SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
4 NOTAS TÉCNICAS: PROVAS PARA ACUSAR???

  O CAMINHO, DENTRO DO BANCO DO BRASIL, PARA UTILIZAÇÃO
   DO DINHEIRO/RECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET

O Banco do Brasil é uma empresa com uma estrutura de poder (hierarquias)
complexa. Possui 1 Presidente, 7 Vice-Presidentes e mais de 30 Diretorias
divididas por áreas - de negócios e de apoio: diretoria de agronegócios, mercado
de capitais, internacional, varejo-negócios (cartões de crédito), planejamento,
jurídica, controles, finanças, infraestrutura, logística, tecnologia, marketing-apoio
(operacionalizar/confeccionar), distribuição, etc, etc, etc.
O Regulamento do Fundo Visanet – cláusula IV.1, determina que, na relação
Visanet/Banco do Brasil, era necessário um “canal”, alguém que fizesse a “ponte”
entre as duas empresas, chamado GESTOR - funcionário indicado pelo Banco
(indicado, expressamente, pela Diretoria de Varejo/BB) conforme determinava o
Regulamento do Fundo Visanet, contrato entre a Visanet e o Banco do Brasil.
O GESTOR, conforme cláusula IV-(e), era responsável por encaminhar à Visanet,
as propostas de ações/campanhas e os pedidos de pagamento à DNA e, desde
2001 (ano que foi criado o Fundo Visanet), o GESTOR sempre foi indicado pelo
Diretor da Diretoria de Varejo/BB, sendo esta Diretoria, responsável e
determinante para utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, pois o
“negócio” desta era “vender” cartões de crédito, portanto vender cartões com a
marca VISA - o Fundo de Incentivo Visanet foi criado para incentivar a venda da
marca VISA.
Provado está, conforme dizem documentos do Banco do Brasil que, a Diretoria de
Varejo era determinante no processo da utilização do dinheiro/recursos da
Visanet, pois utilizou sozinha estes recursos para promoção da marca Visa.
De acordo com a Auditoria do Banco do Brasil, a Diretoria de Marketing (apoio)
operacionalizava/confeccionava, quando solicitada, campanhas publicitárias
demandadas pela Diretoria de Varejo (área de negócios) com dinheiro/recursos do
Fundo Visanet.
Em se tratanto de 2 diretorias distintas do Banco do Brasil: Diretoria de Varejo
(área de negócios) e Diretoria de Marketing (apoio); quando a 1ª demandava “um
trabalho” para a 2ª, havia necessidade de haver um “acordo de trabalho”.
Este “acordo de trabalho” entre duas diretorias pertencentes ao Banco do Brasil
era feito através de um documento, interno, chamado NOTA TÉCNICA.
No caso “Visanet/Banco do Brasil” tratado pela AP 470, são citadas 4 NOTAS
TÉCNICAS, que pelo fato de discriminarem valores e estes serem relativos ao
Fundo Visanet, transformaram-se em prova acusatória contra O Diretor de
Marketing do Banco do Brasil, sendo descritas, há anos, como “antecipações
fraudulentas”, “valor desviado”, “autorização de pagamento ilícito”, “indício
fortíssimo de irregularidades” e por aí vai.



     NOTAS TÉCNICAS: A PROVA DISTORCIDA PARA CONDENAR


“Notas Técnicas” são documentos estritamente internos (utilizadas
internamente) no Banco do Brasil. Elas têm por objetivo formalizar acordos de
trabalho entre as diversas áreas dentro do Banco do Brasil (entre diretorias, entre
gerências, etc). Em hipótese alguma, Notas Técnicas do Banco do Brasil, teriam
qualquer poder ou função externa ao banco.

DOCUMENTO 1 Auditoria Interna do Banco do Brasil, 07/12/2006,
subitem 5.2.4 (Volume 25 fl 5227A)




DOCUMENTO 2         Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)

Primeira folha das Notas Técnicas
O documento acima é a 1ª folha das referidas NOTAS TÉCNICAS que informa
tratar-se de um aporte de dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet o qual,
não impacta o orçamento do Banco do Brasil, por tratar-se de recursos privados e
formaliza o ACORDO DE TRABALHO entre 2 diretorias – Varejo –diretoria que
demanda o trabalho e,             Marketing - diretoria de apoio para
operacionalizar/confeccionar o trabalho.
Comprova-se isto no item 5 – Análise - das NOTAS TÉCNICAS, abaixo
relacionadas:
A DIRETORI DE VAREJO DO BANCO DO BRASI
               ORIA                        ASIL
   DETERMINAVA/DE
               /DEMANDAVA AS CAMPANHAS PUBLIC
                                           LICITÁRIAS


