O documento discute o setor de infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas. Apresenta uma definição ampla e estrita de infraestrutura e características econômicas do setor. Também explica os objetivos da participação privada em infraestrutura e o que foi feito no Brasil e no mundo, como a Lei de PPP brasileira e seus objetivos no contexto nacional.
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
090510 Infra Estrutura Participacao Privada E Lei De Ppp Para Gv Law
1. O Setor de Infra-Estrutura e a Lei Federal de PPP Contextualização e PrincipaisCaracterísticas Mauricio Portugal Ribeiro FGV – FundaçãoGetúlio Vargas GV Law São Paulo, maiode 2009
2. Sumário Os setores de infra-estrutura – definição, característicaseconômicas e leiturajurídica Porqueenvolverparticipaçãoprivadaem infra-estrutura? O que se fez emtermos de participaçãoprivadaem infra-estrutura no mundoemdesenvolvimento e no Brasil? Objetivosda Lei de PPP no contextobrasileiro A Lei de PPP brasileira (Lei Federal 11.079/04)
3. 1. Os setores de infra-estrutura – definição, característicaseconômicas e leiturajurídica
4.
5. Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc.
39. ParticipaçãoPrivadaemInfra-Estrutura – muitojáfoifeito Megginson, William L & Netten, Jeff M., JEL, vol. 39, no 2 (Jun 2001), pp. 321-389 e Pinheiro, Armando e Oliveira Filho, Luiz, Texto para Discussão/No 230, (Agosto 1991) e Portal Exame, “Melhores e Maiores” (acesso em 26/08/08)
59. Países em desenvolvimento que aderiram a desestatizações tinham déficits orçamentários maiores que os demais
60. Adesão a desestatização é menor nos casos em que o déficit pode ser financiado no mercado doméstico
61. A existência de divida externa aumenta a probabilidade de desestatização
62. Quanto maior a dependência do Banco Mundial, maior a probabilidade de desestatização
63. Para os países da África, o mesmo é verdadeiro em relação ao FMIFonte: Why are developing countries privatizing?, Journal of International Business Studies, vol. 23, n. 2. 13
71. Falta de dados sobre as empresas, especialmente que permitam comparar o período pré com o período pós privatização
72. Além disso, países onde se fez a privatização foram países que geralmente foram submetidos a mudanças profundas durante os anos 80 e 90
73. Confusão entre consequencias do saneamento pré-privatização com a própria privatizaçãoFonte: La Porta,Rafael. The Benefits of Privatization: Evidence from Mexico, 1997 e PPIAF, Note no. 36, Maio de 2008
74. 3. O que se fez emtermos de ParticipaçãoPrivadaem Infra-Estrutura no passado?
75.
76. A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões)
77. Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou investimentos/receitas com desestatizaçõesFonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
78.
79. Telecom e Ferroviassãoatualmentepraticamentecontroladospelosetorprivado
81. Mais de 2/3 dadistribuição e mais de 1/5 dageração de energiasãorealizadosporempresasprivadas
82. No setor de rodovias, algumas das principaisrodoviasestão sob operaçãoprivada (aindamenos de 10% damalhapavimentada)
83. No setor de águassaneamento, controleprivadoainda é marginal Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008
88. Emmuitoscasos, o fato de ser desnecessária a coordenação entre diversosentesgovernamentaispararealizar a privatização e criar a infra-estruturaregulatórianecessáriaaoincentivo à competiçãoFonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008
94. Reformar a estrutura institucional para melhorar os mecanismos para coordenação entre o investimento público e o privado
95.
96.
97. 5. A Lei de PPP brasileira (Lei Federal 11.079/04)
98. PPP: sentido do termo e advertência preliminar Parcerias da Administração Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização, convênios etc. Eventualmente – sociedades de economia mista Public-Private Partnerships (EUA, GB e internacionalmente) Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions, O&M contracts, public enterprises, joint ventures (with public and private participation), francises etc.
99. Especificando o conceito de PPP da Lei Brasileira Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira Concessão patrocinada = concessão comum de serviço público + subsídio Concessão administrativa = prestação de serviço à Administração + subsídio integral Diretamente Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
100. Duplicidade do conceito de concessão Concessão/Concession Sentido Jurídico Matriz francesa Sentido econômico Matriz anglo-saxônica
101. Desenho constitucional da atividade econômica Atividade econômica em sentido estrito, art. 170, CF Regime próprio dos particulares Exceções Exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado, art. 173, CF As atividades sob regime de monopólio jurídico, art. 177, CF Serviço público, art. 175, CF Atribuição ao Estado, que deve prestá-lo diretamente ou por meio de agente delegado O Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, art. 174, CF
102. O conceito econômico de concessão Investimento em infra-estrutura pelo setor privado Amortização pela exploração da infra-estrutura Necessidade de contratos de longo prazo O serviço é operado por quem investe na infra-estrutura: Incentivo para aumento da eficiência Fiscalização sobre o output
103. Em que contextos a estrutura da concessão se justifica? MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCESSÃO Baixa exigência de capital Ex. serviços de limpeza Exigência moderada de capital Ex.: coleta de lixo Capital intensivo Ex.: construção, operação e manutenção de prisão
104. Transferência de atribuições para o parceiro privado PPP Especificação do projeto básico e projeto executivo + Financiamento + Obra + Manutenção + Operação Obra Pura Obra + Manutenção Obra + Manutenção + Operação
105. Porque as PPP brasileiras são espécies de concessão? Conveniência Jurídica Aproveitamento da experiência acumulada Estrutura institucional consolidada Coerência com Constituição e Legislação Vigente Em relação aos serviços públicos Não altera espectro de atividades atribuídas ao Estado e delegáveis aos particulares Desenho previsto nas Constituições Federal e Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, Leis Federais (especialmente 9.074), Leis Estaduais e Municipais Em relação à atividade econômica em sentido estrito Concessão administrativa
106. Relação Marco Legal / Capacidade de Geração de Receita dos Projetos Concessões 8.987/95 9.074/95 PPP 11.079/04 e Lei das Licitações e Contratos Administrativos 8.666/93 PPP Lei 11.079/04 Projetos auto-sustentáveis Capacidade de Geração de Receita Projetos parcialmente sustentados com contraprestação pública Projetos tradicionais de investimento público Fonte: lâmina desenvolvida por Marcos Contardi, na época consultor do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento alocado na Unidade de PPP do Ministério do Planejamento
107. Características Gerais dos Contratos de PPP O Contrato envolve a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público Contratos de longo prazo - 5 a 35 anos Possibilidade de complementar a arrecadação da tarifa com contraprestação pública Pagamento público condicionado à efetiva prestação dos serviços e à performance do parceiro privado Pagamento público garantido por seguro ou garantias emitidas por fundo garantidor
108. Não se pode contratar PPP Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de equipamentos ou mera realização de obras públicas O valor do contrato for menor que 20 milhões de reais Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35 anos
112. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos de controle Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17 Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes O problema da classificação serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica aquisição de ativo – classificação como dívida Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a criação das normas
113. Mecanismos para Garantir a Responsabilidade Fiscal Limite de 1% da RCL no ano e nos 10 anos seguintes O limite aplica-se a todos os níveis de governo Estados membros e os Municípios são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como penalidade