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REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
COORDENAÇÃO NACIONAL

BISSAU, JUNHO DE 2008
REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 1
(Admissão dos Membros)
1. Nos termos do art. 5 dos Estatutos da REJOPOD é admitido como membro da Rede, o/a requerente
que preencher e assinar devidamente o modelo próprio de ficha de inscrição, tendo pago no acto da
inscrição, a Jóia e a Quota de pelo menos três meses adiantado e entregue uma fotografia tipo passe.
2. Observadas todas as formalidades, o/a requerente recebe no prazo de sete (7) dias o seu Cartão de
Membro da REJOPOD.
ARTIGO 2
(Candidaturas e Eleição)
1. As candidaturas para os órgãos da REJOPOD são por lista e por escrutínio secreto.
2. Os candidatos para a Coordenação Nacional devem para o efeito do número anterior, apresentar a
Comissão Eleitoral o Manifesto e o Programa de Candidatura por escrito e demais requisitos.
3. O candidato para o posto de Coordenador Nacional da REJOPOD deve ser portador de Carteira
Profissional de Jornalista ou equivalente e ter aderido a Rede pelo menos dois (2) anos antes da data da
assembleia-geral que candidata, não ter quotas em atraso e ter realizado actividades no âmbito da Rede.
4. Na sessão plenária é eleita a Comissão Eleitoral que organiza e dirige o processo de todas as eleições,
sendo constituída por um Presidente, um Secretário e um Escrutinador eleitos por lista e por escrutínio
secreto.
5. A Comissão Eleitoral extingue-se com a posse de novos órgãos eleitos, que tomam posse imediata no
acto do encerramento da plenária.
6. Os dispostos nos números 2 e 3 deste artigo só são aplicáveis na próxima assembleia-geral.
ARTIGO 3
(Coordenador Nacional)
1. O Coordenador Nacional é responsável máximo da REJOPOD e trabalha em estreita colaboração com
os membros e parceiros para garantir o seu funcionamento.
2. Compete ao Coordenador Nacional:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

Garantir o respeito e cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno da REJOPOD;
Representar a Rede em todos os actos;
Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Nacional;
Assinar cheques, Acordos de Parceria e demais expediente;
Supervisar e orientar todas as actividades dos membros da Coordenação Nacional e exercer
outras competências de acordo com as disposições estatutárias e regulamentares;
Elaborar e apresentar relatórios de actividades e de contas anuais aos membros e parceiros da
Rede.
2
ARTIGO 4
(Responsável do Programa e Projectos)
1. O Responsável do Programa e Projectos é o substituto do Coordenador Nacional na sua ausência e
impedimentos temporários.
2. Compete ao Responsável do Programa e Projectos:
a) Elaborar o programa e projectos do desenvolvimento institucional da Rede e zelar pela sua
execução;
b) Propor ciclos de formação aos membros da Rede e outros parceiros que intervêm nas questões
da população e desenvolvimento;
c) Zelar pela promoção de actividades da Rede juntos dos órgãos de Comunicação Social e exercer
demais atribuições;
d) Coordenar, supervisar e avaliar a implementação dos planos de actividades sectoriais.
ARTIGO 5
(Responsável da Administração e Finanças)
1. O Responsável da Administração e Finanças é substituto do Responsável do Programa e Projectos.
2. Compete ao Responsável da Administração e Finanças:
a)
b)
c)
d)
e)

Organizar e responsabilizar pelos Serviços Administrativos, gestão financeira e patrimonial;
Organizar a Contabilidade e assinar cheques da Rede;
Elaborar o relatório da execução financeira anual;
Proceder a cobrança de Quotas, efectuar as despesas autorizadas e arrecadar as receitas;
Zelar pelo arquivo de todo o material produzido pela Rede;

3. A cobrança de quota deverá como estratégia, efectuar-se nas actividades organizadas pela ou para a
classe, nas quais os membros da Rede participantes beneficiam de subsídio participação.
ARTIGO 6
(Responsável de Órgãos Audiovisuais)
1. Compete ao Responsável de Órgãos Audiovisuais (Rádios e Televisão):
a) Acompanhar todas as actividades da Rede junto das Rádios Pública, Privadas e Comunitárias
bem como da Televisão Nacional;
b) Elaborar e executar plano de actividades sectorial;
c) Substituir o Responsável da Administração e Finanças na sua ausência e impedimento.
ARTIGO 7
(Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica)
1. Compete ao Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências):
a) Acompanhar todas as actividades da Rede junto dos Jornais e Agências Públicos e Privados;
b) Elaborar e executar plano de actividades sectorial;
c) Substituir o Responsável de Órgãos Audiovisuais;
3
2. O Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências) é substituído pelo Responsável
de Órgãos Audiovisuais;
ARTIGO 8
(Jóia, Quota e Contribuição Especial)
1. A Jóia é paga pelo requerente no acto da inscrição como Membro da REJOPOD no valor único de
1.000 FCFA (mil francos CFA). Caso o/a requerente desejar dar mais, pode fazê-lo e assinalar em
observação no seu requerimento.
2. A Quota estipulada para cada Membro Efectivo da Rede é de 500 FCFA (quinhentos francos CFA) por
mês.
3. A Quota mensal estipulada para cada Membro Honorário da Rede é de 1.000 FCFA (mil francos CFA)
para a pessoa singular e 2.000 FCFA (dois mil francos CFA) para a pessoa colectiva.
4. O Membro Efectivo que beneficiar de uma deslocação ao estrangeiro no âmbito da REJOPOD doa
uma Contribuição Especial no valor de 15.000 FCFA (quinze mil francos CFA) para o apoio institucional
da Rede no momento da entrega do relatório da sua participação no evento.
ARTIGO 9
(Projectos, Acordos de Parceria e Acções Pontuais)
1. Para financiamento das despesas administrativas, gestão, seguimento e avaliação dos projectos da
REJOPOD a serem submetidos aos parceiros deverá constar uma percentagem mínima de 6% do valor
total de cada projecto, salvo as acções pontuais e critérios de financiamento.
2. Os projectos aprovados para obtenção de apoio financeiro ou material serão objecto de Acordos de
Parceria a serem celebrados entre a REJOPOD e Parceiros, devendo conter obrigatoriamente os
objectivos do projecto, o plano de trabalho, o orçamento e o cronograma de desembolso.
ARTIGO 10
(Auditoria)
1. Todos os Fundos e Património da REJOPOD são objectos de auditoria ou de inventário anual pelo
Conselho Fiscal que poderá indicar para o efeito, um auditor independente de reconhecida competência,
para examinar as contas da REJOPOD.
2. O Conselho Fiscal bem como o auditor deverão ter pleno acesso a todos os documentos e informações
da REJOPOD e no prazo de três (3) dias após a recepção do relatório de auditoria, o Coordenador
Nacional submete-o a Coordenação Nacional para apreciação e em caso de suspeita de irregularidade
grave na gestão dos fundos que põe em perigo a imagem e a credibilidade da Rede junto dos parceiros
encaminha-lo no prazo de trinta (30) dias a Mesa da Assembleia-Geral para efeitos da convocação da
reunião extraordinária do órgão e consequente eleição de uma nova Coordenação Nacional.
3. Aos Membros Efectivos em situação de suspensão ou de renúncia de qualidade de membro ser-lhe-ão
obrigados a devolverem materiais ou fundos em posse, com vista a prossecução das actividades da
Rede. Também os parceiros da REJOPOD que não cumprirem os serviços solicitados ser-lhe-ão
obrigados a devolverem os respectivos fundos ou materiais observando os termos do acordo.
4
ARTIGO 11
(Exercício Financeiro)
O ano de exercício financeiro da REJOPOD estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, fim do qual, a
Coordenação Nacional apresenta um relatório de contas de acesso aos membros e parceiros da Rede.
ARTIGO 12
(Prémios e Distinções)
1. São premiados anualmente os melhores trabalhos em matéria da população e desenvolvimento
humano (artigos, programas, documentários e outros géneros de produção jornalística) publicados ou
emitidos pelos órgãos de Comunicação Social e cujas as cópias são depositadas na Sede da REJOPOD
com a respectiva indicação.
2. A Coordenação Nacional criará um júri independente composta de cinco (5) membros de reconhecida
idoneidade pública entre Jornalistas, Juristas, sociólogos e/ou membros de instituições ligadas ao sector
que avaliarão os trabalhos apresentados pelos concorrentes membros da Rede.
3. A Coordenação Nacional anunciará em cada ano, o (s) tema (s) do concurso, o valor dos prémios e os
critérios de apresentação dos trabalhos sendo classificados apenas os melhores trabalhos apresentados
ao nível de Rádios público e privadas, Rádios Comunitárias, Jornais, Agencias e Televisão.
4. Os vencedores serão anunciados no final do mês de Junho e os prémios serão entregues no dia 11 de
Julho “Dia Mundial da População” em acto oficial das comemorações da efeméride.
5. A Coordenação Nacional distinguirá os membros e os parceiros da REJOPOD com Diplomas de
“Mérito ou de Reconhecimento” pela contribuição e empenho em prol da implementação das actividades
da Rede em particular e das questões da população e desenvolvimento humano em geral.
ARTIGO 13
(Interpretação e Aplicação do Regulamento Interno)
A resolução das dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno é da
competência da Assembleia-Geral, podendo ser exercida pela Coordenação Nacional nos termos do art.
12 dos Estatutos da REJOPOD.
Artigo 14
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento Interno entrará imediatamente em vigor logo que for aprovado.

Aprovado em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia
vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito.

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ARTIGO 11
(Exercício Financeiro)
O ano de exercício financeiro da REJOPOD estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, fim do qual, a
Coordenação Nacional apresenta um relatório de contas de acesso aos membros e parceiros da Rede.
ARTIGO 12
(Prémios e Distinções)
1. São premiados anualmente os melhores trabalhos em matéria da população e desenvolvimento
humano (artigos, programas, documentários e outros géneros de produção jornalística) publicados ou
emitidos pelos órgãos de Comunicação Social e cujas as cópias são depositadas na Sede da REJOPOD
com a respectiva indicação.
2. A Coordenação Nacional criará um júri independente composta de cinco (5) membros de reconhecida
idoneidade pública entre Jornalistas, Juristas, sociólogos e/ou membros de instituições ligadas ao sector
que avaliarão os trabalhos apresentados pelos concorrentes membros da Rede.
3. A Coordenação Nacional anunciará em cada ano, o (s) tema (s) do concurso, o valor dos prémios e os
critérios de apresentação dos trabalhos sendo classificados apenas os melhores trabalhos apresentados
ao nível de Rádios público e privadas, Rádios Comunitárias, Jornais, Agencias e Televisão.
4. Os vencedores serão anunciados no final do mês de Junho e os prémios serão entregues no dia 11 de
Julho “Dia Mundial da População” em acto oficial das comemorações da efeméride.
5. A Coordenação Nacional distinguirá os membros e os parceiros da REJOPOD com Diplomas de
“Mérito ou de Reconhecimento” pela contribuição e empenho em prol da implementação das actividades
da Rede em particular e das questões da população e desenvolvimento humano em geral.
ARTIGO 13
(Interpretação e Aplicação do Regulamento Interno)
A resolução das dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno é da
competência da Assembleia-Geral, podendo ser exercida pela Coordenação Nacional nos termos do art.
12 dos Estatutos da REJOPOD.
Artigo 14
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento Interno entrará imediatamente em vigor logo que for aprovado.

Aprovado em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia
vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito.

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Regulamento Interno

  • 1. REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU COORDENAÇÃO NACIONAL BISSAU, JUNHO DE 2008
  • 2. REGULAMENTO INTERNO ARTIGO 1 (Admissão dos Membros) 1. Nos termos do art. 5 dos Estatutos da REJOPOD é admitido como membro da Rede, o/a requerente que preencher e assinar devidamente o modelo próprio de ficha de inscrição, tendo pago no acto da inscrição, a Jóia e a Quota de pelo menos três meses adiantado e entregue uma fotografia tipo passe. 2. Observadas todas as formalidades, o/a requerente recebe no prazo de sete (7) dias o seu Cartão de Membro da REJOPOD. ARTIGO 2 (Candidaturas e Eleição) 1. As candidaturas para os órgãos da REJOPOD são por lista e por escrutínio secreto. 2. Os candidatos para a Coordenação Nacional devem para o efeito do número anterior, apresentar a Comissão Eleitoral o Manifesto e o Programa de Candidatura por escrito e demais requisitos. 3. O candidato para o posto de Coordenador Nacional da REJOPOD deve ser portador de Carteira Profissional de Jornalista ou equivalente e ter aderido a Rede pelo menos dois (2) anos antes da data da assembleia-geral que candidata, não ter quotas em atraso e ter realizado actividades no âmbito da Rede. 4. Na sessão plenária é eleita a Comissão Eleitoral que organiza e dirige o processo de todas as eleições, sendo constituída por um Presidente, um Secretário e um Escrutinador eleitos por lista e por escrutínio secreto. 5. A Comissão Eleitoral extingue-se com a posse de novos órgãos eleitos, que tomam posse imediata no acto do encerramento da plenária. 6. Os dispostos nos números 2 e 3 deste artigo só são aplicáveis na próxima assembleia-geral. ARTIGO 3 (Coordenador Nacional) 1. O Coordenador Nacional é responsável máximo da REJOPOD e trabalha em estreita colaboração com os membros e parceiros para garantir o seu funcionamento. 2. Compete ao Coordenador Nacional: a) b) c) d) e) f) Garantir o respeito e cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno da REJOPOD; Representar a Rede em todos os actos; Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Nacional; Assinar cheques, Acordos de Parceria e demais expediente; Supervisar e orientar todas as actividades dos membros da Coordenação Nacional e exercer outras competências de acordo com as disposições estatutárias e regulamentares; Elaborar e apresentar relatórios de actividades e de contas anuais aos membros e parceiros da Rede. 2
  • 3. ARTIGO 4 (Responsável do Programa e Projectos) 1. O Responsável do Programa e Projectos é o substituto do Coordenador Nacional na sua ausência e impedimentos temporários. 2. Compete ao Responsável do Programa e Projectos: a) Elaborar o programa e projectos do desenvolvimento institucional da Rede e zelar pela sua execução; b) Propor ciclos de formação aos membros da Rede e outros parceiros que intervêm nas questões da população e desenvolvimento; c) Zelar pela promoção de actividades da Rede juntos dos órgãos de Comunicação Social e exercer demais atribuições; d) Coordenar, supervisar e avaliar a implementação dos planos de actividades sectoriais. ARTIGO 5 (Responsável da Administração e Finanças) 1. O Responsável da Administração e Finanças é substituto do Responsável do Programa e Projectos. 2. Compete ao Responsável da Administração e Finanças: a) b) c) d) e) Organizar e responsabilizar pelos Serviços Administrativos, gestão financeira e patrimonial; Organizar a Contabilidade e assinar cheques da Rede; Elaborar o relatório da execução financeira anual; Proceder a cobrança de Quotas, efectuar as despesas autorizadas e arrecadar as receitas; Zelar pelo arquivo de todo o material produzido pela Rede; 3. A cobrança de quota deverá como estratégia, efectuar-se nas actividades organizadas pela ou para a classe, nas quais os membros da Rede participantes beneficiam de subsídio participação. ARTIGO 6 (Responsável de Órgãos Audiovisuais) 1. Compete ao Responsável de Órgãos Audiovisuais (Rádios e Televisão): a) Acompanhar todas as actividades da Rede junto das Rádios Pública, Privadas e Comunitárias bem como da Televisão Nacional; b) Elaborar e executar plano de actividades sectorial; c) Substituir o Responsável da Administração e Finanças na sua ausência e impedimento. ARTIGO 7 (Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica) 1. Compete ao Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências): a) Acompanhar todas as actividades da Rede junto dos Jornais e Agências Públicos e Privados; b) Elaborar e executar plano de actividades sectorial; c) Substituir o Responsável de Órgãos Audiovisuais; 3
  • 4. 2. O Responsável da Imprensa Escrita e Electrónica (Jornais e Agências) é substituído pelo Responsável de Órgãos Audiovisuais; ARTIGO 8 (Jóia, Quota e Contribuição Especial) 1. A Jóia é paga pelo requerente no acto da inscrição como Membro da REJOPOD no valor único de 1.000 FCFA (mil francos CFA). Caso o/a requerente desejar dar mais, pode fazê-lo e assinalar em observação no seu requerimento. 2. A Quota estipulada para cada Membro Efectivo da Rede é de 500 FCFA (quinhentos francos CFA) por mês. 3. A Quota mensal estipulada para cada Membro Honorário da Rede é de 1.000 FCFA (mil francos CFA) para a pessoa singular e 2.000 FCFA (dois mil francos CFA) para a pessoa colectiva. 4. O Membro Efectivo que beneficiar de uma deslocação ao estrangeiro no âmbito da REJOPOD doa uma Contribuição Especial no valor de 15.000 FCFA (quinze mil francos CFA) para o apoio institucional da Rede no momento da entrega do relatório da sua participação no evento. ARTIGO 9 (Projectos, Acordos de Parceria e Acções Pontuais) 1. Para financiamento das despesas administrativas, gestão, seguimento e avaliação dos projectos da REJOPOD a serem submetidos aos parceiros deverá constar uma percentagem mínima de 6% do valor total de cada projecto, salvo as acções pontuais e critérios de financiamento. 2. Os projectos aprovados para obtenção de apoio financeiro ou material serão objecto de Acordos de Parceria a serem celebrados entre a REJOPOD e Parceiros, devendo conter obrigatoriamente os objectivos do projecto, o plano de trabalho, o orçamento e o cronograma de desembolso. ARTIGO 10 (Auditoria) 1. Todos os Fundos e Património da REJOPOD são objectos de auditoria ou de inventário anual pelo Conselho Fiscal que poderá indicar para o efeito, um auditor independente de reconhecida competência, para examinar as contas da REJOPOD. 2. O Conselho Fiscal bem como o auditor deverão ter pleno acesso a todos os documentos e informações da REJOPOD e no prazo de três (3) dias após a recepção do relatório de auditoria, o Coordenador Nacional submete-o a Coordenação Nacional para apreciação e em caso de suspeita de irregularidade grave na gestão dos fundos que põe em perigo a imagem e a credibilidade da Rede junto dos parceiros encaminha-lo no prazo de trinta (30) dias a Mesa da Assembleia-Geral para efeitos da convocação da reunião extraordinária do órgão e consequente eleição de uma nova Coordenação Nacional. 3. Aos Membros Efectivos em situação de suspensão ou de renúncia de qualidade de membro ser-lhe-ão obrigados a devolverem materiais ou fundos em posse, com vista a prossecução das actividades da Rede. Também os parceiros da REJOPOD que não cumprirem os serviços solicitados ser-lhe-ão obrigados a devolverem os respectivos fundos ou materiais observando os termos do acordo. 4
  • 5. ARTIGO 11 (Exercício Financeiro) O ano de exercício financeiro da REJOPOD estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, fim do qual, a Coordenação Nacional apresenta um relatório de contas de acesso aos membros e parceiros da Rede. ARTIGO 12 (Prémios e Distinções) 1. São premiados anualmente os melhores trabalhos em matéria da população e desenvolvimento humano (artigos, programas, documentários e outros géneros de produção jornalística) publicados ou emitidos pelos órgãos de Comunicação Social e cujas as cópias são depositadas na Sede da REJOPOD com a respectiva indicação. 2. A Coordenação Nacional criará um júri independente composta de cinco (5) membros de reconhecida idoneidade pública entre Jornalistas, Juristas, sociólogos e/ou membros de instituições ligadas ao sector que avaliarão os trabalhos apresentados pelos concorrentes membros da Rede. 3. A Coordenação Nacional anunciará em cada ano, o (s) tema (s) do concurso, o valor dos prémios e os critérios de apresentação dos trabalhos sendo classificados apenas os melhores trabalhos apresentados ao nível de Rádios público e privadas, Rádios Comunitárias, Jornais, Agencias e Televisão. 4. Os vencedores serão anunciados no final do mês de Junho e os prémios serão entregues no dia 11 de Julho “Dia Mundial da População” em acto oficial das comemorações da efeméride. 5. A Coordenação Nacional distinguirá os membros e os parceiros da REJOPOD com Diplomas de “Mérito ou de Reconhecimento” pela contribuição e empenho em prol da implementação das actividades da Rede em particular e das questões da população e desenvolvimento humano em geral. ARTIGO 13 (Interpretação e Aplicação do Regulamento Interno) A resolução das dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno é da competência da Assembleia-Geral, podendo ser exercida pela Coordenação Nacional nos termos do art. 12 dos Estatutos da REJOPOD. Artigo 14 (Entrada em Vigor) O presente Regulamento Interno entrará imediatamente em vigor logo que for aprovado. Aprovado em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito. 5
  • 6. ARTIGO 11 (Exercício Financeiro) O ano de exercício financeiro da REJOPOD estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, fim do qual, a Coordenação Nacional apresenta um relatório de contas de acesso aos membros e parceiros da Rede. ARTIGO 12 (Prémios e Distinções) 1. São premiados anualmente os melhores trabalhos em matéria da população e desenvolvimento humano (artigos, programas, documentários e outros géneros de produção jornalística) publicados ou emitidos pelos órgãos de Comunicação Social e cujas as cópias são depositadas na Sede da REJOPOD com a respectiva indicação. 2. A Coordenação Nacional criará um júri independente composta de cinco (5) membros de reconhecida idoneidade pública entre Jornalistas, Juristas, sociólogos e/ou membros de instituições ligadas ao sector que avaliarão os trabalhos apresentados pelos concorrentes membros da Rede. 3. A Coordenação Nacional anunciará em cada ano, o (s) tema (s) do concurso, o valor dos prémios e os critérios de apresentação dos trabalhos sendo classificados apenas os melhores trabalhos apresentados ao nível de Rádios público e privadas, Rádios Comunitárias, Jornais, Agencias e Televisão. 4. Os vencedores serão anunciados no final do mês de Junho e os prémios serão entregues no dia 11 de Julho “Dia Mundial da População” em acto oficial das comemorações da efeméride. 5. A Coordenação Nacional distinguirá os membros e os parceiros da REJOPOD com Diplomas de “Mérito ou de Reconhecimento” pela contribuição e empenho em prol da implementação das actividades da Rede em particular e das questões da população e desenvolvimento humano em geral. ARTIGO 13 (Interpretação e Aplicação do Regulamento Interno) A resolução das dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno é da competência da Assembleia-Geral, podendo ser exercida pela Coordenação Nacional nos termos do art. 12 dos Estatutos da REJOPOD. Artigo 14 (Entrada em Vigor) O presente Regulamento Interno entrará imediatamente em vigor logo que for aprovado. Aprovado em Bissau, na sessão plenária da primeira assembleia-geral extraordinária realizada no dia vinte e sete do mês de Junho do ano dois mil e oito. 5