Este decreto estabelece um grupo de trabalho para revisar a legislação de uso do solo, zoneamento e edificações de Campinas. O grupo será composto por representantes do setor público e privado e terá 120 dias para concluir seu trabalho, podendo ser prorrogado. O grupo também indicará opções tecnológicas para modernizar os processos da prefeitura.
Grupo de trabalho luos decreto nº 17, de 28 02-2013
1. 08/10/2015 Decreto nº 17.890, de 28/02/2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Coordenadoria Setorial de Documentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.890 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 01/03/2013: 01)
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR E PROPOR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aos
loteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas há muito tempo,
algumas há mais de 20 anos;
CONSIDERANDO que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformações
ocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre outros, bem como as
transformações decorrentes das próprias intervenções efetivadas no ambiente urbano da cidade;
CONSIDERANDO mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem o
adequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma casuística, atendendo a interesses
localizados, daí acarretando numerosas contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos;
CONSIDERANDO ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz insegura a
relação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas, além de ensejar circunstâncias
impróprias para a relação entre a autoridade pública e os administrados;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão para
eliminarlhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de aprovação dos respectivos
projetos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e
Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, cujos trabalhos abrangerão inclusive a revisão da
legislação correlata e conexa, especialmente a Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988.
Art. 2º O Grupo de Trabalho em questão será composto paritariamente por representantes do setor
público municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos segmentos com
atuação no campo da legislação a ser revista, a saber: (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013SRH)
I Pelo Setor Público:
a Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
3. 08/10/2015 Decreto nº 17.890, de 28/02/2013
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§ 4.º As indicações do setor privado não poderão recair sobre pessoas que sejam servidores
municipais ativos, aposentados, ou ainda, que tenham exercido há menos de um ano cargo de
qualquer natureza no setor público municipal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho organizará suas atividades em Regulamento Interno no prazo de até 20
(vinte) dias e este será aprovado por Decreto. (ver Regimento Interno s/nº , de 24/05/2013)
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado caso haja
justificada necessidade.
Art. 5º Além da ação revisora, o Grupo de Trabalho indicará opções tecnológicas a serem
incorporadas pela municipalidade a fi m de promover a modernização e aprimorar as condições de
análise e tramitação dos projetos a ela submetidos.
Art. 6º Consideradas as características e grau de complexidade dos projetos a serem submetidos à
análise da municipalidade, o Grupo de Trabalho deverá organizar os trâmites processuais a partir do
conceito de Câmara Multidisciplinar.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá incorporar contribuições oriundas do Ministério Público e de
outros organismos públicos ou privados, as quais julgue pertinentes ao seu objetivo.
Art. 8º O suporte para o regular desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será
proporcionado pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n.º 16.390 , de 16 de setembro de 2008.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito