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COMANDO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES AERONÁUTICOS
RELATÓRIO FINAL
IG - 126/CENIPA/2013
OCORRÊNCIA: INCIDENTE GRAVE
AERONAVE: PR-ARZ
MODELO: C-208B
DATA: 02JUL2012
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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ADVERTÊNCIA
Conforme a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Artigo 86, compete ao Sistema de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – SIPAER – planejar, orientar, coordenar,
controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos.
A elaboração deste Relatório Final foi conduzida com base em fatores contribuintes e
hipóteses levantadas, sendo um documento técnico que reflete o resultado obtido pelo SIPAER em
relação às circunstâncias que contribuíram ou podem ter contribuído para desencadear esta
ocorrência.
Não é foco do mesmo quantificar o grau de contribuição dos fatores contribuintes,
incluindo as variáveis que condicionaram o desempenho humano, sejam elas individuais,
psicossociais ou organizacionais, e que interagiram, propiciando o cenário favorável ao acidente.
O objetivo exclusivo deste trabalho é recomendar o estudo e o estabelecimento de
providências de caráter preventivo, cuja decisão quanto à pertinência a acatá-las será de
responsabilidade exclusiva do Presidente, Diretor, Chefe ou o que corresponder ao nível mais alto
na hierarquia da organização para a qual estão sendo dirigidas.
Este relatório não recorre a quaisquer procedimentos de prova para apuração de
responsabilidade civil ou criminal; estando em conformidade com o item 3.1 do Anexo 13 da
Convenção de Chicago de 1944, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro em
consonância com o Decreto n º 21.713, de 27 de agosto de 1946.
Outrossim, deve-se salientar a importância de resguardar as pessoas responsáveis pelo
fornecimento de informações relativas à ocorrência de um acidente aeronáutico. A utilização deste
Relatório para fins punitivos, em relação aos seus colaboradores, macula o princípio da "não
autoincriminação" deduzido do "direito ao silêncio", albergado pela Constituição Federal.
Consequentemente, o seu uso para qualquer propósito, que não o de prevenção de futuros
acidentes, poderá induzir a interpretações e a conclusões errôneas.
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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ÍNDICE
SINOPSE...............................................................................................................................4
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E ABREVIATURAS................................................5
1 INFORMAÇÕES FACTUAIS ..............................................................................................6
1.1 Histórico da ocorrência....................................................................................................6
1.2 Lesões pessoais..............................................................................................................6
1.3 Danos à aeronave ...........................................................................................................6
1.4 Outros danos...................................................................................................................6
1.5 Informações acerca do pessoal envolvido.......................................................................6
1.5.1 Informações acerca dos tripulantes..............................................................................6
1.6 Informações acerca da aeronave ....................................................................................7
1.7 Informações meteorológicas............................................................................................7
1.8 Auxílios à navegação.......................................................................................................7
1.9 Comunicações.................................................................................................................7
1.10 Informações acerca do aeródromo................................................................................7
1.11 Gravadores de voo ........................................................................................................7
1.12 Informações acerca do impacto e dos destroços ..........................................................7
1.13 Informações médicas, ergonômicas e psicológicas.......................................................7
1.13.1 Aspectos médicos.......................................................................................................7
1.13.2 Informações ergonômicas ..........................................................................................7
1.13.3 Aspectos psicológicos ................................................................................................8
1.14 Informações acerca de fogo ..........................................................................................8
1.15 Informações acerca de sobrevivência e/ou de abandono da aeronave.........................8
1.16 Exames, testes e pesquisas..........................................................................................8
1.17 Informações organizacionais e de gerenciamento ........................................................8
1.18 Informações operacionais............................................................................................10
1.19 Informações adicionais................................................................................................10
1.20 Utilização ou efetivação de outras técnicas de investigação.......................................11
2 ANÁLISE ..........................................................................................................................12
3 CONCLUSÃO...................................................................................................................12
3.1 Fatos..............................................................................................................................13
3.2 Fatores contribuintes .....................................................................................................13
3.2.1 Fator Humano.............................................................................................................13
3.2.2 Fator Operacional.......................................................................................................13
3.2.3 Fator Material .............................................................................................................13
4 RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA ............................................................................14
5 AÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA JÁ ADOTADA ....................................................14
6 DIVULGAÇÃO..................................................................................................................14
7 ANEXOS...........................................................................................................................15
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SINOPSE
O presente Relatório Final refere-se ao incidente grave com a aeronave PR-ARZ,
modelo C-208B, ocorrido em 02JUL2012, classificado como falha do motor em voo.
Durante o voo de cruzeiro houve perda de potência, levando o piloto a realizar um
pouso de emergência.
O piloto e os passageiros saíram ilesos.
A aeronave não teve danos.
Não houve a designação de representante acreditado.
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GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E ABREVIATURAS
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
ATS Air Traffic Services
CA Certificado de Aeronavegabilidade
CMA Certificado Médico Aeronáutico
CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
CHT Certificado de Habilitação Técnica
IAC Instrução de Aviação Civil
IFR Instruments Flight Rules
LAT Latitude
Lb Libras
LONG Longitude
MLTE Multimotor Terrestre
MNTE Monomotor Terrestre
PCM Piloto Comercia – Avião
PMD Peso Máximo de Decolagem
PPR Piloto Privado – Avião
RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
RPQS Responsável pela Qualidade dos Serviços
SBJD Designativo de localidade – Aeródromo de Jundiaí, SP
SBMK Designativo de localidade – Aeródromo de Montes Claros, MG
SERIPA Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
SIPAER Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
SNMJ Designativo de localidade – Aeródromo de Maracás, BA
UTC Coordinated Universal Time
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AERONAVE
Modelo: C-208B
Operador: AB PROM.
PROD. ART. GRAV. Ltda.
Matrícula: PR-ARZ
Fabricante: CESSNA AIRCRAFT
OCORRÊNCIA
Data/hora: 02JUL2012 / 10:45 (UTC)
Tipo: Falha do Motor em
Voo
Local: Rodovia. BA 262, Km 406
Lat. 14º27’28”S – Long. 041º27’29”W
Município – UF: Aracatu-BA
1 INFORMAÇÕES FACTUAIS
1.1 Histórico da ocorrência
A aeronave decolou do Aeródromo de Maracás-BA (SNMJ), com destino ao
Aeroporto de Jundiaí-SP (SBJD) com escala em Montes Claros-MG (SBMK), às 10h00min
(UTC), com um piloto e nove passageiros a bordo.
Segundo o piloto, a aeronave se encontrava em voo de cruzeiro quando houve
uma desaceleração inadvertida do motor, seguida do embandeiramento gradual da hélice,
fatos que o levaram a realizar um pouso de emergência no km 406 da rodovia BA-262,
município de Aracatu-BA.
1.2 Danos pessoais
Lesões Tripulantes Passageiros Terceiros
Fatais - - -
Graves - - -
Leves - - -
Ilesos 1 9 -
1.3 Danos à aeronave
Não houve.
1.4 Outros danos
Não houve.
1.5 Informações acerca do pessoal envolvido
1.5.1 Informações acerca dos tripulantes
HORAS VOADAS
DISCRIMINAÇÃO PILOTO
Totais 25.000:00
Totais nos últimos 30 dias 48:00
Totais nas últimas 24 horas 03:30
Neste tipo de aeronave 800:00
Neste tipo, nos últimos 30 dias 48:00
Neste tipo, nas últimas 24 horas 03:30
Obs.: Os dados relativos às horas voadas foram fornecidos pelo piloto.
1.5.1.1 Formação
O piloto realizou o curso de Piloto Privado - Avião (PPR) no Aeroclube do
Amazonas, em 1975.
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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1.5.1.2 Validade e categoria das licenças e certificados
O piloto possuía a licença de Piloto Comercial - Avião (PCM) e estava com as
habilitações técnicas de Monomotor Terrestre (MNTE), Multimotor Terrestre (MLTE) e voo
por instrumentos (IFR) válidas.
1.5.1.3 Qualificação e experiência de voo
O piloto estava qualificado e possuía experiência suficiente para realizar o tipo de
voo.
1.5.1.4 Validade da inspeção de saúde
O piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido.
1.6 Informações acerca da aeronave
A aeronave, de número de série 208B1018, foi fabricada pela CESSNA
AIRCRAFT, em 2003.
O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) estava válido.
As Cadernetas de Célula, Motor e Hélice estavam com as escriturações
desatualizadas.
A última inspeção da aeronave, do tipo “200 horas”, foi realizada em 21JUN2012
pela oficina Sete Táxi-Aéreo, em Goiânia-GO, estando com 23 horas e 30 minutos voadas
após a inspeção.
1.7 Informações meteorológicas
Nada a relatar.
1.8 Auxílios à navegação
Nada a relatar.
1.9 Comunicações
Nada a relatar.
1.10 Informações acerca do aeródromo
O local do pouso de emergência da aeronave foi no km 406 da rodovia BA-262,
localizado no município de Aracatu-BA.
1.11 Gravadores de voo
Não requeridos e não instalados.
1.12 Informações acerca do impacto e dos destroços
Nada a relatar.
1.13 Informações médicas, ergonômicas e psicológicas
1.13.1 Aspectos médicos
Não pesquisados.
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1.13.2 Informações ergonômicas
Não pesquisados.
1.13.3 Aspectos psicológicos
Não pesquisados.
1.14 Informações acerca de fogo
Não houve fogo.
1.15 Informações acerca de sobrevivência e/ou de abandono da aeronave
Nada a relatar.
1.16 Exames, testes e pesquisas
Analisando-se o sistema de controle de passo da hélice do motor modelo PT6A-
114/114A que equipa a aeronave CARAVAN C-208, com base no Manual de Manutenção
da aeronave, no capítulo correspondente ao motor, observa-se que na parte traseira da
Válvula Beta, a base do engate tipo forquilha, Beta Clevis, deve ficar nivelada com a face
frontal da porca da própria Válvula Beta, conforme Figura 1, evidenciada pelo detalhe "A"
do CESSNA Model 208 Maintenance Manual, Cap 76-10-03.
Figura 1 – Vista parcial do sistema de controle do passo da hélice.
Caso a regulagem da Válvula Beta esteja fora desse parâmetro, ou seja, com o
engate tipo forquilha desnivelado, na posição ADIANTADA em relação à face frontal da
porca, o mecanismo interno da Válvula Beta ficará numa posição limítrofe no sentido de
permitir a drenagem do óleo do atuador da hélice por intermédio da Válvula Piloto do
Governador da referida hélice, conforme Figuras 2 e 3:
*Nivelada
com a face
frontal da
porca
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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Figura 2 – vista das regulagens da Válvula Beta.
Figura 3 – vista completa do sistema de controle do passo da hélice.
REGULAGEM INCORRETA -
NA POSIÇÃO ADIANTADA
VÁLVULA BETA
REGULAGEM CORRETA -
FACEANDO COM A PORCA
A Válvula Beta (Beta Valve) na
posição adiantada pode drenar o
óleo do atuador da hélice (em
vermelho) para o Cárter do
motor (ver a seta turquesa),
levando a hélice para o passo
bandeira.
Bloco de carvão
(Carbon Block).
FENDA DO ANEL
DESLIZANTE
Alavanca do reverso
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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O bloco de carvão (Carbon Block), apresentado na Figura 3, que se encontra
alojado na fenda do anel deslizante, transmite o movimento do atuador da hélice à Válvula
Beta, por intermédio da alavanca do reverso. O movimento do anel deslizante para trás
comprime a Válvula Beta fazendo com que ela mantenha um fluxo adequado de óleo para
que a Válvula Piloto do Governador possa controlar o passo da hélice e manter a rotação
desta constante.
A parte frontal do bloco de carvão mantém contato de atrito com a parede interna
frontal do anel deslizante, o que ocasiona um desgaste progressivo da face frontal do
referido bloco, o qual é submetido periodicamente a inspeções críticas dimensionais.
O limite de desgaste do bloco do carvão está associado à folga existente entre o
bloco do carvão e o anel deslizante, que por sua vez é estabelecido em 0.010 pol, de
acordo com o Manual de Manutenção.
A regulagem da Válvula Beta nos padrões diferentes do estabelecido no Manual de
Manutenção do motor, por exemplo, ADIANTADA, associada ao desgaste normal e
progressivo do bloco de carvão, cenário identificado na aeronave em questão, mesmo que
o bloco de carvão não tenha atingido seu limite de desgaste, pode concorrer para o
posicionamento dessa válvula numa situação limítrofe, no sentido de permitir a drenagem
do óleo do atuador da hélice por intermédio da Válvula Piloto do Governador, com o
consequente embandeiramento inadvertido da hélice.
1.17 Informações organizacionais e de gerenciamento
O piloto da aeronave era responsável pelos assuntos relacionados à manutenção e
à operação da mesma.
