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O que tem de melhor nas
legislações sobre áreas
protegidas do Brasil e do Peru
Marc J. Dourojeanni
2014
Congresso de Direito Ambiental de Áreas Protegidas
UNFSC, Florianópolis, 20-21 de Novembro de 2014
O Peru tem 2.995 km
de fronteira com o
Brasil. Só Bolivia tem
mais fronteiras
comuns (3.126 km).
Conhecer cómo eses
paises conservam a
sua natureza é
essencial para
conservar a
biodiveridade no
Brasil.
Alguns dados sobre os sistemas de áreas
protegidas
PERU
• PN Cutervo, 1961
• En 1990: 24 ANPs e 5,5 m
ha
Na atualidade:
• 166 ANPs (Nac. + Reg.)
• 19 m ha (15% territorio)
• 59% en uso indireto
BRASIL
• PN Itatiaia, 1937
• En 1990: 162 UCs e 20,5 m
ha
Na atualidade:
• Mais de 600 UCs (Fed. + Est.)
• Ao redor de 150 m ha (17%
do territorio)
• Ao redor de 63% en uso
direto
Origem e gestião atual das UCs
PERU
• Lei Florestal, 1960,
• SFC, INRENA (Agricultura)
-----------------------------------------
• Lei ANPs, 26834, 1997
• SERNANP (Ambiente)
• Lei Florestal 29763, 2011
• Legislação ambiental
BRASIL
• Código Florestal, 1965
• IBDF (Agricultura), IBAMA
----------------------------------------
• Lei SNUC, 9985, 2000
• ICMBio (Ambiente)
• Lei Florestal 12651, 2012
• Legislação ambiental
Parque Nacional Yellowstone, 1872
Convenção da OEA, 1940
Principais carateristicas das leis
BRASIL
• UCs, SNUC
• Proteção Integral (5
categorias)
– PARNA
– REBIO
– EE
– MN
– RVS
• Uso Sustentável (7
categorias)
– APA
– ARIE
– FLONA
PERU
• ANPs, SINANPE
• Uso Indireto (3 categorias)
– PN
– Santuario Nacional
– Santuario Histórico
• Uso Direto (7 categorias)
– Reserva Nacional
– Reserva Comunal
– Reserva Paisajística
– Refugio de Vida Silvestre
– Bosque de Proteção
Principais carateristicas das leis
BRASIL
– RESEX
– RF
– RDS
– RPPN
PERU
– Coto de Caza
----------------------------------------
– Área de Conservação Regional
– Área de Conservação Privada
 No Peru não existem EE nem REBIOs…. Se considera que o
zoneamento dentro dos PNs supre a sua necessidade.
 As reservas nacionais e comunais substituem as RESEX e as RDS
 No Peru -e em outros países- as FLONAS no são UCs
 No Peru não existem APAs
 As ARIES e as APAs podem equivaler as Reservas Paisagísticas
 No Brasil não existe a categoria Bosques de Proteção nem, a
priori, são necessários no Brasil.
BRASIL
• Zoneamento
• Zona de Amortecimento
• Conselhos de Gestão ou
Consultivos
• Plan de manejo
PERU
• Zoneamento
• Zona de Amortecimento
• Conselhos de Gestao
• Plan Maestro
Todos esos elementos sao muito semelhantes em ambas as
legislações
No Peru as Reservas de Biosfera existem, mas não são
consideradas ANPs
Vantagens da legislação brasileira
(Lei do SNUC e outras)
O meio por cento do custo do empreendimento
(EIA/RIMA) para as UCs (art. 36 da Lei SNUC)
 O conceito de APP ou Áreas de Preservação
Permanente (Lei Florestal) que evita a necessidade de
se estabelecer Bosques de Proteção individuais
O conceito de Reserva Legal da Lei Florestal (existe no
Peru mas não é aplicado)
O ICMS Ecológico, que permite apoiar financeiramente
os municípios com UCs
O Cadastro Ambiental Rural e a Cota de Reserva Legal
negociável
Vantagens da legislação do Peru
(Lei do SINANPE e outras)
O conceito de Zona Reservada, que outorga tempo
para decidir medidas de conservação. No Brasil tem
prazo fixo breve
A possibilidade de se estabelecer Concessões para
Conservação, sobre centenas de milhes de ha
A possibilidade de se estabelecer Concessões para
Ecoturismo, sobre dezenas de milhes de ha
A existência do PROFONAMPE (fundo para as UCs)
Em conclusão, a legislação brasileira
(nem tanto a do SNUC) oferece mais
vantagens para as áreas protegidas
que a peruana.
Não obstante, alguns elementos
desta ultima poderiam ser úteis para
o Brasil.
Saber mais sobre isso é importante
para estabelecer corredores
ecológicos e, em geral, para garantir
a conservação transfronteiriza.

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Comparação das legislações de áreas protegidas do Brasil e Peru

  • 1. O que tem de melhor nas legislações sobre áreas protegidas do Brasil e do Peru Marc J. Dourojeanni 2014 Congresso de Direito Ambiental de Áreas Protegidas UNFSC, Florianópolis, 20-21 de Novembro de 2014
  • 2. O Peru tem 2.995 km de fronteira com o Brasil. Só Bolivia tem mais fronteiras comuns (3.126 km). Conhecer cómo eses paises conservam a sua natureza é essencial para conservar a biodiveridade no Brasil.
  • 3. Alguns dados sobre os sistemas de áreas protegidas PERU • PN Cutervo, 1961 • En 1990: 24 ANPs e 5,5 m ha Na atualidade: • 166 ANPs (Nac. + Reg.) • 19 m ha (15% territorio) • 59% en uso indireto BRASIL • PN Itatiaia, 1937 • En 1990: 162 UCs e 20,5 m ha Na atualidade: • Mais de 600 UCs (Fed. + Est.) • Ao redor de 150 m ha (17% do territorio) • Ao redor de 63% en uso direto
  • 4. Origem e gestião atual das UCs PERU • Lei Florestal, 1960, • SFC, INRENA (Agricultura) ----------------------------------------- • Lei ANPs, 26834, 1997 • SERNANP (Ambiente) • Lei Florestal 29763, 2011 • Legislação ambiental BRASIL • Código Florestal, 1965 • IBDF (Agricultura), IBAMA ---------------------------------------- • Lei SNUC, 9985, 2000 • ICMBio (Ambiente) • Lei Florestal 12651, 2012 • Legislação ambiental Parque Nacional Yellowstone, 1872 Convenção da OEA, 1940
  • 5. Principais carateristicas das leis BRASIL • UCs, SNUC • Proteção Integral (5 categorias) – PARNA – REBIO – EE – MN – RVS • Uso Sustentável (7 categorias) – APA – ARIE – FLONA PERU • ANPs, SINANPE • Uso Indireto (3 categorias) – PN – Santuario Nacional – Santuario Histórico • Uso Direto (7 categorias) – Reserva Nacional – Reserva Comunal – Reserva Paisajística – Refugio de Vida Silvestre – Bosque de Proteção
  • 6. Principais carateristicas das leis BRASIL – RESEX – RF – RDS – RPPN PERU – Coto de Caza ---------------------------------------- – Área de Conservação Regional – Área de Conservação Privada  No Peru não existem EE nem REBIOs…. Se considera que o zoneamento dentro dos PNs supre a sua necessidade.  As reservas nacionais e comunais substituem as RESEX e as RDS  No Peru -e em outros países- as FLONAS no são UCs  No Peru não existem APAs  As ARIES e as APAs podem equivaler as Reservas Paisagísticas  No Brasil não existe a categoria Bosques de Proteção nem, a priori, são necessários no Brasil.
  • 7. BRASIL • Zoneamento • Zona de Amortecimento • Conselhos de Gestão ou Consultivos • Plan de manejo PERU • Zoneamento • Zona de Amortecimento • Conselhos de Gestao • Plan Maestro Todos esos elementos sao muito semelhantes em ambas as legislações No Peru as Reservas de Biosfera existem, mas não são consideradas ANPs
  • 8. Vantagens da legislação brasileira (Lei do SNUC e outras) O meio por cento do custo do empreendimento (EIA/RIMA) para as UCs (art. 36 da Lei SNUC)  O conceito de APP ou Áreas de Preservação Permanente (Lei Florestal) que evita a necessidade de se estabelecer Bosques de Proteção individuais O conceito de Reserva Legal da Lei Florestal (existe no Peru mas não é aplicado) O ICMS Ecológico, que permite apoiar financeiramente os municípios com UCs O Cadastro Ambiental Rural e a Cota de Reserva Legal negociável
  • 9. Vantagens da legislação do Peru (Lei do SINANPE e outras) O conceito de Zona Reservada, que outorga tempo para decidir medidas de conservação. No Brasil tem prazo fixo breve A possibilidade de se estabelecer Concessões para Conservação, sobre centenas de milhes de ha A possibilidade de se estabelecer Concessões para Ecoturismo, sobre dezenas de milhes de ha A existência do PROFONAMPE (fundo para as UCs)
  • 10. Em conclusão, a legislação brasileira (nem tanto a do SNUC) oferece mais vantagens para as áreas protegidas que a peruana. Não obstante, alguns elementos desta ultima poderiam ser úteis para o Brasil. Saber mais sobre isso é importante para estabelecer corredores ecológicos e, em geral, para garantir a conservação transfronteiriza.