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Manual de
Procedimentos
Índice
1. Glossário
2. Allianz Agrícola
3. Allianz Granizo
4. Questionário de Avaliação de Risco Agrícola
5. Questionário de Avaliação de Risco Granizo
6. Sinistro
7. Termo de Compromisso do Produto Rural – Subvenção Federal
8. Termo de Compromisso do Produto Rural – Subvenção Estadual
9. Informações Importantes
10. Telas de Utilização do Sistema
1. Glossário
Abate: Processo de matança do animal para obtenção de alimento e derivados destinados ao consumo
humano.
Aceiro: faixa de terreno ao redor de uma determinada gleba ou talhão, mantida livre de vegetação por capina
ou poda, afim de impedir a invasão de plantas indesejáveis ou de fogo ocasionado por queimada.
Anaplasmose: Doença parasitária infecciosa causada pela bactéria Anaplasma maginale transmitida por
carrapatos, moscas e agulhas contaminadas. Os sinais clínicos em bovinos são: debilidade, febre, anemia e
icterícia. Normalmente caracteriza a segunda etapa da Tristeza Parasitária Bovina, podendo se manifestar
independentemente da Babesiose.
Animal Segurado: identificado e descrito na Apólice.
Área Segurada: é a área onde está implantada a cultura segurada definida na apólice de seguro. Sua localização
pode ser definida através de endereço, roteiro de acesso, referenciais geográficos, pontos georeferenciados
(GPS), croqui da área e outras formas possíveis e existentes de localização.
Área Sinistrada: é a área onde se encontra a cultura segurada, na qual ocorreu um evento coberto que possa
ter causado danos à cultura segurada. Sua localização pode ser definida através de endereço, roteiro de acesso,
referenciais geográficos, pontos georeferenciados (GPS), croqui da área e outras formas possíveis e existentes
de localização.
Babesiose: doença causada pelos protozoários Babesia bovis e Babesia bigemina, tendo como único vetor o
carrapatos Boophilus microplus. Os sinais clínicos são caracterizados por anemia, icterícia e febre.
Bovino: Animal pertencente à sub-família dos mamíferos artiodáctilos bovídeos incluindo o búfalo, touro, boi,
vaca, novilho e bezerro.
Caprino: incluem os bodes, cabras e cabritos.
Causa mortis: causa principal determinante da morte do animal.
Condições edafoclimáticas: combinação de condições de solo e clima em determinada área ou região, que
definem a aptidão do local a determinados tipos de cultivos.
Chuva excessiva I: ocorrência de precipitação pluvial que ocasione elevação dos níveis de umidade no solo sem
que necessariamente se acumule uma camada de água superficial visível, ocasionando perdas na produção da
cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes
danos físicos: apodrecimento de raízes, clorose das folhas e caules, murcha, apodrecimento basal e/ou
ascendente do caule, germinação dos frutos no pé, morte da planta ou desprendimento e danos físicos do
fruto.
Chuva excessiva II: ocorrência de precipitação pluvial que ocasione elevação dos níveis de umidade no solo,
sem que necessariamente se acumule uma camada de água superficial visível, ocasionando danos na floresta
segurada.
Corte: operação que consiste em derrubar uma árvore ou conjunto de árvores numa dada superfície, ou
também uma parcela da mata ou maciço florestal que será explorado.
Cultura Periódica: são culturas, cujo ciclo de vida são iguais ou inferiores ao período correspondente ao ciclo
agrícola anual.
Cultura Permanente: são culturas, cujo ciclo de vida são superiores ao período correspondente ao ciclo
agrícola anual.
Cultura Segurada: cultura agrícola no qual o Segurado se obriga a contratar a totalidade da área da cultura,
devendo obrigatoriamente ser informada na apólice de seguro.
Custo de Produção: é a soma dos gastos que o segurado efetuará durante o plantio e manutenção da cultura
segurada, descrito em planilha técnica, que determinará o limite máximo de indenização da apólice de seguro,
de comum acordo entre segurado e seguradora.
Desbaste: cortes seletivos realizados em florestas para remoção de árvores defeituosas e/ou dominadas por
outras árvores, com objetivo de intensificar a exposição ao sol, resultando em incremento e crescimento em
diâmetro e em altura das arvores restantes.
Despesa de Custeio: é a soma dos gastos que o segurado efetuará durante o plantio e manutenção da floresta,
descrito em planilha técnica, que determinará o limite máximo de indenização da apólice de seguro.
Doença pré-existente: doença existente anterior a contratação do seguro, incluindo todas as doenças
genéticas e demais doenças cujos sintomas não foram reportados para a Seguradora.
Endemia: Doença localizada em um espaço limitado denominado “faixa endêmica”. Doença espacialmente
localizada, temporalmente limitada e habitualmente presente entre os membros de uma população, cujo nível
de infecção encontra-se dentro de limites aceitáveis.
Epidemia: Doença infecciosa, transmissível, de caráter transitório, que ocorre simultaneamente em grande
número de indivíduos em uma determinada localidade, se espalhando rapidamente.
Eutanásia: o termo refere-se à morte sem sofrimento. É a pratica de interrupção do sofrimento de um animal
portador de moléstia ou dano incurável/irrecuperável.
Floresta: considera-se como floresta, para fins deste seguro, o conjunto de árvores em um mesmo terreno ou
em terrenos contínuos, isolados ou separados de outros conjuntos de árvores, por áreas e/ou acidentes
geográficos, que não permitam a propagação de incêndio.
Geada I: ocorrência de temperaturas que ocasionem o congelamento da água nas plantas, ocasionando perdas
na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer
dos seguintes danos físicos: formação intracelular de cristais de gelo nos tecidos, murcha, órgãos reprodutores
desidratados, grãos chupados ou morte das plantas.
Geada II: ocorrência de baixas temperaturas que ocasionem danos na floresta segurada.
Granizo I: ação da precipitação atmosférica de água em estado sólido e amorfo, ocasionando danos na cultura
segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos
físicos: queda de plantas, galhos, folhas e frutos, traumatismo, necrose e rompimento parcial ou total de
folhas, flores e frutos.
Granizo II: ação da precipitação atmosférica de água em estado sólido e amorfo, ocasionando danos físicos na
floresta segurada.
Incêndio I: ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, ocasionando perdas na produção da cultura
segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos
físicos: queimaduras, carbonização e destruição das plantas.
Incêndio II: ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, ocasionando danos físicos e carbonização
das estruturas celulares.
Inundação I: encobrimento temporário do solo por água, causado pelo transbordamento ou rompimento de
represas, lagos, rios ou canais principais de irrigação, com duração suficiente para ocasionar perdas na
produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos
seguintes danos físicos: apodrecimento de raízes, murcha, apodrecimento basal e/ou ascendente do caule,
germinação dos frutos no pé, morte da planta ou desprendimento e danos físicos do fruto.
Inundação II: encobrimento temporário do solo por água, causado pelo transbordamento ou rompimento de
represas, lagos, rios ou canais principais de irrigação, com duração suficiente para ocasionar danos na floresta
segurada.
Laudos Técnicos: são documentos com informações que deverão ser seguidas na condução da cultura
segurada, de acordo com as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e da Seguradora,
conforme descrito no questionário de avaliação de risco. Designamos como laudos técnicos: questionário de
avaliação de risco, e laudos de inspeção realizados por agrônomos credenciados pela Seguradora.
Moléstia: doenças infecciosas, infecto-contagiosas, parasitárias e orgânicas.
Não-germinação/Não-emergência: consiste nas sementes não germinarem ou não atingirem quinze
centímetros em uma área superior a setenta e cinco por cento da área segurada. Para as finalidades desse
seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: morte da plântula por exposição
ao solo, causada por erosão superficial e/ou abertura dos sulcos de plantio ou morte da plântula, causada por
selamento superficial (encrostamento da camada superficial).
Necropsia: Exame após a morte do animal, visando determinar as razões da morte, bem como o momento de
sua ocorrência.
Nível de Cobertura: é o percentual de cobertura da produção esperada, escolhida pelo segurado no momento
da contratação do seguro, de comum acordo entre Segurado e Seguradora. Pode variar em faixas percentuais
oferecidas pela seguradora, de acordo com o tipo de cultura e região.
Ovino: incluem os carneiros e ovelhas.
Participação obrigatória do segurado: valor dos prejuízos apurados, conseqüentes de eventos cobertos, cujo
segurado participa dos prejuízos, independente da existência de franquia.
Perda Parcial: é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos não
comprometem a continuidade da exploração econômica da cultura.
Perda Sofrida: é a diferença entre a produção segurada e a produção colhida. A diferença será considerada
como perda sofrida, quando os danos forem causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos,
descritos na apólice de seguro.
Perda Total: é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos
comprometem a continuidade da exploração da cultura, deixando de apresentar viabilidade econômica, sendo
obrigatória sua eliminação. Nesse caso, considera-se perda total somente quando a produção prevista da
cultura segurada for nula ou ocorrer a mortalidade de 100% das plantas da área segurada.
Premunição: processo de imunização do animal contra as doenças: anaplasmose e babesiose.
Produção Colhida: é a quantidade total de produto da cultura segurada, descrita na apólice de seguro,
determinada juntamente com o segurado ou preposto através de metodologias de mensuração e amostragem
de campo. Poderá ser determinada através do acompanhamento da colheita por técnico credenciado da
seguradora, quando não houver consenso entre o segurado e o técnico credenciado. Pode ser expressa em
quilogramas, sacas ou arrobas por hectare.
Produção Esperada: é a quantidade total de produto da cultura segurada, descrita na apólice de seguro,
prevista e esperada, determinada juntamente com o segurado com base em informações de órgãos oficiais de
pesquisa agropecuária e extensão rural (IBGE), histórico do produtor, médias regionais e tipo de cultivar. Pode
ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare.
Produção Segurada: é a quantidade total de produto da cultura segurada, multiplicado pelo nível de cobertura
determinado pelo segurado. A produção segurada deverá obrigatoriamente ser considerada dentro da área
descrita na apólice de seguro.
Produtividade Esperada: é a média da produtividade da cultura segurada, descrita na apólice de seguro,
prevista e esperada, determinada juntamente com o segurado com base em informações de órgãos oficiais de
pesquisa agropecuária e extensão rural (IBGE), histórico do produtor, médias regionais e tipo de cultivar. Pode
ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare.
Produtividade Segurada: é a produtividade esperada da cultura segurada, multiplicado pelo nível de cobertura
determinado pelo segurado. A produtividade segurada deverá obrigatoriamente ser considerada dentro da
área descrita na apólice de seguro.
Produtividade Colhida: é a média da produtividade da cultura segurada, descrita na apólice de seguro,
determinada juntamente com o segurado ou preposto através de metodologias de mensuração e amostragem
de campo. Poderá ser determinada através do acompanhamento da colheita por técnico credenciado da
seguradora, quando não houver consenso entre o segurado e o técnico credenciado. Pode ser expressa em
quilogramas, sacas ou arrobas por hectare.
Raio: Descarga elétrica proveniente de cargas opostas entre uma nuvem e o solo. Os raios também são
conhecidos como descargas iônicas e elétricas.
Replantio: prática agrícola de preparo da área segurada, destinado à reposição das sementes ou mudas
danificadas ou destruídas. Deverá ser o mesmo cultivo anterior, seguindo as mesmas características de
produção. O segurado deverá seguir as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e
extensão rural, de acordo com as datas recomendadas pelas portarias do zoneamento agrícola do MAPA
(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para a região e tipo de solo.
Seca I: consiste na precipitação atmosférica insuficiente em cultura não irrigada, por um período de tempo
prolongado, para ocasionar perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá
apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: raquitismo, atarracamento, enrolamento,
desidratação, murcha permanente, ressecamento total ou parcial dos órgãos reprodutores, polinização
irregular, má formação do embrião, ressecamento dos frutos e/ou grãos ou morte da planta.
Seca II: consiste na precipitação atmosférica insuficiente, por um período de tempo prolongado, para ocasionar
danos na floresta segurada.
Suíno: incluem os porcos, porcas e leitões.
Talhão: define sub-áreas dentro de uma área segurada, com divisões identificadas por meio de demarcações
físicas (cercas, carreadores ou estradas), tipos de solo, cultura ou cultivares, idades ou cortes diferenciados de
cada cultivo. Devem estar claramente delimitados todos os talhões no croqui da área. Podem ser igualmente
conceituados como glebas ou parcelas.
Tristeza Parasitária Bovina (TPB): é uma doença infecciosa e parasitária dos bovinos causada por Babesia
(Babesiose) e por Anaplasma (Anaplasmose), transmitida aos animais pelo carrapato dos bovinos. A TPB é
conhecida no Brasil por vários nomes: "Tristezinha", "Pindura", "Mal da ponta", "Amarelão", "Piroplasmose",
"Mal triste", dentre outros nomes.
Ventos fortes I: consiste na ação da velocidade do vento, com ou sem chuva, tal e qual se produzam os efeitos
que ocasionem perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar
como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: acamamento, quebra de caules, desprendimento das
plantas, desprendimento ou queda de frutos e/ou grãos.
Ventos fortes II: consiste na ação da velocidade do vento, com ou sem chuva, tal e qual se produzam os efeitos
que ocasionem danos na floresta segurada.
Vigência do Seguro: significa para os eventos cobertos, aquele período durante o qual, o Segurado passa a ter
cobertura, tal e qual estabelecido na apólice de seguro.
Zoneamento Agrícola: documento técnico publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com definições dos períodos favoráveis de plantio para cada cultura em cada município, através de
combinações entre os tipos de solo, cultivares recomendadas (habilitadas), ciclos dos cultivares e tipos de
cultura.
2.1. Objetivo
O objeto do seguro é a despesa de custeio da safra. Este seguro permite que em caso de sinistro, o
agricultor tenha recursos para o replantio (se em tempo hábil) ou pelo menos continue na atividade.
Garantimos os Insumos Agrícolas, desde que sejam comprovados por meios de Notas Fiscais.
2.2. Coberturas
2.3. Definição das Coberturas – Coberturas Obrigatórias
 Incêndio - garante indenização por ocorrência de incêndio na cultura segurada até o limite
máximo de indenização da apólice;
 Ventos fortes – garante indenização por incidência de ventos fortes na cultura segurada até
o limite máximo de indenização da apólice;
 Granizo – garante indenização por ocorrência de granizo na cultura segurada até o limite
máximo de indenização da apólice
 Geada – garante indenização por geada na cultura segurada até o limite máximo de
indenização da apólice;
 Chuva excessiva – garante indenização por chuva excessiva na cultura segurada até o limite
máximo de indenização da apólice
2.4. Definição das Coberturas – Coberturas Adicionais
 Inundação – garante indenização por inundação na cultura segurada até o limite máximo de
indenização da apólice;
 Seca – garante indenização por ocorrência de seca na cultura segurada até o limite máximo
de indenização da apólice;
 Não-Germinação/Não-Emergência - garante indenização exclusivamente para os eventos de
granizo, geada, incêndio e chuva excessiva.
2.5. Subvenção
Viabilizar uma maior adesão ao seguro agrícola, através da redução da participação dos
produtores no pagamento do prêmio.
2.6. Benefícios do seguro rural
 Minimiza as perdas decorrentes dos eventos cobertos pelo seguro;
 O produtor pode utilizar 15% a mais do limite de crédito disponibilizado;
 Isenção da garantia real para contratar financiamento;
 Possibilidade para negociar custos financeiros com as instituições;
 Fundamental para a continuidade do empreendimento do produtor.
2.7. Diferenciais de Produto
 Taxas de risco por município, tipo de solo, cultura e outros fatores;
 Sistema de cotação online via WEB com resposta em tempo real;
 Geração de proposta e ficha de pagamento pelo corretor;
 Equipe de agrônomos especializados para solução de dúvidas;
 Inspeções de risco prévias e de acompanhamento com ampla cobertura;
 Inspetores treinados e atualizados periodicamente;
 Mitigação do risco de crédito em operações de crédito rural;
 Ampliação do limite financeiro do beneficiário no caso de contratação de seguros agrícolas.
2.8. Apetite de Risco
 Alto Apetite: Soja e Milho (MT/GO)
 Médio Apetite: Soja / Milho e Trigo (PR/SP/MG)
 Baixo Apetite: Demais Culturas e Demais Estados
 Aceitação com restrições: Frutas e ou Culturas nos Estados de MS e RS
2.9. Obrigatoriedade e Forma de Contratação
Obrigatória a contratação das coberturas abaixo:
O seguro é contratado a 1º risco absoluto, ou seja, o SEGURADOR indenizará o SEGURADO em até
100% do limite máximo de indenização
2.10. Prazo de Contratação
 Zoneamento Agrícola ( Data de Plantio )
 A data de plantio deverá respeitar as datas publicadas nas portarias do zoneamento
agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Inexistindo o
Zoneamento Agrícola de risco climático do MAPA para determinada região ou
cultura, a seguradora fica autorizada a utilizar zoneamentos agroclimáticos de outras
instituições oficiais de pesquisa que considerem critérios probabilísticos na
delimitação das datas de plantio e riscos das culturas.
 Prazo Máximo de Envio do Questionário de Avaliação de Risco
 O prazo máximo para recepção do questionário de avaliação de risco será de
15/12/2013. O prazo poderá ser antecipado, caso a Seguradora verifique mudanças
climáticas que possam agravar o risco.
2.11. Início de Vigência
No caso de lavoura já plantada, o início de vigência se dará no mesmo dia da cotação, caso contrário
será a data do plantio.
2.12. Franquias
Poderão ser selecionados os seguintes níveis de franquias:
 Sem franquia, 5%, 10%, 15%, 20% da importância segurada
2.13. Vistoria prévia
A seguradora se reserva no direito de realizar inspeção para qualquer risco, em qualquer momento.
 De qualquer forma, obrigatoriamente, para os riscos com culturas já plantadas de
milho, milho safrinha e trigo, com nível de cobertura igual ou superior a 65% e/ou
LMI acima de R$ 500.000
2.14. Exemplo de contratação – Cálculo do Prêmio
A cobertura do seguro é a despesa de custeio da safra. Pode-se trabalhar com coberturas
variáveis.
Exemplo: Seguro de custeio
Produto: Soja (Rio Verde/GO)
Custo de produção estimado (A): R$ 870,00/ha
Área da cobertura (B): 100 ha
IS total (R$) = A x B = 870,00 x 100 = R$ 87.000,00
2.15. Pagamentos / Indenização
Indenização = {[(PS - PC) / PS] x (CP x A)}, onde:
PS = produção segurada em (kg/ha)
PC = produção colhida em (kg/ha)
CP = custo de produção, definido através da análise de Notas Fiscais (R$/hectare)
A = área segurada em (hectare)
2.16. Exemplo de Cálculo – Liquidação de Sinistro
2.17. Formas de Comunicação de Sinistro
A) LINHA DIRETA CORRETOR:
Fone:(11) 3156-4280 para a Grande São Paulo - 0800-7778243 demais localidades.
(opção 4) - Consulta de Comissões / 2ª via de documentos
(opção 5) - Comunicação e Informações de Sinistros
(opção 9) - Informações sobre apólices
B) LINHA DIRETA SEGURADO:
Fones (11) 3156-4340 e 0800 7777 243 - Segurados.
C) ALLIANZ NET CORRETOR: www.allianznet.com.br
2.18. Comunicação de Sinistro – Ferramenta On Line
2.19. Orientações Preliminares
O contato com o segurado para o agendamento da vistoria será realizado em até (2) dois dias úteis
da comunicação do sinistro. O segurado ou seu representante legal deve:
a) Comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência de
sinistro;
b) Comunicar o aviso de colheita pelo menos (20) vinte dias corridos antes de iniciar a mesma
para realização de inspeção e determinação da produtividade;
c) Não colher ou destruir a lavoura segurada com aviso de sinistro, antes que a tenha sido
verificada pela seguradora ou por seus representantes;
2.20. Vistoria de Constatação
Inspeção Preliminar - Etapas:
- Constatação da ocorrência do sinistro
- Identificação e medição de Lavoura (GPS)
- Cultivar utilizada na semeadura
- Data de plantio
- Densidade de população
- Indicativo de plantio no Zoneamento Agrícola
-Tipo e manejo do Solo
- Manejo de Plantas Daninhas, Pragas e Doenças
2.21. Apuração dos Prejuízos
Inspeção Final: Elaborado na época de colheita (fase de maturação) ou quando for verificado
ausência de perdas significativas na lavoura segurada.
Estimativa de produtividade (kg/ha)
- Coleta de amostras representativas em diversos pontos da lavoura;
- Pesagem dos grãos;
- Desconto de umidade;
- Desconto de impurezas da amostra;
- Grãos ardidos, quebrados e verdes não são descontados.
2.22. Análise e Regulação – Documentos Obrigatórios
DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS:
- Notas Fiscais da compra de insumos referentes a cultura segurada;
- Comprovante de endereço;
- Cópias do RG e CPF do Segurado;
- Termo de autorização para pagamento mediante crédito em conta;
- Certidão do corpo de bombeiros e/ou laudo do IC (cobertura de incêndio).
Obs: A solicitação de documentos é realizada por e-mail para o corretor após análise do laudo e
constatação de perdas indenizáveis.
3.1. Objetivo
O objetivo do ALLIANZ GRANIZO é garantir indenização pelos prejuízos causados às culturas
temporárias e permanentes, implantadas e tecnicamente conduzidas, resultante diretamente da
ocorrência de evento coberto relativo à cobertura básica, até o limite máximo de indenização
definido na apólice de seguro, enquanto a cultura se encontre não colhida.
3.2. Definicação das Coberturas Obrigatórias
Granizo – garante indenização por ocorrência de granizo na cultura segurada até o limite
máximo de indenização da apólice
3.3. Contratação
Obrigatoriedade:
 O seguro caracteriza-se como primeiro risco absoluto, ou seja, o Segurador se compromete
junto ao Segurado que o valor da indenização é de no máximo 100% do limite máximo de
indenização.
 Fica entendido e acordado que o valor da indenização ao que o Segurado tem direito, não
poderá ultrapassar o valor declarado por hectare, multiplicado pela área total da cultura
segurada.
 A Allianz permitirá, nos casos de lavouras financiadas, que seja segurada apenas a
gleba/talhão em garantia de financiamento, se assim o segurado o desejar;
 Observação: Entende-se por propriedade todas as áreas contínuas, e perfeitamente
delimitadas por meio físico visualmente identificável.
 Neste caso não deve ser considerada a quantidade de matrículas.
3.4. Limite Máximo de Indenização
Composição do LMI:
LMI = VD x A, onde:
LMI = limite máximo de indenização em (R$);
VD = valor declarado pelo Segurado, de comum acordo entre Segurado e Seguradora
(R$/hectare);
A = área segurada (hectare).
3.5. Início de Vigência
Para início da cobertura, a data de vigência deve ser validada e a documentação deverá ser
protocolada na Cia.
3.6. Carência do Seguro
Esse seguro tem um período de carência de (3) três dias completos, contados a partir do início da
vigência da apólice.
3.7. Franquias
Poderão ser selecionados os seguintes níveis de franquias: 5%, 10%, 15%, 20% da importância
segurada, aplicadas sobre a área total segurada.
3.8. Vistoria Prévia
A seguradora se reserva no direito de realizar inspeção para qualquer risco, em qualquer momento.
3.9. Zoneamento Agrícola – data de plantio
 A data de plantio deverá respeitar as datas publicadas nas portarias do zoneamento agrícola
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 Inexistindo o Zoneamento Agrícola de risco climático do MAPA para determinada região
ou cultura, a seguradora fica autorizada a utilizar zoneamentos agroclimáticos de outras
instituições oficiais de pesquisa que considerem critérios probabilísticos na delimitação das
datas de plantio e riscos das culturas.
3.10. Prazo de contratação
Até 30 dias após o plantio, respeitado o Zoneamento Agrícola do MAPA.
3.11. Cálculo do seguro
Fornecido diretamente pelo sistema da seguradora, o cálculo do seguro tem por base o Limite
Máximo de Indenização fixado na apólice.
Exemplo de definição do LMI
A cobertura do seguro é a despesa de custeio da safra.
Exemplo: Seguro de custeio
Produto: Soja (Rio Verde/GO)
Custo de produção estimado (A): R$ 870,00/ha
Área da cobertura (B): 100 ha
LMI = A x B = R$ 870,00 x 100 = R$ 87.000,00
3.12. Forma de pagamento
 O presente seguro deverá ser pago a vista, através de boleto gerado junto a proposta de
seguro;
 Poderá ser programado o prazo do boleto em D+1 ou D+9;
 Em caso de não pagamento do boleto até a data limite, deverá ser contratada uma nova
proposta;
3.13. Subvenção
 Caso o segurado constante na proposta esteja com pendência registrada no CADIN, a
seguradora emitirá um boleto complementar correspondente ao valor do desconto
concedido;
 Se o boleto não for quitado, a apólice será cancelada e o prazo de vigência reduzido,
conforme previsto nas Condições Gerais do produto.
3.14. Principais riscos excluídos
 Prejuízos causados direta ou indiretamente por pragas e doenças
 Perda de qualidade do produto (grãos verdes, ardidos, etc.)
 Perdas ocorridas após a colheita
 Alagamentos e inundações, salvo se decorrentes de chuvas excessivas, ou com a contratação
da cobertura de Inundação
3.15. Riscos sem aceitação
 Três primeiros anos de plantio pós-pastagem, mata ou cerrado.
 Plantio convencional
 Plantios realizados fora do Zoneamento Agrícola do MAPA – Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
 Lavouras consorciadas ou intercalares.
 Lavouras implantadas a partir de sementes não certificadas e zoneadas.
3.16. Endossos
 Endosso com movimento de prêmio
 Havendo algum caso a ser tratado como exceção, será solicitado o cancelamento da
apólice por erro de emissão, sendo que a reemissão ocorrerá por conta da corretora,
com a efetivação de uma nova proposta. No campo “Roteiro de Acesso “ da proposta
recontratada deverá ser informado para atendimento da condição: “Pedido de
cancelamento da apólice nº x – motivo x”.
 A Allianz aproveitará o prêmio da proposta anterior, e havendo diferença a cobrar
emitirá um boleto complementar, e havendo diferença a restituir, emitirá o cheque
de devolução.
4. Questionário de Avaliação de Risco Agrícola
Questionário de Avaliação de Risco
Informação da Filial: Informar número /Nome
Dados do Proponente
Nome do Proponente: Preenchimento obrigatório.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Preenchimento obrigatório.
CPF ou CPNJ: Preenchimento obrigatório para Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
RG: Preenchimento obrigatório para Pessoa Física.
Órgão Expedidor: Preenchimento Obrigatório
Data de Expedição: Preenchimento obrigatório, (formato dd/mm/aaaa).
Data de Nascimento: Preenchimento obrigatório (formato dd/mm/aaaa).
Endereço do Proponente:
Endereço onde será enviada toda a correspondência da seguradora. Deverá ser preenchido com:
- nome da rua – Preenchimento obrigatório
- número - Preenchimento obrigatório
- complemento - Preenchimento obrigatório
- bairro - Preenchimento Opcional
- município - Preenchimento obrigatório
- estado (UF) - Preenchimento obrigatório
- CEP - Preenchimento obrigatório
- número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório
- número do telefone celular - Preenchimento obrigatório
- número do FAX - Preenchimento obrigatório
- e-mail - Preenchimento obrigatório
Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a
comunicação entre seguradora e segurado.
Dados da Propriedade Rural
Nome da propriedade rural: Nome fantasia da propriedade. Importante para localização.
Endereço da propriedade rural:
Deverá ser preenchido com:
- nome da rua – Preenchimento obrigatório
- número - Preenchimento obrigatório
- complemento - Preenchimento obrigatório
- bairro - Preenchimento Opcional
- município - Preenchimento obrigatório
- estado (UF) - Preenchimento obrigatório
- CEP - Preenchimento obrigatório
- número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório
- número do telefone celular - Preenchimento obrigatório
- número do FAX - Preenchimento obrigatório
- e-mail - Preenchimento obrigatório
Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a
comunicação entre seguradora e segurado.
Roteiro de Acesso: Deverá conter todas as informações necessárias e referências para
facilitar o acesso a propriedade.
Dados do Seguro
Recursos utilizados para a Condução da Lavoura: Preenchimento Obrigatório – Assinalar
“Próprio” caso seja Capital do Segurado ou “Financiado” (Crédito Rural) caso seja financiamento
bancário.
Renovação: Caso já fez seguro agrícola com a Allianz, assinale a opção renovação.
Seguro novo: Caso seja a primeira vez fazendo seguro Agrícola com a Allianz, assinale a
opção seguro novo.
Seguro da mesma área: Preenchimento Obrigatório - Assinalar sim ou não, caso já tenha
feito seguro na Allianz ou em outra seguradora para a mesma área.
Caracterização da Área da Propriedade Rural (Preenchimento Obrigatório)
Área total da propriedade: Informar a área total em hectares. Essa informação deve ser igual
à contida na escritura de posse.
Área segurada: Informar a área a ser segurada em hectares. Essa informação é importante
para o cálculo do seguro e para a indenização, deve ser 100% da área plantada.
Tipo de cultura: Informar uma das culturas a ser segurada (soja, milho, trigo, milho safrinha
ou algodão). Caso seja necessária a cotação para as duas culturas, deverão ser preenchidos dois
questionários distintos.
Lavoura já esta plantada: Assinalar sim ou não, caso a cotação desse seguro seja feita com a
lavoura já plantada.
Data de plantio ou prevista do plantio: Preenchimento Obrigatório - Informar a data a do
plantio ou se não ocorreu o plantio informe a previsão deste. Essa data é muito importante para o
período de vigência, não podendo estar fora da época recomendada pelo Zoneamento Agrícola.
Data provável do início da colheita: Preenchimento Obrigatório - Informar a data
aproximada da data do início da colheita. Informação importante para a inspeção de colheita.
Nome do cultivar: Informar os nomes comerciais das sementes a serem plantadas. No caso
de ser plantada mais de uma cultivar, informar todos os nomes no campo específico.
Cultura Anterior: Informar a cultura implantada na área na safra anterior. Informação
importante para validar a rotação de culturas.
Adubação de semeadura: Conhecida como adubação de plantio. Preenchimento obrigatório
(Sim ou Não).
Produtividade Média dos últimos 5 anos: Produtividade da propriedade da cultura
implantada nos últimos 5 anos informando uma média ponderada em Kg/ha. Se maior que média
IBGE, utilizará os dados oficiais governamentais.
Técnica de plantio: Informar um dos sistemas de plantio utilizado na propriedade, conforme
abaixo:
o Plantio Direto
o Plantio Convencional
Textura do solo: Informar uma das opções de textura, conforme abaixo:
o Arenosa
o Média
o Argilosa
Declividade do terreno: Informar uma das opções de declividade, conforme abaixo:
o 0,00% – 1,99%
o 2,00% – 3,99%
o 4,00% – 5,99%
o 6,00% – 7,99%
o 8,00% – 9,99%
o 10,00% – 11,99%
o 12,00% – 13,99%
o 14,00% – 15,99%
o Maior que 16,0% (especificar) – Obrigatória digitação da especificação
Sistematização do terreno: Informar uma das opções de sistematização, conforme abaixo:
o Terraceamento e curva de nível
o Terraço em nível
o Terraço de absorção
o Terraço em desnível
o Curva de nível
o Nenhuma
Semeadura: Também chamada de plantio. Preenchimento obrigatório das informações
abaixo:
o Plantas por metro linear (pl/ml)
o Espaçamento entre linhas (cm)
Custo estimado de Produção: Informar o valor do custeio por hectare. Informação
importante para formação da valoração do risco. Existe uma valoração máxima de aceitação por
cultura e quando informado valor acima, será utilizado à valoração máxima de aceitação.
Dados de Contratação
Coberturas adicionais: Informar as coberturas adicionais, que deseja contratar. Coberturas
adicionais são facultativas de contratação.
o Seca
o Inundação
o Não-germinação/não emergência
Franquia do valor segurado: Preenchimento Obrigatório - Informar qual o valor da franquia
que deseja contratar, conforme opções abaixo:
o 0%
o 5%
o 10%
o 15%
Forma de Contratação: Preenchimento Obrigatório - Informar a porcentagem da produção
que deverá ser segurada, conforme abaixo. Podendo variar conforme região de plantio.
o 50%
o 55%
o 60%
o 65%
Especifique as ocorrências/prejuízos nos últimos 5 anos: Informar quais foram os prejuízos e
quais as suas causas desses prejuízos que ocasionaram perdas na lavoura.
Informar pontos de GPS da Propriedade: Latitude (___⁰___’___”) e Longitude ( ___⁰___’___”)
Documentos que deverão ser encaminhados: Os documentos abaixo deverão ser enviados
os mais breves possíveis para a seguradora. Caso não seja enviado esses documentos não será
possível a aceitação do seguro.
o Croqui da propriedade (incluir acesso, roteiro, áreas financiadas com recursos de
terceiros/próprios/banco, descrição dos talhões, cultivos de cada área, posição
georrefenciada – GPS – Latitude (S) __⁰__’__” e Longitude (W) __⁰__’__”).
o Ao transmitir o questionário de avaliação de risco, o proponente declara que
todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e somente poderão ser alteradas
com o consentimento da seguradora
5. Questionário de Avaliação de Risco Granizo
Renovação: Caso já fez seguro agrícola com a Allianz, assinale a opção renovação.
Seguro novo: Caso seja a primeira vez fazendo seguro Agrícola com a Allianz, assinale a opção seguro
novo.
Seguro da mesma área: Campo de Preenchimento Obrigatório - Assinalar sim ou não, caso já tenha
feito seguro na Allianz ou em outra seguradora para a mesma área.
Lavoura já esta plantada: Assinalar sim ou não, caso a cotação desse seguro seja feita com a lavoura
já plantada.
Dados do Proponente
Nome do Proponente: Preenchimento obrigatório.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Preenchimento obrigatório.
CPF ou CPNJ: Preenchimento obrigatório para Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
RG: Preenchimento obrigatório para Pessoa Física.
Órgão Expedidor: Preenchimento Obrigatório
Data de Expedição: Preenchimento obrigatório, (formato dd/mm/aaaa).
Endereço do Proponente:
Endereço onde será enviada toda a correspondência da seguradora. Deverá ser preenchido com:
- nome da rua – Preenchimento obrigatório
- número - Preenchimento obrigatório
- complemento - Preenchimento obrigatório
- bairro - Preenchimento Opcional
- município - Preenchimento obrigatório
- estado (UF) - Preenchimento obrigatório
- CEP - Preenchimento obrigatório
- número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório
- número do telefone celular - Preenchimento obrigatório
- número do FAX - Preenchimento obrigatório
- e-mail - Preenchimento obrigatório
Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a
comunicação entre seguradora e segurado.
Dados da Propriedade Rural
Nome da propriedade rural: Nome fantasia da propriedade. Importante para localização.
Endereço da propriedade rural:
Deverá ser preenchido com:
- nome da rua – Preenchimento obrigatório
- número - Preenchimento obrigatório
- complemento - Preenchimento obrigatório
- bairro - Preenchimento Opcional
- município - Preenchimento obrigatório
- estado (UF) - Preenchimento obrigatório
- CEP - Preenchimento obrigatório
- número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório
- número do telefone celular - Preenchimento obrigatório
- número do FAX - Preenchimento obrigatório
- e-mail - Preenchimento obrigatório
Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a
comunicação entre seguradora e segurado.
Roteiro de Acesso: Deverá conter todas as informações necessárias e referências para
facilitar o acesso a propriedade.
Dados do Seguro
Recursos utilizados para a Condução da Lavoura: Preenchimento Obrigatório – Assinalar
próprio caso não seja financiado ou Financiado (Crédito Rural) caso contrário.
Caracterização da Área da Propriedade Rural
Área total da propriedade: Preenchimento Obrigatório - Informar a área total em hectares.
Essa informação deve ser igual à contida na escritura de posse.
Área a ser segurada: Preenchimento Obrigatório - Informar a área segurada em hectares.
Essa informação é importante para o cálculo do seguro e para a indenização.
Tipo de cultura: Preenchimento Obrigatório - Informar uma das culturas a ser segurada (soja,
milho, trigo, milho safrinha ou algodão). Caso seja necessária a cotação para as duas culturas,
deverão ser preenchidos dois questionários distintos.
Nome do cultivar: Informar os nomes comerciais das sementes a serem plantadas. No caso
de ser plantada mais de uma cultivar, informar todos os nomes no campo específico.
Avaliação dos Riscos Climáticos
Especifique as ocorrências/prejuízos nos últimos 5 anos: Informar quais foram os prejuízos e
quais as suas causas desses prejuízos que ocasionaram perdas na lavoura.
Dados de Contratação
Franquia do valor segurado: Preenchimento Obrigatória - Informar qual o valor da franquia
que deseja contratar, conforme opções abaixo:
o 5%
o 10%
o 15%
Documentos que deverão ser encaminhados: Os documentos abaixo deverão ser enviados
os mais breves possíveis para a seguradora. Caso não seja enviado esses documentos não
será possível a aceitação do seguro.
o Croqui da propriedade (incluir acesso, roteiro, áreas financiadas com recursos de
terceiros/próprios/banco, descrição dos talhões, cultibvos de cada área, posição
georefenciada – GPS – Latidude (S) __⁰__’__” e Longitude (W) __⁰__’__”).
o Ao transmitir o questionário de avaliação de risco, o proponente declara que todas as
informações por ele fornecidas são verdadeiras e somente poderão ser alteradas
com o consentimento da seguradora.
6.1. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO
A) LINHA DIRETA CORRETOR:
Fone:(11) 3156-4280 para a Grande São Paulo - 0800-7778243 demais localidades.
(opção 4) - Consulta de Comissões / 2ª via de documentos
(opção 5) - Comunicação e Informações de Sinistros
(opção 9) - Informações sobre apólices
B) LINHA DIRETA SEGURADO:
Fones (11) 3156-4340 e 0800 7777 243 - Segurados.
C) ALLIANZ NET CORRETOR: www.allianznet.com.br
6.2. ORIENTAÇÕES PRELIMINARES
O contato com o segurado para o agendamento da vistoria será realizado em até
(2) dois dias úteis da comunicação do sinistro.
O segurado ou seu representante legal deve:
a) Comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência de
sinistro;
b) Comunicar o aviso de colheita pelo menos (20) vinte dias corridos antes de iniciar a
mesma para realização de inspeção e determinação da produtividade;
c) Não colher ou destruir a lavoura segurada com aviso de sinistro, antes que a tenha sido
verificada pela seguradora ou por seus representantes;
6.3. VISTORIA DE CONSTATAÇÃO
Inspeção Preliminar - Etapas:
- Constatação da ocorrência do sinistro
- Identificação e medição de Lavoura (GPS)
- Cultivar utilizada na semeadura
- Data de plantio
- Densidade de população
- Indicativo de plantio no Zoneamento Agrícola
- Tipo e manejo do Solo
- Manejo de Plantas Daninhas, Pragas e Doenças
6.4. Apuração dos prejuízos
Inspeção Final: Elaborado na época de colheita (fase de maturação) ou quando for verificadO
ausência de perdas significativas na lavoura segurada.
A) PRODUTO AGRÍCOLA – Estimativa de produtividade (kg/ha)
- Coleta de amostras representativas em diversos pontos da lavoura;
- Pesagem dos grãos;
- Desconto de umidade;
- Desconto de impurezas da amostra;
- Grãos ardidos, quebrados e verdes não são descontados.
B) PRODUTO GRANIZO – Percentual de Perda (PD%)
Para cada cultura será utilizada metodologia especifica, independente da produção obtida ao final da
colheita (Morte de plantas, perda de área foliar e perda de grãos ou frutos).
6.5. Análise e Regulação – Documentos Obrigatórios
DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS:
- Notas Fiscais da compra de insumos referentes a cultura segurada;
- Comprovante de endereço;
- Cópias do RG e CPF do Segurado;
- Termo de autorização para pagamento mediante crédito em conta;
- Certidão do corpo de bombeiros e/ou laudo do IC (cobertura de incêndio).
Obs: A solicitação de documentos é realizada por e-mail para o corretor após análise do laudo e
constatação de perdas indenizáveis.
6.6. Pagamentos / indenização
A) PRODUTO AGRÍCOLA
Indenização = {[(PS - PC) / PS] x (CP x A)}, onde:
PS = produção segurada em (kg/ha)
PC = produção colhida em (kg/ha)
CP = custo de produção, definido através da análise de Notas Fiscais (R$/hectare)
A = área segurada em (hectare)
B) PRODUTO GRANIZO
Indenização = (PD x VD x AS x FR) – F
PD = percentual de danos da cultura segurada (%)
VD = Valor declarado (R$/hectare)
AS = área sinistrada (hectare)
FR = fator redutor em função do estágio de desenvolvimento
F = franquia dedutível
6.7. Sinistros Allianz – FLUXO
6.8. Sinistros Allianz – Contatos
Engº Ricardo Contreira Lessin
Fone: 011 3156 4445 / 011 9 73628296
e.mail: ricardo.lessin@allianz.com.br
Luiz Ferro Seijo
Fone 011 3156 4562 / 011 9 9940 1550
e.mail: luiz.seijo@allianz.com.br
Rosangela Milani Sanches
Fone 011 3156 4682
e.mail:rosangela.sanches@allianz.com.br
Iracema Inácio Machado
Fone: 51 3378.60.30 / Fax: 51 3378.60.10
e mail: iracema.machado@allianz.com.br
7. Termo de Responsabilidade de Produtor Rural – Subvenção Federal
Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção
ao Prêmio do Seguro Rural – PSR:
a) ( ) na modalidade agrícola, para a cultura de ______________________;
b) ( ) na modalidade pecuário, para _________________________;
c) ( ) na modalidade florestas;
d) ( ) na modalidade aqüícola.
Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que:
a) concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural
subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho do trabalho,
facultando inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento;
b) estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo
Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária – PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a
qual estou pleiteando a subvenção federal:
( ) não é beneficiária do PROAGRO;
( ) é beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a
esta proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser
objeto de subvenção federal;
b.1) estou ciente dos benefícios oferecidos para os participantes do Programa Nacional de Apoio ao
Médio Produtor Rural – PRONAMP*. Por isso, informo que:
( ) não sou enquadrado no PRONAMP;
( ) sou enquadrado no PRONAMP;
b.2) estou ciente dos benefícios oferecidos para os produtores de cultura orgânica**. Por isso,
informo que:
( ) não sou produtor orgânico;
( ) sou produtor orgânico credenciado na modalidade de certificação:
( ) Sistema Participativo;
( ) Certificação por Auditoria;
c) o valor recebido do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Governo Federal, por
ano civil, não ultrapassa o limite de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na modalidade agrícola, e
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em cada uma das modalidades de seguro pecuário, de
florestas e aquícola. (*)
d) estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6o da
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me
beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro rural;
e) comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola
de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no Plano
Trienal do Seguro Rural – PTSR;
f) caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, conseqüentemente, haja o cancelamento da
subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver o valor da subvenção federal
acrescido da sanção previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção;
g) estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal
(somente para pessoa jurídica ou firma individual):
- Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea “c”, da Lei no 8.036, de
11/5/1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto no 99.684, de 8/11/1990;
- Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma
estabelecida no Decreto no 5.586, de 19 de novembro de 2005.
h) as informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas e
verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.
Data:
Assinatura do Proponente: ______________________
* Para efeito de enquadramento no PRONAMP o produtor deve:
- ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária
ou extrativa vegetal;
- possuir renda bruta anual de até R$ 800 mil.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar o somatório dos valores correspondente a:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão,
algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol,
grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de
apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária
leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura;
b) 30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das
atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de
produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural;
c) 100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora, quando proveniente
das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria;
d) 100% (cem por cento) do valor da receita proveniente da venda dos demais produtos e serviços
agropecuários não relacionados nas alíneas “a” a “c”;
e) 100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no estabelecimento destinados
ao consumo familiar (autoconsumo), excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário no
estabelecimento, a ser apurado após a aplicação dos percentuais previstos nas alíneas “a” a “d”
conforme as atividades produtivas;
f) 100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento e das rendas não
agropecuárias;
Para maiores informações: Manual do Crédito Rural – MCR (Capítulo 8, Seção 1).
** Para comprovar o credenciamento junto ao Organismo Credenciador o produtor deve:
Apresentar no momento da contratação da apólice, junto à seguradora, cópia do Certificado
de Conformidade Orgânica (documento emitido por organismo credenciado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O documento deve apresentar as seguintes informações:
Nome e CNPJ da certificadora (organismo).
Número do certificado.
Nome do produtor ou razão social da unidade produtora.
CPF/CNPJ do produtor ou unidade produtora.
Especificação do produto (cultura) certificado.
Data de validade do certificado.
8. Termo de Responsabilidade de Produtor Rural – Subvenção Estadual
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA - O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR
FEAP – BANAGRO - PROJETO ESTADUAL DE SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL - ANO 2012
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO
(Nome do beneficiário)..............................................................................................................................
CPF / CNPJ .........................................................................., firma o presente Termo de Compromisso,
perante o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos
termos da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992 e suas alterações, de acordo com o Artigo 9º, Inciso
II, em conformidade com a Lei n.º 11.244, de 21.10.2002, visando à obtenção da Subvenção do
Prêmio de Seguro Rural através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista .
O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, referente à Proposta/Apólice/Certificado de
Seguro Rural n.º......................................................................................................., emitida em
.........../............./................., pela seguradora .........................................................................................,
consoante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Beneficiário SE COMPROMETE a:
I. observar as boas práticas agrícolas e as normas técnicas fixadas pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, bem como observar as condições gerais e/ou específicas da Seguradora contratada;
II. autorizar que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento possa fiscalizar a atividade segurada,
objeto da presente subvenção;
III. autorizar a Seguradora a efetuar a devolução ao FEAP-BANAGRO do valor correspondente à
presente subvenção, quando lhe for devida a devolução total ou parcial do prêmio de seguro
referente à Proposta/Apólice/Certificado de Seguro em questão, por cancelamento da cobertura de
risco.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Beneficiário ESTÁ CIENTE de que:
I. poderá ser beneficiado com a subvenção estadual do prêmio de seguro rural, para mais de uma
cultura e/ou atividade, desde que no período de janeiro a dezembro de 2012, a somatória dos
benefícios não ultrapasse o valor máximo de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dentro do
limite de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio líquido total do seguro rural contratado,
desde que as atividades ou culturas seguradas não se incluam entre as atividades ou culturas
subvencionáveis pela subvenção federal;
II. nos casos em que a cultura e/ou atividade esteja incluída entre as atividades ou culturas
subvencionáveis pela subvenção federal, independentemente desta ser solicitada, poderá requerer a
subvenção estadual no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio de seguro não
subvencionável, desde que a somatória dos benefícios não ultrapasse o valor máximo de até R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
III. deverá estar adimplente com o Estado e a União;
IV. pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente termo, sujeitar-se-á à
devolução do valor subvencionado;
V. constatada alguma irregularidade na condução da atividade objeto da presente subvenção, além
das sanções previstas no inciso anterior, perderá o direito a qualquer subvenção, bem como a
empréstimos ou financiamentos à conta do FEAP-BANAGRO;
VI. as questões decorrentes deste termo serão dirimidas, na esfera judicial, na comarca de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Beneficiário DECLARA para os devidos fins, que as informações prestadas no presente Termo são
completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.
Local / Data:
...................................................., .............de ...........................................de 2012.
Assinatura/Beneficiário:
__________________________________________________________________
Nome / CPF / CNPJ
Assinatura/Testemunha:
__________________________________________________________________
Nome / CPF
9.1. Acordo de reciprocidade
Como política de aceitação, uma vez que os seguros agrícolas são catastróficos, existe um acordo de
reciprocidade que deve ser formalizado junto ao cliente/corretor de seguros, no que tange a
distribuição de riscos entre a safra-verão e safra-inverno. As operações deverão ser iniciadas na
safra-verão, para que a Seguradora possa disponibilizar capacidade para a safra-inverno.
Em linhas gerais, a Cia faz a segmentação dos riscos com proporcionalidade de 20%-40% para safra
de inverno e 60%-80% para safra-verão.
Os riscos contratados na safra de inverno somente têm equilíbrio atuarial, quando existe um acordo
de reciprocidade, de parceria na safra de verão, do contrario, a probabilidade do resultado da
carteira ficar deficitário e bastante alto.
9.2. Taxas e condições
As taxas e condições são parametrizadas em sistema eletrônico de cotação, sofrendo alterações no
decorrer das contratações, as quais podem ser interrompidas sem aviso prévio. As cotações inseridas
no sistema têm validade de 10 dias, expirado esse prazo, será necessário o recalcular o valor, com
risco de mudanças de taxas, franquias e condições comerciais
9.3. Sistema de Cálculo
O sistema de cálculo não permite simulações, uma vez inseridos os dados, o recurso de subvenção ao
prêmio ficará reservada à simulação. Toda simulação consumirá subvenção desnecessariamente, ou
seja, podemos deixar de contemplar subvenção em casos reais, pois os mesmos estarão alocados à
simulações.
9.4. Subvenção
Para que o segurado tenha direito à Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, e necessário o
cumprimento das regras abaixo:
a) Segurado deverá estar adimplente com a União (aprovação no CADIN);
b) Deve-se respeitar o limite de subvenção de R$ 96.000,00 por CPJ e por ano;
c) Segurado deverá assinar o termo de compromisso do produtor rural.
9.5. Parcerias Comerciais
Verificar a experiência prévia do corretor nesse segmento, uma vez que o segmento é extremamente
especializado. Corretores sem experiência prévia deverão ter suporte total da filial no que tange a
produtos, fluxos e cotação.
9.6. Aceitação do Seguro
Os seguros agrícolas, por tratar de riscos climáticos, possuem restrições de aceitação para locais com
alta freqüência de adversidades climáticas. Dessa forma, não são todos os municípios que poderão
realizar a contratação. Para saber as condições a cotação deverá ser inserida no sistema. Vale
ressaltar que em função do clima, regiões, subvenção, concentrações de risco, algumas regiões
poderão ser restringidas.
9.7. Fluxo de documentos
A documentação assinada, incluindo os termos de compromisso do produtor rural deverão ser
encaminhados para a área de BackOffice/Central de Emissão, através de malote ou Allianz Express,
conforme fluxos já existentes para outros ramos.
9.10. Documentos para Emissão
Proposta (termo de compromisso) deverá ser assinada pelo produtor rural para fins de subvenção,
deve-se encaminhar juntamente com a documentação o croqui da área com roteiro de acesso.
9.11. Cotação automática
As informações deverão ser inseridas no sistema, não são aceitos documentos por e-mail
9.12. Prazo de pagamento
Prazo de pagamento de 10 dias, caso o boleto não seja pago, solicitar através do sistema de cobrança
a emissão de boleto c/ juros.
9.13. Prazo de recusa de protocolo
Prazo de recusa de protocolo de 45 dias.
9.14. Recusa Manual do SIGA
Caso a proposta tenha sido gerada erroneamente ou não haja o pagamento do premio, a proposta
deverá ser recusada no SIGA para liberação de subvenção.
9.15. Endossos
Não há endossos para o produto agrícola. Todos os casos com erros deverão ser cancelados e
emitidos (com movimentação de premio e/ou alteração de município)
10. Telas de Utilização do Sistema
Manual Procedimentos Agrícolas
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Manual Procedimentos Agrícolas
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Manual Procedimentos Agrícolas

  • 2. Índice 1. Glossário 2. Allianz Agrícola 3. Allianz Granizo 4. Questionário de Avaliação de Risco Agrícola 5. Questionário de Avaliação de Risco Granizo 6. Sinistro 7. Termo de Compromisso do Produto Rural – Subvenção Federal 8. Termo de Compromisso do Produto Rural – Subvenção Estadual 9. Informações Importantes 10. Telas de Utilização do Sistema
  • 3. 1. Glossário Abate: Processo de matança do animal para obtenção de alimento e derivados destinados ao consumo humano. Aceiro: faixa de terreno ao redor de uma determinada gleba ou talhão, mantida livre de vegetação por capina ou poda, afim de impedir a invasão de plantas indesejáveis ou de fogo ocasionado por queimada. Anaplasmose: Doença parasitária infecciosa causada pela bactéria Anaplasma maginale transmitida por carrapatos, moscas e agulhas contaminadas. Os sinais clínicos em bovinos são: debilidade, febre, anemia e icterícia. Normalmente caracteriza a segunda etapa da Tristeza Parasitária Bovina, podendo se manifestar independentemente da Babesiose. Animal Segurado: identificado e descrito na Apólice. Área Segurada: é a área onde está implantada a cultura segurada definida na apólice de seguro. Sua localização pode ser definida através de endereço, roteiro de acesso, referenciais geográficos, pontos georeferenciados (GPS), croqui da área e outras formas possíveis e existentes de localização. Área Sinistrada: é a área onde se encontra a cultura segurada, na qual ocorreu um evento coberto que possa ter causado danos à cultura segurada. Sua localização pode ser definida através de endereço, roteiro de acesso, referenciais geográficos, pontos georeferenciados (GPS), croqui da área e outras formas possíveis e existentes de localização. Babesiose: doença causada pelos protozoários Babesia bovis e Babesia bigemina, tendo como único vetor o carrapatos Boophilus microplus. Os sinais clínicos são caracterizados por anemia, icterícia e febre. Bovino: Animal pertencente à sub-família dos mamíferos artiodáctilos bovídeos incluindo o búfalo, touro, boi, vaca, novilho e bezerro. Caprino: incluem os bodes, cabras e cabritos. Causa mortis: causa principal determinante da morte do animal. Condições edafoclimáticas: combinação de condições de solo e clima em determinada área ou região, que definem a aptidão do local a determinados tipos de cultivos. Chuva excessiva I: ocorrência de precipitação pluvial que ocasione elevação dos níveis de umidade no solo sem que necessariamente se acumule uma camada de água superficial visível, ocasionando perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: apodrecimento de raízes, clorose das folhas e caules, murcha, apodrecimento basal e/ou ascendente do caule, germinação dos frutos no pé, morte da planta ou desprendimento e danos físicos do fruto. Chuva excessiva II: ocorrência de precipitação pluvial que ocasione elevação dos níveis de umidade no solo, sem que necessariamente se acumule uma camada de água superficial visível, ocasionando danos na floresta segurada. Corte: operação que consiste em derrubar uma árvore ou conjunto de árvores numa dada superfície, ou também uma parcela da mata ou maciço florestal que será explorado. Cultura Periódica: são culturas, cujo ciclo de vida são iguais ou inferiores ao período correspondente ao ciclo agrícola anual. Cultura Permanente: são culturas, cujo ciclo de vida são superiores ao período correspondente ao ciclo agrícola anual. Cultura Segurada: cultura agrícola no qual o Segurado se obriga a contratar a totalidade da área da cultura, devendo obrigatoriamente ser informada na apólice de seguro.
  • 4. Custo de Produção: é a soma dos gastos que o segurado efetuará durante o plantio e manutenção da cultura segurada, descrito em planilha técnica, que determinará o limite máximo de indenização da apólice de seguro, de comum acordo entre segurado e seguradora. Desbaste: cortes seletivos realizados em florestas para remoção de árvores defeituosas e/ou dominadas por outras árvores, com objetivo de intensificar a exposição ao sol, resultando em incremento e crescimento em diâmetro e em altura das arvores restantes. Despesa de Custeio: é a soma dos gastos que o segurado efetuará durante o plantio e manutenção da floresta, descrito em planilha técnica, que determinará o limite máximo de indenização da apólice de seguro. Doença pré-existente: doença existente anterior a contratação do seguro, incluindo todas as doenças genéticas e demais doenças cujos sintomas não foram reportados para a Seguradora. Endemia: Doença localizada em um espaço limitado denominado “faixa endêmica”. Doença espacialmente localizada, temporalmente limitada e habitualmente presente entre os membros de uma população, cujo nível de infecção encontra-se dentro de limites aceitáveis. Epidemia: Doença infecciosa, transmissível, de caráter transitório, que ocorre simultaneamente em grande número de indivíduos em uma determinada localidade, se espalhando rapidamente. Eutanásia: o termo refere-se à morte sem sofrimento. É a pratica de interrupção do sofrimento de um animal portador de moléstia ou dano incurável/irrecuperável. Floresta: considera-se como floresta, para fins deste seguro, o conjunto de árvores em um mesmo terreno ou em terrenos contínuos, isolados ou separados de outros conjuntos de árvores, por áreas e/ou acidentes geográficos, que não permitam a propagação de incêndio. Geada I: ocorrência de temperaturas que ocasionem o congelamento da água nas plantas, ocasionando perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: formação intracelular de cristais de gelo nos tecidos, murcha, órgãos reprodutores desidratados, grãos chupados ou morte das plantas. Geada II: ocorrência de baixas temperaturas que ocasionem danos na floresta segurada. Granizo I: ação da precipitação atmosférica de água em estado sólido e amorfo, ocasionando danos na cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: queda de plantas, galhos, folhas e frutos, traumatismo, necrose e rompimento parcial ou total de folhas, flores e frutos. Granizo II: ação da precipitação atmosférica de água em estado sólido e amorfo, ocasionando danos físicos na floresta segurada. Incêndio I: ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, ocasionando perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: queimaduras, carbonização e destruição das plantas. Incêndio II: ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, ocasionando danos físicos e carbonização das estruturas celulares. Inundação I: encobrimento temporário do solo por água, causado pelo transbordamento ou rompimento de represas, lagos, rios ou canais principais de irrigação, com duração suficiente para ocasionar perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: apodrecimento de raízes, murcha, apodrecimento basal e/ou ascendente do caule, germinação dos frutos no pé, morte da planta ou desprendimento e danos físicos do fruto. Inundação II: encobrimento temporário do solo por água, causado pelo transbordamento ou rompimento de represas, lagos, rios ou canais principais de irrigação, com duração suficiente para ocasionar danos na floresta segurada.
  • 5. Laudos Técnicos: são documentos com informações que deverão ser seguidas na condução da cultura segurada, de acordo com as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e da Seguradora, conforme descrito no questionário de avaliação de risco. Designamos como laudos técnicos: questionário de avaliação de risco, e laudos de inspeção realizados por agrônomos credenciados pela Seguradora. Moléstia: doenças infecciosas, infecto-contagiosas, parasitárias e orgânicas. Não-germinação/Não-emergência: consiste nas sementes não germinarem ou não atingirem quinze centímetros em uma área superior a setenta e cinco por cento da área segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: morte da plântula por exposição ao solo, causada por erosão superficial e/ou abertura dos sulcos de plantio ou morte da plântula, causada por selamento superficial (encrostamento da camada superficial). Necropsia: Exame após a morte do animal, visando determinar as razões da morte, bem como o momento de sua ocorrência. Nível de Cobertura: é o percentual de cobertura da produção esperada, escolhida pelo segurado no momento da contratação do seguro, de comum acordo entre Segurado e Seguradora. Pode variar em faixas percentuais oferecidas pela seguradora, de acordo com o tipo de cultura e região. Ovino: incluem os carneiros e ovelhas. Participação obrigatória do segurado: valor dos prejuízos apurados, conseqüentes de eventos cobertos, cujo segurado participa dos prejuízos, independente da existência de franquia. Perda Parcial: é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos não comprometem a continuidade da exploração econômica da cultura. Perda Sofrida: é a diferença entre a produção segurada e a produção colhida. A diferença será considerada como perda sofrida, quando os danos forem causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos, descritos na apólice de seguro. Perda Total: é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência de um ou mais eventos cobertos comprometem a continuidade da exploração da cultura, deixando de apresentar viabilidade econômica, sendo obrigatória sua eliminação. Nesse caso, considera-se perda total somente quando a produção prevista da cultura segurada for nula ou ocorrer a mortalidade de 100% das plantas da área segurada. Premunição: processo de imunização do animal contra as doenças: anaplasmose e babesiose. Produção Colhida: é a quantidade total de produto da cultura segurada, descrita na apólice de seguro, determinada juntamente com o segurado ou preposto através de metodologias de mensuração e amostragem de campo. Poderá ser determinada através do acompanhamento da colheita por técnico credenciado da seguradora, quando não houver consenso entre o segurado e o técnico credenciado. Pode ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare. Produção Esperada: é a quantidade total de produto da cultura segurada, descrita na apólice de seguro, prevista e esperada, determinada juntamente com o segurado com base em informações de órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural (IBGE), histórico do produtor, médias regionais e tipo de cultivar. Pode ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare. Produção Segurada: é a quantidade total de produto da cultura segurada, multiplicado pelo nível de cobertura determinado pelo segurado. A produção segurada deverá obrigatoriamente ser considerada dentro da área descrita na apólice de seguro. Produtividade Esperada: é a média da produtividade da cultura segurada, descrita na apólice de seguro, prevista e esperada, determinada juntamente com o segurado com base em informações de órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural (IBGE), histórico do produtor, médias regionais e tipo de cultivar. Pode ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare.
  • 6. Produtividade Segurada: é a produtividade esperada da cultura segurada, multiplicado pelo nível de cobertura determinado pelo segurado. A produtividade segurada deverá obrigatoriamente ser considerada dentro da área descrita na apólice de seguro. Produtividade Colhida: é a média da produtividade da cultura segurada, descrita na apólice de seguro, determinada juntamente com o segurado ou preposto através de metodologias de mensuração e amostragem de campo. Poderá ser determinada através do acompanhamento da colheita por técnico credenciado da seguradora, quando não houver consenso entre o segurado e o técnico credenciado. Pode ser expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare. Raio: Descarga elétrica proveniente de cargas opostas entre uma nuvem e o solo. Os raios também são conhecidos como descargas iônicas e elétricas. Replantio: prática agrícola de preparo da área segurada, destinado à reposição das sementes ou mudas danificadas ou destruídas. Deverá ser o mesmo cultivo anterior, seguindo as mesmas características de produção. O segurado deverá seguir as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, de acordo com as datas recomendadas pelas portarias do zoneamento agrícola do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para a região e tipo de solo. Seca I: consiste na precipitação atmosférica insuficiente em cultura não irrigada, por um período de tempo prolongado, para ocasionar perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: raquitismo, atarracamento, enrolamento, desidratação, murcha permanente, ressecamento total ou parcial dos órgãos reprodutores, polinização irregular, má formação do embrião, ressecamento dos frutos e/ou grãos ou morte da planta. Seca II: consiste na precipitação atmosférica insuficiente, por um período de tempo prolongado, para ocasionar danos na floresta segurada. Suíno: incluem os porcos, porcas e leitões. Talhão: define sub-áreas dentro de uma área segurada, com divisões identificadas por meio de demarcações físicas (cercas, carreadores ou estradas), tipos de solo, cultura ou cultivares, idades ou cortes diferenciados de cada cultivo. Devem estar claramente delimitados todos os talhões no croqui da área. Podem ser igualmente conceituados como glebas ou parcelas. Tristeza Parasitária Bovina (TPB): é uma doença infecciosa e parasitária dos bovinos causada por Babesia (Babesiose) e por Anaplasma (Anaplasmose), transmitida aos animais pelo carrapato dos bovinos. A TPB é conhecida no Brasil por vários nomes: "Tristezinha", "Pindura", "Mal da ponta", "Amarelão", "Piroplasmose", "Mal triste", dentre outros nomes. Ventos fortes I: consiste na ação da velocidade do vento, com ou sem chuva, tal e qual se produzam os efeitos que ocasionem perdas na produção da cultura segurada. Para as finalidades desse seguro, deverá apresentar como efeitos quaisquer dos seguintes danos físicos: acamamento, quebra de caules, desprendimento das plantas, desprendimento ou queda de frutos e/ou grãos. Ventos fortes II: consiste na ação da velocidade do vento, com ou sem chuva, tal e qual se produzam os efeitos que ocasionem danos na floresta segurada. Vigência do Seguro: significa para os eventos cobertos, aquele período durante o qual, o Segurado passa a ter cobertura, tal e qual estabelecido na apólice de seguro. Zoneamento Agrícola: documento técnico publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com definições dos períodos favoráveis de plantio para cada cultura em cada município, através de combinações entre os tipos de solo, cultivares recomendadas (habilitadas), ciclos dos cultivares e tipos de cultura.
  • 7. 2.1. Objetivo O objeto do seguro é a despesa de custeio da safra. Este seguro permite que em caso de sinistro, o agricultor tenha recursos para o replantio (se em tempo hábil) ou pelo menos continue na atividade. Garantimos os Insumos Agrícolas, desde que sejam comprovados por meios de Notas Fiscais. 2.2. Coberturas 2.3. Definição das Coberturas – Coberturas Obrigatórias  Incêndio - garante indenização por ocorrência de incêndio na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice;  Ventos fortes – garante indenização por incidência de ventos fortes na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice;  Granizo – garante indenização por ocorrência de granizo na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice  Geada – garante indenização por geada na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice;  Chuva excessiva – garante indenização por chuva excessiva na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice
  • 8. 2.4. Definição das Coberturas – Coberturas Adicionais  Inundação – garante indenização por inundação na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice;  Seca – garante indenização por ocorrência de seca na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice;  Não-Germinação/Não-Emergência - garante indenização exclusivamente para os eventos de granizo, geada, incêndio e chuva excessiva. 2.5. Subvenção Viabilizar uma maior adesão ao seguro agrícola, através da redução da participação dos produtores no pagamento do prêmio. 2.6. Benefícios do seguro rural  Minimiza as perdas decorrentes dos eventos cobertos pelo seguro;  O produtor pode utilizar 15% a mais do limite de crédito disponibilizado;  Isenção da garantia real para contratar financiamento;  Possibilidade para negociar custos financeiros com as instituições;  Fundamental para a continuidade do empreendimento do produtor. 2.7. Diferenciais de Produto  Taxas de risco por município, tipo de solo, cultura e outros fatores;  Sistema de cotação online via WEB com resposta em tempo real;  Geração de proposta e ficha de pagamento pelo corretor;  Equipe de agrônomos especializados para solução de dúvidas;  Inspeções de risco prévias e de acompanhamento com ampla cobertura;  Inspetores treinados e atualizados periodicamente;  Mitigação do risco de crédito em operações de crédito rural;  Ampliação do limite financeiro do beneficiário no caso de contratação de seguros agrícolas.
  • 9. 2.8. Apetite de Risco  Alto Apetite: Soja e Milho (MT/GO)  Médio Apetite: Soja / Milho e Trigo (PR/SP/MG)  Baixo Apetite: Demais Culturas e Demais Estados  Aceitação com restrições: Frutas e ou Culturas nos Estados de MS e RS 2.9. Obrigatoriedade e Forma de Contratação Obrigatória a contratação das coberturas abaixo: O seguro é contratado a 1º risco absoluto, ou seja, o SEGURADOR indenizará o SEGURADO em até 100% do limite máximo de indenização 2.10. Prazo de Contratação  Zoneamento Agrícola ( Data de Plantio )  A data de plantio deverá respeitar as datas publicadas nas portarias do zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Inexistindo o Zoneamento Agrícola de risco climático do MAPA para determinada região ou cultura, a seguradora fica autorizada a utilizar zoneamentos agroclimáticos de outras instituições oficiais de pesquisa que considerem critérios probabilísticos na delimitação das datas de plantio e riscos das culturas.  Prazo Máximo de Envio do Questionário de Avaliação de Risco  O prazo máximo para recepção do questionário de avaliação de risco será de 15/12/2013. O prazo poderá ser antecipado, caso a Seguradora verifique mudanças climáticas que possam agravar o risco. 2.11. Início de Vigência No caso de lavoura já plantada, o início de vigência se dará no mesmo dia da cotação, caso contrário será a data do plantio.
  • 10. 2.12. Franquias Poderão ser selecionados os seguintes níveis de franquias:  Sem franquia, 5%, 10%, 15%, 20% da importância segurada 2.13. Vistoria prévia A seguradora se reserva no direito de realizar inspeção para qualquer risco, em qualquer momento.  De qualquer forma, obrigatoriamente, para os riscos com culturas já plantadas de milho, milho safrinha e trigo, com nível de cobertura igual ou superior a 65% e/ou LMI acima de R$ 500.000 2.14. Exemplo de contratação – Cálculo do Prêmio A cobertura do seguro é a despesa de custeio da safra. Pode-se trabalhar com coberturas variáveis. Exemplo: Seguro de custeio Produto: Soja (Rio Verde/GO) Custo de produção estimado (A): R$ 870,00/ha Área da cobertura (B): 100 ha IS total (R$) = A x B = 870,00 x 100 = R$ 87.000,00
  • 11. 2.15. Pagamentos / Indenização Indenização = {[(PS - PC) / PS] x (CP x A)}, onde: PS = produção segurada em (kg/ha) PC = produção colhida em (kg/ha) CP = custo de produção, definido através da análise de Notas Fiscais (R$/hectare) A = área segurada em (hectare) 2.16. Exemplo de Cálculo – Liquidação de Sinistro 2.17. Formas de Comunicação de Sinistro A) LINHA DIRETA CORRETOR: Fone:(11) 3156-4280 para a Grande São Paulo - 0800-7778243 demais localidades. (opção 4) - Consulta de Comissões / 2ª via de documentos (opção 5) - Comunicação e Informações de Sinistros (opção 9) - Informações sobre apólices B) LINHA DIRETA SEGURADO: Fones (11) 3156-4340 e 0800 7777 243 - Segurados. C) ALLIANZ NET CORRETOR: www.allianznet.com.br
  • 12. 2.18. Comunicação de Sinistro – Ferramenta On Line
  • 13.
  • 14. 2.19. Orientações Preliminares O contato com o segurado para o agendamento da vistoria será realizado em até (2) dois dias úteis da comunicação do sinistro. O segurado ou seu representante legal deve: a) Comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência de sinistro; b) Comunicar o aviso de colheita pelo menos (20) vinte dias corridos antes de iniciar a mesma para realização de inspeção e determinação da produtividade; c) Não colher ou destruir a lavoura segurada com aviso de sinistro, antes que a tenha sido verificada pela seguradora ou por seus representantes; 2.20. Vistoria de Constatação Inspeção Preliminar - Etapas: - Constatação da ocorrência do sinistro - Identificação e medição de Lavoura (GPS) - Cultivar utilizada na semeadura - Data de plantio - Densidade de população - Indicativo de plantio no Zoneamento Agrícola -Tipo e manejo do Solo - Manejo de Plantas Daninhas, Pragas e Doenças 2.21. Apuração dos Prejuízos Inspeção Final: Elaborado na época de colheita (fase de maturação) ou quando for verificado ausência de perdas significativas na lavoura segurada. Estimativa de produtividade (kg/ha) - Coleta de amostras representativas em diversos pontos da lavoura; - Pesagem dos grãos; - Desconto de umidade; - Desconto de impurezas da amostra; - Grãos ardidos, quebrados e verdes não são descontados.
  • 15. 2.22. Análise e Regulação – Documentos Obrigatórios DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS: - Notas Fiscais da compra de insumos referentes a cultura segurada; - Comprovante de endereço; - Cópias do RG e CPF do Segurado; - Termo de autorização para pagamento mediante crédito em conta; - Certidão do corpo de bombeiros e/ou laudo do IC (cobertura de incêndio). Obs: A solicitação de documentos é realizada por e-mail para o corretor após análise do laudo e constatação de perdas indenizáveis.
  • 16. 3.1. Objetivo O objetivo do ALLIANZ GRANIZO é garantir indenização pelos prejuízos causados às culturas temporárias e permanentes, implantadas e tecnicamente conduzidas, resultante diretamente da ocorrência de evento coberto relativo à cobertura básica, até o limite máximo de indenização definido na apólice de seguro, enquanto a cultura se encontre não colhida. 3.2. Definicação das Coberturas Obrigatórias Granizo – garante indenização por ocorrência de granizo na cultura segurada até o limite máximo de indenização da apólice 3.3. Contratação Obrigatoriedade:  O seguro caracteriza-se como primeiro risco absoluto, ou seja, o Segurador se compromete junto ao Segurado que o valor da indenização é de no máximo 100% do limite máximo de indenização.  Fica entendido e acordado que o valor da indenização ao que o Segurado tem direito, não poderá ultrapassar o valor declarado por hectare, multiplicado pela área total da cultura segurada.  A Allianz permitirá, nos casos de lavouras financiadas, que seja segurada apenas a gleba/talhão em garantia de financiamento, se assim o segurado o desejar;  Observação: Entende-se por propriedade todas as áreas contínuas, e perfeitamente delimitadas por meio físico visualmente identificável.  Neste caso não deve ser considerada a quantidade de matrículas.
  • 17. 3.4. Limite Máximo de Indenização Composição do LMI: LMI = VD x A, onde: LMI = limite máximo de indenização em (R$); VD = valor declarado pelo Segurado, de comum acordo entre Segurado e Seguradora (R$/hectare); A = área segurada (hectare). 3.5. Início de Vigência Para início da cobertura, a data de vigência deve ser validada e a documentação deverá ser protocolada na Cia. 3.6. Carência do Seguro Esse seguro tem um período de carência de (3) três dias completos, contados a partir do início da vigência da apólice. 3.7. Franquias Poderão ser selecionados os seguintes níveis de franquias: 5%, 10%, 15%, 20% da importância segurada, aplicadas sobre a área total segurada. 3.8. Vistoria Prévia A seguradora se reserva no direito de realizar inspeção para qualquer risco, em qualquer momento. 3.9. Zoneamento Agrícola – data de plantio  A data de plantio deverá respeitar as datas publicadas nas portarias do zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Inexistindo o Zoneamento Agrícola de risco climático do MAPA para determinada região ou cultura, a seguradora fica autorizada a utilizar zoneamentos agroclimáticos de outras
  • 18. instituições oficiais de pesquisa que considerem critérios probabilísticos na delimitação das datas de plantio e riscos das culturas. 3.10. Prazo de contratação Até 30 dias após o plantio, respeitado o Zoneamento Agrícola do MAPA. 3.11. Cálculo do seguro Fornecido diretamente pelo sistema da seguradora, o cálculo do seguro tem por base o Limite Máximo de Indenização fixado na apólice. Exemplo de definição do LMI A cobertura do seguro é a despesa de custeio da safra. Exemplo: Seguro de custeio Produto: Soja (Rio Verde/GO) Custo de produção estimado (A): R$ 870,00/ha Área da cobertura (B): 100 ha LMI = A x B = R$ 870,00 x 100 = R$ 87.000,00 3.12. Forma de pagamento  O presente seguro deverá ser pago a vista, através de boleto gerado junto a proposta de seguro;  Poderá ser programado o prazo do boleto em D+1 ou D+9;  Em caso de não pagamento do boleto até a data limite, deverá ser contratada uma nova proposta; 3.13. Subvenção
  • 19.  Caso o segurado constante na proposta esteja com pendência registrada no CADIN, a seguradora emitirá um boleto complementar correspondente ao valor do desconto concedido;  Se o boleto não for quitado, a apólice será cancelada e o prazo de vigência reduzido, conforme previsto nas Condições Gerais do produto. 3.14. Principais riscos excluídos  Prejuízos causados direta ou indiretamente por pragas e doenças  Perda de qualidade do produto (grãos verdes, ardidos, etc.)  Perdas ocorridas após a colheita  Alagamentos e inundações, salvo se decorrentes de chuvas excessivas, ou com a contratação da cobertura de Inundação 3.15. Riscos sem aceitação  Três primeiros anos de plantio pós-pastagem, mata ou cerrado.  Plantio convencional  Plantios realizados fora do Zoneamento Agrícola do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Lavouras consorciadas ou intercalares.  Lavouras implantadas a partir de sementes não certificadas e zoneadas. 3.16. Endossos  Endosso com movimento de prêmio  Havendo algum caso a ser tratado como exceção, será solicitado o cancelamento da apólice por erro de emissão, sendo que a reemissão ocorrerá por conta da corretora, com a efetivação de uma nova proposta. No campo “Roteiro de Acesso “ da proposta recontratada deverá ser informado para atendimento da condição: “Pedido de cancelamento da apólice nº x – motivo x”.  A Allianz aproveitará o prêmio da proposta anterior, e havendo diferença a cobrar emitirá um boleto complementar, e havendo diferença a restituir, emitirá o cheque de devolução.
  • 20. 4. Questionário de Avaliação de Risco Agrícola Questionário de Avaliação de Risco Informação da Filial: Informar número /Nome Dados do Proponente Nome do Proponente: Preenchimento obrigatório. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Preenchimento obrigatório. CPF ou CPNJ: Preenchimento obrigatório para Pessoa Jurídica e Pessoa Física. RG: Preenchimento obrigatório para Pessoa Física. Órgão Expedidor: Preenchimento Obrigatório Data de Expedição: Preenchimento obrigatório, (formato dd/mm/aaaa). Data de Nascimento: Preenchimento obrigatório (formato dd/mm/aaaa). Endereço do Proponente: Endereço onde será enviada toda a correspondência da seguradora. Deverá ser preenchido com: - nome da rua – Preenchimento obrigatório - número - Preenchimento obrigatório - complemento - Preenchimento obrigatório - bairro - Preenchimento Opcional - município - Preenchimento obrigatório - estado (UF) - Preenchimento obrigatório - CEP - Preenchimento obrigatório - número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório - número do telefone celular - Preenchimento obrigatório - número do FAX - Preenchimento obrigatório - e-mail - Preenchimento obrigatório Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a comunicação entre seguradora e segurado. Dados da Propriedade Rural Nome da propriedade rural: Nome fantasia da propriedade. Importante para localização. Endereço da propriedade rural: Deverá ser preenchido com: - nome da rua – Preenchimento obrigatório - número - Preenchimento obrigatório - complemento - Preenchimento obrigatório - bairro - Preenchimento Opcional - município - Preenchimento obrigatório - estado (UF) - Preenchimento obrigatório - CEP - Preenchimento obrigatório - número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório - número do telefone celular - Preenchimento obrigatório
  • 21. - número do FAX - Preenchimento obrigatório - e-mail - Preenchimento obrigatório Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a comunicação entre seguradora e segurado. Roteiro de Acesso: Deverá conter todas as informações necessárias e referências para facilitar o acesso a propriedade. Dados do Seguro Recursos utilizados para a Condução da Lavoura: Preenchimento Obrigatório – Assinalar “Próprio” caso seja Capital do Segurado ou “Financiado” (Crédito Rural) caso seja financiamento bancário. Renovação: Caso já fez seguro agrícola com a Allianz, assinale a opção renovação. Seguro novo: Caso seja a primeira vez fazendo seguro Agrícola com a Allianz, assinale a opção seguro novo. Seguro da mesma área: Preenchimento Obrigatório - Assinalar sim ou não, caso já tenha feito seguro na Allianz ou em outra seguradora para a mesma área. Caracterização da Área da Propriedade Rural (Preenchimento Obrigatório) Área total da propriedade: Informar a área total em hectares. Essa informação deve ser igual à contida na escritura de posse. Área segurada: Informar a área a ser segurada em hectares. Essa informação é importante para o cálculo do seguro e para a indenização, deve ser 100% da área plantada. Tipo de cultura: Informar uma das culturas a ser segurada (soja, milho, trigo, milho safrinha ou algodão). Caso seja necessária a cotação para as duas culturas, deverão ser preenchidos dois questionários distintos. Lavoura já esta plantada: Assinalar sim ou não, caso a cotação desse seguro seja feita com a lavoura já plantada. Data de plantio ou prevista do plantio: Preenchimento Obrigatório - Informar a data a do plantio ou se não ocorreu o plantio informe a previsão deste. Essa data é muito importante para o período de vigência, não podendo estar fora da época recomendada pelo Zoneamento Agrícola. Data provável do início da colheita: Preenchimento Obrigatório - Informar a data aproximada da data do início da colheita. Informação importante para a inspeção de colheita. Nome do cultivar: Informar os nomes comerciais das sementes a serem plantadas. No caso de ser plantada mais de uma cultivar, informar todos os nomes no campo específico. Cultura Anterior: Informar a cultura implantada na área na safra anterior. Informação importante para validar a rotação de culturas. Adubação de semeadura: Conhecida como adubação de plantio. Preenchimento obrigatório (Sim ou Não). Produtividade Média dos últimos 5 anos: Produtividade da propriedade da cultura implantada nos últimos 5 anos informando uma média ponderada em Kg/ha. Se maior que média IBGE, utilizará os dados oficiais governamentais.
  • 22. Técnica de plantio: Informar um dos sistemas de plantio utilizado na propriedade, conforme abaixo: o Plantio Direto o Plantio Convencional Textura do solo: Informar uma das opções de textura, conforme abaixo: o Arenosa o Média o Argilosa Declividade do terreno: Informar uma das opções de declividade, conforme abaixo: o 0,00% – 1,99% o 2,00% – 3,99% o 4,00% – 5,99% o 6,00% – 7,99% o 8,00% – 9,99% o 10,00% – 11,99% o 12,00% – 13,99% o 14,00% – 15,99% o Maior que 16,0% (especificar) – Obrigatória digitação da especificação Sistematização do terreno: Informar uma das opções de sistematização, conforme abaixo: o Terraceamento e curva de nível o Terraço em nível o Terraço de absorção o Terraço em desnível o Curva de nível o Nenhuma Semeadura: Também chamada de plantio. Preenchimento obrigatório das informações abaixo: o Plantas por metro linear (pl/ml) o Espaçamento entre linhas (cm) Custo estimado de Produção: Informar o valor do custeio por hectare. Informação importante para formação da valoração do risco. Existe uma valoração máxima de aceitação por cultura e quando informado valor acima, será utilizado à valoração máxima de aceitação. Dados de Contratação Coberturas adicionais: Informar as coberturas adicionais, que deseja contratar. Coberturas adicionais são facultativas de contratação. o Seca o Inundação o Não-germinação/não emergência Franquia do valor segurado: Preenchimento Obrigatório - Informar qual o valor da franquia que deseja contratar, conforme opções abaixo: o 0%
  • 23. o 5% o 10% o 15% Forma de Contratação: Preenchimento Obrigatório - Informar a porcentagem da produção que deverá ser segurada, conforme abaixo. Podendo variar conforme região de plantio. o 50% o 55% o 60% o 65% Especifique as ocorrências/prejuízos nos últimos 5 anos: Informar quais foram os prejuízos e quais as suas causas desses prejuízos que ocasionaram perdas na lavoura. Informar pontos de GPS da Propriedade: Latitude (___⁰___’___”) e Longitude ( ___⁰___’___”) Documentos que deverão ser encaminhados: Os documentos abaixo deverão ser enviados os mais breves possíveis para a seguradora. Caso não seja enviado esses documentos não será possível a aceitação do seguro. o Croqui da propriedade (incluir acesso, roteiro, áreas financiadas com recursos de terceiros/próprios/banco, descrição dos talhões, cultivos de cada área, posição georrefenciada – GPS – Latitude (S) __⁰__’__” e Longitude (W) __⁰__’__”). o Ao transmitir o questionário de avaliação de risco, o proponente declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e somente poderão ser alteradas com o consentimento da seguradora
  • 24. 5. Questionário de Avaliação de Risco Granizo Renovação: Caso já fez seguro agrícola com a Allianz, assinale a opção renovação. Seguro novo: Caso seja a primeira vez fazendo seguro Agrícola com a Allianz, assinale a opção seguro novo. Seguro da mesma área: Campo de Preenchimento Obrigatório - Assinalar sim ou não, caso já tenha feito seguro na Allianz ou em outra seguradora para a mesma área. Lavoura já esta plantada: Assinalar sim ou não, caso a cotação desse seguro seja feita com a lavoura já plantada. Dados do Proponente Nome do Proponente: Preenchimento obrigatório. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Preenchimento obrigatório. CPF ou CPNJ: Preenchimento obrigatório para Pessoa Jurídica e Pessoa Física. RG: Preenchimento obrigatório para Pessoa Física. Órgão Expedidor: Preenchimento Obrigatório Data de Expedição: Preenchimento obrigatório, (formato dd/mm/aaaa). Endereço do Proponente: Endereço onde será enviada toda a correspondência da seguradora. Deverá ser preenchido com: - nome da rua – Preenchimento obrigatório - número - Preenchimento obrigatório - complemento - Preenchimento obrigatório - bairro - Preenchimento Opcional - município - Preenchimento obrigatório - estado (UF) - Preenchimento obrigatório - CEP - Preenchimento obrigatório - número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório - número do telefone celular - Preenchimento obrigatório - número do FAX - Preenchimento obrigatório - e-mail - Preenchimento obrigatório Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a comunicação entre seguradora e segurado. Dados da Propriedade Rural Nome da propriedade rural: Nome fantasia da propriedade. Importante para localização. Endereço da propriedade rural: Deverá ser preenchido com: - nome da rua – Preenchimento obrigatório - número - Preenchimento obrigatório - complemento - Preenchimento obrigatório
  • 25. - bairro - Preenchimento Opcional - município - Preenchimento obrigatório - estado (UF) - Preenchimento obrigatório - CEP - Preenchimento obrigatório - número do telefone residencial - Preenchimento obrigatório - número do telefone celular - Preenchimento obrigatório - número do FAX - Preenchimento obrigatório - e-mail - Preenchimento obrigatório Lembrando que qualquer alteração deverá ser comunicada a seguradora para não prejudicar a comunicação entre seguradora e segurado. Roteiro de Acesso: Deverá conter todas as informações necessárias e referências para facilitar o acesso a propriedade. Dados do Seguro Recursos utilizados para a Condução da Lavoura: Preenchimento Obrigatório – Assinalar próprio caso não seja financiado ou Financiado (Crédito Rural) caso contrário. Caracterização da Área da Propriedade Rural Área total da propriedade: Preenchimento Obrigatório - Informar a área total em hectares. Essa informação deve ser igual à contida na escritura de posse. Área a ser segurada: Preenchimento Obrigatório - Informar a área segurada em hectares. Essa informação é importante para o cálculo do seguro e para a indenização. Tipo de cultura: Preenchimento Obrigatório - Informar uma das culturas a ser segurada (soja, milho, trigo, milho safrinha ou algodão). Caso seja necessária a cotação para as duas culturas, deverão ser preenchidos dois questionários distintos. Nome do cultivar: Informar os nomes comerciais das sementes a serem plantadas. No caso de ser plantada mais de uma cultivar, informar todos os nomes no campo específico. Avaliação dos Riscos Climáticos Especifique as ocorrências/prejuízos nos últimos 5 anos: Informar quais foram os prejuízos e quais as suas causas desses prejuízos que ocasionaram perdas na lavoura. Dados de Contratação Franquia do valor segurado: Preenchimento Obrigatória - Informar qual o valor da franquia que deseja contratar, conforme opções abaixo: o 5% o 10% o 15% Documentos que deverão ser encaminhados: Os documentos abaixo deverão ser enviados os mais breves possíveis para a seguradora. Caso não seja enviado esses documentos não será possível a aceitação do seguro. o Croqui da propriedade (incluir acesso, roteiro, áreas financiadas com recursos de terceiros/próprios/banco, descrição dos talhões, cultibvos de cada área, posição georefenciada – GPS – Latidude (S) __⁰__’__” e Longitude (W) __⁰__’__”).
  • 26. o Ao transmitir o questionário de avaliação de risco, o proponente declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e somente poderão ser alteradas com o consentimento da seguradora.
  • 27. 6.1. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO A) LINHA DIRETA CORRETOR: Fone:(11) 3156-4280 para a Grande São Paulo - 0800-7778243 demais localidades. (opção 4) - Consulta de Comissões / 2ª via de documentos (opção 5) - Comunicação e Informações de Sinistros (opção 9) - Informações sobre apólices B) LINHA DIRETA SEGURADO: Fones (11) 3156-4340 e 0800 7777 243 - Segurados. C) ALLIANZ NET CORRETOR: www.allianznet.com.br
  • 28.
  • 29.
  • 30. 6.2. ORIENTAÇÕES PRELIMINARES O contato com o segurado para o agendamento da vistoria será realizado em até (2) dois dias úteis da comunicação do sinistro. O segurado ou seu representante legal deve: a) Comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência de sinistro; b) Comunicar o aviso de colheita pelo menos (20) vinte dias corridos antes de iniciar a mesma para realização de inspeção e determinação da produtividade; c) Não colher ou destruir a lavoura segurada com aviso de sinistro, antes que a tenha sido verificada pela seguradora ou por seus representantes; 6.3. VISTORIA DE CONSTATAÇÃO Inspeção Preliminar - Etapas: - Constatação da ocorrência do sinistro - Identificação e medição de Lavoura (GPS) - Cultivar utilizada na semeadura - Data de plantio - Densidade de população - Indicativo de plantio no Zoneamento Agrícola - Tipo e manejo do Solo - Manejo de Plantas Daninhas, Pragas e Doenças
  • 31. 6.4. Apuração dos prejuízos Inspeção Final: Elaborado na época de colheita (fase de maturação) ou quando for verificadO ausência de perdas significativas na lavoura segurada. A) PRODUTO AGRÍCOLA – Estimativa de produtividade (kg/ha) - Coleta de amostras representativas em diversos pontos da lavoura; - Pesagem dos grãos; - Desconto de umidade; - Desconto de impurezas da amostra; - Grãos ardidos, quebrados e verdes não são descontados. B) PRODUTO GRANIZO – Percentual de Perda (PD%) Para cada cultura será utilizada metodologia especifica, independente da produção obtida ao final da colheita (Morte de plantas, perda de área foliar e perda de grãos ou frutos). 6.5. Análise e Regulação – Documentos Obrigatórios DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS: - Notas Fiscais da compra de insumos referentes a cultura segurada; - Comprovante de endereço; - Cópias do RG e CPF do Segurado; - Termo de autorização para pagamento mediante crédito em conta; - Certidão do corpo de bombeiros e/ou laudo do IC (cobertura de incêndio). Obs: A solicitação de documentos é realizada por e-mail para o corretor após análise do laudo e constatação de perdas indenizáveis. 6.6. Pagamentos / indenização A) PRODUTO AGRÍCOLA Indenização = {[(PS - PC) / PS] x (CP x A)}, onde: PS = produção segurada em (kg/ha) PC = produção colhida em (kg/ha)
  • 32. CP = custo de produção, definido através da análise de Notas Fiscais (R$/hectare) A = área segurada em (hectare) B) PRODUTO GRANIZO Indenização = (PD x VD x AS x FR) – F PD = percentual de danos da cultura segurada (%) VD = Valor declarado (R$/hectare) AS = área sinistrada (hectare) FR = fator redutor em função do estágio de desenvolvimento F = franquia dedutível 6.7. Sinistros Allianz – FLUXO 6.8. Sinistros Allianz – Contatos Engº Ricardo Contreira Lessin Fone: 011 3156 4445 / 011 9 73628296 e.mail: ricardo.lessin@allianz.com.br Luiz Ferro Seijo
  • 33. Fone 011 3156 4562 / 011 9 9940 1550 e.mail: luiz.seijo@allianz.com.br Rosangela Milani Sanches Fone 011 3156 4682 e.mail:rosangela.sanches@allianz.com.br Iracema Inácio Machado Fone: 51 3378.60.30 / Fax: 51 3378.60.10 e mail: iracema.machado@allianz.com.br
  • 34. 7. Termo de Responsabilidade de Produtor Rural – Subvenção Federal Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR: a) ( ) na modalidade agrícola, para a cultura de ______________________; b) ( ) na modalidade pecuário, para _________________________; c) ( ) na modalidade florestas; d) ( ) na modalidade aqüícola. Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que: a) concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho do trabalho, facultando inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento; b) estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a qual estou pleiteando a subvenção federal: ( ) não é beneficiária do PROAGRO; ( ) é beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a esta proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser objeto de subvenção federal; b.1) estou ciente dos benefícios oferecidos para os participantes do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP*. Por isso, informo que: ( ) não sou enquadrado no PRONAMP; ( ) sou enquadrado no PRONAMP; b.2) estou ciente dos benefícios oferecidos para os produtores de cultura orgânica**. Por isso, informo que: ( ) não sou produtor orgânico; ( ) sou produtor orgânico credenciado na modalidade de certificação: ( ) Sistema Participativo; ( ) Certificação por Auditoria; c) o valor recebido do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Governo Federal, por ano civil, não ultrapassa o limite de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na modalidade agrícola, e de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em cada uma das modalidades de seguro pecuário, de florestas e aquícola. (*) d) estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6o da
  • 35. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro rural; e) comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no Plano Trienal do Seguro Rural – PTSR; f) caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, conseqüentemente, haja o cancelamento da subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver o valor da subvenção federal acrescido da sanção previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção; g) estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal (somente para pessoa jurídica ou firma individual): - Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea “c”, da Lei no 8.036, de 11/5/1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto no 99.684, de 8/11/1990; - Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma estabelecida no Decreto no 5.586, de 19 de novembro de 2005. h) as informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões. Data: Assinatura do Proponente: ______________________ * Para efeito de enquadramento no PRONAMP o produtor deve: - ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; - possuir renda bruta anual de até R$ 800 mil. O cálculo da renda bruta anual deve considerar o somatório dos valores correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura; b) 30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural; c) 100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora, quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria; d) 100% (cem por cento) do valor da receita proveniente da venda dos demais produtos e serviços agropecuários não relacionados nas alíneas “a” a “c”; e) 100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no estabelecimento destinados ao consumo familiar (autoconsumo), excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário no estabelecimento, a ser apurado após a aplicação dos percentuais previstos nas alíneas “a” a “d” conforme as atividades produtivas;
  • 36. f) 100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento e das rendas não agropecuárias; Para maiores informações: Manual do Crédito Rural – MCR (Capítulo 8, Seção 1). ** Para comprovar o credenciamento junto ao Organismo Credenciador o produtor deve: Apresentar no momento da contratação da apólice, junto à seguradora, cópia do Certificado de Conformidade Orgânica (documento emitido por organismo credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O documento deve apresentar as seguintes informações: Nome e CNPJ da certificadora (organismo). Número do certificado. Nome do produtor ou razão social da unidade produtora. CPF/CNPJ do produtor ou unidade produtora. Especificação do produto (cultura) certificado. Data de validade do certificado.
  • 37. 8. Termo de Responsabilidade de Produtor Rural – Subvenção Estadual SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA - O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR FEAP – BANAGRO - PROJETO ESTADUAL DE SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL - ANO 2012 TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO (Nome do beneficiário).............................................................................................................................. CPF / CNPJ .........................................................................., firma o presente Termo de Compromisso, perante o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992 e suas alterações, de acordo com o Artigo 9º, Inciso II, em conformidade com a Lei n.º 11.244, de 21.10.2002, visando à obtenção da Subvenção do Prêmio de Seguro Rural através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista . O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, referente à Proposta/Apólice/Certificado de Seguro Rural n.º......................................................................................................., emitida em .........../............./................., pela seguradora ........................................................................................., consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O Beneficiário SE COMPROMETE a: I. observar as boas práticas agrícolas e as normas técnicas fixadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como observar as condições gerais e/ou específicas da Seguradora contratada; II. autorizar que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento possa fiscalizar a atividade segurada, objeto da presente subvenção; III. autorizar a Seguradora a efetuar a devolução ao FEAP-BANAGRO do valor correspondente à presente subvenção, quando lhe for devida a devolução total ou parcial do prêmio de seguro referente à Proposta/Apólice/Certificado de Seguro em questão, por cancelamento da cobertura de risco. CLÁUSULA SEGUNDA O Beneficiário ESTÁ CIENTE de que: I. poderá ser beneficiado com a subvenção estadual do prêmio de seguro rural, para mais de uma cultura e/ou atividade, desde que no período de janeiro a dezembro de 2012, a somatória dos benefícios não ultrapasse o valor máximo de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dentro do limite de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio líquido total do seguro rural contratado, desde que as atividades ou culturas seguradas não se incluam entre as atividades ou culturas subvencionáveis pela subvenção federal; II. nos casos em que a cultura e/ou atividade esteja incluída entre as atividades ou culturas subvencionáveis pela subvenção federal, independentemente desta ser solicitada, poderá requerer a subvenção estadual no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio de seguro não
  • 38. subvencionável, desde que a somatória dos benefícios não ultrapasse o valor máximo de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); III. deverá estar adimplente com o Estado e a União; IV. pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente termo, sujeitar-se-á à devolução do valor subvencionado; V. constatada alguma irregularidade na condução da atividade objeto da presente subvenção, além das sanções previstas no inciso anterior, perderá o direito a qualquer subvenção, bem como a empréstimos ou financiamentos à conta do FEAP-BANAGRO; VI. as questões decorrentes deste termo serão dirimidas, na esfera judicial, na comarca de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA O Beneficiário DECLARA para os devidos fins, que as informações prestadas no presente Termo são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões. Local / Data: ...................................................., .............de ...........................................de 2012. Assinatura/Beneficiário: __________________________________________________________________ Nome / CPF / CNPJ Assinatura/Testemunha: __________________________________________________________________ Nome / CPF
  • 39. 9.1. Acordo de reciprocidade Como política de aceitação, uma vez que os seguros agrícolas são catastróficos, existe um acordo de reciprocidade que deve ser formalizado junto ao cliente/corretor de seguros, no que tange a distribuição de riscos entre a safra-verão e safra-inverno. As operações deverão ser iniciadas na safra-verão, para que a Seguradora possa disponibilizar capacidade para a safra-inverno. Em linhas gerais, a Cia faz a segmentação dos riscos com proporcionalidade de 20%-40% para safra de inverno e 60%-80% para safra-verão. Os riscos contratados na safra de inverno somente têm equilíbrio atuarial, quando existe um acordo de reciprocidade, de parceria na safra de verão, do contrario, a probabilidade do resultado da carteira ficar deficitário e bastante alto. 9.2. Taxas e condições As taxas e condições são parametrizadas em sistema eletrônico de cotação, sofrendo alterações no decorrer das contratações, as quais podem ser interrompidas sem aviso prévio. As cotações inseridas no sistema têm validade de 10 dias, expirado esse prazo, será necessário o recalcular o valor, com risco de mudanças de taxas, franquias e condições comerciais 9.3. Sistema de Cálculo O sistema de cálculo não permite simulações, uma vez inseridos os dados, o recurso de subvenção ao prêmio ficará reservada à simulação. Toda simulação consumirá subvenção desnecessariamente, ou seja, podemos deixar de contemplar subvenção em casos reais, pois os mesmos estarão alocados à simulações. 9.4. Subvenção
  • 40. Para que o segurado tenha direito à Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, e necessário o cumprimento das regras abaixo: a) Segurado deverá estar adimplente com a União (aprovação no CADIN); b) Deve-se respeitar o limite de subvenção de R$ 96.000,00 por CPJ e por ano; c) Segurado deverá assinar o termo de compromisso do produtor rural. 9.5. Parcerias Comerciais Verificar a experiência prévia do corretor nesse segmento, uma vez que o segmento é extremamente especializado. Corretores sem experiência prévia deverão ter suporte total da filial no que tange a produtos, fluxos e cotação. 9.6. Aceitação do Seguro Os seguros agrícolas, por tratar de riscos climáticos, possuem restrições de aceitação para locais com alta freqüência de adversidades climáticas. Dessa forma, não são todos os municípios que poderão realizar a contratação. Para saber as condições a cotação deverá ser inserida no sistema. Vale ressaltar que em função do clima, regiões, subvenção, concentrações de risco, algumas regiões poderão ser restringidas. 9.7. Fluxo de documentos A documentação assinada, incluindo os termos de compromisso do produtor rural deverão ser encaminhados para a área de BackOffice/Central de Emissão, através de malote ou Allianz Express, conforme fluxos já existentes para outros ramos. 9.10. Documentos para Emissão Proposta (termo de compromisso) deverá ser assinada pelo produtor rural para fins de subvenção, deve-se encaminhar juntamente com a documentação o croqui da área com roteiro de acesso. 9.11. Cotação automática As informações deverão ser inseridas no sistema, não são aceitos documentos por e-mail 9.12. Prazo de pagamento Prazo de pagamento de 10 dias, caso o boleto não seja pago, solicitar através do sistema de cobrança a emissão de boleto c/ juros.
  • 41. 9.13. Prazo de recusa de protocolo Prazo de recusa de protocolo de 45 dias. 9.14. Recusa Manual do SIGA Caso a proposta tenha sido gerada erroneamente ou não haja o pagamento do premio, a proposta deverá ser recusada no SIGA para liberação de subvenção. 9.15. Endossos Não há endossos para o produto agrícola. Todos os casos com erros deverão ser cancelados e emitidos (com movimentação de premio e/ou alteração de município)
  • 42. 10. Telas de Utilização do Sistema