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EDITAL nº 009/2013
CALENDÁRIO DAS ARTES – 2ª CHAMADA
A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura
do Estado (SecultBA), torna público que realizará concurso para a seleção de propostas que
estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia,
em conformidade com a Lei no. 9.433/05, por este Edital e seus anexos e por outras legislações
pertinentes. Esta segunda chamada contemplará propostas apresentadas por criadores,
produtores e grupos artísticos cujo cronograma de ação se inicie no período de 15 de
outubro a 15 de dezembro de 2013.
1. O QUE SERÁ SELECIONADO
Serão selecionadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas
formas de expressão nos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o
Decreto Estadual 12354/10, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de
populações com menor acesso a produtos culturais e que privilegiem a diversidade cultural. O
projeto poderá apresentar ações em Macroterritório diferente do domicílio de seu proponente.
Neste Edital, poderão ser inscritas propostas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Audiovisual,
Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais
de uma destas áreas artísticas). Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta,
sendo desclassificado aquele que inscrever mais de 01 (uma) proposta.
Serão premiadas, pelo menos, 49 (quarenta e nove) propostas neste edital com previsão de 07
(sete) prêmios por Macroterritório da Bahia. Excepcionalmente, o Macroterritório 2 terá pelo
menos 14 (quatorze) propostas selecionadas, sendo 07 (sete) propostas oriundas exclusivamente
de Salvador (Categoria 1) e 07 (sete) propostas oriundas dos demais municípios do
Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e
Municípios está no mapa do Anexo II.
2. VALOR DO PRÊMIO
O prêmio será de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) sobre o qual incidirá a tributação de 20%,
prevista na Lei Federal 8.981/95 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/11, destinados a
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme
seu estatuto e/ou contrato social. O total de recursos disponível para esta 2ª chamada é de R$
637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária
22.201; Atividade 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto
1038 - Prêmios Culturais Concedidos; Território 9900; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Fonte
de Recursos 0.100.000000.
3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR - PROPONENTE
Poderão participar deste Concurso:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de
encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na
Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência
comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de
encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme
seu estatuto e/ou contrato social.
Não poderão participar como proponente e/ ou membro da equipe realizadora do projeto quem
fizer parte das comissões de seleção deste Edital, bem como seus parentes até 2º grau, e
servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades
vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB,
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC e Centro de Culturas Populares e Identitárias –
CCPI).
Não poderão participar como proponente os responsáveis por projetos premiados na 1ª Chamada
do Calendário das Artes 2013.
Não poderão participar os projetos premiados na 1ª Chamada do Calendário das Artes 2013.
4. COMO E QUANDO SE INSCREVER
As inscrições desta segunda chamada do Edital estarão abertas no período de 21 de junho a 05
de agosto de 2013, contemplando propostas cujo cronograma de ação se inicie no período de
15 de outubro a 15 de dezembro. Não serão aceitas propostas cujo cronograma de ação se
inicie antes de 15 de outubro e após 15 de dezembro.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via postal, apenas por correspondência registrada
ou serviço SEDEX e com Aviso de Recebimento (A.R.) e encaminhadas para: Fundação Cultural
do Estado da Bahia, Caixa Postal 2485 CEP 40020-260, Salvador – Bahia.
Não serão aceitas inscrições postadas por correspondência sem registro e/ou sem Aviso
de Recebimento (A.R.), postadas após o dia 05 de agosto de 2013 ou encaminhadas para
endereço diferente do indicado neste edital.
O envelope deverá conter as informações: EDITAL 009/2013 – CALENDÁRIO DAS ARTES 2ª
CHAMADA, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. RECORTE o exemplo abaixo,
preencha E COLE no campo REMETENTE do envelope:
O Aviso de Recebimento (A.R.) funcionará como comprovante de inscrição.
5. AS PROPOSTAS
A proposta deverá ser apresentada em um envelope fechado com os seguintes itens:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado em todas as folhas. Não
serão aceitas propostas fora do Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Informações e materiais adicionais, se houver, que possam complementar a proposta, por
exemplo: cópia de matérias publicadas na imprensa, fotografias, vídeos, programas e/ou
cartazes, dentre outros. Os materiais podem ser apresentados em CD, DVD ou impressos.
No envelope só poderá conter 01 (uma) proposta, sendo desclassificado o proponente que
encaminhar sua proposta no envelope de outrem.
EDITAL 009/2013 – Calendário das Artes – 1ª Chamada
Proponente: _____________________________________________________________
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Endereço do Proponente: __________________________________________________
Cidade: ________________________
Título da Proposta: ________________________________________________________
Área Artística: Artes Visuais Audiovisual Circo Dança
Literatura Música Teatro Artes Integradas
6. A SELEÇÃO
Para garantir o acesso aos recursos financeiros de forma mais democrática, o Macroterritório 2 é
dividido em duas categorias conforme abaixo:
a) Categoria 01: Serão selecionadas pelo menos 07 (sete) propostas oriundas
exclusivamente de Salvador;
b) Categoria 02: Serão selecionadas pelo menos 07 (sete) propostas oriundas dos demais
municípios do Macroterritório 2.
Para cada Macroterritório (ver anexo II) será formada uma Comissão de Seleção composta por 07
(sete) membros designados pela Diretora Geral da FUNCEB com a seguinte formação: 02 (dois)
membros representantes do Estado (integrantes da FUNCEB e SecultBA) e 05 representante da
sociedade civil, sendo 03 (três) representantes do Macroterritório onde haverá a seleção e 02
(dois) representantes de Macroterritório diferente de onde haverá a seleção. Os membros da
sociedade civil serão escolhidos através de consulta a Fóruns e Instituições da região com
representatividade no campo artístico e/ou cultural, e também por uma consulta pública no site da
FUNCEB.
As propostas de um mesmo Macroterritório e Categoria concorrerão apenas entre si, não
havendo concorrência entre propostas de Macroterritórios e Categorias diferentes. As
propostas serão selecionadas de acordo com os critérios a seguir, listados por ordem de
relevância para a avaliação: a) qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza
e coerência das ideias propostas; b) relevância da atuação local e/ou regional dos agentes
envolvidos na realização do projeto; c) viabilidade de execução da proposta e coerência dos
custos orçamentários; d) importância do projeto como estimulador da diversidade artístico-cultural
no Macroterritório de sua realização; e) estratégias de democratização cultural, através de ações
que facilitem o acesso do público; f) articulação e parcerias com artistas, grupos artísticos ou
organizações ligadas ao campo cultural. Em caso de empate será promovido o desempate
preferindo-se a proposta que atenda as prioridades estabelecidas neste edital conforme item 1.
As Comissões de Seleção indicarão os selecionados e até 07 (sete) suplentes (substitutos) por
Macroterritório e por Categoria, no caso do Macroterritório 2. Se não for selecionado o número
previsto de propostas por Macroterritório e por Categoria, os recursos financeiros correspondentes
poderão ser transferidos para o Macroterritório que apresente a maior proporcionalidade entre o
número de inscritos e a população total do Macroterritório.
O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site
www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Os
formulários e outros materiais das propostas inscritas não serão devolvidos, sendo descartados
após a divulgação do resultado da premiação desta chamada.
Só serão aceitos recursos em relação a decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de
procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na
FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal
(apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP
40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 009/2013 –
Calendário das Artes, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá
um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de
Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de
05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.
7. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO
Para a habilitação, os selecionados e os suplentes (substitutos) deverão enviar para a FUNCEB
em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no
Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no anexo III deste Edital.
ATENÇÃO: os documentos apresentados no Anexo III NÃO devem ser enviados no ato da
inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de
habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da
regularidade destes documentos.
A documentação para a habilitação deve ser entregue na FUNCEB – Rua Guedes de Brito, nº 14,
Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de
Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope
deverá conter as informações: EDITAL 009/2013 – CALENDÁRIO DAS ARTES 2ª CHAMADA,
Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de
entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R)
servirá como comprovante.
O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação listados no Anexo
III, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática
substituição pelo suplente, observando as decisões das Comissões de Seleção. O resultado da
habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site
www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da seleção,
com prazo para a interposição de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação
no DOE.
Só serão aceitos recursos em relação a decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de
procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na
FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal
(apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP
40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 009/2013 –
Calendário das Artes, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá
um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de
Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de
05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE.
Os premiados assinarão um Contrato (ver minuta no Anexo IV deste Edital) com esta
Fundação, no qual estarão informados os direitos e responsabilidades das partes. O valor
do prêmio será depositado na conta bancária do premiado em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do Contrato. O valor do prêmio deve ser destinado para a execução da proposta
premiada.
8. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
O premiado deverá realizar sua proposta conforme apresentada no Formulário de Inscrição
(Anexo I) e aprovada pela Comissão de Seleção.
O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de
Atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na
imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a execução da
proposta.
A execução das propostas terá o acompanhamento da FUNCEB e/ou de demais instituições
parceiras indicadas por esta Fundação.
O não-cumprimento das exigências deste Edital e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser
assinado implicará: na suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por
prazo de até 02 (dois) anos; e/ou na devolução total do prêmio, no caso de descumprimento do
objeto contratado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua
participação.
A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Edital e nos seus anexos.
O premiado autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens
ou produtos resultantes da proposta premiada.
Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em
assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou
anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente
apresentados nos autos do processo de origem.
Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB,
observada a legislação pertinente.
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART através
do e-mail: calendario.artes@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8505 (das
14h às 18h).
NEHLE FRANKE
Diretoria Geral – FUNCEB
ALEXANDRE MOLINA
Diretoria das Artes – FUNCEB
Salvador, 20 de junho de 2013

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Edital Calendário das Artes 2a Chamada

  • 1. EDITAL nº 009/2013 CALENDÁRIO DAS ARTES – 2ª CHAMADA A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que realizará concurso para a seleção de propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei no. 9.433/05, por este Edital e seus anexos e por outras legislações pertinentes. Esta segunda chamada contemplará propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos cujo cronograma de ação se inicie no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2013. 1. O QUE SERÁ SELECIONADO Serão selecionadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão nos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual 12354/10, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de populações com menor acesso a produtos culturais e que privilegiem a diversidade cultural. O projeto poderá apresentar ações em Macroterritório diferente do domicílio de seu proponente. Neste Edital, poderão ser inscritas propostas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas). Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta, sendo desclassificado aquele que inscrever mais de 01 (uma) proposta. Serão premiadas, pelo menos, 49 (quarenta e nove) propostas neste edital com previsão de 07 (sete) prêmios por Macroterritório da Bahia. Excepcionalmente, o Macroterritório 2 terá pelo menos 14 (quatorze) propostas selecionadas, sendo 07 (sete) propostas oriundas exclusivamente de Salvador (Categoria 1) e 07 (sete) propostas oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do Anexo II. 2. VALOR DO PRÊMIO O prêmio será de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) sobre o qual incidirá a tributação de 20%, prevista na Lei Federal 8.981/95 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/11, destinados a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social. O total de recursos disponível para esta 2ª chamada é de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Atividade 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 1038 - Prêmios Culturais Concedidos; Território 9900; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Fonte de Recursos 0.100.000000. 3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR - PROPONENTE Poderão participar deste Concurso: a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições. b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social. Não poderão participar como proponente e/ ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste Edital, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC e Centro de Culturas Populares e Identitárias – CCPI).
  • 2. Não poderão participar como proponente os responsáveis por projetos premiados na 1ª Chamada do Calendário das Artes 2013. Não poderão participar os projetos premiados na 1ª Chamada do Calendário das Artes 2013. 4. COMO E QUANDO SE INSCREVER As inscrições desta segunda chamada do Edital estarão abertas no período de 21 de junho a 05 de agosto de 2013, contemplando propostas cujo cronograma de ação se inicie no período de 15 de outubro a 15 de dezembro. Não serão aceitas propostas cujo cronograma de ação se inicie antes de 15 de outubro e após 15 de dezembro. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via postal, apenas por correspondência registrada ou serviço SEDEX e com Aviso de Recebimento (A.R.) e encaminhadas para: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Caixa Postal 2485 CEP 40020-260, Salvador – Bahia. Não serão aceitas inscrições postadas por correspondência sem registro e/ou sem Aviso de Recebimento (A.R.), postadas após o dia 05 de agosto de 2013 ou encaminhadas para endereço diferente do indicado neste edital. O envelope deverá conter as informações: EDITAL 009/2013 – CALENDÁRIO DAS ARTES 2ª CHAMADA, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. RECORTE o exemplo abaixo, preencha E COLE no campo REMETENTE do envelope: O Aviso de Recebimento (A.R.) funcionará como comprovante de inscrição. 5. AS PROPOSTAS A proposta deverá ser apresentada em um envelope fechado com os seguintes itens: a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado em todas as folhas. Não serão aceitas propostas fora do Formulário de Inscrição (Anexo I); b) Informações e materiais adicionais, se houver, que possam complementar a proposta, por exemplo: cópia de matérias publicadas na imprensa, fotografias, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros. Os materiais podem ser apresentados em CD, DVD ou impressos. No envelope só poderá conter 01 (uma) proposta, sendo desclassificado o proponente que encaminhar sua proposta no envelope de outrem. EDITAL 009/2013 – Calendário das Artes – 1ª Chamada Proponente: _____________________________________________________________ Pessoa Física Pessoa Jurídica Endereço do Proponente: __________________________________________________ Cidade: ________________________ Título da Proposta: ________________________________________________________ Área Artística: Artes Visuais Audiovisual Circo Dança Literatura Música Teatro Artes Integradas
  • 3. 6. A SELEÇÃO Para garantir o acesso aos recursos financeiros de forma mais democrática, o Macroterritório 2 é dividido em duas categorias conforme abaixo: a) Categoria 01: Serão selecionadas pelo menos 07 (sete) propostas oriundas exclusivamente de Salvador; b) Categoria 02: Serão selecionadas pelo menos 07 (sete) propostas oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2. Para cada Macroterritório (ver anexo II) será formada uma Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros designados pela Diretora Geral da FUNCEB com a seguinte formação: 02 (dois) membros representantes do Estado (integrantes da FUNCEB e SecultBA) e 05 representante da sociedade civil, sendo 03 (três) representantes do Macroterritório onde haverá a seleção e 02 (dois) representantes de Macroterritório diferente de onde haverá a seleção. Os membros da sociedade civil serão escolhidos através de consulta a Fóruns e Instituições da região com representatividade no campo artístico e/ou cultural, e também por uma consulta pública no site da FUNCEB. As propostas de um mesmo Macroterritório e Categoria concorrerão apenas entre si, não havendo concorrência entre propostas de Macroterritórios e Categorias diferentes. As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios a seguir, listados por ordem de relevância para a avaliação: a) qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza e coerência das ideias propostas; b) relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos na realização do projeto; c) viabilidade de execução da proposta e coerência dos custos orçamentários; d) importância do projeto como estimulador da diversidade artístico-cultural no Macroterritório de sua realização; e) estratégias de democratização cultural, através de ações que facilitem o acesso do público; f) articulação e parcerias com artistas, grupos artísticos ou organizações ligadas ao campo cultural. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se a proposta que atenda as prioridades estabelecidas neste edital conforme item 1. As Comissões de Seleção indicarão os selecionados e até 07 (sete) suplentes (substitutos) por Macroterritório e por Categoria, no caso do Macroterritório 2. Se não for selecionado o número previsto de propostas por Macroterritório e por Categoria, os recursos financeiros correspondentes poderão ser transferidos para o Macroterritório que apresente a maior proporcionalidade entre o número de inscritos e a população total do Macroterritório. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições. Os formulários e outros materiais das propostas inscritas não serão devolvidos, sendo descartados após a divulgação do resultado da premiação desta chamada. Só serão aceitos recursos em relação a decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 009/2013 – Calendário das Artes, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE. 7. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO Para a habilitação, os selecionados e os suplentes (substitutos) deverão enviar para a FUNCEB em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no anexo III deste Edital. ATENÇÃO: os documentos apresentados no Anexo III NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de
  • 4. habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos. A documentação para a habilitação deve ser entregue na FUNCEB – Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, ou enviada via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: EDITAL 009/2013 – CALENDÁRIO DAS ARTES 2ª CHAMADA, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a habilitação listados no Anexo III, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões das Comissões de Seleção. O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da seleção, com prazo para a interposição de recursos de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação no DOE. Só serão aceitos recursos em relação a decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 009/2013 – Calendário das Artes, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação no DOE. Os premiados assinarão um Contrato (ver minuta no Anexo IV deste Edital) com esta Fundação, no qual estarão informados os direitos e responsabilidades das partes. O valor do prêmio será depositado na conta bancária do premiado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. O valor do prêmio deve ser destinado para a execução da proposta premiada. 8. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA O premiado deverá realizar sua proposta conforme apresentada no Formulário de Inscrição (Anexo I) e aprovada pela Comissão de Seleção. O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a execução da proposta. A execução das propostas terá o acompanhamento da FUNCEB e/ou de demais instituições parceiras indicadas por esta Fundação. O não-cumprimento das exigências deste Edital e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser assinado implicará: na suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo de até 02 (dois) anos; e/ou na devolução total do prêmio, no caso de descumprimento do objeto contratado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.
  • 5. A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. O premiado autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART através do e-mail: calendario.artes@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8505 (das 14h às 18h). NEHLE FRANKE Diretoria Geral – FUNCEB ALEXANDRE MOLINA Diretoria das Artes – FUNCEB Salvador, 20 de junho de 2013