1. Artigo 13
´´Toda pessoa tem direito à liberdade
de locomoção e residência dentro
das fronteiras e cada Estado.Toda
pessoa tem direito de deixar
qualquer país,e a este regressar.´´
2. Artigo 26
´´Toda pessoa tem direito á
educação.A educação será
gratuita,pelo menos nos graus
elementares e fundamentais.O
ensino elementar é
obrigatório[...].´´
3. Artigo 3
´´Todo indivíduo tem direito á
vida,á liberdade e á segurança
pessoal.´´
4. Artigo 1
´´Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos.São
dotados de razão e consciência,devem
agir uns para com os outros com espírito
de fraternidade.´´
5. Artigo 25(II)
• ´´A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e cuidados e assistência
especiais.Todas as crianças,nascidas
dentro ou fora do matrimônio,gozarão da
mesma proteção social´.´´
6. Artigo 23
´´Todo homem,sem qualquer
distinção,tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.´´
7. Artigo 25 (I)
• ``Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si e á sua
família saúde,bem-estar,inclusive
alimentação,vestuário,habitação,cuidados
médicos e os serviços sociais
indispensáveis[...].``
8. Artigo 4
´´Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;a
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos
em todas as suas formas.``
9. Maria Odilaiane
Gonçalves Pereira
• 9ºAno A
• E.M. Raimundo Cândido de
Araújo
• Professora. Alcejane
• Período:Matutino
• Disciplina:Geografia