacortense@iol.pt
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Regulamento Feira “Pastores” – 1ª edição.
“Pastores” – pretende ser um evento de animação e convívio cujo objectivo é dar a conhecer ao público, residente e visitante,
características da atividade pastorícia da região e homenagear o labor do Pastor, em especial dos Pastores da freguesia de
Cortes do Meio.
Conhecer e ter contato direto com as várias raças de cabras presentes no certame, conhecer de perto e conviver diretamente
os Pastores, conhecer os seus hábitos e costumes do dia a dia.
O presente regulamento tem como propósito o estabelecimento de regras claras de participação no evento por parte de
artesãos, artífices, bem como os interessados na exploração de bebidas e comidas em tascas e bancas.
Artigo 1
Objetivo da Feira
Divulgar produtos artesanais e produtos gastronómicos tradicionais portugueses que se enquadrem ou sejam provenientes da
ruralidade do local e da região do evento.
Artigo 2
Destinatários
Destina-se a artesãos, artífices e a outros interessados individuais ou coletivos da Freguesia de Cortes do Meio ou de outras
localidades.
Artigo 3
Localização/área do evento
Rua da Fonte, Rua do Forno, Largo do Terreiro, Rua Portas do Sol, Rua da Carreira.
Artigo 4
Período de funcionamento
A Feira “Pastores” terá lugar nos dias:
- 30 de setembro (sexta feira) 19:00 às 02:00 horas;
- 1 de outubro (sábado) 15:00 às 02:00 horas;
- 2 de outubro (domingo) 9:00 às 15:00 horas
Artigo 5
5.1 Período de montagem/desmontagem
A ocupação instalação e decoração dos espaços pode efetuar-se a partir das 15h do dia 30 de setembro, devendo a todos os
trabalhos estarem concluídos até às 19h00 do mesmo dia, sendo obrigatório após término desta hora retirar todas as viaturas
do recinto da feira.
5.2
A desmontagem do espaço deve estar concluída no dia 2 de outubro.
Artigo 6
Taxas de participação
Os interessados que pretendam exercer a sua atividade ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, em função
da sua categoria:
a) Tascas (comes e bebes), venda a retalho - 50 euros (cinquenta euros), mais 10 euros (dez euros) para a eletricidade, caso
seja necessária;
b) Artesanato 20 euros (vinte euros), mais 5 euros (cinco euros) para a eletricidade, caso seja necessária.
Artigo 7
7.1 Formalização de inscrição
As inscrições são formalizadas através do preenchimento e envio da ficha de inscrição, disponível em
http://facebook.com/frcortense
2. Filarmonica Recreativa Cortense
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Tlm: 967687837; e-mail: filarmonicacortense@iol.pt
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7.2 Data e hora limite
A recepção das fichas de inscrição decorre até às 20h00 do dia 23 de setembro de 2016, não sendo aceites inscrições após
término desta data.
7.3. Confirmação de participação
A selecção dos participantes é feita através da primazia da entrega das fichas de inscrição e posteriormente do tipo de atividade
que exerça ou dos produtos que venda, pois existirá um número limitado de inscrições para cada área de actividade, tendo em
consideração que os residentes em Cortes do Meio terão prioridade. Caso haja algum contratempo, a organização encarregar-
se-á de informar o interessado da não possibilidade de integrar a feira até ao dia 25 de setembro de 2016.
7.4. Critérios de localização
A distribuição dos espaços a explorar que não sejam propriedadde dos inscritos, será da responsabilidade da Organização.
Artigo 8
Cedência de barracas/espaços
8.1
Os interessados na cedência de barracas/espaços por parte da organização ficarão sujeitos a uma taxa de
aluguer/comparticipação de acordo com o valor defenido pelo proprietário do espaço a ser cedido/ocupado.
8.2
Os responsáveis pelos espaços devem proceder ao pagamento total do valor acordado, até ao ato do início da ocupação.
Artigo 9
Formas de pagamento
O pagamento pode ser feito através de numerário ou através de transferência bancária, pelo
NIB: 0079 0000 1180 2588 1010 9, com envio do comprovativo de transferência para o endereço de e-mail
filarmonicacortense@iol.pt ou presencialmente na sede da Filarmónica Recreativa Cortense
.
Artigo 10
Deveres dos participantes
Constituem deveres e obrigações dos participantes:
a) Cada participante é responsável pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços;
b) É desaconselhável o uso de materiais em vidro, sob pena de ser excluído do evento;
c) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público no horário de funcionamento da Feira;
d) Na impossibilidade de cumprir o horário estabelecido, os participantes devem solicitá-lo por escrito à Organização,
requerendo o horário que pretendem praticar;
f) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, dão lugar à perda do
lugar na próxima Feira;
g) Os participantes devem sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação por parte da entidade organizadora, inclusive em
espaços reservados;
h) A equipa de fiscalização e avaliação reserva-se ao direito de confiscar os materiais e produtos que julguem ser
inapropriados e não se ajustem aos objectivos do evento. Todos os produtos confiscados serão devolvidos pela mesma equipa
no último dia do evento;
i) É da responsabilidade dos participantes, zelar pelos seus produtos e pela sua tenda (mesmo que esteja cedida pela
organização), em caso de condições climatéricas adversas, como por exemplo a chuva;
j) Os participantes devem afixar, no primeiro dia do evento, os produtos existentes e respetivo preçário, em lugar visível (de
preferência no exterior), sendo este inalterável, do início do evento até ao seu término;
l) Cada participante deve respeitar os limites de potência elétrica designado pela organização para evitar sobrecargas e
eventuais danos nos equipamentos. As lâmpadas economizadoras são recomendadas;
k) Todos os participantes na Feira que no decorrer do evento sejam causadores de distúrbios no espaço público, serão
automaticamente expulsos;
m) Os participantes devem respeitar as ações de supervisão e avaliação por parte da organização bem como as diretivas
transmitidas;
3. Filarmonica Recreativa Cortense
Rua Pe. Silva, nº6, 6215-141 Cortes do Meio
Tlm: 967687837; e-mail: filarmonicacortense@iol.pt
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n) O incumprimento dos seguintes deveres e obrigações estabelecidas no regulamento, ou qualquer outra infração, impede o
participante de integrar no ano seguinte, o referido evento;
o) Os participantes devem decorar os seus espaços com elementos tradicionais enquadrados no objetivo do evento:
1) Todos participantes devem identificar os seus espaços o devendo esta identificação ser feita através de lousa, madeira, tecido
ou papel;
2) Não é permitida a colocação de materiais (mobiliário) fora dos respetivos espaços.
3) A música que os participantes podem reproduzir deve ser de cariz tradicional.
4) Cada participante é responsável pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços;
5) Os participantes devem manter os espaços abertos ao público no horário de funcionamento da Feira
p) Todos os participantes, que no decorrer do evento sejam causadores de distúrbios no espaço público, serão
automaticamente expulsos sem que haja lugar à exigência de indemnização.
Artigo 11
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a) Atribuição de espaço (barraca/tenda ou outro) quando solicitado na ficha de inscrição;
b) Instalação eléctrica (apoio técnico durante o evento) até aos limites estipulados;
c) Limpeza do recinto da Feira;
d) Animação da Feira (grupos de animação);
f) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danos materiais no interior
dos espaços;
g) Colocação de casas de banho, num espaço exterior ao evento.
Artigo 12
12.1 Notas finais
O preenchimento da Ficha de Inscrição da Feira “Pastores”, obriga-o à aceitação e ao cumprimento deste regulamento e
demais diretivas da organização;
12.2
A organização não se responsabiliza por perdas ou danos dos expositores;
12.3
As questões omissas no presente regulamento serão decididas pela organização da Feira “Pastores”;
12.4
O presente regulamento pode ser corrigido, modificado ou melhorado, em qualquer momento, por parte da organização;
12.5
O presente regulamento pode ser descarregado em http://facebook.com/frcortense
Artigo 13.
Transmissão de direitos
As inscrições seleccionadas não podem ceder a terceiros a sua posição, seja a que título for.
Informação: Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, entre em contato com a organização. Ninguém melhor que esta
para o informar.