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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA
RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO.
CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167
CNPJ.: – 07.540.925  0001-74 - CGF – 06.920.243-5
EDITAL N° 001/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CATARINA/CE
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, do município de Catarina, Estado do Ceará, nomeada pelo Decreto nº
05/2015 de 3 de maço de 2015, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
parágrafo 4°, do art. 198, da Constituição Federal de 1988 e, de acordo com o que
prescreve a Lei Federal n°, 11.350/2006, TORNA PUBLICO à realização do Processo
Seletivo Simplificado para o provimento de cargo de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias no município de Catarina.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas do presente Edital, tendo
por finalidade o provimento de 07 (SETE) vagas para o cargo de Agentes Comunitários
de Saúde e 02 (DUAS) vagas para o cargo de Agentes de Combate as Endemias do
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE CATARINA.
1.1. A seleção de que trata este Edital será realizada em 02 (DUAS) etapas, coordenadas
pela Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída
pelo Decreto 005/2015 de 03 de março de 2015, abrangendo as modalidades de
avaliação de conhecimentos gerais, específicos, da capacidade do candidato para o
exercício do cargo, constando de provas objetivas e entrevista.
1.2. Das vagas previstas por cargo neste Edital, será reservado um percentual de 5% (cinco
por cento) para candidatos portadores de necessidades especiais em face da
classificação obtida, desde que a necessidade não seja incompatível com as atribuições
e responsabilidades do cargo.
1.3. O portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, avaliação e critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e
nota mínima exigida para todos os demais candidatos inscritos.
1.4. O candidato amparado pelo item 1.3 deverá declarar-se PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo e grau de sua necessidade.
No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar
Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da necessidade, inclusive para assegurar a previsão de
adaptação da sua prova, bem como o local de aplicação da prova.
1.5. O candidato que não entregar a documentação exigida no subitem 1.3, no local e no
prazo das inscrições, estabelecidos neste Edital, será considerado como não portador
de necessidades especiais.
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1.6.O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de necessidades especiais,
tendo procedido conforme o subitem 1.5, se classificado no processo seletivo público,
figurará na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo e em listagem
especifica, observada a respectiva ordem de classificação, sem alteração do numero
total de cargos a serem providos, será(ão) contemplado(s) com a(s) vaga(s) reservada(s)
para o cargo candidato(s) portador(es) de necessidade classificado(s) com maior
pontuação na respectiva listagem de classificação por cargo. Em caso de empate serão
adotados os critérios estabelecidos para desempate previstos neste Edital.
1.7. Em caso de convocação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
enquadrado no item 1.3, deste Edital, este deverá submeter-se à perícia médica,
promovida por Junta Oficial constituída por ato do Chefe do Poder Executivo de
Catarina, Estado do Ceará. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a
qualificação do classificado como portadores de necessidades especiais ou não, tendo
ainda a finalidade de verificar se a necessidade da qual é portador o classificado é
compatível ou não com as atribuições e responsabilidades do cargo para qual concorre.
1.8. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
1.9. As vagas definidas no item 1.3, que não forem providas por falta de candidatos
portadores de necessidades especiais, por reprovação na seleção ou pericia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
1.10. Será obrigatória a apresentação do documento de identidade original do
candidato nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do processo seletivo
simplificado.
2. DA JORNADA DE TRABALHO/SALÁRIO BASE E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO.
2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou em consonância com
a necessidade administrativa para execução dos serviços.
2.2. O salário inicial do Agente Comunitário de Saúde corresponde ao salário mínimo
vigente no país, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas ao
disposto em Lei federal sobre a referida remuneração;
2.3. O salário inicial do Agente de Combate às Endemias corresponde ao salário mínimo
vigente no país, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas ao
disposto em Lei federal sobre a referida remuneração;
2.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, caso seja aprovado deverá
preencher os seguintes requisitos para que seja efetivamente contratado;
I – Comprovar que reside na micro área do território para o qual se inscreveu dentro das
estratégias de saúde da família, a partir da data da convocação para assinatura do
contrato;
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II- Provar haver concluído o ensino médio.
2.4.1.Para ambos os cargos os candidatos que no ato da inscrição disserem que possuem
dependentes serão necessários a apresentação de documentos que comprovem a
condição dos mesmos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 17 de março, no horário das 08:00
às 14:00 horas, (horário local) na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua
Osterno Feitosa Ferro, S/N, Bairro Vila Nova, Catarina - Ceará.
3.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no total conhecimento
e tácita aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital e de seus anexos, e
de atos complementares, caso existam regulamentações, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se, de que preenche todos os
requisitos para a investidura no cargo pretendido.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
3.4.1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras.
3.4.2. 01 (uma) foto 3x4, recente.
3.4.3. Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato,
sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento
original.
3.4.4 . Comprovante de Residência
3.4.5 . Laudo médico atestando a espécie e o grau de necessidade especial para o
candidato que se declarar portador, na forma do item 1.3.
3.5. Somente serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula de Identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, ou pelos institutos de Identificação,
Forças Armadas ou Policia Militar ou Ministério das Relações Exteriores, Cédula de
Identidade expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc), conforme regulamentação em Lei Federal: Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97, e demais documentos de
identificação previstos em lei.
3.6. Não será recebida cópia de documentos de identidade ilegível, de cédulas originais
danificadas e/ou não identificáveis.
3.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou fora do período e local
indicados no item 3.1, deste Edital.
3.8. Somente será recebida inscrição mediante apresentação e entrega de todos os
requisitos indicados no item 3.4, deste Edital.
3.9. Será admitida a inscrição por terceiro mediante a apresentação da procuração
pública ou particular com reconhecimento de firma na qual conste o cargo para o qual o
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interessado se candidata, acompanhada de fotocópia autenticada e legível do documento
de identidade do candidato. As copias autenticadas dos documentos ficarão retidas
juntamente com os demais documentos indicados no item 3.4, deste Edital.
3.10-. É de inteira responsabilidade do candidato e de seu procurador legal ao preencher
a ficha-requerimento de inscrição, verificar se todas as informações (nome, numero de
documento de identidade, endereço, cargo pretendido e etc) estão corretas e completas.
3.11-. No ato de inscrição o candidato deverá indicar obrigatoriamente a
localidade/unidade de trabalho a qual deseja concorrer, conforme distribuição de vagas
definidas no anexo IV, deste Edital.
3.12-. Após realização da inscrição o candidato receberá seu comprovante de inscrição, o
qual deverá ser apresentado no dia da prova.
3.13- Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos
fixados e/ou apresente documentos falsos, a inscrição será cancelada sem prejuízo de
ação legal cabível.
3.14- As provas serão aplicadas na cidade de Catarina, Estado do Ceará, na Escola de
Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, localizada na Rua José Pedrosa de
Miranda, S/N, Centro.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Público constará de 02 (DUAS) etapas na seguinte forma:
4.1.1.Prova Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo
conhecimentos gerais e específicos.
4.1.2. A nota da prova objetiva equivalerá a 100 (cem) pontos, constando 05 questões de
conhecimentos específicos, 05 questões de matemática, 05 questões de português e 05
questões de conhecimentos gerais.
4.1.3. Entrevista – Os candidatos que atingirem a média igual ou maior de 60 (sessenta)
pontos serão considerados classificados e serão submetidos a entrevista que equivalerá a
100 (cem) pontos.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 A prova objetiva será elaborada de acordo com o cargo, constando de questões do tipo
múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
61.1.As provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de março de 2015,
no horário de 09:00 ás 13:00 (horário local) tendo duração improrrogável de 04 (quatro)
horas, no município de CATARINA/CE, na Escola de Ensino Fundamental Francisco
Rodrigues Pereira, localizada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N, Centro, Catarina-Ce.
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6.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova em
qualquer das etapas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do
candidato caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo Público.
6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio
munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original do documento de identidade;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
6.4. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem
apresentação dos requisitos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.3. Em caso de
perda do documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, o
candidato prejudicado deverá apresentar registro de ocorrência em órgão da policia,
acompanhado de outro documento original nos termos deste Edital, que contenha suas
respectivas fotos e assinatura.
6.5. Em caso de perda do comprovante de inscrição por motivo de extravio, furto ou
roubo, o candidato prejudicado deverá solicitar a segunda via do comprovante perante
Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas antes do
horário da prova, munido de 01 (uma) foto 3x4, e da notificação policial sobre o extravio
do documento de identificação, através de requerimento por escrito e/ou preencher
formulário padrão, expedido pela Comissão.
6.6. Não Será admitido ingresso de candidato no local de realização de prova após o
horário fixado para seu inicio. Os portões das unidades de aplicação de prova serão
fechados precisamente às 08:50 (oito horas e cinqüenta minutos), não sendo permitido o
ingresso de retardatários.
6.7. Não será permitido ao candidato no local de realização das provas e durante a
aplicação das mesmas portar e utilizar telefone celular, bip, calculadora, Pager, Tablet, e
outros aparelhos digitais ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consultas,
bem como não será admitido candidato portando armas durante todas as etapas do
concurso.
6.8. Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando o último tiver concluído a sua prova e após o registro dos seus
nomes em ata pelos responsáveis da fiscalização.
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou
repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do local previsto
neste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
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7.1 A apuração da nota final para o cargo oferecido no Processo Seletivo Simplificado será
a média aritmética obtida na soma das provas objetivas.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiara, sucessivamente:
a) O candidato (a) que possuir idade igual ou superior de 60 (sessenta anos), conforme
dispõe o Estatuto do Idoso – Lei 10.471/2003, art. 27§ único;
b) O candidato (a) que obtiver a maior pontuação nas matérias específicas da prova.
c) O candidato (a) com maior número de dependentes;
d) O candidato (a) de maior idade.
7.3. Para efeito de homologação do Processo Seletivo Simplificado, a classificação final
será feita de acordo com a ordem decrescente dos candidatos aprovados, em lista geral e
em lista específica dos candidatos contemplados com vagas em respeito à cota prevista
no item 1.3 deste Edital.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste
edital, o candidato que:
a) Não comparecer a prova seletiva, em qualquer das etapas, seja qual for o motivo alegado,
ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para o inicio das mesmas;
b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro (s)
candidato (s) e/ou terceiro (s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja
investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer
meio, que não os permitidos;
e) Fizer anotações se suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;
9. DO RESULTADO
9.1 O Resultado do Processo Seletivo Simplificado será amplamente divulgado pela
Secretaria Municipal de Saúde do município de Catarina-CE, nos meios de comunicação
da Região, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
9.2. O resultado final relacionará em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas
provas realizadas no Processo Seletivo Simplificado, sendo classificado o candidato que
fizer a maior soma de pontos nas duas etapas, ficando os demais candidatos que
atingirem a média mínima de 60 (sessenta) pontos como classificáveis e integrarão o
cadastro de reserva, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências
de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Catarina-CE.
10. DOS RECURSOS
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10.1 O Candidato poderá protocolar os seguintes recursos direcionados à Comissão
Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado:
10.2. Referente a anulação de questões da prova objetiva deverá ser encaminhado por
escrito e com justificativa, no prazo de 24 horas após a data da aplicação da Prova;
10.3. Da Classificação Geral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
data da divulgação do resultado.
10.4. Compete à Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, a
decisão dos recursos relacionados às etapas do Processo Seletivo Público.
10.5. O Recurso interposto fora dos respectivos prazos será julgado intempestivo, sendo
considerado para tanto, a data da entrega junto à comissão Organizadora do Processo
Seletivo Público. Recursos em desacordo com o estabelecido neste capitulo serão
indeferidos.
10.6. Não será recebido recurso por via postal, fax ou internet.
11. DA ADMISSÃO
11.1 A Classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso de existência das vagas,
o direito ao ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a
expectativa de ser admitido, ficando a concretização do ato condicionada à observância
das disposições legais pertinente, e sobretudo, ao predominante interesse da
Administração Pública do Município de Catarina-CE, que decidirá qual o momento
oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas.
11.2. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da convocação pela Prefeitura de Catarina-Ce.
11.3. A contratação dos candidatos selecionados para o Cargo de Agente Comunitário de
Saúde, somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento, do curso
introdutório de formação inicial e continuada, conforme exigência contida na lei n°
11.350/2006.
11.4. Observadas as necessidades operacionais da administração municipal, o candidato
aprovado no Processo Seletivo Simplificado, poderá ser convocado para nomeação por
carta com aviso de recebimento (AR) ou edital de convocação devidamente publicado em
jornal de circulação local, devendo o candidato manter atualizados os dados referentes
ao endereço residencial com o objetivo de facilitar o processo de convocação;
11.5. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será
convocado para nomeação e posse obrigando-se a declarar por escrito, se aceita, ou não,
o cargo, no prazo de 10 (dez) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na
perda de sua vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de
classificação;
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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12.1 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do período, local, município e
horários determinados.
12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, por meios de divulgação,
os Editais e demais comunicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
12.3. A inobservância por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas
convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência;
13.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato da
Secretária Municipal de Saúde do Município de Catarina – Estado do Ceará, respeitadas as
normas estabelecidas neste Edital;
13.5. Na publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado constarão apenas
os candidatos aprovados;
13.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar
da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante Ato devidamente
motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação;
Paço da Prefeitura de Catarina-Ce, 06 de março de 2015.
GRACIELA GOMES SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
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ANEXO I
Edital nº 001/2015
Seleção Simplificada
Agente Comunitário de Saúde - ACS
QUADRO RESUMO
Cargo Público – Agente Comunitário de Saúde
Total de Vagas - 7 vagas
Jornada de Trabalho – 40 (quarenta) horas semanais
Qualificação Exigida – Ensino Médio
Salário Base – 1 (Um) salário mínimo vigente;
Edital nº 001/2015
Seleção Pública
Agente de Combate às Endemias
QUADRO RESUMO
Cargo Público – Agente de Combate às Endemias
Total de Vagas - 2 vagas
Jornada de Trabalho – 40 (quarenta) horas semanais
Qualificação Exigida – Ensino Médio
Salário Base – 1 (Um) salário mínimo vigente;
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ANEXO II
Edital nº 001/2015
Seleção Simplificada
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias
CONTEUDO PROGRAMÁTICO
PROPOSTA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Sentido próprio e
figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e
adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.
Emprego de pronomes. Preposição e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase.
Regência.
Noções de matemática: Números inteiros: operações e prioridades. Números racionais,
representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de
tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e
gráficos. Raciocínio lógico. Resolução problema.
Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:
 Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
 Princípios de Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
 Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
 Interpretação demográfica;
 Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;
 Indicadores epidemiológicos;
 Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
 Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos,
culturais e epidemiológicos;
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 Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
 Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
 Conceito e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do
cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
 Sistema de informação em saúde: conceitos e estratégias:
 Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento
dos problemas;
 Intersetorialidade: conceito e dinâmica político administrativa do município;
 Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
 Formas de aprender e ensinar em educação popular;
 Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
 Participação e mobilização social: conceito, fatores facilitadores e/ou dificultadores da
ação coletiva de base popular;
 Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
 Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de
inclusão social e direitos legais;
 Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
 Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
 Noções de ética e cidadania.
Conhecimentos específicos para Agente de Combate à Endemias:
 Plano de combate aos vetores:
 Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc.;
 Dedetização, limpeza e exames;
 Pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
 Identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes
Albopictus em imóveis;
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 Vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
 Investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos, conforme classificação
epidemiológica para leishmaniose visceral;
 Sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de
peste em áreas focais;
 Borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
 Tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
 Exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas
endêmicas;
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ANEXO III
Edital nº 001/2015
Seleção Simplificada
Agente Comunitário de Saúde - ACS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 Participar do processo de terceirização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
 Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros), quando necessário;
 Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
 Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
 Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
 Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
 Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo
quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
 Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA
RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO.
CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167
CNPJ.: – 07.540.925  0001-74 - CGF – 06.920.243-5
 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação da
Atenção Básica;
 Participar das atividades de educação permanente;
 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
 Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivos;
 Trabalhar com discrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
 Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe;
 Cadastrar todas as pessoa de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
 Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
 Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e
de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e
coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente
a respeito daquelas em situação de risco;
 Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
 Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e
ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de janeiro de 2002.
 É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que
vinculadas às atribuições acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA
RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO.
CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167
CNPJ.: – 07.540.925  0001-74 - CGF – 06.920.243-5
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS:
 Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações
de vigilância à saúde;
 Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal;
 Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
 Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
 Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
 Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
 Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
 Execução de ações domiciliares ou espaciais de vigilância epidemiológica que venham a
eliminar focos de disseminação de doenças;
 Realizar microscopia, quando devidamente capacitado pelo município, para diagnóstico
de doenças de veiculação vetorial;
 Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA
RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO.
CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167
CNPJ.: – 07.540.925  0001-74 - CGF – 06.920.243-5
ANEXO IV
Edital nº 001/2015
Seleção Simplificada
Agente Comunitário de Saúde - ACS
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
ITEM ÁREA DE ABRANGÊNCIA Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA
01 Município de Catarina- CE 02 40 horas semanais
ÁREA ÁREA DESCOBERTA MICRO ÁREA VAGAS CARGA
HORÁRIA
01 Vila Macário Vila Macário 01 40 horas
semanais
02 Av. José Alves de Castro
/ Av. São Bento
Av. José Alves de Castro / Av.
São Bento
01 40 horas
semanais
03 Sítio Lagoa do Camelo Sítios: Lagoa do Camelo, São
Pedro, Carnaúba, Pitombeira
dos Gomes, Açude Velho, Irajá,
Marialves, Poço da Cruz, Várzea
Grande e Novilho Bravo.
01 40 horas
semanais
04 Sítio Chapada Sítios: Chapada, Cajazeiras,
Pajeú e Viração
01 40 horas
semanais
05 Sítio Veados Sítios: Açude Novo, Veados II,
Lagoa Redonda, Chapadinha,
Serra Pelada, Serra do Valdeci,
Carias e Marajó.
01 40 horas
semanais
06 Sítio Lagos do Arroz Sítios: Lagoa do Arroz,
Bandeiras, Carcará, Riacho
Verde e Queimadas.
01 40 horas
semanais
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Caititu, Floresta, Serra dos
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Edital catarina-Ce: Prefeitura Municipal de Catarina: Edital para seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias.

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 EDITAL N° 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CATARINA/CE A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, do município de Catarina, Estado do Ceará, nomeada pelo Decreto nº 05/2015 de 3 de maço de 2015, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4°, do art. 198, da Constituição Federal de 1988 e, de acordo com o que prescreve a Lei Federal n°, 11.350/2006, TORNA PUBLICO à realização do Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Catarina. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas do presente Edital, tendo por finalidade o provimento de 07 (SETE) vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde e 02 (DUAS) vagas para o cargo de Agentes de Combate as Endemias do QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE CATARINA. 1.1. A seleção de que trata este Edital será realizada em 02 (DUAS) etapas, coordenadas pela Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Decreto 005/2015 de 03 de março de 2015, abrangendo as modalidades de avaliação de conhecimentos gerais, específicos, da capacidade do candidato para o exercício do cargo, constando de provas objetivas e entrevista. 1.2. Das vagas previstas por cargo neste Edital, será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de necessidades especiais em face da classificação obtida, desde que a necessidade não seja incompatível com as atribuições e responsabilidades do cargo. 1.3. O portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos inscritos. 1.4. O candidato amparado pelo item 1.3 deverá declarar-se PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo e grau de sua necessidade. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como o local de aplicação da prova. 1.5. O candidato que não entregar a documentação exigida no subitem 1.3, no local e no prazo das inscrições, estabelecidos neste Edital, será considerado como não portador de necessidades especiais.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 1.6.O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, tendo procedido conforme o subitem 1.5, se classificado no processo seletivo público, figurará na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo e em listagem especifica, observada a respectiva ordem de classificação, sem alteração do numero total de cargos a serem providos, será(ão) contemplado(s) com a(s) vaga(s) reservada(s) para o cargo candidato(s) portador(es) de necessidade classificado(s) com maior pontuação na respectiva listagem de classificação por cargo. Em caso de empate serão adotados os critérios estabelecidos para desempate previstos neste Edital. 1.7. Em caso de convocação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado enquadrado no item 1.3, deste Edital, este deverá submeter-se à perícia médica, promovida por Junta Oficial constituída por ato do Chefe do Poder Executivo de Catarina, Estado do Ceará. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do classificado como portadores de necessidades especiais ou não, tendo ainda a finalidade de verificar se a necessidade da qual é portador o classificado é compatível ou não com as atribuições e responsabilidades do cargo para qual concorre. 1.8. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. 1.9. As vagas definidas no item 1.3, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação na seleção ou pericia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação; 1.10. Será obrigatória a apresentação do documento de identidade original do candidato nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do processo seletivo simplificado. 2. DA JORNADA DE TRABALHO/SALÁRIO BASE E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou em consonância com a necessidade administrativa para execução dos serviços. 2.2. O salário inicial do Agente Comunitário de Saúde corresponde ao salário mínimo vigente no país, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas ao disposto em Lei federal sobre a referida remuneração; 2.3. O salário inicial do Agente de Combate às Endemias corresponde ao salário mínimo vigente no país, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitadas ao disposto em Lei federal sobre a referida remuneração; 2.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, caso seja aprovado deverá preencher os seguintes requisitos para que seja efetivamente contratado; I – Comprovar que reside na micro área do território para o qual se inscreveu dentro das estratégias de saúde da família, a partir da data da convocação para assinatura do contrato;
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 II- Provar haver concluído o ensino médio. 2.4.1.Para ambos os cargos os candidatos que no ato da inscrição disserem que possuem dependentes serão necessários a apresentação de documentos que comprovem a condição dos mesmos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 17 de março, no horário das 08:00 às 14:00 horas, (horário local) na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Osterno Feitosa Ferro, S/N, Bairro Vila Nova, Catarina - Ceará. 3.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no total conhecimento e tácita aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital e de seus anexos, e de atos complementares, caso existam regulamentações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.3. Para se inscrever, o candidato deverá certificar-se, de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo pretendido. 3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: 3.4.1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras. 3.4.2. 01 (uma) foto 3x4, recente. 3.4.3. Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original. 3.4.4 . Comprovante de Residência 3.4.5 . Laudo médico atestando a espécie e o grau de necessidade especial para o candidato que se declarar portador, na forma do item 1.3. 3.5. Somente serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, ou pelos institutos de Identificação, Forças Armadas ou Policia Militar ou Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), conforme regulamentação em Lei Federal: Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97, e demais documentos de identificação previstos em lei. 3.6. Não será recebida cópia de documentos de identidade ilegível, de cédulas originais danificadas e/ou não identificáveis. 3.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou fora do período e local indicados no item 3.1, deste Edital. 3.8. Somente será recebida inscrição mediante apresentação e entrega de todos os requisitos indicados no item 3.4, deste Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por terceiro mediante a apresentação da procuração pública ou particular com reconhecimento de firma na qual conste o cargo para o qual o
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 interessado se candidata, acompanhada de fotocópia autenticada e legível do documento de identidade do candidato. As copias autenticadas dos documentos ficarão retidas juntamente com os demais documentos indicados no item 3.4, deste Edital. 3.10-. É de inteira responsabilidade do candidato e de seu procurador legal ao preencher a ficha-requerimento de inscrição, verificar se todas as informações (nome, numero de documento de identidade, endereço, cargo pretendido e etc) estão corretas e completas. 3.11-. No ato de inscrição o candidato deverá indicar obrigatoriamente a localidade/unidade de trabalho a qual deseja concorrer, conforme distribuição de vagas definidas no anexo IV, deste Edital. 3.12-. Após realização da inscrição o candidato receberá seu comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova. 3.13- Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou apresente documentos falsos, a inscrição será cancelada sem prejuízo de ação legal cabível. 3.14- As provas serão aplicadas na cidade de Catarina, Estado do Ceará, na Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, localizada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N, Centro. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. O Processo Seletivo Público constará de 02 (DUAS) etapas na seguinte forma: 4.1.1.Prova Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conhecimentos gerais e específicos. 4.1.2. A nota da prova objetiva equivalerá a 100 (cem) pontos, constando 05 questões de conhecimentos específicos, 05 questões de matemática, 05 questões de português e 05 questões de conhecimentos gerais. 4.1.3. Entrevista – Os candidatos que atingirem a média igual ou maior de 60 (sessenta) pontos serão considerados classificados e serão submetidos a entrevista que equivalerá a 100 (cem) pontos. 5. DA PROVA OBJETIVA 5.1 A prova objetiva será elaborada de acordo com o cargo, constando de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 61.1.As provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de março de 2015, no horário de 09:00 ás 13:00 (horário local) tendo duração improrrogável de 04 (quatro) horas, no município de CATARINA/CE, na Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira, localizada na Rua José Pedrosa de Miranda, S/N, Centro, Catarina-Ce.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 6.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova em qualquer das etapas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público. 6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original do documento de identidade; c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; 6.4. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.3. Em caso de perda do documento de identidade original por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro de ocorrência em órgão da policia, acompanhado de outro documento original nos termos deste Edital, que contenha suas respectivas fotos e assinatura. 6.5. Em caso de perda do comprovante de inscrição por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá solicitar a segunda via do comprovante perante Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas antes do horário da prova, munido de 01 (uma) foto 3x4, e da notificação policial sobre o extravio do documento de identificação, através de requerimento por escrito e/ou preencher formulário padrão, expedido pela Comissão. 6.6. Não Será admitido ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado para seu inicio. Os portões das unidades de aplicação de prova serão fechados precisamente às 08:50 (oito horas e cinqüenta minutos), não sendo permitido o ingresso de retardatários. 6.7. Não será permitido ao candidato no local de realização das provas e durante a aplicação das mesmas portar e utilizar telefone celular, bip, calculadora, Pager, Tablet, e outros aparelhos digitais ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consultas, bem como não será admitido candidato portando armas durante todas as etapas do concurso. 6.8. Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último tiver concluído a sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis da fiscalização. 6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do local previsto neste Edital. 7. DA CLASSIFICAÇÃO
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 7.1 A apuração da nota final para o cargo oferecido no Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética obtida na soma das provas objetivas. 7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiara, sucessivamente: a) O candidato (a) que possuir idade igual ou superior de 60 (sessenta anos), conforme dispõe o Estatuto do Idoso – Lei 10.471/2003, art. 27§ único; b) O candidato (a) que obtiver a maior pontuação nas matérias específicas da prova. c) O candidato (a) com maior número de dependentes; d) O candidato (a) de maior idade. 7.3. Para efeito de homologação do Processo Seletivo Simplificado, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente dos candidatos aprovados, em lista geral e em lista específica dos candidatos contemplados com vagas em respeito à cota prevista no item 1.3 deste Edital. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO 8.1 Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste edital, o candidato que: a) Não comparecer a prova seletiva, em qualquer das etapas, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para o inicio das mesmas; b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais; c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s) e/ou terceiro (s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer meio, que não os permitidos; e) Fizer anotações se suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos; 9. DO RESULTADO 9.1 O Resultado do Processo Seletivo Simplificado será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Catarina-CE, nos meios de comunicação da Região, seguindo a ordem de classificação dos candidatos. 9.2. O resultado final relacionará em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no Processo Seletivo Simplificado, sendo classificado o candidato que fizer a maior soma de pontos nas duas etapas, ficando os demais candidatos que atingirem a média mínima de 60 (sessenta) pontos como classificáveis e integrarão o cadastro de reserva, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Catarina-CE. 10. DOS RECURSOS
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 10.1 O Candidato poderá protocolar os seguintes recursos direcionados à Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado: 10.2. Referente a anulação de questões da prova objetiva deverá ser encaminhado por escrito e com justificativa, no prazo de 24 horas após a data da aplicação da Prova; 10.3. Da Classificação Geral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado. 10.4. Compete à Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, a decisão dos recursos relacionados às etapas do Processo Seletivo Público. 10.5. O Recurso interposto fora dos respectivos prazos será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data da entrega junto à comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Recursos em desacordo com o estabelecido neste capitulo serão indeferidos. 10.6. Não será recebido recurso por via postal, fax ou internet. 11. DA ADMISSÃO 11.1 A Classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso de existência das vagas, o direito ao ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser admitido, ficando a concretização do ato condicionada à observância das disposições legais pertinente, e sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública do Município de Catarina-CE, que decidirá qual o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas. 11.2. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação pela Prefeitura de Catarina-Ce. 11.3. A contratação dos candidatos selecionados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme exigência contida na lei n° 11.350/2006. 11.4. Observadas as necessidades operacionais da administração municipal, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, poderá ser convocado para nomeação por carta com aviso de recebimento (AR) ou edital de convocação devidamente publicado em jornal de circulação local, devendo o candidato manter atualizados os dados referentes ao endereço residencial com o objetivo de facilitar o processo de convocação; 11.5. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse obrigando-se a declarar por escrito, se aceita, ou não, o cargo, no prazo de 10 (dez) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda de sua vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação; 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 12.1 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do período, local, município e horários determinados. 12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, por meios de divulgação, os Editais e demais comunicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado; 12.3. A inobservância por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência; 13.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato da Secretária Municipal de Saúde do Município de Catarina – Estado do Ceará, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital; 13.5. Na publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado constarão apenas os candidatos aprovados; 13.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante Ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação; Paço da Prefeitura de Catarina-Ce, 06 de março de 2015. GRACIELA GOMES SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
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  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5  Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;  Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;  Conceito e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;  Sistema de informação em saúde: conceitos e estratégias:  Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;  Intersetorialidade: conceito e dinâmica político administrativa do município;  Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;  Formas de aprender e ensinar em educação popular;  Cultura popular e sua relação com os processos educativos;  Participação e mobilização social: conceito, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;  Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;  Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;  Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;  Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;  Noções de ética e cidadania. Conhecimentos específicos para Agente de Combate à Endemias:  Plano de combate aos vetores:  Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc.;  Dedetização, limpeza e exames;  Pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;  Identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5  Vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;  Investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral;  Sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;  Borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;  Tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;  Exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 ANEXO III Edital nº 001/2015 Seleção Simplificada Agente Comunitário de Saúde - ACS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  Participar do processo de terceirização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;  Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;  Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;  Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;  Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;  Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;  Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;  Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5  Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;  Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;  Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação da Atenção Básica;  Participar das atividades de educação permanente;  Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;  Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivos;  Trabalhar com discrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;  Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;  Cadastrar todas as pessoa de sua microárea e manter os cadastros atualizados;  Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;  Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;  Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;  Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de janeiro de 2002.  É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA RUA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO, 280 – CENTRO. CEP: 63.595 – 000 - Catarina – CE - http://www.catarina.ce.gov.br/ - Fone/Fax: (88) 3556-1167 CNPJ.: – 07.540.925 0001-74 - CGF – 06.920.243-5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:  Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;  Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal;  Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;  Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;  Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;  Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;  Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;  Execução de ações domiciliares ou espaciais de vigilância epidemiológica que venham a eliminar focos de disseminação de doenças;  Realizar microscopia, quando devidamente capacitado pelo município, para diagnóstico de doenças de veiculação vetorial;  Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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