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REGULAMENTO DO LEILÃO
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/
ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto Leilões Ltda. (PROGRAMA/
REMATE LEILÕES).
1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comer-
cializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem
comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização
de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão.
1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início
do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprie-
tário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHEZ a condição de fêmea em gestação.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR
1.16. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou
terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
2. CADASTRO:
2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com ante-
cedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações
do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto Leilões Ltda. disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do
evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação
pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para enca-
minhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar
cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Paulo Horto Leilões Ltda.
e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedada à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto Leilões Ltda. em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros
órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Paulo Horto Leilões Ltda. não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto Leilões Ltda..
2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo
outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., que permanecerá com referida procuração.
2.13. A Paulo Horto Leilões Ltda. atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador,
seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura
do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados
pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos
de Londrina-PR, sob o nº 214266.
2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto Leilões Ltda..) é secreta, pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do donatário. Por
segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compra-
dores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.
3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços
mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como
base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em
lotes seqüenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13.
3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual
patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do CC/02.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COM-
PRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR
restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora.
4.1.1. Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2ª parcela considerar-se-á no 30º dia após a data do leilão.
4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.2.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem
criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhe à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente
fertilizada com o embrião objeto do lance.
4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.2.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas
condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gesta-
cional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:
4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da recep-
tora prenhe, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor ou; b)
pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque.
4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:
4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada com o touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na propriedade do titular durante o período gestacional.
4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as expensas
do COMPRADOR.
4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar
se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.
4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o
COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão supor-
tadas pelo vendedor e deverão em qualquer das situações, serem devidamente comprovadas pelo comprador.
4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, em ambos os casos, sob sua conta e responsabilidade.
4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO
4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado – art. 233 do Código Civil.
4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão – art. 394 do Código Civil.
4.5.4. O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, contudo, por si ou via
representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido.
4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo Comprador, às suas expensas, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição
no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado.
4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o comprador
queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice algum haverá, bastando apresentar manifestação nesse sentido.
4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo, “n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das pre-
nhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja.
4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, com a entrega dos embriões ao Comprador.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.
5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas
decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar
botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.
5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais
de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) ani-
mal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a
cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da
tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes
no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) /produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mes-
mo(s).
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto
no artigo 94 e 95 do Código Civil.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu
cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Paulo Horto Leilões Ltda. o número de inscrição
junto à Receita Estadual.
6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida
publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2º Ofício
de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o nº 214266, d) anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em
moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da
batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida
do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o remate não
desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA /
OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR
DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda. responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados
pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em
questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção
e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando
então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda. nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que,
eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do comprador o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação
de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda. de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM
durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informa-
ções referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens
do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda. promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a
cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da
comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, serão efetuadas posteriormente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL.
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas
parte integrante deste.
9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto
(via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única com o valor de todo o débito), ao endereço
cadastral do Comprador.
9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser o Comprador o
único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.
9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR)
bem como no corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto Leilões Ltda..
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-
se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s);
10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firma-
do(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por
proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es).
10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro.
11. FORO DE ELEIÇÃO.
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
Uberaba(MG), 19 de agosto de 2013.
MANUAL BOI COM BULA
COMO INTERPRETAR AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA BULA DO BOI
Morfologia:EPMURAS–RetratoFalado
Estrutura Corporal (E)
Variando basicamente de 3 a 6 em animais adultos, sinaliza o tamanho do animal, baseado na altura e comprimento do esqueleto. São indica-
dos escores 4, 5 ou 6 para essa característica, de acordo com o perfil e necessidades do rebanho, considerando ainda o sistema de produção
em que os animais serão criados.
Precocidade (P)
Baseado na relação entre profundidade de costelas e comprimento de pernas, além de virilha baixa. Altos escores indicam animais com biotipo
que tendem a ser mais precoces em terminação e que coincidem com aqueles que deverão apresentar maior precocidade sexual e adaptabi-
lidade a sistemas de produção a pasto.
Musculosidade (M)
Indica evidência de musculatura, altos escores são desejados para se obter melhores resultados em rendimentos de carcaça.
Para correta visualização das proporções do corpo do animal, é importante analisar a Estrutura (E) concomitantemente com os escores de
Precocidade (P) e Musculosidade (M). Escores altos para E, e baixos para P identificam animais de biotipo mais exigente, tendendo a tardios,
porém podem ser utilizados para dar porte a rebanhos extremamente compactos e animais com escore para E mais baixo e P mais altos são
indicadores de precocidade e maior adaptação a sistemas de produção a pasto. Obviamente que nenhum dos extremos é desejado para uma
pecuária eficiente.
Umbigo (U)
Os escores de U são atribuídos de acordo com a referência da raça avaliada, considerando-se o tamanho e pendulosidade da prega umbilical
nas fêmeas, e nos machos também o direcionamento do prepúcio.
Deseja-se animais de escores 2, 3 e até 4 por não serem, nem tão reduzidos e, nem tão pendulosos, característica que poderia comprometer
a funcionalidade do animal a campo.
Caracterização Racial (R)
Para R, A e S os escores variam de 1 a 4 e são conceituais em quatro classes, onde o escore 4 significa Muito Bom, 3 Bom, 2 Regular e 1
Fraco.
Para R todos os itens previstos nos padrões raciais das associações ou programas são considerados, lembrando que vários itens são associa-
dos a funcionalidade, portanto não são meramente estéticos.
Aprumos (A)
Aprumos são avaliados através das proporções, direções, angulações e articulações dos membros anteriores e posteriores, além de estrutura
de ossos, tendões e ligamentos. Bons aprumos são fundamentais para o macho efetuar a monta a campo com eficiência, e para a fêmea su-
portar o peso do touro na cópula, além de estar diretamente ligado ao período de permanência do indivíduo no rebanho.
Sexualidade (S)
Avalia-se masculinidade nos touros através de características sexuais secundárias, que são relacionadas a fertilidade, além de desenvolvimen-
to testicular e posicionamento de prepúcio.
IMPORTANTE! A nota máxima para E, P e M é 6, e a nota máxima para R, A e S é 4!
Índice EPMURAS – Retrato Falado
Para visualização mais fácil da qualidade do tipo morfológico do animal, disponibilizamos o Índice EPMURAS - Retrato Falado, que soma a
pontuação total do animal. Esta somatória privilegia os animais de biotipo precoce e funcional e penaliza aqueles de biotipo mais exigente,
considerando também os escores ideais para umbigo.
Apresentação dos Produtos - Estrelas
Para a Avaliação Genética, as classes de Estrelas são compostas de acordo com o Índice Genético do programa em que o produto é avaliado.
Estrelas		 Percentil
5 estrelas 	 0,1 até TOP 5%
4 estrelas 	 de 6 a 15%
3 estrelas 	 de 16 a 30%
2 estrelas 	 de 31 a 50%
1 estrela 		 de 51 a 100%
Para Avaliação Morfológica as Estrelas são baseadas nas classes do Índice EPMURAS®
– Retrato Falado, que avalia visualmente o animal
para diferentes características, considerando ainda o sistema de produção em que foi criado, de maneira que escores visuais possibilitem a
visualização mais precisa do animal na avaliação de um especialista.
Estrelas		 Índice EPMURAS
5 estrelas 	 Excelente
4 estrelas 	 Muito Bom
3 estrelas 	 Bom
2 estrelas 	 Regular
1 estrela 		 Inferior
SUMÁRIO ANCP
Fonte: http://www.ancp. org.br
DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIE
Prediz a habilidade de transmissão de um animal avaliado como progenitor, ou seja, a diferença de desempenho que é esperada para a futura
progênie de um touro quando comparado com os filhos de outros touros inseridos na base de dados. É expressa na unidade da característica
(exemplo: kg para peso e cm para perímetro escrotal), com sinal positivo ou negativo.
AC – ACURÁCIA
É o grau de confiabilidade que se tem do valor da DEP. Varia de zero a 100%, e quanto maior o valor, maior é a confiança de que a DEP não
sofrerá grandes alterações com a inclusão de novas informações. Já os valores baixos indicam que existe possibilidade de mudanças no valor
da DEP com a incorporação de informações novas. O criador deve realizar a seleção de animais de acordo com a DEP, a acurácia deve ser
usada para definir a intensidade do uso dos animais escolhidos para reprodução.
PERCENTIL (TOP%)
Auxilia o criador a situar a DEP apresentada no rol de animais avaliados de cada raça. Os valores mostram em que faixa percentual está o
animal escolhido (do melhor para o pior). Exemplos: animal TOP 0,1% = em cada 1000 animais tem 1 animal igual a ele; animal TOP 0,5% =
em cada 1000 animais tem 5 animais iguais a ele; animal TOP 5% = em cada 1000 animais tem 50 animais iguais a ele.
CARACTERÍSTICAS AVALIADAS E APRESENTADAS NO SUMÁRIO ANCP
MP120: Habilidade Materna para peso aos 120 dias: avalia o ganho de peso das progênies, devido à habilidade materna (produção de leite)
apresentado pela fêmea. Animais com DEPs elevadas são indicados para uso.
DP210: Peso aos 210 dias (kg): expressa o potencial de ganho de peso no período até a desmama. Recomenda-se o uso de touros com DEPs
elevadas.
DP365 e DP450: Peso aos 365 e aos 450 dias (kg): expressa o potencial de ganho de peso no período pós-desmama. Recomenda-se o uso
de touros com DEPs elevadas.
DPE365 e DPE450: perímetro escrotal aos 365 e aos 450 dias (cm): possui associação genética favorável da característica com precocidade
sexual e fertilidade. Expressa em centímetros, é recomendado o uso de touros com DEPs mais elevadas.
PD e PS: Precocidade ao Desmame e ao Sobreano: indica a relação entre profundidade de costelas e altura dos membros. O animal com bio-
tipo precoce exige menor tempo de engorda e consequentemente menor custo de produção. São indicados touros com DEPs mais elevadas.
MD e MS: Musculosidade ao Desmame e ao Sobreano: é a distribuição muscular do animal, volume e comprimento dos músculos. Touros com
DEPs mais elevadas são indicados, visando à produção de progênies com maior rendimento de carcaça.
DPAC: Produtividade Acumulada: indica a produtividade da vaca, em kg de bezerros desmamados por vaca por ano. Ela reflete a capacidade
da fêmea iniciar sua produção de bezerros a uma menor idade, a sua permanência no rebanho, bem como sua capacidade em desmamar
bezerros pesados. A seleção da PAC é importante, pois ela apresenta associação genética favorável com característica como precocidade
sexual e fertilidade. Touros com DEPs mais elevadas são os mais indicados.
DSTAY: Probabilidade de Permanência no Rebanho (stayability): expressa a capacidade da fêmea permanecer até os 76 meses de idade no
rebanho, parindo pelo menos três vezes. Por exemplo, um touro com valor da DEP de 70%, têm 30% de chances a mais que suas filhas per-
maneçam no rebanho, que um touro com DEP igual a 40%. Touros com DEPs altas são preferidos.
MGT: Mérito Genético Total: índice empírico desenvolvido pela ANCP, composto por características de importância econômica para a pecuá-
ria de corte. Fornece ao criador a oportunidade de escolher animais geneticamente superiores, porém proporcionalmente balanceados para
habilidade maternal, reprodução, crescimento pós-desmame e fertilidade, tornando-se moeda forte de comercialização dos animais pelos
criadores. Os criadores associados tem a disposição o MGC (Mérito Genético do Criador), onde é possível criar um índice com características
e ponderações mais adequadas para cada fazenda.
O MGT, calculado para machos e fêmeas, considera as seguintes características e ponderações:
MGT= 20% MP120 + 20% P365 + 20% P450 + 10% PE365 + 10% PE450 +15% IPP* + 5% PG**
SUMÁRIO PMGZ
Fonte: http://www.pmgz.org.br
DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIE
Estimada com base nas informações do próprio individuo e/ou de seus parentes, indica a diferença esperada na produção média da progênie
de um determinado animal em relação à produção média das progênies de todos os animais que participam da mesma avaliação.
É relevante lembrar que a DEP é uma expectativa e, portanto, deve sempre vir acompanhada da AC – acurácia.
AC – ACURÁCIA
É uma medida do grau de confiança da estimativa da DEP. Quanto maior o número de informações utilizadas na avaliação genética de deter-
minado animal, sejam dele ou de parentes, maior será a acurácia de suas DEPs. O valor da acurácia varia de 1 a 99%.
PERCENTIL (TOP%)
Indica a posição (classe) do animal para determinada DEP e para o iABCZ, em relação ao total de animais avaliados. Sendo assim se um
animal tem percentil igual a 2% para DEP PS-ED, significa que, para a DEP de peso ao sobreano, ele está entre os 2% melhores animais para
esta característica. O percentil varia de 0,1 a 100%, ou seja, quanto menor, melhor classificado está o animal.
CARACTERÍSTICAS AVALIADAS E APRESENTADAS NO SUMÁRIO PMGZ:
PM-EM: Peso à fase materna – efeito materno (kg): indica o potencial genético do animal em gerar filhas com habilidade materna superior (ou
inferior), expressa em kg de bezerros. Esta característica é avaliada na fase dos 120 dias de idade do animal.
TMM: Total materno do peso à fase materna: indica a habilidade total das filhas do animal para produzir bezerros mais (ou menos) pesados
aos 120 dias de idade. O Total Materno é o resultado da soma da ½ DEP direta + toda a DEP materna da característica.
TMD: Total materno do peso a desmama: indica a habilidade total das filhas do animal para produzir bezerros mais (ou menos) pesados a
desmama. O Total Materno é o resultado da soma da ½ DEP direta + toda a DEP materna da característica.
PM-ED: Peso à fase materna – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação
à média dos filhos dos outros animais aos 120 dias de idade.
PD-ED: Peso a desmama – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à
média dos filhos dos outros animais no período da desmama (210 dias de idade dos filhos).
PS-ED: Peso ao sobreano – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação
à média dos filhos dos outros animais no período do sobreano (450 dias de idade dos filhos).
GPD: Ganho em peso pós desmama (g/dia): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à
média dos filhos dos outros animais para ganho em peso da desmama ao sobreano.
IPP: Idade ao primeiro parto (dias): indica potencial do animal para gerar filhas cujo primeiro parto seja mais (ou menos) precoce em relação
à média das filhas dos outros animais.
Neste caso, quanto mais negativa for a DEP melhor, ou seja, menor será a idade ao primeiro parto de suas filhas.
PES: perímetro escrotal ao sobreano (cm): indica o potencial do animal para gerar filhos com maior (ou menor) perímetro escrotal. Esta é
uma característica correlacionada à precocidade sexual de machos e fêmeas de modo que, de uma maneira geral, quanto maior o perímetro
escrotal maior a precocidade sexual.
iABCZ – ÍNDICE ABCZ
O iABCZ considera e pondera as seguintes DEP’s:
iABCZ = 10% PM-EM + 15% PD-ED + 20% TMD + 15% GPD + 15% PS-ED + 20% IPP + 5% PES.
LOTE 01
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LOTE 12 (50% À VENDA)
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LOTE 24 (50% À VENDA)
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LOTE 32 (50% À VENDA)
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LOTE 44
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LOTE 45
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LOTE 46
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JaparandubaFazendasReunidas
P R O J E T O B O I C O M B U L A
G R U P O K O N F I A
A P O I O
40 TOUROS DIFERENCIADOS
P R O G R A M A Ç Ã O
Tattersal
Rubico Carvalho
Uberaba MG
19h: Coquetel de lançamento
do Projeto Boi com Bula
21h: Início do Leilão
19Agosto 2013
Segunda-feira
Durante a ExpoGenética
L E I L O E I R A P A R T I C I P A Ç Ã O E S P E C I A LT R A N S M I S S Ã O A S S E S S O R I A
(16) 3203.8815
L E I L Ã O O F I C I A L A G Ê N C I A

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  • 1. 40 TOUROS DIFERENCIADOS OPORTUNIDADE INÉDITA PARA ADQUIRIR O MELHOR DO PROJETO!
  • 2. REGULAMENTO DO LEILÃO O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador. 1. DEFINIÇÕES 1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro. 1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto Leilões Ltda. (PROGRAMA/ REMATE LEILÕES). 1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comer- cializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira. 1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão. 1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão. 1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão. 1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador. 1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA. 1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc. 1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprie- tário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas. 1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo. 1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo. 1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião. 1.14. Considera-se PRENHEZ a condição de fêmea em gestação. 1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR 1.16. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado. 2. CADASTRO: 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com ante- cedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto Leilões Ltda. disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para enca- minhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Paulo Horto Leilões Ltda. e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedada à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto Leilões Ltda. em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Paulo Horto Leilões Ltda. não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto Leilões Ltda.. 2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., que permanecerá com referida procuração.
  • 3. 2.13. A Paulo Horto Leilões Ltda. atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato. 2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR, sob o nº 214266. 2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto Leilões Ltda..) é secreta, pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA: 3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compra- dores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra. 3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos. 3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes. 3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes seqüenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA. 3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista. 3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13. 3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do CC/02. 4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES: 4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COM- PRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora. 4.1.1. Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2ª parcela considerar-se-á no 30º dia após a data do leilão. 4.2. PRENHEZES RECEPTORAS: 4.2.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhe à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance. 4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião. 4.2.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido. 4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gesta- cional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante. 4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS: 4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da recep- tora prenhe, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor ou; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque. 4.4. LIVRES ACASALAMENTOS: 4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada com o touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na propriedade do titular durante o período gestacional. 4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR. 4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR. 4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea. 4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo). 4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão supor- tadas pelo vendedor e deverão em qualquer das situações, serem devidamente comprovadas pelo comprador. 4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, em ambos os casos, sob sua conta e responsabilidade.
  • 4. 4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO 4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária. 4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado – art. 233 do Código Civil. 4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão – art. 394 do Código Civil. 4.5.4. O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, contudo, por si ou via representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido. 4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo Comprador, às suas expensas, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado. 4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o comprador queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice algum haverá, bastando apresentar manifestação nesse sentido. 4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais. 4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo, “n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das pre- nhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja. 4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, com a entrega dos embriões ao Comprador. 5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN: 5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda. 5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco. 5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES: 6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) ani- mal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote. 6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão. 6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) /produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mes- mo(s). 6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. 6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. 6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados. 6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Paulo Horto Leilões Ltda. o número de inscrição junto à Receita Estadual. 6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o nº 214266, d) anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos. 6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio. 6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS. 6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA / OUTROS.
  • 5. 6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. 6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. 6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação. 6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda. responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. 6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. 6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda. nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is). 6.20. Será de exclusiva responsabilidade do comprador o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário. 6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda. de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. 7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO: 7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informa- ções referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA. 8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO 8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda. promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL. 9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste. 9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto (via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única com o valor de todo o débito), ao endereço cadastral do Comprador. 9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização. 9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR) bem como no corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto Leilões Ltda.. 9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais. 10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO 10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s): 10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar- se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s); 10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firma- do(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es). 10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro. 11. FORO DE ELEIÇÃO. 11.1. Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento. “É proibida a reprodução em parte ou no todo”. Uberaba(MG), 19 de agosto de 2013.
  • 6. MANUAL BOI COM BULA COMO INTERPRETAR AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA BULA DO BOI Morfologia:EPMURAS–RetratoFalado
  • 7. Estrutura Corporal (E) Variando basicamente de 3 a 6 em animais adultos, sinaliza o tamanho do animal, baseado na altura e comprimento do esqueleto. São indica- dos escores 4, 5 ou 6 para essa característica, de acordo com o perfil e necessidades do rebanho, considerando ainda o sistema de produção em que os animais serão criados. Precocidade (P) Baseado na relação entre profundidade de costelas e comprimento de pernas, além de virilha baixa. Altos escores indicam animais com biotipo que tendem a ser mais precoces em terminação e que coincidem com aqueles que deverão apresentar maior precocidade sexual e adaptabi- lidade a sistemas de produção a pasto. Musculosidade (M) Indica evidência de musculatura, altos escores são desejados para se obter melhores resultados em rendimentos de carcaça. Para correta visualização das proporções do corpo do animal, é importante analisar a Estrutura (E) concomitantemente com os escores de Precocidade (P) e Musculosidade (M). Escores altos para E, e baixos para P identificam animais de biotipo mais exigente, tendendo a tardios, porém podem ser utilizados para dar porte a rebanhos extremamente compactos e animais com escore para E mais baixo e P mais altos são indicadores de precocidade e maior adaptação a sistemas de produção a pasto. Obviamente que nenhum dos extremos é desejado para uma pecuária eficiente. Umbigo (U) Os escores de U são atribuídos de acordo com a referência da raça avaliada, considerando-se o tamanho e pendulosidade da prega umbilical nas fêmeas, e nos machos também o direcionamento do prepúcio. Deseja-se animais de escores 2, 3 e até 4 por não serem, nem tão reduzidos e, nem tão pendulosos, característica que poderia comprometer a funcionalidade do animal a campo. Caracterização Racial (R) Para R, A e S os escores variam de 1 a 4 e são conceituais em quatro classes, onde o escore 4 significa Muito Bom, 3 Bom, 2 Regular e 1 Fraco. Para R todos os itens previstos nos padrões raciais das associações ou programas são considerados, lembrando que vários itens são associa- dos a funcionalidade, portanto não são meramente estéticos. Aprumos (A) Aprumos são avaliados através das proporções, direções, angulações e articulações dos membros anteriores e posteriores, além de estrutura de ossos, tendões e ligamentos. Bons aprumos são fundamentais para o macho efetuar a monta a campo com eficiência, e para a fêmea su- portar o peso do touro na cópula, além de estar diretamente ligado ao período de permanência do indivíduo no rebanho.
  • 8. Sexualidade (S) Avalia-se masculinidade nos touros através de características sexuais secundárias, que são relacionadas a fertilidade, além de desenvolvimen- to testicular e posicionamento de prepúcio. IMPORTANTE! A nota máxima para E, P e M é 6, e a nota máxima para R, A e S é 4! Índice EPMURAS – Retrato Falado Para visualização mais fácil da qualidade do tipo morfológico do animal, disponibilizamos o Índice EPMURAS - Retrato Falado, que soma a pontuação total do animal. Esta somatória privilegia os animais de biotipo precoce e funcional e penaliza aqueles de biotipo mais exigente, considerando também os escores ideais para umbigo. Apresentação dos Produtos - Estrelas Para a Avaliação Genética, as classes de Estrelas são compostas de acordo com o Índice Genético do programa em que o produto é avaliado. Estrelas Percentil 5 estrelas 0,1 até TOP 5% 4 estrelas de 6 a 15% 3 estrelas de 16 a 30% 2 estrelas de 31 a 50% 1 estrela de 51 a 100% Para Avaliação Morfológica as Estrelas são baseadas nas classes do Índice EPMURAS® – Retrato Falado, que avalia visualmente o animal para diferentes características, considerando ainda o sistema de produção em que foi criado, de maneira que escores visuais possibilitem a visualização mais precisa do animal na avaliação de um especialista. Estrelas Índice EPMURAS 5 estrelas Excelente 4 estrelas Muito Bom 3 estrelas Bom 2 estrelas Regular 1 estrela Inferior SUMÁRIO ANCP Fonte: http://www.ancp. org.br
  • 9. DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIE Prediz a habilidade de transmissão de um animal avaliado como progenitor, ou seja, a diferença de desempenho que é esperada para a futura progênie de um touro quando comparado com os filhos de outros touros inseridos na base de dados. É expressa na unidade da característica (exemplo: kg para peso e cm para perímetro escrotal), com sinal positivo ou negativo. AC – ACURÁCIA É o grau de confiabilidade que se tem do valor da DEP. Varia de zero a 100%, e quanto maior o valor, maior é a confiança de que a DEP não sofrerá grandes alterações com a inclusão de novas informações. Já os valores baixos indicam que existe possibilidade de mudanças no valor da DEP com a incorporação de informações novas. O criador deve realizar a seleção de animais de acordo com a DEP, a acurácia deve ser usada para definir a intensidade do uso dos animais escolhidos para reprodução. PERCENTIL (TOP%) Auxilia o criador a situar a DEP apresentada no rol de animais avaliados de cada raça. Os valores mostram em que faixa percentual está o animal escolhido (do melhor para o pior). Exemplos: animal TOP 0,1% = em cada 1000 animais tem 1 animal igual a ele; animal TOP 0,5% = em cada 1000 animais tem 5 animais iguais a ele; animal TOP 5% = em cada 1000 animais tem 50 animais iguais a ele. CARACTERÍSTICAS AVALIADAS E APRESENTADAS NO SUMÁRIO ANCP MP120: Habilidade Materna para peso aos 120 dias: avalia o ganho de peso das progênies, devido à habilidade materna (produção de leite) apresentado pela fêmea. Animais com DEPs elevadas são indicados para uso. DP210: Peso aos 210 dias (kg): expressa o potencial de ganho de peso no período até a desmama. Recomenda-se o uso de touros com DEPs elevadas. DP365 e DP450: Peso aos 365 e aos 450 dias (kg): expressa o potencial de ganho de peso no período pós-desmama. Recomenda-se o uso de touros com DEPs elevadas. DPE365 e DPE450: perímetro escrotal aos 365 e aos 450 dias (cm): possui associação genética favorável da característica com precocidade sexual e fertilidade. Expressa em centímetros, é recomendado o uso de touros com DEPs mais elevadas. PD e PS: Precocidade ao Desmame e ao Sobreano: indica a relação entre profundidade de costelas e altura dos membros. O animal com bio- tipo precoce exige menor tempo de engorda e consequentemente menor custo de produção. São indicados touros com DEPs mais elevadas. MD e MS: Musculosidade ao Desmame e ao Sobreano: é a distribuição muscular do animal, volume e comprimento dos músculos. Touros com DEPs mais elevadas são indicados, visando à produção de progênies com maior rendimento de carcaça.
  • 10. DPAC: Produtividade Acumulada: indica a produtividade da vaca, em kg de bezerros desmamados por vaca por ano. Ela reflete a capacidade da fêmea iniciar sua produção de bezerros a uma menor idade, a sua permanência no rebanho, bem como sua capacidade em desmamar bezerros pesados. A seleção da PAC é importante, pois ela apresenta associação genética favorável com característica como precocidade sexual e fertilidade. Touros com DEPs mais elevadas são os mais indicados. DSTAY: Probabilidade de Permanência no Rebanho (stayability): expressa a capacidade da fêmea permanecer até os 76 meses de idade no rebanho, parindo pelo menos três vezes. Por exemplo, um touro com valor da DEP de 70%, têm 30% de chances a mais que suas filhas per- maneçam no rebanho, que um touro com DEP igual a 40%. Touros com DEPs altas são preferidos. MGT: Mérito Genético Total: índice empírico desenvolvido pela ANCP, composto por características de importância econômica para a pecuá- ria de corte. Fornece ao criador a oportunidade de escolher animais geneticamente superiores, porém proporcionalmente balanceados para habilidade maternal, reprodução, crescimento pós-desmame e fertilidade, tornando-se moeda forte de comercialização dos animais pelos criadores. Os criadores associados tem a disposição o MGC (Mérito Genético do Criador), onde é possível criar um índice com características e ponderações mais adequadas para cada fazenda. O MGT, calculado para machos e fêmeas, considera as seguintes características e ponderações: MGT= 20% MP120 + 20% P365 + 20% P450 + 10% PE365 + 10% PE450 +15% IPP* + 5% PG** SUMÁRIO PMGZ Fonte: http://www.pmgz.org.br DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIE Estimada com base nas informações do próprio individuo e/ou de seus parentes, indica a diferença esperada na produção média da progênie de um determinado animal em relação à produção média das progênies de todos os animais que participam da mesma avaliação. É relevante lembrar que a DEP é uma expectativa e, portanto, deve sempre vir acompanhada da AC – acurácia. AC – ACURÁCIA É uma medida do grau de confiança da estimativa da DEP. Quanto maior o número de informações utilizadas na avaliação genética de deter- minado animal, sejam dele ou de parentes, maior será a acurácia de suas DEPs. O valor da acurácia varia de 1 a 99%. PERCENTIL (TOP%) Indica a posição (classe) do animal para determinada DEP e para o iABCZ, em relação ao total de animais avaliados. Sendo assim se um animal tem percentil igual a 2% para DEP PS-ED, significa que, para a DEP de peso ao sobreano, ele está entre os 2% melhores animais para esta característica. O percentil varia de 0,1 a 100%, ou seja, quanto menor, melhor classificado está o animal.
  • 11. CARACTERÍSTICAS AVALIADAS E APRESENTADAS NO SUMÁRIO PMGZ: PM-EM: Peso à fase materna – efeito materno (kg): indica o potencial genético do animal em gerar filhas com habilidade materna superior (ou inferior), expressa em kg de bezerros. Esta característica é avaliada na fase dos 120 dias de idade do animal. TMM: Total materno do peso à fase materna: indica a habilidade total das filhas do animal para produzir bezerros mais (ou menos) pesados aos 120 dias de idade. O Total Materno é o resultado da soma da ½ DEP direta + toda a DEP materna da característica. TMD: Total materno do peso a desmama: indica a habilidade total das filhas do animal para produzir bezerros mais (ou menos) pesados a desmama. O Total Materno é o resultado da soma da ½ DEP direta + toda a DEP materna da característica. PM-ED: Peso à fase materna – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais aos 120 dias de idade. PD-ED: Peso a desmama – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais no período da desmama (210 dias de idade dos filhos). PS-ED: Peso ao sobreano – efeito direto (kg): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais no período do sobreano (450 dias de idade dos filhos). GPD: Ganho em peso pós desmama (g/dia): indica potencial do animal para gerar filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais para ganho em peso da desmama ao sobreano. IPP: Idade ao primeiro parto (dias): indica potencial do animal para gerar filhas cujo primeiro parto seja mais (ou menos) precoce em relação à média das filhas dos outros animais. Neste caso, quanto mais negativa for a DEP melhor, ou seja, menor será a idade ao primeiro parto de suas filhas. PES: perímetro escrotal ao sobreano (cm): indica o potencial do animal para gerar filhos com maior (ou menor) perímetro escrotal. Esta é uma característica correlacionada à precocidade sexual de machos e fêmeas de modo que, de uma maneira geral, quanto maior o perímetro escrotal maior a precocidade sexual. iABCZ – ÍNDICE ABCZ O iABCZ considera e pondera as seguintes DEP’s: iABCZ = 10% PM-EM + 15% PD-ED + 20% TMD + 15% GPD + 15% PS-ED + 20% IPP + 5% PES.
  • 12.
  • 17.
  • 25. LOTE 12 (50% À VENDA) Valor:Comprador:
  • 26.
  • 32.
  • 39. LOTE 24 (50% À VENDA) Valor:Comprador:
  • 40.
  • 48. LOTE 32 (50% À VENDA) Valor:Comprador:
  • 49.
  • 56.
  • 62.
  • 66. JaparandubaFazendasReunidas P R O J E T O B O I C O M B U L A G R U P O K O N F I A A P O I O 40 TOUROS DIFERENCIADOS P R O G R A M A Ç Ã O Tattersal Rubico Carvalho Uberaba MG 19h: Coquetel de lançamento do Projeto Boi com Bula 21h: Início do Leilão 19Agosto 2013 Segunda-feira Durante a ExpoGenética L E I L O E I R A P A R T I C I P A Ç Ã O E S P E C I A LT R A N S M I S S Ã O A S S E S S O R I A (16) 3203.8815 L E I L Ã O O F I C I A L A G Ê N C I A