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CONTABILIDADE – RESUMOS
017 - EXAUSTÃO
AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO)
ARQUIVO: CONTABILIDADE-017.DOC
17 - EXAUSTÃO
Exaustão corresponde à perda de valor, decorrente da exploração, de direitos cujo objeto sejam
recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Notas
-As máquinas e equipamentos de extração mineral ou florestal podem ser depreciados, ao invés de
serem exauridos.
-Somente se sujeitam à exaustão as minas que estejam sob o regime de concessão. As que se
encontram sob forma de arrendamento ou licenciamento não podem ser objeto de exaustão.
Recursos Florestais
Amortização Quando o prazo do contrato for inferior ao período previsto para o esgotamento dos
recursos florestais.
Exaustão Quando o esgotamento dos recursos florestais estiver previsto para ocorrer antes do
fim do contrato.
Exaustão Quando o prazo do contrato for indeterminado.
Depreciação Os projetos florestais forem destinados à exploração dos frutos.
Exaustão O direito de exploração de minas e jazidas.
Amortização Despesas com prospecção e cubagem.
Cálculo da exaustão
A exaustão pode ser calculada de duas maneiras:
-em função do prazo da concessão;
-em função da relação entre a produção do período e a possança conhecida da mina.
Cálculo em função do prazo de Custo da concessão = R$ 1.000.000,00
concessão. Prazo da concessão = 10 anos
Taxa de exaustão anual = 100% / 10 anos = 10% a.a.
Despesas com exaustão anual = 10% x R$ 1.000.000,00 =>
R$ 100.000,00
Cálculo em função entre a produção Custo da concessão = R$ 500.000,00
do período e a possança conhecida Possança conhecida = 500.000 m3
da mina. Produção anual = 10.000 m3
Taxa de exaustão anual = 10.000 / 500.000 = 2%
Despesas com exaustão anual = 2% x R$ 500.000,00 => R$
10.000,00
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