O documento descreve linhas de fomento e incentivos fiscais aplicáveis a empresas. A FINEP oferece linhas não reembolsáveis como a Subvenção Econômica para projetos de P&D, e linhas reembolsáveis com taxas de juros baixas. A FAPESP apoia pesquisas em empresas por meio dos programas PIPE e PITE. Leis como a Rouanet e do Audiovisual permitem incentivos fiscais para projetos culturais e audiovisuais.
1. Espaço Forma e Projetos
Linhas de fomento aplicáveis a
empresas com fins lucrativos.
2. Linhas de Fomento Incentivo Fiscal
1. FINEP 1. Incentivo Fiscal
1. Não reembolsáveis 2. Incentivo Fiscal
2. Reembolsáveis 1. Cultura
2. FAPESP 1. Rouanet
1. Não reembolsáveis 2. Audiovisual
3. CNPq 3. Incentivo Fiscal
1. Não reembolsáveis 1. Esporte
4. BNDES 4. Incentivo Fiscal
1. Não reembolsáveis 1. Inovação Tecnológica
5. FP-7 1. Lei do Bem
1. Não reembolsáveis 2. Lei da Inovação
3. FINEP – Não reembolsáveis
• A FINEP mantém para as empresas uma linha
não reembolsável através de edital conhecida
como Subvenção Econômica. Foram até o
momento 5 edições, sendo que em 4 edições
já investiu em quase 600 empresas mais de R$
1,5 bilhão em projetos.
• A previsão é que esta modalidade passe a ser
semestral com valores unitários entre R$ 300
milhões e R$ 500 milhões.
4. Subvenção Econômica
As linhas de pesquisa fomentadas atualmente
pela Subvenção Econômica são:
• Softwares • Hardwares
• Equipamentos e insumos para a • Biotecnologia
Saúde • Tecnologia do Petróleo e dos Bio-
• Equipamentos para Energia combustíveis
renovável • Sistemas de defesa
• Espaço • Construções Populares
• Aeronáutica • Materiais compostos
• Agricultura de pequena e grande
escala
• Fitoterápicos baseados na flora
brasileira.
5. Subvenção Econômica
• Todas as empresas brasileiras, que tenham sede no
Brasil, de qualquer porte com registro na Junta
Comercial podem participar, tendo obrigatoriamente
que dar contrapartida conforme o seu porte, esta
contrapartida pode ser na forma de instalações
próprias, recursos materiais e homens-hora da
própria empresa.
• Os valores dos projetos variam entre R$ 500 mil e R$
10 milhões.
6. Subvenção Econômica
• As empresas podem custear pelo projeto salários e
encargos (até 70% do salário), material de consumo
geral, viagens, diárias, serviços de terceiros (Jurídicos
ou Físicos), lembrando que tudo tem que estar
relacionado ao projeto.
• Não é permitido a aquisição de ativos ou a execução
de obras civis com recursos da Subvenção, estes
tipos de gastos podem entrar como contrapartida da
empresa.
7. Subvenção Econômica
• Os projetos podem ser realizados em até 36 meses
podendo ser estendidos por mais 36 meses.
• É obrigatório aplicar os recursos em um investimento
bancário seguro e de fácil recuperação, o resultado
da aplicação deve ser investido no projeto.
• Todos os resultados do projeto serão de propriedade
da empresa.
8. Fundos Setoriais
• Os Fundos Setoriais foram criados para fomentar a
pesquisa básica nas Universidades e Centros de
Pesquisa em 1994 abrangendo as seguintes áreas:
• Petróleo, Infra-estrutura, Informática, Mineral,
Hídrico, Espacial, Aeronáutico, Transporte, Energia,
Agronegócio, Amazônia, Biotecnologia e Verde-
amarelo.
9. Fundos Setoriais
• Existem, atualmente, as seguintes figuras nos editais
dos Fundos Setoriais:
– Proponente: Instituição sem fins lucrativos que fará a
administração financeira do projeto.
– Executor e Co-executor: Instituição ou Instituições sem fins
lucrativos que desenvolverão a pesquisa.
– Interveniente e Co-interveniente: Instituição ou
Instituições com fins lucrativos que aporta recursos que
comercializarão o resultado da pesquisa.
10. Fundos Setoriais
• Os projetos podem sair por editais públicos sofrendo
concorrência com outras instituições ou por
encomenda que ocorrerá quando o governo precisar
de um desenvolvimento específico, encomendas
pedem a participação de instituições com fins
lucrativos .
• Os Editais tem, geralmente, valores inferiores a R$ 5
milhões por projeto.
• As Encomendas tem, geralmente, valores superiores
a R$ 5 milhões.
11. Fundos Setoriais
• O projeto pode custear maquinas, equipamentos,
materiais diversos de consumo, bolsas de pesquisa,
diárias, viagens, despesas de hospedagem, obras
civis, instalações diversas, serviços de terceiros tanto
na pessoa física quanto na jurídica.
• Neste tipo de edital a empresa não pode receber
recursos financeiros, mas pode receber todos os
outros itens.
12. Fundos Setoriais
• O resultado da pesquisa tem que ser dividido entre
o(s) executor(es) e o(s) interveniente(s), esta divisão
tem que estar definida antes do final do projeto e
deve ser encaminhada através de documento legal
para a FINEP.
• Semestralmente o Proponente enviará um relatório
financeiro e técnico parcial do projeto para a FINEP
para liberação dos recursos programados cabendo ao
mesmo a responsabilidade jurídica pelos
lançamentos.
13. Recursos Reembolsáveis
• A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável
para empresas com faturamento inferior a R$ 10,5
milhões de reais que reúne as seguintes condições:
– Ser empresa brasileira sediada no Brasil
– Ter registro na Junta Comercial
– Ter um projeto de P&D que gere ganho real para a
empresa no futuro.
– Ter corpo técnico condizente com os objetivos
propostos.
14. Recursos Reembolsáveis
• Vantagens para a empresa:
– Taxa de juros zero mas com correção monetária.
– Prazo de pagamento de 100 meses com inicio do
pagamento no primeiro mês.
– Permite o pagamento de pessoal, encargos,
material de consumo, material permanente, obras
e instalações, diárias, viagens, despesas de
hospedagem e locomoção e serviços de terceiros
pessoa física e jurídica.
– Não é necessário apresentar garantias reais.
15. Recursos Reembolsáveis
• A FINEP tem uma linha de fomento reembolsável
para empresas com faturamento superior a R$ 10,5
milhões de reais que reúne as mesmas condições da
linha de fomento reembolsável anterior.
• A taxa de juros varia de 4,25% à 5,25% sem correção
monetária que podem ser em 100 meses com 20
meses de carência.
• É necessário garantias reais.
16. FAPESP
• A FAPESP tem o objetivo de fomentar o pesquisador
na empresa, para tanto este órgão trabalha direto
com pessoas físicas, existem dois programas
envolvendo a empresa:
– PIPE
– PITE
• E um que permite que a empresa entre como
apoiador:
– Temáticos
17. FAPESP - PIPE
• O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas
Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a
apoiar a execução de pesquisa científica e/ou
tecnológica em pequenas empresas sediadas no
Estado de São Paulo.
• É constituído de três fases, sendo a primeira para
viabilização técnica e comercial, a segunda para
prototipagem e/ou lote piloto e a terceira para
produção e comercialização.
• Utiliza qualquer tipo de profissional regularmente
graduado e uma empresa paulista.
18. FAPESP - PIPE
• A primeira fase tem duração de 6 a 9 meses e recebe
no máximo R$ 125.000,00 por pesquisador.
• A segunda fase tem duração de 24 meses e recebe
no máximo R$ 500.000,00 por pesquisador
• A terceira fase tem duração máxima de 36 meses e
recebe no mínimo R$ 500.000,00 por pesquisador.
19. FAPESP - PITE
• O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para
Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar
projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou
institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação
com pesquisadores de centros de pesquisa de
empresas localizadas no Brasil ou no exterior e co-
financiados por estas.
• A FAPESP fomenta até 70% da pesquisa de acordo
com o tema sugerido.
20. FAPESP - PITE
• Existem três categorias no programa PITE:
– Projetos que tenham por objetivo desenvolver inovação
em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente
completada (20%).
– Projetos que tenham como objetivo desenvolver inovação
associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização
(50%).
– Projetos que tenha por objetivo desenvolver inovação
tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos
riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante
ou germinativo”.
21. FAPESP - Temáticos
• Destina-se a apoiar propostas de pesquisa com objetivos
suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até
cinco anos.
• Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa –
Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades
da pesquisa propostas, e pela experiência do pesquisador
responsável na área em que se insere o projeto.
• Duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação
por até 12 meses adicionais em condições excepcionais com
justificativa aceita pela FAPESP.
22. BNDES
FUNTTEL - Os recursos do FUNTTEL devem ser
aplicados, exclusivamente, nos programas, projetos e
atividades do setor de telecomunicações.
Os recursos serão aplicados na forma reembolsável e
não reembolsável e terão como destinação as seguintes
instituições e empresas:
• Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em
funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
• Instituições de pesquisa, públicas ou privadas, brasileiras, em
funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
• Empresas brasileiras prestadoras de serviços de telecomunicações; e
• Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor,
desde que engajadas na produção efetiva no País.
23. Framework Program 7 – FP7
• Constituem o principal instrumento para
financiamento da P&D na União Européia;
• São propostos pela Comissão Européia e aprovados
pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de
Ministros da União Européia;
• Tiveram início em 1984 e operaram por períodos de
cinco anos com sobreposição entre o último ano do
programa anterior e o primeiro ano do sucessor.
24. Framework Program 7 – FP7
Programas
• Cooperação – Pesquisa colaborativa;
• Idéias – Pesquisa de fronteira;
• Gente – Recursos humanos; e
• Competências – Infra-estrutura de pesquisa e
atividades de planejamento e coordenação (ex:
priority definition, foresight).
25. Framework Program 7 – FP7
Temas
• Saúde
• Alimentos, Agricultura e Biotecnologia
• Tecnologias de Informação e Comunicação
• Nanosciências, Nanotecnologias, Materiais e Novas
Tecnologias de Produção
• Energia
• Ambiente (incluindo mudanças climáticas)
• Transportes (incluindo Aeronáutica)
• Ciências Sócio Econômicas e Humanidades
• Espaço e Segurança
26. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
Diferentemente dos órgãos de fomento, as leis de
incentivo fiscal não fazem aporte direto de recurso ao
projeto do proponente, mas permitem que os
apoiadores e patrocinadores se beneficiem com
descontos proporcionais a doação/patrocínio em seus
impostos de renda.
• Cultura
• Esportes
• Inovação Tecnológica
27. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
Cultura - O Ministério da Cultura apóia projetos culturais por
meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº
8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei
nº 8.685/93) e também por editais para projetos
específicos, lançados periodicamente.
– Lei Rouanet
– Lei do AudioVisual
28. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Lei Rouanet – A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de
23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a
lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o
PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
– As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros
artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das
expressões culturais nacionais.
– O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que
possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca)
aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações
culturais.
– O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de
IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu
que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC
(Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
29. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Lei do Audiovisual - Concedendo incentivos fiscais às pessoas
físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de
Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas
de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual
permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de
Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o
desembolso pode ser deduzido como despesa operacional
excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do
próprio IR e do adicional do IR.
30. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Esportes – Nos mesmos moldes das leis de incentivo a cultura, a lei
do esporte favorece pelo mecanismo de renúncia fiscal, as empresas
que apóiem e patrocinem projetos desportivos e que favoreçam,
preferencialmente, a parcela mais carente da população.
31. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Inovação tecnológica
– Lei do bem - A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê
incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer
na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de
novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.
32. Renúncia Fiscal – Leis de Incentivo
• Inovação tecnológica
– Lei de Inovação - A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 [1] de 2 de
dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo
Decreto N. 5.563 [2]. Esta lei foi criada para:
• Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
• Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo
de inovação;
• Estimular a inovação nas empresas;
• Estimular o inventor independente;
• Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.
• É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades (e Instituições
de Pesquisa) e Empresas.
33. Espaço Forma e Projetos Ltda.
• Somos uma empresa de engenharia criada em 2001
para realizar cálculo estrutural civil que em 2003
começou a desenvolver as áreas de mecânica,
elétrica, eletrônica e software, ainda em 2003
iniciamos a unidade de negócios de preparação de
documentação para captação de recursos
governamentais não reembolsáveis e reembolsáveis.
34. Espaço Forma e Projetos Ltda.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
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