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CÓPIA NÃO CONTROLADA
International Paper do Brasil Ltda.
SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Autor do Doc .: Adriano Marchiori
Editores: Adriano Marchiori
Título: Cinto de segurança para trabalhos locais elevados
Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIÇO DE HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SubTipo: Instrução
Nº: OSHSMT-199004-5
Áreas/ Setores de Aplicação
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: LOG, ACB, PPA, CEL, PMD, REC, QUI, UTI, GAL, DCF, ENG,
SST, AMT, PDE, UTI_MAN, CEL_MAN, REC_MAN, PPA_MAN 3 E 4, PPA_MAN 5 E 6, MAN_PRD, MAN_CIV, MAN_OIC,
MAN_OEC, MAN_AJU, MAN_USI, MAN_REF, MAN_CMO
Status: Homologado Data do Status: 18/02/2006 03:30:28
Comentários sobre a revisão :
Revisão Anterior: OSHSMT-199004-4
Documentos Complementares
Política RH 15 OSHSMT 200101 NBR 11370
Documento: OSHSMT - 199004 - 5
CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM LOCAIS ELEVADOS
1. Objetivo
2. Definições
3. Instruções
4. Responsabilidades
1. Objetivo
Orientar sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos que realizam
trabalhos em locais elevados e que ofereçam riscos de queda.
2. Definições
2.1. Cinto de segurança
É um equipamento de proteção individual ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma
a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, e
que permite a fixação do talabarte à argola das costas, do peito, ombros ou cintura, utilizado
para trabalhos em atividades com mais de 2,00 metros de altura, onde haja risco de queda.
CÓPIA NÃO CONTROLADA
2.2. Talabarte
Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança contra quedas, para reter
ou limitar a queda.
Para trabalhos na IP é necessário que sejam disponibilizados talabartes com ganchos com 64
mm de abertura para uma ideal fixação do talabarte na estrutura do andaime disponível para
uso na fábrica.
2.3. Sistema de Movimentação (subida ou descida) com Talabarte duplo
É um sistema de escalada ou descida que utiliza o talabarte duplo e faz a conexão alternada
de cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o usuário tem sempre um
dos dois conectores de grande abertura, conectado à estrutura, protegendo-o contra
qualquer possibilidade de queda. Desta forma, o usuário fica 100% do tempo de subida ou
descida ancorado no andaime, escada ou outro tipo de estrutura onde este esteja
trabalhando.
2.4. Absorvedor de energia de queda:
Dispositivo utilizado em conjunto com um sistema de segurança contra quedas, destinado a
limitar o valor da força de frenagem, no caso de uma queda, e que obedece às
especificações constantes na NBR 14629.
3. Instruções
3.1 Para todo e qualquer trabalho executado acima de 2 (dois) metros de altura onde
haja risco de queda, deve ser usado cinto de segurança com talabarte duplo preso a
CÓPIA NÃO CONTROLADA
um cabo de segurança ou a uma estrutura fixa, durante todo o deslocamento pelas
estruturas. (Ex. escadas marinheiro, andaimes, etc).
3.2. A capacidade máxima de peso para a utilização do cinto de segurança é de 100 kilos,
conforme determinado no item 5.5.1 da NBR 11370 - Equipamento de Proteção Individual -
Cinturão e Talabarte de Segurança - Especificação e Métodos de Ensaio.
3.3. Durante as escaladas ou descidas deve sempre ser usado o sistema de trava
quedas ou o sistema de progressão com talabartes duplos. O funcionário deve estar
ancorado durante todo o tempo de sua movimentação.
NOTA: Para uso do trava-quedas consultar OSHSMT 200101.
3.4. O usuário deve atentar para cantos vivos que possam danificar os cabos de segurança
do cinto e também atentar para trabalhos próximo a equipamentos móveis que possam puxar
as cintas e/ou o talabarte.
3.5. O talabarte do cinto não deve ser ancorado em tubulações, pois a tubulação
pode não suportar o peso da pessoa e vir a romper-se causando outros danos. Por
exemplo, o rompimento de uma linha de soda, esta pode atingir a pessoa causando
queimaduras, etc.
Quando necessário deve ser instalado um cabo de aço para fixação do cinto. Este
cabo deve estar em condições adequadas e deve ser inspecionado antes do início dos
trabalhos. Qualquer irregularidade deve ser reparada.
3.6. O talabarte deve ser ancorado em pontos acima do nível da cabeça do usuário.
3.7. É obrigatório o uso do Cinto de Segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo, com
ganchos de fixação com 64 mm de abertura de cada gancho.
3.8. Na impossibilidade da utilização do cinto, o executor deve contatar o DSST para
avaliação da situação e tomada de providências.
3.9. Os equipamentos citados nesta OSHSMT devem passar por inspeções e revisões
periódicas.
3.10. O cinto deve ser vestido pelo usuário momentos antes do início das atividades, ou seja,
antes da subida nos locais em que seja necessário o uso, para evitar que o mesmo enrosque
durante as movimentaçãos. Desta forma fica proibido a movimentação pela fábrica com o
cinto vestido no corpo.
3.11. O usuário também deve verificar se as extremidades das cintas reguláveis dos cintos
estão presas ao corpo e demais partes do cinto de modo que não fiquem expostas e sejam
puxadas por partes móveis.
4. Responsabilidades
4.1. Os cintos encontram-se disponíveis no setor de Ferramentaria da Oficina
CÓPIA NÃO CONTROLADA
Eletromecânica e podem ser requisitados para uso, conforme o mesmo procedimento
adotado para requisição de outras ferramentas.
4.2. Além dos cintos disponíveis no setor de Ferramentaria, todos os demais cintos
disponíveis nas áreas/setores devem ser inspecionados conforme programação de inspeção
feita pelo DSST.
NOTA: Independentemente da inspeção periódica, este tipo de inspeção deve ser feita pelo
usuário, sempre antes de utilizar o cinto. Qualquer irregularidade encontrada, o usuário deve
separar o cinto e comunicar, imediatamente, o DSST.
4.3. No caso de prestadores de serviço, compete ao responsável pela atividade orientá-los
quanto ao cumprimento desta OSHSMT na íntegra.
4.4. Os prestadores de serviço devem disponibilizar cintos de segurança tipo pára-quedista
com talabarte duplo ou sistema trava-quedas para seus funcionários, quando seu uso for
necessário e orientá-los quanto ao uso correto destes equipamentos, seguindo na íntegra o
disposto nesta OSHSMT.
4.5. Qualquer necessidade de uso de outro tipo de cinto de segurança ou equipamento, que
não esteja especificado nesta OSHSMT, o usuário deve consultar o DSST.
A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou
insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares. Para funcionários da
International Paper a área de Recursos Humanos analisará as ocorrências e
aplicará as sanções conforme legislação vigente ou Política RH 15.
Para os empregados ou subcontratados, os Prestadores de Serviço analisarão as
ocorrências e aplicarão as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma
pertinente ao assunto.
Consenso
Consensadores Tempo Limite
(dias)
Enviado em
Aderval Polletini
Alexandre Soares
Carlos Tosta
Cesar Assin
Charles Lili
Claudio Tedeschi
Debora Diniz
Horacildes Lellis
Jose Bernardes
Luis Guerra
Marcelo Marinelli
Marcio Balzanello
Marcos Bronzatti
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Homologação
Homologadores Tempo Limite
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Enviado em
Laudelino Cavenaghi 3 17/02/2006 03:30:28
Histórico
Criado por: Adriano Marchiori em 02/02/2006 8:01:12
Editado por: Adriano Marchiori em 02/02/2006 8:08:27
Pareceres:
Consensado por: Aderval Polletini em 07/02/2006 8:24:59 com duração de 5 dia(s) - (Enviado em 02/02/2006 8:08:13)
Consensado por: Alexandre Soares em 02/ 02/ 2006 8:55:47 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:14)
Consensado por: Carlos Tosta em 09/ 02/ 2006 06:58:36 com duração de 7 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:14)
Consensado por: Cesar Assin em03/ 02/ 2006 18:43:43 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:15)
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Consensado por: Claudio Tedeschi em 03/ 02/ 2006 11:56:29 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:16)
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  • 1. CÓPIA NÃO CONTROLADA International Paper do Brasil Ltda. SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Autor do Doc .: Adriano Marchiori Editores: Adriano Marchiori Título: Cinto de segurança para trabalhos locais elevados Tipo do Documento: ORDEM DE SERVIÇO DE HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SubTipo: Instrução Nº: OSHSMT-199004-5 Áreas/ Setores de Aplicação Incluir Cancelar : LOG, ACB, PPA, CEL, PMD, REC, QUI, UTI, GAL, DCF, ENG, SST, AMT, PDE, UTI_MAN, CEL_MAN, REC_MAN, PPA_MAN 3 E 4, PPA_MAN 5 E 6, MAN_PRD, MAN_CIV, MAN_OIC, MAN_OEC, MAN_AJU, MAN_USI, MAN_REF, MAN_CMO Status: Homologado Data do Status: 18/02/2006 03:30:28 Comentários sobre a revisão : Revisão Anterior: OSHSMT-199004-4 Documentos Complementares Política RH 15 OSHSMT 200101 NBR 11370 Documento: OSHSMT - 199004 - 5 CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM LOCAIS ELEVADOS 1. Objetivo 2. Definições 3. Instruções 4. Responsabilidades 1. Objetivo Orientar sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos que realizam trabalhos em locais elevados e que ofereçam riscos de queda. 2. Definições 2.1. Cinto de segurança É um equipamento de proteção individual ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, e que permite a fixação do talabarte à argola das costas, do peito, ombros ou cintura, utilizado para trabalhos em atividades com mais de 2,00 metros de altura, onde haja risco de queda.
  • 2. CÓPIA NÃO CONTROLADA 2.2. Talabarte Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança contra quedas, para reter ou limitar a queda. Para trabalhos na IP é necessário que sejam disponibilizados talabartes com ganchos com 64 mm de abertura para uma ideal fixação do talabarte na estrutura do andaime disponível para uso na fábrica. 2.3. Sistema de Movimentação (subida ou descida) com Talabarte duplo É um sistema de escalada ou descida que utiliza o talabarte duplo e faz a conexão alternada de cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o usuário tem sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado à estrutura, protegendo-o contra qualquer possibilidade de queda. Desta forma, o usuário fica 100% do tempo de subida ou descida ancorado no andaime, escada ou outro tipo de estrutura onde este esteja trabalhando. 2.4. Absorvedor de energia de queda: Dispositivo utilizado em conjunto com um sistema de segurança contra quedas, destinado a limitar o valor da força de frenagem, no caso de uma queda, e que obedece às especificações constantes na NBR 14629. 3. Instruções 3.1 Para todo e qualquer trabalho executado acima de 2 (dois) metros de altura onde haja risco de queda, deve ser usado cinto de segurança com talabarte duplo preso a
  • 3. CÓPIA NÃO CONTROLADA um cabo de segurança ou a uma estrutura fixa, durante todo o deslocamento pelas estruturas. (Ex. escadas marinheiro, andaimes, etc). 3.2. A capacidade máxima de peso para a utilização do cinto de segurança é de 100 kilos, conforme determinado no item 5.5.1 da NBR 11370 - Equipamento de Proteção Individual - Cinturão e Talabarte de Segurança - Especificação e Métodos de Ensaio. 3.3. Durante as escaladas ou descidas deve sempre ser usado o sistema de trava quedas ou o sistema de progressão com talabartes duplos. O funcionário deve estar ancorado durante todo o tempo de sua movimentação. NOTA: Para uso do trava-quedas consultar OSHSMT 200101. 3.4. O usuário deve atentar para cantos vivos que possam danificar os cabos de segurança do cinto e também atentar para trabalhos próximo a equipamentos móveis que possam puxar as cintas e/ou o talabarte. 3.5. O talabarte do cinto não deve ser ancorado em tubulações, pois a tubulação pode não suportar o peso da pessoa e vir a romper-se causando outros danos. Por exemplo, o rompimento de uma linha de soda, esta pode atingir a pessoa causando queimaduras, etc. Quando necessário deve ser instalado um cabo de aço para fixação do cinto. Este cabo deve estar em condições adequadas e deve ser inspecionado antes do início dos trabalhos. Qualquer irregularidade deve ser reparada. 3.6. O talabarte deve ser ancorado em pontos acima do nível da cabeça do usuário. 3.7. É obrigatório o uso do Cinto de Segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo, com ganchos de fixação com 64 mm de abertura de cada gancho. 3.8. Na impossibilidade da utilização do cinto, o executor deve contatar o DSST para avaliação da situação e tomada de providências. 3.9. Os equipamentos citados nesta OSHSMT devem passar por inspeções e revisões periódicas. 3.10. O cinto deve ser vestido pelo usuário momentos antes do início das atividades, ou seja, antes da subida nos locais em que seja necessário o uso, para evitar que o mesmo enrosque durante as movimentaçãos. Desta forma fica proibido a movimentação pela fábrica com o cinto vestido no corpo. 3.11. O usuário também deve verificar se as extremidades das cintas reguláveis dos cintos estão presas ao corpo e demais partes do cinto de modo que não fiquem expostas e sejam puxadas por partes móveis. 4. Responsabilidades 4.1. Os cintos encontram-se disponíveis no setor de Ferramentaria da Oficina
  • 4. CÓPIA NÃO CONTROLADA Eletromecânica e podem ser requisitados para uso, conforme o mesmo procedimento adotado para requisição de outras ferramentas. 4.2. Além dos cintos disponíveis no setor de Ferramentaria, todos os demais cintos disponíveis nas áreas/setores devem ser inspecionados conforme programação de inspeção feita pelo DSST. NOTA: Independentemente da inspeção periódica, este tipo de inspeção deve ser feita pelo usuário, sempre antes de utilizar o cinto. Qualquer irregularidade encontrada, o usuário deve separar o cinto e comunicar, imediatamente, o DSST. 4.3. No caso de prestadores de serviço, compete ao responsável pela atividade orientá-los quanto ao cumprimento desta OSHSMT na íntegra. 4.4. Os prestadores de serviço devem disponibilizar cintos de segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo ou sistema trava-quedas para seus funcionários, quando seu uso for necessário e orientá-los quanto ao uso correto destes equipamentos, seguindo na íntegra o disposto nesta OSHSMT. 4.5. Qualquer necessidade de uso de outro tipo de cinto de segurança ou equipamento, que não esteja especificado nesta OSHSMT, o usuário deve consultar o DSST. A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares. Para funcionários da International Paper a área de Recursos Humanos analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme legislação vigente ou Política RH 15. Para os empregados ou subcontratados, os Prestadores de Serviço analisarão as ocorrências e aplicarão as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto. Consenso Consensadores Tempo Limite (dias) Enviado em Aderval Polletini Alexandre Soares Carlos Tosta Cesar Assin Charles Lili Claudio Tedeschi Debora Diniz Horacildes Lellis Jose Bernardes Luis Guerra Marcelo Marinelli Marcio Balzanello Marcos Bronzatti Marcos Carvalho Paulo Gisloti Reginaldo Martini Sergio Forni 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 02/02/2006 8:08:13 02/ 02/ 2006 8:08:14 02/ 02/ 2006 8:08:14 02/ 02/ 2006 8:08:15 02/ 02/ 2006 8:08:16 02/ 02/ 2006 8:08:16 02/ 02/ 2006 8:08:17 02/ 02/ 2006 8:08:18 02/ 02/ 2006 8:08:19 02/ 02/ 2006 8:08:20 02/ 02/ 2006 8:08:20 02/ 02/ 2006 8:08:21 02/ 02/ 2006 8:08:21 02/ 02/ 2006 8:08:22 02/ 02/ 2006 8:08:23 02/ 02/ 2006 8:08:23 02/ 02/ 2006 8:08:24
  • 5. CÓPIA NÃO CONTROLADA Ulisses Ribeiro Sandro Gasparoti J Geraldo Silva Marcio Bertoldo Renato Freitas Alcides Junior 5 5 5 5 5 2 02/ 02/ 2006 8:08:24 02/ 02/ 2006 8:08:25 02/ 02/ 2006 8:08:25 02/ 02/ 2006 8:08:26 02/ 02/ 2006 8:08:26 02/02/2006 8:08:27 Homologação Homologadores Tempo Limite (dias) Enviado em Laudelino Cavenaghi 3 17/02/2006 03:30:28 Histórico Criado por: Adriano Marchiori em 02/02/2006 8:01:12 Editado por: Adriano Marchiori em 02/02/2006 8:08:27 Pareceres: Consensado por: Aderval Polletini em 07/02/2006 8:24:59 com duração de 5 dia(s) - (Enviado em 02/02/2006 8:08:13) Consensado por: Alexandre Soares em 02/ 02/ 2006 8:55:47 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:14) Consensado por: Carlos Tosta em 09/ 02/ 2006 06:58:36 com duração de 7 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:14) Consensado por: Cesar Assin em03/ 02/ 2006 18:43:43 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:15) Consensado por: Charles Lili em09/ 02/ 2006 09:44:20 com duração de 7 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:16) Consensado por: Claudio Tedeschi em 03/ 02/ 2006 11:56:29 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:16) Consensado por: Debora Diniz em 07/ 02/ 2006 08:54:02 com duração de 5 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:17) Consensado por: Horacildes Lellis em 16/ 02/ 2006 11:43:03 com duração de 14 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:18) Consensado por: Jose Bernardes em 02/ 02/ 2006 9:22:46 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:19) Consensado por: Luis Guerra em 02/ 02/ 2006 18:24:01 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:20) Consensado por: Marcelo Marinelli em 02/ 02/ 2006 14:25:12 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:20) Consensado por: Marcio Balzanello em 3/ 2/ 2006 18:37:42 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:21) Consensado por: Marcos Bronzatti em 03/ 02/ 2006 18:26:54 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:21) Consensado por: Marcos Carvalho em 02/ 02/ 2006 09:03:21 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:22) Consensado por: Paulo Gisloti em 03/ 02/ 2006 17:24:41 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:23) Consensado por: Reginaldo Martini em 08/ 02/ 2006 23:20:41 com duração de 6 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:23) Consensado por: Sergio Forni em 02/ 02/ 2006 9:30:10 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:24) Consensado por: Ulisses Ribeiro em 02/ 02/ 2006 13:30:25 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:24) Consensado por: Sandro Gasparoti em 03/ 02/ 2006 16:37:17 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:25) Consensado por: J Geraldo Silva em 02/ 02/ 2006 10:23:22 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:25) Consensado por: Marcio Bertoldo em 03/ 02/ 2006 11:44:49 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:26) Consensado por: Renato Freitas em 03/ 02/ 2006 10:15:28 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:26) Consensado por: Alcides Junior em 14/ 02/ 2006 8:38:59 com duração de 12 dia(s) - (Enviado em 02/ 02/ 2006 8:08:27) Homologado por: Laudelino Cavenaghi em 17/ 02/ 2006 08:28:04 com duração de 1 dia(s) - (Enviado em 17/ 02/ 2006 03:30:28) Localização do Documento Área - Setor >> Pasta - Número - Localização FIM DO DOCUMENTO Propriedade da International Paper