1. População não respeita defesa dos
Nardoni, diz OAB
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ressaltou nesta quinta-feira
(25/3) a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que
este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Ele se refere a
cobertura da imprensa do Júri popular e a opinião pública sobre o caso Isabella Nardoni.
Alexandre Nardoni e Anna Carollina Jatobá estão sendo julgados, em São Paulo, pela
morte da garota.
“Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa,
com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal
Nardoni”, reforçou Damous.
As afirmações do presidente da OAB-RJ se refere principalmente às agressões sofridas
pelo advogado Roberto Podval, o que levou à necessidade de intervenção policial na
porta do Fórum. “Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da
tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia”, disse Wadih.
“Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os
jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-
julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença
condenatória já está proferida”, afirmou o presidente da OAB-RJ, solidarizando-se com
o profissional Roberto Podval.
Leia a manifestação do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous
“O direito de defesa é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas
tiranias. Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania
estatal pela tirania da opinião pública e da mídia. Poucas vezes se viu em nosso país
tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas na porta
do Fórum ao advogado encarregado da defesa do casal Nardoni.
Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais
nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o
que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já
está proferida.
Tal quadro abre um precedente gravíssimo de atentado ao Estado de Direito, onde todos
são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Empresto a
minha irrestrita solidariedade ao advogado Roberto Podval, que, com bravura, tem
exercido a sua missão constitucional, sem medo da impopularidade, em prol do sagrado
direito de defesa.”
2. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil
seccional Rio de Janeiro.
Advogados criticam espetácularização do
Júri
Por Gláucia Milício
O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias,
levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até
onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo
especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é
extremamente negativa à defesa dos réus.
O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira
corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que
chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que
ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia.
No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso
sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso
defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão
representados por um ótimo advogado”, registrou.
Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com
um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e
uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o "circo" que
se montou prejudica e muito a defesa dos réus.
O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na
plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode
interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o
caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de
1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho
na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi
julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que
a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei
Penal como arma contra a criminalidade.
“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da
tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que
esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que
deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.
Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar
segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre
o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os
3. jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações
sobre o caso que vão julgar”, disse.
Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos
Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD - Instituto de Defesa do Direito de
Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e
que a população quer vingança, não Justiça.
A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo
que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a
Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai
ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se
existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.
O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele
explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a
decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o
juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos
jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de
situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”,
reforçou.
O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que
enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não
vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for
prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum
competente.