A operação da aeronave era suportada por uma estrutura simples, como é
característico entre os operadores privados, sem propiciar condições ao estabelecimento
de uma supervisão adequada da conduta e/ou desempenho do piloto.
1.18 Informações operacionais
Segundo relato verbal do piloto, após 40 minutos de voo ocorreu uma perda de
potência do motor, associada ao embandeiramento gradual da hélice, sem que houvesse
avisos luminosos correspondentes no painel de alarmes, sendo, a partir daí, realizado um
voo de planeio com duração aproximada de 6 minutos, vindo a resultar no pouso em uma
rodovia estadual.
Os procedimentos realizados pelo piloto após o surgimento da pane, conforme
seus próprios relatos, não contemplaram a leitura do checklist da aeronave.
Segundo relato escrito pelo comandante da aeronave, teria havido uma queda do
torque para aproximadamente 600lb, prosseguindo a redução para menos de 200lb,
seguida de uma queda de rpm para "800lb", redundando no embandeiramento inadvertido
da hélice.
Após a Ação Inicial, no local da ocorrência, foi realizado um giro do motor da
aeronave, sendo observado que a hélice permanecia embandeirada, mesmo após haver o
comandamento da manete de hélice para a posição correspondente ao passo mínimo.
Após o corte do motor, houve a retirada da alavanca do reverso em conjunto com o
bloco de carvão, visando à regulagem no posicionamento deste bloco. Após a montagem
do referido conjunto, realizou-se novo giro do motor, constatando-se que a hélice passou a
funcionar normalmente.
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Posteriormente, constatou-se que a retirada da alavanca do reverso em conjunto
do bloco do carvão para reposicioná-lo, teve como objetivo compensar a regulagem
inadequada da válvula beta e o desgaste normal do bloco de carvão.
A manutenção da aeronave era terceirizada, realizada pela oficina da Sete Táxi-
Aéreo, certificada conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145
(RBHA 145).
A aeronave havia passado por uma inspeção, do tipo 200 horas, realizada em
21JUN2012, sendo liberada para o retorno ao serviço, após a inspeção ser aprovada pelo
inspetor de manutenção e pelo responsável pela qualidade do serviço (RPQS) da oficina.
Durante entrevista realizada com os mecânicos da oficina responsável pela
manutenção da aeronave, levantou-se que havia uma "cultura" de realizar a regulagem da
forquilha da Válvula Beta de forma diferente da estabelecida no Manual de Manutenção do
motor da aeronave, deixando-a desnivelada, neste caso, ADIANTADA em relação à face
frontal da porca da Válvula Beta. Tal procedimento, além de ocorrer sem o conhecimento
dos gestores da oficina, visava atender à solicitação de pilotos, sob a alegação de que
aquela regulagem concorria para a melhoria de performance das aeronaves CARAVAN em
determinadas fases da operação.
Uma pesquisa de campo realizada junto às aeronaves modelo CARAVAN
operadas e manutenidas pela Sete Táxi-Aéreo revelou a presença da forquilha da Válvula
Beta regulada de forma idêntica à encontrada na aeronave envolvida nesta ocorrência.
Não ficou constatado que o comandante da aeronave envolvida neste Incidente
Grave tivesse conhecimento ou solicitado que a regulagem da Válvula Beta fosse realizada
com base em tal prática.
Consta na Ordem de Serviço Nº 22.795/11, de 27DEZ2011, da Sete Táxi-Aéreo,
que ocorreram ações de manutenção na área do mecanismo de controle do passo da
hélice, inclusive, com a troca do bloco de carvão, sem haver, no entanto, o registro explícito
da última regulagem efetuada na Válvula Beta.
Consta no Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave que esta pode ser
operada com a tripulação mínima de um piloto, sendo, portanto, caracterizada como
"classe".
As aeronaves "classe" podem ser operadas por pilotos habilitados, apenas, em
aeronaves monomotoras, conforme o RBAC 61, sendo, inclusive, dispensada a realização
de seus respectivos ground schools.
1.19 Informações adicionais
Segundo os registros apresentados no dia anterior à data da ocorrência deste
Incidente Grave, a aeronave havia decolado de Vitória - ES com 387 kg acima do seu Peso
Máximo de Decolagem (PMD).
Os serviços de manutenção relativos à última revisão de 200 horas da aeronave
não se encontravam escriturados.
O diário de bordo não se encontrava adequadamente escriturado, à luz do que
estabelece a Instrução de Aviação Civil nº 3151 (IAC 3151), faltando informações como:
horas de célula anterior, horas de célula no dia, total das horas de célula, tipo da última
intervenção de manutenção e tipo da próxima intervenção de manutenção.
Não foi possível concluir em que oportunidade houve a regulagem da Válvula Beta,
pelos mecânicos da Sete Táxi-Aéreo, em desacordo com o Manual de Manutenção do
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motor que equipava a aeronave em questão, em razão da falta de registros dos serviços de
manutenção nela realizados.
1.20 Utilização ou efetivação de outras técnicas de investigação
Não houve.
2 ANÁLISE
A aeronave encontrava-se em voo de cruzeiro, no FL 085, quando, segundo o
piloto, houve uma desaceleração inadvertida do motor, seguida do embandeiramento
gradual da hélice, levando-o a realizar um pouso de emergência no km 406 da rodovia BA-
262, município de Aracatu, BA.
Por ocasião da realização da Ação Inicial, constatou-se que durante o voo houve
um embandeiramento inadvertido da hélice.
Aprofundando a pesquisa, constatou-se a presença de uma regulagem inadequada
da forquilha da Válvula Beta, que se encontrava desnivelada, neste caso, ADIANTADA em
relação à face frontal da porca da Válvula Beta, associada ao desgaste normal e
progressivo do bloco de carvão.
É provável que a tolerância ao desgaste do bloco do carvão que mantém contato
de atrito com a parede interna frontal do anel deslizante tenha sido diminuída em virtude da
regulagem da Válvula Beta se encontrar diferente dos padrões estabelecidos pelo Manual
de Manutenção do motor.
A coexistência de ambas as situações descritas acima, ou seja, a regulagem
inadequada da Válvula Beta e o desgaste normal e progressivo do bloco de carvão podem
ter concorrido para o avanço da Válvula Beta a ponto de atingir a “posição de abertura” que
drena o óleo da hélice por intermédio da Válvula Piloto do Governador, ocasionando o
embandeiramento inadvertido da hélice.
Esta regulagem, diferente da estabelecida no Manual de Manutenção da aeronave,
também foi encontrada em outras aeronaves submetidas aos serviços de manutenção
realizados pela mesma oficina mantenedora da aeronave envolvida neste incidente.
Um dos fatos que denotaram falha na Supervisão Técnica da oficina foi a liberação
da aeronave para o retorno ao serviço sem que os registros de manutenção fossem
adequadamente escriturados nas correspondentes cadernetas de Motor, Hélice e Célula.
A falta do fiel cumprimento do Maintenance Manual 76-10-03 Engine Rigging –
adjust/tests, para efeito da regulagem da Válvula Beta, revelou a inadequação dos serviços
de manutenção realizados na aeronave em questão, bem como falhas na correspondente
Supervisão Técnica, seja pelo inspetor de manutenção, seja pelo RPQS da oficina. Este
fato se tornou mais evidente com a constatação deste mesmo problema em outras
aeronaves operadas e manutenidas pela Sete Táxi-Aéreo.
O preenchimento do livro de bordo de forma inadequada, com a falta de
informações previstas, evidenciou a conduta inapropriada do piloto da aeronave na
condução dos assuntos relacionados à operacionalidade da mesma. Este aspecto poderia
ter comprometido o controle da manutenção da aeronave, pela falta de rastreabilidade dos
serviços executados, com reflexos negativos para a segurança da sua operação.
O conflito demonstrado pelo piloto da aeronave em relação aos parâmetros do
motor, atrelando, por exemplo, a unidade de LIBRAS à indicação de RPM; a não utilização
do checklist durante a fase crítica da emergência e a operação da aeronave com o peso
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acima do seu PMD, evidenciou seu pouco conhecimento técnico sobre a operação daquela
aeronave.
O pouco conhecimento do piloto sobre os aspectos técnicos e operacionais da
aeronave pode estar associado ao fato de a mesma ser caracterizada como CLASSE,
apesar da relativa complexidade da sua operação.
Não foi possível concluir em que oportunidade houve a regulagem da Válvula Beta
em desacordo com o Manual de Manutenção do motor que equipava a aeronave em
questão, pelos mecânicos da Sete Táxi-Aéreo, em razão da falta de registros dos serviços
de manutenção nela realizados.
3 CONCLUSÃO
3.1 Fatos
a) o piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido;
b) o piloto estava com o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido;
c) o piloto era qualificado e possuía experiência suficiente para realizar o voo;
d) a aeronave estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido;
e) a aeronave estava dentro dos limites de peso e balanceamento;
f) durante o voo de cruzeiro houve um embandeiramento inadvertido da hélice;
g) o piloto realizou um pouso de emergência em uma rodovia estadual;
h) foi constatada que a forquilha da Válvula Beta se encontrava regulada de forma
diferente da estabelecida pelo Manual de Manutenção do motor;
i) o mesmo tipo de regulagem da Válvula Beta foi encontrado em outros aviões
modelo CARAVAN C 208 operados e manutenidos pela Sete Táxi-Aéreo;
j) mecânicos da oficina da Sete Táxi-Aéreo alegaram que realizaram a regulagem
da Válvula Beta daquela forma visando atender solicitação de pilotos;
k) a aeronave não teve danos; e
l) o piloto e os passageiros saíram ilesos.
3.2 Fatores contribuintes
3.2.1 Fator Humano
3.2.1.1 Aspecto Médico
Nada a relatar.
3.2.1.2 Aspecto Psicológico
Nada a relatar.
3.2.2 Fator Operacional
3.2.2.1 Concernentes à operação da aeronave
a) Manutenção da aeronave – contribuiu
A participação do pessoal responsável pela manutenção da aeronave, ao realizar a
regulagem da forquilha da Válvula Beta em desacordo com o Manual de Manutenção do
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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motor, foi determinante para o desencadeamento dos fatos que resultaram neste Incidente
Grave.
b) Supervisão gerencial – contribuiu
A regulagem da forquilha da Válvula Beta, por mecânicos do mantenedor da
aeronave, em desacordo com o estabelecido no Manual de Manutenção do motor que
equipa as aeronaves de modelo CARAVAN C208, sem o conhecimento dos inspetores de
manutenção e do RPQS daquela empresa, revela um lapso de Supervisão Gerencial no
âmbito técnico.
3.2.2.2 Concernentes aos órgãos ATS
Nada a relatar.
3.2.3 Fator Material
3.2.3.1 Concernentes à aeronave
Nada a relatar.
3.2.3.2 Concernentes a equipamentos e sistemas de tecnologia para ATS
Nada a relatar.
4 RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA
Medida de caráter preventivo ou corretivo emitida pela Autoridade de Investigação
SIPAER, ou por um Elo-SIPAER, para o seu respectivo âmbito de atuação, visando eliminar o
perigo ou mitigar o risco decorrente de uma condição latente, ou de uma falha ativa, resultado da
investigação de uma ocorrência aeronáutica, ou de uma ação de prevenção, e que em nenhum
caso, dará lugar a uma presunção de culpa ou responsabilidade civil.
Em consonância com a Lei nº 7.565/1986, as recomendações são emitidas unicamente em
proveito da segurança operacional da atividade aérea.
O cumprimento da Recomendação de Segurança será de responsabilidade do detentor do
mais elevado cargo executivo da organização à qual a recomendação foi dirigida. O destinatário
que se julgar impossibilitado de cumprir a Recomendação de Segurança recebida deverá informar
ao CENIPA o motivo do não cumprimento.
Recomendação de Segurança emitida pelo CENIPA:
À Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), recomenda-se:
IG-126/CENIPA/2013 – 001 Emitida em: 15/05/2015
Atuar, junto ao operador da aeronave a fim de certificar-se do adequado preenchimento do
Livro de Bordo da aeronave de matrícula PR-ARZ, com base no que dispõe a IAC 3151.
IG-126/CENIPA/2013 – 002 Emitida em: 15/05/2015
Realizar auditoria técnica na oficina mantenedora da aeronave, com o objetivo de se
certificar da adequação dos mecanismos de Supervisão Técnica adotados pelos seus
Inspetores de Manutenção e RPQS, por ocasião da realização dos serviços de manutenção
nos motores modelo PT6A-114/114.
IG-126/CENIPA/2013 – 003 Emitida em: 15/05/2015
Avaliar a mudança de classificação das aeronaves modelo Caravan C-208 para TIPO,
tomando-se por base o grau de complexidade da sua operação por apenas um piloto.
RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012
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5 AÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA JÁ ADOTADA
Nada a relatar.
6 DIVULGAÇÃO
−Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
−Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG)
−Associação Nacional das Oficinas de Manutenção de Aeronaves (ANOMA)
−Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (APPA)
−SERIPA II
7 ANEXOS
Não há.
Brasília, 15 / MAI / 2015.

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Relatório Final - Incidente com a aeronave PR-ARZ em 02 de Julho de 2012 - Falha do motor em voo - Prevenção de Futuros Acidentes

  • 1. COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS RELATÓRIO FINAL IG - 126/CENIPA/2013 OCORRÊNCIA: INCIDENTE GRAVE AERONAVE: PR-ARZ MODELO: C-208B DATA: 02JUL2012
  • 2. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 2/15 ADVERTÊNCIA Conforme a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Artigo 86, compete ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – SIPAER – planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos. A elaboração deste Relatório Final foi conduzida com base em fatores contribuintes e hipóteses levantadas, sendo um documento técnico que reflete o resultado obtido pelo SIPAER em relação às circunstâncias que contribuíram ou podem ter contribuído para desencadear esta ocorrência. Não é foco do mesmo quantificar o grau de contribuição dos fatores contribuintes, incluindo as variáveis que condicionaram o desempenho humano, sejam elas individuais, psicossociais ou organizacionais, e que interagiram, propiciando o cenário favorável ao acidente. O objetivo exclusivo deste trabalho é recomendar o estudo e o estabelecimento de providências de caráter preventivo, cuja decisão quanto à pertinência a acatá-las será de responsabilidade exclusiva do Presidente, Diretor, Chefe ou o que corresponder ao nível mais alto na hierarquia da organização para a qual estão sendo dirigidas. Este relatório não recorre a quaisquer procedimentos de prova para apuração de responsabilidade civil ou criminal; estando em conformidade com o item 3.1 do Anexo 13 da Convenção de Chicago de 1944, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro em consonância com o Decreto n º 21.713, de 27 de agosto de 1946. Outrossim, deve-se salientar a importância de resguardar as pessoas responsáveis pelo fornecimento de informações relativas à ocorrência de um acidente aeronáutico. A utilização deste Relatório para fins punitivos, em relação aos seus colaboradores, macula o princípio da "não autoincriminação" deduzido do "direito ao silêncio", albergado pela Constituição Federal. Consequentemente, o seu uso para qualquer propósito, que não o de prevenção de futuros acidentes, poderá induzir a interpretações e a conclusões errôneas.
  • 3. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 3/15 ÍNDICE SINOPSE...............................................................................................................................4 GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E ABREVIATURAS................................................5 1 INFORMAÇÕES FACTUAIS ..............................................................................................6 1.1 Histórico da ocorrência....................................................................................................6 1.2 Lesões pessoais..............................................................................................................6 1.3 Danos à aeronave ...........................................................................................................6 1.4 Outros danos...................................................................................................................6 1.5 Informações acerca do pessoal envolvido.......................................................................6 1.5.1 Informações acerca dos tripulantes..............................................................................6 1.6 Informações acerca da aeronave ....................................................................................7 1.7 Informações meteorológicas............................................................................................7 1.8 Auxílios à navegação.......................................................................................................7 1.9 Comunicações.................................................................................................................7 1.10 Informações acerca do aeródromo................................................................................7 1.11 Gravadores de voo ........................................................................................................7 1.12 Informações acerca do impacto e dos destroços ..........................................................7 1.13 Informações médicas, ergonômicas e psicológicas.......................................................7 1.13.1 Aspectos médicos.......................................................................................................7 1.13.2 Informações ergonômicas ..........................................................................................7 1.13.3 Aspectos psicológicos ................................................................................................8 1.14 Informações acerca de fogo ..........................................................................................8 1.15 Informações acerca de sobrevivência e/ou de abandono da aeronave.........................8 1.16 Exames, testes e pesquisas..........................................................................................8 1.17 Informações organizacionais e de gerenciamento ........................................................8 1.18 Informações operacionais............................................................................................10 1.19 Informações adicionais................................................................................................10 1.20 Utilização ou efetivação de outras técnicas de investigação.......................................11 2 ANÁLISE ..........................................................................................................................12 3 CONCLUSÃO...................................................................................................................12 3.1 Fatos..............................................................................................................................13 3.2 Fatores contribuintes .....................................................................................................13 3.2.1 Fator Humano.............................................................................................................13 3.2.2 Fator Operacional.......................................................................................................13 3.2.3 Fator Material .............................................................................................................13 4 RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA ............................................................................14 5 AÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA JÁ ADOTADA ....................................................14 6 DIVULGAÇÃO..................................................................................................................14 7 ANEXOS...........................................................................................................................15
  • 4. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 4/15 SINOPSE O presente Relatório Final refere-se ao incidente grave com a aeronave PR-ARZ, modelo C-208B, ocorrido em 02JUL2012, classificado como falha do motor em voo. Durante o voo de cruzeiro houve perda de potência, levando o piloto a realizar um pouso de emergência. O piloto e os passageiros saíram ilesos. A aeronave não teve danos. Não houve a designação de representante acreditado.
  • 5. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 5/15 GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E ABREVIATURAS ANAC Agência Nacional de Aviação Civil ATS Air Traffic Services CA Certificado de Aeronavegabilidade CMA Certificado Médico Aeronáutico CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos CHT Certificado de Habilitação Técnica IAC Instrução de Aviação Civil IFR Instruments Flight Rules LAT Latitude Lb Libras LONG Longitude MLTE Multimotor Terrestre MNTE Monomotor Terrestre PCM Piloto Comercia – Avião PMD Peso Máximo de Decolagem PPR Piloto Privado – Avião RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RPQS Responsável pela Qualidade dos Serviços SBJD Designativo de localidade – Aeródromo de Jundiaí, SP SBMK Designativo de localidade – Aeródromo de Montes Claros, MG SERIPA Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SIPAER Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SNMJ Designativo de localidade – Aeródromo de Maracás, BA UTC Coordinated Universal Time
  • 6. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 6/15 AERONAVE Modelo: C-208B Operador: AB PROM. PROD. ART. GRAV. Ltda. Matrícula: PR-ARZ Fabricante: CESSNA AIRCRAFT OCORRÊNCIA Data/hora: 02JUL2012 / 10:45 (UTC) Tipo: Falha do Motor em Voo Local: Rodovia. BA 262, Km 406 Lat. 14º27’28”S – Long. 041º27’29”W Município – UF: Aracatu-BA 1 INFORMAÇÕES FACTUAIS 1.1 Histórico da ocorrência A aeronave decolou do Aeródromo de Maracás-BA (SNMJ), com destino ao Aeroporto de Jundiaí-SP (SBJD) com escala em Montes Claros-MG (SBMK), às 10h00min (UTC), com um piloto e nove passageiros a bordo. Segundo o piloto, a aeronave se encontrava em voo de cruzeiro quando houve uma desaceleração inadvertida do motor, seguida do embandeiramento gradual da hélice, fatos que o levaram a realizar um pouso de emergência no km 406 da rodovia BA-262, município de Aracatu-BA. 1.2 Danos pessoais Lesões Tripulantes Passageiros Terceiros Fatais - - - Graves - - - Leves - - - Ilesos 1 9 - 1.3 Danos à aeronave Não houve. 1.4 Outros danos Não houve. 1.5 Informações acerca do pessoal envolvido 1.5.1 Informações acerca dos tripulantes HORAS VOADAS DISCRIMINAÇÃO PILOTO Totais 25.000:00 Totais nos últimos 30 dias 48:00 Totais nas últimas 24 horas 03:30 Neste tipo de aeronave 800:00 Neste tipo, nos últimos 30 dias 48:00 Neste tipo, nas últimas 24 horas 03:30 Obs.: Os dados relativos às horas voadas foram fornecidos pelo piloto. 1.5.1.1 Formação O piloto realizou o curso de Piloto Privado - Avião (PPR) no Aeroclube do Amazonas, em 1975.
  • 7. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 7/15 1.5.1.2 Validade e categoria das licenças e certificados O piloto possuía a licença de Piloto Comercial - Avião (PCM) e estava com as habilitações técnicas de Monomotor Terrestre (MNTE), Multimotor Terrestre (MLTE) e voo por instrumentos (IFR) válidas. 1.5.1.3 Qualificação e experiência de voo O piloto estava qualificado e possuía experiência suficiente para realizar o tipo de voo. 1.5.1.4 Validade da inspeção de saúde O piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. 1.6 Informações acerca da aeronave A aeronave, de número de série 208B1018, foi fabricada pela CESSNA AIRCRAFT, em 2003. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) estava válido. As Cadernetas de Célula, Motor e Hélice estavam com as escriturações desatualizadas. A última inspeção da aeronave, do tipo “200 horas”, foi realizada em 21JUN2012 pela oficina Sete Táxi-Aéreo, em Goiânia-GO, estando com 23 horas e 30 minutos voadas após a inspeção. 1.7 Informações meteorológicas Nada a relatar. 1.8 Auxílios à navegação Nada a relatar. 1.9 Comunicações Nada a relatar. 1.10 Informações acerca do aeródromo O local do pouso de emergência da aeronave foi no km 406 da rodovia BA-262, localizado no município de Aracatu-BA. 1.11 Gravadores de voo Não requeridos e não instalados. 1.12 Informações acerca do impacto e dos destroços Nada a relatar. 1.13 Informações médicas, ergonômicas e psicológicas 1.13.1 Aspectos médicos Não pesquisados.
  • 8. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 8/15 1.13.2 Informações ergonômicas Não pesquisados. 1.13.3 Aspectos psicológicos Não pesquisados. 1.14 Informações acerca de fogo Não houve fogo. 1.15 Informações acerca de sobrevivência e/ou de abandono da aeronave Nada a relatar. 1.16 Exames, testes e pesquisas Analisando-se o sistema de controle de passo da hélice do motor modelo PT6A- 114/114A que equipa a aeronave CARAVAN C-208, com base no Manual de Manutenção da aeronave, no capítulo correspondente ao motor, observa-se que na parte traseira da Válvula Beta, a base do engate tipo forquilha, Beta Clevis, deve ficar nivelada com a face frontal da porca da própria Válvula Beta, conforme Figura 1, evidenciada pelo detalhe "A" do CESSNA Model 208 Maintenance Manual, Cap 76-10-03. Figura 1 – Vista parcial do sistema de controle do passo da hélice. Caso a regulagem da Válvula Beta esteja fora desse parâmetro, ou seja, com o engate tipo forquilha desnivelado, na posição ADIANTADA em relação à face frontal da porca, o mecanismo interno da Válvula Beta ficará numa posição limítrofe no sentido de permitir a drenagem do óleo do atuador da hélice por intermédio da Válvula Piloto do Governador da referida hélice, conforme Figuras 2 e 3: *Nivelada com a face frontal da porca
  • 9. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 9/15 Figura 2 – vista das regulagens da Válvula Beta. Figura 3 – vista completa do sistema de controle do passo da hélice. REGULAGEM INCORRETA - NA POSIÇÃO ADIANTADA VÁLVULA BETA REGULAGEM CORRETA - FACEANDO COM A PORCA A Válvula Beta (Beta Valve) na posição adiantada pode drenar o óleo do atuador da hélice (em vermelho) para o Cárter do motor (ver a seta turquesa), levando a hélice para o passo bandeira. Bloco de carvão (Carbon Block). FENDA DO ANEL DESLIZANTE Alavanca do reverso
  • 10. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 10/15 O bloco de carvão (Carbon Block), apresentado na Figura 3, que se encontra alojado na fenda do anel deslizante, transmite o movimento do atuador da hélice à Válvula Beta, por intermédio da alavanca do reverso. O movimento do anel deslizante para trás comprime a Válvula Beta fazendo com que ela mantenha um fluxo adequado de óleo para que a Válvula Piloto do Governador possa controlar o passo da hélice e manter a rotação desta constante. A parte frontal do bloco de carvão mantém contato de atrito com a parede interna frontal do anel deslizante, o que ocasiona um desgaste progressivo da face frontal do referido bloco, o qual é submetido periodicamente a inspeções críticas dimensionais. O limite de desgaste do bloco do carvão está associado à folga existente entre o bloco do carvão e o anel deslizante, que por sua vez é estabelecido em 0.010 pol, de acordo com o Manual de Manutenção. A regulagem da Válvula Beta nos padrões diferentes do estabelecido no Manual de Manutenção do motor, por exemplo, ADIANTADA, associada ao desgaste normal e progressivo do bloco de carvão, cenário identificado na aeronave em questão, mesmo que o bloco de carvão não tenha atingido seu limite de desgaste, pode concorrer para o posicionamento dessa válvula numa situação limítrofe, no sentido de permitir a drenagem do óleo do atuador da hélice por intermédio da Válvula Piloto do Governador, com o consequente embandeiramento inadvertido da hélice. 1.17 Informações organizacionais e de gerenciamento O piloto da aeronave era responsável pelos assuntos relacionados à manutenção e à operação da mesma. A operação da aeronave era suportada por uma estrutura simples, como é característico entre os operadores privados, sem propiciar condições ao estabelecimento de uma supervisão adequada da conduta e/ou desempenho do piloto. 1.18 Informações operacionais Segundo relato verbal do piloto, após 40 minutos de voo ocorreu uma perda de potência do motor, associada ao embandeiramento gradual da hélice, sem que houvesse avisos luminosos correspondentes no painel de alarmes, sendo, a partir daí, realizado um voo de planeio com duração aproximada de 6 minutos, vindo a resultar no pouso em uma rodovia estadual. Os procedimentos realizados pelo piloto após o surgimento da pane, conforme seus próprios relatos, não contemplaram a leitura do checklist da aeronave. Segundo relato escrito pelo comandante da aeronave, teria havido uma queda do torque para aproximadamente 600lb, prosseguindo a redução para menos de 200lb, seguida de uma queda de rpm para "800lb", redundando no embandeiramento inadvertido da hélice. Após a Ação Inicial, no local da ocorrência, foi realizado um giro do motor da aeronave, sendo observado que a hélice permanecia embandeirada, mesmo após haver o comandamento da manete de hélice para a posição correspondente ao passo mínimo. Após o corte do motor, houve a retirada da alavanca do reverso em conjunto com o bloco de carvão, visando à regulagem no posicionamento deste bloco. Após a montagem do referido conjunto, realizou-se novo giro do motor, constatando-se que a hélice passou a funcionar normalmente.
  • 11. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 11/15 Posteriormente, constatou-se que a retirada da alavanca do reverso em conjunto do bloco do carvão para reposicioná-lo, teve como objetivo compensar a regulagem inadequada da válvula beta e o desgaste normal do bloco de carvão. A manutenção da aeronave era terceirizada, realizada pela oficina da Sete Táxi- Aéreo, certificada conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145 (RBHA 145). A aeronave havia passado por uma inspeção, do tipo 200 horas, realizada em 21JUN2012, sendo liberada para o retorno ao serviço, após a inspeção ser aprovada pelo inspetor de manutenção e pelo responsável pela qualidade do serviço (RPQS) da oficina. Durante entrevista realizada com os mecânicos da oficina responsável pela manutenção da aeronave, levantou-se que havia uma "cultura" de realizar a regulagem da forquilha da Válvula Beta de forma diferente da estabelecida no Manual de Manutenção do motor da aeronave, deixando-a desnivelada, neste caso, ADIANTADA em relação à face frontal da porca da Válvula Beta. Tal procedimento, além de ocorrer sem o conhecimento dos gestores da oficina, visava atender à solicitação de pilotos, sob a alegação de que aquela regulagem concorria para a melhoria de performance das aeronaves CARAVAN em determinadas fases da operação. Uma pesquisa de campo realizada junto às aeronaves modelo CARAVAN operadas e manutenidas pela Sete Táxi-Aéreo revelou a presença da forquilha da Válvula Beta regulada de forma idêntica à encontrada na aeronave envolvida nesta ocorrência. Não ficou constatado que o comandante da aeronave envolvida neste Incidente Grave tivesse conhecimento ou solicitado que a regulagem da Válvula Beta fosse realizada com base em tal prática. Consta na Ordem de Serviço Nº 22.795/11, de 27DEZ2011, da Sete Táxi-Aéreo, que ocorreram ações de manutenção na área do mecanismo de controle do passo da hélice, inclusive, com a troca do bloco de carvão, sem haver, no entanto, o registro explícito da última regulagem efetuada na Válvula Beta. Consta no Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave que esta pode ser operada com a tripulação mínima de um piloto, sendo, portanto, caracterizada como "classe". As aeronaves "classe" podem ser operadas por pilotos habilitados, apenas, em aeronaves monomotoras, conforme o RBAC 61, sendo, inclusive, dispensada a realização de seus respectivos ground schools. 1.19 Informações adicionais Segundo os registros apresentados no dia anterior à data da ocorrência deste Incidente Grave, a aeronave havia decolado de Vitória - ES com 387 kg acima do seu Peso Máximo de Decolagem (PMD). Os serviços de manutenção relativos à última revisão de 200 horas da aeronave não se encontravam escriturados. O diário de bordo não se encontrava adequadamente escriturado, à luz do que estabelece a Instrução de Aviação Civil nº 3151 (IAC 3151), faltando informações como: horas de célula anterior, horas de célula no dia, total das horas de célula, tipo da última intervenção de manutenção e tipo da próxima intervenção de manutenção. Não foi possível concluir em que oportunidade houve a regulagem da Válvula Beta, pelos mecânicos da Sete Táxi-Aéreo, em desacordo com o Manual de Manutenção do
  • 12. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 12/15 motor que equipava a aeronave em questão, em razão da falta de registros dos serviços de manutenção nela realizados. 1.20 Utilização ou efetivação de outras técnicas de investigação Não houve. 2 ANÁLISE A aeronave encontrava-se em voo de cruzeiro, no FL 085, quando, segundo o piloto, houve uma desaceleração inadvertida do motor, seguida do embandeiramento gradual da hélice, levando-o a realizar um pouso de emergência no km 406 da rodovia BA- 262, município de Aracatu, BA. Por ocasião da realização da Ação Inicial, constatou-se que durante o voo houve um embandeiramento inadvertido da hélice. Aprofundando a pesquisa, constatou-se a presença de uma regulagem inadequada da forquilha da Válvula Beta, que se encontrava desnivelada, neste caso, ADIANTADA em relação à face frontal da porca da Válvula Beta, associada ao desgaste normal e progressivo do bloco de carvão. É provável que a tolerância ao desgaste do bloco do carvão que mantém contato de atrito com a parede interna frontal do anel deslizante tenha sido diminuída em virtude da regulagem da Válvula Beta se encontrar diferente dos padrões estabelecidos pelo Manual de Manutenção do motor. A coexistência de ambas as situações descritas acima, ou seja, a regulagem inadequada da Válvula Beta e o desgaste normal e progressivo do bloco de carvão podem ter concorrido para o avanço da Válvula Beta a ponto de atingir a “posição de abertura” que drena o óleo da hélice por intermédio da Válvula Piloto do Governador, ocasionando o embandeiramento inadvertido da hélice. Esta regulagem, diferente da estabelecida no Manual de Manutenção da aeronave, também foi encontrada em outras aeronaves submetidas aos serviços de manutenção realizados pela mesma oficina mantenedora da aeronave envolvida neste incidente. Um dos fatos que denotaram falha na Supervisão Técnica da oficina foi a liberação da aeronave para o retorno ao serviço sem que os registros de manutenção fossem adequadamente escriturados nas correspondentes cadernetas de Motor, Hélice e Célula. A falta do fiel cumprimento do Maintenance Manual 76-10-03 Engine Rigging – adjust/tests, para efeito da regulagem da Válvula Beta, revelou a inadequação dos serviços de manutenção realizados na aeronave em questão, bem como falhas na correspondente Supervisão Técnica, seja pelo inspetor de manutenção, seja pelo RPQS da oficina. Este fato se tornou mais evidente com a constatação deste mesmo problema em outras aeronaves operadas e manutenidas pela Sete Táxi-Aéreo. O preenchimento do livro de bordo de forma inadequada, com a falta de informações previstas, evidenciou a conduta inapropriada do piloto da aeronave na condução dos assuntos relacionados à operacionalidade da mesma. Este aspecto poderia ter comprometido o controle da manutenção da aeronave, pela falta de rastreabilidade dos serviços executados, com reflexos negativos para a segurança da sua operação. O conflito demonstrado pelo piloto da aeronave em relação aos parâmetros do motor, atrelando, por exemplo, a unidade de LIBRAS à indicação de RPM; a não utilização do checklist durante a fase crítica da emergência e a operação da aeronave com o peso
  • 13. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 13/15 acima do seu PMD, evidenciou seu pouco conhecimento técnico sobre a operação daquela aeronave. O pouco conhecimento do piloto sobre os aspectos técnicos e operacionais da aeronave pode estar associado ao fato de a mesma ser caracterizada como CLASSE, apesar da relativa complexidade da sua operação. Não foi possível concluir em que oportunidade houve a regulagem da Válvula Beta em desacordo com o Manual de Manutenção do motor que equipava a aeronave em questão, pelos mecânicos da Sete Táxi-Aéreo, em razão da falta de registros dos serviços de manutenção nela realizados. 3 CONCLUSÃO 3.1 Fatos a) o piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido; b) o piloto estava com o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido; c) o piloto era qualificado e possuía experiência suficiente para realizar o voo; d) a aeronave estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido; e) a aeronave estava dentro dos limites de peso e balanceamento; f) durante o voo de cruzeiro houve um embandeiramento inadvertido da hélice; g) o piloto realizou um pouso de emergência em uma rodovia estadual; h) foi constatada que a forquilha da Válvula Beta se encontrava regulada de forma diferente da estabelecida pelo Manual de Manutenção do motor; i) o mesmo tipo de regulagem da Válvula Beta foi encontrado em outros aviões modelo CARAVAN C 208 operados e manutenidos pela Sete Táxi-Aéreo; j) mecânicos da oficina da Sete Táxi-Aéreo alegaram que realizaram a regulagem da Válvula Beta daquela forma visando atender solicitação de pilotos; k) a aeronave não teve danos; e l) o piloto e os passageiros saíram ilesos. 3.2 Fatores contribuintes 3.2.1 Fator Humano 3.2.1.1 Aspecto Médico Nada a relatar. 3.2.1.2 Aspecto Psicológico Nada a relatar. 3.2.2 Fator Operacional 3.2.2.1 Concernentes à operação da aeronave a) Manutenção da aeronave – contribuiu A participação do pessoal responsável pela manutenção da aeronave, ao realizar a regulagem da forquilha da Válvula Beta em desacordo com o Manual de Manutenção do
  • 14. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 14/15 motor, foi determinante para o desencadeamento dos fatos que resultaram neste Incidente Grave. b) Supervisão gerencial – contribuiu A regulagem da forquilha da Válvula Beta, por mecânicos do mantenedor da aeronave, em desacordo com o estabelecido no Manual de Manutenção do motor que equipa as aeronaves de modelo CARAVAN C208, sem o conhecimento dos inspetores de manutenção e do RPQS daquela empresa, revela um lapso de Supervisão Gerencial no âmbito técnico. 3.2.2.2 Concernentes aos órgãos ATS Nada a relatar. 3.2.3 Fator Material 3.2.3.1 Concernentes à aeronave Nada a relatar. 3.2.3.2 Concernentes a equipamentos e sistemas de tecnologia para ATS Nada a relatar. 4 RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA Medida de caráter preventivo ou corretivo emitida pela Autoridade de Investigação SIPAER, ou por um Elo-SIPAER, para o seu respectivo âmbito de atuação, visando eliminar o perigo ou mitigar o risco decorrente de uma condição latente, ou de uma falha ativa, resultado da investigação de uma ocorrência aeronáutica, ou de uma ação de prevenção, e que em nenhum caso, dará lugar a uma presunção de culpa ou responsabilidade civil. Em consonância com a Lei nº 7.565/1986, as recomendações são emitidas unicamente em proveito da segurança operacional da atividade aérea. O cumprimento da Recomendação de Segurança será de responsabilidade do detentor do mais elevado cargo executivo da organização à qual a recomendação foi dirigida. O destinatário que se julgar impossibilitado de cumprir a Recomendação de Segurança recebida deverá informar ao CENIPA o motivo do não cumprimento. Recomendação de Segurança emitida pelo CENIPA: À Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), recomenda-se: IG-126/CENIPA/2013 – 001 Emitida em: 15/05/2015 Atuar, junto ao operador da aeronave a fim de certificar-se do adequado preenchimento do Livro de Bordo da aeronave de matrícula PR-ARZ, com base no que dispõe a IAC 3151. IG-126/CENIPA/2013 – 002 Emitida em: 15/05/2015 Realizar auditoria técnica na oficina mantenedora da aeronave, com o objetivo de se certificar da adequação dos mecanismos de Supervisão Técnica adotados pelos seus Inspetores de Manutenção e RPQS, por ocasião da realização dos serviços de manutenção nos motores modelo PT6A-114/114. IG-126/CENIPA/2013 – 003 Emitida em: 15/05/2015 Avaliar a mudança de classificação das aeronaves modelo Caravan C-208 para TIPO, tomando-se por base o grau de complexidade da sua operação por apenas um piloto.
  • 15. RF IG-126/CENIPA/2013 PR-ARZ 02JUL2012 15/15 5 AÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA JÁ ADOTADA Nada a relatar. 6 DIVULGAÇÃO −Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) −Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG) −Associação Nacional das Oficinas de Manutenção de Aeronaves (ANOMA) −Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (APPA) −SERIPA II 7 ANEXOS Não há. Brasília, 15 / MAI / 2015.