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1 de 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Processo Seletivo Interno no
003/2010
Para extensão de carga horária na rede municipal de ensino
24 de novembro de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso da atribuição legal que lhe foi
conferida pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com A Lei Municipal no
41/2010, faz saber que fará realizar processo de seleção interna de profissionais
habilitados em áreas específicas da educação, para extensão de carga horária,
objetivando suprir a necessidade de pessoal, para o exercício da função de
Professor PEB - AF – séries finais, para o ano letivo de 2011, de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - O processo de seleção dos candidatos será realizado por cargo e disciplina, de
acordo com as disposições da Lei Municipal no
41/2010, no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino.
1.1.1 - Poderão concorrer exclusivamente os professores efetivos em pleno
exercício, ocupantes do cargo de Professor PEB - AF, devidamente habilitados
para a matéria.
1.1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação,
distribuição das aulas e expedição das respectivas portarias concessivas, nos
termos deste Edital.
1.1.3 - O processo seletivo será coordenado pela Comissão Especial de Extensão de
Carga Horária, nomeada através da Portaria 243/2010.
1
1.2 - São atribuições da Comissão Especial de Extensão de Carga Horária:
1.2.1 - Coordenar todo o processo de seleção dos profissionais para a extensão da
carga horária nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2011;
1.2.2 - Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e
distribuição das aulas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
1.2.3 - Fazer mapeamento de vagas, identificando: disciplina, série, carga horária,
horário de atuação, prazo de vigência e procedência da vaga.
2 – DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
2.1 - O presente edital é exclusivamente destinado à concessão de extensão de
carga horária aos Professores PEB -AF da Rede Pública Municipal de Ensino, até o
limite de 44 horas semanais, conforme disposição contida na Lei Complementar no
41/2010, não implicando em direito à obtenção da extensão, mas tão somente em
expectativa de direito, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de
Educação, observada a conveniência administrativa.
2.2 - Cada candidato só poderá se inscrever para extensão em uma única
disciplina, totalizando no máximo 44 horas semanais.
2.3 - Os professores PEB-AF deverão optar por aulas disponíveis na mesma escola
onde estão lotados, exceto se não completar a carga horária e houver conveniência,
a critério da Comissão Especial de Extensão de Carga Horária.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26 E 29 de novembro de 2010,
no horário de 09:00 h às 15:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
situada na Praça. David Gomes, no
14, Centro, Ibatiba, ES.
2
3.2 - São requisitos para inscrição:
3.2.1 - Ser Professor PEB-AF efetivo, em pleno exercício do cargo, sem estar em
gozo de qualquer tipo de licença ou em afastamento;
3.2.2 - possuir a habilitação exigida para lecionar a disciplina que optar e demais
qualificações requeridas no processo seletivo;
3.2.4 - conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.
3.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra
legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele
solicitados, fazendo a juntada da documentação obrigatória a saber:
3.3.1 - Cópia dos comprovantes de escolaridade de graduação e pós-graduação
(Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito
de atuação pleiteada;
3.3.2 - Certificado ou Declaração de participação nos cursos oferecidos pelo MEC, a
saber: Gestar II e Olimpíada de Português
3.3.3 - Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.
3.4 - Será permitida a inscrição por procuração pública, assumindo o candidato
outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.5 - Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada
ou apresentação de cópia autenticada em cartório.
3.5.1 – Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de
documentos ou com documentos em desacordo com o caput deste artigo.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - Para cada disciplina, a classificação será efetuada separadamente.
4.1.1 – Serão classificados como plenamente habilitados, conforme abaixo,
excetuando-se os candidatos inscritos que tiverem em seu assentamento individual
mais de 03 (três) faltas sem justificativa nos últimos 24 meses.
4.1.1.1 - Professor PEB-AF efetivo em pleno exercício do cargo: possuir curso
superior completo com licenciatura nas áreas específicas, ressalvados outros
3
cursos reconhecidos como habilitatórios pelo Ministério da Educação E Lei nº
9.394, de 20/12/96 – LDB e Resolução CNE nº 02/97):
4.2 - Serão utilizados cumulativamente os seguintes critérios para classificação dos
candidatos:
4.2.1. Tempo de serviço da Prefeitura Municipal de Ibatiba no cargo de professor
PEB-AF, atribuindo-se 1 (um) ponto por mês trabalhado.
4.2.1 – Titulação, mediante os seguintes critérios:
4.2.1.1 – Pós Graduação Lato-Sensu específica da área pleiteada limitado a 01 (um)
certificado, no valor de 12 (doze) pontos;
4.2.1.2 – Pós Graduação Lato-Sensu na área da educação, não específica da área
pleiteada, limitado a 01 (um) certificado, no valor de 06 (seis) pontos;
4.2.1.3 – Pós Graduação Strictu-Sensu, limitado a 01 (um) certificado, no valor de
20 (vinte) pontos;
4.2.1.5 – Certificado ou Declaração de participação nos cursos oferecidos pelo MEC,
a saber: Gestar II, no valor de 10(dez) pontos e Olimpíada de Língua Portuguesa
4.2.2 - O certificado de conclusão de curso Lato Sensu na área de educação, com
duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, somente terá validade para
pontuação com aprovação da respectiva monografia.
4.3 - Serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem;
4.3.1 – Tempo de serviço da Prefeitura Municipal de Ibatiba em qualquer cargo,
inclusive contratos temporários;
4.3.2 – preferência para o mais idoso.
4.4 - O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, não
será considerado para contagem de pontos no processo de classificação.
4
4.5 - A classificação final dos candidatos será divulgada separadamente por
disciplina, em ordem decrescente pelo total dos pontos obtidos, prevalecendo a
prioridade de contratação e escolha de carga horária para os candidatos mais bem
classificados.
4.6 - Para comprovação da Graduação, Pós-Graduação Lato-Sensu ou Strictu-
Sensu, será exigido diploma ou declaração de conclusão do mesmo, juntamente
com o histórico, devendo neles constar a colação do grau.
4.7 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal
de Educação, em local visível e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
5 – DOS RECURSOS
5.1 - Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Especial,
na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia subseqüente ao da publicação
do ato impugnado, até as 16:00 h, conforme calendário do processo seletivo,
constante do Anexo I deste Edital.
5.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão
indeferidos de plano.
5.3 - Os pedidos de recursos serão instruídos pela Comissão Especial, contendo o
parecer da comissão pela procedência ou improcedência e serão decididos pelo
Secretário Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias após o término do
prazo recursal.
6 – DA CHAMADA
5
6.1 - A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pelo
Secretaria Municipal de Educação sob orientação e controle da Divisão de Gestão de
Pessoas, de acordo com as listagens finais de classificação por disciplina e a
necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.
6.1.1 – A escolha das aulas e escolas para lotação seguirá a ordem de classificação
dos candidatos em cada cargo.
6.2 - A extensão da carga horária será concedida mediante expedição de portaria
para este fim.
6.3 - A troca do local de lotação só se dará no interesse da Administração
Municipal, devendo o contratado permanecer no local de designação durante todo o
prazo do contrato.
6.4 - A vigência da extensão da carga horária será para ano letivo de 2011 ou até a
realização de concurso público para o cargo, o que ocorrer primeiro.
6.5 - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua extensão de carga
horária revogada, se cessada a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino
ou quando o profissional não corresponder satisfatoriamente e receba avaliação
negativa da direção da escola em que estiver lotado, que comunicará o fato ao
Secretário Municipal de Educação para decisão sobre a revogação.
6.6 - O servidor poderá requerer a revogação antes do prazo estipulado neste edital,
desde que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias, para ser providenciada a sua
substituição;
6
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas
neste Edital.
7.3 - O servidor que tiver sua carga horária estendida receberá a remuneração
correspondente às horas estendidas, nos termos da Lei Complementar Municipal no
37/2010.
7.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Realização do
Processo Seletivo.
Ibatiba-ES, 24 de novembro de 2010
Lindon Jonhson Arruda Pereira
Prefeito Municipal
7
Processo Seletivo Simplificado n° 003/2010
ANEXO I - CALENDÁRIO
1) Publicação do Edital do processo seletivo ........................................... 24/11/2010
2) Inscrições ........................................................................26/11/2010 e 29/11/2010
3) Divulgação dos resultados da seleção ................................................... 30/11/2010
4) Prazo de recurso..................................................................................... 01/12/2010
5) Divulgação do resultado final ............................................................... 10/12/2010
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Edital de Processo Seletivo Interno no 003/2010 Para extensão de carga horária na rede municipal de ensino 24 de novembro de 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com A Lei Municipal no 41/2010, faz saber que fará realizar processo de seleção interna de profissionais habilitados em áreas específicas da educação, para extensão de carga horária, objetivando suprir a necessidade de pessoal, para o exercício da função de Professor PEB - AF – séries finais, para o ano letivo de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 - DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - O processo de seleção dos candidatos será realizado por cargo e disciplina, de acordo com as disposições da Lei Municipal no 41/2010, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. 1.1.1 - Poderão concorrer exclusivamente os professores efetivos em pleno exercício, ocupantes do cargo de Professor PEB - AF, devidamente habilitados para a matéria. 1.1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, distribuição das aulas e expedição das respectivas portarias concessivas, nos termos deste Edital. 1.1.3 - O processo seletivo será coordenado pela Comissão Especial de Extensão de Carga Horária, nomeada através da Portaria 243/2010. 1
  • 2. 1.2 - São atribuições da Comissão Especial de Extensão de Carga Horária: 1.2.1 - Coordenar todo o processo de seleção dos profissionais para a extensão da carga horária nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2011; 1.2.2 - Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e distribuição das aulas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; 1.2.3 - Fazer mapeamento de vagas, identificando: disciplina, série, carga horária, horário de atuação, prazo de vigência e procedência da vaga. 2 – DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA 2.1 - O presente edital é exclusivamente destinado à concessão de extensão de carga horária aos Professores PEB -AF da Rede Pública Municipal de Ensino, até o limite de 44 horas semanais, conforme disposição contida na Lei Complementar no 41/2010, não implicando em direito à obtenção da extensão, mas tão somente em expectativa de direito, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação, observada a conveniência administrativa. 2.2 - Cada candidato só poderá se inscrever para extensão em uma única disciplina, totalizando no máximo 44 horas semanais. 2.3 - Os professores PEB-AF deverão optar por aulas disponíveis na mesma escola onde estão lotados, exceto se não completar a carga horária e houver conveniência, a critério da Comissão Especial de Extensão de Carga Horária. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26 E 29 de novembro de 2010, no horário de 09:00 h às 15:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça. David Gomes, no 14, Centro, Ibatiba, ES. 2
  • 3. 3.2 - São requisitos para inscrição: 3.2.1 - Ser Professor PEB-AF efetivo, em pleno exercício do cargo, sem estar em gozo de qualquer tipo de licença ou em afastamento; 3.2.2 - possuir a habilitação exigida para lecionar a disciplina que optar e demais qualificações requeridas no processo seletivo; 3.2.4 - conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas. 3.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação obrigatória a saber: 3.3.1 - Cópia dos comprovantes de escolaridade de graduação e pós-graduação (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada; 3.3.2 - Certificado ou Declaração de participação nos cursos oferecidos pelo MEC, a saber: Gestar II e Olimpíada de Português 3.3.3 - Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador. 3.4 - Será permitida a inscrição por procuração pública, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 3.5 - Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada ou apresentação de cópia autenticada em cartório. 3.5.1 – Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de documentos ou com documentos em desacordo com o caput deste artigo. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 - Para cada disciplina, a classificação será efetuada separadamente. 4.1.1 – Serão classificados como plenamente habilitados, conforme abaixo, excetuando-se os candidatos inscritos que tiverem em seu assentamento individual mais de 03 (três) faltas sem justificativa nos últimos 24 meses. 4.1.1.1 - Professor PEB-AF efetivo em pleno exercício do cargo: possuir curso superior completo com licenciatura nas áreas específicas, ressalvados outros 3
  • 4. cursos reconhecidos como habilitatórios pelo Ministério da Educação E Lei nº 9.394, de 20/12/96 – LDB e Resolução CNE nº 02/97): 4.2 - Serão utilizados cumulativamente os seguintes critérios para classificação dos candidatos: 4.2.1. Tempo de serviço da Prefeitura Municipal de Ibatiba no cargo de professor PEB-AF, atribuindo-se 1 (um) ponto por mês trabalhado. 4.2.1 – Titulação, mediante os seguintes critérios: 4.2.1.1 – Pós Graduação Lato-Sensu específica da área pleiteada limitado a 01 (um) certificado, no valor de 12 (doze) pontos; 4.2.1.2 – Pós Graduação Lato-Sensu na área da educação, não específica da área pleiteada, limitado a 01 (um) certificado, no valor de 06 (seis) pontos; 4.2.1.3 – Pós Graduação Strictu-Sensu, limitado a 01 (um) certificado, no valor de 20 (vinte) pontos; 4.2.1.5 – Certificado ou Declaração de participação nos cursos oferecidos pelo MEC, a saber: Gestar II, no valor de 10(dez) pontos e Olimpíada de Língua Portuguesa 4.2.2 - O certificado de conclusão de curso Lato Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, somente terá validade para pontuação com aprovação da respectiva monografia. 4.3 - Serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem; 4.3.1 – Tempo de serviço da Prefeitura Municipal de Ibatiba em qualquer cargo, inclusive contratos temporários; 4.3.2 – preferência para o mais idoso. 4.4 - O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação. 4
  • 5. 4.5 - A classificação final dos candidatos será divulgada separadamente por disciplina, em ordem decrescente pelo total dos pontos obtidos, prevalecendo a prioridade de contratação e escolha de carga horária para os candidatos mais bem classificados. 4.6 - Para comprovação da Graduação, Pós-Graduação Lato-Sensu ou Strictu- Sensu, será exigido diploma ou declaração de conclusão do mesmo, juntamente com o histórico, devendo neles constar a colação do grau. 4.7 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. 5 – DOS RECURSOS 5.1 - Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Especial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia subseqüente ao da publicação do ato impugnado, até as 16:00 h, conforme calendário do processo seletivo, constante do Anexo I deste Edital. 5.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão indeferidos de plano. 5.3 - Os pedidos de recursos serão instruídos pela Comissão Especial, contendo o parecer da comissão pela procedência ou improcedência e serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias após o término do prazo recursal. 6 – DA CHAMADA 5
  • 6. 6.1 - A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pelo Secretaria Municipal de Educação sob orientação e controle da Divisão de Gestão de Pessoas, de acordo com as listagens finais de classificação por disciplina e a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino. 6.1.1 – A escolha das aulas e escolas para lotação seguirá a ordem de classificação dos candidatos em cada cargo. 6.2 - A extensão da carga horária será concedida mediante expedição de portaria para este fim. 6.3 - A troca do local de lotação só se dará no interesse da Administração Municipal, devendo o contratado permanecer no local de designação durante todo o prazo do contrato. 6.4 - A vigência da extensão da carga horária será para ano letivo de 2011 ou até a realização de concurso público para o cargo, o que ocorrer primeiro. 6.5 - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua extensão de carga horária revogada, se cessada a necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino ou quando o profissional não corresponder satisfatoriamente e receba avaliação negativa da direção da escola em que estiver lotado, que comunicará o fato ao Secretário Municipal de Educação para decisão sobre a revogação. 6.6 - O servidor poderá requerer a revogação antes do prazo estipulado neste edital, desde que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias, para ser providenciada a sua substituição; 6
  • 7. 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 7.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 7.3 - O servidor que tiver sua carga horária estendida receberá a remuneração correspondente às horas estendidas, nos termos da Lei Complementar Municipal no 37/2010. 7.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Realização do Processo Seletivo. Ibatiba-ES, 24 de novembro de 2010 Lindon Jonhson Arruda Pereira Prefeito Municipal 7
  • 8. Processo Seletivo Simplificado n° 003/2010 ANEXO I - CALENDÁRIO 1) Publicação do Edital do processo seletivo ........................................... 24/11/2010 2) Inscrições ........................................................................26/11/2010 e 29/11/2010 3) Divulgação dos resultados da seleção ................................................... 30/11/2010 4) Prazo de recurso..................................................................................... 01/12/2010 5) Divulgação do resultado final ............................................................... 10/12/2010 8
  • 9. 9
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