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PEC 55 PRIVILEGIA O SETOR FINANCEIRO
E PREJUDICA POPULAÇÃO
Proposta não irá economizar recursos
e aumentará os gastos financeiros
A PEC 55 (PEC 241) visa privilegiar o setor financeiro. Para isso, pretende inserir no texto constitucional um TETO somente
para as despesas primárias (saúde, educação, previdência, etc. e todas as despesas de funcionamento do Estado), dei-
xando livres do teto as despesas financeiras, que irão aumentar na mesma proporção da queda das despesas primárias.
O gráfico abaixo mostra a queda de recursos destinados à despesas primárias. Toda essa subtração de recursos será revertida
para as despesas financeiras, favorecendo principalmente os bancos.
Os bancos têm sido o setor mais lucrativo do país. Até mesmo nos anos de maior crise, como o ano de 2015 – em que
presenciamos queda na indústria, no comércio, desemprego recorde e até o PIB do país encolheu – os bancos tiveram
lucros extraordinários, 20% superio-
res aos lucros obtidos em 2014, con-
forme gráfico elaborado com dados
oficiais:
Esses lucros extraordinários decor-
rem de benesses tributárias que be-
neficiam os bancos, além dos juros
abusivos, da remuneração da sobra
de caixa dos bancos, das operações
de swap cambial, e todos os demais
mecanismos que têm gerado dívida
pública sem contrapartida alguma, ao
mesmo tempo em que garantem ele-
vada remuneração para os bancos. A
PEC 55 vai agravar essa situação, pois
privilegia os gastos financeiros, que fi-
carão fora do teto imposto somente às
despesas primárias.
Senhor (a) Senador (a),
qual a contribuição que
o setor financeiro vai dar
ao país nesta crise?
20,0%
18,0%
16,0%
14,0%
12,0%
10,0%
8,0%
6,0%
4,0%
2,0%
0,0%
DESPESA SAÚDE
DESPESA EDUCAÇÃO
DEMAIS DESPESAS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
SIMULAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
SOB O NOVO REGIME FISCAL 2015-2016
Fonte: Elaboração própria
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
PIB
A PEC 55/2016 NÃO CONTROLA OS GAS-
TOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois ex-
clui do teto os gastos com a chamada dívi-
da pública, que nunca foi auditada, como
determina a Constituição (art. 26 ADCT),
e sobre a qual recaem graves indícios de
ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os
gastos com a dívida pública já consomem,
anualmente, quase metade do orçamento
federal e sequer sabe-se quem são os sigi-
lososbeneficiáriosdessesgastos.
A PEC 55/2016 COMPROMETE OS DI-
REITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da
Constituição ao congelar as despesas pri-
márias, tendo como base o ano de 2016,
já marcado por graves cortes orçamentá-
rios, atualizando apenas pelo IPCA.
A PEC 55/2016 viola o art. 167, III e
AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao
desenvolvimento socioeconômico do país, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que
colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU.
A PEC 55/2016 NÃO REDUZIRÁ OS JUROS E A INFLAÇÃO. Os juros são elevados no Brasil devido à política monetária
equivocada realizada pelo Banco Central. A inflação é elevada devido ao aumento dos preços administrados (combustível,
energia, telefonia etc.) e preços de alimentos (devido a política agrícola distorcida), que tendem a piorar devido à falta de
investimentos que a PEC imporá.
A PEC 55/2016 FAVORECE ESQUEMA FRAUDULENTO QUE CRIA DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA mediante a utilização de
“empresas estatais não dependentes” que emitem debêntures, com garantia pública, ferindo diversos dispositivos do art.
167 da Constituição. Os projetos de lei PLS 204/2016, PLP 181/2015 e PL 3337/2015 visam “legalizar” esse esquema, que
resultará em aumento da dívida pública, provocando enorme rombo nas finanças estatais.
APEC55/2016ÉINCONSTITUCIONAL,poiscontrariaoart.2ºdaConstituiçãoFederaleviolaascláusulaspétreasestabelecidas
no art. 60, § 4º, III, IV, da Constituição. Adicionalmente, inverte o princípio que elege saúde e educação como dever do Estado,
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A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou
seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os
detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe
auditar a dívida pública.
A PEC 55 não enfrenta o cerne do problema econômico, instalado no modelo tributário injusto e regressivo, e baseia-se em falso
diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde,
educação,previdênciaeassistênciasocial,responsabilizando-aspeloaumentododéficitpúblico,omitindo-seasefetivasrazões,que
são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de
combateàsonegaçãofiscal,afrustraçãodareceitaeoelevadograudecorrupção.
O gasto que mais precisa ser controlado é o financeiro,
mas a PEC 55 (PEC 241 da Câmara) faz justamente o contrário!
APOIO INSTITUCIONAL:
Federação Brasileira de Associações
de Fiscais de Tributos Estaduais

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  • 1. PEC 55 PRIVILEGIA O SETOR FINANCEIRO E PREJUDICA POPULAÇÃO Proposta não irá economizar recursos e aumentará os gastos financeiros A PEC 55 (PEC 241) visa privilegiar o setor financeiro. Para isso, pretende inserir no texto constitucional um TETO somente para as despesas primárias (saúde, educação, previdência, etc. e todas as despesas de funcionamento do Estado), dei- xando livres do teto as despesas financeiras, que irão aumentar na mesma proporção da queda das despesas primárias. O gráfico abaixo mostra a queda de recursos destinados à despesas primárias. Toda essa subtração de recursos será revertida para as despesas financeiras, favorecendo principalmente os bancos. Os bancos têm sido o setor mais lucrativo do país. Até mesmo nos anos de maior crise, como o ano de 2015 – em que presenciamos queda na indústria, no comércio, desemprego recorde e até o PIB do país encolheu – os bancos tiveram lucros extraordinários, 20% superio- res aos lucros obtidos em 2014, con- forme gráfico elaborado com dados oficiais: Esses lucros extraordinários decor- rem de benesses tributárias que be- neficiam os bancos, além dos juros abusivos, da remuneração da sobra de caixa dos bancos, das operações de swap cambial, e todos os demais mecanismos que têm gerado dívida pública sem contrapartida alguma, ao mesmo tempo em que garantem ele- vada remuneração para os bancos. A PEC 55 vai agravar essa situação, pois privilegia os gastos financeiros, que fi- carão fora do teto imposto somente às despesas primárias. Senhor (a) Senador (a), qual a contribuição que o setor financeiro vai dar ao país nesta crise? 20,0% 18,0% 16,0% 14,0% 12,0% 10,0% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% DESPESA SAÚDE DESPESA EDUCAÇÃO DEMAIS DESPESAS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SIMULAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS SOB O NOVO REGIME FISCAL 2015-2016 Fonte: Elaboração própria 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 PIB
  • 2. A PEC 55/2016 NÃO CONTROLA OS GAS- TOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois ex- clui do teto os gastos com a chamada dívi- da pública, que nunca foi auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a dívida pública já consomem, anualmente, quase metade do orçamento federal e sequer sabe-se quem são os sigi- lososbeneficiáriosdessesgastos. A PEC 55/2016 COMPROMETE OS DI- REITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas pri- márias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentá- rios, atualizando apenas pelo IPCA. A PEC 55/2016 viola o art. 167, III e AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do país, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU. A PEC 55/2016 NÃO REDUZIRÁ OS JUROS E A INFLAÇÃO. Os juros são elevados no Brasil devido à política monetária equivocada realizada pelo Banco Central. A inflação é elevada devido ao aumento dos preços administrados (combustível, energia, telefonia etc.) e preços de alimentos (devido a política agrícola distorcida), que tendem a piorar devido à falta de investimentos que a PEC imporá. A PEC 55/2016 FAVORECE ESQUEMA FRAUDULENTO QUE CRIA DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA mediante a utilização de “empresas estatais não dependentes” que emitem debêntures, com garantia pública, ferindo diversos dispositivos do art. 167 da Constituição. Os projetos de lei PLS 204/2016, PLP 181/2015 e PL 3337/2015 visam “legalizar” esse esquema, que resultará em aumento da dívida pública, provocando enorme rombo nas finanças estatais. APEC55/2016ÉINCONSTITUCIONAL,poiscontrariaoart.2ºdaConstituiçãoFederaleviolaascláusulaspétreasestabelecidas no art. 60, § 4º, III, IV, da Constituição. Adicionalmente, inverte o princípio que elege saúde e educação como dever do Estado, com piso mínimo de recursos, ao estabelecer teto que submete inclusive essas áreas. A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública. A PEC 55 não enfrenta o cerne do problema econômico, instalado no modelo tributário injusto e regressivo, e baseia-se em falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação,previdênciaeassistênciasocial,responsabilizando-aspeloaumentododéficitpúblico,omitindo-seasefetivasrazões,que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combateàsonegaçãofiscal,afrustraçãodareceitaeoelevadograudecorrupção. O gasto que mais precisa ser controlado é o financeiro, mas a PEC 55 (PEC 241 da Câmara) faz justamente o contrário! APOIO INSTITUCIONAL: Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais