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PREFEITURA DO RECIFE
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Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013 – CPLS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - CPLS
O Município do Recife, através da Comissão Permanente de Licitação de
Serviços designada pelas Portarias nºs 1.238 de 27/04/2012, 2.391 de 20/08/2012 e
569 de 11/03/2013, comunica aos interessados a abertura do PROCESSO
LICITATÓRIO nº 0XX/2013 – CONCORRÊNCIA nº 001/2013, do tipo TÉCNICA e
PREÇO, regido pelas Leis nºs 12.232/2010 de 29/04/2010 e subsidiariamente pela
Leis nºs 8.666/1993 e 4.680 de 18/06/1965, por solicitação da Secretaria de Governo
e Participação Social, através do Ofício nº 104/2013 – GAB/SEGOV, designando
sessão às 10:00 (dez) horas do dia 21 de junho de 2013, no 2º andar do Edifício
Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade, para o
recebimento dos envelopes de Proposta Técnica e de Preços.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a
distribuição de publicidade de competência da Secretaria de Governo e Participação
Social.
1.1.1 -Também integram o objeto desta concorrência, como atividades
complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do
contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens
e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados
pelas agências contratadas.
1.1.1.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na
alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade específica de:
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Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577
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a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da Prefeitura
da Cidade do Recife, o público-alvo e os veículos de divulgação
nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação
de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou
peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do
contrato.
1.1.1.2 - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na
alínea “a” do subitem 1.1.1 de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do
contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.1.1.3 - Os serviços previstos no objeto a ser licitado não
abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa
e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer
natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de
estandes em feiras e exposições e serviços correlatos,
viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos
social, cultural e esportivo e merchandising com apoio da PCR, e
atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para
internet.
1.1.1.4 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado
no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de
veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que
funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão
de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento,
comercializados por veículo de comunicação.
1.1.1.5 - Os serviços abrangem as ações de publicidade
institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de
competência ou interesse do Poder Executivo Municipal.
1.2 - Para a prestação dos serviços de publicidade serão contratadas 4 (quatro)
agências de propaganda, conforme faculta o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010,
doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
1.2.1 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com
agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº
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4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de
funcionamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.232/2010 .
1.2.2 - As agências atuarão por ordem e conta da Secretaria de Governo e
Participação Social da Prefeitura da Cidade do Recife, em conformidade com o
art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e
serviços especializados, para a execução das atividades complementares de
que trata o subitem 1.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a
transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.3. As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda
para a execução de serviços previstos no item 1.
1.2.4. As agências atuarão de acordo com solicitação da Secretaria de
Governo e Participação Social, indistintamente e independentemente de sua
classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em
relação a nenhum dos serviços previstos no subitem 1.1 e 1.1.1 deste edital.
1.2.5. Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas
conforme prevê o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010 (tendo havido
adjudicação do objeto licitado a mais de uma agência de propaganda), a
Secretaria de Governo e Participação Social deverá proceder à SELEÇÃO
INTERNA, observando a metodologia prevista em INSTRUÇÃO NORMATIVA
DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE, a qual será aprovada e publicada na
imprensa oficial.
1.3 - O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será
propriedade da Prefeitura do Recife, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por
qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando
as contratadas sujeitas às penalidades aplicáveis.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são
oriundos da dotação orçamentária nº 3601.24.131.1.227.2.252 - 3.3.90.39.
2.2 – O valor estimado para a contratação é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), para o prazo de vigência de 20 (vinte) meses. A adoção deste valor tem por
base a previsão de gastos com publicidade projetada para os exercícios de 2013 e
2014.
2.3 – O valor dos serviços executados não poderá ultrapassar anualmente o
percentual correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da receita municipal
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efetiva, realizada no exercício anterior, conforme Lei Municipal nº 16.545 de
03/01/2000.
3.0– DA PARTICIPACÃO
3.1 – Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas
legalmente estabelecidas no país, que satisfaçam o conceito de Agência de
Propaganda, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
3.2 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão
entregar, diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, 04 (quatro)
envelopes distintos contendo: 1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA
NÃO IDENTIFICADA; 2 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA
IDENTIFICADA; 3 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS
DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e 4 - PROPOSTA DE
PREÇOS.
3.2.1 - Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação
de Serviços – CPLS da Prefeitura do Recife da seguinte forma:
3.2.1.1 - ENVELOPE nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – (VIA NÃO IDENTIFICADA)
3.2.1.1.1 - Só será aceito o PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que estiver
acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente,
pela Secretaria de Governo e Participação Social.
3.2.1.1.2 - O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h na Comissão Permanente de
Licitação de Serviços – CPLS da Prefeitura do Recife, localizada no 2º
andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do
Apolo, 925, nesta cidade.
3.2.1.1.3 - O envelope padronizado só será entregue à agência que o
solicite formalmente.
3.2.1.1.4 - O ENVELOPE nº 1 deverá estar sem fechamento e sem
rubrica.
3.2.1.1.5 - Para preservar – até a abertura do ENVELOPE nº 2 – o
sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o
ENVELOPE nº 1 não poderá:
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a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que
possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou
demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a
identificação da licitante.
3.2.1.2 - ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
3.2.1.2.1 - O ENVELOPE nº 2 deverá estar fechado e rubricado no
fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 2
PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 001/2013-CPLS
3.2.1.2.2 - O ENVELOPE nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e
poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata,
até sua abertura.
3.2.1.3 - ENVELOPE nº 3 - PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE
PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
3.2.1.3.1 - O ENVELOPE nº 3 deverá estar fechado e rubricado no
fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 3
PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO,
REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE
COMUNICAÇÃO
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 001/2013-CPLS
3.2.1.3.2 - O ENVELOPE nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e
poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
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Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577
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seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata,
até sua abertura.
3.2.1.3.3 - O ENVELOPE nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal,
etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que
possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do
ENVELOPE nº 2.
3.2.1.4 - ENVELOPE nº 4 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.2.1.4.1 - O ENVELOPE nº 4 deverá estar fechado e rubricado no
fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE nº 4
PROPOSTA DE PREÇO
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 001/2013-CPLS
3.2.1.4.2 - O ENVELOPE nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e
poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata,
até sua abertura.
3.3 - As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas
sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular,
com firma reconhecida em cartório, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do
representante.
3.3.1 - As credenciais devem ser apresentadas em separado dos
ENVELOPES nºs 01, 02, 03 e 04 e serão anexadas ao processo. A
procuração deverá ser lavrada de acordo com o modelo constante do ANEXO
IV deste Edital.
3.3.2 - É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo
representante legal ou procurador no processo licitatório.
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3.4 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não
portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão assinar
atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação.
3.5 - Não poderão concorrer:
a) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou
jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração;
c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Sociedade de Propósito Específico (SPE).
3.6 - A participação neste processo licitatório implica, tacitamente, para o licitante a
confirmação de que tomou conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de
todos os seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor
e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.0 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPES nºs 01, 02 e 03
4.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro)
quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE
COMUNICAÇÃO e com os subquesitos a seguir:
QUESITOS SUBQUESITOS
I – Plano de Comunicação
Publicitária
Raciocínio Básico
Estratégia de Comunicação
Publicitária
Ideia Criativa
Estratégia de Mídia e Não Mídia
II – Capacidade de Atendimento
III – Repertório
IV – Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação
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4.1.1 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
4.2 - QUESITOS
4.2.1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - deverá ser constituído
por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO,
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e
ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing –
ANEXO I deste Termo de Referência e nas orientações do Edital, observadas
as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 4.2.1.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b.1.1) será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO
IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal
ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da
abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) o envelope destinado à apresentação da via não identificada do
plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela
Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife,
sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de
comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Permanente
de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento capaz de identificar a licitante;
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b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o
mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças
referentes à ideia criativa;
4.2.1.1 – SUBQUESITOS do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
4.2.1.1.1 - Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante
demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação
publicitária a cargo da Secretaria de Governo e Participação Social da
Prefeitura do Recife, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e
específicos, de comunicação expressos no Briefing.
4.2.1.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de
texto em que o licitante apresentará as linhas gerais das propostas para
suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e
específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no
briefing compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de
acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta
de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de
Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a
quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação,
instrumentos ou ferramentas utilizar.
4.2.1.1.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha
publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de
Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma
redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a
corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e
textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número
máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados “layouts”,
“storyboards”, “textos de rádio” etc;
4.2.1.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
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a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em
consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela
sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob
a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público
alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de
tabelas (não superior a cinco);
c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação,
mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas
rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação,
acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como
anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a
alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho
máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as
premissas assumidas.
4.2.1.2 - Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
4.2.1.2.1 - O caderno específico que compõe o PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃ O IDENTIFICADA deverá
observar a seguinte formatação:
a ) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à
esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90
gr/m2, ambas em branco.
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90
gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da
borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem
recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após
títulos e entretítulos e entre parágrafos;
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g) Alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”,
tamanho “12 Pontos”;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da
primeira página interna, em algarismos arábicos.
4.2.1.2.2 - Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material
prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10
(dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as
páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
4.2.1.2.3 - Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE
MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas.
4.2.1.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito
IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do
caderno de que trata o subitem 5.2.2.1.1.
4.2.1.2.5 - As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO
BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;
c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02
(duas) páginas para efeito do subitem 4.2.1.2.2.
4.2.1.2.6 - As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito
ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses
documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;
c) ser apresentados em papel A3 dobrado.
4.2.1.2.7 - O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA
IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DA VIA NÃO
IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia
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Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última
página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente
identificado.
4.2.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
4.2.2.1 - Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a
totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao
setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a
forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à
disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da
licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e
televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante
indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha
de atuação;
a.1) a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de
currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a
experiência dos profissionais;
a.2) os profissionais indicados para fins de comprovação da
capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos
serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante
aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a
serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos
a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até
sua criação, produção e veiculação.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão
colocados à disposição para a execução do contrato;
d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia
que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus
adicionais, na vigência do contrato.
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4.2.3 – REPERTÓRIO
4.2.3.1 - O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e
veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
4.2.3.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá,
obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação
das praças que o exibiram.
4.2.3.3 - Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01
de janeiro de 2008.
4.2.3.4 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta
ou indireta à Prefeitura da Cidade do Recife.
4.2.3.5 - Com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências
vencedoras desta Licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão
devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Município e
Jornal de Grande Circulação, conforme solicitação do licitante.
4.2.4 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.2.4.1 - A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de
problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-
sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e
implementadas por seus clientes.
4.2.4.2 - As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a
autorização para sua produção ou ter sido veiculada a partir de 1º de janeiro
de 2008.
4.2.4.3 - Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos
respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de
contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura da
Cidade do Recife seja ou tenha sido signatária.
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4.2.4.4 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato
elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas
as suas páginas.
4.2.4.5 - Na última página do relato deverá constar a indicação do nome
empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário
acompanhada do seu nome e cargo ou função.
4.2.4.6 - Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou
material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica
da peça, caso em que, se incluídos:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD,
executáveis no sistema operacional Windows;
b) as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser
apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica
com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04
5.1 - A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 02 (duas) vias,
devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante,
na última folha, e rubricada nas demais.
5.2 - A Proposta de Preço deverá conter:
5.2.1 – Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do
ANEXO III deste Edital, indicando os percentuais em algarismos e por extenso,
com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto a ser concedido à Prefeitura da Cidade do
Recife, sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços do
SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de
Pernambuco;
b) Honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro e meio por cento), a
serem cobrados da Prefeitura da Cidade do Recife, incidentes sobre os
custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a
terceiros sob a supervisão da contratada, referentes à peça e/ou material
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cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência
concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº
4.680/1965.
b.1)Honorários de 1,5% (um e meio por cento), incidentes sobre os
preços comprovados e previamente autorizados de serviços
especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e
supervisão da CONTRATADA, referentes:
I - a cachê e a direito de autor e conexos, na sua utilização ou
reutilização em peça ou material publicitário, exclusivamente
quando a distribuição da peça ou material não proporcionar à
CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos
de divulgação;
II - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento
relacionados diretamente a determinada ação publicitária, exceto
no tocante a pesquisas de pré-teste;
III - à reimpressão ou reedição de serviços gráficos.
5.2.2 – Declaração do licitante de que reverterá à Prefeitura da Cidade do
Recife 1/4 (um quarto) do DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA a que fizer
jus, calculado sobre o valor de cada veiculação.
5.2.3 – Declaração da licitante:
a) comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores
condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços
especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Secretaria de
Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife as vantagens
obtidas;
b) informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a
direitos autorais estabelecidas no subitem 17.1 do Termo de Referência.
c) Que o preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e
não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem
firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
d) Comprometendo-se a repassar à Prefeitura do Recife todas as
vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os
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veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de
serviços.
e) Afirmando que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas
com materiais, mão-de-obra e respectivos encargos sociais, tributários,
seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução dos
serviços objeto desta licitação, inclusive cessão de direitos autorais. Na
ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as
despesas mencionadas neste subitem.
f) do compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos
de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso
de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
5.2.4 – Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação de Serviços.
5.3 – Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão
remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos
Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco
– SINAPRO/PE (ANEXO VI deste edital), aplicando-se o desconto oferecido na
proposta do licitante.
5.4 - Não será aceito percentual de honorários superior a 4,5% (quatro e meio
por cento).
5.5 – Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso,
prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, a Comissão Permanente de
Licitação de Serviços efetuará as retificações e considerará, para efeito de
julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
6.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO – ENVELOPE Nº 05
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
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6.1 - Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de
cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa,
devidamente registrado, em se tratando de empresa comercial, e, em caso de
sociedades por ações, acompanhado de comprovação de eleição dos atuais
administradores da empresa;
c) Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de
comprovação da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
6.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
6.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante, considerando-se que:
a) Os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão
apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência
de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da
Prefeitura do Recife;
b) Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município
deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do
seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando
todos os tributos (mobiliários e imobiliários);
c) Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município, e
que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife,
deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea
“b”) e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste
subitem.
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6.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em
relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante
a apresentação de certidões específicas e conjunta, expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de
30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de
2007.
6.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do licitante.
6.2.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005.
6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o
de maio de 1943.
6.3 - Qualificação Técnica
6.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, mediante
atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo
no mínimo os seguintes dados:
a) Nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e
assinatura do responsável;
b) Objeto do contrato (tipo de serviços e prazos contratuais);
c) Afirmação de que a empresa prestou ou está prestando serviços
corretamente, atendendo a todas as condições contratuais.
6.3.2 - Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento,
obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), de que trata § 1º
do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
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6.3.3 - Relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços
objeto desta licitação, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas
da lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade
e trabalho.
6.3.4 – Relação do pessoal adequado e disponível, contendo nome e qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
6.3.4.1 – Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade
técnica disposta no subitem anterior deverão participar da execução dos
serviços objeto desta licitação, admitida a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela
CONTRATANTE.
6.4 – Qualificação Econômica - Financeira
6.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
Justiça da sede do licitante em data não anterior a 150 (cento e cinqüenta) dias da
data fixada para a entrega das propostas.
6.4.3 – Balanço patrimonial, demonstração do resultado e demais demonstrações
contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.3.1 – O último exercício social é igual ao exercício de 2012, de acordo
com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº
6.404/76.
6.4.3.2 - Para fins de validação do último exercício social, poderá ser exigido,
em diligência, o balanço do exercício anterior ao exigível.
6.4.3.3 - Os balanços e as demonstrações contábeis devem vir
acompanhados:
a) Dos termos de abertura e encerramento, devidamente copiados do livro
diário registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por esta,
conforme prescrevem o Código Civil e a Instrução Normativa nº 102/2006,
do Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC;
b) Da Declaração de Habilitação Profissional - DHP, de acordo com a
Resolução 871/2000 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC ou
Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
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6.4.3.4 - Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo
representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
6.4.4 - As Sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis:
a) publicadas em jornal, conforme determina a Lei 6.404/76;
b) elaboradas de acordo com as alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela
Lei 11.638 de 28/12/2007.
6.4.5 - A exigência constante da letra “b” do subitem anterior aplica-se também às
sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades
por ações.
6.4.6 - Considera-se de grande porte, para fins exclusivos do que estabelecem os
subitens 6.4.4 e 6.4.5, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum
que tiver no exercício social anterior Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00
(duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
6.4.7 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007
deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de
2012.
6.4.8 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2012
deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2013.
6.4.9 - A comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes será
baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,00 (um), resultantes da aplicação
das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante
LC = ---------------------------
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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6.4.10 - Os índices de liquidez exigidos acima mostram a capacidade de solvência
da empresa e relacionam os bens e direitos com as obrigações da mesma, ou seja,
medem o quanto a empresa tem para cada unidade monetária que ela deve.
6.4.10.1 - ILG - Indica a liquidez da empresa no curto e longo prazo;
6.4.10.2 - ILC - A capacidade de pagamento da empresa no curto prazo;
6.4.10.3 - Através destes índices, a Administração Pública tem meios para
analisar as empresas que têm capacidade de executar o objeto da licitação.
6.4.11 – Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), devendo esta comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta.
6.5 – Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
6.5.1 - Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.
6.6 – Os licitantes CADASTRADOS no SICREF - Sistema de Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura do Recife poderão substituir a documentação exigida
para habilitação de que tratam os subitens 6.1, 6.2 e 6.4 deste edital, pelo CHF -
Certificado de Habilitação de Firmas, emitido pela Gerência de Credenciamento de
Fornecedores, dentro do prazo de validade, para as documentações que
estiverem nos seus prazos de validade.
6.6.1 - Os licitantes NÃO CADASTRADOS, OU que estiverem com
documentos desatualizados ou incompletos no SICREF deverão apresentar
esta documentação no ENVELOPE nº 05 - HABILITAÇÃO.
6.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma
única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível
total ou parcialmente. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua
autenticidade verificada nos respectivos sites.
6.8 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão
expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo,
dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das
propostas, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.4.1 deste edital.
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6.9 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos
exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital,
ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
6.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que
apresente alguma restrição.
6.11 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do
art. 43 da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.12 – Para fins de aplicação dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, apenas no tocante à regularidade fiscal, as microempresas e
empresas de pequeno devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme
Modelo Anexo a este edital.
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1 – A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e
8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E
PREÇO.
7.2 - Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão
Permanente de Licitação de Serviços, com exceção da análise e julgamento
das Propostas Técnicas.
7.3 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica,
composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade
ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
7.3.1- Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum
vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração
direta da Prefeitura da Cidade do Recife.
7.4 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio,
em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 9 (nove) integrantes,
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sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou
indireto, com a administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife, todos
previamente cadastrados pela Secretaria de Governo e Participação Social.
7.4.1 - A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão
Permanente de Licitação de Serviços no Diário Oficial do Município, em
prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão
pública marcada para o sorteio.
7.4.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de
Licitação de Serviços, de modo a garantir o preenchimento das vagas
da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de
membros que mantenham ou não vínculo com administração direta da
Prefeitura da Cidade do Recife.
7.4.3 - A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que
mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração
direta da Prefeitura da Cidade do Recife.
7.4.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública
destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa
integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente
de Licitação de Serviços de justificativa com fundamentos jurídicos
plausíveis para a exclusão.
7.4.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se
de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito,
antes da decisão da autoridade competente.
7.4.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação,
mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se
necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome
impugnado.
7.4.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número
de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao
mínimo exigido.
7.4.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a
completar a relação anteriormente publicada.
7.4.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão
motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o
cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio
por qualquer interessado.
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7.4.8 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar
das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as
Propostas Técnica e de Preços.
7.5 - Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os
procedimentos previstos neste edital e na legislação, das quais serão lavradas atas
circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes
presentes.
7.5.1 - Primeira Sessão
7.5.1.1 - A Primeira Sessão pública será realizada no dia, hora e
local previstos no preâmbulo deste edital e terá a seguinte pauta
inicial:
a) identificar os representantes das licitantes;
b) receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses envelopes estão em conformidade com
as disposições deste Edital.
d) rubricar, no fecho, sem abri-los, os envelopes nº 2 e nº 4,
que permanecerão fechados sob a guarda e
responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação de
Serviços, e separá-los dos envelopes nº 1 e nº 3;
e) retirar e rubricar o conteúdo do envelope nº 1;
f) abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo;
g) colocar à disposição dos representantes das licitantes,
para exame, os documentos que constituem os envelopes
de nº 1 e nº 3;
h) informar que, através de publicação no Diário Oficial do
Município, as licitantes serão convocadas para a próxima
sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das
Propostas Técnicas.
7.5.1.2 – Finalizada a Primeira Sessão, a Comissão Permanente de
Licitação de Serviços encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as
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VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à
Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos:
7.5.1.2.1 – análise individualizada e julgamento, de acordo
com os critérios especificados neste Edital;
7.5.1.2.2 – elaboração e encaminhamento, à Comissão
Permanente de Licitação de Serviços, da ata de julgamento
dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as
pontuações e de justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso;
7.5.1.3 – Uma vez recebida a ata de julgamento dos Planos de
Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação de
Serviços encaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS
RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos:
7.5.1.3.1 – análise individualizada e julgamento da
Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos
de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com
os critérios especificados neste Edital;
7.5.1.3.2 – elaboração e encaminhamento à Comissão
Permanente de Licitação de Serviços, da ata de julgamento
das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao
Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação, de planilha com as pontuações e de
justificativa escrita das razões que as fundamentaram em
cada caso.
7.5.1.4 - As planilhas de pontuações previstas nos subitens
7.5.1.2.2 e 7.5.1.3.2 conterão, respectivamente, as pontuações de
cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação
Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro
para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada
licitante.
7.5.1.5 - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por
descumprimento de disposições do edital, ainda assim será atribuída
pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão
acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos
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membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para
interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto
nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do
proponente antes da abertura do envelope nº 02 (VIA
IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária)
7.5.2 - Segunda Sessão
7.5.2.1 - Após receber as atas de julgamento das Propostas
Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de
julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão
Técnica, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços
convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do
Município, para participar da segunda sessão pública, com a
seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e
colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os ENVELOPES de nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as
vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação
Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a
cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta
Técnica, registrando-se em ata as propostas
desclassificadas e a ordem de classificação;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem
presentes à sessão e de acordo com o resultado do
julgamento geral das Propostas Técnicas, podem registrar
em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo
recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos
procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos
subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os
representantes das proponentes ou não haja unanimidade
de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das
Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação
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de Serviços informará que o resultado do julgamento das
Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do
Município, com a indicação dos proponentes
desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente
de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de sua publicação, para interposição de
recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art.
109 da Lei nº 8.666/1993;
7.5.2.2 - Além das demais atribuições previstas neste edital, caberá
à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais
recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas
Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação de
Serviços.
7.5.3 - Terceira Sessão
7.5.3.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua
renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a
Comissão Permanente de Licitação de Serviços convocará as
licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para
participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e
colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preço,
cujos documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos
representantes das licitantes presentes ou por comissão por
eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das
licitantes, para exame, os documentos integrantes dos
envelopes de nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências
deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e
julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) tendo sido julgadas as Propostas de Preços, o
Julgamento Final das Propostas será feito de acordo com
Nota Final alcançada, sendo a classificação das propostas
em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério
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de julgamento estabelecido neste edital: média ponderada
entre as notas da Proposta Técnica e de Preço.
e1) no caso de empate, a Comissão de Licitação
procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos
do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem
presentes à sessão e de acordo com o resultado do
julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em
ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal.
Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos
procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos
subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os
representantes das proponentes ou não haja unanimidade
de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das
Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação
de Serviços informará que o resultado do julgamento das
Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas
será publicado no Diário Oficial do Município, com a
indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para
interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do
inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
7.5.4 - Quarta Sessão
7.5.4.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua
renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a
Comissão Permanente de Licitação de Serviços convocará as
licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para
participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e
colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes
classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços
e pelos representantes das licitantes presentes ou por
comissão por eles indicada;
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c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação
com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação
em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes,
para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº
5;
e) informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes
vencedoras;
f) Se todos os representantes das licitantes estiverem
presentes à sessão e de acordo com o RESULTADO FINAL,
podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo
assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão publicará
no Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande
Circulação o resultado final da licitação com os nomes das
licitantes vencedoras.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os
representantes das licitantes ou não haja unanimidade de
renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a
Comissão Permanente de Licitação de Serviços informará
que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO
FINAL serão publicados no Diário Oficial do Município, com
a indicação dos proponentes HABILITADOS e
INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de sua publicação, para interposição de
recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art.
109 da Lei nº 8.666/1993;
g1) Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o
resultado será publicado no Diário Oficial do Município
e, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S),
será publicado também o novo RESULTADO FINAL
DA LICITAÇÃO com os nomes das licitantes
vencedoras.
7.6 – Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios
estabelecidos neste edital, a classificação das propostas será feita de acordo com a
média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo
com os pesos preestabelecidos neste edital.
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7.7 – Uma vez habilitadas, as licitantes com propostas classificadas nos 4 (quatro)
primeiros lugares, com as maiores notas finais, serão consideradas vencedoras do
certame.
7.8 - Se, em decorrência das regras deste edital e da legislação aplicável, não
restar possível a contratação de 4 (quatro) agências, a Secretaria de Governo e
Participação Social contratará as agências vencedoras e, a seu exclusivo juízo,
decidirá sobre a conveniência e oportunidade de realizar novo certame para a
contratação de novas agências.
7.9 - As empresas vencedoras do certame, para efeito de contratação, deverão
aderir à proposta de menor preço, dentre as vencedoras.
7.10 - No caso de empate, a Comissão procederá à sorteio, em sessão pública, nos
termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
7.11 - A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em
sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas
e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da
Comissão de Licitação.
7.12 - Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das
licitantes presentes na sessão.
7.13 – A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas,
Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se
presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme
prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993.
7.14 - A Comissão de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para
divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o
comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação
dos prazos de recursos.
8.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
8.1 - JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de
acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos
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neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos
quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
8.1.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de
julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada
quesito ou subquesito:
8.1.3 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
8.1.3.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de
comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela Secretaria de Governo e
Participação , conforme o Briefing em anexo.
c) das necessidades de comunicação da Prefeitura da Cidade do
Recife para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o
Briefing em anexo.
8.1.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza
e à qualificação da Prefeitura da Cidade do Recife e a seu (s)
desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação,
conforme o Briefing em anexo.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada
em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a
comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação
publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s)
problema(s), geral e ou específico, de comunicação da Prefeitura da
Cidade do Recife conforme o Briefing em anexo.
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada
em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
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f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura da
Cidade do Recife, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou
específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e
específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível
conforme o Briefing em anexo.
8.1.3.3 - Ideia Criativa
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou
específico, de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife,
conforme o Briefing em anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida
pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da Prefeitura da Cidade do Recife e à
sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme
demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material
aos meios e aos públicos propostos.
8.1.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do
material em relação às duas alíneas anteriores;
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d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no
uso dos recursos de comunicação próprios da Prefeitura da Cidade do
Recife ;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no
plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
8.1.4 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades
publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses
profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura da
Cidade do Recife;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos
materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura da Cidade
do Recife e a licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e
comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação
e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição
da Prefeitura da Cidade do Recife, sem ônus adicional, durante a
vigência do contrato.
8.1.5 - REPERTÓRIO
8.1.5.1 - O repertório é composto de um conjunto de trabalhos
produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias
com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá
apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver,
devendo se apresentar da seguinte forma:
a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
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b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia
impressa;
8.1.5.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá,
obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e
indicação das praças que o exibiram;
8.1.5.3 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência
direta ou indireta à Prefeitura da Cidade do Recife.
8.1.6 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e
solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
8.1.7 - A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou
subquesitos, no máximo, os seguintes pontos:
8.1.7.1 - Raciocínio Básico: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte
forma:
a) conhecimento das características gerais da Prefeitura do Recife:
1,0 (um) ponto;
b) conhecimento genérico dos serviços prestados pela Prefeitura do
Recife: 2,0 (dois) pontos;
c) adequada compreensão da linha de atuação específica da
Prefeitura do Recife: 3,0 (três) pontos;
d) acuidade de compreensão demonstrada em relação às
necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de
atuação: 4,0 (quatro) pontos.
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8.1.7.2- Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos,
da seguinte forma:
a) formulação do conceito, dos quais 5,0 (cinco) pontos para a
compreensão do tema hipotético e 5,0 (cinco) pontos para o
desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao conceito. Total: 10
(dez) pontos;
b) formulação do tema da comunicação adotado para a linha de
atuação: 10 (dez) pontos.
8.1.7.3 - Idéia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte
forma:
a) estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da
campanha: 7,0 (sete) pontos;
b) capacidade de síntese da estratégia de comunicação: 3,0 (três)
pontos;
c) cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada
pela estratégia sugerida: 3,0 (três) pontos;
d) originalidade na combinação de seus elementos constitutivos
revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se
apresentarem: 7,0 (sete) pontos.
8.1.7.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze)
pontos, da seguinte forma:
a) conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido
com a linha de atuação: 3,0 (três) pontos;
b) capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas
conclusões oferecidas à formulação da mídia: 3,0 (três) pontos;
c) estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de
suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da
licitante: 4,0 (quatro) pontos;
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d) consciência e economicidade do plano geral de utilização da
verba publicitária da linha de atuação simulada na proposta: 5,0
(cinco) pontos.
8.1.7.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze)
pontos, da seguinte forma:
a) capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante,
considerando a adequação das instalações, da infra-estrutura, dos
recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais
nos diferentes setores da licitante colocados à disposição da
Prefeitura do Recife: 8,0 (oito) pontos;
b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos:
operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às
solicitações e grau de liberdade conferido à Prefeitura do Recife na
escolha de soluções alternativas: 7,0 (sete) pontos.
8.1.7.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos
a) capacidade técnica e artística revelada pelo licitante no
atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças
incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção,
pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento: 10 (dez)
pontos.
8.1.7.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação:
máximo de 10 (dez) pontos.
a) a evidência de planejamento publicitário; 2,5 (dois e meio)
pontos;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e
solução; 2,5 (dois e meio) pontos;
c) a relevância dos resultados apresentados; 2,5 (dois e meio)
pontos;
d) a concatenação lógica da exposição. 2,5 (dois e meio) pontos;
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8.1.8 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos
subitens anteriores serão consideradas, como notas máximas, para efeito de
atribuição das notas.
8.1.9 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a
quantidade de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com,
no máximo, duas casas decimais.
8.1.9.1 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito,
os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 4
(quatro) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala
referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito:
Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima
Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima
Satisfatoriamente abordado – 70% da nota máxima
Plenamente abordado – 100% da nota máxima
8.1.10 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar
ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como
de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões
que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos
IV, V e VI do § 4o
da Lei nº 12.232/2010.
8.1.11 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um
quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor
pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do
quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos
neste Edital.
8.1.11.1 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a
reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão
Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação
atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por
todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo
desta licitação.
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8.1.12- Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de
seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou
subquesitos.
8.1.13 – As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de
pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos,
respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.
8.2 – Julgamento das propostas de preços
8.2.1 – Depois de verificado o cumprimento do disposto no item 6.0 deste
Edital, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços procederá à avaliação
dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os
critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM DESCONTO / HONORÁRIO N O T A
01 Desconto (em percentual) a ser
concedido à Prefeitura do Recife, sobre
os custos internos, baseados na tabela
de preços do SINAPRO/PE - Sindicato
das Agências de Propaganda do Estado
de Pernambuco.
Percentual mínimo: 30%
Desconto inferior a 30,0% :
Nota=0,00 ;
Desconto igual ou superior a
30,0%:
Nota=0,7 x Desconto
02 Honorários (em percentual) a serem
cobrados da Prefeitura do Recife,
incidentes sobre os custos comprovados
de outros serviços, cuja produção seja
incumbida a terceiros sob a supervisão
da contratada.
Percentual máximo: 4,5%
Honorário superior a 4,5%:
Nota=0,00
Honorário igual ou inferior a
4,5%
Nota = 4 x (15 - honorário)
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8.2.2 – A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório
das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do subitem 8.2.1, sendo
considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior
somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada.
8.2.2.1 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de
apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as
normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente
inexeqüíveis, observando-se o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.2.2.2 – Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos,
irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de
mercado, observado o disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – Julgamento Final
8.3.1 – A classificação das propostas será feita de acordo com a média
ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com
os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30)
8.3.2 - A classificação das propostas será feita em ordem decrescente
considerando os valores das Notas Finais.
9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas
pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
10.0 – DO CONTRATO
10.1 - Homologado o processo, a Secretaria de Governo e Participação Social
convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os
dados do(s) representante(s) legal(is) das empresas que assinarão o contrato,
dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que
deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma
reconhecida em cartório.
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10.2 – Convocados para assinar o contrato, os licitantes vencedores deverão
comparecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
10.3 - No ato da assinatura do contrato, cada licitante vencedora deverá prestar
garantia de execução contratual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
10.4 – O contrato terá prazo de vigência de 20 (vinte) meses, contado da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
10.4.1 – Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato,
exclusivamente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme
Decreto Municipal nº 19.779 de 12/03/2003.
10.5 - Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão
observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 20 (vinte) meses,
contados a partir da data de assinatura do contrato, que ficará limitado anualmente
ao valor correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da receita municipal
efetiva realizada no exercício anterior, conforme Lei nº 16.545 de 03.01.2000.
11.2 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do
contrato, as contratadas deverão comprovar manter sede, escritório ou sucursal na
região metropolitana do Recife.
11.3 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do
contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem na região metropolitana do
Recife estrutura de atendimento compatível com o volume e características dos
serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos
seguintes profissionais:
a) 2 (dois) na área de atendimento;
b) 1 (um) na área de planejamento;
c) 1 (uma) dupla na área de criação;
d) 2 (dois) nas áreas de produção impressa, eletrônica e de design/computação
gráfica;
e) 2 (dois) na área de mídia.
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11.4 - Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela
Secretaria de Governo e Participação Social, devendo ser entregues, no Gabinete
da Secretaria, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar
da emissão da mesma.
11.5 - Todos serviços a serem prestados pelas Contratadas deverão ser precedidos
da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após
aprovação da Secretária de Governo e Participação Social, gerará a expedição de
Ordem de Execução de Serviços (AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO/VEICULAÇÃO),
conforme modelo definido pela Secretaria, onde constarão as especificações dos
serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução,
devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos
respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços
de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
11.6 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação
dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e
duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 - Os serviços serão executados pelas Contratadas com o fornecimento de toda
mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução
do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que
previamente submetida à anuência da Secretaria de Governo e Participação Social,
ficando as Contratadas responsáveis pela integral execução da subcontratação,
arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo
contratante poderão fornecer às contratadas bens ou serviços especializados
relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n• 12.232/2010.
11.8.1 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na
conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a
apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos
obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento
pretendido.
11.8.2 - No caso do subitem anterior, as contratadas procederão à coleta
de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos
em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante,
sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5%
(cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
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11.8.3 - O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a
20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento
previsto no subitem anterior.
11.9 - As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos
fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio
próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre
acesso às informações por quaisquer interessados.
11.9.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de
cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.10 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5
(cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da
totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.11 - Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte,
fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça
gráfica, ficarão sob a guarda das Contratadas, mas disponíveis a qualquer tempo
para a Prefeitura do Recife, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais
para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à
transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas
em plano de campanha específica.
11.12 – Quanto aos DIREITOS AUTORAIS, serão observadas as seguintes
disposições:
a) AS CONTRATADAS cedem à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os
direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos),
peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições,
arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações
editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que
venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos
em decorrência deste contrato.
b) A cessão de que trata a alínea anterior “a)” será por tempo indeterminado,
ficando vedada às CONTRATADAS a cobrança de qualquer remuneração
adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
c) A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos,
diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a
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vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de
rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração.
d) A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão
ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura do Recife, sem que
caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
e) Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das
agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar
o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos
relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
f) Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos
de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que
prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela
CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos
direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de
cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão,
orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo
prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de
acordo com as condições estabelecidas nas alíneas seguintes “h)” e “i)”.
h) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o
percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos
direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por
cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será
obtido pela regra de três simples.
i) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o
percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas
incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores
dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo
50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até
15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita das Contratadas;
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b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação
do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 90 (noventa)
dias.
12.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
perfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
13.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos
serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pela autoridade
competente.
13.2 - Pelos serviços prestados, as Contratadas serão remuneradas da seguinte
forma:
a) valor de CUSTOS INTERNOS, baseado na tabela de preços do
SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de
Pernambuco, já abatido o percentual de desconto sobre os valores da
referida tabela, conforme ofertado em sua proposta de preços;
b) Honorários (em percentual), conforme constante na proposta, a serem
cobrados da Prefeitura da Cidade do Recife, incidente sobre os custos
comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros
sob a supervisão das Contratadas, referentes à peça e/ou material cuja
distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido
pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b.1) Honorários de 1,5% (um e meio por cento), incidentes sobre os
preços comprovados e previamente autorizados de serviços
especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e
supervisão da CONTRATADA, referentes:
I - a cachê e a direito de autor e conexos, na sua utilização ou
reutilização em peça ou material publicitário, exclusivamente
quando a distribuição da peça ou material não proporcionar à
CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos
de divulgação;
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II - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento
relacionados diretamente a determinada ação publicitária, exceto
no tocante a pesquisas de pré-teste;
III - à reimpressão ou reedição de serviços gráficos.
13.3 - O faturamento dos serviços subcontratados de produção externa e veiculação
deverá ser feito em nome da Prefeitura da Cidade do Recife, devendo o pagamento
dos serviços de produção externa ser feito diretamente às empresas
subcontratadas.
13.4 – As contratadas reverterão à Prefeitura da Cidade do Recife 1/4 (um
quarto) do DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA a que fizerem jus, calculado
sobre o valor de cada veiculação.
13.5 - Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pelas
CONTRATADAS.
13.6 - AS CONTRATADAS se comprometem a apresentar, antes do início dos
serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços
do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco e com os
preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, acompanhada de
exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
13.7 - Os honorários de que tratam o subitem 13.2, “b”, serão calculados sobre o
preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo
recolhimento seja de competência das CONTRATADAS.
13.8 - AS CONTRATADAS não farão jus a honorários ou a qualquer outra
remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à
produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de
agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº
4.680/1965.
13.9 - Despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus
representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva
responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE,
poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários
pelas CONTRATADAS, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo
CONTRATANTE.
13.10 - Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de
profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por
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elas contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias,
locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar
seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
13.11 - AS CONTRATADAS não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de
agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham
sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação
publicitária pertinente ao contrato.
13.12 - As formas de remuneração poderão ser renegociadas, no interesse do
CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação do contrato.
13.13 - O desconto-padrão de agência é concedido às CONTRATADAS pela
concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do
CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
13.14 - Na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá negociar com as
CONTRATADAS a obtenção de percentual de reversão superior aos percentuais
inicialmente fixados em contrato, com vistas a obter condições mais vantajosas para
o Município.
13.15 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o
percentual sobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores,
modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no
máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
13.16 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o
percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a
peças a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores desses direitos será de no
máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
14.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos
recursos administrativos, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.2 – As razões dos recursos serão dirigidas à autoridade competente, e deverão
ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, na
Sala do 2º andar, do edifício sede da Prefeitura do Recife, no horário de 8 h (oito
horas) às 13h30min (treze horas e trinta minutos).
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15.0 - DAS SANÇÕES
15.1 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará as Contratadas às
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da
nota de empenho, no caso de atraso injustificado na execução do objeto,
limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,
sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de
empenho, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea
“b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de
empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, depois do ressarcimento à Administração Municipal pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sua aplicação.
15.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao
fornecedor ou cobrado judicialmente.
15.3 - As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" desta cláusula poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
15.4 - A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores contratuais vigentes na
data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente até a data da
quitação.
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15.5 - Com referência às sanções de que tratam à alínea “b” do subitem 15.1,
decorrido o prazo de defesa sem que a Contratada se pronuncie, ou se for
considerada procedente a multa, a mesma será notificada a recolher ao erário
municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação
pela autoridade competente.
15.5.1 - Uma vez recolhida à multa de que trata este item e, na hipótese de
vir a Contratada a lograr êxito em recurso que apresentar, a Contratante
devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II - Minuta do Contrato
c) ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços e Valoração
d) ANEXO IV – Modelo de Procuração
e) ANEXO V - Modelo de Declaração do Trabalho do Menor
f) ANEXO VI - TABELA SINAPRO/PE 2013
16.2 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação de Serviços ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.2.1 - No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº
8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços poderá solicitar, a
qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação,
documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas
cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
16.3 – Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar a licitação por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
16.4 – Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente à Comissão
Permanente de Licitação de Serviços, no horário de expediente, das 8 h (oito horas)
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  • 1. PREFEITURA DO RECIFE 1 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013 – CPLS CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - CPLS O Município do Recife, através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços designada pelas Portarias nºs 1.238 de 27/04/2012, 2.391 de 20/08/2012 e 569 de 11/03/2013, comunica aos interessados a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO nº 0XX/2013 – CONCORRÊNCIA nº 001/2013, do tipo TÉCNICA e PREÇO, regido pelas Leis nºs 12.232/2010 de 29/04/2010 e subsidiariamente pela Leis nºs 8.666/1993 e 4.680 de 18/06/1965, por solicitação da Secretaria de Governo e Participação Social, através do Ofício nº 104/2013 – GAB/SEGOV, designando sessão às 10:00 (dez) horas do dia 21 de junho de 2013, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade, para o recebimento dos envelopes de Proposta Técnica e de Preços. 1.0 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência da Secretaria de Governo e Participação Social. 1.1.1 -Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias; c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. 1.1.1.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade específica de:
  • 2. PREFEITURA DO RECIFE 2 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da Prefeitura da Cidade do Recife, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. 1.1.1.2 - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na alínea “a” do subitem 1.1.1 de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade. 1.1.1.3 - Os serviços previstos no objeto a ser licitado não abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio da PCR, e atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para internet. 1.1.1.4 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação. 1.1.1.5 - Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou interesse do Poder Executivo Municipal. 1.2 - Para a prestação dos serviços de publicidade serão contratadas 4 (quatro) agências de propaganda, conforme faculta o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas. 1.2.1 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº
  • 3. PREFEITURA DO RECIFE 3 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.232/2010 . 1.2.2 - As agências atuarão por ordem e conta da Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura da Cidade do Recife, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 1.2.3. As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1. 1.2.4. As agências atuarão de acordo com solicitação da Secretaria de Governo e Participação Social, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos no subitem 1.1 e 1.1.1 deste edital. 1.2.5. Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas conforme prevê o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010 (tendo havido adjudicação do objeto licitado a mais de uma agência de propaganda), a Secretaria de Governo e Participação Social deverá proceder à SELEÇÃO INTERNA, observando a metodologia prevista em INSTRUÇÃO NORMATIVA DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE, a qual será aprovada e publicada na imprensa oficial. 1.3 - O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade da Prefeitura do Recife, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando as contratadas sujeitas às penalidades aplicáveis. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 – Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da dotação orçamentária nº 3601.24.131.1.227.2.252 - 3.3.90.39. 2.2 – O valor estimado para a contratação é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o prazo de vigência de 20 (vinte) meses. A adoção deste valor tem por base a previsão de gastos com publicidade projetada para os exercícios de 2013 e 2014. 2.3 – O valor dos serviços executados não poderá ultrapassar anualmente o percentual correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da receita municipal
  • 4. PREFEITURA DO RECIFE 4 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br efetiva, realizada no exercício anterior, conforme Lei Municipal nº 16.545 de 03/01/2000. 3.0– DA PARTICIPACÃO 3.1 – Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que satisfaçam o conceito de Agência de Propaganda, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. 3.2 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão entregar, diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, 04 (quatro) envelopes distintos contendo: 1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA; 2 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA; 3 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e 4 - PROPOSTA DE PREÇOS. 3.2.1 - Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação de Serviços – CPLS da Prefeitura do Recife da seguinte forma: 3.2.1.1 - ENVELOPE nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – (VIA NÃO IDENTIFICADA) 3.2.1.1.1 - Só será aceito o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Secretaria de Governo e Participação Social. 3.2.1.1.2 - O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h na Comissão Permanente de Licitação de Serviços – CPLS da Prefeitura do Recife, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. 3.2.1.1.3 - O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente. 3.2.1.1.4 - O ENVELOPE nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica. 3.2.1.1.5 - Para preservar – até a abertura do ENVELOPE nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o ENVELOPE nº 1 não poderá:
  • 5. PREFEITURA DO RECIFE 5 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. 3.2.1.2 - ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA 3.2.1.2.1 - O ENVELOPE nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: ENVELOPE nº 2 PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 001/2013-CPLS 3.2.1.2.2 - O ENVELOPE nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3.2.1.3 - ENVELOPE nº 3 - PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 3.2.1.3.1 - O ENVELOPE nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: ENVELOPE nº 3 PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 001/2013-CPLS 3.2.1.3.2 - O ENVELOPE nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
  • 6. PREFEITURA DO RECIFE 6 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3.2.1.3.3 - O ENVELOPE nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE nº 2. 3.2.1.4 - ENVELOPE nº 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 3.2.1.4.1 - O ENVELOPE nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: ENVELOPE nº 4 PROPOSTA DE PREÇO Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 001/2013-CPLS 3.2.1.4.2 - O ENVELOPE nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3.3 - As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do representante. 3.3.1 - As credenciais devem ser apresentadas em separado dos ENVELOPES nºs 01, 02, 03 e 04 e serão anexadas ao processo. A procuração deverá ser lavrada de acordo com o modelo constante do ANEXO IV deste Edital. 3.3.2 - É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
  • 7. PREFEITURA DO RECIFE 7 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 3.4 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação. 3.5 - Não poderão concorrer: a) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração; c) As pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; d) Sociedade de Propósito Específico (SPE). 3.6 - A participação neste processo licitatório implica, tacitamente, para o licitante a confirmação de que tomou conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de todos os seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.0 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPES nºs 01, 02 e 03 4.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e com os subquesitos a seguir: QUESITOS SUBQUESITOS I – Plano de Comunicação Publicitária Raciocínio Básico Estratégia de Comunicação Publicitária Ideia Criativa Estratégia de Mídia e Não Mídia II – Capacidade de Atendimento III – Repertório IV – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
  • 8. PREFEITURA DO RECIFE 8 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 4.1.1 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 4.2 - QUESITOS 4.2.1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Briefing – ANEXO I deste Termo de Referência e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições: a) Formatação realizada conforme subitem 4.2.1.2 a seguir; b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam: b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada; b.1.1) será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada; b.1.2) o envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, sem nenhum tipo de identificação; b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
  • 9. PREFEITURA DO RECIFE 9 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada. b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa; 4.2.1.1 – SUBQUESITOS do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA 4.2.1.1.1 - Raciocínio Básico: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a cargo da Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing. 4.2.1.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de texto em que o licitante apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no briefing compreendendo: a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária; b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar. 4.2.1.1.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados “layouts”, “storyboards”, “textos de rádio” etc; 4.2.1.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
  • 10. PREFEITURA DO RECIFE 10 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas; b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a cinco); c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos; d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas. 4.2.1.2 - Formatação do Plano de Comunicação Publicitária 4.2.1.2.1 - O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃ O IDENTIFICADA deverá observar a seguinte formatação: a ) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda; b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco. c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato; d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda; e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos; f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
  • 11. PREFEITURA DO RECIFE 11 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br g) Alinhamento justificado do texto; h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12 Pontos”; i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos. 4.2.1.2.2 - Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos. 4.2.1.2.3 - Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas. 4.2.1.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 5.2.2.1.1. 4.2.1.2.5 - As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão: a) ser editados em cores; b) ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”; c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 4.2.1.2.2. 4.2.1.2.6 - As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão: a) ser editados em cores; b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica; c) ser apresentados em papel A3 dobrado. 4.2.1.2.7 - O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DA VIA NÃO IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia
  • 12. PREFEITURA DO RECIFE 12 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 4.2.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 4.2.2.1 - Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir: a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação; a.1) a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais; a.2) os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE. b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação. c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato; d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
  • 13. PREFEITURA DO RECIFE 13 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 4.2.3 – REPERTÓRIO 4.2.3.1 - O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma: a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão; b) um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio; c) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa; 4.2.3.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram. 4.2.3.3 - Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01 de janeiro de 2008. 4.2.3.4 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à Prefeitura da Cidade do Recife. 4.2.3.5 - Com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras desta Licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão devolvidas aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Município e Jornal de Grande Circulação, conforme solicitação do licitante. 4.2.4 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 4.2.4.1 - A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem- sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. 4.2.4.2 - As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a autorização para sua produção ou ter sido veiculada a partir de 1º de janeiro de 2008. 4.2.4.3 - Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura da Cidade do Recife seja ou tenha sido signatária.
  • 14. PREFEITURA DO RECIFE 14 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 4.2.4.4 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas. 4.2.4.5 - Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função. 4.2.4.6 - Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos: a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows; b) as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não; c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação. 5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04 5.1 - A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 02 (duas) vias, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais. 5.2 - A Proposta de Preço deverá conter: 5.2.1 – Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do ANEXO III deste Edital, indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os seguintes dados: a) Percentual de desconto a ser concedido à Prefeitura da Cidade do Recife, sobre os CUSTOS INTERNOS, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco; b) Honorários (em percentual) de até 4,5% (quatro e meio por cento), a serem cobrados da Prefeitura da Cidade do Recife, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada, referentes à peça e/ou material
  • 15. PREFEITURA DO RECIFE 15 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. b.1)Honorários de 1,5% (um e meio por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes: I - a cachê e a direito de autor e conexos, na sua utilização ou reutilização em peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição da peça ou material não proporcionar à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação; II - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste; III - à reimpressão ou reedição de serviços gráficos. 5.2.2 – Declaração do licitante de que reverterá à Prefeitura da Cidade do Recife 1/4 (um quarto) do DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA a que fizer jus, calculado sobre o valor de cada veiculação. 5.2.3 – Declaração da licitante: a) comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife as vantagens obtidas; b) informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no subitem 17.1 do Termo de Referência. c) Que o preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. d) Comprometendo-se a repassar à Prefeitura do Recife todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os
  • 16. PREFEITURA DO RECIFE 16 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços. e) Afirmando que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas com materiais, mão-de-obra e respectivos encargos sociais, tributários, seguros, transportes e demais despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive cessão de direitos autorais. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem. f) do compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos. 5.2.4 – Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação de Serviços. 5.3 – Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE (ANEXO VI deste edital), aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante. 5.4 - Não será aceito percentual de honorários superior a 4,5% (quatro e meio por cento). 5.5 – Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas. 6.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO – ENVELOPE Nº 05 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
  • 17. PREFEITURA DO RECIFE 17 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.1 - Habilitação Jurídica a) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa; b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de empresa comercial, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado de comprovação de eleição dos atuais administradores da empresa; c) Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.2.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, considerando-se que: a) Os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife; b) Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários); c) Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea “b”) e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem.
  • 18. PREFEITURA DO RECIFE 18 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 6.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e conjunta, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007. 6.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 6.2.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005. 6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.3 - Qualificação Técnica 6.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo no mínimo os seguintes dados: a) Nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável; b) Objeto do contrato (tipo de serviços e prazos contratuais); c) Afirmação de que a empresa prestou ou está prestando serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais. 6.3.2 - Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), de que trata § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
  • 19. PREFEITURA DO RECIFE 19 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.3.3 - Relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços objeto desta licitação, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho. 6.3.4 – Relação do pessoal adequado e disponível, contendo nome e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 6.3.4.1 – Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica disposta no subitem anterior deverão participar da execução dos serviços objeto desta licitação, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE. 6.4 – Qualificação Econômica - Financeira 6.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça da sede do licitante em data não anterior a 150 (cento e cinqüenta) dias da data fixada para a entrega das propostas. 6.4.3 – Balanço patrimonial, demonstração do resultado e demais demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.4.3.1 – O último exercício social é igual ao exercício de 2012, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. 6.4.3.2 - Para fins de validação do último exercício social, poderá ser exigido, em diligência, o balanço do exercício anterior ao exigível. 6.4.3.3 - Os balanços e as demonstrações contábeis devem vir acompanhados: a) Dos termos de abertura e encerramento, devidamente copiados do livro diário registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado por esta, conforme prescrevem o Código Civil e a Instrução Normativa nº 102/2006, do Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC; b) Da Declaração de Habilitação Profissional - DHP, de acordo com a Resolução 871/2000 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC ou Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
  • 20. PREFEITURA DO RECIFE 20 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.4.3.4 - Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.4.4 - As Sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis: a) publicadas em jornal, conforme determina a Lei 6.404/76; b) elaboradas de acordo com as alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007. 6.4.5 - A exigência constante da letra “b” do subitem anterior aplica-se também às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. 6.4.6 - Considera-se de grande porte, para fins exclusivos do que estabelecem os subitens 6.4.4 e 6.4.5, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). 6.4.7 - As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2012. 6.4.8 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2012 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2013. 6.4.9 - A comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante LC = --------------------------- Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
  • 21. PREFEITURA DO RECIFE 21 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.4.10 - Os índices de liquidez exigidos acima mostram a capacidade de solvência da empresa e relacionam os bens e direitos com as obrigações da mesma, ou seja, medem o quanto a empresa tem para cada unidade monetária que ela deve. 6.4.10.1 - ILG - Indica a liquidez da empresa no curto e longo prazo; 6.4.10.2 - ILC - A capacidade de pagamento da empresa no curto prazo; 6.4.10.3 - Através destes índices, a Administração Pública tem meios para analisar as empresas que têm capacidade de executar o objeto da licitação. 6.4.11 – Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), devendo esta comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta. 6.5 – Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. 6.5.1 - Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital. 6.6 – Os licitantes CADASTRADOS no SICREF - Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Recife poderão substituir a documentação exigida para habilitação de que tratam os subitens 6.1, 6.2 e 6.4 deste edital, pelo CHF - Certificado de Habilitação de Firmas, emitido pela Gerência de Credenciamento de Fornecedores, dentro do prazo de validade, para as documentações que estiverem nos seus prazos de validade. 6.6.1 - Os licitantes NÃO CADASTRADOS, OU que estiverem com documentos desatualizados ou incompletos no SICREF deverão apresentar esta documentação no ENVELOPE nº 05 - HABILITAÇÃO. 6.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível total ou parcialmente. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 6.8 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.4.1 deste edital.
  • 22. PREFEITURA DO RECIFE 22 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 6.9 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 6.11 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 6.12 – Para fins de aplicação dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apenas no tocante à regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme Modelo Anexo a este edital. 7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 7.1 – A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO. 7.2 - Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 7.3 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 7.3.1- Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife. 7.4 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 9 (nove) integrantes,
  • 23. PREFEITURA DO RECIFE 23 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife, todos previamente cadastrados pela Secretaria de Governo e Participação Social. 7.4.1 - A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 7.4.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife. 7.4.3 - A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife. 7.4.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de Serviços de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão. 7.4.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 7.4.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado. 7.4.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido. 7.4.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 7.4.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
  • 24. PREFEITURA DO RECIFE 24 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 7.4.8 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços. 7.5 - Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes presentes. 7.5.1 - Primeira Sessão 7.5.1.1 - A Primeira Sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital e terá a seguinte pauta inicial: a) identificar os representantes das licitantes; b) receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4; c) conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital. d) rubricar, no fecho, sem abri-los, os envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, e separá-los dos envelopes nº 1 e nº 3; e) retirar e rubricar o conteúdo do envelope nº 1; f) abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo; g) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os envelopes de nº 1 e nº 3; h) informar que, através de publicação no Diário Oficial do Município, as licitantes serão convocadas para a próxima sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das Propostas Técnicas. 7.5.1.2 – Finalizada a Primeira Sessão, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as
  • 25. PREFEITURA DO RECIFE 25 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos: 7.5.1.2.1 – análise individualizada e julgamento, de acordo com os critérios especificados neste Edital; 7.5.1.2.2 – elaboração e encaminhamento, à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 7.5.1.3 – Uma vez recebida a ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços encaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos: 7.5.1.3.1 – análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital; 7.5.1.3.2 – elaboração e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 7.5.1.4 - As planilhas de pontuações previstas nos subitens 7.5.1.2.2 e 7.5.1.3.2 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante. 7.5.1.5 - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do edital, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos
  • 26. PREFEITURA DO RECIFE 26 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do envelope nº 02 (VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária) 7.5.2 - Segunda Sessão 7.5.2.1 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) abrir os ENVELOPES de nº 2; c) cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria; d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica; e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes. g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação
  • 27. PREFEITURA DO RECIFE 27 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br de Serviços informará que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 7.5.2.2 - Além das demais atribuições previstas neste edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços. 7.5.3 - Terceira Sessão 7.5.3.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes de nº 4; d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados; e) tendo sido julgadas as Propostas de Preços, o Julgamento Final das Propostas será feito de acordo com Nota Final alcançada, sendo a classificação das propostas em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério
  • 28. PREFEITURA DO RECIFE 28 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br de julgamento estabelecido neste edital: média ponderada entre as notas da Proposta Técnica e de Preço. e1) no caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes. g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços informará que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas será publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 7.5.4 - Quarta Sessão 7.5.4.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
  • 29. PREFEITURA DO RECIFE 29 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5; e) informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedoras; f) Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o RESULTADO FINAL, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão publicará no Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande Circulação o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras. g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial do Município, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993; g1) Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO com os nomes das licitantes vencedoras. 7.6 – Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste edital.
  • 30. PREFEITURA DO RECIFE 30 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 7.7 – Uma vez habilitadas, as licitantes com propostas classificadas nos 4 (quatro) primeiros lugares, com as maiores notas finais, serão consideradas vencedoras do certame. 7.8 - Se, em decorrência das regras deste edital e da legislação aplicável, não restar possível a contratação de 4 (quatro) agências, a Secretaria de Governo e Participação Social contratará as agências vencedoras e, a seu exclusivo juízo, decidirá sobre a conveniência e oportunidade de realizar novo certame para a contratação de novas agências. 7.9 - As empresas vencedoras do certame, para efeito de contratação, deverão aderir à proposta de menor preço, dentre as vencedoras. 7.10 - No caso de empate, a Comissão procederá à sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 7.11 - A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão de Licitação. 7.12 - Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes presentes na sessão. 7.13 – A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993. 7.14 - A Comissão de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes, a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos. 8.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO 8.1 - JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos
  • 31. PREFEITURA DO RECIFE 31 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante. 8.1.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito: 8.1.3 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA: 8.1.3.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; b) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela Secretaria de Governo e Participação , conforme o Briefing em anexo. c) das necessidades de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo. 8.1.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Prefeitura da Cidade do Recife e a seu (s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing em anexo. b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife com seus públicos; d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife conforme o Briefing em anexo. e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
  • 32. PREFEITURA DO RECIFE 32 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura da Cidade do Recife, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível conforme o Briefing em anexo. 8.1.3.3 - Ideia Criativa a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme o Briefing em anexo. b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; g) sua pertinência às atividades da Prefeitura da Cidade do Recife e à sua inserção nos contextos social, político e econômico; h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados; i) a exequibilidade das peças e ou do material; j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos. 8.1.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
  • 33. PREFEITURA DO RECIFE 33 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Prefeitura da Cidade do Recife ; e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material; f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. 8.1.4 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado; b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura da Cidade do Recife; d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; e) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura da Cidade do Recife e a licitante, esquematizado na proposta; f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. 8.1.5 - REPERTÓRIO 8.1.5.1 - O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, devendo se apresentar da seguinte forma: a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
  • 34. PREFEITURA DO RECIFE 34 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio; c) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa; 8.1.5.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram; 8.1.5.3 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à Prefeitura da Cidade do Recife. 8.1.6 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO a) a evidência de planejamento publicitário; b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; c) a relevância dos resultados apresentados; d) a concatenação lógica da exposição. 8.1.7 - A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos: 8.1.7.1 - Raciocínio Básico: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma: a) conhecimento das características gerais da Prefeitura do Recife: 1,0 (um) ponto; b) conhecimento genérico dos serviços prestados pela Prefeitura do Recife: 2,0 (dois) pontos; c) adequada compreensão da linha de atuação específica da Prefeitura do Recife: 3,0 (três) pontos; d) acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de atuação: 4,0 (quatro) pontos.
  • 35. PREFEITURA DO RECIFE 35 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 8.1.7.2- Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma: a) formulação do conceito, dos quais 5,0 (cinco) pontos para a compreensão do tema hipotético e 5,0 (cinco) pontos para o desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao conceito. Total: 10 (dez) pontos; b) formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação: 10 (dez) pontos. 8.1.7.3 - Idéia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma: a) estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha: 7,0 (sete) pontos; b) capacidade de síntese da estratégia de comunicação: 3,0 (três) pontos; c) cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida: 3,0 (três) pontos; d) originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem: 7,0 (sete) pontos. 8.1.7.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma: a) conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação: 3,0 (três) pontos; b) capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia: 3,0 (três) pontos; c) estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante: 4,0 (quatro) pontos;
  • 36. PREFEITURA DO RECIFE 36 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br d) consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulada na proposta: 5,0 (cinco) pontos. 8.1.7.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma: a) capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante, considerando a adequação das instalações, da infra-estrutura, dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocados à disposição da Prefeitura do Recife: 8,0 (oito) pontos; b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido à Prefeitura do Recife na escolha de soluções alternativas: 7,0 (sete) pontos. 8.1.7.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos a) capacidade técnica e artística revelada pelo licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento: 10 (dez) pontos. 8.1.7.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos. a) a evidência de planejamento publicitário; 2,5 (dois e meio) pontos; b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 2,5 (dois e meio) pontos; c) a relevância dos resultados apresentados; 2,5 (dois e meio) pontos; d) a concatenação lógica da exposição. 2,5 (dois e meio) pontos;
  • 37. PREFEITURA DO RECIFE 37 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 8.1.8 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão consideradas, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas. 8.1.9 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais. 8.1.9.1 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 4 (quatro) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito: Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima Satisfatoriamente abordado – 70% da nota máxima Plenamente abordado – 100% da nota máxima 8.1.10 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº 12.232/2010. 8.1.11 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. 8.1.11.1 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
  • 38. PREFEITURA DO RECIFE 38 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 8.1.12- Será desclassificada a Proposta que: a) não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos; c) obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos. 8.1.13 – As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos. 8.2 – Julgamento das propostas de preços 8.2.1 – Depois de verificado o cumprimento do disposto no item 6.0 deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços procederá à avaliação dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir: ITEM DESCONTO / HONORÁRIO N O T A 01 Desconto (em percentual) a ser concedido à Prefeitura do Recife, sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. Percentual mínimo: 30% Desconto inferior a 30,0% : Nota=0,00 ; Desconto igual ou superior a 30,0%: Nota=0,7 x Desconto 02 Honorários (em percentual) a serem cobrados da Prefeitura do Recife, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada. Percentual máximo: 4,5% Honorário superior a 4,5%: Nota=0,00 Honorário igual ou inferior a 4,5% Nota = 4 x (15 - honorário)
  • 39. PREFEITURA DO RECIFE 39 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 8.2.2 – A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do subitem 8.2.1, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada. 8.2.2.1 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente inexeqüíveis, observando-se o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666/93. 8.2.2.2 – Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93. 8.3 – Julgamento Final 8.3.1 – A classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30) 8.3.2 - A classificação das propostas será feita em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais. 9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 9.1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. 10.0 – DO CONTRATO 10.1 - Homologado o processo, a Secretaria de Governo e Participação Social convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados do(s) representante(s) legal(is) das empresas que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
  • 40. PREFEITURA DO RECIFE 40 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 10.2 – Convocados para assinar o contrato, os licitantes vencedores deverão comparecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93. 10.3 - No ato da assinatura do contrato, cada licitante vencedora deverá prestar garantia de execução contratual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 10.4 – O contrato terá prazo de vigência de 20 (vinte) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.4.1 – Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme Decreto Municipal nº 19.779 de 12/03/2003. 10.5 - Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 11.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que ficará limitado anualmente ao valor correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da receita municipal efetiva realizada no exercício anterior, conforme Lei nº 16.545 de 03.01.2000. 11.2 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana do Recife. 11.3 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem na região metropolitana do Recife estrutura de atendimento compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) 2 (dois) na área de atendimento; b) 1 (um) na área de planejamento; c) 1 (uma) dupla na área de criação; d) 2 (dois) nas áreas de produção impressa, eletrônica e de design/computação gráfica; e) 2 (dois) na área de mídia.
  • 41. PREFEITURA DO RECIFE 41 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 11.4 - Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela Secretaria de Governo e Participação Social, devendo ser entregues, no Gabinete da Secretaria, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma. 11.5 - Todos serviços a serem prestados pelas Contratadas deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da Secretária de Governo e Participação Social, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços (AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO/VEICULAÇÃO), conforme modelo definido pela Secretaria, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil. 11.6 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores. 11.7 - Os serviços serão executados pelas Contratadas com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetida à anuência da Secretaria de Governo e Participação Social, ficando as Contratadas responsáveis pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes. 11.8 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer às contratadas bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n• 12.232/2010. 11.8.1 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido. 11.8.2 - No caso do subitem anterior, as contratadas procederão à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
  • 42. PREFEITURA DO RECIFE 42 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 11.8.3 - O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior. 11.9 - As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 11.9.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. 11.10 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas. 11.11 - Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda das Contratadas, mas disponíveis a qualquer tempo para a Prefeitura do Recife, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica. 11.12 – Quanto aos DIREITOS AUTORAIS, serão observadas as seguintes disposições: a) AS CONTRATADAS cedem à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato. b) A cessão de que trata a alínea anterior “a)” será por tempo indeterminado, ficando vedada às CONTRATADAS a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato. c) A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a
  • 43. PREFEITURA DO RECIFE 43 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração. d) A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura do Recife, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. e) Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. f) Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. g) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nas alíneas seguintes “h)” e “i)”. h) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. i) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita das Contratadas;
  • 44. PREFEITURA DO RECIFE 44 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo esse não superior a 90 (noventa) dias. 12.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 13.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pela autoridade competente. 13.2 - Pelos serviços prestados, as Contratadas serão remuneradas da seguinte forma: a) valor de CUSTOS INTERNOS, baseado na tabela de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, já abatido o percentual de desconto sobre os valores da referida tabela, conforme ofertado em sua proposta de preços; b) Honorários (em percentual), conforme constante na proposta, a serem cobrados da Prefeitura da Cidade do Recife, incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão das Contratadas, referentes à peça e/ou material cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; b.1) Honorários de 1,5% (um e meio por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes: I - a cachê e a direito de autor e conexos, na sua utilização ou reutilização em peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição da peça ou material não proporcionar à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
  • 45. PREFEITURA DO RECIFE 45 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br II - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste; III - à reimpressão ou reedição de serviços gráficos. 13.3 - O faturamento dos serviços subcontratados de produção externa e veiculação deverá ser feito em nome da Prefeitura da Cidade do Recife, devendo o pagamento dos serviços de produção externa ser feito diretamente às empresas subcontratadas. 13.4 – As contratadas reverterão à Prefeitura da Cidade do Recife 1/4 (um quarto) do DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA a que fizerem jus, calculado sobre o valor de cada veiculação. 13.5 - Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pelas CONTRATADAS. 13.6 - AS CONTRATADAS se comprometem a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do SINAPRO/PE - Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele. 13.7 - Os honorários de que tratam o subitem 13.2, “b”, serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência das CONTRATADAS. 13.8 - AS CONTRATADAS não farão jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. 13.9 - Despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pelas CONTRATADAS, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE. 13.10 - Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por
  • 46. PREFEITURA DO RECIFE 46 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br elas contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários. 13.11 - AS CONTRATADAS não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato. 13.12 - As formas de remuneração poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação do contrato. 13.13 - O desconto-padrão de agência é concedido às CONTRATADAS pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010. 13.14 - Na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá negociar com as CONTRATADAS a obtenção de percentual de reversão superior aos percentuais inicialmente fixados em contrato, com vistas a obter condições mais vantajosas para o Município. 13.15 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 13.16 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores desses direitos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 14.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. 14.2 – As razões dos recursos serão dirigidas à autoridade competente, e deverão ser entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, na Sala do 2º andar, do edifício sede da Prefeitura do Recife, no horário de 8 h (oito horas) às 13h30min (treze horas e trinta minutos).
  • 47. PREFEITURA DO RECIFE 47 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 15.0 - DAS SANÇÕES 15.1 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará as Contratadas às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93: a) Advertência; b) multa de: b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sua aplicação. 15.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. 15.3 - As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 15.4 - A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores contratuais vigentes na data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente até a data da quitação.
  • 48. PREFEITURA DO RECIFE 48 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8577 www.recife.pe.gov.br 15.5 - Com referência às sanções de que tratam à alínea “b” do subitem 15.1, decorrido o prazo de defesa sem que a Contratada se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a mesma será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 15.5.1 - Uma vez recolhida à multa de que trata este item e, na hipótese de vir a Contratada a lograr êxito em recurso que apresentar, a Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) ANEXO I - Termo de Referência b) ANEXO II - Minuta do Contrato c) ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços e Valoração d) ANEXO IV – Modelo de Procuração e) ANEXO V - Modelo de Declaração do Trabalho do Menor f) ANEXO VI - TABELA SINAPRO/PE 2013 16.2 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação de Serviços ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 16.2.1 - No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação de Serviços poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório. 16.3 – Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93. 16.4 – Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitação de Serviços, no horário de expediente, das 8 h (oito horas)