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EDITAL N. 01/2015 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE
SELEÇÃO DE TÉCNICO(A) SOCIAL DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATUAR NA “REGIONAL CENTRAL”,
EM BELO HORIZONTE
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 15 de janeiro de 2015 a 01 de
fevereiro de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO(A) SOCIAL DE SERVIÇO
SOCIAL, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES
VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL CENTRAL, EM BELO HORIZONTE, no
âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas
previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA
Art. 2º. Especificações da vaga:
Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária
Técnico(a) Social de Serviço Social Belo Horizonte 01 30h/semana
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da
cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade
no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado
de Minas Gerais.
SOBRE O NAVCV-MG
Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é
um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos
Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de
co
forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da
reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é possibilitar a ressignificação da violência sofrida a partir
da oferta de atendimentos psicossociais gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado
ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional
(tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou
que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG possui núcleos regionais em Belo Horizonte
(Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana), Governador Valadares (Regional Vale do
Rio Doce) e Montes Claros (Regional Norte).
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que tenham cursado ensino
superior de Serviço Social em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
DAS HABILIDADES E REQUISITOS
Art. 6º. São habilidades e requisitos exigidos para o cargo:
1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social;
2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas
de violência;
3. Capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede;
4. Escuta sensível;
5. Conhecimento em políticas públicas e sociais;
6. Conhecimento em informática (Word, Excel, Power Point, Internet);
7. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
8. Experiência em sua respectiva área de atuação;
9. Desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala);
10. Disponibilidade para viagens;
11. Disponibilidade para assumir o cargo imediatamente.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º. São atribuições do(a) Técnico(a) Social de Serviço Social:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, buscando-se também
detectar as demandas sociais dos usuários atendidos por meio de uma escuta qualificada;
2. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
co
3. Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes
despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
4. Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população
atendida;
5. Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades
e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;
6. Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;
7. Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas condicionantes;
8. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
9. Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe –, quando
houver necessidade;
10. Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-Central;
11. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se
os mesmos foram efetivados;
12. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
13. Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-Central;
14. Participar de estudos de caso com a equipe transdisciplinar;
15. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);
16. Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços
da rede intersetorial, entre outros;
17. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
18. Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas
comunidades mais atingidas pela violência, quando necessário;
19. Representar o NAVCV-Central em seminários, capacitações e demais eventos;
20. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
21. Atender discentes interessados em conhecer o programa;
22. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
23. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e
humanização às vítimas de violência;
24. Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário;
25. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
26. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
27. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
co
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 15 de janeiro de 2015 a 01 de fevereiro de 2015,
devendo o(a) candidato(a) enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções,
constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico navcvmg@gmail.com, com o assunto
PROCESSO SELETIVO NAVCV-MG REGIONAL CENTRAL – EDITAL Nº 01/2015 – TÉCNICO(A) SOCIAL
DE SERVIÇO SOCIAL.
Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no site www.navcvmg.com.br e no blog
www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente
nos contatos fornecidos nos currículos.
Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de Currículo e da Carta de intenções;
II. Entrevista individual e Redação;
III. Dinâmica grupal.
Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções)
serão selecionados para participar da segunda etapa.
co
Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira etapa.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados
por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG.
Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
3º Fase – Dinâmica de grupo:
Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos
dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se
candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 25. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
co
o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será
automaticamente eliminado.
Art. 26. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo
máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de
contratação.
Art. 27. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 28. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com)
BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51
da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD
KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas.
ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença.
SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
co
ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional/de Estágio
Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro
Nome da Empresa:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
co
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.

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Edital nº 01 2015 - NAVCV-Central - técnico social de serviço social

  • 1. co EDITAL N. 01/2015 - NAVCV-MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO(A) SOCIAL DE SERVIÇO SOCIAL PARA ATUAR NA “REGIONAL CENTRAL”, EM BELO HORIZONTE Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública federal, estadual e municipal, informa que, no período de 15 de janeiro de 2015 a 01 de fevereiro de 2015, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO(A) SOCIAL DE SERVIÇO SOCIAL, para atuar junto ao Programa NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL CENTRAL, EM BELO HORIZONTE, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA Art. 2º. Especificações da vaga: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Técnico(a) Social de Serviço Social Belo Horizonte 01 30h/semana SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. SOBRE O NAVCV-MG Art. 4º. O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (NAVCV-MG) é um Programa que integra o Sistema Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos, inserido na Política de Proteção e Restauração de Direitos Humanos. Sua execução acontece de
  • 2. co forma indireta, por meio de parceria firmada com o Centro de Defesa da Cidadania. Na perspectiva da reparação de direitos, o objetivo do NAVCV-MG é possibilitar a ressignificação da violência sofrida a partir da oferta de atendimentos psicossociais gratuitos a vítimas e aos familiares de vítimas de homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado). O NAVCV-MG possui núcleos regionais em Belo Horizonte (Regional Central), Ribeirão das Neves (Regional Metropolitana), Governador Valadares (Regional Vale do Rio Doce) e Montes Claros (Regional Norte). DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que tenham cursado ensino superior de Serviço Social em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. DAS HABILIDADES E REQUISITOS Art. 6º. São habilidades e requisitos exigidos para o cargo: 1. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; 2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas de violência; 3. Capacidade de trabalhar em equipe transdisciplinar e em rede; 4. Escuta sensível; 5. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 6. Conhecimento em informática (Word, Excel, Power Point, Internet); 7. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 8. Experiência em sua respectiva área de atuação; 9. Desenvoltura na língua portuguesa (escrita e fala); 10. Disponibilidade para viagens; 11. Disponibilidade para assumir o cargo imediatamente. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 7º. São atribuições do(a) Técnico(a) Social de Serviço Social: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, buscando-se também detectar as demandas sociais dos usuários atendidos por meio de uma escuta qualificada; 2. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
  • 3. co 3. Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes despercebidas ou reconhecidas pelos usuários; 4. Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida; 5. Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania; 6. Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais; 7. Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas condicionantes; 8. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 9. Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe –, quando houver necessidade; 10. Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-Central; 11. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 12. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 13. Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-Central; 14. Participar de estudos de caso com a equipe transdisciplinar; 15. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver); 16. Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços da rede intersetorial, entre outros; 17. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 18. Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas comunidades mais atingidas pela violência, quando necessário; 19. Representar o NAVCV-Central em seminários, capacitações e demais eventos; 20. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 21. Atender discentes interessados em conhecer o programa; 22. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 23. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; 24. Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário; 25. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 26. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 27. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV.
  • 4. co DA INSCRIÇÃO Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 15 de janeiro de 2015 a 01 de fevereiro de 2015, devendo o(a) candidato(a) enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico navcvmg@gmail.com, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV-MG REGIONAL CENTRAL – EDITAL Nº 01/2015 – TÉCNICO(A) SOCIAL DE SERVIÇO SOCIAL. Art. 9º. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 10. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 11. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 15, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 12. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 13. O resultado de cada fase será disponibilizado no site www.navcvmg.com.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos aprovados diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. Art. 14. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Belo Horizonte. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 15. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículo e da Carta de intenções; II. Entrevista individual e Redação; III. Dinâmica grupal. Art. 16. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda etapa.
  • 5. co Art. 17. Os candidatos melhor qualificados na segunda etapa (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira etapa. 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 18. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 19. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 20. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 21. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 22. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada por representante do IJUCI e da Coordenação do NAVCV-MG. Art. 23. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. 3º Fase – Dinâmica de grupo: Art. 24. A dinâmica de grupo tem como objetivo identificar aspectos comportamentais e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 25. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso
  • 6. co o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 26. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. Art. 27. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 28. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog cdcevoce.blogspot.com) BENEVIDES Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. DE MARCHI, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. DE VITTO, Renato Campos Pinto. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. Págs. 41 a 51 da Coletânea de Artigos sobre Justiça Restaurativa organizada pelo PNUD KAMIMURA, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas. ROVAI, Marta G. de Oliveira. Aprendendo a ouvir: a história oral testemunhal contra a indiferença. SCHILLING, Flávia. Um olhar sobre a violência da perspectiva dos direitos humanos Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015 Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora
  • 7. co ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional/de Estágio Ordem decrescente – do último emprego/estágio para o primeiro Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências:
  • 8. co Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos.