1) O documento discute o Fundo de Incentivo Visanet, afirmando que ele pertencia à empresa privada Visanet e não ao Banco do Brasil, contrariamente ao que foi julgado.
2) Também argumenta que os bônus de volume pagos às agências de publicidade não pertenciam ao banco.
3) Defende que Henrique Pizzolato foi injustamente condenado, já que os recursos em questão não eram do banco.
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Bv joão francisco defesa bv 2
1. 1
======================::==
lW;NUNGJA: Haver 8u'toriz~e1~ an"CeClpaçoes ao FYN""
Du u~ ~NC~N~~VU Y~6Al~~, pare & AGiNC1A UNA.
)l;m prime1.ro lugar, nae veje onEte o crl.me per sa
'tBcapsça ~ Qe valores, plIra a .~preslZaçao ele um ae1;ermJ.naQo'"
servl.çe. eontra"CUsl.meot:e contrstaCi@.
Nao eX1.st@ nenhum e:ispos1. txvo ~ega.l.. vea.anàO an
i -
~eclpaçoest como, ~am8em. nao eXl.ste nenhum dl.SP081.tlvO p~
nel. fixando penas por antecipações de valores.
sil e DNA,
Registre-se
possuiam FIANÇA
,
que as r~laçõ~s
BANCARIA,
entre Banco do Bra-
pelo que o banco
-
nao
corria nenhum tipo de risco,
Alem disso, eram as
rel~tivamente
-
antecipaçocs
,
a antecipaçõesQ
necessar1.as,
.
pois as agênCias de publicidade, para veicular as promoçõ-
es,tinha elevados gastos antecipados, como por exemplo,
com filmagens, material de propaganda, etc.
Henrique Pizzolato, ao assumir a diretoria de
marchetiug do banco, já se deparou com ~sta prática de
longos anos.
Ex~mplificadamente, r~gistre-se que o PODER JU-
DICIÁRIO, em todo o Brasil, cobra antecipadamente as cus -
tas judiciais. Onde o crime?
É comurr p~ssoas comprar
.'
l.move1.S
.
na planta, pa-
gando, antecipadamente pelo imóv~l. Onde {)ctime ?
ERRO MATERIAL
, .
Tanto na denunc 1.8, como ner julgamento , afirmam
a existência de RECURSOS PÚBLICOS, saidos do BANCO DO BRA
SILo
-
Isto nao ocorreuo Nenhum centavo saiu dos co -
fres públicos para alimentar o chamado VELERIODUTO.
Para condenar o Henrique, e, por cosequ;ncia t~
rem uma •..
ancora para d'
con· enar os . '
aema l.S reus, transformam ,
2. 2
o FUNDO DE INCENTIVO VISANST, em rec~o público e como
pertencente ao BANCO DO BRASIL, quan40 legal e compr~
vadamento se constitui r~ferido fundo recurso da
VISANET, como provado pelo próprio regulamento e infor
mação pr~stada pelo, BANCO DO BRASIL, ao Ministro Rela-
tor Joaquim Barbos8o
Pela simples leitura do ESTATUTO SOCIAL-
DA COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE "PAGAMENTO-CBMF,
com CNPJ nQ 01.027.058/0001-91 (vol. 19, f1s. 4158/4172)
se constata que no instrumento arquivado na MM Junta Co
mercial, a VISANET é definida com empresa PRIVADAo
Provado durante a instrução do processo-
de que 8 VISANET, era uma empresa PRIVADA, mudou o
MPF os fundamentos da acusação e passou a considerar o
FUI1DO DE INCENTIVO VISANET, como um recurso 'b .
pu 1 ~co ,
chegando ao absurdo de considerar CRIME o fato de HEN-
RIQUE PIZZOLATO não haver apropriado este recurso, co-
m0 patrimonio do banco.
Vale dizero O MPF pediu a condenação -
de HENRIQUE PUZZOLATO por não haver praticado o CRIME-
DE APROPRIAÇÃO IND~BITAo
Demonstrando total desconhecimento juri
dic0, e, por cert~ para agradar a quem 05 nomeou, en~
tenderam 0S peritf.}s do juiz(ll}
que €I FUNDO DE INCENTIVO
VISANET dev~ria ter sido apropariado ao patrimonio de
Banco do Brasilo
Embora o REGULAMENTO do FUNDO DE INCENTI
VO VISA~~T tenha definido, claramente a origem e propri
edade deste FUNDO, prevaleceu no julgamento e entendi -
mento de que o FUNDO DE INCENTIVO VISANET, era público-
e que as antecipações para a DNA, teriam sido RECURSOS-
PÚBLICOS, constituindo-se num erre de intepretação a
gerar um ERRO JUDICIÁRIO, que se mantide, se traduzirá-
em condeção
to, se mantido,
, cemprometer e tradicional entendimen
injusta',
ira
sem esquecer que, est0
espirito-
de justiça da suprema corte do pais.
3. 3
É .visível que 0 STF, teNta, sob todas as formas
classificar come recuros publicas os chamdos BOlJUSE VOLUNE
'.
..
h:tstor1camente t por regulamento
' ..
e codl.go de ETICA
' perten -
A
centes:às agencias d@:!'
publicidade, 'como é visível, o STF ,
cem distorçi;de fatos e confus~es, elassificar-como~rec~r-
sos públicos FUNDO DE INCENTIVO VISANET;quand~, p0r dispo-
SI
. -
1çao expressa
(1)
do REGULAMENTO de sua ias tituiçao
- e recon-
-
hecimente do próprio :BANCO DO BRASIL, como institl1ição e
nao apenas de seu ex-direter de marketing, tanto os BONUS'
DE VOLlJl'viE,
como rtH~QrSOS do FUNDO DE INCENTIVO VISANET, ni
pertencem ao BANCO DO BRASIL~
Tra ta-se, sem.- duvida,
, de uma engenharia para
classificar estes recursos como sendo do Banco do Braáil, e
pertantcpúbliaos, como suporte para conrlenar os demais ré-
USe
- Na anS1B de condenar
,., . '
es reus, o STF considera c2
mo recursos do-Banco do Brasil, o valor de R$.2.923.686,16.
pagos por fornecedores, diretamente, ~ agência4
No entanto, trata-5~ de BOr~S DE VOLUME e nao de
-
BONIFICAÇÕES à ag;ncia<de
pertencentes publicidade e nâ'e ao
Banco do Brasil~ como,'dewidiu 6 STFo
M!!smo que se tratasse de BONFICIAÇÕES, tanto e
Banco do Brasil, como seu diretor de Marketing, não-tinham-
conheciment do pagamento destes valores, diretamente para-
a DNA, pelos fornecerlores.
- HenriquePizzolato foi denunciado por supestame!!
te nao haver fiscalizado o repasse dos Bonus de Volume~ pa
ra o Banco do Brasilo
Come, no entanto, iria fiscaliZar pagamentos ha-
vidos -entrefornec~dores e DNA, se m o c(mh~címento d~· Banq~
~u do réu, S~ as notas fiscais somente foram consegui -
das mediante SEQUESTRO e data posterior?
Assim, ~ imperiosa que as condenaçõess sejam re-
vistas, sob pena se perpetrarem condenações injustas, num -
ju~gamento que, se mantido, se tradUZirá no maior erre judí
ciéfilrio toda Gl história 6.0 paiso
d,~
4. 4
o REGULAMENTO d (}) UJ'TDO INCENTIVO
F DE VISANE T,
em seu arttgo 11, assim disp;e • .
"lI-ORIGEM E PROPRIEDADE DO FUNDO DE INCENTI
, -
VO VISANETo
11-1 - O Fundo de Incentivo Visanet, é cri~
do e mantido com recursos disp.nibiliz~
" d.s pela Visanet •••
,
11.3 - ~ Visanet
gitima proprietaria
,
sempre se manteracome
d. Fundo de Incenti
le-
VfJ Visane to"
- O artigo 11103, do mesmo Regulamento, dis -
'r?ee que:
111. 3 - O' periodo contemplado pelo Fundo d@
Incentivo.
Os valores atribuidos ao Incentivador -
no ?undt11l Incentivo
dt!i: Visanet devt!i:rão-
ser utiliz?dos at~ 31 de "-dez@mbrei
de cada· ano civil sob pena de perda d.
direi t.o
Assim, não resta a menor dúvida que o
FU~mO DE ICENTIVO VISANET, pertence e sempre pertenceu-
••
a VISANET.;
Os recursos tinham destinação certa
qual seja a promover os cartees VISA, no ambito dos a~-
cionistas. Não era do Banco d. Brasil.
O BANCO DO BRASIL, sempre considerou
ser dito Fundo da VISANETo
Em 29 de junho de 2009, o ministro Joa-
quim Barbosa, dirigiu uma consulta ao BANCO DO BRASIL,
com o seguinte quesito:
111 - Havia descumprimento de algum con~
trato de propaganda e marketing cple-
brade com ag;ncia de publicidade, no
que diz respeito aO bonus de volume ?"
5. 5
2 - Está cobrando a devolução ou o ressarcimento
de valores pagas a ti tUJo de bonus de volu-
me, entre fevereiro de 2003 a julho de 2005,
em favor da ag;ncia de publicidade que lhe -
prestou serviços 1"
RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL:
"Conforme. referido no relatorlo
, . i
de aud toria
de 07.12.2005, a origem, propriedade e ge~
tão dos recursos de FU~mO DE INCENTIVO VI-
.•.
SANET pertenciam a. ::=omapanhillil
Brasileira-
e Meies de Pagamento - VISANET.,n
"Desse mociio o Bafl-ee do Brasil SíA. não tem-
legitimidade ativa para propor eventual a-
ção de ressarcimento em face das empresas-
prestadoras de serviçoo"
Esclareceu, ainda, o Banco do Brasil, por-
sua auditoria. interna qm~ o '-Val~rni8 foi objeto de audi
teria interna, relativamente S€lS Bonus de volume, p(J)r
certo, porque era entendimento do Banco do Brasil e
Volme
-
não apenas de seu diretor
nao lh~ diziam
de marketfng
respeitoo
que os Bônus de
Assim, tanto o r~gulamento que instituiu -
o FUNDO DE INCENTIVO VISANET, como o BANCO DO BRASlL co-
mo um todo, em 2009; mesmo conhecedor da tramítação do
processo, nenhuma medida judicial havia-:"í
intentado com
vistas à devolução ou o ressarcimento dos bonus de vo-
lume e antecipaçees efetuadas pela VISANET para a DNA Q
Isto por uma razão muito sinfples.
O Banco do Brasil, não apenas na gestão -
de Henrique Pizzolato, sempre entendeu que os BONUS DE
VOLill'IE,
eram das agências de pulplicidade, e, p0r -
razae
nunCa foram objet~de ?u~itoria.
.•. .-
No que tange as antec~paçoes da VISA~~T P!
ra a Agência DNA, a informação do Banco do Brasil, para=
(;) ine rel~:l
M tEJ)r foi inc is iva, informand@
, que o FUNDO DE
6. 6
INCENTIVO VISANET pertencia à Companhia Brasileira e
Meios de Pagamento - VISANET, razão pela qual o BANCO DO
BRASIL não tem LEGITIMIDADE ATIVA para propor eventual -
ação de ressarcimento em face das empresas prestadoras-
de serviç00
Veja-se que esta informação-foi prestada
pelo Banco. do Brasil em 22 de junho de 20090
Vale dizer, que passados mais de quatro
anos da denúncia crime, o banco nenhuma ação intentouo
Henrique Pizzolato saiu do banco em 14
de julho de 2005.
Assim passados mais de quatro anos da in
formação, 05 dirigentes que sucederam Henrique Pizzola-
to tambem teriam sido omissos.
Se o MP federal, realmente tem convic-
ção de que referidos recursos pertencem· ao Banco do Bra
- , p
sil, por uma questao de equidade, ja ha muito deveria
ter apresentado denúncia crime contra os dirigentes que-
suc~r3m Henrique Pizzolato, no Banco do Brasilo
O~ rocursos disponibilizados pela VISANET
q titulo de FU~~O DE INCENTIVO VISANET, nunca foram re-
passados Para o Banco do Brasilo Sempre permaneceram em
poder ela VISA~'ETo
O Banco do Brasil,
,
come esta provado nos-
autos, desde a criação deste fundo, optou que os recur -
-
sos deste fundo, sempre permaneceriam em p00er da VISA -
NET e nao admitiu que os pagamentos fossem efetuados p~
10 banco, mas, sim, sempre fossem efetuados pela VI SANETo
Desta forma o Banco do Brasil em momento -
algum manteve a disponibilidade destes recursos, pelo
que impossivel a prática de crime de peculato.
Pelos PAR~CERES JURIDICOS de Banco do Bra-
sil, resta inoquivoco que o FUNDO DE INCBNTIVO VISANET ,
sempre foimd de propriedade da VISANET e que os BONUS DE
..•.
VOLUME, tanto em «decorrencia dos contratos de publicid~
8. 8
DA UNI~O, aO qual comp~te:
11- julgar as contas dos administradores e de-
o
leres
,
mais responsave""ls por dinheiros, .
publicos da administraçao
bens eva-
•..
direta e
indireta, incluidas as fundações e socieda-
des instituidas e mantidas pele Poder Público
80 Fed~ral, e as contas daqueles que derem-
causa a perda, extraviCl'ou outra irregular!
dade de que r~13ul
te prejuízo· 130 erário pÚb-
bl iCfi). 11
O TRIBÜNAL DE CONTAS DA UNIÃO, em julgamen-
to realizado em nos autos do precesso de nume-
re por UNANTI1IDADE de seus sete mi -
nistros, entendeu que nã0 ocorreu nenhuma 1rregularidad~ ..,.
no cumprim",:ntodos contratos d~ ·~publicidade havidGs entre-
e BANCO DO BRASIL e agência DNA~
Est~ julgamento
,
esta sendo questlonado
.
com
recurso interptJ)stope10 MPF e pende de'Djulgamento.
Me parece que, caberia a SUSFENSÃO DO JUL-
GAMENTO DO PROCESSO DO MENSALÃO, até G julgamento do refe
rido reeursoo
,
titucior,al e o
Na medmdaem
tribunal competente
qus o TCU, por disposição
para julgar as relaçoes
co~s
-
havidas entre BANCO DO BRASIL e DNA, é no mínimo preocupaa
o ,
te o STF condenar varias reus a pesadas penas, por um mes-
mo fato ou fatos que no entendimento do tribunal competen-
te CONSTITUCIONALMENTE para seu julgament~, julgou regularo
Há no minimo· um conflito de competência e
i -.0. i
se mant da fi dec sao J8 .~
;>rofer1da pelo TCU, estara,p se b
8_
solvendo
CUONALMENTE
os réus pelo referido
eompetent~
.
Para Julga-l@s
'
fato pelo tribunal CONSTITQ
e per outro lad0, p~,
10 mesmo fato eu fatos, considerados
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
'. reus,regulares, penas.
var10S
' a duras estaria e
9. 9
R~gistre-s~ que o TCU passeu a considerar que
os BONUS DE VOLUT1E, não se constituem ~m BONIFICAÇÕES, ~qui-
voco mantido
, duvidas de que se trata
pelo SUPREMO
•..
Nao ha
, TRIBUNÂL FEDERAL. de julgamento-
adm in i8 tra ti vo. ,
No entanto, e um julgamento de quem tem a COM
PETÊNCIA CONSTITUCIONAL para julgar os fatos.
•..
O TCU, em julgamento UNANIME enten~eu que nao
ocorreram irre gularidades no cumpriment~ dos contra tos de pu-
blici~ade. com o BANCO DO BRASIL.
Esta julgamento foi questionado, com interperi
ção de RECURSO, penrlent~ de julgamente.
Entenro que todos os r~us que foram condenados
diante de errenea definição, pêr parte do STF, no que diz re~
peito aos BO~uS DE VOLUME, devem ingressar com pedido de SUS-
PENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO DO MENSALÃO, at~ J' u 1 gamen t@-
do recurso pendente de julgament6.
de
'. reus. Pergunta-se:
varlOS
' a pesadas
O STF vai manter as condenações
penas, diante de fatos que erroee-
amente definiu e para os quais o TCU deu a correta definição
e julgou r~gulares ?
Assim, sugirn o ingresso imediato d~ p~àido de
...
suspensao do julgament • colocande, S~ assim o enten~~r~m, es
fundamentos ~xpostos no m~u modesto trabalho.
DA DUPLA CONDENAÇÃO POR UM MRSMO FATO.
=============~=========================
Entendo 0
qUI!! Henrique está s~ndo duplamente -
conienado por um m~smo fato, relativo ao suposto rec~bimentc-
de Trezentos e vinte e seis mil reais.
M~ parece que foi condenado por corrupçao pas-
siva e por lavagem de dinh~iro.
Ver e se estou çocreto.
Porto Alpgre.,
/
2012.
//