DOCUMENTO     2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
                  otas                            /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)

  Nota Técnica nº1141/2
                  141/2003




  Nota Técnica nº3281/2
                  281/2003




  Nota Técnica nº0251/2
                  251/2004




  Nota Técnica nº1410/2
                  410/2004




Os subitens, “5.7”, “5.3”, “5.7” e “4.2”, acima, dizem que, as demandas eram
                                                               d
apresentadas pela Diretor de Varejo - DIREV/BB, (área de negócios: cartões de
                    iretoria                               negó
crédito/débito) responsáve por definir estratégias das campanha publicitárias a
                     nsável                               panhas
serem realizadas.


    AS NOTAS TÉCNIC
                NICAS SEMPRE REFERIRAM-SE A RESU
                                             ESULTADOS
         POSITIVOS ALCANÇADOS COM A UTILIZAÇÃO DO
                OS A                          OD
     DINHEIRO/RECU
                ECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET
                                             O VI

DOCUMENTO      2   Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
                    otas                             /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)

  Nota Técnica nº1141/2
                  141/2003




  Nota Técnica nº3281/2
                  281/2003




  Nota Técnica nº0251/2
                  251/2004




  Nota Técnica nº1410/2
                  410/2004




As NOTAS TÉCNICAS, sempre, referem-se ao efetivo crescimento nos resultados
                 AS,                                  imento
da venda de cartões com a marca VISA, colocando o Banco do Brasil na
                  s                                   Banc
liderança do mercado (2003 e 2004), ultrapassando, ass
                  cado                                , assim, seu maior
concorrente – Bradesco que, inclusive, recebia cota maior de d
                   sco-,                                     dinheiro/recursos
do Fundo de Incentivo Visanet.
                  tivo V

               AS NO
                  NOTAS TÉCNICAS NÃO FALAM EM
           ADIANTAME
                 AMENTOS/ANTECIPAÇÕES PARA A DN
                                              DNA


As NOTAS TÉCNICAS em nenhum item, referem-se a adiantamentos/
                   ICAS,                             e
antecipações a serem pag à agência DNA de Marcos Valério.
                   m pagos
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
                   otas                              /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
  Nota Técnica nº1141/2
                  141/2003




  Nota Técnica nº3281/2
                  281/2003
  Esta Nota Técnica não c “ DNA”.
                        cita
  Nota Técnica nº0251/2
                     /2004




  Nota Técnica nº1410/2
                  410/2004
No ano de 2002, era FHC, a DNA que já era agência contratada do Banco do
Brasil desde 1994, foi escolhida para operacionalizar/confeccionar as campanhas
publicitárias com o dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet. Campanhas
publicitárias demandadas pela Diretoria de Varejo, ÚNICA responsável por
encaminhar TODA documentação para a Visanet, inclusive, MANDAR
PAGAR À DNA. (cláusula IV.2 e subitens, Notas Técnicas do Banco do Brasil
NÃO faziam parte da documentação a ser apresentada na Visanet).
As NOTAS TÉCNICAS indicam que o dinheiro/recursos da Visanet, seriam
creditados na conta da DNA “...ficando a utilização da verba condicionada à
aprovação das campanhas pelas Diretorias de Marketing e Comunicação e
de Varejo”.(conforme Notas Técnicas acima)
A Visanet pagava DIRETAMENTE à DNA, conforme autorização dada pelo
GESTOR Léo Batista dos Santos e Douglas Macedo, ambos da Diretoria de
Varejo. (Ver Laudo Contábil nº2828/2006-INC, Apenso 142 fls 91, 92 e 115-item
194 e Apenso 430 pasta 3, fls 4,5 e 195)
As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS
TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL.




  AS NOTAS TÉCNICAS ERAM ASSINADAS POR DOIS DIRETORES
         E DOIS GERENTES EXECUTIVOS = 4 PESSOAS



DOCUMENTO      2   Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
Nota Técnica nº1141/2003                                Cláudio de C. Vasconcelos*
                                                           Gerente Executivo/DIMAC

                                                           Douglas Macedo................*
                                                           Gerente Executivo/DIREV

                                                          Henrique Pizzolato............**
                                                          Diretor de Marketing

                                                          Fernando Barbosa de
                                                          Oliveira...............................*
                                                          Diretor de Varejo


Nota Técnica nº3281/2003............................................................................
                                                           Douglas Macedo................*
                                                           Gerente Executivo/DIREV

                                                           Carlos A. R. Figueiredo.....*
                                                           Gerente Executivo/DIMAC


                                                        ?Cláudio de C. Vasconcelos*
                                                        Diretor de Marketing E.E.

                          ?                             Fernando Barbosa de
                                                        Oliveira..................................*
                                                        Diretor de Varejo

Nota Técnica nº0251/2004...........................................................................
                                                          Cláudio de C. Vasconcelo.*
                                                          Gerente Executivo/DIMAC

                                                          Léo Batista dos Santos......*
                                                          Gerente Executivo/DIREV E.E.

                                                          Henrique Pizzolato............**
                                                          Diretor de Marketing

                                                          Douglas Macedo.................*
                                                          Diretor de Varejo E.E.

Nota Técnica nº1410/2004............................................................................
                                                          Douglas Macedo.................*
                                                          Gerente Executivo/DIREV

                                                          Cláudio de C. Vasconcelos*
                                                          Gerente Executivo/DIMAC

                                                          Henrique Pizzolato............**
                                                          Diretor de Marketing

                                                          Paulo Bonzanni..................*
                                                          Diretor de Varejo
* Funcionários do BB indicados antes de 2003 (já estavam nos cargos antes da
posse de Henrique Pizzolato)

** Funcionário do BB indicado em 2003 (argumentos utilizados pelos PGRs e
Joaquim Barbosa: trabalhou para eleger Lula (2002), petista influente no partido)
Obs.: Diretor de Marketing, conforme normas do BB, não tinha poder para
substituir/demitir Gerente Executivo de sua diretoria. (Apenso 402 fl 22328)

Observar que as NOTAS TÉCNICAS são SEMPRE assinadas por 4 pessoas:
Diretoria de Marketing (DIMAC)........(1) Diretor e (2) Gerente Executivo
Diretoria de Varejo (DIREV)..............(3) Diretor e (4) Gerente Executivo

A NOTA TÉCNICA nº3281/2003 não é assinada por Henrique Pizzolato.
As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS
TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL.
Não há nenhum documento assinado pelo Diretor de Marketing, Henrique
Pizzolato, enviado à Visanet.
Há MUITOS documentos assinados por Léo Batista dos Santos, Douglas
Macedo e Fernando Barbosa enviados à Visanet, TODOS funcionários da
Diretoria de Varejo do Banco do Brasil. (Apensos 430, pasta 1BB/2001/2002,
pasta 2 BB/2003, pasta 3 BB/2004)

Por que estas Notas Técnicas foram utilizadas como prova de acusação
contra UMA pessoa (Diretor de Marketing/BB) se, QUATRO pessoas (dois
Diretores e dois Gerentes Executivos) assinaram em conjunto estes
documentos?

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019
Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019
Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019Marcelo Bancalero
 
Bv joão francisco defesa bv 1
Bv joão francisco defesa bv 1Bv joão francisco defesa bv 1
Bv joão francisco defesa bv 1Marcelo Bancalero
 
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 20058 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005Marcelo Bancalero
 
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 20047 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004Marcelo Bancalero
 
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004Marcelo Bancalero
 
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelosMarcelo Bancalero
 
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanet
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanetAp 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanet
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanetMarcelo Bancalero
 
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p1
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p16 job 0021 léo e pedido pag douglas p1
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p1Marcelo Bancalero
 
8 job 0021 léo e pedido pag douglas
8 job 0021 léo e pedido pag douglas8 job 0021 léo e pedido pag douglas
8 job 0021 léo e pedido pag douglasMarcelo Bancalero
 
Uma contaa mais
Uma contaa maisUma contaa mais
Uma contaa maismello2011
 
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaBv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaMarcelo Bancalero
 
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p2
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p27 job 0021 léo e pedido pag douglas p2
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p2Marcelo Bancalero
 
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005Marcelo Bancalero
 
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Marcelo Bancalero
 

Destaque (18)

Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019
Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019
Bv advogado tcu contrarrazoes recursais tc 019
 
Bv joão francisco defesa bv 1
Bv joão francisco defesa bv 1Bv joão francisco defesa bv 1
Bv joão francisco defesa bv 1
 
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 20058 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005
8 ap 350 pg202,203 da visanet p bb 2005
 
Vol 25 notas técnicas 1
Vol 25 notas técnicas 1Vol 25 notas técnicas 1
Vol 25 notas técnicas 1
 
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 20047 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004
7 ap 352 pg281,282 da visanet p bb 2004
 
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004
Ap 354 pg 207 216 parecer dijur 31-agosto-2004
 
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos
9 vol 25 parte 2 cláudio vasconcelos
 
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanet
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanetAp 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanet
Ap 356 fls 9648 a 9640 regulamento visanet
 
Vol 25 notas técnicas 4
Vol 25 notas técnicas 4Vol 25 notas técnicas 4
Vol 25 notas técnicas 4
 
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p1
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p16 job 0021 léo e pedido pag douglas p1
6 job 0021 léo e pedido pag douglas p1
 
8 job 0021 léo e pedido pag douglas
8 job 0021 léo e pedido pag douglas8 job 0021 léo e pedido pag douglas
8 job 0021 léo e pedido pag douglas
 
Uma contaa mais
Uma contaa maisUma contaa mais
Uma contaa mais
 
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaBv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
 
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p2
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p27 job 0021 léo e pedido pag douglas p2
7 job 0021 léo e pedido pag douglas p2
 
Vol 25 notas técnicas 2
Vol 25 notas técnicas 2Vol 25 notas técnicas 2
Vol 25 notas técnicas 2
 
Vol 25 notas técnicas 3
Vol 25 notas técnicas 3Vol 25 notas técnicas 3
Vol 25 notas técnicas 3
 
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005
Vol 25 pg 5226 a 5241 auditoria bb 07 12-2005
 
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
 

Mais de Marcelo Bancalero

Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...Marcelo Bancalero
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasMarcelo Bancalero
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111Marcelo Bancalero
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXMarcelo Bancalero
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Marcelo Bancalero
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda Marcelo Bancalero
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaMarcelo Bancalero
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Marcelo Bancalero
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Marcelo Bancalero
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Marcelo Bancalero
 

Mais de Marcelo Bancalero (20)

Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
 
Embargos do Juiz Moro
 Embargos do Juiz Moro Embargos do Juiz Moro
Embargos do Juiz Moro
 
Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491
 
Apelacaotriplex pgs 217-302
Apelacaotriplex pgs  217-302Apelacaotriplex pgs  217-302
Apelacaotriplex pgs 217-302
 
Apelacaotriplex pgs 112-216
Apelacaotriplex pgs  112-216Apelacaotriplex pgs  112-216
Apelacaotriplex pgs 112-216
 
Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à venda
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
 

NOTAS TÉCNICAS: A PROVA DISTORCIDA PARA CONDENAR

  • 1. 4 NOTAS TÉCNICAS: PROVAS PARA ACUSAR??? O CAMINHO, DENTRO DO BANCO DO BRASIL, PARA UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO/RECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET O Banco do Brasil é uma empresa com uma estrutura de poder (hierarquias) complexa. Possui 1 Presidente, 7 Vice-Presidentes e mais de 30 Diretorias divididas por áreas - de negócios e de apoio: diretoria de agronegócios, mercado de capitais, internacional, varejo-negócios (cartões de crédito), planejamento, jurídica, controles, finanças, infraestrutura, logística, tecnologia, marketing-apoio (operacionalizar/confeccionar), distribuição, etc, etc, etc. O Regulamento do Fundo Visanet – cláusula IV.1, determina que, na relação Visanet/Banco do Brasil, era necessário um “canal”, alguém que fizesse a “ponte” entre as duas empresas, chamado GESTOR - funcionário indicado pelo Banco (indicado, expressamente, pela Diretoria de Varejo/BB) conforme determinava o Regulamento do Fundo Visanet, contrato entre a Visanet e o Banco do Brasil. O GESTOR, conforme cláusula IV-(e), era responsável por encaminhar à Visanet, as propostas de ações/campanhas e os pedidos de pagamento à DNA e, desde 2001 (ano que foi criado o Fundo Visanet), o GESTOR sempre foi indicado pelo Diretor da Diretoria de Varejo/BB, sendo esta Diretoria, responsável e determinante para utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, pois o “negócio” desta era “vender” cartões de crédito, portanto vender cartões com a marca VISA - o Fundo de Incentivo Visanet foi criado para incentivar a venda da marca VISA. Provado está, conforme dizem documentos do Banco do Brasil que, a Diretoria de Varejo era determinante no processo da utilização do dinheiro/recursos da Visanet, pois utilizou sozinha estes recursos para promoção da marca Visa. De acordo com a Auditoria do Banco do Brasil, a Diretoria de Marketing (apoio) operacionalizava/confeccionava, quando solicitada, campanhas publicitárias demandadas pela Diretoria de Varejo (área de negócios) com dinheiro/recursos do Fundo Visanet. Em se tratanto de 2 diretorias distintas do Banco do Brasil: Diretoria de Varejo (área de negócios) e Diretoria de Marketing (apoio); quando a 1ª demandava “um trabalho” para a 2ª, havia necessidade de haver um “acordo de trabalho”. Este “acordo de trabalho” entre duas diretorias pertencentes ao Banco do Brasil era feito através de um documento, interno, chamado NOTA TÉCNICA. No caso “Visanet/Banco do Brasil” tratado pela AP 470, são citadas 4 NOTAS TÉCNICAS, que pelo fato de discriminarem valores e estes serem relativos ao Fundo Visanet, transformaram-se em prova acusatória contra O Diretor de Marketing do Banco do Brasil, sendo descritas, há anos, como “antecipações
  • 2. fraudulentas”, “valor desviado”, “autorização de pagamento ilícito”, “indício fortíssimo de irregularidades” e por aí vai. NOTAS TÉCNICAS: A PROVA DISTORCIDA PARA CONDENAR “Notas Técnicas” são documentos estritamente internos (utilizadas internamente) no Banco do Brasil. Elas têm por objetivo formalizar acordos de trabalho entre as diversas áreas dentro do Banco do Brasil (entre diretorias, entre gerências, etc). Em hipótese alguma, Notas Técnicas do Banco do Brasil, teriam qualquer poder ou função externa ao banco. DOCUMENTO 1 Auditoria Interna do Banco do Brasil, 07/12/2006, subitem 5.2.4 (Volume 25 fl 5227A) DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004, nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388) Primeira folha das Notas Técnicas
  • 3. O documento acima é a 1ª folha das referidas NOTAS TÉCNICAS que informa tratar-se de um aporte de dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet o qual, não impacta o orçamento do Banco do Brasil, por tratar-se de recursos privados e formaliza o ACORDO DE TRABALHO entre 2 diretorias – Varejo –diretoria que demanda o trabalho e, Marketing - diretoria de apoio para operacionalizar/confeccionar o trabalho. Comprova-se isto no item 5 – Análise - das NOTAS TÉCNICAS, abaixo relacionadas:
  • 4. A DIRETORI DE VAREJO DO BANCO DO BRASI ORIA ASIL DETERMINAVA/DE /DEMANDAVA AS CAMPANHAS PUBLIC LICITÁRIAS DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004, otas /2003, nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388) Nota Técnica nº1141/2 141/2003 Nota Técnica nº3281/2 281/2003 Nota Técnica nº0251/2 251/2004 Nota Técnica nº1410/2 410/2004 Os subitens, “5.7”, “5.3”, “5.7” e “4.2”, acima, dizem que, as demandas eram d apresentadas pela Diretor de Varejo - DIREV/BB, (área de negócios: cartões de iretoria negó
  • 5. crédito/débito) responsáve por definir estratégias das campanha publicitárias a nsável panhas serem realizadas. AS NOTAS TÉCNIC NICAS SEMPRE REFERIRAM-SE A RESU ESULTADOS POSITIVOS ALCANÇADOS COM A UTILIZAÇÃO DO OS A OD DINHEIRO/RECU ECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET O VI DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004, otas /2003, nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388) Nota Técnica nº1141/2 141/2003 Nota Técnica nº3281/2 281/2003 Nota Técnica nº0251/2 251/2004 Nota Técnica nº1410/2 410/2004 As NOTAS TÉCNICAS, sempre, referem-se ao efetivo crescimento nos resultados AS, imento da venda de cartões com a marca VISA, colocando o Banco do Brasil na s Banc liderança do mercado (2003 e 2004), ultrapassando, ass cado , assim, seu maior
  • 6. concorrente – Bradesco que, inclusive, recebia cota maior de d sco-, dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet. tivo V AS NO NOTAS TÉCNICAS NÃO FALAM EM ADIANTAME AMENTOS/ANTECIPAÇÕES PARA A DN DNA As NOTAS TÉCNICAS em nenhum item, referem-se a adiantamentos/ ICAS, e antecipações a serem pag à agência DNA de Marcos Valério. m pagos DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004, otas /2003, nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388) Nota Técnica nº1141/2 141/2003 Nota Técnica nº3281/2 281/2003 Esta Nota Técnica não c “ DNA”. cita Nota Técnica nº0251/2 /2004 Nota Técnica nº1410/2 410/2004
  • 7. No ano de 2002, era FHC, a DNA que já era agência contratada do Banco do Brasil desde 1994, foi escolhida para operacionalizar/confeccionar as campanhas publicitárias com o dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet. Campanhas publicitárias demandadas pela Diretoria de Varejo, ÚNICA responsável por encaminhar TODA documentação para a Visanet, inclusive, MANDAR PAGAR À DNA. (cláusula IV.2 e subitens, Notas Técnicas do Banco do Brasil NÃO faziam parte da documentação a ser apresentada na Visanet). As NOTAS TÉCNICAS indicam que o dinheiro/recursos da Visanet, seriam creditados na conta da DNA “...ficando a utilização da verba condicionada à aprovação das campanhas pelas Diretorias de Marketing e Comunicação e de Varejo”.(conforme Notas Técnicas acima) A Visanet pagava DIRETAMENTE à DNA, conforme autorização dada pelo GESTOR Léo Batista dos Santos e Douglas Macedo, ambos da Diretoria de Varejo. (Ver Laudo Contábil nº2828/2006-INC, Apenso 142 fls 91, 92 e 115-item 194 e Apenso 430 pasta 3, fls 4,5 e 195) As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL. AS NOTAS TÉCNICAS ERAM ASSINADAS POR DOIS DIRETORES E DOIS GERENTES EXECUTIVOS = 4 PESSOAS DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004, nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
  • 8. Nota Técnica nº1141/2003 Cláudio de C. Vasconcelos* Gerente Executivo/DIMAC Douglas Macedo................* Gerente Executivo/DIREV Henrique Pizzolato............** Diretor de Marketing Fernando Barbosa de Oliveira...............................* Diretor de Varejo Nota Técnica nº3281/2003............................................................................ Douglas Macedo................* Gerente Executivo/DIREV Carlos A. R. Figueiredo.....* Gerente Executivo/DIMAC ?Cláudio de C. Vasconcelos* Diretor de Marketing E.E. ? Fernando Barbosa de Oliveira..................................* Diretor de Varejo Nota Técnica nº0251/2004........................................................................... Cláudio de C. Vasconcelo.* Gerente Executivo/DIMAC Léo Batista dos Santos......* Gerente Executivo/DIREV E.E. Henrique Pizzolato............** Diretor de Marketing Douglas Macedo.................* Diretor de Varejo E.E. Nota Técnica nº1410/2004............................................................................ Douglas Macedo.................* Gerente Executivo/DIREV Cláudio de C. Vasconcelos* Gerente Executivo/DIMAC Henrique Pizzolato............** Diretor de Marketing Paulo Bonzanni..................* Diretor de Varejo
  • 9. * Funcionários do BB indicados antes de 2003 (já estavam nos cargos antes da posse de Henrique Pizzolato) ** Funcionário do BB indicado em 2003 (argumentos utilizados pelos PGRs e Joaquim Barbosa: trabalhou para eleger Lula (2002), petista influente no partido) Obs.: Diretor de Marketing, conforme normas do BB, não tinha poder para substituir/demitir Gerente Executivo de sua diretoria. (Apenso 402 fl 22328) Observar que as NOTAS TÉCNICAS são SEMPRE assinadas por 4 pessoas: Diretoria de Marketing (DIMAC)........(1) Diretor e (2) Gerente Executivo Diretoria de Varejo (DIREV)..............(3) Diretor e (4) Gerente Executivo A NOTA TÉCNICA nº3281/2003 não é assinada por Henrique Pizzolato. As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL. Não há nenhum documento assinado pelo Diretor de Marketing, Henrique Pizzolato, enviado à Visanet. Há MUITOS documentos assinados por Léo Batista dos Santos, Douglas Macedo e Fernando Barbosa enviados à Visanet, TODOS funcionários da Diretoria de Varejo do Banco do Brasil. (Apensos 430, pasta 1BB/2001/2002, pasta 2 BB/2003, pasta 3 BB/2004) Por que estas Notas Técnicas foram utilizadas como prova de acusação contra UMA pessoa (Diretor de Marketing/BB) se, QUATRO pessoas (dois Diretores e dois Gerentes Executivos) assinaram em conjunto estes documentos?