1. Artigo 13
Toda pessoa tem direito à liberdade de
locomoção e residência dentro das fronteiras
de cada estado. Toda pessoa tem direito de
deixar qualquer pais, inclusive o próprio, e a
este regressar.
2. Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência,
devem agir uns para com os outros com espírito de
fraternidade.
3. Artigo 26
Toda pessoa tem direito à educação.
A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais.
O ensino elementar é obrigatório [...]
4. Artigo 3
Toda indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal
5. Artigo 25 (||)
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as criança, nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozarão da mesma proteção social .
6. Artigo 23
Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.
7. Artigo 25 (|)
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário e
os serviços sociais indispensáveis´. [...]
8. Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
9. Gabriel Rocha Santos
9º Ano, Turma: A
E.M. Raimundo Cândido de Araújo
Professora: Alcejane
Disciplina: Geografia