1. PAG. 10 I^IÂUtO OfieiAL BOA VISTA. 26 DE JUNHO DE 1995
Conselhos, lavro o presente termo cfue, após lido e achado conforme, vai de- nando a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Presidente,demais
vidamente assinado pelo empossado/ membros do Conselho, e por mim, VERA LÚCIA J^OLO PORTAL,Secretária dos Co^i
Boa Vlsta-RR, selhos, 4ue a lavrei. Boa Vista-RR, 19 de junho de 199S.
CERTIFICO QME A PRESENTE C COFIA AUTENTICA OA ATA THAMSCKITA MO LIVRO
PRAPftlO DE ATAS DE R E U N I O E S 00 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA Ht^KESA^
HAI 4!lUIT0S
Presi ADtolnlstraçio e
rr~<lã'COOESAINA
TERMO DE POSSE ^ íflLsIu^!*"'*"
Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano ae nr^95 (hum
ATA DA 169A REUNlAO 00 CONSELHO DE AONINISTRACAO DA COMPANHIA DE DESENVOL- mij novecentos e noventa e cinco, na sala de reuniões da Presidência da COM
VIHENTO DE RORAIMA - COOESAINA, REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 1995. PANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA. sito l Av. Mário Homem de
Aos dezenove dias do mes de junho do ano de hum mil novecentos e noventa e Neto, nO H 8 9 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o senhor ROBER-
cinco, às onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Presidência, TO LEONEL VIEIRA, brasileiro, casado. Administrador. C l . nO 186.293-SSP/RO
reuniu-se os membros do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOj. ClC nQ 5^7 060 178-15, residente e domiciliado à rua Franco de Carvalho, nQ
VIHENTO DE RORAIMA - CODESAINA, sob a presidência do Dr. HAROLDO EURICO A- ^lò ' bairro São Francisco, nesta cidade, no cargo de Diretor Administrati-
MORAS D O S SANTOS - Presidente do Conselho de Administração, com a presença vo e Financeiro, eleito por determinação do Conselho de Administração, em
dos Conselheiros AIRTON ANTÓNIO SOLIGO, JOS£ AUGUSTO SOARES e ANTÓNIO EVAN reunião realizada nesta data, por unanimidade de seus membros, assumindo o
GELISTA SOBRINHO, secretariada por mim. VERA LÚCIA APOLO PORTAL, para exa- compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as
me e aprovação da seguinte Ordem do Día: eleição do Diretor Administrativo responsabilidades dele resultantes atribuídas pela Lei n~6.'tOV76 e pelo E ^s
e Financeiro em virtude da eleição do Dr. Heroldo Eurico Anôras dos Santos tatuto Social da Companhia. Para constar, eu, VERA LÚCIA APOLO PORTAL,Secre
tárta doà Conselhos, lavro o presep^e termo que após lido e achado conforme
como Presidente do Conselho e Presidente da Dlretorla. O senhor Presidente
vai devidatnente assinado pelo emassado.
informou aos Conselheiros que o aclonista majoritário indicou para preen-
cher o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro o senhor ROBERTO LEO- Boa Vista-RXVl? JíéyóOníio de^995.
NEL VIEIRA. Colocada a matéria em discussão, e a seguir em votaçlo» o Con-
selho de Administração cumprindo os ternos dos artigo 29, X e 30 do Estatu
to Social, aprovou, por unanimidade, a Indicação do actonísta majoritário.
O Presidente declarou eleito para a Diretorla Administrativa e Financeira
o senhor ROBERTO LEONEL VIEIRA. Nada mais havendo a tratar, e ninguém mais
querendo se manifestar, deu o Presidente por encerrada a reunião, determi-
IGREGA EVAMSÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
C6C N« 04*226^395/0001-04
ESTATUTO
cujos obreiros sflo fiUados à Igreja Sede. na qualidade de
ESTATUTO DA IGREJA EVANGtLICA membros, para fins administrativos e discr^inares, sem
pnjuia) da liberdade de açflo evaqgeUstica e
ASSEMBLtIA DE DEUS NO ESTADO ^ adtniniBtrativu local dentro das respectivas jurisdiçfies.
RORAIMA salvo quando necess^ia a jntervençfto da Convençfto
FiBadwl.
TlTULO I
{ 2* - Pata o desempenho regular de suas
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA advidades as Ig^as vinculadas r^vtraiSo em Cartório
competente a CettidJk) deste Estatuto, expedido pelo
CONSTITUIÇACL^
Cartório de Títulos e documentos, mantendo ainda na
ArL 1* - A Igreja Eva^Uca Anembléta de Secretaria da Igreja um exeiiq>Ia do Diário Oficial.
Deus no Eatado de Roraima, com wde 4 Rua Cecília
Brasil, n" 459, em Boa Vista, iiuâuida no dia 28 de
TlTULO n
agjoato de 1948, nesta Capital, com denomisaçSo de
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, regulamente DOS MEMBROS - ADMISSÃO, DIREITOS E
tegiatrada nos 6igSos oficiais do Estado sob o n^ da
DEVERES
Edição 35, ano V, páginas 373/374, tem «nno
atiibuiçOes, atividades espiíituais. sociais, cutorais,
educativas efilantrópicas,destacando-se, precqniamente, hsX. V - K Igreja EvavgiíUca Assembl^ de
dentre estas a pregação do Evangelho de Nosao Senhoi Deus no Eslado de Roraima . compdem-se de um
Jesus Cristo no Eatado e fora dele, bem como em pdses nâmeio ilimitado de membros de ambos os sexos sem
estrangeiros, com a finalidade única de promover o diedaçíc de raça, cor, nacionalidade ou condição social,
Reino de Deus e sua dória na terra, tendo poi que creiam e mantenham os ptindinos fundamentais
Aindamento os princípios ciistSos contidos nai Segredai estabelecidos nas Sagradas EsctibHas e nas Leis do Pais.
Escdturaa, e a obediência à ConatituiçflD e as leia do Art 4* - Serfto admitidos como membros da
País. Igreja as pessoas que;
Paragrafo Único - K Igreja Eva^tica I - cunveiteiem-se à fí oistA-evangélica e
Assembleia de Deus no Estado de Roraima é dotada de forem balizados por imersão, em nome da Trindade;
autonomia administrativa, financeira e parimonid e tti II - vierem de outras Igrejas Evangélicas,
vinculada á Convenção Geral das AsaembléiaB de Deui portando Catta de Madança aasinada pelo Pastor ou
no Brasil, e sua manutençflo decorre doa dízimos, oferta; por quem esteja k frente do trabalho e forem aceitas em
alçadas ou extraordinárias de seus membros, de Aasembléiaa Geral
conformidade com o encoio das Escrtturas Sagradas. Hl - procederem de outras igrejas evangélicas
Art 2* - A Igreja Evangéhca Assembleia de que adotam a.meama forma de batismo, e forem aceita
Deus do Estado de Roraima é constituída da Sede e todas em Assembleia GeraL
as Igrejas com a denominaçflo de "Ipeja Evangiélica 9 1* • Nfio serBo admitidos como membros da
Assembleia de Deus", existentes em todo Estado Igreja as peaaoas que pertençam comprovadamotte a
Tonàmcnae c Cong;^eg^çfie8 vinculadaB. e ngiet-ãe-à por Sociedades Secretas, salvo se renunciarem essa condiçBo
este Estatuto, tendo suas stividades por t o ^ fonnafanente.
indaenniittdo. abrangendo soa juiisdiçio a todo o ( 2* - Somente sSo cónaiderados membros da
Estado. y - ^«ja Evangélica Asaembléia de Deus no Eatado de
S 1* - Sfto vmculadas k Igreja Evangélica R<»Bãna, aqodas pessoas cujos nomn estejam
Assembleia de E>eus no Estalo de Ronâna, çom sede à rt^atiadoB noa Uvrtw Rol de Membros.
Rua Cedba Braaíl n° 459, skn Boa Vista, todas as Igrqas Art S* - SAo direitos do membro dã Igreja em
Evangélicas AsaemUéias é^ Deus exútentes no Estado, comunhflô: