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25/10/12                           Portal do Superior Tribunal de Justiça

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    STJ - O Tribunal da Cidadania
       Mulher pode pedir indenização por erro médico em cirurgia realizada em 1979

       03/05/2011


       Vítima de erro médico em São Paulo poderá pedir indenização por falha em cirurgia realizada em 1979. A
       decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer que o prazo para prescrição do
       pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não
       na data em que o profissional comete o ilícito.

       A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma
       agulha cirúrgica em seu abdômen. Até a descoberta, a mulher afirma que não sentia nada. Porém, em 2000,
       em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

       O relator, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que deve ser aplicado o princípio da actio nata – no
       qual, o prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato. Nestes
       casos, o período de prescrição é de 20 anos.

       Processos:

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