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Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão
Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro
Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br
EDITAL SELEÇÃO ALUNOS PARA VAGAS REMANESCENTES NAS
TURMAS DOS CURSOS TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR E
MÓVEIS – ANO LETIVO 2015
O Diretor Jobenemar Carvalho dos Santos, da Escola Estadual de Educação Profissional
Maria Célia Pinheiro Falcão (Pereiro-CE) / Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 11, no uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as
normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e
privadas nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. Serão ofertadas 30 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas
em 02 turmas, conforme discriminação abaixo:
01 Turma de Técnico em Secretaria Escolar: 05 alunos
01 Turma de Técnico em Móveis: 25 alunos
1.2. Das vagas ofertadas para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à
Educação Profissional, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e
até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria
Nº 1143/2014 – GAB que “Estabelece as normas para matrículas de alunos nas escolas
públicas estaduais para o ano de 2015 e dá outras providências”, publicada em 17/11/2014 no
D.O.E. Nº 215 .
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas, no período de 03 a 13/03/2015 (horário comercial de segunda-
feira a sexta-feira), das 08:00 h às 16:00 h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade
escolar.
2.2. É critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter
comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a
confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das
07:00h às 17:00 h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta do
Curso de Ensino Médio Técnico Integral e Integrado à Educação Profissional de sua opção.
2.3. De acordo com a Portaria Nº 1143/2014 – GAB, a inscrição do educando só será efetivada se
o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta-
feira de maio), o que corresponderá à data de 27/05/2015, para os Cursos Técnicos em Secretaria
Escolar e Móveis, visando atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu
§ 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos
completos na data do início do estágio”.
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2.4. Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de
sua opção.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola)
devidamente preenchida, fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou
correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar. Vale
salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original
de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e
secretário(a) da escola , contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados
pelo estudante do 6º ao 9º ano.
3.2. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da
documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará
na não efetivação da inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante, não
devendo existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do
candidato em qualquer tempo.
4.2. A análise da documentação será realizada por uma comissão composta por três membros,
sendo eles, a Secretária e dois Coordenadores Escolares.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para o processo classificatório, será considerada a maior média aritmética das notas
relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação
apresentada pelo estudante.
5.2. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de
acordo com o curso pretendido.
5.3. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de
classificação, na seguinte ordem:
a) maior média na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior média na disciplina Matemática;
d) maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP.
5.4. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior
idade.
5.5. No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em virtude de
desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da efetivação da matrícula no período de
02 a 03/03/2015, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados
imediatamente após aquele que obteve a última classificação.
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6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 13 de março de 2015 após às 17:00h
no site www.eeepmariacelia.com e nas dependências da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão.
6.2. O prazo para interposição de recursos será de 01 dia útil a contar da data de publicação dos
resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu
responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo.
7. DA MATRÍCULA
7.1. A palestra de apresentação e adesão do contrato de convivência da EEEP Maria Célia
Pinheiro Falcão se constitui em pré-requisito fundamental para que pais e alunos tenham a
completa informação da proposta de trabalho desenvolvida por esse modelo de escola. Portanto,
os alunos selecionados deverão comparecer, juntamente com pais e/ou responsáveis, à palestra
que será realizada no dia 16/03/2015 às 08:00h, no auditório da referida escola.
7.2. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão
realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 17 a
20/03/2015 das 08:00h às 16:00h.
7.3. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.2.,
serão reclassificados para o final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a
reclassificação para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de
classificação.
7.4. Da documentação necessária para a matrícula:
a) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na escola);
b) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem;
c) Histórico Escolar;
d) 03 fotografias 3x4 recentes e iguais;
e) Cópia da certidão de nascimento;
f) Ficha de saúde devidamente preenchida (disponível na escola);
g) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido (disponível na escola);
h) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
i) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do estudante implicará na aceitação das normas para este processo seletivo
contidas nos comunicados oficiais e neste edital.
8.2. Os estudantes inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e prazos do
processo seletivo.
8.3. Não haverá devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos.
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8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da escola em
consonância com as orientações da CREDE 11 / SEDUC.
8.5. As diretrizes estabelecidas neste edital foram definidas em conformidade com as orientações
da Portaria de Matrículas Nº 1143/2014 – GAB da SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará – Nº 215, em 17 de novembro de 2014.
Pereiro, 03 de março de 2015.
______________________________
Diretor D.O.E. 10/06/2011
Matrícula 486284-1-6

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Edital de matrículas 2015 chamada de março

  • 1. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br EDITAL SELEÇÃO ALUNOS PARA VAGAS REMANESCENTES NAS TURMAS DOS CURSOS TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR E MÓVEIS – ANO LETIVO 2015 O Diretor Jobenemar Carvalho dos Santos, da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão (Pereiro-CE) / Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, no uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino. 1. DO NÚMERO DE VAGAS 1.1. Serão ofertadas 30 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 02 turmas, conforme discriminação abaixo: 01 Turma de Técnico em Secretaria Escolar: 05 alunos 01 Turma de Técnico em Móveis: 25 alunos 1.2. Das vagas ofertadas para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à Educação Profissional, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria Nº 1143/2014 – GAB que “Estabelece as normas para matrículas de alunos nas escolas públicas estaduais para o ano de 2015 e dá outras providências”, publicada em 17/11/2014 no D.O.E. Nº 215 . 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas, no período de 03 a 13/03/2015 (horário comercial de segunda- feira a sexta-feira), das 08:00 h às 16:00 h, exclusivamente, na Secretaria da referida unidade escolar. 2.2. É critério para a efetivação da inscrição dos estudantes no processo seletivo ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula, ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada integral das 07:00h às 17:00 h, estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e a oferta do Curso de Ensino Médio Técnico Integral e Integrado à Educação Profissional de sua opção. 2.3. De acordo com a Portaria Nº 1143/2014 – GAB, a inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta- feira de maio), o que corresponderá à data de 27/05/2015, para os Cursos Técnicos em Secretaria Escolar e Móveis, visando atender à Resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data do início do estágio”.
  • 2. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 2.4. Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de sua opção. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar a ficha de inscrição (disponível na escola) devidamente preenchida, fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária), cópia do Registro de Nascimento e fotocópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola , contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano. 3.2. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante, não devendo existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do candidato em qualquer tempo. 4.2. A análise da documentação será realizada por uma comissão composta por três membros, sendo eles, a Secretária e dois Coordenadores Escolares. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para o processo classificatório, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante. 5.2. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido. 5.3. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem: a) maior média na disciplina Língua Portuguesa; c) maior média na disciplina Matemática; d) maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP. 5.4. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade. 5.5. No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em virtude de desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da efetivação da matrícula no período de 02 a 03/03/2015, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados imediatamente após aquele que obteve a última classificação.
  • 3. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 13 de março de 2015 após às 17:00h no site www.eeepmariacelia.com e nas dependências da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 6.2. O prazo para interposição de recursos será de 01 dia útil a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo. 7. DA MATRÍCULA 7.1. A palestra de apresentação e adesão do contrato de convivência da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão se constitui em pré-requisito fundamental para que pais e alunos tenham a completa informação da proposta de trabalho desenvolvida por esse modelo de escola. Portanto, os alunos selecionados deverão comparecer, juntamente com pais e/ou responsáveis, à palestra que será realizada no dia 16/03/2015 às 08:00h, no auditório da referida escola. 7.2. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, no período de 17 a 20/03/2015 das 08:00h às 16:00h. 7.3. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.2., serão reclassificados para o final da lista de classificáveis, inclusive estando sujeito a reclassificação para outro curso. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação. 7.4. Da documentação necessária para a matrícula: a) Requerimento de matrícula preenchido (disponível na escola); b) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem; c) Histórico Escolar; d) 03 fotografias 3x4 recentes e iguais; e) Cópia da certidão de nascimento; f) Ficha de saúde devidamente preenchida (disponível na escola); g) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido (disponível na escola); h) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.; i) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do estudante implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados oficiais e neste edital. 8.2. Os estudantes inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e prazos do processo seletivo. 8.3. Não haverá devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos.
  • 4. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11/JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da CREDE 11 / SEDUC. 8.5. As diretrizes estabelecidas neste edital foram definidas em conformidade com as orientações da Portaria de Matrículas Nº 1143/2014 – GAB da SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – Nº 215, em 17 de novembro de 2014. Pereiro, 03 de março de 2015. ______________________________ Diretor D.O.E. 10/06/2011 Matrícula 486284-1-6