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CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA DOMÉSTICA
Por este instrumento particular, que entre si firmam, MAKOM AGENCIAMENTO DE
SERVIÇOS E RECRUTAMENTO LTDA, CNPJ 08414368/0001-08 E INSC. ESTAD. 3581088-
2 sediada à Rua Dr. Veiga Filho 510 – São Paulo – S.P, doravante denominada
CONTRATADA e Nome da Cliente , portadora do RG nº , residente à R. ,
– SP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, fica acordado que: A CONTRATADA
oferecerá à CONTRATANTE serviço de agenciamento de mão de obra doméstica que
consistira em selecionar no mercado nacional candidata o mais de acordo o possível com
os parâmetros especificados pela contratante. Após a seleção a CONTRATANTE receberá
as informações obtidas durante o processo de seleção bem como o telefone de contato
dos últimos empregos das candidatas à vaga (se existentes), para que possa verificar as
referências pessoais da candidata. Após a aprovação final da candidata a CONTRATADA
deverá trazer a presença da CONTRATANTE a mesma com o objetivo de iniciar a
prestação dos serviços. A taxa de agenciamento consistirá em 100% do valor do
primeiro salário combinado entre a CONTRATANTE, já incluindo horas extras pré
acordadas, e a candidata aprovada e deverá ser paga 7 (sete) dias após o início da
prestação de serviços pela candidata à CONTRATANTE.
A taxa de agenciamento somente será devida caso a CONTRATANTE decida por manter
a candidata prestando- lhe serviços após o sétimo dia do início da prestação dos serviços.
NO PRESENTE CASO O SALÁRIO COMBINADO É DE R$ XXX (reais) MENSAIS. O não
pagamento da taxa na data combinada acarretará uma multa de 50% sobre o valor da
taxa. A garantia de reposição da candidata será de 45 dias iniciados a partir do início
da prestação de serviços da candidata à CONTRATANTE, por uma única vez.
A garantia de reposição somente vigorará caso a CONTRATANTE pague devidamente a
taxa de agenciamento. Na eventualidade da CONTRATANTE dispensar os serviços da
candidata dentro dos 45 dias de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir a
candidata. Sendo que o tempo restante de garantia será congelado a partir da dispensa
da 1ª candidata e somente voltará correr a partir da aceitação de uma nova candidata
por parte da CONTRATANTE. Na eventualidade da CONTRATANTE encontrar uma outra
candidata independente do auxílio da CONTRATADA, antes que a contratada consiga
repor a candidata original, a taxa de agenciamento não será devolvida e continuará em
vigor para efeito de uma eventual reposição pelo prazo original de 45 dias. Fica vetado
o repasse do crédito ou garantia a outrem. No caso da nova candidata receber um
salário maior do que a candidata original, ficará a CONTRATANTE obrigada ao
pagamento da taxa de agenciamento referente a diferença entre os dois salários. A
CONTRATADA atuará como mera intermediadora entre a CONTRATANTE e as candidatas
empregadas por esta. Desta forma a contratada fica isenta de qualquer responsabilidade
por quaisquer danos ou atos ilícitos que a candidata possa vir a cometer enquanto
prestar serviços à contratante. E por estarem de acordo com as condições acima
especificadas, firmam as partes o contrato.
Sem mais, São Paulo, 15 de outubro de 2007
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