1. Código Penal Comentado
Dr. Victor Travancas – Advogado
Início
Dos crimes contra a liberdade individual
Arquivo
Archive for the ‘Art. 154’ Category
Art. 154 – Violação do Segredo Profissional
06/04/2010 Deixe o seu comentário
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério,
ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
————————
COMENTÁRIOS:
————————
Protege-se o segredo profissional.
Crime PRÓPRIO.
Crime FORMAL.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Categories: Art. 154 Etiquetas:Ação Publica Condicionada, Crime Formal, Crime Próprio, Detenção, Dos
Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos, Representação, Violação do Segredo Profissional
RSS feed
Art. 154 | Código Penal Comentado https://codigopenalcomentado.wordpress.com/category/art-154/
1 de 2 05/03/2015 15:30
2. Artigos
Art. 146
Art. 147
Art. 148
Art. 149
Art. 150
Art. 151
Art. 152
Art. 153
Art. 154
Topo
Blog em WordPress.com. The INove Theme.
Art. 154 | Código Penal Comentado https://codigopenalcomentado.wordpress.com/category/art-154/
2 de 2 05/03/2015 15:30