Este documento define o horário de trabalho no período natalino para empregados do comércio em Varginha e região. O horário será estendido entre os dias 12 a 23 de dezembro e as horas extras serão compensadas com folgas em janeiro ou pagamento.
1. HORÁRIO FACULTATIVO
Dias Horários
Entrada Saída
01 e 02 /12 08h00 18h00
03/12 (Sábado) 08h00 14h00
04/12 (Domingo) FECHADO*
05, 06, 07 e 09/12 08h00 18h00
08/12 08h00 18h00
Trocado pelo dia
(Feriado Municipal)
02/01/2012 (Segunda)
10/12 (Sábado) 08h00 16h00
Abrangência
11/12 (Domingo) FECHADO*
Empregados no Comércio
VAREJISTA 12 e 13/12 08h00 21h00
de VARGINHA/MG 14,15 e 16/12 08h00 22h00
17/12 (Sábado) 08h00 18h00
18/12 09h00 15h00
* FACULTATIVO (Domingo) * Desde que conceda folga
obrigatória na semana anterior
19, 20, 21, 22 e 23/12 08h00 22h00
24/12 – Véspera 08h00 18h00
25/12 – NATAL FERIADO - FECHADO*
26, 27, 28, 29 e 30/12 08h00 18h00
31/12 (Sábado) 08h00 14h00
01/01/2012 - REVEILON FERIADO – FECHADO*
02/01/2011 FECHADO* - compensação
do Feriado trabalhado em
(Segunda) 08/12/2011
* FECHADO – Descanso para os comerciários, não sendo
permitida em hipótese alguma a convocação para o trabalho.
Representante da categoria profissional dos
“EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA”
Com ABRANGÊNCIA nos municípios de
ALFENAS, AREADO, BAEPENDI, BOA ESPERANÇA, CAMBUQUIRA,
CAMPANHA, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAI S, CARMO DA
CACHOEIRA, CAXAMBU, COQUEIRAL, ELÓI MENDES, ITAJUBÁ,
LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA
VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e
VARGINHA do Estado de Minas Gerais.
Fale com a gente
2. TOTAL DAS HORAS
DIAS ENTRADA ALMOÇO RETORNO SAÍDA
HORAS EXTRAS
01/12/2011
02/12/2011
03/12/2011
04/12/2011 DOMINGO – FECHADO
05/12/2011
06/12/2011
07/12/2011
08/12/2011*
09/12/2011
10/12/2011
11/12/2011 DOMINGO – FECHADO
12/12/2011
13/12/2011
14/12/2011
15/12/2011
16/12/2011
17/12/2011
18/12/2011*
* DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida folga obrigatória na semana anterior.
Folga no período de 12/12 à 17/12/2011, caso contrário fica garantido ao trabalhador o descanso no domingo (DSR).
19/12/2011
20/12/2011
21/12/2011
22/12/2011
23/12/2011
24/12/2011
25/12/2011* NATAL - FECHADO
26/12/2011
27/12/2011
28/12/2011
29/12/2011
30/12/2011
31/12/2011
01/01/2012* FECHADO - FERIADO Confraternização Universal (Domingo)
02/01/2012* FECHADO – Compensação FERIADO TRABALHADO – 08/12/2011 (Segunda)
Jornada Horas Extras
TOTAL DAS HORAS
VAMOS COMEÇAR A CALCULAR
Subtraem-se as horas para repouso e O que ultrapassar 8 horas diárias
Somam-se todas as horas trabalhadas
alimentação (mínimo 01h00min e máximo 02h00min) serão as HORAS EXTRAS
Máximo de horas extras acrescidas são 2 Jornada de trabalho permitida
O calculo é feito em minutos, logo,
1 hora = 60 minutos horas extras diárias. Jornada de 8h 10 horas diárias
diárias e 44h semanais.
EXEMPLO Somando as Horas Extras trabalhadas Calculando as Horas Extras
19/12/2011 – Hora Extra 1 h = 60 minutos 60min + 75min + 105min = 240 minutos
20/12/2011 – Hora Extra 1 h 15 min = 75 minutos
24/12/2011 – Hora Extra 1h 45min = 105 minutos 240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS
Pagamento com adicional 100% ou Compensação
3. Comerciário, siga os exemplos abaixo, de acordo com sua REMUNERAÇÃO
Salário FIXO
R$ 573,00 mínimo da categoria (Varejo - CCT 2011 ) + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR)
Salário Final R$ 573,00 + R$ 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = R$ 815,66
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.
Comissionista MISTO
Salário Fixo R$ 573,00 + Comissão R$ 473,00 = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR)
Salário Final R$ 573,00 + R$ 473,00 comissão + 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = 1288,66
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.
Comissionista PURO
Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão)
R$1.000,00 (Comissão/Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 181,60 (Valor Total das HE)
DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 30,26 (DSR HE)
TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 = R$ 211,86 (HE + DSR)
Salário Final R$ 1000,00 Comissão + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 181,60 HE + R$ 30,26 DSR HE = R$ 1378,52
Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite jan/2012.
Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos
R$ ______________________ ÷ 220 = R$ _________________
Salário Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada
R$ ______________________ × __________________________ = R$ _________________
Valor da Hora Trabalhada Quantidade de Horas Extras Valor das HE
R$ ______________________ + 100 % = R$ _________________
Valor das HE Adicional de HE Valor Total HE + 100%
R$ ______________________ ÷ 6 = R$ _________________
Valor Total HE + 100% DSR – Descanso Semanal Remunerado DSR
TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ __________________________________
Total HE DSR Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ___dias)
FIQUE LIGADO
Comerciário, você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas no período natalino com folgas
durante o mês de janeiro/2012. Senão folgar deverá RECEBER em seu holerite de competência de
janeiro/2012 o pagamento de todas as horas extras trabalhadas pagas com adicional de 100% +
DSR devido sobre as horas.
4. Conheça seu
DIREITO!
COMPENSAÇÃO NO CARNAVAL
ALIMENTAÇÃO
Durante o carnaval de 2012:
Em razão do trabalho em horário ● Não haverá jornada de
especial, as empresas fornecerão trabalho no dia 20/02/2012
aos seus empregados UMA (Segunda Feira de Carnaval),
REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, antecipando-se a comemoração
do DIA DO COMERCIÁRIO
CCT Natal 2011 ACOMPANHADO DE UM
REFRIGERANTE, SEM ÔNUS (30.10.2012);
(MR070091/2011) ● Não haverá jornada de
PARA OS EMPREGADOS, ou
concederão intervalo legal para trabalho no dia 21/02/2012
CONVENÇÃO COLETIVA DE que os empregados façam sua (Terça Feira de Carnaval),
TRABALHO CELEBRADA refeição em casa. compensando-se, para tanto, 06
ENTRE O SINDECOM horas extraordinárias dentre
(Sindicato dos Empregados ESCALA DE REVEZAMENTO aquelas que serão realizadas no
no Comércio) E SINDVAR E FOLGAS período natalino de 2011;
● Não haverá jornada de
(Sindicato Patronal),
Respeitando a legislação vigente, trabalho no período matutino
CONFORME AS SEGUINTES do dia 22/02/2012 (Quarta
a jornada de trabalho do
CLÁUSULAS: Feira de Cinzas), devendo ter
empregado será no limite
máximo em 10 (dez) horas início a jornada às 12h00, com a
CATEGORIA DIFERENCIADA compensação das horas
diárias, ou seja:
08 (oito) horas diárias excedentes do feriado do dia
As categorias profissionais do 08/12/2011 para as empresas
normais
comércio que não se enquadram que funcionarem nesta data.
no perfil das empresas que
02 (duas) horas extras,
podendo ser acrescidas
adotam o horário especial de DESCUMPRIMENTO
diariamente na jornada ou
natal, tais como MATERIAIS
quando necessárias.
ELÉTRICOS, DE CONSTRUÇÃO, Na inobservância dos dispositivos
Não deixando de observar o
MAQUINISMOS EM GERAL, da presente CCT, a questão será
intervalo entre duas jornadas de
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA levada ao conhecimento da
trabalho, no qual deverá haver
VEÍCULOS, entre outras, Delegacia Regional do Trabalho,
um período mínimo de 11 (onze)
deverão trabalhar no dia 08 para que sejam adotadas as
horas consecutivas para
de dezembro de 2011, e medidas administrativas, e em
descanso.
compensar o respectivo permanecendo a divergência, a
feriado trabalhado pelo dia questão será levada ao
EMPREGADO ESTUDANTE
02/01/2012. conhecimento da Justiça do
O empregado estudante, nos dias Trabalho.
As empresas de categoria
de aula que coincidam com o
diferenciada que optarem em não FISCALIZAÇÃO
horário especial de natal, estará
trabalhar no feriado do dia 08
dispensado do cumprimento
de dezembro de 2011, Caberá à Delegacia Regional do
desta jornada, com prévia
concederão a folga do dia Trabalho fiscalizar o efetivo
comunicação à empresa.
02/01/2012, sendo-lhes cumprimento das normas da
facultado proceder à respectiva presente CCT e aplicar as devidas
compensação posteriormente, penalidades aos infratores.
com prévia comunicação ao
PAGAMENTO
sindicato profissional. DENUNCIAS E
DAS HORAS
EXTRAS IRREGULARIDADES
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Confira e certifique-se de seus
Não se aplica às empresas direitos garantidos pela CCT serão
(Hipermercados, cumpridos, caso contrário,
As horas extras realizadas no
Supermercados e Afins), pelo denuncie.
período natalino, tanto para os
fato de que há uma CCT
empregados que recebem salário
específica para Feriados. DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES
fixo quanto para os denominados
comissionistas, poderão ser
TRABALHO NO DOMINGO Fale com a gente, ligue no
compensadas no mês de
DIA 18/12/2011 Sindicato 3221-1682 ou
janeiro de 2012. Caso a
empresa não conceda as folgas comunique-nos através do email
As empresas que optarem pelo sindecomvga.juridico@yahoo.com.br.
compensatórias, tais horas
trabalho no dia 18 de dezembro
deverão ser pagas com
de 2011 (domingo) deverão REPRESENTAMOS A SUA VOZ !!!
adicional de 100% juntamente
conceder UMA FOLGA
com a folha de pagamento do
OBRIGATÓRIA NA SEMANA ****** SINDECOM********
mês de janeiro de 2012.
QUE ANTECEDE o respectivo dia Sindicato moderno e atuante
de trabalho.