O documento compara as legislações de áreas protegidas do Brasil e Peru, destacando: 1) O Brasil possui mais de 600 unidades de conservação protegendo cerca de 17% do território, enquanto o Peru tem 166 áreas protegendo 15% do território; 2) Embora as legislações sejam semelhantes, a brasileira oferece mais vantagens como o financiamento das unidades de conservação; 3) Alguns elementos peruanos como concessões para conservação poderiam ser úteis para o Brasil para garantir a conservação transfronteiriça.
Las selvas del sur del Camerún: Situacion de los gorilas y de otras especies
Comparação das legislações de áreas protegidas do Brasil e Peru
1. O que tem de melhor nas
legislações sobre áreas
protegidas do Brasil e do Peru
Marc J. Dourojeanni
2014
Congresso de Direito Ambiental de Áreas Protegidas
UNFSC, Florianópolis, 20-21 de Novembro de 2014
2. O Peru tem 2.995 km
de fronteira com o
Brasil. Só Bolivia tem
mais fronteiras
comuns (3.126 km).
Conhecer cómo eses
paises conservam a
sua natureza é
essencial para
conservar a
biodiveridade no
Brasil.
3. Alguns dados sobre os sistemas de áreas
protegidas
PERU
• PN Cutervo, 1961
• En 1990: 24 ANPs e 5,5 m
ha
Na atualidade:
• 166 ANPs (Nac. + Reg.)
• 19 m ha (15% territorio)
• 59% en uso indireto
BRASIL
• PN Itatiaia, 1937
• En 1990: 162 UCs e 20,5 m
ha
Na atualidade:
• Mais de 600 UCs (Fed. + Est.)
• Ao redor de 150 m ha (17%
do territorio)
• Ao redor de 63% en uso
direto
4. Origem e gestião atual das UCs
PERU
• Lei Florestal, 1960,
• SFC, INRENA (Agricultura)
-----------------------------------------
• Lei ANPs, 26834, 1997
• SERNANP (Ambiente)
• Lei Florestal 29763, 2011
• Legislação ambiental
BRASIL
• Código Florestal, 1965
• IBDF (Agricultura), IBAMA
----------------------------------------
• Lei SNUC, 9985, 2000
• ICMBio (Ambiente)
• Lei Florestal 12651, 2012
• Legislação ambiental
Parque Nacional Yellowstone, 1872
Convenção da OEA, 1940
5. Principais carateristicas das leis
BRASIL
• UCs, SNUC
• Proteção Integral (5
categorias)
– PARNA
– REBIO
– EE
– MN
– RVS
• Uso Sustentável (7
categorias)
– APA
– ARIE
– FLONA
PERU
• ANPs, SINANPE
• Uso Indireto (3 categorias)
– PN
– Santuario Nacional
– Santuario Histórico
• Uso Direto (7 categorias)
– Reserva Nacional
– Reserva Comunal
– Reserva Paisajística
– Refugio de Vida Silvestre
– Bosque de Proteção
6. Principais carateristicas das leis
BRASIL
– RESEX
– RF
– RDS
– RPPN
PERU
– Coto de Caza
----------------------------------------
– Área de Conservação Regional
– Área de Conservação Privada
No Peru não existem EE nem REBIOs…. Se considera que o
zoneamento dentro dos PNs supre a sua necessidade.
As reservas nacionais e comunais substituem as RESEX e as RDS
No Peru -e em outros países- as FLONAS no são UCs
No Peru não existem APAs
As ARIES e as APAs podem equivaler as Reservas Paisagísticas
No Brasil não existe a categoria Bosques de Proteção nem, a
priori, são necessários no Brasil.
7. BRASIL
• Zoneamento
• Zona de Amortecimento
• Conselhos de Gestão ou
Consultivos
• Plan de manejo
PERU
• Zoneamento
• Zona de Amortecimento
• Conselhos de Gestao
• Plan Maestro
Todos esos elementos sao muito semelhantes em ambas as
legislações
No Peru as Reservas de Biosfera existem, mas não são
consideradas ANPs
8. Vantagens da legislação brasileira
(Lei do SNUC e outras)
O meio por cento do custo do empreendimento
(EIA/RIMA) para as UCs (art. 36 da Lei SNUC)
O conceito de APP ou Áreas de Preservação
Permanente (Lei Florestal) que evita a necessidade de
se estabelecer Bosques de Proteção individuais
O conceito de Reserva Legal da Lei Florestal (existe no
Peru mas não é aplicado)
O ICMS Ecológico, que permite apoiar financeiramente
os municípios com UCs
O Cadastro Ambiental Rural e a Cota de Reserva Legal
negociável
9. Vantagens da legislação do Peru
(Lei do SINANPE e outras)
O conceito de Zona Reservada, que outorga tempo
para decidir medidas de conservação. No Brasil tem
prazo fixo breve
A possibilidade de se estabelecer Concessões para
Conservação, sobre centenas de milhes de ha
A possibilidade de se estabelecer Concessões para
Ecoturismo, sobre dezenas de milhes de ha
A existência do PROFONAMPE (fundo para as UCs)
10. Em conclusão, a legislação brasileira
(nem tanto a do SNUC) oferece mais
vantagens para as áreas protegidas
que a peruana.
Não obstante, alguns elementos
desta ultima poderiam ser úteis para
o Brasil.
Saber mais sobre isso é importante
para estabelecer corredores
ecológicos e, em geral, para garantir
a conservação transfronteiriza.