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CASO 08
Ação de adoção. Menor abandonado pela genitora. Criança em situação de
risco. Necessidade de proteção da infância e da juventude. (Petição inicial)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE
(UMA DAS VARAS CÍVEIS) DA COMARCA DE ............... – ESTADO DE
............... .
..............., brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG. n. ............... e do
CPF. n. ............... e seu esposo ..............., brasileiro, segurança, portador do RG.
n. ............... e do CPF. n. ..............., ambos residentes e domiciliados na Travessa
..............., n. ....., Vila ..............., nesta cidade e comarca, deste Estado, por meio
de seus advogados, que esta subscrevem, vem à presença de V. Exa., propor a
presente AÇÃO DE ADOÇÃO – com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA – em face da menor ..............., menor impúbere (certidão de
nascimento em anexo), pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem adiante
narrados:
PRELIMINARMENTE
Os requerentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos
termos do convênio PGE/OAB. Diante disso, requerem à V. Exa., a
homologação de referido convênio para que os mesmos fiquem isentos do
pagamento das custas e despesas processuais, taxas e emolumentos e demais
ônus sucumbenciais.
DOS FATOS
1. Os adotantes convivem com a adotanda desde o nascimento da mesma.
Ocorre que, a adotante, a Senhora ..............., criou a mãe da adotanda, a Sr.(a)
..............., que vivia em um orfanato.
2. Quando a mãe da adotanda tinha apenas 18 anos de idade engravidou
da mesma. Sempre moraram com os adotantes, tanto a adotanda quanto a mãe
desta.
3. A mãe da adotanda sempre quis viver a vida sem ter que conviver com
responsabilidades e achava que ter uma criança a impedia de fazer isso,
ademais, alegava para a adotante que queria concluir seus estudos, por essa
razão, quando a adotanda tinha 3 (três) meses de vida, a mãe da mesma a
deixou com a adotante por mais de um ano, para que a mesma cuidasse da
adotanda.
4. Ocorre que, durante este período em que a adotanda ficou com os
adotantes, foi-se percebendo que a mãe da adotanda não nutria o mínimo
carinho pela mesma. Simplesmente não queria criar a criança.
5. A pedido da adotante, a senhora ..............., a mãe da adotanda
matriculou a mesma em uma escola perto da casa da adotante. Neste período, a
mãe da adotanda, bem como esta já não moravam mais com os adotantes.
Combinaram que, de manhã a mãe da adotanda a deixaria na casa da adotante,
esta por sua vez, levaria a adotanda na escola no período da tarde e depois a
mãe da adotanda viria buscá-la para levar a mesma para sua casa.
6. Ocorre que, no final da tarde, quando a mãe da adotanda deveria vir
buscá-la para levar a mesma para casa, esta não vinha ou não queria levar a
filha, porque alegava que não queria a criança. Foi quando a mãe da adotanda
deixou claro que não queria mais exercer o papel de mãe. A mãe da adotanda
sempre gritou muito com a mesma, não dando o devido carinho e a devida
atenção. Tanto é que a criança, a ora adotanda, não tem a menor afeição por sua
genitora, o que foi consequência de todo o abandono afetivo do qual foi vítima
durante tanto tempo. A única família verdadeira que a adotanda reconhece e
pela qual tem incontido amor e carinho é pela família dos adotantes.
7. O pai da adotante, o senhor ............... nunca deu muita atenção à
adotanda, haja vista o fato de que sempre teve outra família.
8. Ressalte-se que, consoante consta do incluso estudo psicológico, a
adotanda é fruto de um relacionamento extraconjugal entre seus pais.
9. Decorrência disso, a adotanda só não ficou completamente abandonada
porque os ora adotantes, num espírito de extrema humanidade, fraternidade e
caridade, além de muito amor pela adotanda, raro nos dias de hoje, aceitaram a
incumbência de cuidar da mesma como se filha fosse.
10. No ano de 2004 o pai biológico da adotanda resolveu cuidar da mesma.
No entanto, o convívio na casa de seu pai biológico trouxe traumas profundos à
adotanda.
11. Como já ressaltado, o pai biológico da adotanda já possuía uma família
antes do nascimento da adotanda. Ocorre que, de certa forma, a família do pai
da adotanda não gosta da mesma.
12. Enquanto residiu com a família de seu pai, a adotanda foi alvo de
constantes e intensas situações de violência tanto física quanto moral.
13. Relata a adotanda que, enquanto residiu com a família de seu pai, suas
irmãs (por parte de pai) a submetiam à situações constrangedores e aviltantes.
Todos os dias, quando suas irmãs iam buscá-la na escola, no caminho de volta
para casa, as mesmas vinham batendo na adotanda durante todo o trajeto.
14. Quando chegavam em casa, as irmãs da adotanda batiam na mesma e
colocavam a adotanda de “castigo” atrás de uma porta. Não bastasse isso, a
adotanda ficava o dia todo sem comer, apenas ouvindo o som das panelas e dos
talheres enquanto suas irmãs faziam o almoço e almoçavam.
15. O pai biológico da adotanda sempre fez vistas grossas a este tipo de
situação. O que leva a crer que consentia com referidas agressões. Além do que,
ele mesmo, o pai, agredia a própria filha, sempre golpeando a cabeça da
criança, consoante a própria adotanda, que já possui discernimento suficiente,
poderá relatar a este juízo.
16. A madrasta da adotanda, igualmente, sempre a xingava, a maltratava,
isso, talvez, como forma de descontar na criança sua frustração e angústia por
ser a adotanda fruto de um relacionamento extraconjugal. Mas, que culpa tem a
adotanda se isso ocorreu? É apenas uma criança, um ser humano em formação,
que necessita de carinho, amor e afeto.
17. A adotanda já foi uma criança alegre e feliz. Hoje, por conta do
convívio desastroso que teve na casa de seu pai biológico, a adotanda é uma
criança triste, com medo de tudo. Sendo, seu maior receio, ter que voltar a
conviver com o pai biológico, posto que sabe que isso, certamente, significará
mais sofrimento, dor e lágrimas.
18. A adotanda passou por várias sessões de acompanhamento psicológico
no CEMADI – Centro Municipal de Atendimento e Diagnóstico Educação e
Saúde de ..............., consoante relatório psicológico em anexo.
19. A mãe biológica não quer a criança, concordando plenamente com a
adoção, o que será atestado pela mesma quando de seu depoimento em juízo.
20. Consoante relatório psicológico, a adotanda não pode ficar em
companhia do pai biológico, vez que certamente irá inseri-la em ambiente
familiar conturbado e com pessoas que não gostam da adotanda, não nutrindo
pela mesma carinho e respeito.
21. Como se percebe, vários direitos fundamentais da adotanda foram
violentamente violados, tais como: direito a um ambiente familiar equilibrado
(art. 19 do ECA), direito à sua dignidade (Capítulo II do ECA), direito à
integridade física e moral (art. 17 do ECA), direito à liberdade (Capítulo II do
ECA). É possível que a adotanda cresça saudavelmente se continuar a conviver
com pais biológicos que tanto a maltratam como pessoa, como ser humano? A
resposta, evidentemente, só pode ser negativa. Posto que, os frutos negativos
deste convívio já se fazem sentir na vida da adotanda.
22. Foi a família dos adotantes, que estão com a adotanda desde 7 de junho
de 2005 que estão, como disse a senhora ............... “catando os pedacinhos” da vida
da adotanda e tentando juntá-los novamente. Tarefa, evidentemente, que não
será fácil.
23. Fato interessante deve ser registrado: foi o pai biológico da adotanda
que entregou a mesma aos adotantes em junho de 2005. E desde esta data nunca
mais foi visitar a adotanda.
24. A mãe biológica da adotanda, que tem a guarda da mesma (cópia da
decisão em anexo), deixou uma autorização (cópia em anexo) deixando a
adotanda sob os cuidados dos adotantes.
25. Recentemente, o pai biológico novamente quer “cuidar” da adotanda,
tendo divulgado a falsa notícia de que a mãe biológica da adotanda a
abandonou com a babá. O que é gritante mentira.
26. O preceito do art. 40 do ECA se encontra cumprido, posto que a
adotanda conta com menos de 18 anos, tendo, atualmente, 10 anos de idade.
27. Os adotantes contam com mais de 21 anos de idade cada um, podendo
se aferir isso da inclusa certidão de casamento. Há entre os adotantes e a
adotanda diferença superior a 16 anos, consoante prevê o art. 42, § 3º do ECA.
No caso presente, as vantagens que advirão à adotanda são incalculáveis.
Imagine-se se a adotanda estivesse na companhia de sua mãe biológica, qual
não seria seu destino hoje, ou mesmo convivendo com seu pai biológico.
Provavelmente, estivesse em completo abandono, sofrendo todos os tipos
imagináveis de restrições e necessidades, além de maus-tratos. Muito
provavelmente, tendo que conviver com pessoas violentas, despreocupadas
com seu futuro. Passando por necessidades físicas, morais e espirituais.
28. Graças aos adotantes, a adotanda hoje, desfruta de um lar harmonioso,
saudável, no qual se fazem presentes o amor, a fraternidade, a comunhão, a
alegria. A adotanda é uma criança saudável, feliz, que sempre se apresenta
muito bem vestida, alimentada, limpa e arrumada, o que poderá ser
comprovado mediante estudo social, mas, muito mais importante do que estas
coisas meramente materiais, a adotanda se encontra amada, amparada
espiritualmente. Completa, da forma como um ser humano, verdadeiramente,
deve estar completo, quando tem AMOR.
29. A mãe biológica da adotanda, bem como o pai da mesma, infringiram
todos os dispositivos esculpidos no art. 1.638 do CC/02, que assim reza de
forma textual:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe
que:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes:
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo
antecedente.
30. Os pais biológicos incidiram de maneira flagrante nos incisos I e II do
artigo citado. No caso da mãe biológica, o maior castigo a que a mesma
submeteu a adotanda foi o abandono, o que já caracteriza, ademais, o inciso II.
Deveras, não há pior castigo do que este, cujas consequências ficarão para
sempre na psique da adotanda. Já o pai biológico da adotanda, por tê-la
inserido em ambiente familiar sem qualquer equilíbrio, vez que nem a
madrasta, nem as irmãs da adotanda gostam da mesma, a submeteram a várias
situações de violência física e verbal, o que caracteriza a conduta tipificada
tanto no inciso I, quanto no inciso II do art. 1.638 do CC/02.
31. O adotanda ............... não pode mais ser submetida ou obrigada a
voltar ao convívio com pessoas que apenas a maltratam, a castigam, não
respeitam seus mais fundamentais direitos como pessoa e como ser humano
que é.
32. Outrossim, o art. 43 do ECA se encontra atendido, assim dispondo o
mesmo: “Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o
adotando e fundar-se em motivos legítimos”. No caso presente, as vantagens que
advirão à adotanda são inegáveis, a mesma adentrará os pórticos de uma
família estável, harmoniosa, que a ama, que zela pelo seu bem estar. Não deferir
a adoção aos ora adotantes, é permitir que, a qualquer momento, a mãe da
adotanda possa reclamar sua guarda e arrastá-la a um lar sem amor e sem
carinho. Igualmente, estar-se-á a submeter a adotanda a possibilidade de que
seu pai biológico, novamente, a insira em ambiente desarmonioso, repleto de
conflitos e com pessoas que, certamente, assim como já fizeram, a submetam a
castigos corporais.
33. Os adotantes pretendem, tão simplesmente, por meio de um ato nobre,
humano, solidário e maternal, inserir a menor, definitivamente, em sua família,
para que desta forma, possam exercer sobre a mesma o total poder de zelo. E,
desta forma, evitar que qualquer pessoa possa reclamar a menor e retirá-la
deste maravilhoso e estável seio familiar.
34. Claro que, o objetivo áureo do legislador do ECA é que toda criança e
adolescente, possam e devam estar inseridos numa família natural, ou seja,
aquela que se forma naturalmente. Um homem e uma mulher que se unem,
estimulados pelos mais profundos sentimentos de amor, e que, de forma
biológica possam gerar sua própria prole. Entrementes, quando isso não for
possível, ou seja, quando o núcleo familiar ou não se formar, ou for destruído
por alguma causa exógena ou endógena, a criança e o adolescente não podem
ficar desamparados. Posto não serem os culpados pela ausência do lar familiar.
E como é um direito, e uma condição para o pleno desenvolvimento humano
que a pessoa esteja inserida num ambiente familiar estável e harmonioso, que
supra suas necessidades não apenas físicas, mas psíquicas também, houve-se
por bem permitir a criação da família substituta. Uma família que, para a
criança ou para o jovem não se forma naturalmente, mas, que se forma,
escorada no mais importante e fundamental sentimento humano, o AMOR. A
família substituta apenas pode se formar se houver amor. E não há ato de maior
amor do que querer zelar pela felicidade e bem estar de uma pessoa, adotando-
a como filha. De querer suprir todas as suas necessidades, de lhe dar, enfim, um
lar.
35. A adotanda poderá relatar ao juízo todas as situações humilhantes e
degradantes às quais foi submetida. A mãe biológica não a quer, tendo aberto
mão da mesma a muito tempo. O pai biológico a submete a ambiente familiar
desaconselhado a qualquer criança. Portanto, outro caminho não há no caso
presente que não seja o deferimento da adoção da adotanda aos adotantes,
posto que os mesmos são os responsáveis por tê-la inserido em um ambiente
que, verdadeiramente, pode ser chamado de lar.
36. Não há que se falar, no caso, do “estágio de convivência”, posto que a
adotanda convive com os adotantes desde que é recém-nascida.
DOS PEDIDOS
37. Assim, diante do exposto, requer:
a) a citação dos pais biológicos da adotanda nos seguintes endereços, para,
querendo, contestarem a presente demanda dentro do prazo legal:
a.1) Senhor ............... – citação por oficial de justiça – Rua ..............., n. .....,
Bairro ..............., .............../SP;
a.2) Senhora ............... – citação via postal com AR – Avenida ...............,
n. ....., .............../SP, CEP. ...............;
b) que seja decretada a perda do poder familiar dos pais biológicos da
adotanda em relação a esta, diante dos incontestáveis e incontáveis maus-tratos,
sejam físicos e psicológicos, a que esta criança foi duramente submetida durante
anos;
c) a procedência da presente ação de Adoção, para que a situação de fato
que já se consolidou desde muito tempo, seja reconhecida juridicamente, para
que possa surtir seus efeitos. E a adotanda possa, definitivamente, chamar os
adotantes de pais;
d) que se abra vista ao MP para que dê seu parecer;
e) que após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao competente Cartório,
para que proceda às devidas alterações registrais, figurando, os ora adotantes,
como pais da adotanda;
f) que seja determinado estudo social, se o conspícuo juízo julgar
necessário;
g) que fique estabelecido em sentença o reconhecimento da perda do
poder familiar dos pais biológicos da adotanda em relação à esta,
permanecendo apenas os vínculos parentais para fins de impedimento
matrimonial;
h) caso contestem, a condenação dos requeridos, aos ônus sucumbenciais.
DAS PROVAS
38. Pretende provar o alegado, por todos os meios de provas em direito
admitidas, notadamente, prova testemunhal, cujo rol segue em anexo.
DO VALOR DA CAUSA
39. Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00 – apenas para efeito de
cumprimento de preceito legal.
Termos em que,
Pede deferimento.
..............., ..... de ............... de .......... .
.............................................
Advogado(a)
OAB/..... - n. ...............
De acordo:
.................
(adotante)
.................
(adotante)
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ............... – RG. n. ............... e CPF. n. ..............., residente na Travessa
..............., n. ....., Bairro Vila ............... – .............../SP;
2. ............... – CPF. n. ............... e RG. n. ..............., residente na Rua ...............,
n. ....., Vila ..............., .............../SP;
3. ............... – RG. n. ............... e CPF. n. ..............., residente na Rua ...............,
n. ....., Bairro ..............., .............../SP.

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  • 1. CASO 08 Ação de adoção. Menor abandonado pela genitora. Criança em situação de risco. Necessidade de proteção da infância e da juventude. (Petição inicial) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE (UMA DAS VARAS CÍVEIS) DA COMARCA DE ............... – ESTADO DE ............... . ..............., brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG. n. ............... e do CPF. n. ............... e seu esposo ..............., brasileiro, segurança, portador do RG. n. ............... e do CPF. n. ..............., ambos residentes e domiciliados na Travessa ..............., n. ....., Vila ..............., nesta cidade e comarca, deste Estado, por meio de seus advogados, que esta subscrevem, vem à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE ADOÇÃO – com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – em face da menor ..............., menor impúbere (certidão de nascimento em anexo), pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem adiante narrados: PRELIMINARMENTE Os requerentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Diante disso, requerem à V. Exa., a homologação de referido convênio para que os mesmos fiquem isentos do pagamento das custas e despesas processuais, taxas e emolumentos e demais ônus sucumbenciais. DOS FATOS 1. Os adotantes convivem com a adotanda desde o nascimento da mesma. Ocorre que, a adotante, a Senhora ..............., criou a mãe da adotanda, a Sr.(a) ..............., que vivia em um orfanato. 2. Quando a mãe da adotanda tinha apenas 18 anos de idade engravidou da mesma. Sempre moraram com os adotantes, tanto a adotanda quanto a mãe desta. 3. A mãe da adotanda sempre quis viver a vida sem ter que conviver com responsabilidades e achava que ter uma criança a impedia de fazer isso, ademais, alegava para a adotante que queria concluir seus estudos, por essa razão, quando a adotanda tinha 3 (três) meses de vida, a mãe da mesma a
  • 2. deixou com a adotante por mais de um ano, para que a mesma cuidasse da adotanda. 4. Ocorre que, durante este período em que a adotanda ficou com os adotantes, foi-se percebendo que a mãe da adotanda não nutria o mínimo carinho pela mesma. Simplesmente não queria criar a criança. 5. A pedido da adotante, a senhora ..............., a mãe da adotanda matriculou a mesma em uma escola perto da casa da adotante. Neste período, a mãe da adotanda, bem como esta já não moravam mais com os adotantes. Combinaram que, de manhã a mãe da adotanda a deixaria na casa da adotante, esta por sua vez, levaria a adotanda na escola no período da tarde e depois a mãe da adotanda viria buscá-la para levar a mesma para sua casa. 6. Ocorre que, no final da tarde, quando a mãe da adotanda deveria vir buscá-la para levar a mesma para casa, esta não vinha ou não queria levar a filha, porque alegava que não queria a criança. Foi quando a mãe da adotanda deixou claro que não queria mais exercer o papel de mãe. A mãe da adotanda sempre gritou muito com a mesma, não dando o devido carinho e a devida atenção. Tanto é que a criança, a ora adotanda, não tem a menor afeição por sua genitora, o que foi consequência de todo o abandono afetivo do qual foi vítima durante tanto tempo. A única família verdadeira que a adotanda reconhece e pela qual tem incontido amor e carinho é pela família dos adotantes. 7. O pai da adotante, o senhor ............... nunca deu muita atenção à adotanda, haja vista o fato de que sempre teve outra família. 8. Ressalte-se que, consoante consta do incluso estudo psicológico, a adotanda é fruto de um relacionamento extraconjugal entre seus pais. 9. Decorrência disso, a adotanda só não ficou completamente abandonada porque os ora adotantes, num espírito de extrema humanidade, fraternidade e caridade, além de muito amor pela adotanda, raro nos dias de hoje, aceitaram a incumbência de cuidar da mesma como se filha fosse. 10. No ano de 2004 o pai biológico da adotanda resolveu cuidar da mesma. No entanto, o convívio na casa de seu pai biológico trouxe traumas profundos à adotanda. 11. Como já ressaltado, o pai biológico da adotanda já possuía uma família antes do nascimento da adotanda. Ocorre que, de certa forma, a família do pai da adotanda não gosta da mesma. 12. Enquanto residiu com a família de seu pai, a adotanda foi alvo de constantes e intensas situações de violência tanto física quanto moral.
  • 3. 13. Relata a adotanda que, enquanto residiu com a família de seu pai, suas irmãs (por parte de pai) a submetiam à situações constrangedores e aviltantes. Todos os dias, quando suas irmãs iam buscá-la na escola, no caminho de volta para casa, as mesmas vinham batendo na adotanda durante todo o trajeto. 14. Quando chegavam em casa, as irmãs da adotanda batiam na mesma e colocavam a adotanda de “castigo” atrás de uma porta. Não bastasse isso, a adotanda ficava o dia todo sem comer, apenas ouvindo o som das panelas e dos talheres enquanto suas irmãs faziam o almoço e almoçavam. 15. O pai biológico da adotanda sempre fez vistas grossas a este tipo de situação. O que leva a crer que consentia com referidas agressões. Além do que, ele mesmo, o pai, agredia a própria filha, sempre golpeando a cabeça da criança, consoante a própria adotanda, que já possui discernimento suficiente, poderá relatar a este juízo. 16. A madrasta da adotanda, igualmente, sempre a xingava, a maltratava, isso, talvez, como forma de descontar na criança sua frustração e angústia por ser a adotanda fruto de um relacionamento extraconjugal. Mas, que culpa tem a adotanda se isso ocorreu? É apenas uma criança, um ser humano em formação, que necessita de carinho, amor e afeto. 17. A adotanda já foi uma criança alegre e feliz. Hoje, por conta do convívio desastroso que teve na casa de seu pai biológico, a adotanda é uma criança triste, com medo de tudo. Sendo, seu maior receio, ter que voltar a conviver com o pai biológico, posto que sabe que isso, certamente, significará mais sofrimento, dor e lágrimas. 18. A adotanda passou por várias sessões de acompanhamento psicológico no CEMADI – Centro Municipal de Atendimento e Diagnóstico Educação e Saúde de ..............., consoante relatório psicológico em anexo. 19. A mãe biológica não quer a criança, concordando plenamente com a adoção, o que será atestado pela mesma quando de seu depoimento em juízo. 20. Consoante relatório psicológico, a adotanda não pode ficar em companhia do pai biológico, vez que certamente irá inseri-la em ambiente familiar conturbado e com pessoas que não gostam da adotanda, não nutrindo pela mesma carinho e respeito. 21. Como se percebe, vários direitos fundamentais da adotanda foram violentamente violados, tais como: direito a um ambiente familiar equilibrado (art. 19 do ECA), direito à sua dignidade (Capítulo II do ECA), direito à integridade física e moral (art. 17 do ECA), direito à liberdade (Capítulo II do ECA). É possível que a adotanda cresça saudavelmente se continuar a conviver com pais biológicos que tanto a maltratam como pessoa, como ser humano? A
  • 4. resposta, evidentemente, só pode ser negativa. Posto que, os frutos negativos deste convívio já se fazem sentir na vida da adotanda. 22. Foi a família dos adotantes, que estão com a adotanda desde 7 de junho de 2005 que estão, como disse a senhora ............... “catando os pedacinhos” da vida da adotanda e tentando juntá-los novamente. Tarefa, evidentemente, que não será fácil. 23. Fato interessante deve ser registrado: foi o pai biológico da adotanda que entregou a mesma aos adotantes em junho de 2005. E desde esta data nunca mais foi visitar a adotanda. 24. A mãe biológica da adotanda, que tem a guarda da mesma (cópia da decisão em anexo), deixou uma autorização (cópia em anexo) deixando a adotanda sob os cuidados dos adotantes. 25. Recentemente, o pai biológico novamente quer “cuidar” da adotanda, tendo divulgado a falsa notícia de que a mãe biológica da adotanda a abandonou com a babá. O que é gritante mentira. 26. O preceito do art. 40 do ECA se encontra cumprido, posto que a adotanda conta com menos de 18 anos, tendo, atualmente, 10 anos de idade. 27. Os adotantes contam com mais de 21 anos de idade cada um, podendo se aferir isso da inclusa certidão de casamento. Há entre os adotantes e a adotanda diferença superior a 16 anos, consoante prevê o art. 42, § 3º do ECA. No caso presente, as vantagens que advirão à adotanda são incalculáveis. Imagine-se se a adotanda estivesse na companhia de sua mãe biológica, qual não seria seu destino hoje, ou mesmo convivendo com seu pai biológico. Provavelmente, estivesse em completo abandono, sofrendo todos os tipos imagináveis de restrições e necessidades, além de maus-tratos. Muito provavelmente, tendo que conviver com pessoas violentas, despreocupadas com seu futuro. Passando por necessidades físicas, morais e espirituais. 28. Graças aos adotantes, a adotanda hoje, desfruta de um lar harmonioso, saudável, no qual se fazem presentes o amor, a fraternidade, a comunhão, a alegria. A adotanda é uma criança saudável, feliz, que sempre se apresenta muito bem vestida, alimentada, limpa e arrumada, o que poderá ser comprovado mediante estudo social, mas, muito mais importante do que estas coisas meramente materiais, a adotanda se encontra amada, amparada espiritualmente. Completa, da forma como um ser humano, verdadeiramente, deve estar completo, quando tem AMOR. 29. A mãe biológica da adotanda, bem como o pai da mesma, infringiram todos os dispositivos esculpidos no art. 1.638 do CC/02, que assim reza de forma textual:
  • 5. Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes: IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. 30. Os pais biológicos incidiram de maneira flagrante nos incisos I e II do artigo citado. No caso da mãe biológica, o maior castigo a que a mesma submeteu a adotanda foi o abandono, o que já caracteriza, ademais, o inciso II. Deveras, não há pior castigo do que este, cujas consequências ficarão para sempre na psique da adotanda. Já o pai biológico da adotanda, por tê-la inserido em ambiente familiar sem qualquer equilíbrio, vez que nem a madrasta, nem as irmãs da adotanda gostam da mesma, a submeteram a várias situações de violência física e verbal, o que caracteriza a conduta tipificada tanto no inciso I, quanto no inciso II do art. 1.638 do CC/02. 31. O adotanda ............... não pode mais ser submetida ou obrigada a voltar ao convívio com pessoas que apenas a maltratam, a castigam, não respeitam seus mais fundamentais direitos como pessoa e como ser humano que é. 32. Outrossim, o art. 43 do ECA se encontra atendido, assim dispondo o mesmo: “Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. No caso presente, as vantagens que advirão à adotanda são inegáveis, a mesma adentrará os pórticos de uma família estável, harmoniosa, que a ama, que zela pelo seu bem estar. Não deferir a adoção aos ora adotantes, é permitir que, a qualquer momento, a mãe da adotanda possa reclamar sua guarda e arrastá-la a um lar sem amor e sem carinho. Igualmente, estar-se-á a submeter a adotanda a possibilidade de que seu pai biológico, novamente, a insira em ambiente desarmonioso, repleto de conflitos e com pessoas que, certamente, assim como já fizeram, a submetam a castigos corporais. 33. Os adotantes pretendem, tão simplesmente, por meio de um ato nobre, humano, solidário e maternal, inserir a menor, definitivamente, em sua família, para que desta forma, possam exercer sobre a mesma o total poder de zelo. E, desta forma, evitar que qualquer pessoa possa reclamar a menor e retirá-la deste maravilhoso e estável seio familiar. 34. Claro que, o objetivo áureo do legislador do ECA é que toda criança e adolescente, possam e devam estar inseridos numa família natural, ou seja, aquela que se forma naturalmente. Um homem e uma mulher que se unem, estimulados pelos mais profundos sentimentos de amor, e que, de forma
  • 6. biológica possam gerar sua própria prole. Entrementes, quando isso não for possível, ou seja, quando o núcleo familiar ou não se formar, ou for destruído por alguma causa exógena ou endógena, a criança e o adolescente não podem ficar desamparados. Posto não serem os culpados pela ausência do lar familiar. E como é um direito, e uma condição para o pleno desenvolvimento humano que a pessoa esteja inserida num ambiente familiar estável e harmonioso, que supra suas necessidades não apenas físicas, mas psíquicas também, houve-se por bem permitir a criação da família substituta. Uma família que, para a criança ou para o jovem não se forma naturalmente, mas, que se forma, escorada no mais importante e fundamental sentimento humano, o AMOR. A família substituta apenas pode se formar se houver amor. E não há ato de maior amor do que querer zelar pela felicidade e bem estar de uma pessoa, adotando- a como filha. De querer suprir todas as suas necessidades, de lhe dar, enfim, um lar. 35. A adotanda poderá relatar ao juízo todas as situações humilhantes e degradantes às quais foi submetida. A mãe biológica não a quer, tendo aberto mão da mesma a muito tempo. O pai biológico a submete a ambiente familiar desaconselhado a qualquer criança. Portanto, outro caminho não há no caso presente que não seja o deferimento da adoção da adotanda aos adotantes, posto que os mesmos são os responsáveis por tê-la inserido em um ambiente que, verdadeiramente, pode ser chamado de lar. 36. Não há que se falar, no caso, do “estágio de convivência”, posto que a adotanda convive com os adotantes desde que é recém-nascida. DOS PEDIDOS 37. Assim, diante do exposto, requer: a) a citação dos pais biológicos da adotanda nos seguintes endereços, para, querendo, contestarem a presente demanda dentro do prazo legal: a.1) Senhor ............... – citação por oficial de justiça – Rua ..............., n. ....., Bairro ..............., .............../SP; a.2) Senhora ............... – citação via postal com AR – Avenida ..............., n. ....., .............../SP, CEP. ...............; b) que seja decretada a perda do poder familiar dos pais biológicos da adotanda em relação a esta, diante dos incontestáveis e incontáveis maus-tratos, sejam físicos e psicológicos, a que esta criança foi duramente submetida durante anos; c) a procedência da presente ação de Adoção, para que a situação de fato que já se consolidou desde muito tempo, seja reconhecida juridicamente, para
  • 7. que possa surtir seus efeitos. E a adotanda possa, definitivamente, chamar os adotantes de pais; d) que se abra vista ao MP para que dê seu parecer; e) que após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao competente Cartório, para que proceda às devidas alterações registrais, figurando, os ora adotantes, como pais da adotanda; f) que seja determinado estudo social, se o conspícuo juízo julgar necessário; g) que fique estabelecido em sentença o reconhecimento da perda do poder familiar dos pais biológicos da adotanda em relação à esta, permanecendo apenas os vínculos parentais para fins de impedimento matrimonial; h) caso contestem, a condenação dos requeridos, aos ônus sucumbenciais. DAS PROVAS 38. Pretende provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente, prova testemunhal, cujo rol segue em anexo. DO VALOR DA CAUSA 39. Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00 – apenas para efeito de cumprimento de preceito legal. Termos em que, Pede deferimento. ..............., ..... de ............... de .......... . ............................................. Advogado(a) OAB/..... - n. ............... De acordo: ................. (adotante)
  • 8. ................. (adotante) ROL DE TESTEMUNHAS: 1. ............... – RG. n. ............... e CPF. n. ..............., residente na Travessa ..............., n. ....., Bairro Vila ............... – .............../SP; 2. ............... – CPF. n. ............... e RG. n. ..............., residente na Rua ..............., n. ....., Vila ..............., .............../SP; 3. ............... – RG. n. ............... e CPF. n. ..............., residente na Rua ..............., n. ....., Bairro ..............., .............../SP.