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REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado
no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a
qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua
utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial,
não serviu para o transporte do deficiente físico supramencionado;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o
Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado,
gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização
conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a
sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas
em lei.
ESTACIONAMENTO
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL
LEI FEDERAL Nº 9503/98 (RESOLUÇÃO Nº 304/08)
VALIDADE:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: 
MUNICÍPIO: 
ÓRGÃO EXPEDIDOR: 
                      Nº DO REGISTRO: 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
NOME DO BENEFICIÁRIO Digite aqui o nome do beneficiário
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1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado
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1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
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2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a
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2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial,
não serviu para o transporte do idoso supramencionado;
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3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o
Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado,
gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização
conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a
sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas
em lei.
ESTACIONAMENTO
PARAIDOSOS
NOME DO BENEFICIÁRIO Digite aqui o nome do beneficiário
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL
LEI FEDERAL Nº 9503/98 (RESOLUÇÃO Nº 303/08)
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UNIDADE DA FEDERAÇÃO: 
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  • 1. REGRAS DE UTILIZAÇÃO: 1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: 1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; 1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 2.1. O empréstimo do cartão a terceiros; 2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado; 2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico supramencionado; 2.5. O uso do cartão com a validade vencida. 3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. 4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. 5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei. ESTACIONAMENTO ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL LEI FEDERAL Nº 9503/98 (RESOLUÇÃO Nº 304/08) VALIDADE: UNIDADE DA FEDERAÇÃO:  MUNICÍPIO:  ÓRGÃO EXPEDIDOR:                        Nº DO REGISTRO:  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO NOME DO BENEFICIÁRIO Digite aqui o nome do beneficiário
  • 2. REGRAS DE UTILIZAÇÃO: 1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: 1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima; 1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 2.1. O empréstimo do cartão a terceiros; 2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado; 2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso supramencionado; 2.5. O uso do cartão com a validade vencida. 3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. 4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. 5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei. ESTACIONAMENTO PARAIDOSOS NOME DO BENEFICIÁRIO Digite aqui o nome do beneficiário ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL LEI FEDERAL Nº 9503/98 (RESOLUÇÃO Nº 303/08) VALIDADE: UNIDADE DA FEDERAÇÃO:  MUNICÍPIO:  ÓRGÃO EXPEDIDOR:                        Nº DO REGISTRO:  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO